III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2023
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- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: M Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quatro de Dezembro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de
- Texto do artigo, página 25: folhas cinco a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada M Multi Services, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 10 50 14 811, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Osvaldo Izaías Mavie, solteiro, maior, natural da Matola e residente no bairro Fomento, na rua Chipenanhane, quarteitrão 7, casa n.º 58, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101027292I, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Eric Osvaldo Mavie, menor, natural de Maputo e residente na MatolaRio, rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 254, distrito de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102331418S, emitido aos três de Abril de dois mil, vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado neste acto pelo senhor Osvaldo Izaías Mavie, na qualidade de pai, com poderes suficientes para este acto.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Dacília Ruth Constantino Algumança, solteira,, maior natural de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101643772S, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil, vinte e um, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação M Multi Services, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernão Farinha n.º 75, 1º andar, flat 02, cidade de Maputo,cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e
- Texto do artigo, página 25: acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 25: a) Osvaldo Izaías Mavie, com capital social no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Eric Osvaldo Mavie, com capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: c) Dacília Ruth Constantino Algumança, com capital social no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, Osvaldo Izaías Mavie, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Manfield Tabacco, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012965, uma entidade denominada Manfield Tabacco, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Mahomed Hanif Aboo, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00343175, emitido em 10 de Março de 2021, pelo Departamento do Home Affairs na África do Sul;
- Texto do artigo, página 26: Abdul Kader Moosa Mahomed, natural da África Do Sul. de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.ºA09776295, emitido em 13 de Abril de 2022, pelo Departamento do Home Affairs na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 26: Danilo Miguel Chembene, solteiro, natural de Maputo, residente em Kolberg Road Glenvista, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110108989580N, emitido em 20 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato elaborado nos termos do número dois artigo 90 do Código do Notariado, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Manfield Tabacco, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matlemele, talhão n.º 46, quarteirão 6, província da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal produção, processamento, venda e comercialização de tabaco, comércio a retalho e a grosso, importação e exportação, prestação de serviços de distribuição e fornecimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Mahomed Hanif Aboo, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o que corresponde a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Abdul Kader Moosa Mahomed, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o que corresponde a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Danilo Miguel Chembene com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) À sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei nº 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: Nabil El Achkar, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Libano, portador do D.I.R.E do tipo temporário n.º 06LB00106567, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 26: e dois, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, Cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial adopta a denominação Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 26: Comércio geral a grosso e a retalho; exploração mineira; pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de ouro e diamante; venda de gás e combustíveis; hotelaria e turismo; venda de viaturas; venda de peças de motocicletas e automakers; venda de equipamento mineiro; agrícola e industrial; venda de insumos agrícolas; piscicultura e agricultura; casa de câmbio; corretora de imoveis e seguro; consultoria jurídica e contabilidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Nabil El Achkar correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nabil El Achkar, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes
- Texto do artigo, página 27: advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 27: vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mijuca Electric Service
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005935, uma entidade denominada Mijuca Electric Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Milton Júlio Cambula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080404394998N emitido a 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mijuca Electric Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por única quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Rio Tembe Chão, n.º 106, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e por grosso acessórios de electrotécnia e electromedicina, equipamento para electromedicina, equipamento para hospitais;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção de equipamento de electromedicina e electrotecnia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o senhor Milton Júlio Cambula.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente o senhor Milton Júlio Cambula; e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e cinco, da sociedade comercial MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011983 os sócios Furkan Abdul Cadar Abdul Satar e Abdul Cadar Abdul Satar, decidiram proceder a alteração do artigo Quinto do pacto social por aumento de capital da referida sociedade para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de um milhão de meticais e que em consequência do operado aumento, foi alterado o Artigo quinto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um
