III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2025

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Texto do artigo · p. 24 E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção.:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio da Costa Malendja, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Gildo Jotilio Saugene José, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Aurélio da Costa Malendja, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038061, uma entidade denominada Aliboys, Limitada, que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 24 Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, divorciado, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110103991652B, emitido em 22 de Outubro de 2022, Cidade da Matola, residente em Boane, Q. 57, Casa n.º 10, titular do NUIT 102516877.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adota a denominação OIKO PLUS, com sede na Cidade da Matola Província de Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, Q. 7, n.º 375, podendo deslocar a sua sede ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto com importação e exportação:
Texto do artigo · p. 24 Investimento em sociedades comerciais, industriais e de serviços; investimento em imobiliária, transportes e serviços; fornecimento de equipamentos, materiais e insumos hospitalares; fornecimento de materiais e insumos de limpeza; fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, eletrônico e acessórios; serviços de logística e transporte; farmácia; comércio geral; e podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de um milhão de maticais, sendo detidos a 100% pelo único sócio, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerente a mesma, fica a cargo do sócio único Hélder da Câmara Francisco Guilamba. Podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Politalli – Sociedade Unipessoal, Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037779 uma entidade denominada Politalli – Sociedade Unipessoal Anónima, entre:
Texto do artigo · p. 24 Augusta Armindo Farinha Chaonda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100295100F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constituindo uma sociedade unipessoal anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Politalli – Sociedade Unipessoal Anónima;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, n.º 444.
Número ou marcador · p. 25 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral deslocar, transferir a sua sede para dentro do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 25 b) produção de material gráfico;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de equipamento para escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) agência de recrutamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 25 f) manutenção do sistema elétrico, canalização e pintura;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de material médicocirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 h) paisagismo, jardinagem e montagem de pavimento;
Número ou marcador · p. 25 i) construção e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 25 j) marcenaria; K) imobiliária; l) procurement;
Número ou marcador · p. 25 m) produção e montagem de cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 25 n) venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos;;
Número ou marcador · p. 25 o) montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 25 p) lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 q) microcrédito;
Número ou marcador · p. 25 r) fornecimento de uniformes;
Número ou marcador · p. 25 s) venda de material elétrico e de construção;
Número ou marcador · p. 25 t) montagem e reparação de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 25 u) montagem de sistema hidráulico;
Número ou marcador · p. 25 v) fornecimento de insumos agrícolas; x) serviços de catering e decoração de
Texto do artigo · p. 25 eventos; e z) transporte de carga.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra
Texto do artigo · p. 25 forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente as acções, pertencente à sócia Augusta Armindo Farinha Chaonda.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Augusta Armindo Farinha Chaonda, desde já nomeada sócia administradora, podendo nomear um representante com iguais poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 25 se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pronto Africa Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039873 uma entidade denominada Pronto Africa Multiservices, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Chengetai Makoni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto de 1972, natural de Tete, Distrito de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Cabinde Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210140P, emitido na Cidade de Tete, a 13 de Maio de 2022, válido até 12 de Maio de 2032; e.
Texto do artigo · p. 25 Narina Nangula Juzeré, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Setembro de 1985, natural de Tete, Distrito de Chiuta, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318845J, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Março de 2021, válido até 9 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pronto Africa Multiservices, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 278, Bairro da Sommershild, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede,
Texto do artigo · p. 26 estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, fornecimento de refeições, serviços de culinária, consultoria para negócios, planificação e gestão de eventos, decoração e ornamentação, serviços de transporte e gráfica, gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chengetai Makoni;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Narina Nangula Juzeré.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelos sócios Chengetai Makoni e Narina Nangula Juzeré, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos proprietários que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 26 o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 26 RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101728803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 76, Quarteirão n.°13, résdo-chão, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:construção civil, projectos arquitectónicos, design, engenharia de construção, electricidade, canalização, sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Felizardo Daniel Macuácua, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e Rosário Adneel Gujamo, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na l ei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade são conferidas aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RGP Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039746 uma entidade denominada, RGP Minerals, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8 Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q.1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RGP Minerals, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia N.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo todos os sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos missos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculda na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032802, uma Entidade denominada de Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Patrice Lumumba, Talhão n.