III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2025
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 24
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Chókwè: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10880L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel. Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada. Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A. Bx Pub & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Call To Action, Limitada. Central solar de chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, S.A, Cirumed, Limitada. Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipssoal, Limitada. Cvas Mozambique, Limitada. Dargo Internacional, Limitada. Diac – Digital Accounting, Limitada. Discom, Limitada. Dream Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecolog Logistics, Limitada, Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrical Meter Box, Limitada. Esquina do Sabor, Limitada. Firmlink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infragest, S.A. Invicta Group, Limitada Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Lumaz Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada Maluana Green Energy Investiments, Limitada Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modil Trading Solutions, Limitada,
- Parágrafo, página 1: Molims-Limpeza e Serviços, Limitada. Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS-Maputo Shipyard, Limitada. Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussiro Clean, Limitada. OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Politalli – Sociedade Unipessoal, Anónima. Pronto Africa Multiservices, Limitada. RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada. RGP Minerals, Limitada. Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAC Construções, Limitada. SC-Square & Circle, Limitada. Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zetra Tech, Limitada. Ecobangalala, Limitada. EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização do senhor Gabriel Manuel, a efectuar a mudança do nome do seu filho, menor para passar a usar o nome completo de Onório Gabriel Manuel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 24 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel, abreviadamente designada por ARESSET tem a sua sede na Cidade de Chókwè, Localidade Machel, Posto Administrativo de Chókwè-Sede, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Analisados documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.o 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Chókwè, 23 de Fevereiro de 2024. — O Administrador, Prof. Doutor Eceu da Novidade Angélica Muianga.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10880L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e de 29 de
- Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Arlinda Minerais e Energia, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10880L, válida até 1 de Dezembro de 2028, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mossurize e Sussundenga na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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- 20 15 50,00
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33 17 20,00 33 23 00,00 33 23 00,00 33 23 50,00 33 23 50,00 33 17 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20 06 00,00 - 20 06 00,00 - 20 08 20,00 - 20 08 20,00 - 20 15 50,00 - 20 15 50,00 33 17 20,00 33 23 00,00 33 23 00,00 33 23 50,00 33 23 50,00 33 17 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é constituída uma Associação de Regantes no Perímetro Irrigado de Chókwè, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel que usará também a designação abreviada de ARESSET.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A ARESSET é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sede da ARESSET é Cidade de Chókwè, Localidade de Machel, Posto Administrativo de Chókwè-Sede, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A ARESSET tem âmbito distrital, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A ARESSET, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: A ARESSET é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D1 e D2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste Estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 2: A ARESSET prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores D1 e D2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem
- Texto do artigo, página 2: e viárias, de nível secundário e terciário;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da RBL, E.P., a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D1 e D2;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: Compete a ARESSET como agremiação de regantes:
- Número ou marcador, página 2: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 3: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 3: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 3: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores da ARESSET, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D1 e D2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada
- Texto do artigo, página 3: por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Saída
- Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da ARESSET, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão
- Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da ARESSET e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da ARESSET
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da ARESSET são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESSET constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
- Número ou marcador, página 3: Dois) Periodicidade de reuniões:
- Número ou marcador, página 3: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
- Número ou marcador, página 3: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
- Número ou marcador, página 3: a) Balanço do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESSET:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) 1 Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESSET:
- Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
- Número ou marcador, página 3: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
- Número ou marcador, página 3: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
- Número ou marcador, página 3: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Despesas do Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESSET bem como outras despesas da ARESSET serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Duração e limite dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limite
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das contribuições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Jóia
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro da ARESSET contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESSET em forma de jóia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da entrada dos membros na ARESSET será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESSET que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESSET.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A ARESSET dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes Estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Chókwè, 30 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no por ter havido um erro de redação no Boletim da República n.º 119 III Série 2024, de 24 de Julho de 2024, rectifique-se o artigo quarto da sociedade Active Zone-Sociedade Unipessoal, S.A., passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota.
