III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2025

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Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da actividade da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal, quando eleito, será constituído por 3 (três) membros efectivos, incluindo um Presidente do Conselho e um Suplente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre e, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo que as suas deliberações só serão válidas se estiver presente a maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Após a constituição ou reintegração da reserva legal os resultados líquidos resultantes do balanço anual terão a aplicação que for aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for decido pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Marracuene, 21 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cirumed, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Cirumed, Limitada, matriculada na CREL sob o Nuel 101760871, os sócios deliberaram a alteração da administração e sobre a republicação integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cirumed, Limitada com responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Kennedy Khaunda, n.º 624, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Alicia Valdês Machava com uma quota no valor nominal de 1.800,000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representative de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Amália Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Ana Júlia Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como Administradores e com plenos poderes de gestão junto as Instituições privadas e públicas, bancos, assinar livros de cheques, fazer saques, pagamento de salários bem como assinar todos actos e contractos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar a sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 a) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios. Qualquer um pode obrigar a sociedade e os mesmos, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 b) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas e trinta minutos, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101708942. O sócio Robert Gerd Eichhorn deliberou a cedência de 100% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Leila Abdul Faquir Tarmamad, e Rainer John Eichhorn, divididos da seguinte forma: 55% e 45% respectivamente, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e por sua vez a transformação e alteração do nome da sociedade para Conveyor Roller Solutions, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Conveyor Roller Solutions, Limitada, com sede na Av. Mártires da Machava n.º1627, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio em geral de equipamentos e outros produtos da indústria mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) importação e exportação de equipamentos e produtos da indústria mineira; c)prestação de serviços no sector minrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT),
Texto do artigo · p. 10 pertencente a sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00), pertencente ao sócio Rainer John Eichhorn, equivalente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mdiante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferencia perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovaçao do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, que fica desde já nomeada gerente dispensando caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A saciedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil Vinte e Quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105035025, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada, constituída entre os membros: Momade Antonio Thuquia, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030801502746B, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Jamaraida Joao Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100414932B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti – Namiarro-B, Distrito de Mogovolas, Rajabo António Muquissirima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 094248-01042445647, emitido a 7 de Abril de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas Joao Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 095855-30032460766, emitido a 30 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas, Artilha Silvestre Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mecuburi Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030808872278I, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Fermino Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031108086159B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Calipo, distrito de Mogovolas e António Calavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Provincial de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09642924032466854, emitido a 25 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Cava Cava, distrito de. Mogovolas, António Saile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031106479368D, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente
Texto do artigo · p. 10 em Mutequer, distrito de Mogovolas, Ibraimo Sarima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031105225559S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mucororo, Distrito de Mogovolas e Albino Vasco, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031104939540M, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muepane, Distrito de Mogovolas. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Com a denominação de Cooperativa Distrital Ekithi Ni Ekumi foi, na data de 17 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Sede e administração no povoado de Mutequera, Posto Administrativo Nametil Sede; b)Foro jurídico no distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objetivos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
Número ou marcador · p. 10 e) E outros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital é subdividido em quotas no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento, deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2.º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CVAS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 18 de Novembro de 2024, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100091062, a sócia única decidiu por voto
Texto do artigo · p. 11 unânime proceder à alteração do número 1 do Artigo Oitavo dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Shiv Bhagwan Falod, e Sudhakar Rama Amin, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Inalterado
Texto do artigo · p. 11 (2)... (3)... (4)...
