III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2025

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036905 uma entidade denominada Firmlink Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Stella Xihlamaliso Filimone Tsambe, portadora
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade n.º 110100054643J, emitido a 16 de Julho de 2021, solteira, natural de Harare, residente no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Firmlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos n.o126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria de empresas;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e pertence a sócia Stella Xihlamaliso Filimone Tsambe, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Stella Xihlamaliso Filimone Tsambe, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infragest, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 2/2024 do dia 20 de Agosto de 2024, da Assembleia Geral, a sociedade denominada Infragest, S.A, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101029751, deliberaram sobre alteração da firma, sede e representações social e objecto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Proximus,S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) …
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número 1208, R/C, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) .... Três) ....
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento e instalação de sistema e soluções de energia solar e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviço de transporte e logística; e
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de equipamentos e instalação de sistemas de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Invicta Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu na sua sede em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Invicta Group, Limitada., uma sociedade moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o número: um, zero, um, quatro, nove, cinco, sete, nove, cinco, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, detentora de um capital social de cinquenta mil meticais, onde estiveram presentes na reunião, todos os sócios da sociedade, representando assim, a totalidade dos 100% do capital social, conforme lista de presenças;
Texto do artigo · p. 17 Os sócios deliberaram unicamente em aprovar o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), tendo os sócios de imediato, ordenado a sua imediata realiza por consequência aumento do capital social, os sócios deliberaram unicamente pela alteração parcial do contrato de sociedade, no seu artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 Um) uma quota nominal no valor de 165.000,00MT(cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Caravela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 17 Dois) uma quota nominal no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao socio GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, SA;
Número ou marcador · p. 17 Três) uma quota nominal no valor de 85.000,00MT (Oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Deal 4U – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) uma quota nominal no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Other Stories – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Lindocas Bibas Pires Bila, solteira, natural de Maputo, portadora do B.I número 110500620050M, emitido, aos 8 de Março de 2022, residente no Bairro de Marrere, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro urbano central, na Rua Macombre, em frente da Copa Cabana, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços de limpeza e lavagem a seco de têxteis e vestuários;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia: Lindocas Bibas Pires Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida pela sócia, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A socia, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Janeiro de 2025, da sociedade Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101858103, foi deliberado o aumento do objecto social, e em consequência é alterado artigo segundo do contrato social, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria e fornecimento de material, equipamento e reagentes de laboratório entre outros serviços derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria na área de gestão de escritórios,instalações,gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria na aréa de gestão, manutenção e revisão de locomotivas e vagões; d ) c o n s u l t o r i a n a s a r é a s d e a g ê n c i a m e n t o d e turismo,viagens, transporte, correio expresso e logística de mercadoria; e)consultoria nas aréas de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria nas aréas de energia, petróleo, gás, indústria e infraestruturas;
Texto do artigo · p. 18 g)comércio por grosso de maquinarias e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lumaz Grill- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034124 uma entidade denominada, Lumaz Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 18 Elísio Sebastião Mazive, portador do Bilhete de Identidade n.º110300314748Q, emitido aos 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2030, casado em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 16, Casa 1693, Bairro Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumaz Grill-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. União Africana, n.º788/E, Cidade da Matola, Matola na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, take away e entregas ao domicilio;
Número ou marcador · p. 18 b) preparação, confecção, e catering para eventos e restauração;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de restauração e de bar, restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa, comercialização e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 18 d) organização de eventos, congressos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 18 Três)Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desigual assim distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Elísio Sebastião Mazive.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 19 o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador Elísio Sebastião Mazive, portador do Bilhete de Identidade n.º110300314748Q, emitido a 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2030, casado em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente no Quarteirão 16, Casa 1693, Bairro Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Fiscal único
