III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2020

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Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria na área financeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços especializados;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adília Maria Azoia dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor António Nunes da Silva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Adília Maria Azoia dos Santos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da sua administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Aurecon Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano dois mil e vinte, da sociedade Aurecon Mozambique, Limitada, sita no Distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar esquerdo, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100093677, deliberaram a mudança da denominação e sede, em consequencia a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Zutari Mozambique, Limitada, e será regida por estes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Edificio Millennium Park, Regus, 1.º andar, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Austral Cimentos Sofala, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se à redução do capital social da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100270218, dos actuais oitocentos e dois milhões e cem mil meticais para quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, representado por cinco milhões, quinhentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Best Value Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429679, uma entidade denominada Best Value Consultoria & Serviços – Socidadede Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por: Teófilo António Chau, casado, natural de
Texto do artigo · p. 20 Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, no bairro Belo Horizonte, Avenida de Namaacha n.º 584, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239070F, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Best Value Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH9 n.º 211, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Procurmente e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) Cotrole de pragas;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermedição comercial;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 g) Formação;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 i) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais equivalente a 100% pertencentes ao senhor Teófilo António Chau.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Teófilo António Chau que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre o sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Black Gold Property, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449106, uma entidade denominada Black Gold Property, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Black Gold Property, S.A,. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Desenvolvimento imobiliário:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Investimento na área imobiliária;
Texto do artigo · p. 21 c)Desenvolvimento e criação de projectos na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções tituladas poderao revestir a forma de acces nominativas ou ao portador registadas, devendo as accoes escriturrais revestir sempre a forma de acces nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez,vinte,cinquenta,cem,q uinhentas ou mil accoes, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís Alexandre Come.
Número ou marcador · p. 21 Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 21 digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Black Gold Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449033, uma entidade denominada Black Gold Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Black Gold Trading, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio imobiliario e bens:
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer e gestão de infraestruturas imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de agenciamento na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil accoes nominativas, com valor nominal de 100,00MT ( cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturrais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ulrich Matt Van Heerden, nomeado com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O senhor Ulrich Matt Van Heerden fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O senhor Ulrich Matt Van Heerden tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 22 digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Carpe Diem, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada., com sede na Avenida Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberou a mudança dos administradores, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor e/ou administrador perma-necem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências,
Texto do artigo · p. 22 incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucas Lázaro Munguambe e Edson de Sousa Psico, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CGPS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quarto do mês de Novembro de dois mil e vinte da CGPS Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada sob NUEL 100815206, com o capital social de 20.000,00MT ( vinte mil meticais ), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activa e passivamente, será exercida pelos senhores:
Número ou marcador · p. 22 a) Filipe Alexandre Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 22 b) Maria de Fátima Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100927616, a sociedade Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Changwuena Kapenta Fisheries
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Mágoe, Mukumbura-sede, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursal, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades pesca de kapenta, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercício quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais ,correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Johnson Mirimi Gwasira, solteiro, maior, natural de Mukumbura- Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Mukumbura-Mágoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050306594056Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido aos 23 de Fevereiro de 2027, titular do NUIT 13551643.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada em juizo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Johnson Mirimi Gwasira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não lhe digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso nos termos do presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o fórum do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 DA E & C Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407934, uma entidade denominada DA E & C Mozambique, Limitada. Daeah Engineering & Construction CO.,
Texto do artigo · p. 23 LTD, empresa Sul-Coreana, sediada em B-30, B-Tower 30F, Daesung D-Polis, 606, Seobusaet-gil, Geumcheon-gu, Seoul, República da Coréia, portadora do registo comercial n.º 213-86-11621, emitido pela Autoridade Tributária da República da Coréia, com representação na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 23 Taijoo Moon, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 19.º andar, portador do Passaporte n.º M54896075, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação DA E & C Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 23 e) Logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 23 h) Outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembléia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é dez milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeah Engineering & Construction CO., LTD;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Taijoo Moon.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
