III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2021

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Texto do artigo · p. 14 Cinco)Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de
Texto do artigo · p. 15 entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração reúnese, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Inalterado; b) Inalterado; c) A proposta de fixação das condições
Texto do artigo · p. 15 de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos
Texto do artigo · p. 15 da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director-geral e a designação das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado. Maputo, 12 de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 15 um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construções ABC, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Construções ABC, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 10486261, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco
Texto do artigo · p. 15 milhos de meticais (5.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Carlos Manuel Soares, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio rui Arando Carriço da Costa, equivalente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota do valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580326, uma entidade denominada Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Alberto Pereira de Jesus Jopela, casado com Gilda Lazaro Uamusse Jopela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 27, casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100101692S, emitido em 14 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui entre se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão. distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em consultoria informática, exploração e reparação equipamento informático, financeira, formação em mercados financeiros, consultoria em gestão, gráfica e serigrafia, logística, marketing, publicidade, limpeza, consultoria em aquisição e fusão de empresas, actividades de consultorias técnicas e científicos não especificados;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral a grosso e retalho com importada e exportação de bens e consumíveis de escritório, equipamentos informático, de telecomunicação, artigos de papelaria, mobiliários e outros afins
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Pereira de Jesus Jopela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota
Texto do artigo · p. 16 seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Alberto Pereira de Jesus Jopela, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GECLOQ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL n.º 101618625, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, entre: Olímpio Justino Tovela casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333314C, residente no bairro de Txumene, quarteirão 28, casa n.º 146, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e Gertrudes Feliciano Langane Tovela, casada com Olímpio Justino Tovela sob regime de comunhão geral de bens, natural de BaecaneChibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, residente no bairro de Txumene, quarteirão 17, casa n.º 146, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelos seguintes capítulos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de GECLOQ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Txumene, quarteirão 28, casa n.º 146, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto principal a:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de consumíveis de informática e equipamento de informática; b)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 d) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Gertrudes Feliciano Langane Tovela, com 75%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) de capital social; e b) Olímpio Justino Tovela, com 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Olímpio Justino Tovela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Genito Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600939, uma entidade denominada Genito Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Eugénio Arrone Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105637284F, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente no bairro Polana Caniço-B. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Genito Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João António de Carvalho, n.º 79, 1.º andar, rés-do-chão no bairro de central, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de
Texto do artigo · p. 17 Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda, importação e exportação de equipamento e materiais hospitalar, higiene protecção, aluguer de equipamentos industriais e hospitalar, sua assistência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria em gestão de negócios, contabilidade, outros serviços de apoios aos negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao único sócio Eugénio Arrone Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Arrone Langa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Glaciar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil, quatrocentos e setenta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Glaciar, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Latifo Ismail Latifo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101236482J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Junho de 2011; e
Texto do artigo · p. 17 Vahida Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030168645M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 17 Celebra-se o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Glaciar, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à cinquenta por cento para ambos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir e decidir assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio Latifo Ismail Latifo, que desde já é nomeado administrador, e em casos de assinatura será solidária para ambos sócios em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 1 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GLOW UP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622630, uma entidade denominada GLOW UP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Leonor de Carvalho Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00075397A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021, residente na avenida Mártires da Mueda, bloco 25, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A GLOW UP – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, bloco 25, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Maquilhagem de caracterização e feitos para cinema e televisão;
Número ou marcador · p. 19 b) Maquilhagem artística;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção de filmes, vídeos e de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 19 d) Edição de conteúdos e fotografia;
Número ou marcador · p. 19 e) Organização de eventos e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Leonor de Carvalho Pereira.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Group T.B.Z. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656098, uma entidade denominada Group T.B.Z. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paine Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de
Texto do artigo · p. 19 Magoanine 8, quarteirão 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Group T.B.Z. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro Central, flat 1, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio no geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria no geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Mediação de negócios e prestação de serviços em geral, sem especificação definida;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção e intermediação entre profissionais e empresas;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio,
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 High Roadstar Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Sérgio Sarmento Macamo e Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação High Roadstar Hotel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Circular, talhão 476, parcela 970/A, município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, bem
Texto do artigo · p. 20 como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 c) Hotelaria; d)Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 20 e) Conferências;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão, organização, decoração, catering e prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos socio-culturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representativo de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é designado sócio gerente o senhor Sérgio Sarmento Macamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 InfoTech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654060, uma entidade denominada InfoTech Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143088NB, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Elísio Carlos Nhamahango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3992, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102093N, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 José Carlos Ezequias Catingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação InfoTech Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão direito, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A Techno Solutions, Limitada tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos, informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio a grosso de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 21 g) Fornecimento de bens de higiene, saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 21 h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Arsénio Fernando Julião;