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dargo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105017647, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dargo Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião, nacionalidade moçambicana, Natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º030105580809C, emitido pelos serviços de identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Bernardo Jose Bernardo, nacionalidade moçambicana, Natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105221133P, emitido pelos serviços de identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dargo Internacional, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Napipine rua da Unidade cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 c) elaboração de projectos de electricidade, hidráulica e design de interiores;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria (Fiscalização) de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 11 e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 f) actividade de imobiliária por conta de outrem; g)actividade de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 h) actividade de transporte & logísticas de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Emerson Madiba de Alcides Sebastião;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Bernardo Jose Bernardo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios:
Texto do artigo · p. 11 Emerson Madiba de Alcides Sebastião e Bernardo José Bernardo, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DIAC – Digital Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DIAC – Digital Accounting, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Armando João, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no Quarteirão 3, unidade comunal Samora Machel, Bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029248B, emitido aos 27 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Arminda Ilda Armindo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no quarteirão 03, unidade comunal Samora Machel, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104095341Q, emitido aos 17 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação de DIAC – Digital Accounting, sendo uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Samora Machel, número mil e sessenta e um, bairro central, cidade de Nampula, podendo por deliberação os sócios transferí-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharse necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 e) actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 12 g) marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 12 h) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 i) outras actividades educativas;
Número ou marcador · p. 12 j) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por centos, pertencente a Victor Armando João, outra no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos, pertencente a Arminda Ilda Armindo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu abjecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou formas societárias, estão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por Victor Armando João.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador terá a remuneração que for fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou intermediação dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos sócios ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 24 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Discom, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia dezoito de Dezembro de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Discom Limitada, matriculada sob o NUEL 101322556, com sede na Rua Travessa do Alveiro, n.º 2501, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os sócios Abdul Muiz Firoz detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Ismail Firoz detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Mariam Firoz detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Aakifah Firoz detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Os sócios deliberaram a cessão da totalidade de quotas das sócias Mariam Firoz e Aakifah Firoz à favor dos sócios Abdul Muiz Firoz e Mohamad Ismail Firoz, respectivamente. Em consequência disso, altera-se o artigo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ismail Firoz;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muiz Firoz.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dream Guest House, Sociedade Unipessoal– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035338 uma entidade denominada Dream Guest House, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Alberto Elias Matlava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Maxaquene D, quarteirão trinta e quatro, casa número cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100300204244A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120952129, filho de Elias Matlava e Paula Luís Machava.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dream Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Dream Guest House, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de acomodação, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Elias Matlava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecolog Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dez de Janeiro de 2025, da sociedade, Ecolog Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039287 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ecolog Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de transporte e logística de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de desembaraço e despacho aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação de viaturas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 13 d) transporte rodoviário de carga e de Inertes;
Número ou marcador · p. 13 e) transporte de cargas pesadas e de combustíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), que corresponde a 80 porcento do capital social a favor do Senhor. Anário Francisco Chicombo, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota no valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 20 porcento do capital social a favor da Richard Anário Chicombo solteiro menor, natural e residente em Maputo portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, representado pelo Anário Francisco Chicombo, na qualidade pai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edelgas – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039985 uma entidade denominada Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Edson Lourenço Pires Delgado, de nacionalidade Angolana, estado civil casado, nascido em Luanda, a 26 de Setembro de 1981, portador de Passaporte N2821284, válido até 22 Setembro 2037.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de Responsabilidade, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, R/c Bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 b) mineração;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade participar direta ou indiretamente, em projetos de alguma forma concorram para preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 14 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o socio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado, que desde já fica nomeado gerente, com puderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo caso omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electrical Meter Box, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038908, uma sociedade denominada Electrical Meter Box, Limitada que se rege pelos seguintes em anexo:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Ftla Multimidia S.A., sociedade por quotas, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 105017532, titular do número de contribuinte fiscal (NUIT) 401720715, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 12, representada pelo Senhor Filipe Túlio de Almeida, e
Texto do artigo · p. 15 Hangzhou Sunrise Technology Co, Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis da República da China, tendo seu principal local de negócios e sede no GroundNo. 1099 Cangxing Street, Cangqian Subdistrict, Yuhang District, Hangzhou, Província de Zhejiang, aqui representada pelo Senhor. Yang Guang.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Electrical Meter Box, Limitada, donominada por EMB com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1180 na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material elétrico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades e acrescentar outras actividades que ache pertinente para a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões
Texto do artigo · p. 15 de meticais (5.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) FTLA, uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sunrise, uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 15 tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Até a data da primeira assembleia geral, fica nomeada a sócia FTLA Multimidia, S.A., representada pelo senhor Filipe Túlio de Almeida, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 15 iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidaç ão gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Esquina do Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte três de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniuse na sua sede social, sita na Av. 24 de Julho, n.º 2.096, 5.º andar, cidade de Maputo, a sociedade Esquina do Sabor, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615754, deliberaram a cessão da quota no valor nominal duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada detinha na referida sociedade que cede a favor da SERSSE que entram para sociedade, E consequente alteração do artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 16 de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente aos SERSSE; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sociedade Esquina do Sabor, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Firmlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Fiscalização
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Composição e nomeação)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da actividade da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal, quando eleito, será constituído por 3 (três) membros efectivos, incluindo um Presidente do Conselho e um Suplente.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre e, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, sendo que as suas deliberações só serão válidas se estiver presente a maioria dos seus membros efectivos.
