III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2021

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Número ou marcador · p. 22 l) Limpeza, manutenção, remodelação, reabilitação de imóveis e serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 22 m) Montagem de portões, vedações eléctricas, câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 22 n) Organização, produção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 o) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária e aquacultura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Claudius Makoromu, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), referente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 c) Dosmito João Desma, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), referente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá sofrer modificação mediante acta deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do gerente Claudius Makoromu e Policarpo Zandamela, tendo estes a legitimidade para constituir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos e foro competente)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso no presente contrato será suprido pela legislação moçambicana e os conflitos emergentes deste vínculo jurídico deverão ser submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601684, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Iintiaz Aium Mohamed Salim, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101285393P, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Central, Rua de Tete, n.º 23, primeira esquina, cidade de Nampula. Que é celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 22 sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir,
Texto do artigo · p. 22 manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho e a grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho e a grosso de equipapamentos de áudiovisua;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 j) Comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 k) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 l) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 m) Comércio a retalho e a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
Número ou marcador · p. 22 n) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 o) Comércio a retalho e a grosso de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 p) Comércio a retalho e a grosso por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 23 q) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Intiaz Aium Mohamed Salim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Intiaz Aium Mohamed Salim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 23 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Intrepid Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641309, uma entidade denominada Intrepid Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Lásia Bibi Mianga Magane, maior, casada, natural de Moamba, Maputo, residente em Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 2, casa n.º 83, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102758082N, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2021, válido até 19 de Outubro de 2026; e
Texto do artigo · p. 23 Tatiana de Amélia Furvela, maior, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Joaquim Chissano, Malhangalene, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010035306Q, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 23 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 Um) É constituída, nos termos da lei, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade adopta a denominação Intrepid Solutions, Limitada, com a duração de tempo indeterminado e tem início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim A. Chissano, Malhangalene, n.º 65, segundo andar, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país, nas províncias quer noutros países.
Texto do artigo · p. 23 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 23 b) Prestação de serviços de consultoria jurídica.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias às actividades principais.
Texto do artigo · p. 23 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 5.000,00MT, representando 50% do capital social, pertencente à sócia Lásia Bibi Mianga Magane, e outra no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Texto do artigo · p. 23 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade ficam a cargo da sócia Lásia Bibi Mianga Magane.
Texto do artigo · p. 23 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação das sócias.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 23 Susana Cristina Sousa Magalhães, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte com o n.º C644645, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, a 7 de Dezembro de 2017, com validade até 7 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Irmana Serviços
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kenneth Kunda, cidade de Ilha de Moçambique. Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 24 delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações nãogovernamentais, consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Susana Cristina Sousa Magalhães, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Susana Cristina Sousa Magalhães.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 K Import, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob NUEL 101646475, uma entidade denominada K Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Jinane Elakraa, casada, natural de Civ Cocody, de nacionalidade costa marfinense, nascida a 15 de Abril de 1989, filha de El Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11CI00043209I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Ali Madi, casado, natural de LBN Abidjan, de nacionalidade libanesa, nascido a 25 de Abril de 1986, filho de Hussein e de Dina, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social K Import, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, n.º 2653, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente à sócia Jinane Elakraa, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 24 (250.000,00MT), pertencente ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, os senhores Ali Madi e Jinane Elakraa, nomeados sócio-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215105, uma entidade denominada KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Gércio Humberto Machel, casado com Margarida Angélica Cuambe Machel em comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, quarteirão 2, casa n.º 50, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Bilhete de Identidade n.º 1101 00427392M, emitida a onze de dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades
Texto do artigo · p. 25 económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliario e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) Energia, telecomunicações e serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidademente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gércio Humberto Machel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam dede já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Matxek Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101465438, uma entidade denominada Matxek Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 António Pedro Chamusso, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Matola, distrito municipal de Infulene, bairro Intaka, quarteirão 19, casa n.º 140, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113064I, emitido a 30 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Matxek Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Boquisso A, parcela 955, quarteirão 7, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mercearia:
Número ou marcador · p. 25 b) Bar e bottle store;
Número ou marcador · p. 25 c) Salão de beleza e boutique;
Número ou marcador · p. 25 d) Reprografia, papelaria e internet café;
Número ou marcador · p. 25 e) Parque de lazer e eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Integração da Resser Serviços, E.I.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Pedro Chamusso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em nenhum caso, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou invalidez comprovada do sócio único, a procuradora assumirá todos os poderes e destinos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maxaquene Pool Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, em assembleia geral, a sociedade por quotas denominada Maxaquene Pool Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 100381753, decidiu a cessão de quotas, admissão de novo sócio e a alteração da administração.