Número ou marcador · p. 21 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Elísio Carlos Nhamahango; e
Número ou marcador · p. 21 c) Os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas
Texto do artigo · p. 21 do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião, que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cláusula compromissória
Texto do artigo · p. 21 As partes contratantes comprometem-se, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Garantia penal e de confidencialidade
Texto do artigo · p. 21 Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Infra DC, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518841, uma entidade denominada Infra DC, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Claudius Makoromu, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mount Darwin, Zimbábue, residente na Rua 13-373, casa n.º 1250, bairro Mussumbuluko, cidade de Matola, portador de Passaporte n.º FNI121646, de 18 de Outubro de 2016, emitido pelas autoridades zimbabueanas;
Texto do artigo · p. 21 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maciene, Xai-Xai, residente no bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Dosmito João Desma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, residente na rua Major Teixeira Pinto, casa n.º 274, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996163J, de 22 de Agosto de 2017, emitido pelas autoridades moçambicanas.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Infra DC, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 1042, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de procurement (aprovisionamento) e fornecimento de bens e serviços; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura e design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de equipamento, viaturas e máquinas de construção; d)Actividades de alojamento, restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de agências de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
Número ou marcador · p. 22 g) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 h) Fornecimento de mobiliário de escritório; i)Fornecimento de material de construção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 j) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 k) Logística, importação e exportação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cinco)Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de
  2. Texto do artigo, página 15: entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
  3. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração reúnese, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  9. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
  11. Número ou marcador, página 15: Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Inalterado; b) Inalterado; c) A proposta de fixação das condições
  13. Texto do artigo, página 15: de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos
  17. Texto do artigo, página 15: da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director-geral e a designação das suas funções.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Inalterado.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  26. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
  28. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado. Maputo, 12 de Julho de dois mil e vinte e
  30. Texto do artigo, página 15: um. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Construções ABC, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Construções ABC, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 10486261, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  33. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco
  37. Texto do artigo, página 15: milhos de meticais (5.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Carlos Manuel Soares, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio rui Arando Carriço da Costa, equivalente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social.
  41. Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580326, uma entidade denominada Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  44. Texto do artigo, página 15: Alberto Pereira de Jesus Jopela, casado com Gilda Lazaro Uamusse Jopela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 27, casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100101692S, emitido em 14 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 15: Constitui entre se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão. distrito municipal Kampfumo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em consultoria informática, exploração e reparação equipamento informático, financeira, formação em mercados financeiros, consultoria em gestão, gráfica e serigrafia, logística, marketing, publicidade, limpeza, consultoria em aquisição e fusão de empresas, actividades de consultorias técnicas e científicos não especificados;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e retalho com importada e exportação de bens e consumíveis de escritório, equipamentos informático, de telecomunicação, artigos de papelaria, mobiliários e outros afins
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Pereira de Jesus Jopela.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortizações de quotas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota
  69. Texto do artigo, página 16: seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Alberto Pereira de Jesus Jopela, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) E reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: GECLOQ, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL n.º 101618625, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, entre: Olímpio Justino Tovela casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333314C, residente no bairro de Txumene, quarteirão 28, casa n.º 146, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e Gertrudes Feliciano Langane Tovela, casada com Olímpio Justino Tovela sob regime de comunhão geral de bens, natural de BaecaneChibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, residente no bairro de Txumene, quarteirão 17, casa n.º 146, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelos seguintes capítulos:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GECLOQ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Txumene, quarteirão 28, casa n.º 146, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal a:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de consumíveis de informática e equipamento de informática; b)Fornecimento de material de escritório;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de serigrafia;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Design gráfico.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Gertrudes Feliciano Langane Tovela, com 75%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) de capital social; e b) Olímpio Justino Tovela, com 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Olímpio Justino Tovela.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  113. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
  114. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Genito Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600939, uma entidade denominada Genito Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  117. Texto do artigo, página 17: Eugénio Arrone Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105637284F, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente no bairro Polana Caniço-B. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Genito Medical Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua João António de Carvalho, n.º 79, 1.º andar, rés-do-chão no bairro de central, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: Duração
  124. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: Objecto
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda, importação e exportação de equipamento e materiais hospitalar, higiene protecção, aluguer de equipamentos industriais e hospitalar, sua assistência.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria em gestão de negócios, contabilidade, outros serviços de apoios aos negócios.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital social
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao único sócio Eugénio Arrone Langa.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Arrone Langa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  142. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: Glaciar, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil, quatrocentos e setenta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Glaciar, Limitada, constituída entre os sócios:
  149. Texto do artigo, página 17: Latifo Ismail Latifo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101236482J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Junho de 2011; e
  150. Texto do artigo, página 17: Vahida Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030168645M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Junho de 2011.
