III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 24/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 31: g) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, relatórios e parecer do conselho fiscal ou fiscal único, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: h) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: i) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 31: j) deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 31: k) deliberar sobre a aquisição, pela sociedade, de participações em outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto ou nacionalidade e ainda sujeitas a leis especiais e, bem assim, sobre qualquer outra transacção;
- Número ou marcador, página 31: l) deliberar sobre alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade designadamente, sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: m) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de outros órgãos sociais, bem como sobre a exoneração de responsabilidades dos administradores ou membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 31: n) aprovar o regulamento de funcionamento do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral somente poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sobre assuntos genéricos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, por procuração conferida aos seus representantes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para além dos casos previstos na lei, só serão válidas, desde que aprovados por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios que perfaçam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) eleição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) quaisquer projectos de cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 31: f) constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as detidas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: g) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da Sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) alterações importantes na estrutura ou actividade da Sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) aprovação do regulamento do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é não executivo e será composto por três
- Texto do artigo, página 32: administradores eleitos em assembleia geral, de entre eles o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, observando a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou o fiscal único, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente sempre que necessário para os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, em dia e hora estabelecido, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de um administrador ou do presidente do conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da Sociedade, podendo, se o Presidente assim o decidir, realizar-se em outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores serão convocados por escrito e com a antecedência de dez dias sobre a data da reunião, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, e-mail ou outra forma que permita a comprovação do recebimento da convocação pelo destinatário, e deverá conter, além do local, data e hora da reunião, a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A convocatória será dispensada sempre que o conselho de administração deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diferente do previsto no número três, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é necessário que pelo menos mais de dois terços dos seus membros estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do conselho de administração que tenham por objecto qualquer uma das matérias referidas nas alíneas seguintes, em primeiras ou segunda convocação, só serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes a pelo menos mais de dois terços dos seus membros e desde que a lei não exija quórum superior:
- Texto do artigo, página 32: a)designação das pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; b ) a p r o v a ç ã o d e p l a n o s d e desenvolvimento estratégico e do plano de negócios anual, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 32: c) aprovação do orçamento anual, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 32: d) aprovação dos relatórios e contas anuais, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 32: e) extensões ou reduções importantes da actividade;
- Número ou marcador, página 32: f) alteração ou revisão da política de investimentos, da política de crédito, das políticas contabilísticas ou das políticas de auditoria e controlo interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) quaisquer outras matérias não contidas nas alíneas anteriores e que sejam de interesse estratégico ou de longo prazo.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá ter acesso a informações, participar de deliberações e discussões do conselho de administração ou de quaisquer órgãos da administração, exercer o voto ou, de qualquer forma, intervir nos assuntos em que esteja, directa ou indirectamente, em situação de conflito de interesse.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Em cada reunião do conselho de administração deve ser lavrada uma acta, no livro respectivo que, depois de aprovada, deve ser assinada por todos os membros do conselho de administração que naquela tiverem participado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho de administração da Sociedade para além das previstas no Código Comercial e na legislação específica, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) gerir a Sociedade, praticando todos os actos e operações constantes no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) estabelecer a organização interna da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 32: c) aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) apreciar os planos anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 32: e) apreciar o relatório e contas da sociedade, bem como a proposta de aplicação de resultado de exercício, e submeter os mesmos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: f) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: h) constituir mandatários para prática de determinados actos ou categoria de actos, definindo a extensão dos respectivos instrumentos de mandatos;
- Número ou marcador, página 32: i) propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: j) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao presidente do conselho de administração o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) convocar e presidir as reuniões do conselho de administração e assegurar o seu funcionamento; coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 33: d) designar o seu substituto, de entre os membros do conselho de administração, no caso de ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 33: e) exercer o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 33: f) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo vigésimo, compete, especificamente, ao director-geral:
- Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade, observando os limites e poderes delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) prestar contas e manter ao conselho de administração ou à assembleia geral, sobre a sua gestão e os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade, nos termos dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 33: c) supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das Direcções Funcionais, bem como das unidades de assessoria, equiparadas, à Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) monitorar a implementação do Plano Estratégico, do Plano de Negócios anual e do Orçamento aprovado para a empresa;
- Número ou marcador, página 33: e) fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: f) propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões da assembleia geral da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com a política e regulamento interno estabelecidos e em observância à legislação laboral em vigor, incluindo as vertentes da gestão estratégica, remunerações e carreiras;
- Número ou marcador, página 33: h) constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer, nos termos dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 33: i) aprovar as admissões e exonerações dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 33: k) emitir ordens de serviço relativas a todos os assuntos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: l) assinar contratos de trabalho ou delegar a homologação/assinatura dos mesmos de acordo com o previsto nos estatutos da Sociedade; m)receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) aprovar o plano de férias bem como autorizar as deslocações dos colaboradores a si subordinados;
- Número ou marcador, página 33: o) avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
- Número ou marcador, página 33: p) autorizar as transferências de pessoal dentro dos limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 33: q) ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares de acordo com os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 33: r) assegurar que as actividades do processo de auditoria externa são realizadas de acordo com as melhores práticas;
- Número ou marcador, página 33: s) aprovar despesas de acordo com os níveis de autonomia estabelecidos;
- Número ou marcador, página 33: t) realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) É inteiramente vedado aos administradores, presidente do conselho de administração ou ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que eventualmente tenha prestado, e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 33: O exercício da função de fiscalização da Sociedade compete a um conselho fiscal composto por três (3) membros ou a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Mandato)
- Texto do artigo, página 33: O mandato do conselho fiscal ou fiscal único é de três anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho fiscal: nomeadamente:
- Texto do artigo, página 33: a)fiscalizar a administração da Sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 33: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da gerência e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) emitir parecer sobre a proposta do conselho de administração relativamente ao Relatório e Contas da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) emitir parecer sobre a proposta a ser submetida à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: f) acompanhar e controlar a gestão financeira da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) apreciar e emitir pareceres sobre relatório de actividades e sobre os documentos de prestação de contas da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) apreciar e emitir pareceres sobre o relatório anual, sobre governação societária e controlo interno;
- Número ou marcador, página 34: i) examinar, sempre que julgar conveniente, a conformidade dos livros da Sociedade, os registos contabilísticos e os documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 34: i) fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 34: j) acompanhar o funcionamento da Sociedade e o cumprimento das leis, estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
- Número ou marcador, página 34: k) fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 34: l) pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, sempre que o entenda conveniente e convocar a assembleia geral quando o presidente da respectiva mesa não o faça;
- Número ou marcador, página 34: m) examinar a contabilidade da Sociedade e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria;
- Número ou marcador, página 34: n) chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
- Número ou marcador, página 34: o) fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema do controlo interno e do sistema de auditoria interna da Sociedade;
- Número ou marcador, página 34: p) emitir parecer sobre as comunicações de irregularidades apresentadas pelo auditor externo;
- Número ou marcador, página 34: q) apresentar à assembleia geral a proposta para nomeação do auditor externo;
- Número ou marcador, página 34: r) elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
- Número ou marcador, página 34: s) fiscalizar a independência do auditor externo, designadamente no tocante a prestação de serviços adicionais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade opte por um fiscal único, as competências descritas no número anterior do presente artigo serão exercidas com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o do ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do conselho fiscal ou fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os documentos referidos no número 3 serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios até 15 (quinze) dias antes da data de realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 34: a) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido para incorporação na Reserva legal da Sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) dedução de 20% (vinte por cento) do lucro líquido para a Reserva de Investimentos;
- Número ou marcador, página 34: d) outras aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: e) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução os membros da comissão liquidatária serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Funções de administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Para efeitos de constituição da Sociedade e de sua gestão provisória até à nomeação do
- Texto do artigo, página 34: director-geral, as funções de administração da Sociedade serão exercidas pelos senhores Richard Levichen Atanásio Baulene ou Félix Manuel Macane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 34: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos serão resolvidas pela assembleia geral a pedido de qualquer um dos sócios, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 34: EF Tecnologia & Serviços
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885127 uma entidade denominada EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 34: Eugénio Morais Félix, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 170, Malhangalene, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100950987N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2018, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Karl Marx, n.º 1993, R/c, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) serviços de informática; b) serviços de segurança eletrónica; c) serviços de montagem e reparação de equipamentos eletrónicos; d) serviços de aluguer de viaturas, máquinas e transporte de carga; e) venda e aluguer de imóveis; f) serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos; g) serviços de construção civil; h) licenciamento de empresas; i) design, marketing e estudos de mercados. j) despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Eugénio Morais Félix.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Eugénio Morais Félix, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poder delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do socio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expedientes serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Calton José, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 032104439506B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Novembro 2023, residente no Distrito Ribaue, Localidade de Namigonha. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Distrito Ribaue, Localidade
- Texto do artigo, página 35: de Namigonha, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: a)comércio de produtos alimentar, outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso e a retalho venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 35: c) outras actividades de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Calton José.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Calton José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada
- Certidão de registo CVAS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dargo Internacional, Limitada
- Certidão de registo DIAC – Digital Accounting, Limitada
- Certidão de registo Discom, Limitada
- Certidão de registo Dream Guest House, Sociedade Unipessoal– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecolog Logistics, Limitada
- Certidão de registo Edelgas – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Electrical Meter Box, Limitada
- Certidão de registo Esquina do Sabor, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo Firmlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infragest, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Invicta Group, Limitada
- Certidão de registo Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumaz Grill- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maluana Green Energy Investiments, Limitada
- Certidão de registo Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modil Trading Solutions, Limitada
- Diploma Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel
- Certidão de registo Molims-Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS-Maputo Shipyard, Limitada
- Certidão de registo Muka Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussiro Clean, Limitada
- Certidão de registo OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Politalli – Sociedade Unipessoal, Anónima
- Certidão de registo Pronto Africa Multiservices, Limitada
- Certidão de registo RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RGP Minerals, Limitada
- Certidão de registo Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Rolanda Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SAC Construções, Limitada
- Certidão de registo SC - Square & Circle, Limitada
- Certidão de registo Sheizad Petróleo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zetra Tech, Limitada
- Certidão de registo Ecobangalala, Limitada
- Certidão de registo EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bx Pub & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Call To Action, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de ChibutoSociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Cirumed, Limitada
- Certidão de registo Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada