III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2021

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Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa com fins lucrativos, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção de material escolar, equipamentos de recreação e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e retalho de material escolar, artigos de decoração e de papelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e retalho de vestuário, calçado, brinquedos, electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de serigrafia, centro de cópias e gráfica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao objecto social, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 contando-se o seu inicio a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende vinte mil meticais, corresponde à quota da única sócia Járcia Cristina Manuel Muando Moreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta assinatura da administradora e actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão, ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 29 Paulo Carvalho Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651282, uma entidade denominada Paulo Carvalho Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Paulo Renato de Carvalho, maior, solteiro, de nacionalidade Brasileira, com domicílio em Belo Horizonte, Brasil, titular do Passaporte n.º GB871061, emitido aos onze de Setembro de dois mil e vinte e válido até dez de Setembro de dois mil e trinta, na qualidade de sócio único da sociedade, com
Texto do artigo · p. 29 os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Paulo Carvalho Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar-direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de energia e engenharia, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota detida por Paulo Renato de Carvalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do
Texto do artigo · p. 29 mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único, deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
Texto do artigo · p. 30 sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser mais celebrado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão sempre ser aprovadas antes do fim o mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 30 a)Vinte porcento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal
Texto do artigo · p. 30 supra constituída por: Samuel Fanssane Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100429310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanssane Samuel Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107467524C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, José Samuel Secane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107871801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio Glória Cipriano solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 060102796313C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e Mariazinha Caetano Dauce, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907742284C, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: Alojamento, restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) que correspondem a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Mariazinha Caetano Dauce, outras duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano e as duas ultimas quotas de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, pertencente aos
Texto do artigo · p. 30 sócios Fanssane Samuel Secane e José Samuel Secane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, protecção, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada pela sócia Glória Cipriano, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional. os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 23 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pin Point Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade Pin Point Comercial, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101625427, deliberou o aumento do objecto social e consequentemente a alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o que não foi alterado mantém-
Texto do artigo · p. 31 -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ponto Ndovene Um, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Maxwell Charles Addison Kelsey e Bernadine Kelsey, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 31 dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maxwell Charles Addison Kelsey e Bernadine Kelsey, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 31 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 21 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RésVés Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101635503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ResVés Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Filipe Fontinha Vieira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte com o n.º CA082565, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, aos 24 de Julho de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra
Texto do artigo · p. 31 o presente contrato de sociedade na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma ResVés Serviços
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kunda, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações principal a Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 31 Rui Filipe Fontinha Vieira, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Rui Filipe fontinha Vieira.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 21 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rino´s Soluções & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545008, uma entidade denominada Rino´s Soluções & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Alves Constantino Chirindza, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-
Texto do artigo · p. 32 -Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200699128J, emitido na cidade de Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 50, quarteirão 40, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Júlio Julião Nhambire, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029178F, emitido na cidade de Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete , residente no bairro de Mafalala, casa n.º 72, quarteirão 39, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Rino´s Soluções & Logística, Limitada, sociedade limitada, e tem a sua sede na rua António Ripinga, bairro do Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 40, distrito de Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegação em qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e exportação, consultoria aduaneiro,procurement, comissões, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; c)Representação das marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a groso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua catividade principal desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Alves Constantino Chirindja, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas);
Número ou marcador · p. 32 b) Júlio Julião Nhambire, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão serão exer-cidos pelos dois sócios Alves Constantino Chirindja e Júlio Julião Nhambire que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete os gerentes a representação da sociedade em todos atos, ativa ou passivamente em juízo e fora deles, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rongxin Power Electronic, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Rongxin Power Electronic, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100337835, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada a cessão da quota detida pela Rongxin Power Electronic (Pty) Limited à Mohansons Isiolo Limited e a cessão da quota detida pelo senhor Zhiwei Huang à senhora Kanchan Mohan, e por consequência, a alteração do artigo quarto conforme se segue:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 32 social, pertencente à sócia Mohansons Isiolo Limited;
Texto do artigo · p. 32 b)Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kanchan Mohan.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sengbe Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656969, uma entidade denominada Sengbe Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dita Assá Alberto Nhabomba Chambote,
Texto do artigo · p. 32 casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664992Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 20 de Maio de 2016, com validade até 20 de Maio de 2026, residente, no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n. º 1837, 1.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade de com única sócia, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sengbe Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua da Libertação de Moçambique, n.º 206, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaboração, gestão e monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 32 b) Agricultura educação, direitos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria jurídica fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 33 g) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 h) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 j) Procurement.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Dita Assá Alberto Nhabomba Chambote.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado, mediante a decisão da sócia observada as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos. pela sócia, que são vinculados pelos deveres, de lealdade, sigilo, cooperação, ética e deontologia, competência e profissional, nas relações com seus clientes e terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Dever de participar activamente na discussão técnica dos trabalhos a desenvolver, entre outros, etc.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço das contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar, contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Resultado do exercício e sua aplicação