- Texto do artigo, página 27: milhão e quinhentos mil meticais), subdividido por duas quotas iguais, sendo uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Cadar Abdul Satar e outra de igual valor pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374149 a entidade legal supra constituída entre: Orlando Francisco Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no bairro de Chamane cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102674299A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Agosto de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamane, EN 105, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de abertura de furos, oficinas mecânica e venda de seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de ferragem; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 28: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Orlando Francisco Niquice.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Orlando Francisco Niquice, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865940, entidade legal supra constituída entre: Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro, residente no bairro Chamane, cidade
- Texto do artigo, página 28: de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane titular do NUIT 107659651, que outorga neste acto por si e representação legal e no exercício do pátrio poder parental do menor Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 154751637, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamane quarteirão “A” cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de ornamentação e promoção de eventos catering, panificadora;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, bebidas em estabelecimentos autorizados, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Eric Almanaque Zunguze, NUIT 154751637 com uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota
- Texto do artigo, página 28: de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, (setenta por cento) do capital social, NUIT 107659651.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, NUIT 107659651, que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, sete de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 28: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Power Plant EPC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, na sede social sita na rua dos Desportistas, 9.° andar, Prédio JAT 3, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Power Plant EPC Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100423227, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que por deliberação da assembleia geral, por unanimidade, em proceder com a cessão de quotas, onde o sócio Anup Bhargava, manifestou a sua vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 200.00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Somu Naidu Teddu, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota distribuída do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Power Plant EPC Limited, subscreve uma quota no valor de 19.800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Somu Naidu Tedu, titular de uma quota no valor de 200.00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013553, a sociedade Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal,Limitada. Que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.°1680, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: O objecto principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de venda de conceção, instalação e operação de mine redes de energia solar para
- Texto do artigo, página 29: comunidades rurais sem acesso a redes nacionais em Moçambique;
- Texto do artigo, página 29: b)Prestação de serviços de e fornecimento de bens para aumentar os benefícios da eletrificação das comunidades, tais como fornecimento de sistemas de irrigação, agua potável equipamento agrícola alimentado por baterias, construção de edifícios para aumentar os benefícios das eletrificação das comunidades tais como armazéns de embalagem, armazéns frigoríficos e edifícios relacionados, outras actividades e actividades relacionadas com as actividades a cima incluindo a importação de e exportação de equipamentos e outros bens.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objeto principal desde que devidamente autorizadas incluindo celebrar contractos mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedade como arrendar, comprar, vender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social (100%); pertencente ao sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães, natural da Vila Nova, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, nascido a 1 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006419F, emitido em Maputo a 3 de Setembro de 2012.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Joaquim António Nogueira de Magalhães.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Organização Política do Partido FRELIMO
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número noventa e oito da Conservatória dos Registos Centrais, a cargo de Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notarial superior, que constituem titulares dos órgãos de direcção da organização política denominada Partido FRELIMO, com sede nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Nomes e Identificação Completa dos Titulares dos Órgãos de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Filipe Jacinto Nyusi, filho de Jacinto Nyusi Chimela e de Angelina Daima, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nascido a 9 de Fevereiro de 1959, casado, Engenheiro Mecânico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000011B, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 29: Identificação de Maputo, aos 5 de Novembro de 2014, residente, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Presidente da FRELIMO; Roque Silva Samuel, filho de Roque Samuel Baila e de Joaquina da Silva, natural de Inhambane, nascido a 2 de Fevereiro de 1964, Jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900287875 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos, 14 de Outubro de 2020, residente na rua Dona Maria, n.º 90, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário-Geral do Partido; Alberto Joaquim Chipande, filho de Joaquim António Chipande e de Felícia Mateus, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nascido a 10 de Outubro de 1939, General do Exercito, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000507 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Abril de 2019, residente na rua Doutor Egas Moniz QN n.º 67/79, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de Membro da Comissão Política do Comité Central do Partido; Filipe Chimoio Paunde, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguro, natural de Mavita, distrito de Sussundenga, Província de Manica, nascido a 18 de Abril de 1953, Professor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013125 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 23 de Novembro de 2009, residente na rua Dom Carlos n.º 59, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de Membro da Comissão Política; Manuel Jorge Tomé, filho de Jorge Inácio Tomé e de Helena António Rodrigues, natural de cidade de Chimoio, Província de Manica, nascido a 20 de Novembro 1952, Jornalista, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013113P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Outubro de 2022, residente na Rua João de Barros, n.º 229 rés-do-chão, bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 29: Eneas da Conceição Comiche, filho de Jaime Comiche e de Ilda Elizabeth Macuriguel,
