III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2020

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Texto do artigo · p. 13 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 União Distrital da Associações de Camponeses de Maua (UDACAM)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (UDACAM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 13 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 14 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 14 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 14 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 14 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 14 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 14 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Património social
Texto do artigo · p. 14 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 14 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 União Distrital das Associações de Camponeses de Mecanhelas (UCADIME)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) União Distrital das Associação de Camponeses de Mecanhelas adiante designado por (UCADIME), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 15 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG). Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
Texto do artigo · p. 15 dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 15 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objectivo principal da sanção é: a) A educação dos membros; b) Repreensão simples; c) Repreensão registada; d) Suspensão das suas funções por um
Texto do artigo · p. 15 período de noventa dias. Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 15 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Por ilibação de cúpula; c) Por cessação dos motivos que tenham
Texto do artigo · p. 15 determinado a demissão; d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como órgãos: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal; c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente da Mesa: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões
Texto do artigo · p. 15 da Assembleia Geral; b) Abrir, suspender e encerrar a sessão; c) Proceder à verificação do quórum para
Texto do artigo · p. 15 que assembleia funcione; d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 16 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Património social
Texto do artigo · p. 16 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 União Distrital da Associações de Camponeses de Metarica (U.D.A.C.M)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Metarica, na rovíncia do Niassa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 16 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 16 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 16 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 17 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 17 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 17 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 17 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 17 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Património social
Texto do artigo · p. 17 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 A.H Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449238, uma entidade denominada A.H Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Chaudhry Tauqeer Ahmed, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PK00011486M, emitido aos 20 de Junho de 2019, pelos Serviços Provinciais da Cidade da Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, 1610 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 18 Tahir Hassan Chaudhry, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BQ4199273, emitido aos 10 de Novembro de 2020, em Paquistão, residente na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, 1610 e bairro da Central.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome de A.H Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1340, rés-do-chão, quarteirão 27, Célula A e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de viaturas usadas, incluindo pecas e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tahir Hassan Chaudhry.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Acácia Agência Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Acácia Agência Imobiliária, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101180980, deliberaram a alteração da denominação social, em consequência, fica alterada a denominação social a qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social Acácia Imobiliária & Developments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência segundo andar número mil e seiscentos e quarenta e dois, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada na acta número vinte e quatro da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 18 Por quotas Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número n.º 8.361 a fls 60 V do Livro C- 22, procedeu-se a alteração
Texto do artigo · p. 19 do pacto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, detida na totalidade pela sócia Grupo Artifel SGPS, S.A..
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral, tomada nos termos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Arkimech–Projectos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade por quotas Arkimech– Projectos e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número das Entidades Legais 100805960, deliberaram a alteração das designação social, o alargamento do âmbito das actividades, bem como o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, das referidas deliberações é alterado parcialmente os estatutos, nos artigos 1, 3 e 4, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Arkimech-Arquitectura e Construção, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (rotunda), na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviço nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaboração de projectos e consultoria em arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 19 c) Planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenho urbano;
Número ou marcador · p. 19 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de projetos e de obras;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 h) Reabilitação, manutenção e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 i) Intermediação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 j) Desenvolvimento imobiliário; k) Aluguer de equipamento de construção
Texto do artigo · p. 19 civil; l) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Milton Augusto Telmo David Paúnde, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426149 a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Adília Maria Azoia dos Santos, maior, casada, natural de Canada, de nacionalidade portuguesa, filha de Joaquim dos Santos e de Maria Deonilde José Azoia, residente na rua da França, cidade de Nampula, portadora do Espera DIRE n.º 224800001246084, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, válido até 16 de Novembro de 2020, e Vitor António Nunes da Silva, maior, casado, natural de PRT-Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente na rua da França, cidade de Nampula, filho de António Coelho da Silva e de Conceição Nuns de Jesus, portador do DIRE n.º 03PT00067114A, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, 27 de Março d 2020 e válido até 26 de Março de 2021. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e será regida nos termos do presente
Texto do artigo · p. 19 contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Distrito e Município de Nampula, concretamente no bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Alteração do estatuto
  2. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  7. Texto do artigo, página 13: União Distrital da Associações de Camponeses de Maua (UDACAM)
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e objectivos
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (UDACAM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua, na província do Niassa.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  17. Texto do artigo, página 13: São categorias dos sembros os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: Direitos e deveres dos membros associados
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros têm direito a:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  29. Número ou marcador, página 13: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros têm o dever de:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  34. Número ou marcador, página 13: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  35. Número ou marcador, página 13: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  36. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 13: Penas a aplicar
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  41. Número ou marcador, página 14: a) A educação dos membros;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão simples;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão registada;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: Readmissão dos associados
  48. Texto do artigo, página 14: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Por ilibação de cúpula;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 14: Composição e órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como órgãos:
  56. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  70. Número ou marcador, página 14: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  79. Número ou marcador, página 14: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  80. Número ou marcador, página 14: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  82. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 14: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Direcção
  89. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  90. Texto do artigo, página 14: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  91. Número ou marcador, página 14: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  92. Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 14: Sessões do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal, composição e competências
  99. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  101. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  102. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 14: Património social