º 88, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade tem como objecto comercio geral a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de produtos alimentares, promoção de desenvolvimento de capacidade e empoderamento dos Jovens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e correspondente a sócia unitária Rolanda Márcia André Mate Vilanculo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedade regulados por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e sua representação em juizo dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rolanda Márcia André Mate Vilanculo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em caso algum, a gerente poderão obrigar a sociedade em actos estranhos e ou ilicitos aos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SAC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101622096 uma sociedade denominada SAC Construções, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Samuel Alfredo Deve, solteiro de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 Identidade n.º 010102121267S, emitido a 20 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Agostinho Augusto Chongo, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030053929J, emitido a 2 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação SAC Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho Bairro Niassa 1, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto construção de obras, concepção de projectos, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% pertence ao sócio Samuel Alfredo Deve e 50% pertence ao sócio Agostinho Augusto Chongo. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por Samuel Alfredo Deve e Agostinho Augusto Chongo que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Na hipótese a dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Lichinga, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 28 SC - Square & Circle, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade SC- Square & Circle, Limitada, sita na Rua da Electricidade, n.º 15, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100550415, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Gang Mei possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que reserva para sí e outra de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Jiaqi Mei, sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 O aumento do capital social em quinhentos mil meticais, passanso a ser de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente a Gang Mei, correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a Jiaqi Mei, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta
Texto do artigo · p. 29 conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105039826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sheizad Abdul Satar, solteiro, filho de Abdul Satar natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030101287120B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 4 de Agosto de 2022, residente no Bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em hipermercados e supermercados e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Sheizad Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sheizad Abdul Satar que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zetra Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de vinte de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Zetra Tech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578909 os sócios Edson Geraldo Mavie Mate, titular de cinquenta por cento (50%) do capital social e o Techsolutions, Limitada, titular de cinquenta por cento (50%), decidiram proceder a alteração do artigo quarto do pacto social e alteração do artigo quinto administração e representação, por cessão de total da quota do sócio Techsolutions, Limitada, livre de quaisquer ônus a favor do sócio Zetra Tech limitada, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Geraldo Mavie Mate;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Techsolutions Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exercerá a função de directorgeral da sociedade, o sócio Edson Geraldo Mavie Mate, que representará a sociedade dentro e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ambos os sócios representarão a sociedade em quaisquer operações bancarias, incluindo abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias e contrair empréstimos, com vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 sócios para operações bancárias, pela assinatura de cada um dos sócios para actos de mero expediente, e pela assinatura do director-geral, para contratos com terceiros.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ecobangalala, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e três a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Ecobangalala, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ecobangalala, Limitada, doravante Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendose pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomati n.º 2B, no Condomínio Vila Sol, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá, a qualquer momento, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do conselho de administração, e em observância à legislação aplicável, poderão ser criados e extintos, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social no território nacional, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto da sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) desenvolvimento, implementação e exploração de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala, no Parque Nacional de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 a) estabelecimento de parcerias para a materialização do previsto na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão de concessões;
Número ou marcador · p. 29 c) gestão ou participação na gestão de empreendimentos ecoturísticos de acordo com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade exercerá, igualmente, quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas nos termos da lei, bem como poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e prestações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e por realizar é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) INATUR com uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) SOGEC, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil Meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, ou de sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre eles por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a Sociedade com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, o outro sócio deverá ser informado com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercer o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a Sociedade e o outro sócio, por esta ordem. No caso de nem a Sociedade nem o outro sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, a quota reverterá a favor da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A oneração de quotas da Sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração pode propor a nomeação de um secretário da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Com excepção dos membros do conselho fiscal ou fiscal único, os demais membros dos órgãos sociais exercem os seus mandatos por um período de quatro (4) anos podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos, contando-se como um ano completo a data do ano da eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua nos seus impedimentos, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou fiscal único, ou pelos sócios e que o requeiram por escrito, indicando com precisão a agenda a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho
Texto do artigo · p. 31 de administração ou do conselho fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se na data e hora agendada para a assembleia geral o quórum não estiver reunido, então, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, a mesma não poderá iniciar, ficando adiada para ser realizada quinze (15) dias mais tarde, a contar da data marcada para a assembleia geral adiada, sujeita à notificação por escrito, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, aos sócios que não tenham estado presentes, indicando a realização no mesmo local e hora, a menos que o presidente da mesa comunique outro local e hora.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal nacional de maior tiragem, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O aviso convocatório deverá no mínimo conter o nome, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados, que devem ser imediatamente disponibilizados para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Oito) De cada reunião e sessão da assembleia geral será lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e respectivo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 31 Nove) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Dez) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Onze) Os sócios podem deliberar por circulação devidamente reduzida em acta, sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinada e endereçada à Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Doze) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 Treze) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou o fiscal único, e outros convidados, ainda que não sejam
Texto do artigo · p. 31 sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral terá todas as competências que lhe conferem nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo, mas sem se limitar, as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) eleger os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) eleger os membros do conselho fiscal e designar o respectivo presidente, ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 31 d) ratificar a selecção e cessação de funções do director-geral da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 e) ratificar sobre a selecção do auditor externo;
Número ou marcador · p. 31 f) deliberar sobre o pacote remuneratório dos seus órgãos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção.:
  2. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 24: Capital social
  5. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio da Costa Malendja, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Gildo Jotilio Saugene José, equivalente a vinte por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  11. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Aurélio da Costa Malendja, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
  12. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. —
  13. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 24: OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038061, uma entidade denominada Aliboys, Limitada, que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  16. Texto do artigo, página 24: Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, divorciado, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110103991652B, emitido em 22 de Outubro de 2022, Cidade da Matola, residente em Boane, Q. 57, Casa n.º 10, titular do NUIT 102516877.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adota a denominação OIKO PLUS, com sede na Cidade da Matola Província de Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, Q. 7, n.º 375, podendo deslocar a sua sede ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprido os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: (Duração e objeto social)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto com importação e exportação:
  23. Texto do artigo, página 24: Investimento em sociedades comerciais, industriais e de serviços; investimento em imobiliária, transportes e serviços; fornecimento de equipamentos, materiais e insumos hospitalares; fornecimento de materiais e insumos de limpeza; fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, eletrônico e acessórios; serviços de logística e transporte; farmácia; comércio geral; e podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social é de um milhão de maticais, sendo detidos a 100% pelo único sócio, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 24: A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerente a mesma, fica a cargo do sócio único Hélder da Câmara Francisco Guilamba. Podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  31. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 24: Politalli – Sociedade Unipessoal, Anónima
  37. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037779 uma entidade denominada Politalli – Sociedade Unipessoal Anónima, entre:
  38. Texto do artigo, página 24: Augusta Armindo Farinha Chaonda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100295100F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 25: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constituindo uma sociedade unipessoal anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Politalli – Sociedade Unipessoal Anónima;
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, n.º 444.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral deslocar, transferir a sua sede para dentro do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
  46. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 25: a) venda de mobiliário;
  50. Número ou marcador, página 25: b) produção de material gráfico;
  51. Número ou marcador, página 25: c) venda de equipamento para escritório;
  52. Número ou marcador, página 25: d) agência de recrutamento de trabalhadores;
  53. Número ou marcador, página 25: e) serviços de entrega;
  54. Número ou marcador, página 25: f) manutenção do sistema elétrico, canalização e pintura;
  55. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de material médicocirúrgico;
  56. Número ou marcador, página 25: h) paisagismo, jardinagem e montagem de pavimento;
  57. Número ou marcador, página 25: i) construção e manutenção de piscinas;
  58. Número ou marcador, página 25: j) marcenaria; K) imobiliária; l) procurement;
  59. Número ou marcador, página 25: m) produção e montagem de cortinas e persianas;
  60. Número ou marcador, página 25: n) venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos;;
  61. Número ou marcador, página 25: o) montagem de sistema de segurança;
  62. Número ou marcador, página 25: p) lavandaria e limpeza;
  63. Número ou marcador, página 25: q) microcrédito;
  64. Número ou marcador, página 25: r) fornecimento de uniformes;
  65. Número ou marcador, página 25: s) venda de material elétrico e de construção;
  66. Número ou marcador, página 25: t) montagem e reparação de sistema de frios;
  67. Número ou marcador, página 25: u) montagem de sistema hidráulico;
  68. Número ou marcador, página 25: v) fornecimento de insumos agrícolas; x) serviços de catering e decoração de
  69. Texto do artigo, página 25: eventos; e z) transporte de carga.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra
  72. Texto do artigo, página 25: forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  73. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente as acções, pertencente à sócia Augusta Armindo Farinha Chaonda.
  76. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Augusta Armindo Farinha Chaonda, desde já nomeada sócia administradora, podendo nomear um representante com iguais poderes.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  84. Texto do artigo, página 25: se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  86. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultado)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  89. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
  94. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  95. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 25: Pronto Africa Multiservices, Limitada
  99. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039873 uma entidade denominada Pronto Africa Multiservices, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  100. Texto do artigo, página 25: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  101. Texto do artigo, página 25: Chengetai Makoni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto de 1972, natural de Tete, Distrito de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Cabinde Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210140P, emitido na Cidade de Tete, a 13 de Maio de 2022, válido até 12 de Maio de 2032; e.