Texto do artigo · p. 26 Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a estrutura do artigo quarto e o número um do artigo sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) João Carlos Mabjaia, uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) José Francisco Muchave Júnior, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Carlos Mabjaia.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MAZITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655741, uma entidade denominada MAZITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Armando Carlos Mazivile, casado, natural de Panda e residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102021371N, emitido a 8 de Janeiro de 2016, em Maputo, vitalício.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MAZITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro Mumemo, 4 de Outubro, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Assistência técnica de equipamentos contra incêndios;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de equipamento técnico contra incêndios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Armando Carlos Mazivile, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armando Carlos Mazivile.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minicials Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016356535, uma entidade denominada Minicials Consulting Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Euclides Estêvão Machavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na Mozal, condomínio Vila Esperança 2, casa n.º 47;
Texto do artigo · p. 27 Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no Bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, Rua 21214, Matola;
Texto do artigo · p. 27 Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 17 de Novembro de 2019, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, residente na cidade de Matola, quarteirão 996, Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota o nome Minicials Consulting Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1477, primeiro andar direito, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruído e vibração, resíduos, etc.);
Número ou marcador · p. 27 c) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas; d)Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 27 f) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 27 g) Fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 27 h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 27 i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 27 j) Serviços de apoio a trabalhos de mineração com recurso a dinamites;
Número ou marcador · p. 27 k) Instalação elétrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Rodrigues Monjane Júnior; e
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Edson Adriano Rodrigues Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 28 e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estêvão Machabana, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcialmente, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de mero expediente, qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Xinhong International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada, sob o NUEL 100807580, a sociedade Mozambique Xinhong International Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tal tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 61272, bairro Zimpeto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de mariscos e produtos agrícolas, comercialização de castanha de cajú, compra e revenda de ferro e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra e magnésio, remoção de sucatas, venda de minerais, importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
Texto do artigo · p. 28 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, que se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Aiming Wang, portadora da Autorização de Residência n.º 10CN00101522B, emitida a 30 de Agosto de 2021, e Passaporte P EB5855788 CHIN, residente no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 3, cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Xiuling, portador de Autorização de Residência n.º 10CN00101526N, emitida a 8 de Fevereiro de 2021, e Passaporte P E57384299 CHIN, residente no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de sócio Aiming Wang, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101653730, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a constituída por documento particular, Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Járcia Cristina Manuel Muando Moreira, casada, natural da Beira, residente em Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040824B, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade de harmonia com o artigo 90, do Código Comercial de Moçambique que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Lichinga, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: l) Limpeza, manutenção, remodelação, reabilitação de imóveis e serviços de refrigeração;
  2. Número ou marcador, página 22: m) Montagem de portões, vedações eléctricas, câmaras de vigilância;
  3. Número ou marcador, página 22: n) Organização, produção e decoração de eventos;
  4. Número ou marcador, página 22: o) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária e aquacultura.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumento do capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido pelos sócios:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Claudius Makoromu, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), referente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 22: c) Dosmito João Desma, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), referente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá sofrer modificação mediante acta deliberada pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do gerente Claudius Makoromu e Policarpo Zandamela, tendo estes a legitimidade para constituir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos e foro competente)
  20. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso no presente contrato será suprido pela legislação moçambicana e os conflitos emergentes deste vínculo jurídico deverão ser submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601684, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  24. Texto do artigo, página 22: Iintiaz Aium Mohamed Salim, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101285393P, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Central, Rua de Tete, n.º 23, primeira esquina, cidade de Nampula. Que é celebrado o presente contrato de
  25. Texto do artigo, página 22: sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir,
  29. Texto do artigo, página 22: manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Duração
  32. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário em estabelecimentos especializados;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializado;
  38. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho e a grosso de têxteis;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializado;
  40. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
  41. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  42. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de equipapamentos de áudiovisua;
  43. Número ou marcador, página 22: h) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  44. Número ou marcador, página 22: i) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  45. Número ou marcador, página 22: j) Comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  46. Número ou marcador, página 22: k) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  47. Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de veículos automóveis;
  48. Número ou marcador, página 22: m) Comércio a retalho e a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
  49. Número ou marcador, página 22: n) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  50. Número ou marcador, página 22: o) Comércio a retalho e a grosso de motociclos, de suas peças e acessórios;
  51. Número ou marcador, página 22: p) Comércio a retalho e a grosso por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda;
  52. Número ou marcador, página 23: q) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: Capital social
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Intiaz Aium Mohamed Salim.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Intiaz Aium Mohamed Salim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma
  63. Texto do artigo, página 23: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  67. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  69. Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Intrepid Solutions, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641309, uma entidade denominada Intrepid Solutions, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 23: Lásia Bibi Mianga Magane, maior, casada, natural de Moamba, Maputo, residente em Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 2, casa n.º 83, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102758082N, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2021, válido até 19 de Outubro de 2026; e
  74. Texto do artigo, página 23: Tatiana de Amélia Furvela, maior, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Joaquim Chissano, Malhangalene, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010035306Q, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025.
  75. Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA PRIMEIRA
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza, sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 23: Um) É constituída, nos termos da lei, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  78. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade adopta a denominação Intrepid Solutions, Limitada, com a duração de tempo indeterminado e tem início a partir da data da sua constituição.
  79. Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim A. Chissano, Malhangalene, n.º 65, segundo andar, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país, nas províncias quer noutros países.
  80. Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA SEGUNDA
  81. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  83. Texto do artigo, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de recursos humanos;
  84. Texto do artigo, página 23: b) Prestação de serviços de consultoria jurídica.
  85. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias às actividades principais.
  86. Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  88. Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 5.000,00MT, representando 50% do capital social, pertencente à sócia Lásia Bibi Mianga Magane, e outra no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
  89. Texto do artigo, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  90. Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade ficam a cargo da sócia Lásia Bibi Mianga Magane.
  93. Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA QUINTA
  94. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  96. Texto do artigo, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação das sócias.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  100. Texto do artigo, página 23: Susana Cristina Sousa Magalhães, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte com o n.º C644645, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, a 7 de Dezembro de 2017, com validade até 7 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Nampula.
  101. Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  102. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
  104. Texto do artigo, página 23: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Irmana Serviços
  108. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kenneth Kunda, cidade de Ilha de Moçambique. Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências,
  112. Texto do artigo, página 24: delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações nãogovernamentais, consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  116. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  117. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Susana Cristina Sousa Magalhães, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  120. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  128. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  129. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Susana Cristina Sousa Magalhães.
  130. Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: K Import, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  133. Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101646475, uma entidade denominada K Import, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 24: Jinane Elakraa, casada, natural de Civ Cocody, de nacionalidade costa marfinense, nascida a 15 de Abril de 1989, filha de El Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11CI00043209I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo; e
  135. Texto do artigo, página 24: Ali Madi, casado, natural de LBN Abidjan, de nacionalidade libanesa, nascido a 25 de Abril de 1986, filho de Hussein e de Dina, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  136. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social K Import, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, n.º 2653, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Venda de animais vivos e produtos semi-acabados;
  146. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  147. Número ou marcador, página 24: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente à sócia Jinane Elakraa, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  152. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais
  153. Texto do artigo, página 24: (250.000,00MT), pertencente ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  156. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  162. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, os senhores Ali Madi e Jinane Elakraa, nomeados sócio-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  169. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos os sócios.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  175. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215105, uma entidade denominada KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 25: Gércio Humberto Machel, casado com Margarida Angélica Cuambe Machel em comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, quarteirão 2, casa n.º 50, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Bilhete de Identidade n.º 1101 00427392M, emitida a onze de dezembro de dois mil e dezoito.