  151. Texto do artigo, página 17: Celebra-se o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Glaciar, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: Sede social
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: Capital social
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à cinquenta por cento para ambos sócios.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  170. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  177. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Cedência ou divisão de quotas
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) À assembleia geral competem:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Definir e decidir assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio Latifo Ismail Latifo, que desde já é nomeado administrador, e em casos de assinatura será solidária para ambos sócios em todos os seus actos e contratos.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Gestão
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: Lucros
  214. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 19: Nampula, 1 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: GLOW UP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622630, uma entidade denominada GLOW UP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  227. Texto do artigo, página 19: Leonor de Carvalho Pereira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00075397A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021, residente na avenida Mártires da Mueda, bloco 25, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A GLOW UP – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, bloco 25, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Maquilhagem de caracterização e feitos para cinema e televisão;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Maquilhagem artística;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Produção de filmes, vídeos e de programas de televisão;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Edição de conteúdos e fotografia;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Organização de eventos e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Leonor de Carvalho Pereira.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência, dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  256. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: Group T.B.Z. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656098, uma entidade denominada Group T.B.Z. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 19: Paine Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de
  260. Texto do artigo, página 19: Magoanine 8, quarteirão 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Group T.B.Z. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Rua do Quinga, n.º 70, rés-do-chão, bairro Central, flat 1, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: Duração
  266. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Comércio no geral;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria no geral;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Mediação de negócios e prestação de serviços em geral, sem especificação definida;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Promoção e intermediação entre profissionais e empresas;
  274. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: Capital social
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  281. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio,
  282. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: High Roadstar Hotel, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Sérgio Sarmento Macamo e Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede social)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação High Roadstar Hotel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Circular, talhão 476, parcela 970/A, município de Matola, província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, bem
  298. Texto do artigo, página 20: como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Alojamento;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Restauração;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Hotelaria; d)Realização de eventos de entretenimento;
  305. Número ou marcador, página 20: e) Conferências;
  306. Número ou marcador, página 20: f) Gestão, organização, decoração, catering e prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos socio-culturais.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representativo de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo; e
  313. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é designado sócio gerente o senhor Sérgio Sarmento Macamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
  319. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
  320. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: InfoTech Solutions, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654060, uma entidade denominada InfoTech Solutions, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 20: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143088NB, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
  324. Texto do artigo, página 20: Elísio Carlos Nhamahango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3992, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102093N, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante; e
  325. Texto do artigo, página 20: José Carlos Ezequias Catingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  326. Texto do artigo, página 20: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação InfoTech Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão direito, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: Duração
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  334. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 21: A Techno Solutions, Limitada tem por finalidade:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos, informáticos e diversos;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos e programas informáticos;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso de outros bens de consumo;
  342. Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento de bens de higiene, saúde e segurança;
  343. Número ou marcador, página 21: h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: Capital social
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, a saber:
  348. Número ou marcador, página 21: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Arsénio Fernando Julião;
  349. Número ou marcador, página 21: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Elísio Carlos Nhamahango; e
  350. Número ou marcador, página 21: c) Os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas
  356. Texto do artigo, página 21: do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião, que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 21: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 21: Cláusula compromissória
  371. Texto do artigo, página 21: As partes contratantes comprometem-se, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 21: Garantia penal e de confidencialidade
  374. Texto do artigo, página 21: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  377. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Infra DC, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518841, uma entidade denominada Infra DC, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 21: Claudius Makoromu, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mount Darwin, Zimbábue, residente na Rua 13-373, casa n.º 1250, bairro Mussumbuluko, cidade de Matola, portador de Passaporte n.º FNI121646, de 18 de Outubro de 2016, emitido pelas autoridades zimbabueanas;
  382. Texto do artigo, página 21: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maciene, Xai-Xai, residente no bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 21: Dosmito João Desma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, residente na rua Major Teixeira Pinto, casa n.º 274, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996163J, de 22 de Agosto de 2017, emitido pelas autoridades moçambicanas.
  384. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Infra DC, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 1042, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de procurement (aprovisionamento) e fornecimento de bens e serviços; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura e design de interiores;
  394. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamento, viaturas e máquinas de construção; d)Actividades de alojamento, restauração e hotelaria;
  395. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de agências de viagem e turismo;
  396. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
  397. Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  398. Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de mobiliário de escritório; i)Fornecimento de material de construção e segurança no trabalho;
  399. Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  400. Número ou marcador, página 22: k) Logística, importação e exportação;
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