  7. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Exercício económico)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  14. Texto do artigo, página 9: Após a constituição ou reintegração da reserva legal os resultados líquidos resultantes do balanço anual terão a aplicação que for aprovada pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável e dos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for decido pela Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Marracuene, 21 de Janeiro de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: Cirumed, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Cirumed, Limitada, matriculada na CREL sob o Nuel 101760871, os sócios deliberaram a alteração da administração e sobre a republicação integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cirumed, Limitada com responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Kennedy Khaunda, n.º 624, R/C, Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
  35. Texto do artigo, página 9: (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Alicia Valdês Machava com uma quota no valor nominal de 1.800,000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representative de oitenta por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Amália Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Ana Júlia Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como Administradores e com plenos poderes de gestão junto as Instituições privadas e públicas, bancos, assinar livros de cheques, fazer saques, pagamento de salários bem como assinar todos actos e contractos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar a sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 9: a) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios. Qualquer um pode obrigar a sociedade e os mesmos, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 9: b) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas e trinta minutos, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101708942. O sócio Robert Gerd Eichhorn deliberou a cedência de 100% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Leila Abdul Faquir Tarmamad, e Rainer John Eichhorn, divididos da seguinte forma: 55% e 45% respectivamente, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e por sua vez a transformação e alteração do nome da sociedade para Conveyor Roller Solutions, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Conveyor Roller Solutions, Limitada, com sede na Av. Mártires da Machava n.º1627, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: Duração
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Objecto
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 9: a) comércio em geral de equipamentos e outros produtos da indústria mineira;
  61. Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação de equipamentos e produtos da indústria mineira; c)prestação de serviços no sector minrito.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT),
  67. Texto do artigo, página 10: pertencente a sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital subscrito;
  68. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00), pertencente ao sócio Rainer John Eichhorn, equivalente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital subscrito.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mdiante deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferencia perante terceiros.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  75. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovaçao do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Gestão
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, que fica desde já nomeada gerente dispensando caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A saciedade é obrigada:
  80. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do gerente;
  81. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 10: Cassos omissos
  87. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil Vinte e Quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105035025, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada, constituída entre os membros: Momade Antonio Thuquia, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030801502746B, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Jamaraida Joao Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100414932B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti – Namiarro-B, Distrito de Mogovolas, Rajabo António Muquissirima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 094248-01042445647, emitido a 7 de Abril de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas Joao Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 095855-30032460766, emitido a 30 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas, Artilha Silvestre Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mecuburi Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030808872278I, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Fermino Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031108086159B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Calipo, distrito de Mogovolas e António Calavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Provincial de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09642924032466854, emitido a 25 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Cava Cava, distrito de. Mogovolas, António Saile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031106479368D, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente
  91. Texto do artigo, página 10: em Mutequer, distrito de Mogovolas, Ibraimo Sarima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031105225559S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mucororo, Distrito de Mogovolas e Albino Vasco, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031104939540M, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muepane, Distrito de Mogovolas. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Com a denominação de Cooperativa Distrital Ekithi Ni Ekumi foi, na data de 17 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Sede e administração no povoado de Mutequera, Posto Administrativo Nametil Sede; b)Foro jurídico no distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objetivos sociais
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
  103. Número ou marcador, página 10: e) E outros.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do capital
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  106. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital é subdividido em quotas no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da administração
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento, deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  114. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2.º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
  115. Texto do artigo, página 11: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 11: CVAS Mozambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 18 de Novembro de 2024, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100091062, a sócia única decidiu por voto
  118. Texto do artigo, página 11: unânime proceder à alteração do número 1 do Artigo Oitavo dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Shiv Bhagwan Falod, e Sudhakar Rama Amin, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  123. Texto do artigo, página 11: Inalterado