  179. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Duração
  185. Texto do artigo, página 25: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades
  190. Texto do artigo, página 25: económicas, com importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliario e outros serviços afins;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Transporte e logística;
  194. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  195. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
  196. Número ou marcador, página 25: g) Energia, telecomunicações e serviços de segurança.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidademente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: Capital social
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gércio Humberto Machel.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam dede já a cargo do sócio.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Matxek Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101465438, uma entidade denominada Matxek Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 25: António Pedro Chamusso, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Matola, distrito municipal de Infulene, bairro Intaka, quarteirão 19, casa n.º 140, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113064I, emitido a 30 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Matxek Industrial e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Boquisso A, parcela 955, quarteirão 7, Matola, Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Mercearia:
  226. Número ou marcador, página 25: b) Bar e bottle store;
  227. Número ou marcador, página 25: c) Salão de beleza e boutique;
  228. Número ou marcador, página 25: d) Reprografia, papelaria e internet café;
  229. Número ou marcador, página 25: e) Parque de lazer e eventos;
  230. Número ou marcador, página 25: f) Integração da Resser Serviços, E.I.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  245. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Pedro Chamusso.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  251. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em nenhum caso, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Morte do sócio único)
  261. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou invalidez comprovada do sócio único, a procuradora assumirá todos os poderes e destinos da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 26: Maxaquene Pool Bar, Limitada
  264. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, em assembleia geral, a sociedade por quotas denominada Maxaquene Pool Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 100381753, decidiu a cessão de quotas, admissão de novo sócio e a alteração da administração.
  265. Texto do artigo, página 26: Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a estrutura do artigo quarto e o número um do artigo sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 26: a) João Carlos Mabjaia, uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
  271. Número ou marcador, página 26: b) José Francisco Muchave Júnior, uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Carlos Mabjaia.
  275. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: MAZITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655741, uma entidade denominada MAZITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  278. Texto do artigo, página 26: Armando Carlos Mazivile, casado, natural de Panda e residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102021371N, emitido a 8 de Janeiro de 2016, em Maputo, vitalício.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MAZITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro Mumemo, 4 de Outubro, Avenida de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Assistência técnica de equipamentos contra incêndios;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de equipamento técnico contra incêndios.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Armando Carlos Mazivile, equivalente a cem por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armando Carlos Mazivile.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  313. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: Minicials Consulting Group, Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016356535, uma entidade denominada Minicials Consulting Group, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 27: Euclides Estêvão Machavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na Mozal, condomínio Vila Esperança 2, casa n.º 47;
  325. Texto do artigo, página 27: Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no Bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, Rua 21214, Matola;
  326. Texto do artigo, página 27: Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 17 de Novembro de 2019, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 27: Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, residente na cidade de Matola, quarteirão 996, Matola.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota o nome Minicials Consulting Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1477, primeiro andar direito, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Estudos de impacto ambiental;
  336. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruído e vibração, resíduos, etc.);
  337. Número ou marcador, página 27: c) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas; d)Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
  338. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
  339. Número ou marcador, página 27: f) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente;
  340. Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho;
  341. Número ou marcador, página 27: h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  342. Número ou marcador, página 27: i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  343. Número ou marcador, página 27: j) Serviços de apoio a trabalhos de mineração com recurso a dinamites;
  344. Número ou marcador, página 27: k) Instalação elétrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
  349. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
  350. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Rodrigues Monjane Júnior; e
  351. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Edson Adriano Rodrigues Monjane.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  355. Texto do artigo, página 28: e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estêvão Machabana, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcialmente, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de mero expediente, qualquer sócio poderá assinar.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  365. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: Mozambique Xinhong International Trading, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada, sob o NUEL 100807580, a sociedade Mozambique Xinhong International Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade tal tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 61272, bairro Zimpeto.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de mariscos e produtos agrícolas, comercialização de castanha de cajú, compra e revenda de ferro e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra e magnésio, remoção de sucatas, venda de minerais, importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
  375. Texto do artigo, página 28: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, que se encontram assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Aiming Wang, portadora da Autorização de Residência n.º 10CN00101522B, emitida a 30 de Agosto de 2021, e Passaporte P EB5855788 CHIN, residente no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 3, cidade de Maputo; e
  380. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Xiuling, portador de Autorização de Residência n.º 10CN00101526N, emitida a 8 de Fevereiro de 2021, e Passaporte P E57384299 CHIN, residente no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 3, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
  383. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de sócio Aiming Wang, desde já nomeado administrador.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  390. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  391. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101653730, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a constituída por documento particular, Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Texto do artigo, página 28: Járcia Cristina Manuel Muando Moreira, casada, natural da Beira, residente em Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040824B, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2021.
  395. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade de harmonia com o artigo 90, do Código Comercial de Moçambique que reger-se-á nos termos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  397. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Lichinga.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Lichinga, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
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