  105. Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 14: Alteração do estatuto
  108. Texto do artigo, página 14: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  111. Número ou marcador, página 14: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  112. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  113. Texto do artigo, página 15: União Distrital das Associações de Camponeses de Mecanhelas (UCADIME)
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e objectivos
  116. Número ou marcador, página 15: Um) União Distrital das Associação de Camponeses de Mecanhelas adiante designado por (UCADIME), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  120. Número ou marcador, página 15: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  123. Texto do artigo, página 15: São categorias dos sembros os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  125. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  126. Número ou marcador, página 15: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros associados
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros têm direito a:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  131. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  132. Número ou marcador, página 15: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  133. Número ou marcador, página 15: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG). Dois) Os membros têm o dever de:
  134. Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  135. Número ou marcador, página 15: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
  136. Texto do artigo, página 15: dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  137. Número ou marcador, página 15: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  138. Número ou marcador, página 15: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  139. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 15: Penas a aplicar
  142. Número ou marcador, página 15: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) O objectivo principal da sanção é: a) A educação dos membros; b) Repreensão simples; c) Repreensão registada; d) Suspensão das suas funções por um
  144. Texto do artigo, página 15: período de noventa dias. Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 15: Readmissão dos associados
  147. Texto do artigo, página 15: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  148. Número ou marcador, página 15: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  149. Número ou marcador, página 15: b) Por ilibação de cúpula; c) Por cessação dos motivos que tenham
  150. Texto do artigo, página 15: determinado a demissão; d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 15: Composição e órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como órgãos: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  158. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal; c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  164. Número ou marcador, página 15: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da Mesa: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões
  170. Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral; b) Abrir, suspender e encerrar a sessão; c) Proceder à verificação do quórum para
  171. Texto do artigo, página 15: que assembleia funcione; d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  173. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 16: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho de Direcção
  180. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  181. Texto do artigo, página 16: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  182. Número ou marcador, página 16: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  183. Número ou marcador, página 16: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 16: Sessões do Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal, composição e competências
  190. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  192. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  193. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 16: Património social
  196. Texto do artigo, página 16: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 16: Alteração do estatuto
  199. Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  202. Número ou marcador, página 16: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  204. Texto do artigo, página 16: União Distrital da Associações de Camponeses de Metarica (U.D.A.C.M)
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e objectivos
  207. Número ou marcador, página 16: Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Metarica, na rovíncia do Niassa.
  208. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  209. Número ou marcador, página 16: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  210. Número ou marcador, página 16: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  211. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  214. Texto do artigo, página 16: São categorias dos sembros os seguintes:
  215. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  216. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  217. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  218. Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres dos membros associados
  221. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros têm direito a:
  222. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  223. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  224. Número ou marcador, página 16: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  225. Número ou marcador, página 16: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  226. Número ou marcador, página 16: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  227. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros têm o dever de:
  228. Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  229. Número ou marcador, página 16: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  230. Número ou marcador, página 16: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  231. Número ou marcador, página 16: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  232. Número ou marcador, página 16: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  233. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
  236. Número ou marcador, página 17: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  238. Número ou marcador, página 17: a) A educação dos membros;
  239. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão simples;
  240. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão registada;
  241. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 17: Readmissão dos associados
  245. Texto do artigo, página 17: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Por ilibação de cúpula;
  248. Número ou marcador, página 17: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  249. Número ou marcador, página 17: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 17: Composição e órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como órgãos:
  253. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  255. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
  259. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  260. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  263. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  265. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 17: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  267. Número ou marcador, página 17: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  269. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  272. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  273. Número ou marcador, página 17: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 17: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  275. Número ou marcador, página 17: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  276. Número ou marcador, página 17: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  277. Número ou marcador, página 17: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  278. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  279. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 17: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  283. Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  286. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  287. Texto do artigo, página 17: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  288. Número ou marcador, página 17: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  289. Número ou marcador, página 17: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 17: Sessões do Conselho de Direcção
  292. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal, composição e competências
  296. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  297. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  298. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  299. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  300. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 17: Património social
  302. Texto do artigo, página 17: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  303. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
  305. Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  306. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  308. Número ou marcador, página 17: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  309. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  310. Texto do artigo, página 18: A.H Motors, Limitada
  311. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449238, uma entidade denominada A.H Motors, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 18: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  313. Texto do artigo, página 18: Chaudhry Tauqeer Ahmed, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PK00011486M, emitido aos 20 de Junho de 2019, pelos Serviços Provinciais da Cidade da Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, 1610 e bairro Central;
  314. Texto do artigo, página 18: Tahir Hassan Chaudhry, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BQ4199273, emitido aos 10 de Novembro de 2020, em Paquistão, residente na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, 1610 e bairro da Central.
  315. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de A.H Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1340, rés-do-chão, quarteirão 27, Célula A e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  325. Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de viaturas usadas, incluindo pecas e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de venda de viaturas.
  327. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  328. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais:
  332. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed;
  333. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tahir Hassan Chaudhry.
  334. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  338. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  339. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  340. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  343. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  345. Número ou marcador, página 18: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  346. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 18: Acácia Agência Imobiliária, Limitada
  349. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Acácia Agência Imobiliária, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101180980, deliberaram a alteração da denominação social, em consequência, fica alterada a denominação social a qual passa a ter seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  352. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social Acácia Imobiliária & Developments, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência segundo andar número mil e seiscentos e quarenta e dois, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  353. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 18: Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada na acta número vinte e quatro da sociedade comercial
  356. Texto do artigo, página 18: Por quotas Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número n.º 8.361 a fls 60 V do Livro C- 22, procedeu-se a alteração
  357. Texto do artigo, página 19: do pacto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  359. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, detida na totalidade pela sócia Grupo Artifel SGPS, S.A..
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral, tomada nos termos legais.
  361. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 19: Arkimech–Projectos e Consultoria, Limitada
  363. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade por quotas Arkimech– Projectos e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número das Entidades Legais 100805960, deliberaram a alteração das designação social, o alargamento do âmbito das actividades, bem como o aumento do capital social.
  364. Texto do artigo, página 19: Em consequência, das referidas deliberações é alterado parcialmente os estatutos, nos artigos 1, 3 e 4, que passam a ter a seguinte redacção:
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Arkimech-Arquitectura e Construção, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (rotunda), na cidade de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviço nas seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos e consultoria em arquitectura e engenharia;
  373. Número ou marcador, página 19: b) Desenho de interiores;
  374. Número ou marcador, página 19: c) Planeamento urbano;
  375. Número ou marcador, página 19: d) Desenho urbano;
  376. Número ou marcador, página 19: e) Fiscalização de obras;
  377. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de projetos e de obras;
  378. Número ou marcador, página 19: g) Construção civil e obras públicas;
  379. Número ou marcador, página 19: h) Reabilitação, manutenção e remodelação de imóveis;
  380. Número ou marcador, página 19: i) Intermediação e gestão imobiliária;
  381. Número ou marcador, página 19: j) Desenvolvimento imobiliário; k) Aluguer de equipamento de construção
  382. Texto do artigo, página 19: civil; l) Venda de material de construção.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Milton Augusto Telmo David Paúnde, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital e Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  386. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 19: ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426149 a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Adília Maria Azoia dos Santos, maior, casada, natural de Canada, de nacionalidade portuguesa, filha de Joaquim dos Santos e de Maria Deonilde José Azoia, residente na rua da França, cidade de Nampula, portadora do Espera DIRE n.º 224800001246084, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, válido até 16 de Novembro de 2020, e Vitor António Nunes da Silva, maior, casado, natural de PRT-Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente na rua da França, cidade de Nampula, filho de António Coelho da Silva e de Conceição Nuns de Jesus, portador do DIRE n.º 03PT00067114A, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, 27 de Março d 2020 e válido até 26 de Março de 2021. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  391. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e será regida nos termos do presente
  392. Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  394. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Distrito e Município de Nampula, concretamente no bairro Central.
  397. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
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