  124. Texto do artigo, página 11: (2)... (3)... (4)...
  125. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 11: Dargo Internacional, Limitada
  127. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105017647, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dargo Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião, nacionalidade moçambicana, Natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º030105580809C, emitido pelos serviços de identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula e Bernardo Jose Bernardo, nacionalidade moçambicana, Natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105221133P, emitido pelos serviços de identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  128. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dargo Internacional, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro Napipine rua da Unidade cidade de Nampula.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  135. Número ou marcador, página 11: a) construção civil;
  136. Número ou marcador, página 11: b) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  137. Número ou marcador, página 11: c) elaboração de projectos de electricidade, hidráulica e design de interiores;
  138. Número ou marcador, página 11: d) consultoria (Fiscalização) de infraestruturas;
  139. Número ou marcador, página 11: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil;
  140. Número ou marcador, página 11: f) actividade de imobiliária por conta de outrem; g)actividade de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  141. Número ou marcador, página 11: h) actividade de transporte & logísticas de bens e serviços.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Emerson Madiba de Alcides Sebastião;
  146. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Bernardo Jose Bernardo, respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios:
  150. Texto do artigo, página 11: Emerson Madiba de Alcides Sebastião e Bernardo José Bernardo, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  151. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 12: DIAC – Digital Accounting, Limitada
  153. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DIAC – Digital Accounting, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Armando João, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no Quarteirão 3, unidade comunal Samora Machel, Bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029248B, emitido aos 27 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Arminda Ilda Armindo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no quarteirão 03, unidade comunal Samora Machel, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104095341Q, emitido aos 17 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação de DIAC – Digital Accounting, sendo uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Samora Machel, número mil e sessenta e um, bairro central, cidade de Nampula, podendo por deliberação os sócios transferí-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharse necessário.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 12: a) actividades de contabilidade e auditoria;
  161. Número ou marcador, página 12: b) consultoria fiscal;
  162. Número ou marcador, página 12: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  163. Número ou marcador, página 12: d) formação profissional;
  164. Número ou marcador, página 12: e) actividades imobiliárias;
  165. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços financeiros;
  166. Número ou marcador, página 12: g) marketing e publicidades;
  167. Número ou marcador, página 12: h) actividades combinadas de serviços administrativos;
  168. Número ou marcador, página 12: i) outras actividades educativas;
  169. Número ou marcador, página 12: j) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por centos, pertencente a Victor Armando João, outra no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos, pertencente a Arminda Ilda Armindo.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  178. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu abjecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou formas societárias, estão ou simples participação.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 12: (Falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  184. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por Victor Armando João.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador terá a remuneração que for fixada pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  192. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou intermediação dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos sócios ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócos.
  196. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 24 de Janeiro de 2025. —
  197. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  198. Texto do artigo, página 12: Discom, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia dezoito de Dezembro de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Discom Limitada, matriculada sob o NUEL 101322556, com sede na Rua Travessa do Alveiro, n.º 2501, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os sócios Abdul Muiz Firoz detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Ismail Firoz detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Mariam Firoz detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Aakifah Firoz detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Os sócios deliberaram a cessão da totalidade de quotas das sócias Mariam Firoz e Aakifah Firoz à favor dos sócios Abdul Muiz Firoz e Mohamad Ismail Firoz, respectivamente. Em consequência disso, altera-se o artigo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ismail Firoz;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muiz Firoz.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 13: Dream Guest House, Sociedade Unipessoal– Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035338 uma entidade denominada Dream Guest House, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  209. Texto do artigo, página 13: Alberto Elias Matlava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Maxaquene D, quarteirão trinta e quatro, casa número cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100300204244A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120952129, filho de Elias Matlava e Paula Luís Machava.