- Número ou marcador, página 4: a) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas;
- Número ou marcador, página 4: b) O sócio(a) Administrador(a) poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bx Pub & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031977 uma entidade denominada Bx Pub & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 4: Elves Aurélio Houana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Mafalala, Casa n. 87, Q.29, KaLhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996128J, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 e com validade até 1 de Dezembro de 2027, portador do NUIT 138131912.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a dominação de Bx Pub & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Abel Jafar, Parcela 2348, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade: salão de cabeleireiro, spa, boutique, bar, restauração,lounge, catering, ginásio, venda a grosso e a retalho de bebidas, bebidas e tabacos, venda de equipamento desportivo, prestação de serviços, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais). subdividido em uma única quota:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Elves Aurélio Houana;
- Número ou marcador, página 4: b) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio único Elves Aurélio Houana, que fica designado Administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Call To Action, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Call To Action, Limitada, sob o NUEL 105036382, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de Call To Action, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Amilcar Cabral, Bairro do Central, n.º 901, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objeto: Prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios; consultoria em contabilidade, recursos humanos e serviços jurídicos; consultoria em serviços gerais e administrativos; comunicação e imagem; serviços de transporte e logística; comércio a retaralho de material de escritório e equipamento informático; importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Policarpo Cristovão Mapengo;
- Número ou marcador, página 5: b) Quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Conoflin Amós Cumbane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada, gerida e representada pelos dois sócios nomeadamente: Policarpo Cristóvão Mapengo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142493F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Agosto de 2031, residente no Bairro Tsalala, Q.89, Casa n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Conoflin Amós Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102210564P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 3 de Agosto de 2028, residente no Bairro de Laulane, Q.53, Casa n.º 324, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano comercial coincide com o ano civil, o Balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Central Solar de ChibutoSociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 71 à folhas 79 do livro de notas para escrituras diversas número quatro Barra E, desta conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta conservatória, foi constituida uma sociedade anónima unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Central Solar de Chibuto – Sociedade Unipesoal, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Central Solar de Chibuto –Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem como principal objectivo a concepção, construção, operação, desenvolvimento, manutenção e gestão de uma central eléctrica fotovoltaica de aproximadamente noventa e cinco MW AC (a "Central Eléctrica") a ser construída em Chibuto, Província de Gaza, Moçambique, bem como a geração de capacidade fiável e a venda da electricidade gerada pela Central Eléctrica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social inclui igualmente todos os serviços conexos ou a realização de outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social ou necessárias à realização do seu objecto social e
- Texto do artigo, página 6: ao desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas por decisão dos accionistas e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representado por 2.500 (duas mil e quinhentas) acções, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá acções ordinárias divididas em Classes A e B.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da Classe A são representadas por 2.375 (duas mil e trezentos e setenta e cinco) acções, que correspondem a noventa e cinco por cento 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) As acções da Classe B são representadas por 125 (cento e vinte e cinco) acções, que correspondem a cinco por cento 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, em qualquer momento substituíveis por um agrupamento ou subdivisão de acções.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos das acções, bem como as respectivas emendas, serão assinados pelo Administrador único ou 2 (dois) membros do Conselho de Administração conforme for o caso, cujas assinaturas podem ser dadas por selo e devem conter o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá emitir novas Classes de acções, a fim de assegurar o cumprimento das exigências legais estabelecidas para o tipo de empreendimento pretendido.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Qualquer penhor constituído sobre as acções da sociedade deve ser registado nos títulos de acções e registado no Livro de Registo de Acções, nos termos acordados no contrato de penhor de acções ou acordo semelhante.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A sociedade pode emitir, por decisão dos accionistas e em qualquer aumento do capital social, acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que concedam aos seus titulares dividendos prioritários de pelo menos dez por cento do seu valor nominal, do lucro que possa ser distribuído aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão em caso de liquidação da Sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 6: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 6: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 6: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 6: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 6: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 6: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nos aumentos do capital social, gozam do Direito de Preferência na subscrição de novas acções, os accionistas titulares de acções da classe A, na proporção do número de acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, em cada aumento do capital, os accionistas da Classe A deverão realizar a subscrição de uma percentagem das acções que assegurem a manutenção de 5% (cinco por cento) das acções da Classe B, por forma a garantir o cumprimento das disposições da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, aplicar-se-á o regime deliberado em Assembleia Geral para a subscrição incompleta, o qual poderá prever a redução do aumento às subscrições realizadas pelos accionistas que tenham exercido o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Acções próprias e obrigações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou obrigações nos casos e dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções e exercício do direito de preferência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Com excepção dos casos em que o transmitente e o adquirente tenham uma relação de grupo ou de domínio, a transmissão de acções da Classe A à terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais titulares de acções da Classe A.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o titular de acções da Classe A que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções da Classe A a terceiros, deve comunicar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, a respetiva proposta de alienação, da qual deve constar a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão proposta, nomeadamente as condições de pagamento, os valores mobiliários a oferecer ou a receber, bem como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos oito dias seguintes à recepção da comunicação da proposta de alienação, o Conselho de Administração deve notificar, por escrito, aos restantes accionistas da Classe A, para que estes exerçam, se assim o entenderem, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas da Classe A deverão, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar interesse em exercer o respetivo direito de preferência, através de carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual deverá ser comunicada ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas da Classe A renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A transmissão de acções da classe A efectuada sem observância do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de amortizar as acções da classe A transmitidas nessas condições, pelo valor, por ação, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A transmissão das acções da Classe B só poderão ser transmitidas com o consentimento expresso da sociedade e estão sujeitas ao exercício do Direito de Preferência dos titulares das acções da Classe A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações assessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode solicitar a um ou mais accionistas prestações acessórias de capital, devendo tal pedido ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral, a realizar em dinheiro e mediante o tipo de contrato que vier a ser determinado pelo Conselho de Administração da sociedade, incluindo a sujeição ao regime das prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Obtida a aprovação unanime da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade notificará os acionistas das prestações acessórias a que estão obrigados nos termos do n.