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para Constituição do Fundo da Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mias legislação aplicável a matéria em concreto.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653994, uma entidade denominada Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE267919, emitido a 21 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2031, na Embaixada do Brasil em Maputo, residente na cidade de Tete. Pelo outorgante acima identificado foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, venda de produtos e equipamentos de protecção individual, importação e exportação, prestação de serviços e consultoria, na area de higiene e segurança no trabalho, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administrator único)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor: Mateus Francisco Noé, estado civil solteiro, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, na cidade Alta, Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101687125Q, emitido aos 27 de Outubro de 2015, válido até 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipos de sociedade e firma
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e formas de represetanção
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta no bairro Mathapué.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; outras actividades de serviços pessoais. N.e.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 34 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade
Texto do artigo · p. 34 principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto prin-cipal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Mateus Francisco Noé.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capita-lização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa por si contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exercendo a administração por si, o
Texto do artigo · p. 34 sócio único decidirá sobre a remunerabilidade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SOMAP – Sociedade Moçambicana de Agropecuária e Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Selemane Mussa Aly Ibraimo e dez por cento do capital, equivalente a mil meticais, para o sócio Akil Mussa Ibraimo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será remunerada e fica a cargo do sócio Selemane Mussa Aly Ibraimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 35 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 The Pizza Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525414, uma entidade denominada The Pizza Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Muhammd Bashir Hussain, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304466388F, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, casado com Judite Josefa dos Santos, sob o regime de comunhão geral bens.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação sede duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação The Pizza Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na província de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, parcela 803, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a pizzaria, pastelaria, take away e pastelaria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social , integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) ao única sócio Muhammad Bashir Husssain.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e forma de obrigação
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Muhammad Bashir Hussain, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, para deliberar sobre lucros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa com fins lucrativos, com os seguintes objectivos:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Produção de material escolar, equipamentos de recreação e artigos de decoração;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e retalho de material escolar, artigos de decoração e de papelaria;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de vestuário, calçado, brinquedos, electrónicos;
  6. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de serigrafia, centro de cópias e gráfica.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao objecto social, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A Olá Nana – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 29: contando-se o seu inicio a data da constituição da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende vinte mil meticais, corresponde à quota da única sócia Járcia Cristina Manuel Muando Moreira.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da administradora.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta assinatura da administradora e actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro empregado da sociedade devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão, ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  24. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  26. Texto do artigo, página 29: Paulo Carvalho Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651282, uma entidade denominada Paulo Carvalho Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 29: Paulo Renato de Carvalho, maior, solteiro, de nacionalidade Brasileira, com domicílio em Belo Horizonte, Brasil, titular do Passaporte n.º GB871061, emitido aos onze de Setembro de dois mil e vinte e válido até dez de Setembro de dois mil e trinta, na qualidade de sócio único da sociedade, com
  29. Texto do artigo, página 29: os necessários poderes para este acto, declara e aceita a constituição da presente sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Paulo Carvalho Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar-direito, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de energia e engenharia, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota detida por Paulo Renato de Carvalho.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do
  48. Texto do artigo, página 29: mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Cessão e oneração de quotas)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
  55. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  61. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único, deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
  67. Texto do artigo, página 30: sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser mais celebrado.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão sempre ser aprovadas antes do fim o mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  74. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  75. Texto do artigo, página 30: a)Vinte porcento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos ao sócio.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada
  88. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal
  89. Texto do artigo, página 30: supra constituída por: Samuel Fanssane Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100429310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanssane Samuel Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107467524C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, José Samuel Secane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107871801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio Glória Cipriano solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 060102796313C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e Mariazinha Caetano Dauce, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907742284C, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: Alojamento, restauração e bebidas.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 30: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) que correspondem a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Mariazinha Caetano Dauce, outras duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano e as duas ultimas quotas de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, pertencente aos
  102. Texto do artigo, página 30: sócios Fanssane Samuel Secane e José Samuel Secane, respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Administração, protecção, competência e vinculação)
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada pela sócia Glória Cipriano, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional. os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  108. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  111. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  114. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  119. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 23 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Pin Point Comercial, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade Pin Point Comercial, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101625427, deliberou o aumento do objecto social e consequentemente a alteração do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos de higiene e limpeza.
  130. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o que não foi alterado mantém-
  131. Texto do artigo, página 31: -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  132. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 31: Ponto Ndovene Um, Limitada
  134. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  135. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: Capital social
  138. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Maxwell Charles Addison Kelsey e Bernadine Kelsey, respectivamente.
  139. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  142. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
  143. Texto do artigo, página 31: dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maxwell Charles Addison Kelsey e Bernadine Kelsey, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal.
  144. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua
  145. Texto do artigo, página 31: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  146. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 21 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 31: RésVés Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101635503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ResVés Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Filipe Fontinha Vieira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte com o n.º CA082565, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, aos 24 de Julho de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra
  149. Texto do artigo, página 31: o presente contrato de sociedade na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  150. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma ResVés Serviços
  154. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kunda, cidade da Ilha de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  160. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações principal a Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  162. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  163. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  165. Texto do artigo, página 31: Rui Filipe Fontinha Vieira, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  167. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador:
  170. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  171. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  172. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  173. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  174. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  175. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  176. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Rui Filipe fontinha Vieira.
  177. Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Rino´s Soluções & Logística, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545008, uma entidade denominada Rino´s Soluções & Logística, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 31: Alves Constantino Chirindza, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-
  181. Texto do artigo, página 32: -Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200699128J, emitido na cidade de Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 50, quarteirão 40, cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 32: Júlio Julião Nhambire, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029178F, emitido na cidade de Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete , residente no bairro de Mafalala, casa n.º 72, quarteirão 39, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constitui uma sociedade
  183. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Rino´s Soluções & Logística, Limitada, sociedade limitada, e tem a sua sede na rua António Ripinga, bairro do Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 40, distrito de Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegação em qualquer outro ponto do pais.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 32: Duração
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: Objecto
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação, consultoria aduaneiro,procurement, comissões, consignação e agenciamento;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; c)Representação das marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a groso ou retalho no mercado interno.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua catividade principal desde que devidamente autorizado.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: Capital
  198. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios distribuída da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Alves Constantino Chirindja, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas);
  200. Número ou marcador, página 32: b) Júlio Julião Nhambire, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas).
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão serão exer-cidos pelos dois sócios Alves Constantino Chirindja e Júlio Julião Nhambire que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete os gerentes a representação da sociedade em todos atos, ativa ou passivamente em juízo e fora deles, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 32: Cassos omissos
  208. Texto do artigo, página 32: Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 32: Rongxin Power Electronic, Limitada
  211. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Rongxin Power Electronic, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100337835, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada a cessão da quota detida pela Rongxin Power Electronic (Pty) Limited à Mohansons Isiolo Limited e a cessão da quota detida pelo senhor Zhiwei Huang à senhora Kanchan Mohan, e por consequência, a alteração do artigo quarto conforme se segue:
  212. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital
  217. Texto do artigo, página 32: social, pertencente à sócia Mohansons Isiolo Limited;
  218. Texto do artigo, página 32: b)Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kanchan Mohan.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
  220. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 32: Sengbe Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656969, uma entidade denominada Sengbe Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dita Assá Alberto Nhabomba Chambote,
  224. Texto do artigo, página 32: casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664992Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 20 de Maio de 2016, com validade até 20 de Maio de 2026, residente, no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n. º 1837, 1.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, cidade do Maputo.