  210. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dream Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Dream Guest House, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de acomodação, restauração e bar.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Elias Matlava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: Ecolog Logistics, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dez de Janeiro de 2025, da sociedade, Ecolog Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039287 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: Denominação
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecolog Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405 na província de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: Duração
  246. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: Objecto
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 13: a) serviços de transporte e logística de todo o tipo de mercadorias;
  251. Número ou marcador, página 13: b) serviços de desembaraço e despacho aduaneiros;
  252. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação de viaturas e mercadorias diversas;
  253. Número ou marcador, página 13: d) transporte rodoviário de carga e de Inertes;
  254. Número ou marcador, página 13: e) transporte de cargas pesadas e de combustíveis.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: Capital social
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), que corresponde a 80 porcento do capital social a favor do Senhor. Anário Francisco Chicombo, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola;
  259. Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 20 porcento do capital social a favor da Richard Anário Chicombo solteiro menor, natural e residente em Maputo portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, representado pelo Anário Francisco Chicombo, na qualidade pai.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  262. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 14: Omissões
  265. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 14: Edelgas – Sociedade Unipessoal,Limitada
  268. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039985 uma entidade denominada Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  269. Texto do artigo, página 14: Edson Lourenço Pires Delgado, de nacionalidade Angolana, estado civil casado, nascido em Luanda, a 26 de Setembro de 1981, portador de Passaporte N2821284, válido até 22 Setembro 2037.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de Responsabilidade, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, R/c Bairro do Alto-Maé.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  282. Número ou marcador, página 14: a) transporte e logística;
  283. Número ou marcador, página 14: b) mineração;
  284. Número ou marcador, página 14: c) comércio geral.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
  287. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade participar direta ou indiretamente, em projetos de alguma forma concorram para preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 14: (capital social)
  290. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 14: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 14: a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
  300. Número ou marcador, página 14: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
  301. Número ou marcador, página 14: d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o socio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado, que desde já fica nomeado gerente, com puderes de assinatura nos bancos.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  310. Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  313. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  320. Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Electrical Meter Box, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038908, uma sociedade denominada Electrical Meter Box, Limitada que se rege pelos seguintes em anexo:
  324. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  325. Texto do artigo, página 15: Ftla Multimidia S.A., sociedade por quotas, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 105017532, titular do número de contribuinte fiscal (NUIT) 401720715, com sede na Rua Simões da Silva, n.º 12, representada pelo Senhor Filipe Túlio de Almeida, e
  326. Texto do artigo, página 15: Hangzhou Sunrise Technology Co, Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis da República da China, tendo seu principal local de negócios e sede no GroundNo. 1099 Cangxing Street, Cangqian Subdistrict, Yuhang District, Hangzhou, Província de Zhejiang, aqui representada pelo Senhor. Yang Guang.
  327. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electrical Meter Box, Limitada, donominada por EMB com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1180 na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 15: Duração
  333. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: Objecto
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material elétrico.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades e acrescentar outras actividades que ache pertinente para a sua sociedade.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 15: Capital social
  340. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões
  341. Texto do artigo, página 15: de meticais (5.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  342. Número ou marcador, página 15: a) FTLA, uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 15: b) Sunrise, uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  346. Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  349. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: Cessação de participação social
  353. Texto do artigo, página 15: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  358. Texto do artigo, página 15: tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Até a data da primeira assembleia geral, fica nomeada a sócia FTLA Multimidia, S.A., representada pelo senhor Filipe Túlio de Almeida, como administrador da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  368. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil,
  369. Texto do artigo, página 15: iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidaç ão gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  380. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  381. Texto do artigo, página 16: Dois)Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  386. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  389. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  390. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Esquina do Sabor, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte três de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniuse na sua sede social, sita na Av. 24 de Julho, n.º 2.096, 5.º andar, cidade de Maputo, a sociedade Esquina do Sabor, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615754, deliberaram a cessão da quota no valor nominal duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada detinha na referida sociedade que cede a favor da SERSSE que entram para sociedade, E consequente alteração do artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  393. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 16: Capital e distribuição de quotas
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  397. Texto do artigo, página 16: de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  398. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente aos SERSSE; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sociedade Esquina do Sabor, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Firmlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
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