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maluana Green Energy Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105037751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Maluana Green Energy Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A sociedade terá a sua sede, em Maluana estrada nacional n.o 1 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objeto social, as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) geração e comercialização de energia elétrica em todas as suas formas prestação de serviços de apoio logístico a empresas ou companhias de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de créditos de carbono;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria em soluções energéticas r e l a c i o n a d a s à g e r a ç ã o , comercialização, transmissão e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 20 d) serviços de engenharia, construção e manutenção de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 20 e) estudos e consultoria na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOS QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Park Industrial de Maluana, com 99%, correspondente a 99.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Rui Alberto Pinto Carvalho, com 1%, correspondente a 1.000.00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel Salema Vieira, Rui Alberto Pinto Carvalho e Prakash Prehlad, que fica designado administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de artigos de ornamentação de eventos culturais, cobertura, filmagem e sessões profissionais fotográficas em eventos, compra, venda de mobiliários e artigos de decoração, gestão e aluguer de imóveis e viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio José Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304764268I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 eJunho de 2019, titular do NUIT 110006136.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e fgerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................... ARTIO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105027257. Realizouse uma reunião presidida pelo único sócio - Sr. Amit Trikha o qual deliberou sobre a cedência total da sua quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, cedida da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% do capital social a favor de Harsh Ashokkumar Parikh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V9112779, e uma quota Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi, portador do Passaporte n.º X3304469. Deliberou também a alteração da denominação social para Mitsumi Mozambique, Limitada, a alteração da sede e da administração. Em consequência da presente deliberação e por conta da transformação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima referenciada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Mitsumi Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua da Marginal, 2º Andar, Bairro Costa do Sol, n.º 1251, Flat E, KaMavota, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização à grosso e à retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização à retalho e à grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
Número ou marcador · p. 21 c) projecto de implementação de sistema de informática;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de (vinte mil meticais) (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Harsh Ashokkumar Parikh;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Niravkumar Kalubhai Patel, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Modil Trading Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Outubro do ano dois mil e vinte e três, pelas dezasseis horas, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Modil Trading Solutions, Limitada, com NUEL 100367424. O sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, deliberou depois de adquirir a quota de 5% pertencente a Modil Trading Solutions, Limitada, ficando assim detentor de 100% do capital da sociedade, a cedência de 60% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Nuno Miguel Pedro Lageiro, e Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divididos da seguinte forma: 30% para cada sócio, e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a quarenta porcento (40%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta porcento (30%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, equivalente a trinta por cento (30%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, Nuno Miguel Pedro, Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Molims-Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sitana Avenida 24 de Julho número dois mil noventa seis quinto andar, Cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Molims-Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615738, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, detinha na referida sociedade que cede a favor da Sersse que entra para sociedade. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e
Texto do artigo · p. 22 cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente ao Sersse; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social, pertencente a sociedade Molims-Limpezas e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037264 uma entidade denominada Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Marciano da Piedade Isaque Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321052Q, emitido a 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio admnistrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade está sedeada na Avenida Patrice Lumumba n.º 245, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão, engenharia, consultoria, estudos, formação, procurement, manutenção, assistência técnica, construção e desenvolvimento de negócios e soluções nas áreas de ciências, tecnologia, engenharia, artes, computação, tecnologias de informação e comunicação, incluindo importação, exportação, comercialização e marketing de bens, produtos e sistemas relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar ou deter participações em outras sociedades, consórcios, associações, ou outras entidades; criar, representar, gerir marcas ou outras formas de propriedade intelectual; bem como exercer quaisquer outras actividades, directa
Texto do artigo · p. 23 ou indirectamente relacionadas, seja qual for o objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Único) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes ao único sócio, correspondente a totalidade da única quota de valor nominal subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio administrador o senhor Marciano da Piedade Isaque Alexandre Ombe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MS-Maputo Shipyard, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezasssete de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096 , 5.º andar, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade MSMaputo Shipyard, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100786702, deliberaram a cessão da quota no valor nominal novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social que a sócia MAMMozambique Asset Management, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da Moçambique Indústrias, SU, S.A., e por sua vez a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada manifesto a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social qu cede a favor da sócia MS-Maputo Shipyard, Limitada que entram para sociedade, e consequente alteração do artigo sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Moçambique Indústrias, SU, SA; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia MS
Texto do artigo · p. 23 – Maputo Shipyard, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039761 uma entidade denominada Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Hosni Faruque Gabriel, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.°110104457744M, emitido em Maputo a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 141504797, residente no Bairro Albasine, Q.18 Casa n.º43, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dodores de Sangue 24-2, Bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a actividade busca de clandestinos ( Stowaway), fornecimento de provisões e vigia (Watchman) nos navios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Hosni Faruque Gabriel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hosni Faruque Gabriel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, com plenos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurdor especialmente desigando pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros )
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-las.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 ( Dissolução )
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todod represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Cnservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mussiro Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Mussiro Clean, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede em Nacala-PortoMaiaia, rua da Mogas-Nacala-Porto, constituída por escritura de vinte de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversas n.º 1 traço um da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101260321, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036905 uma entidade denominada Firmlink Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
  2. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Stella Xihlamaliso Filimone Tsambe, portadora
  3. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade n.º 110100054643J, emitido a 16 de Julho de 2021, solteira, natural de Harare, residente no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Firmlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos n.o126, 3.º andar, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) consultoria de empresas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e pertence a sócia Stella Xihlamaliso Filimone Tsambe, correspondente a 100% do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Stella Xihlamaliso Filimone Tsambe, como sócia gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros e casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: Infragest, Sociedade Anónima
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 2/2024 do dia 20 de Agosto de 2024, da Assembleia Geral, a sociedade denominada Infragest, S.A, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101029751, deliberaram sobre alteração da firma, sede e representações social e objecto social, que passa a ter a seguinte redação:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Firma, natureza e duração)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Proximus,S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) …
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número 1208, R/C, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) .... Três) ....
  52. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  56. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento e instalação de sistema e soluções de energia solar e energias renováveis;
  57. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviço de transporte e logística; e
  58. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de equipamentos e instalação de sistemas de telecomunicações.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Invicta Group, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu na sua sede em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Invicta Group, Limitada., uma sociedade moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o número: um, zero, um, quatro, nove, cinco, sete, nove, cinco, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, detentora de um capital social de cinquenta mil meticais, onde estiveram presentes na reunião, todos os sócios da sociedade, representando assim, a totalidade dos 100% do capital social, conforme lista de presenças;
  62. Texto do artigo, página 17: Os sócios deliberaram unicamente em aprovar o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), tendo os sócios de imediato, ordenado a sua imediata realiza por consequência aumento do capital social, os sócios deliberaram unicamente pela alteração parcial do contrato de sociedade, no seu artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  63. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 17: Um) uma quota nominal no valor de 165.000,00MT(cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Caravela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda;
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) uma quota nominal no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao socio GESPASO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, SA;
  69. Número ou marcador, página 17: Três) uma quota nominal no valor de 85.000,00MT (Oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Deal 4U – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.;
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) uma quota nominal no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Other Stories – Sociedade Unipessoal, Lda.
  71. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 17: Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Lindocas Bibas Pires Bila, solteira, natural de Maputo, portadora do B.I número 110500620050M, emitido, aos 8 de Março de 2022, residente no Bairro de Marrere, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro urbano central, na Rua Macombre, em frente da Copa Cabana, Província de Nampula.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  85. Número ou marcador, página 17: a) serviços de limpeza e lavagem a seco de têxteis e vestuários;
  86. Número ou marcador, página 17: b) serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
  87. Número ou marcador, página 17: c) recolha de resíduos sólidos.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia: Lindocas Bibas Pires Bila.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 18: (Administração ou gestão da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida pela sócia, por deliberação da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) A socia, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
  97. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  98. Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 18: Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Janeiro de 2025, da sociedade Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101858103, foi deliberado o aumento do objecto social, e em consequência é alterado artigo segundo do contrato social, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 18: a) consultoria e fornecimento de material, equipamento e reagentes de laboratório entre outros serviços derivados;
  106. Número ou marcador, página 18: b) consultoria na área de gestão de escritórios,instalações,gráfica e serigrafia;
  107. Número ou marcador, página 18: c) consultoria na aréa de gestão, manutenção e revisão de locomotivas e vagões; d ) c o n s u l t o r i a n a s a r é a s d e a g ê n c i a m e n t o d e turismo,viagens, transporte, correio expresso e logística de mercadoria; e)consultoria nas aréas de engenharia e construção;
  108. Número ou marcador, página 18: f) consultoria nas aréas de energia, petróleo, gás, indústria e infraestruturas;
  109. Texto do artigo, página 18: g)comércio por grosso de maquinarias e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins;
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  111. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 18: Lumaz Grill- Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034124 uma entidade denominada, Lumaz Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  114. Texto do artigo, página 18: Elísio Sebastião Mazive, portador do Bilhete de Identidade n.º110300314748Q, emitido aos 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2030, casado em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 16, Casa 1693, Bairro Fomento, Matola.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumaz Grill-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. União Africana, n.º788/E, Cidade da Matola, Matola na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: Duração
  122. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: Objecto
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  126. Número ou marcador, página 18: a) preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, take away e entregas ao domicilio;
  127. Número ou marcador, página 18: b) preparação, confecção, e catering para eventos e restauração;
  128. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de restauração e de bar, restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa, comercialização e serviços conexos;
  129. Número ou marcador, página 18: d) organização de eventos, congressos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais e outros eventos similares.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  131. Texto do artigo, página 18: Três)Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  133. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: Capital social
  136. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desigual assim distribuída da seguinte forma:
  137. Texto do artigo, página 18: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Elísio Sebastião Mazive.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  141. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  147. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  148. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  151. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade dos sócios
  154. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  155. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  158. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
  159. Texto do artigo, página 19: o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  164. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: Votação
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  173. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  174. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador Elísio Sebastião Mazive, portador do Bilhete de Identidade n.º110300314748Q, emitido a 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2030, casado em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente no Quarteirão 16, Casa 1693, Bairro Fomento, Matola.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  180. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de um administrador; ou
  181. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do director-geral; ou
  182. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: Fiscal único
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  195. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 20: Resultados
  198. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  209. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  210. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 20: Maluana Green Energy Investiments, Limitada
  212. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105037751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Maluana Green Energy Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 20: (Duração e a sede)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  219. Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade terá a sua sede, em Maluana estrada nacional n.o 1 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objeto social, as seguintes atividades:
  223. Número ou marcador, página 20: a) geração e comercialização de energia elétrica em todas as suas formas prestação de serviços de apoio logístico a empresas ou companhias de consultoria ambiental;
  224. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de créditos de carbono;
  225. Número ou marcador, página 20: c) consultoria em soluções energéticas r e l a c i o n a d a s à g e r a ç ã o , comercialização, transmissão e eficiência energética;
  226. Número ou marcador, página 20: d) serviços de engenharia, construção e manutenção de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia;
  227. Número ou marcador, página 20: e) estudos e consultoria na área das energias renováveis;
  228. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGOS QUARTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Park Industrial de Maluana, com 99%, correspondente a 99.000,00MT;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Rui Alberto Pinto Carvalho, com 1%, correspondente a 1.000.00MT.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  238. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel Salema Vieira, Rui Alberto Pinto Carvalho e Prakash Prehlad, que fica designado administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. —
  245. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 21: Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  251. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de artigos de ornamentação de eventos culturais, cobertura, filmagem e sessões profissionais fotográficas em eventos, compra, venda de mobiliários e artigos de decoração, gestão e aluguer de imóveis e viaturas, importação e exportação.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: Capital social
  258. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio José Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304764268I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 eJunho de 2019, titular do NUIT 110006136.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 21: Administração e fgerência
  261. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  262. Texto do artigo, página 21: ...................................................................... ARTIO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  266. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 21: Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105027257. Realizouse uma reunião presidida pelo único sócio - Sr. Amit Trikha o qual deliberou sobre a cedência total da sua quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, cedida da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% do capital social a favor de Harsh Ashokkumar Parikh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V9112779, e uma quota Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi, portador do Passaporte n.º X3304469. Deliberou também a alteração da denominação social para Mitsumi Mozambique, Limitada, a alteração da sede e da administração. Em consequência da presente deliberação e por conta da transformação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima referenciada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mitsumi Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua da Marginal, 2º Andar, Bairro Costa do Sol, n.º 1251, Flat E, KaMavota, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  279. Número ou marcador, página 21: a) comercialização à grosso e à retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios;
  280. Número ou marcador, página 21: b) comercialização à retalho e à grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
  281. Número ou marcador, página 21: c) projecto de implementação de sistema de informática;
  282. Número ou marcador, página 21: d) comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de (vinte mil meticais) (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Harsh Ashokkumar Parikh;
  287. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Niravkumar Kalubhai Patel, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  291. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  292. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças será necessária a assinatura do administrador.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 22: Modil Trading Solutions, Limitada