  225. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade de com única sócia, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sengbe Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua da Libertação de Moçambique, n.º 206, na cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: Duração
  231. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: Objecto
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 32: a) Elaboração, gestão e monitoria e avaliação de projectos;
  236. Número ou marcador, página 32: b) Agricultura educação, direitos humanos;
  237. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria jurídica fiscal;
  238. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria ambiental;
  239. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria industrial;
  240. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria financeira;
  241. Número ou marcador, página 33: g) Contabilidade;
  242. Número ou marcador, página 33: h) Gestão de recursos humanos;
  243. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 33: j) Procurement.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: Capital social
  247. Texto do artigo, página 33: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Dita Assá Alberto Nhabomba Chambote.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  250. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado, mediante a decisão da sócia observada as formalidades legais.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  253. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos. pela sócia, que são vinculados pelos deveres, de lealdade, sigilo, cooperação, ética e deontologia, competência e profissional, nas relações com seus clientes e terceiros.
  254. Texto do artigo, página 33: Dever de participar activamente na discussão técnica dos trabalhos a desenvolver, entre outros, etc.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 33: Balanço das contas
  257. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar, contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultado.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 33: Resultado do exercício e sua aplicação
  261. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para Constituição do Fundo da Reserva Legal.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  267. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mias legislação aplicável a matéria em concreto.
  268. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653994, uma entidade denominada Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 33: Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE267919, emitido a 21 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2031, na Embaixada do Brasil em Maputo, residente na cidade de Tete. Pelo outorgante acima identificado foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Firma e forma)
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, venda de produtos e equipamentos de protecção individual, importação e exportação, prestação de serviços e consultoria, na area de higiene e segurança no trabalho, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  292. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 33: (Administrator único)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  305. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura do administrador único;
  306. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Exercício e contas do exercício)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  319. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 34: Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor: Mateus Francisco Noé, estado civil solteiro, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, na cidade Alta, Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101687125Q, emitido aos 27 de Outubro de 2015, válido até 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: Tipos de sociedade e firma
  328. Texto do artigo, página 34: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: Sede e formas de represetanção
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta no bairro Mathapué.
  333. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: Duração
  336. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: Objecto
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; outras actividades de serviços pessoais. N.e.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá:
  341. Número ou marcador, página 34: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade
  342. Texto do artigo, página 34: principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto prin-cipal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  343. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  344. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  345. Número ou marcador, página 34: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 34: Capital social
  348. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Mateus Francisco Noé.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  351. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capita-lização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 34: Administração
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa por si contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
  357. Número ou marcador, página 34: Três) Exercendo a administração por si, o
  358. Texto do artigo, página 34: sócio único decidirá sobre a remunerabilidade
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 34: Omissões
  361. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Março de 2021. —
  363. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 35: SOMAP – Sociedade Moçambicana de Agropecuária e Florestal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  366. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: Capital social
  369. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Selemane Mussa Aly Ibraimo e dez por cento do capital, equivalente a mil meticais, para o sócio Akil Mussa Ibraimo, respectivamente.
  370. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  373. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será remunerada e fica a cargo do sócio Selemane Mussa Aly Ibraimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e todos actos e contratos.
  374. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continua
  375. Texto do artigo, página 35: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  376. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 26 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 35: The Pizza Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada
  379. Texto do artigo, página 35: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525414, uma entidade denominada The Pizza Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 35: Muhammd Bashir Hussain, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304466388F, emitido em Maputo, a 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, casado com Judite Josefa dos Santos, sob o regime de comunhão geral bens.
  381. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: Denominação sede duração
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação The Pizza Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na província de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, parcela 803, rés-do-chão.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  388. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a pizzaria, pastelaria, take away e pastelaria.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: Capital social
  391. Texto do artigo, página 35: O capital social , integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) ao única sócio Muhammad Bashir Husssain.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 35: Administração e forma de obrigação
  394. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Muhammad Bashir Hussain, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  397. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, para deliberar sobre lucros.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
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