Texto do artigo · p. 24 sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 24 sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450198, uma entidade denominada, Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Fernando Sebastião Gubudo, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 939, 9.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423136M, emitido a 17 de Novembro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal, que
Texto do artigo · p. 24 passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 939, 9.º andar, bairro Central, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte
Texto do artigo · p. 24 do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto estudos ambientais, consultoria ambiental, auditoria ambiental, sig e mapeamento, recuperação de áreas degradadas. Estudos sócio económicos, implantação de sistemas de gestão integrada (ambiente, qualidade, saúde e segurança no trabalho. Estudos da qualidade da água, instalação de sistemas de tratamento de água, treinamento e entre outros. Actividades de consultoria técnica científica, apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Fernando Sebastião Gubudo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Fernando Sebastião Gubudo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Executive House and Apartament, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade, Executive House, and Apartament, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100512319, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão diária da sociedade, cabe aos sócios Carlos João
Texto do artigo · p. 25 dos Santyos Camurdine e Farida Banu Camrudin, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 25 Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos administradores ora nomeados.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemani Albano, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambi-cana, portador de Bilhete de Identificaçãoc n.º 030100999576B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2016, residente no quarteirão 4 U/C Matadouro bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua dos sem medo bairro de Muatala próximo ao mercado de Matadouro cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades de serigrafia; impressão;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 25 de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gemani Albano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gemani Albano de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles,no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si ois respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gedex EnterprisesSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748,
Texto do artigo · p. 25 13.° andar – Esquerdo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Gedex Enterprises
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748, 13.° andar - Esquerdo – Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Um) Área de Recursos Minerais e Energia:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração geológico-mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização de combustíveis fósseis, incluindo petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 25 f) Desenvolvimento de projectos de geração de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Área de Gestão:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em investigação, gestão, educação, estudos estratégicos, políticas públicas, projectos de desenvolvimento e áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação e capacitação institucional e de recursos humanos em matérias de gestão, negociação de conflitos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Negociação e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Área das TIC’s:
Texto do artigo · p. 25 Consultoria, assessoria, elaboração de projectos em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação, particularmente no desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência articial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Logística:
Texto do artigo · p. 25 Elaboração, assessoria e gestão de projectos para serviços de logística de transporte de pessoas, produtos, cargas e bens, por meio de transporte terrestre, ferro-portuário, marítimo e aéreo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único, Diogo Eugénio Guilande Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Diogo Eugénio Guilande Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 140 à 144 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Cláudia Maria Monteiro Lopes, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100096493C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e residente no bairro A, Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido;
Texto do artigo · p. 26 Por Ela Foi Dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma (Global Focus (GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria na área financeira;
  2. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios;
  3. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços especializados;
  4. Número ou marcador, página 19: d) Comércio em geral com importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adília Maria Azoia dos Santos;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor António Nunes da Silva.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Adília Maria Azoia dos Santos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da sua administradora;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  27. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 20: Aurecon Mozambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano dois mil e vinte, da sociedade Aurecon Mozambique, Limitada, sita no Distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar esquerdo, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100093677, deliberaram a mudança da denominação e sede, em consequencia a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Zutari Mozambique, Limitada, e será regida por estes estatutos e legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Edificio Millennium Park, Regus, 1.º andar, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 20: Austral Cimentos Sofala, S.A.
  40. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se à redução do capital social da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100270218, dos actuais oitocentos e dois milhões e cem mil meticais para quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, representado por cinco milhões, quinhentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  44. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  45. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 20: Best Value Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429679, uma entidade denominada Best Value Consultoria & Serviços – Socidadede Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por: Teófilo António Chau, casado, natural de
  49. Texto do artigo, página 20: Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, no bairro Belo Horizonte, Avenida de Namaacha n.º 584, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239070F, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Best Value Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH9 n.º 211, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Procurmente e logística;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Cotrole de pragas;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Intermedição comercial;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em fiscalidade;
  60. Número ou marcador, página 20: e) Estudo de mercado;
  61. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em recursos humanos;
  62. Número ou marcador, página 20: g) Formação;
  63. Número ou marcador, página 20: h) Representação de marcas;
  64. Número ou marcador, página 20: i) Outros serviços.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais equivalente a 100% pertencentes ao senhor Teófilo António Chau.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Teófilo António Chau que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  74. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre o sócio.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 21: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  81. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 21: Black Gold Property, S.A.