  300. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Outubro do ano dois mil e vinte e três, pelas dezasseis horas, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Modil Trading Solutions, Limitada, com NUEL 100367424. O sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, deliberou depois de adquirir a quota de 5% pertencente a Modil Trading Solutions, Limitada, ficando assim detentor de 100% do capital da sociedade, a cedência de 60% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Nuno Miguel Pedro Lageiro, e Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divididos da seguinte forma: 30% para cada sócio, e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  301. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 22: Capital social
  304. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  305. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a quarenta porcento (40%) do capital subscrito;
  306. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta porcento (30%) do capital subscrito;
  307. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, equivalente a trinta por cento (30%) do capital subscrito.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 22: Gestão
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, Nuno Miguel Pedro, Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é obrigada:
  312. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do gerente;
  313. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  314. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 22: Molims-Limpeza e Serviços, Limitada
  316. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sitana Avenida 24 de Julho número dois mil noventa seis quinto andar, Cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Molims-Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615738, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, detinha na referida sociedade que cede a favor da Sersse que entra para sociedade. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  317. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e
  321. Texto do artigo, página 22: cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  322. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente ao Sersse; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social, pertencente a sociedade Molims-Limpezas e Serviços Limitada.
  323. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 22: Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037264 uma entidade denominada Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  326. Texto do artigo, página 22: Marciano da Piedade Isaque Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321052Q, emitido a 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio admnistrador.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade está sedeada na Avenida Patrice Lumumba n.º 245, Cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão, engenharia, consultoria, estudos, formação, procurement, manutenção, assistência técnica, construção e desenvolvimento de negócios e soluções nas áreas de ciências, tecnologia, engenharia, artes, computação, tecnologias de informação e comunicação, incluindo importação, exportação, comercialização e marketing de bens, produtos e sistemas relacionados.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar ou deter participações em outras sociedades, consórcios, associações, ou outras entidades; criar, representar, gerir marcas ou outras formas de propriedade intelectual; bem como exercer quaisquer outras actividades, directa
  335. Texto do artigo, página 23: ou indirectamente relacionadas, seja qual for o objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  336. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 23: Único) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes ao único sócio, correspondente a totalidade da única quota de valor nominal subscrito.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio administrador o senhor Marciano da Piedade Isaque Alexandre Ombe.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  344. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 23: MS-Maputo Shipyard, Limitada
  346. Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezasssete de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096 , 5.º andar, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade MSMaputo Shipyard, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100786702, deliberaram a cessão da quota no valor nominal novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social que a sócia MAMMozambique Asset Management, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da Moçambique Indústrias, SU, S.A., e por sua vez a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada manifesto a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social qu cede a favor da sócia MS-Maputo Shipyard, Limitada que entram para sociedade, e consequente alteração do artigo sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  347. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  351. Texto do artigo, página 23: um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  352. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Moçambique Indústrias, SU, SA; e
  353. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia MS
  354. Texto do artigo, página 23: – Maputo Shipyard, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 23: Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039761 uma entidade denominada Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  358. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  359. Texto do artigo, página 23: Hosni Faruque Gabriel, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.°110104457744M, emitido em Maputo a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 141504797, residente no Bairro Albasine, Q.18 Casa n.º43, Maputo.
  360. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dodores de Sangue 24-2, Bairro Central Maputo.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a actividade busca de clandestinos ( Stowaway), fornecimento de provisões e vigia (Watchman) nos navios.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Hosni Faruque Gabriel.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares )
  378. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hosni Faruque Gabriel.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, com plenos poderes conferidos.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurdor especialmente desigando pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 23: (Lucros )
  390. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-las.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 24: ( Dissolução )
  393. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todod represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Cnservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 24: Mussiro Clean, Limitada
  400. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Mussiro Clean, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede em Nacala-PortoMaiaia, rua da Mogas-Nacala-Porto, constituída por escritura de vinte de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversas n.º 1 traço um da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101260321, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social.
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