  102. Texto do artigo, página 25: Narina Nangula Juzeré, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Setembro de 1985, natural de Tete, Distrito de Chiuta, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318845J, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Março de 2021, válido até 9 de Março de 2026.
  103. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pronto Africa Multiservices, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 278, Bairro da Sommershild, Maputo cidade, Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  113. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede,
  114. Texto do artigo, página 26: estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, fornecimento de refeições, serviços de culinária, consultoria para negócios, planificação e gestão de eventos, decoração e ornamentação, serviços de transporte e gráfica, gestão imobiliária.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  120. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chengetai Makoni;
  125. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Narina Nangula Juzeré.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  127. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelos sócios Chengetai Makoni e Narina Nangula Juzeré, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos proprietários que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  133. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  142. Texto do artigo, página 26: o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível
  152. Texto do artigo, página 26: RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101728803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 76, Quarteirão n.°13, résdo-chão, Cidade de Matola.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:construção civil, projectos arquitectónicos, design, engenharia de construção, electricidade, canalização, sistemas de refrigeração.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Felizardo Daniel Macuácua, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e Rosário Adneel Gujamo, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na l ei das sociedades por quotas.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  171. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade são conferidas aos dois sócios.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
  176. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 27: RGP Minerals, Limitada
  178. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039746 uma entidade denominada, RGP Minerals, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  179. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 27: Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8 Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
  181. Texto do artigo, página 27: Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q.1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade
  182. Texto do artigo, página 27: ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RGP Minerals, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia N.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
  200. Número ou marcador, página 27: a) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 27: b) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo todos os sócio.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 27: (Casos missos)
  213. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculda na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032802, uma Entidade denominada de Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Patrice Lumumba, Talhão n.º 88, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem objecto:
  230. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade tem como objecto comercio geral a grosso, com importação e exportação;
  231. Número ou marcador, página 28: b) venda de produtos alimentares, promoção de desenvolvimento de capacidade e empoderamento dos Jovens.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e correspondente a sócia unitária Rolanda Márcia André Mate Vilanculo.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Participação noutras sociedades)
  238. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedade regulados por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e sua representação em juizo dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rolanda Márcia André Mate Vilanculo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade.
  243. Texto do artigo, página 28: Em caso algum, a gerente poderão obrigar a sociedade em actos estranhos e ou ilicitos aos negócios da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 28: SAC Construções, Limitada
  246. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101622096 uma sociedade denominada SAC Construções, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Samuel Alfredo Deve, solteiro de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de
  247. Texto do artigo, página 28: Identidade n.º 010102121267S, emitido a 20 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Agostinho Augusto Chongo, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030053929J, emitido a 2 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação SAC Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho Bairro Niassa 1, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto construção de obras, concepção de projectos, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por lei.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% pertence ao sócio Samuel Alfredo Deve e 50% pertence ao sócio Agostinho Augusto Chongo. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  259. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Samuel Alfredo Deve e Agostinho Augusto Chongo que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 28: Na hipótese a dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 28: Lichinga, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
  264. Texto do artigo, página 28: SC - Square & Circle, Limitada
  265. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade SC- Square & Circle, Limitada, sita na Rua da Electricidade, n.º 15, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100550415, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Gang Mei possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que reserva para sí e outra de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Jiaqi Mei, sócio da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 28: O aumento do capital social em quinhentos mil meticais, passanso a ser de cinco milhões de meticais.
  267. Texto do artigo, página 28: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente a Gang Mei, correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a Jiaqi Mei, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  275. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 28: Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta
  278. Texto do artigo, página 29: conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105039826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sheizad Abdul Satar, solteiro, filho de Abdul Satar natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030101287120B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 4 de Agosto de 2022, residente no Bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em hipermercados e supermercados e outras actividades complementares.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Sheizad Abdul Satar.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sheizad Abdul Satar que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  292. Texto do artigo, página 29: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 29: Zetra Tech, Limitada
  294. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de vinte de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Zetra Tech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578909 os sócios Edson Geraldo Mavie Mate, titular de cinquenta por cento (50%) do capital social e o Techsolutions, Limitada, titular de cinquenta por cento (50%), decidiram proceder a alteração do artigo quarto do pacto social e alteração do artigo quinto administração e representação, por cessão de total da quota do sócio Techsolutions, Limitada, livre de quaisquer ônus a favor do sócio Zetra Tech limitada, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redação:
  295. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 29: Capital social
  298. Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Geraldo Mavie Mate;
  300. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Techsolutions Limitada.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  303. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) Exercerá a função de directorgeral da sociedade, o sócio Edson Geraldo Mavie Mate, que representará a sociedade dentro e fora de juízo.
  305. Número ou marcador, página 29: Três) Ambos os sócios representarão a sociedade em quaisquer operações bancarias, incluindo abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias e contrair empréstimos, com vista a realização do objecto social.
  306. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral.
  307. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 sócios para operações bancárias, pela assinatura de cada um dos sócios para actos de mero expediente, e pela assinatura do director-geral, para contratos com terceiros.
  308. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 29: Ecobangalala, Limitada
  310. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e três a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Ecobangalala, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ecobangalala, Limitada, doravante Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendose pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomati n.º 2B, no Condomínio Vila Sol, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá, a qualquer momento, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração, e em observância à legislação aplicável, poderão ser criados e extintos, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social no território nacional, onde e quando entender conveniente.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto da sociedade as seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 29: a) desenvolvimento, implementação e exploração de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala, no Parque Nacional de Maputo;
  324. Número ou marcador, página 29: a) estabelecimento de parcerias para a materialização do previsto na alínea anterior;
  325. Número ou marcador, página 29: b) gestão de concessões;
  326. Número ou marcador, página 29: c) gestão ou participação na gestão de empreendimentos ecoturísticos de acordo com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade exercerá, igualmente, quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas nos termos da lei, bem como poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e prestações
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e por realizar é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  335. Número ou marcador, página 30: a) INATUR com uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  336. Número ou marcador, página 30: b) SOGEC, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil Meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento).
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  339. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, ou de sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  342. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre eles por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 30: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a Sociedade com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, o outro sócio deverá ser informado com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercer o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  350. Número ou marcador, página 30: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a Sociedade e o outro sócio, por esta ordem. No caso de nem a Sociedade nem o outro sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, a quota reverterá a favor da Sociedade.
  351. Número ou marcador, página 30: Cinco) A oneração de quotas da Sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 30: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  355. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  356. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração pode propor a nomeação de um secretário da Sociedade.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) Com excepção dos membros do conselho fiscal ou fiscal único, os demais membros dos órgãos sociais exercem os seus mandatos por um período de quatro (4) anos podendo ser renovável.
  366. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  367. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: (Constituição da assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: (Mesa da assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos, contando-se como um ano completo a data do ano da eleição, podendo ser reeleitos.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua nos seus impedimentos, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou fiscal único, ou pelos sócios e que o requeiram por escrito, indicando com precisão a agenda a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  380. Número ou marcador, página 30: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho
  381. Texto do artigo, página 31: de administração ou do conselho fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por qualquer um dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se na data e hora agendada para a assembleia geral o quórum não estiver reunido, então, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, a mesma não poderá iniciar, ficando adiada para ser realizada quinze (15) dias mais tarde, a contar da data marcada para a assembleia geral adiada, sujeita à notificação por escrito, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, aos sócios que não tenham estado presentes, indicando a realização no mesmo local e hora, a menos que o presidente da mesa comunique outro local e hora.
  383. Número ou marcador, página 31: Seis) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal nacional de maior tiragem, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  384. Número ou marcador, página 31: Sete) O aviso convocatório deverá no mínimo conter o nome, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados, que devem ser imediatamente disponibilizados para consulta dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 31: Oito) De cada reunião e sessão da assembleia geral será lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e respectivo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  386. Número ou marcador, página 31: Nove) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  387. Número ou marcador, página 31: Dez) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  388. Número ou marcador, página 31: Onze) Os sócios podem deliberar por circulação devidamente reduzida em acta, sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinada e endereçada à Sociedade.
  389. Número ou marcador, página 31: Doze) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  390. Número ou marcador, página 31: Treze) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou o fiscal único, e outros convidados, ainda que não sejam
  391. Texto do artigo, página 31: sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  394. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral terá todas as competências que lhe conferem nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo, mas sem se limitar, as seguintes:
  395. Número ou marcador, página 31: a) eleger os membros da mesa da assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 31: b) eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
  397. Número ou marcador, página 31: c) eleger os membros do conselho fiscal e designar o respectivo presidente, ou o fiscal único;
  398. Número ou marcador, página 31: d) ratificar a selecção e cessação de funções do director-geral da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
  399. Número ou marcador, página 31: e) ratificar sobre a selecção do auditor externo;
  400. Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre o pacote remuneratório dos seus órgãos;
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