- Texto do artigo, página 30: natural de Moma, província de Nampula, nascido a 28 de Julho 1939, Economista,Casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000391, emitido pelo Arquivo de Identificação de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 3 de Marco de 2017, residente na Rua das Orquídeas, n.º 56, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, natural de Bilene Macia, província de Gaza, nascida a 13 de Novembro 1957, Jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018659 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2009, residente na rua dos Coqueiros, n.º 351 B, bairro da Matola A, Cidade da Matola, província de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Margarida Adamugy Talapa, filha de António Adamugi e de Zianaia Maciala, natural de Memba, província de Nampula, nascida a 5 de Junho 1962,Técnico Superior da AdministraçãoPública, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 25 de Agosto de 2022, residente no bairro da Costa do Sol, n.º 569, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Alcinda António de Abreu Mondlane, filha de João António DeAbre e de Joaquina António Pinto, natural de Buzi, distrito de Buzi Província de Sofala, nascida a 13 de Outubro 1953, Psicóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Setembro de 2016, residente na Avenida Khenneth Kaunda n.º 707, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Tomáz Augusto Salomão, filho de Augusto Salomão Cumbanae de Amélia Escrivão, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido a 16 de Outubro 1954, Economista, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000054B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Junho de 2021 residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 970, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Aires Bonifácio Baptista Ali, filho de João Baptista Ali e de Maria Judite Catarina Taimo, natural de Unango, distrito de Sanga, província de Niassa, nascido a 6 de Dezembro 1955, Técnico Pedagógico, Casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 30: Identidade n.º 1101000000271 emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Novembro de 2009 residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 416, bairro da Polana Cimento “A”, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Nyeleti Brooke Mondlane, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janeth Era Johnson, natural de USA Syracusa, nascida a 17 de Janeiro de 1962, Antropóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991110SA, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2020, residente na Rua do Incomati, bairro Triunfo, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias, filha de Francisco Nhiuane Bias e de Laurinda Augusto Faustino, natural daIlha de Moçambique, distrito da Ilha de Moçambique província de Nampula, nascida a 28 de Julho 1958, Economista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000 31 C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010, residente na rua Dom Carlos, n.º 99, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Ana Comoane, filha de Daniel Chitolo Comoanee de Luísa Tchabana, natural da Marracuene, distrito deMarracuene Província de Maputo, nascida a 30 de Outubro 1960, Jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990382J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Agosto de 2017, residente na rua Faralay, n.º 161, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Fernando Francisco Faustino, filho de Francisco Faustino e de Maria Francisco, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, nascido a 3 de Marco de 1957, Contabilista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999840 A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Agosto de 2010, residente na rua de Dar-Es-Salam, n.º 103, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Damião José, filho de José Vilimbo e de Berta Seremela, natural de Kansa, distrito da Lugela, província da Zambézia nascido a 3 de Agosto de 1964, Professor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103003074 P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Setembro de 2020, residente em Quelimane,Zambézia, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Amélia Tomás Taimo Muendane, filha de Tomás Taimo Muendanee de Paciência Chipenete, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascida a 25 de Janeiro de 1965, Economista, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Outubro de 2019, residente na rua D, bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Francisco Ussene Mucanheia, filho de Ussene Mucanheia e de Muaijia Nicuala, natural de Boila, distrito de Angoche, província de Nampula, nascido aos 5 de Fevereiro de 1969, antropólogo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113887J emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, bairro do Alto-Maé, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Celso Ismael Correia, filho de Neves Manuel Correia e de Kherun Nissa Ismael, natural de Maputo, província de Maputo, nascido aos 5 de Fevereiro de 1969, Gestor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769 M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Abril de 2022, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 100, bairro do Sommerschild distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Sónia Victorino Macuvel, filha de Victorino Macuvel e de Maria Joana Utchavo, natural de Maputo, província de Maputo, nascida a 23 de Outubro 1973, (…) solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258543J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, 6.º andar, flat 6, bairro da Polana, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretária do Comité Central Para Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 30: João Muchine Mudena, filho de Muchine Notisso Mudena e de SaquitissaBinguane Mapute, natural de Selenca, distrito de Massinga província de Inhambane, nascido a 1 de Janeiro de 1960, Técnico profissional de Administração Pública, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677093 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, 23 de Novembro de 2010, residente no bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário do Comité Central Para Organização do Partido;
- Texto do artigo, página 30: Iasalde das Neves Adamugi Ussene, filho de Afonso das Neves Ussene e de Lila Adamugi, natural de Nampula, distrito Nampula província de Nampula, nascido a 26 de Novembro de 1972, Engenheiro Agrónomo, casado, de
- Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701315847 I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 15 de Agosto de 2016, residente na rua 1335, bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário do Comité Central Para Formação e Quadros;
- Texto do artigo, página 31: Ludmila Mwaa Rafael Maguni filha de Rafael Benedito Afonso Maguni e de Regina Mahomed Maguni, natural de Maputo, distrito Maputo província de Maputo, nascida a 6 de Abril de 1978, Engenheira de Informática de Comunicação, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990279 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1697 bairro da Malhangalene A, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretária do Comité Central Para Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, fundação e sigla)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO é um Partido político. Dois) A FRELIMO foi fundada em Dar-es-
- Texto do artigo, página 31: -Salaam, Tanzânia, a 25 de Junho de 1962. Três) O Partido adopta a sigla FRELIMO.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO é um Partido patriótico, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A FRELIMO é o Partido que congrega, numa vasta frente, moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que, determinados a defender os valores de liberdade, de unidade nacional, da paz, de democracia, de igualdade, de solidariedade e de justiça social, identificam se com os seus Estatutos e Programa.
- Número ou marcador, página 31: Três) A FRELIMO é o Partido do povo que concretiza a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo, sua condição e razão da sua existência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sede da FRELIMO é na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir outras formas de representação, no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO é um Partido que continua a acção e tradições gloriosas da Frente de
- Texto do artigo, página 31: Libertação de Moçambique, de coragem e heroísmo em defesa dos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A FRELIMO assenta o seu projecto nacional de sociedade na unidade nacional, na defesa dos direitos do Homem e do Cidadão, nos princípios do socialismo democrático, da auto-estima, da cultura de paz e da cultura de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: Três) A FRELIMO, Partido da independência nacional e de transformação, age de modo a adequar-se permanentemente à realidade nacional e internacional, valorizando a experiência da luta de libertação nacional e a acumulada desde a proclamação da independência nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A FRELIMO, Partido da Paz e do diálogo, alicerça o seu relacionamento com o mundo nos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
- Número ou marcador, página 31: 5. A FRELIMO, defensora da cultura, considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do País e do povo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Símbolos do Partido)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os símbolos da FRELIMO são:
- Número ou marcador, página 31: a) a bandeira;
- Número ou marcador, página 31: b) o emblema; e
- Número ou marcador, página 31: c) o hino.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A bandeira da FRELIMO é um rectângulo vermelho destacando-se no canto superior esquerdo o emblema do Partido.
- Número ou marcador, página 31: Três) O emblema do Partido tem a forma de um rectângulo com um fundo vermelho e listras transversais de cor vermelha, verde, preta e amarela, separadas de listras brancas, na metade inferior, destacando-se um batuque e uma maçaroca. Em baixo tem a palavra FRELIMO.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O símbolo eleitoral da FRELIMO é o seu emblema.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A letra, a partitura do hino bem como os logotipos da bandeira e do emblema, constituem anexo aos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO tem como objectivo fundamental a edificação e a preservação de uma sociedade democrática, humanista, de trabalho, paz, progresso, liberdade, solidariedade e de justiça social, baseada na unidade nacional, na estabilidade e na harmonia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São objectivos gerais da FRELIMO:
- Número ou marcador, página 31: a) consolidar a independência, a soberania, a paz e a democracia em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: b) promover e defender uma sociedade democrática e socialista fundada num Estado unitário, de Direito,
- Texto do artigo, página 31: moderno, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
- Texto do artigo, página 31: c)garantir a unidade nacional, a concórdia, a liberdade e a igualdade dos moçambicanos, independentemente das suas diferenças baseadas no sexo, etnia, raça, religião, convicção filosófica ou política, condição social, situação económica ou região de origem;
- Número ou marcador, página 31: d) garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional;
- Número ou marcador, página 31: e) consolidar a identidade cultural dos moçambicanos, no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano;
- Número ou marcador, página 31: f) definir e assegurar uma política económica e social que promova a elevação do nível de vida do povo e que preste particular atenção às camadas sociais mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 31: g) liderar o processo de transformação da estrutura económica de Moçambique, de uma economia dependente e primária para uma economia industrializada e moderna, assente no aproveitamento e desenvolvimento do capital humano nacional, para a transformação dos recursos naturais do País, de modo a se alcançar a auto-suficiência;
- Número ou marcador, página 31: h) assegurar um quadro institucional que satisfaça de modo crescente os interesses dos grandes grupos sociais: da criança, do jovem, da mulher, dos idosos, dos combatentes e das vítimas da guerra;
- Número ou marcador, página 31: i) promover o diálogo social e a intervenção dos cidadãos e, em particular, dos trabalhadores, na vida económica e social do País; e
- Número ou marcador, página 31: j) promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso na sociedade moçambicana e no mundo.