º 1, fixando-lhes um prazo mínimo de 15 dias para a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de um accionista não efetuar as prestações acessórias de capital à sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) fica suspenso o direito de participação e voto do respectivo accionista em qualquer assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 7: b) a sociedade poderá reter quaisquer dividendos ou outros montantes devidos ao accionista em causa até integral realização da prestação assessória e, mediante notificação do Conselho de Administração ao respectivo accionista, deduzir destes a respectiva contribuição acessória de capital, juntamente com os juros vencidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: A prestação de suprimentos à Sociedade está sujeita à aprovação unanime dos accionistas titulares de accções da Classe A, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Elenco dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá ainda dispor de um Secretário da Sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do secretário da sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, é de 3 (três) anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, contando-se como ano completo o da sua eleição.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, serão eleitos anualmente na Assembleia Geral anual.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros dos órgãos sociais, embora eleitos por um período determinado, mantêm-se em funções até à sua substituição ou destituição.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é composta por um Presidente, um secretário e pelos respectivos accionistas da Sociedade, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses do ano civil, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunirá sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, conforme o caso, ou de Accionistas detentores de mais de 10% (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas por carta registrada ou através dos meios de comunicação que permitam confirmar a entrega e recepção do respectivo aviso convocatório, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias corridos em relação à data marcada para a reunião, salvo se a forma e o prazo indicados forem dispensados por todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória deve especificar a data, a hora e o local da reunião, a ordem de trabalhos, com menção dos assuntos a serem submetidos para deliberação dos accionistas e os documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Quando as deliberações pressuponham a alteração de qualquer disposição dos Estatutos, deverá fazer-se constar da ordem de trabalhos a indicação das respectivas Cláusulas objecto de alteração e ainda ser anexada à referida convocatória, a redacção integral das mesmas, incluindo as alterações propostas.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes pelo menos 51% dos membros com direito de voto. Os membros que estiverem impedidos de comparecer poderão fazer-se representar por carta mandadeira dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Os Accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem
- Texto do artigo, página 7: a sua vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre qualquer assunto em particular.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Os Accionistas podem, ainda, deliberar por escrito, sem recurso a Assembleia Geral, nos termos estabelecidos no artigo 116 n.º 5 do Código Comercial, e serão válidas e eficazes à semelhança das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 7: b) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) emissão de obrigações e títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 7: e) consentimento à transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 7: f) admissão à cotação em Bolsa de Valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos;
- Número ou marcador, página 7: g) propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Consideram-se tomadas as deliberações que obtiveram a maioria absoluta dos votos presentes, excepto nas matérias reservadas que deverão obter 70% (setenta por cento) dos votos presentes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) a cisão, fusão e/ou transformação da Sociedade; d)a dissolução, liquidação ou extensão da actividade da sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: e) a aquisição ou transmissão dos bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cada Acção corresponderá um voto. Dois) Os acionistas podem fazer-se
- Texto do artigo, página 7: representar na Assembleia Geral por procurador legalmente constituído por procuração com prazo certo, não superior a 12 (doze) meses, com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa, na sede social ou em qualquer outro local indicado na convocatória, até ao dia da reunião para que foi outorgada.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam a maioria qualificada, a unanimidade de todos os Accionistas ou dos Accionistas de uma determinada categoria de acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só pode constituirse e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que detenham mais de 10% do capital social, salvo nos casos em que a Lei estabeleça que deva estar presente um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não se verifique a existência de quórum no prazo de 2 (duas) horas a contar da hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, esta será adiada por 15 (quinze) dias para a mesma hora e local, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assegurar que todos os Acionistas recebam uma comunicação escrita do adiamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, independentemente do número de acionistas e da percentagem por eles representada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros e terão sempre um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos Administradores será determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração tem poderes para gerir e administrar os negócios da Sociedade e para prosseguir o objeto social, desde que esses poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando qualquer administrador estiver definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, este órgão será responsável pela cooptação de um novo membro, devendo a sua nomeação ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar posteriormente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para o desempenho das funções que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas, bem como as que a Assembleia Geral as delegar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante a sociedade e os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente e sempre que se mostrar necessário à prossecução dos interesses da Sociedade, convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data das reuniões ordinárias e dez dias em relação à data das reuniões extraordinárias, salvo se a forma e o prazo indicados forem dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhadas de todos os documentos necessários para a deliberação a tomar, quando for o caso. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração sem que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou sem o acordo de todos os Administradores. A ordem de trabalhos pode ser alterada com o acordo unânime de todos os Administradores
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores a aceitem e sejam comunicadas ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único, quando for necessário emitir um parecer sobre assunto a deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode ser representado por outro administrador, através de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, a maioria dos Administradores devem estar presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador pode ser representado na reunião por outro administrador, através de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que só poderá ser utilizada uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum administrador pode representar mais do que um administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de mandatários dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, director ou colaborador da sociedade, a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
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- Certidão de registo Bx Pub & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Call To Action, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de ChibutoSociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Cirumed, Limitada
- Certidão de registo Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada