III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa
Texto do artigo · p. 8 da Assembleia Geral, conselho de Direcção e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar e alterar estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada pela maioria dos três quartos dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinário sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido do conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 10 dias por meio de convocatória, devendo constar data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e, em caso desta não poder deliberar por falta de membros a mesma reúne-se uma hora depois com qualquer número.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se três quartos dos membros presentes na reunião da Assembleia dos membros presentes na reunião da Assembleia Geral concordarem com um adiantamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção da associação, no qual integram um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir o cumprimento das
Texto do artigo · p. 8 disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, em como o programa e o orçamento do ano seguinte; c)Elaborar planos submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários a execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 8 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que os seus interesses se determinarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos
Texto do artigo · p. 9 da lei, de presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e o extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um voto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 9 c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos presentes estatutos ou extinção só podem ser deliberados mediante a aprovação por três quartos dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em Assembleia Extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 AAS Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 29 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de notário superior, compareceram como outorgantes: João Agostinho Sande, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente nesta cidade de Chimoio e Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Beira, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente na cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de AAS Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede na rua Sussundenga, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: transporte de carga, transporte de passageiros, logística e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de
Texto do artigo · p. 9 duas quotas de igual valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios João Agostinho Sande e Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 9 Por acordo do respectivo titular, quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros
Texto do artigo · p. 10 três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; e
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 sob NUEL 101641546, uma entidade denominada Auto Designer, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Auto Designer, Limitada. tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, rua principal n.º 66, Maputo, no distrito municipal Kamubukwana. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços auto;
Número ou marcador · p. 10 b) Mecânica auto, bate chapa e pintura, fibragem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa n. º 42, portador do Bilhete de Identidade n..º 110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) E outra quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Inoque Bernardo Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 36, casa n.º 55, portador da carta n.º 10899984/1, emitida pelo Instituto Nacional de Viação de Maputo, República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 10 equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Mauro de Jesus Magacelane e Inoque Bernardo Machava que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bacela Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615588, uma entidade denominada Bacela Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Miraldo de Sousa Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805305A, emitido aos 17 de Setembro de 2019, valido ate 16 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, mais adiante
Texto do artigo · p. 11 designado por 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Hermelinda José Chongo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833169M, emitido aos 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 4, casa n.º 62, Matola Gare, cidade da Matola, doravante 2.º outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bacela Comercial, Limitada, abreviadamente BC, Lda, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, vila de Marracuene, Edifício do Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de produtos alimentares e utilitários;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Miraldo de Sousa Nhantumbo e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) à sócia Hermelinda José Chongo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 11 será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n. º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização mesmos, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na demais legislação aplicável a actividade comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios obrigam-se pelo constante nestes autos e pelo disposto em legislação
Texto do artigo · p. 11 avulsa relativa a actividade desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos Lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Barney and David, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, reuniu, no bairro Muelé, com o n.º 78 como número de Polícia, na cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652351, na presença do senhor Albano João Vitorino Júnior, na qualidade bastante procurador dos sócios Williem Barnard Wagner, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A02241243, emitido em 25 de Maio de 2012 na África do Sul e David Petrus Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A02253948, emitido em 15 de Junho de 2012 na África do Sul, detentores de uma quota de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totaizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram como convidados os senhores Hugo Du Toit, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o M00350592, emitido em 27 de Julho de 2021 na África do Sul e Lorraine Du Toit, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.o A02939212, emitido em 15 de Novembro de 2013 na África do Sul, ambos residentes na cidade de Inhambane, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder as suas quotas a favor dos novos sócios Hugo Du Toit e Lorraine Du Toit, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes a partam – se da sociedade e nada dela tem a ver, ficando desde ja os actuais sócios administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Por seguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 12 de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Hugo Du Toit, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Lorraine Du Toit, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BJ Cozinhas Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652254, uma entidade denominada BJ Cozinhas Granitos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Isaías Esequias Mahalambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100549149M, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, que outorga neste acto por si, e na qualidade de representante legal dos seus filhos;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Serafim Isaías Mahalambe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104263699F, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Yaquiine Isaías Mahalambe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110106275355I, emitido aos vinte três de Setembro de dois mil e dezasseis na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Berdon Isaías Mahalambe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100108877700C, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e vinte na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BJ Cozinhas Granitos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) BJ Cozinhas Granitos, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) BJ Cozinhas Granitos, Limitada tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Malalane, na estrada N1, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferida para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e, ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabricação e venda de objectos feitos de mármore e granito
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços, montagem mármore e granito;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria em construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Compra e venda de material e equipamentos de construção civil.
Texto do artigo · p. 12 e)
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indiretamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá adquirir participações e, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferentes, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas
Texto do artigo · p. 13 por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondendo à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Ezequias Mahalambe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Serafim Isaías Mahalambe;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Yaquine Isaías Mahalambe; d)Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Berdon Isaías Mahalambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como assuntos para assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral, serão sempre tomadas por maioria simples
Texto do artigo · p. 13 dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de gerência nomeadamente administrador e um gestor eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador e gestor;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Limitações dos poderes da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O incumprimento do estipulado no número um, do presente artigo, dará direito a exigência ao gerente responsável, uma indemnização no valor do dobro da obrigação por ele assumido, embora tal acto ou contrato, não obrigue a sociedade que, à partida os considerará nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O conselho fiscal da sociedade poderá ser exercido, de acordo com a lei, por uma empresa de auditoria designada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios se decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101195023, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa, do dia dezoito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, foi efectuada na sociedade, os seguintes actos: Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 O sócio único deliberou, a alteração da sede da sociedade, situada na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, passando para o bairro Chingodzi, cidade de Tete, na província de Tete.
Texto do artigo · p. 13 De seguida e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.° 1, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede da sociedade fica localizada na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às nove horas lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 14 Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral,
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração; e,
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 14 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
Número ou marcador · p. 14 h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 14 i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta Meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante
Texto do artigo · p. 14 carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a
Texto do artigo · p. 14 exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no
Texto do artigo · p. 14 capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Eliminado.
Número ou marcador · p. 14 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 14 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
Número ou marcador · p. 14 e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) A Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., designará cinco administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Eliminar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  2. Texto do artigo, página 8: (Mandato e incompatibilidade)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovado pela Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  7. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  8. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  10. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa
  12. Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral, conselho de Direcção e do conselho fiscal;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada pela maioria dos três quartos dos membros votantes;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir sobre o destino dos bens.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  17. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinário sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido do conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 10 dias por meio de convocatória, devendo constar data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e, em caso desta não poder deliberar por falta de membros a mesma reúne-se uma hora depois com qualquer número.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
  22. Número ou marcador, página 8: Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se três quartos dos membros presentes na reunião da Assembleia dos membros presentes na reunião da Assembleia Geral concordarem com um adiantamento.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  24. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  29. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção da associação, no qual integram um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo vice-presidente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  33. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  34. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir o cumprimento das
  35. Texto do artigo, página 8: disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, em como o programa e o orçamento do ano seguinte; c)Elaborar planos submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários a execução do objecto social;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral; e
  40. Número ou marcador, página 8: g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  42. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que os seus interesses se determinarem.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  47. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
  54. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos
  55. Texto do artigo, página 9: da lei, de presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  57. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e o extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um voto.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  62. Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
  63. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  65. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  66. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
  69. Número ou marcador, página 9: c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  72. Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos e extinção)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos ou extinção só podem ser deliberados mediante a aprovação por três quartos dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em Assembleia Extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  77. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 9: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: AAS Transportes & Logística, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 29 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de notário superior, compareceram como outorgantes: João Agostinho Sande, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente nesta cidade de Chimoio e Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Beira, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente na cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AAS Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede na rua Sussundenga, cidade de Chimoio, província de Manica.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: transporte de carga, transporte de passageiros, logística e serviços conexos.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de
  94. Texto do artigo, página 9: duas quotas de igual valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios João Agostinho Sande e Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, respectivamente.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Cedência de quotas)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Amortização da quota)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  104. Texto do artigo, página 9: Por acordo do respectivo titular, quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros
  114. Texto do artigo, página 10: três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigação)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; e
  121. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  124. Texto do artigo, página 10: As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Casos de liquidação)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Auto Designer, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  137. Texto do artigo, página 10: sob NUEL 101641546, uma entidade denominada Auto Designer, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto Designer, Limitada. tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, rua principal n.º 66, Maputo, no distrito municipal Kamubukwana. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: Duração
  143. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Objecto
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Serviços auto;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Mecânica auto, bate chapa e pintura, fibragem.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Capital social
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa n. º 42, portador do Bilhete de Identidade n..º 110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 10: b) E outra quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Inoque Bernardo Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 36, casa n.º 55, portador da carta n.º 10899984/1, emitida pelo Instituto Nacional de Viação de Maputo, República de Moçambique,
  155. Texto do artigo, página 10: equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: Gerência
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Mauro de Jesus Magacelane e Inoque Bernardo Machava que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  165. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 10: Bacela Comercial, Limitada
  171. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615588, uma entidade denominada Bacela Comercial, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 10: Entre:
  173. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Miraldo de Sousa Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805305A, emitido aos 17 de Setembro de 2019, valido ate 16 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, mais adiante
  174. Texto do artigo, página 11: designado por 1.º outorgante.
  175. Texto do artigo, página 11: Segundo: Hermelinda José Chongo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833169M, emitido aos 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 4, casa n.º 62, Matola Gare, cidade da Matola, doravante 2.º outorgante.
  176. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bacela Comercial, Limitada, abreviadamente BC, Lda, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, vila de Marracuene, Edifício do Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de produtos alimentares e utilitários;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Miraldo de Sousa Nhantumbo e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) à sócia Hermelinda José Chongo.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  196. Texto do artigo, página 11: será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  199. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  202. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n. º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedade de Advogados.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização mesmos, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
  213. Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na demais legislação aplicável a actividade comercial.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Obrigações dos sócios)
  216. Texto do artigo, página 11: Os sócios obrigam-se pelo constante nestes autos e pelo disposto em legislação
  217. Texto do artigo, página 11: avulsa relativa a actividade desenvolvida pela sociedade.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  241. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Barney and David, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, reuniu, no bairro Muelé, com o n.º 78 como número de Polícia, na cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652351, na presença do senhor Albano João Vitorino Júnior, na qualidade bastante procurador dos sócios Williem Barnard Wagner, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A02241243, emitido em 25 de Maio de 2012 na África do Sul e David Petrus Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A02253948, emitido em 15 de Junho de 2012 na África do Sul, detentores de uma quota de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totaizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  245. Texto do artigo, página 12: Estiveram como convidados os senhores Hugo Du Toit, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o M00350592, emitido em 27 de Julho de 2021 na África do Sul e Lorraine Du Toit, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.o A02939212, emitido em 15 de Novembro de 2013 na África do Sul, ambos residentes na cidade de Inhambane, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
  246. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder as suas quotas a favor dos novos sócios Hugo Du Toit e Lorraine Du Toit, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes a partam – se da sociedade e nada dela tem a ver, ficando desde ja os actuais sócios administradores da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 12: Por seguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte.
  248. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é
  251. Texto do artigo, página 12: de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Hugo Du Toit, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Lorraine Du Toit, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  254. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  255. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois mil
  256. Texto do artigo, página 12: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: BJ Cozinhas Granitos, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652254, uma entidade denominada BJ Cozinhas Granitos, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  260. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Isaías Esequias Mahalambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100549149M, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, que outorga neste acto por si, e na qualidade de representante legal dos seus filhos;
  261. Texto do artigo, página 12: Segundo: Serafim Isaías Mahalambe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104263699F, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito na cidade da Matola;
  262. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Yaquiine Isaías Mahalambe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110106275355I, emitido aos vinte três de Setembro de dois mil e dezasseis na cidade da Matola;
  263. Texto do artigo, página 12: Quarto: Berdon Isaías Mahalambe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100108877700C, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e vinte na cidade da Matola.
  264. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BJ Cozinhas Granitos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo:
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e duração)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) BJ Cozinhas Granitos, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) BJ Cozinhas Granitos, Limitada tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Malalane, na estrada N1, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferida para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e, ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  274. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Fabricação e venda de objectos feitos de mármore e granito
  277. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços, montagem mármore e granito;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de recursos humanos;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria em construção civil e obras públicas;
  280. Número ou marcador, página 12: e) Construção civil e obras públicas;
  281. Número ou marcador, página 12: f) Compra e venda de material e equipamentos de construção civil.
  282. Texto do artigo, página 12: e)
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indiretamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Participações)
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participações e, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferentes, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas
  288. Texto do artigo, página 13: por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondendo à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Ezequias Mahalambe;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Serafim Isaías Mahalambe;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Yaquine Isaías Mahalambe; d)Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Berdon Isaías Mahalambe.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  297. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  300. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão)
  301. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  303. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como assuntos para assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão sempre tomadas por maioria simples
  306. Texto do artigo, página 13: dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  308. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de gerência nomeadamente administrador e um gestor eleitos em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador e gestor;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  314. Texto do artigo, página 13: (Limitações dos poderes da administração)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) O incumprimento do estipulado no número um, do presente artigo, dará direito a exigência ao gerente responsável, uma indemnização no valor do dobro da obrigação por ele assumido, embora tal acto ou contrato, não obrigue a sociedade que, à partida os considerará nulos e de nenhum efeito.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  318. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  319. Texto do artigo, página 13: O conselho fiscal da sociedade poderá ser exercido, de acordo com a lei, por uma empresa de auditoria designada pelo conselho de gerência.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  321. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios se decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  325. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  328. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101195023, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa, do dia dezoito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, foi efectuada na sociedade, os seguintes actos: Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  333. Texto do artigo, página 13: O sócio único deliberou, a alteração da sede da sociedade, situada na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, passando para o bairro Chingodzi, cidade de Tete, na província de Tete.
  334. Texto do artigo, página 13: De seguida e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.° 1, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade fica localizada na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete.
  339. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às nove horas lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelo presente.
  340. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
  341. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  342. Texto do artigo, página 14: Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
  344. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  345. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
  349. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
  353. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral,
  354. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração; e,
  355. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 14: b) A transferência ou desistência de concessões;
  360. Número ou marcador, página 14: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 14: d) O aumento ou redução do capital social;
  362. Número ou marcador, página 14: e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
  363. Número ou marcador, página 14: f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
  364. Número ou marcador, página 14: g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
  365. Número ou marcador, página 14: h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 14: i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
  367. Número ou marcador, página 14: j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
  368. Texto do artigo, página 14: i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta Meticais do capital respectivo.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  372. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante
  375. Texto do artigo, página 14: carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a
  378. Texto do artigo, página 14: exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no
  379. Texto do artigo, página 14: capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Eliminado.
  381. Número ou marcador, página 14: b) Inalterado;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Inalterado.
  383. Número ou marcador, página 14: Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
  390. Número ou marcador, página 14: Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
  391. Número ou marcador, página 14: Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 14: a) O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
  396. Número ou marcador, página 14: b) A Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., designará cinco administradores;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Eliminar.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
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