- Número ou marcador, página 31: 3. São objectivos específicos da FRELIMO:
- Número ou marcador, página 31: a) debater e tomar posição perante os problemas da vida nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: b) promover o bem-estar do povo moçambicano;
- Número ou marcador, página 31: c) promover a educação cívica e política dos cidadãos, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humanas;
- Número ou marcador, página 32: d) definir os programas de governação e de administração do País;
- Número ou marcador, página 32: e) agir de modo a influenciar a actividade do Estado, das autarquias locais e de outras entidades públicas;
- Número ou marcador, página 32: f) contribuir para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e consolidação das instituições políticas e democráticas;
- Número ou marcador, página 32: g) promover um desenvolvimento sócioeconómico sustentado e equilibrado do País na base da livre iniciativa, da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
- Número ou marcador, página 32: h) projectar a realidade social, política e cultural de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: i) promover uma ampla participação dos combatentes da luta de libertação nacional, da mulher e da juventude nos assuntos do Partido, da família, da sociedade e do Estado;
- Número ou marcador, página 32: j) promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 32: k) promover a preservação do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 32: l) promover a identificação, preservação e protecção do património da luta de libertação nacional.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos Membros do Partido
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: (Filiação)
- Texto do artigo, página 32: Pode ser membro da FRELIMO todo o moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os Estatutos e o Programa do Partido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: (Procedimentos de admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A admissão de membros é feita nos termos dos presentes Estatutos, do regulamento ou de directivas específicas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A admissão de membro é decidida no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data de apresentação do pedido de candidatura na Reunião Geral da Célula.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A data de ingresso no Partido é a data da admissão pela Reunião Geral da Célula onde o militante apresentou a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É considerada data de admissão no Partido a data de ingresso na Frente de Libertação de Moçambique para todos aqueles que tenham permanecido sem interrupção como militantes da FRELIMO.
- Número ou marcador, página 32: Seis) No caso de rejeição da admissão como membro do Partido, o candidato pode apresentar
- Texto do artigo, página 32: recurso ao órgão imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a sessenta dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 32: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 32: O membro cessa a sua filiação no Partido por:
- Número ou marcador, página 32: a) morte;
- Número ou marcador, página 32: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 32: c) expulsão;
- Número ou marcador, página 32: d) filiação em outro partido político;
- Número ou marcador, página 32: e) candidatura ao exercício de cargo público no Estado e nas autarquias, em representação de outro partido político; e
- Número ou marcador, página 32: f) outras causas impeditivas, decorrentes dos Estatutos do Partido, que obriguem à cessação da qualidade de membro do Partido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: (Renúncia da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) O membro pode renunciar à sua qualidade de membro do Partido ou ao cargo a que tenha sido eleito, mediante carta dirigida ao Secretário da Célula onde milita e ao outro órgão a que pertença.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a renúncia ocorra durante ou na iminência de um processo disciplinar contra o membro, aquele terá seguimento normal, até à sua conclusão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: (Readmissão a membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos no Partido, nos termos regulamentados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A readmissão de um membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do Comité de Verificação do Partido do respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A readmissão de um membro que tenha sofrido a sanção de expulsão, prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 16, só poderá verificar-se, em princípio, uma vez e decorridos três anos sobre a data da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros do partido)