  83. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449106, uma entidade denominada Black Gold Property, S.A.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Black Gold Property, S.A,. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão bairro Mavalane.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 21: Duração
  89. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  90. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: Objecto
  93. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Desenvolvimento imobiliário:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Compra e remodelação de imóveis;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Investimento na área imobiliária;
  96. Texto do artigo, página 21: c)Desenvolvimento e criação de projectos na área imobiliária.
  97. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 21: Capital social
  100. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderao revestir a forma de acces nominativas ou ao portador registadas, devendo as accoes escriturrais revestir sempre a forma de acces nominativas.
  103. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  104. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez,vinte,cinquenta,cem,q uinhentas ou mil accoes, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  107. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  110. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 21: Administração
  113. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís Alexandre Come.
  115. Número ou marcador, página 21: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  116. Número ou marcador, página 21: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
  118. Texto do artigo, página 21: digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 21: Black Gold Trading, S.A.
  128. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449033, uma entidade denominada Black Gold Trading, S.A.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Black Gold Trading, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 21: Duração
  134. Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  135. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 21: Objecto
  138. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 21: a) Comércio imobiliario e bens:
  140. Número ou marcador, página 21: b) Promoção e venda de imóveis;
  141. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer e gestão de infraestruturas imobiliária;
  142. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de agenciamento na área imobiliária.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 22: Capital social
  146. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil accoes nominativas, com valor nominal de 100,00MT ( cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
  147. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  148. Número ou marcador, página 22: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturrais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  149. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  150. Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 22: Administração
  159. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  160. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ulrich Matt Van Heerden, nomeado com plenos poderes.
  161. Número ou marcador, página 22: Três) O senhor Ulrich Matt Van Heerden fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  162. Número ou marcador, página 22: Quatro) O senhor Ulrich Matt Van Heerden tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
  164. Texto do artigo, página 22: digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 22: Carpe Diem, Limitada
  174. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada., com sede na Avenida Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberou a mudança dos administradores, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  175. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  179. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  180. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor e/ou administrador perma-necem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  181. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências,
  182. Texto do artigo, página 22: incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  183. Número ou marcador, página 22: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucas Lázaro Munguambe e Edson de Sousa Psico, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  184. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 22: CGPS Serviços, Limitada
  186. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quarto do mês de Novembro de dois mil e vinte da CGPS Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada sob NUEL 100815206, com o capital social de 20.000,00MT ( vinte mil meticais ), estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  187. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activa e passivamente, será exercida pelos senhores:
  191. Número ou marcador, página 22: a) Filipe Alexandre Costa Ferreira;
  192. Número ou marcador, página 22: b) Maria de Fátima Costa Ferreira.
  193. Número ou marcador, página 22: Dois) (...).
  194. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 22: Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100927616, a sociedade Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  199. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Changwuena Kapenta Fisheries
  200. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  204. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Mágoe, Mukumbura-sede, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursal, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades pesca de kapenta, exportação e importação.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercício quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais ,correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Johnson Mirimi Gwasira, solteiro, maior, natural de Mukumbura- Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Mukumbura-Mágoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050306594056Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido aos 23 de Fevereiro de 2027, titular do NUIT 13551643.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada em juizo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Johnson Mirimi Gwasira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  215. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não lhe digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso nos termos do presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  220. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o fórum do Tribunal Judicial de Tete.
  221. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2020. — O Con-
  222. Texto do artigo, página 23: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  223. Texto do artigo, página 23: DA E & C Mozambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407934, uma entidade denominada DA E & C Mozambique, Limitada. Daeah Engineering & Construction CO.,
  225. Texto do artigo, página 23: LTD, empresa Sul-Coreana, sediada em B-30, B-Tower 30F, Daesung D-Polis, 606, Seobusaet-gil, Geumcheon-gu, Seoul, República da Coréia, portadora do registo comercial n.º 213-86-11621, emitido pela Autoridade Tributária da República da Coréia, com representação na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central; e
  226. Texto do artigo, página 23: Taijoo Moon, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 19.º andar, portador do Passaporte n.º M54896075, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
  227. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  230. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação DA E & C Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, distrito de Palma.
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  237. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  238. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  239. Número ou marcador, página 23: b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
  240. Número ou marcador, página 23: c) Trabalhos mecânicos;
  241. Número ou marcador, página 23: d) Pintura e funilaria;
  242. Número ou marcador, página 23: e) Logística e distribuição;
  243. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 23: g) Indústria;
  245. Número ou marcador, página 23: h) Outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
  246. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembléia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é dez milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeah Engineering & Construction CO., LTD;
  252. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Taijoo Moon.
  253. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 23: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  257. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
  258. Texto do artigo, página 24: sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  259. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  260. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  266. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  267. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  270. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  277. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos
  278. Texto do artigo, página 24: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  281. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  283. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  288. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 24: Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450198, uma entidade denominada, Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Fernando Sebastião Gubudo, solteiro,
  292. Texto do artigo, página 24: maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 939, 9.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423136M, emitido a 17 de Novembro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal, que
  294. Texto do artigo, página 24: passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  297. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 939, 9.º andar, bairro Central, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte
  298. Texto do artigo, página 24: do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto estudos ambientais, consultoria ambiental, auditoria ambiental, sig e mapeamento, recuperação de áreas degradadas. Estudos sócio económicos, implantação de sistemas de gestão integrada (ambiente, qualidade, saúde e segurança no trabalho. Estudos da qualidade da água, instalação de sistemas de tratamento de água, treinamento e entre outros. Actividades de consultoria técnica científica, apoio aos negócios.
  302. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Fernando Sebastião Gubudo.
  305. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  307. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Fernando Sebastião Gubudo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
  308. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  310. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 24: Executive House and Apartament, Limitada
  313. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade, Executive House, and Apartament, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100512319, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  315. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  317. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão diária da sociedade, cabe aos sócios Carlos João
  318. Texto do artigo, página 25: dos Santyos Camurdine e Farida Banu Camrudin, que desde já ficam nomeados administradores.
  319. Texto do artigo, página 25: Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício a gestão corrente dos negócios sociais.
  320. Texto do artigo, página 25: Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos administradores ora nomeados.
  321. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 25: Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemani Albano, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambi-cana, portador de Bilhete de Identificaçãoc n.º 030100999576B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2016, residente no quarteirão 4 U/C Matadouro bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  324. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua dos sem medo bairro de Muatala próximo ao mercado de Matadouro cidade de Nampula.
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  331. Número ou marcador, página 25: a) Actividades de serigrafia; impressão;
  332. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  333. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
  334. Texto do artigo, página 25: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gemani Albano, respectivamente.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gemani Albano de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  342. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles,no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si ois respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  343. Texto do artigo, página 25: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 25: Gedex EnterprisesSociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748,
  346. Texto do artigo, página 25: 13.° andar – Esquerdo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 25: (Da denominação)
  349. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Gedex Enterprises
  350. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748, 13.° andar - Esquerdo – Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Um) Área de Recursos Minerais e Energia:
  357. Número ou marcador, página 25: a) Exploração geológico-mineira;
  358. Número ou marcador, página 25: b) Produção e comercialização de produtos minerais;
  359. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
  360. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área mineira;
  361. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de combustíveis fósseis, incluindo petróleo e gás natural;
  362. Número ou marcador, página 25: f) Desenvolvimento de projectos de geração de energias renováveis;
  363. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de energias renováveis.
  364. Número ou marcador, página 25: Dois) Área de Gestão:
  365. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em investigação, gestão, educação, estudos estratégicos, políticas públicas, projectos de desenvolvimento e áreas afins;
  366. Número ou marcador, página 25: b) Formação e capacitação institucional e de recursos humanos em matérias de gestão, negociação de conflitos e áreas afins;
  367. Número ou marcador, página 25: c) Negociação e gestão de contratos.
  368. Número ou marcador, página 25: Três) Área das TIC’s:
  369. Texto do artigo, página 25: Consultoria, assessoria, elaboração de projectos em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação, particularmente no desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência articial.
  370. Número ou marcador, página 25: Quatro) Logística:
  371. Texto do artigo, página 25: Elaboração, assessoria e gestão de projectos para serviços de logística de transporte de pessoas, produtos, cargas e bens, por meio de transporte terrestre, ferro-portuário, marítimo e aéreo.
  372. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único, Diogo Eugénio Guilande Júnior.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 26: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  379. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Diogo Eugénio Guilande Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  380. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  381. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
  382. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  386. Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  387. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  388. Texto do artigo, página 26: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 26: Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 140 à 144 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  391. Texto do artigo, página 26: Cláudia Maria Monteiro Lopes, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100096493C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e residente no bairro A, Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
  392. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido;
  393. Texto do artigo, página 26: Por Ela Foi Dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  394. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma (Global Focus (GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  398. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 26: Duração
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