- Número ou marcador, página 32: Um) São deveres gerais:
- Número ou marcador, página 32: a) defender os interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 32: b) promover e consolidar a Unidade Nacional
- Número ou marcador, página 32: c) promover e preservar a Paz;
- Número ou marcador, página 32: d) guiar-se pelos ideais, Estatutos e Programa do Partido e difundi-los;
- Número ou marcador, página 32: e) preservar a coesão do Partido;
- Número ou marcador, página 32: f) contribuir para o combate à pobreza, a criação de riqueza e para a elevação da qualidade de vida da família e das comunidades;
- Número ou marcador, página 32: g) desenvolver e promover a autoestima, a cultura de paz, a cultura de trabalho e a cultura de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: h) pugnar pelo respeito dos direitos do Homem e do Cidadão, promovendo a igualdade e a solidariedade;
- Número ou marcador, página 32: i) promover a reconciliação nacional, o diálogo, a tolerância, em prol da unidade nacional e da democracia, de acordo com os princípios consignados na Constituição da República; j)estimular a participação e o engajamento mais activo da família, como factor de mudança e de desenvolvimento do País e salvaguarda das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 32: k) defender de forma intransigente, activa e consequente a conservação do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 32: l) lutar contra os preconceitos tribais, regionais, raciais, religiosos e contra os preconceitos baseados no género.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São deveres de militância:
- Número ou marcador, página 32: a) militar numa célula;
- Número ou marcador, página 32: b) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) ser portador de cartão de eleitor actualizado pelos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 32: d) participar nas actividades do Partido, nomeadamente, nas reuniões da Célula em que milita e nos órgãos para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 32: e) empenhar-se na vitória da FRELIMO e votar nos seus candidatos em pleitos eleitorais organizados pelos órgãos competentes do Partido ou do Estado para as eleições gerais, das assembleias provinciais e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 32: f) realizar contribuições adicionais para as receitas do Partido;
- Número ou marcador, página 32: g) contribuir para a sustentabilidade económica e financeira do Partido; h)canhar novos membros e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 32: i) aceitar, salvo escusa fundamentada, as tarefas confiadas pelo Partido, em qualquer escalão e cumpri-las com zelo, dedicação e competência; e
- Número ou marcador, página 32: j) valorizar e utilizar correctamente o património do Partido.
- Número ou marcador, página 32: Três) São deveres de conduta:
- Número ou marcador, página 32: a) defender os interesses do Partido e da colectividade;
- Número ou marcador, página 32: b) cultivar o espírito de crítica e de auto-crítica, essencial ao
- Texto do artigo, página 33: desenvolvimento e vitalidade do Partido, como instrumentos de correcção e de educação dos militantes;
- Número ou marcador, página 33: c) ter uma conduta sã, pautada por regras de honestidade, integridade, humildade, sinceridade, modéstia, lealdade e fidelidade ao Partido, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo com os princípios e valores da FRELIMO;
- Número ou marcador, página 33: d) guiar-se pelos princípios e valores cívicos e éticos do Partido e influenciar outras pessoas ao seu redor através da sua conduta;
- Número ou marcador, página 33: e) observar a disciplina partidária;
- Número ou marcador, página 33: f) dar uma educação moral, cívica e patriótica aos seus descendentes e outros dependentes;
- Número ou marcador, página 33: g) lutar pelo respeito e pela emancipação da mulher, igualdade de género e desenvolvimento da família;
- Número ou marcador, página 33: h) denunciar e combater todo o tipo de corrupção;
- Número ou marcador, página 33: i) lutar pela elevação permanente da sua qualidade de vida, dos seus dependentes e da sua comunidade, usando meios lícitos;
- Número ou marcador, página 33: j) guardar sigilo sobre as actividades Internas do Partido e dos seus órgãos, mesmo depois da cessação de funções;
- Número ou marcador, página 33: k) não pertencer a um outro partido político, organização associada ou dele dependente;
- Número ou marcador, página 33: l) não ser candidato para qualquer função, por outros partidos ou organizações associadas ou deles dependentes, sem a devida autorização dos órgãos competentes da FRELIMO; e
- Número ou marcador, página 33: m) participar em todos os eventos públicos promovidos pelo Partido e nas actividades da FRELIMO para as quais for convidado.
- Número ou marcador, página 33: 4. O membro do Partido deve declarar-se impedido de decidir ou participar na discussão e votação de matérias que lhe beneficiem directamente ou beneficiem o cônjuge, parente ou afim.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 33: (Deveres especiais dos membros e dirigentes de órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos membros e dirigentes de órgãos incumbe uma responsabilidade de exemplarmente cumprir os deveres previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumpre, em especial, aos membros e dirigentes de órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) garantir o prestígio, dignidade e a integridade pública das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética;
- Número ou marcador, página 33: b) abster-se de praticar actos que ponham em causa a imagem da FRELIMO e dos seus dirigentes;
- Número ou marcador, página 33: c) desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir e nos actos que praticar;
- Número ou marcador, página 33: d) intervir, no âmbito das suas competências, em todos os casos em que se verifique uma manifesta injustiça ou preterição dos direitos dos cidadãos, com vista a repor ou prevenir os interesses ou direitos violados, em estreita observância da lei, dos Estatutos, regulamentos e directivas do Partido;
- Número ou marcador, página 33: e) manter contacto permanente com o povo, obedecendo o programa do órgão a que pertença, através de, entre outras formas, reuniões com órgãos de base do Partido, suas organizações sociais, nos locais de trabalho ou de residência;
- Número ou marcador, página 33: f) ter um cometimento ao bem público através de actividades cívicas, políticas, sociais e económicas, entre outras;
- Número ou marcador, página 33: g) não utilizar a influência ou o poder conferido por qualquer cargo partidário ou público para, ilicitamente, obter vantagens pessoais ou para beneficiar terceiros, directamente ou por interposta pessoa; e
- Número ou marcador, página 33: h) guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento durante o exercício de cargos nos órgãos do Partido, mesmo após a cessação de funções.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os dirigentes do Partido, em particular
- Texto do artigo, página 33: o Presidente, o Secretário-Geral, os membros da Comissão Política, os Secretários do Comité Central, os Primeiros Secretários, os Secretários dos Comités Provinciais e Distritais, bem como os Secretários dos Comités de Verificação, a todos os níveis, devem, antes do início das respectivas funções, apresentar uma declaração do seu património, rendimentos periódicos e dos respectivos cônjuges, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A declaração referida no número anterior, elaborada nos termos de directiva específica, terá como depositário o Comité de Verificação do Comité Central e será actualizada quando se registe mudança significativa.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A consulta da declaração do património e rendimentos só pode ser feita mediante deliberação da Comissão Política.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 33: (Direitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos Membros do Partido: a) possuir Cartão de Membro do Partido;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos do Partido, ou outros em que o Partido deva estar representado, nos termos dos regulamentos e directivas;
- Número ou marcador, página 33: c) participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural do Partido, dos seus órgãos e dos seus membros e apresentar alternativas de solução;
- Número ou marcador, página 33: d) apresentar propostas de candidatos para os órgãos do Partido ou outros em que o Partido concorra, nos termos da respectiva Directiva;
- Número ou marcador, página 33: e) solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos do Partido, a qualquer nível, até ao Comité Central e receber as devidas respostas;
- Número ou marcador, página 33: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bruana, Limitada
- Certidão de registo Caixa Financeira de Catandica, S.A.
- Certidão de registo CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cremildo Quembo Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
- Certidão de registo FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GC Solar Moçambique, Limitada
- Despacho DIrecção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hamilton Cardoso & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo José & Filhos, Limitada
- Certidão de registo José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kubala, Limitada
- Certidão de registo Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Looking, S.A.
- Certidão de registo M Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Associação de Taekwondo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Manfield Tabacco, Limitada
- Diploma Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mijuca Electric Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada
- Certidão de registo Power Plant EPC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido FRELIMO
- Certidão de registo Top Town – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada
- Diploma VS Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Armazém Vengo, Limitada
- Certidão de registo Auto Samaa e Transporte, Limitada
- Certidão de registo Bakarna, Limitada
- Certidão de registo Bar Nyeleti, Limitada
- Certidão de registo Beach Packers, Limitada