III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2020
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- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de insumos, produtos agrícolas e insumos veterinários: - Pesticidas, fertilizantes, instrumentos, equipamentos, maquinaria, mudas, plantas, fruteiras, hortícolas, cereais, leguminosas, frutas, animais e derivados);
- Número ou marcador, página 26: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 26: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 26: d) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 26: e) Silvicultura;
- Número ou marcador, página 26: f) Assistência técnica, na área de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: g) Comercialização de cereais leguminosas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 26: i) Venda de produtos de higiene, limpeza e protecção;
- Número ou marcador, página 26: j) Venda de material de e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 26: k) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 26: l) Transporte.
- Texto do artigo, página 26: Único. Por decisão da sócia, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia Cláudia Maria Monteiro Lopes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ela a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão da sócia única, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
- Texto do artigo, página 27: Dezembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Selemane Yacub
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de desasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito verso a setenta, do livro de notas para escrituras deversas número duzentos e onze traço A, do cartório notarial de Pemba-Baú, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, foi celebrado uma escritura de Habilitação de Hedeiros por óbito de Selemane Yacub, solteiro, de oitenta e um anos de idade. Natural de Pemba e residente que foi na cidade de Pemba, filho de Yacub Mohamed e de Mariamo.
- Texto do artigo, página 27: Que pela mesma escritura, deixou como herdeiros Chaila Bano Seliman, Naznine Seliman Yacub, Faizal Seliman Yacub, Dilchad Banu Seliman e Rabia Seliman, que são declarados os únicos e universais herdeiros. Que o falecido ignora-se ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade. Não há lugar a inventário obrigatório e que na herança existem bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notorial dos Registos de Pemba-
- Texto do artigo, página 27: Baú, dezasseis de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 27: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198634 uma entidade denominada, HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Husef Katri, casado com Juleca Custodio Manuel Ventura Katri em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de IND Mumbra - IN, residente na cidade de Maputo, Avenida
- Texto do artigo, página 27: Guerra Popular n.º 488, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106727832P, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho n.°594, rés-do-chão, Bairro Chamanculo, e tem sua filiar na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.°23, rés-do-chão, bairro Chamanculo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares. Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Husef Katri.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente na ordem jurídica interna será exercido pelo sócio único, Husef Katri, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do sócio Husef Katri.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449114 uma entidade denominada HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ivan Albino de Figueiredo Maxaieie, solteiro, natural de XAI-XAI, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220768N, emitido aos 30 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação e Cadastro da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato elaborado nos termos do número dois, do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 1206, 2.º andar, Esquerdo, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade e a prestação de serviços, compra
- Texto do artigo, página 28: e venda, importação e exportação de material de escritório, a grosso e a retalho, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ivan Albino de Figueiredo Maxaieie.
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan Albino de Figueiredo Maxaieie.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ivan Albino de Figuieredo Maxaieie que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 28: Quatro)A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas será dividido pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O dividendo será pago ao sócio no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444570 uma entidade denominada HZ- Agropecuária e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Isaías Jaime Muhate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.0 15AK08839, emitido no dia dois de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Júlio Azarias Mabecua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 13, casa n.° 133 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100576564I, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade que adopta a denominação de HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 133, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Promoção de boas práticas agroflorestais;
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de diversos serviços em Agropecuária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Isaías Jaime Muhate, correspondente a sessenta por cento do capital social e a segunda de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Azarias Mabecua, correspondente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário
- Texto do artigo, página 29: desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Único) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente Isaías Jaime Muhate e Júlio Azarias Mabecua, respectivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Janetra Traduções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338495 uma entidade denominada Janetra Traduções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Primeiro: José Alberto Nhone, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456119Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2017, casado em regime de comunhão de bens, com Victoria Felix Meleco Guambe Nhone, de nacionalidade moçambicana, maior, residente no bairro Ndlavela, Segundo: Amândio Alberto José Nhone, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106094475P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2016, residente no bairro Ndlavela, Terceiro: Amy Alcina Nhone, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102853813I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro Ndlavela, representado pelo José Alberto Nhone, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456119Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Julho de 2017, casado, Quarto: Allan Tcheco Nhone, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105950919A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Abril de 2016, residente no bairro Ndlavela, representada pelo José Alberto Nhone, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456119Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2017, casado, o primeiro outorgante em representação dos seus filhos menores, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regira pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Janetra Traduções e Serviços, Limitada, abreviadamente JS Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º142, 2.ºandar, Distrito Municipal Ka Mfpumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 30: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de tecnologias, tradução, interpretação, aluguer de equipamentos para conferências, consultoria, estudo de mercado e sondagem de opinião, actividades de ensaios e análises técnicas, consultorias para os negócios e gestão, imobiliária e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) José Alberto Nhone, com setenta mil meticais (70.000.00MT), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Amândio Alberto José Nhone, com dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Amy Alcina Nhone, com dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Allan Tcheco Nhone, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passiva será exercida pelo sócio José Alberto Nhone.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: JY Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417964 uma entidade denominada JY Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Alda Jaime Machava Matusse, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 7, quarteirão 17, rés-do-chão, bairro Hulene
- Texto do artigo, página 30: B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949119B, emitido, a 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Cacilda Ivone Nhanala, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.°2293, 3.° andar, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001532776C, emitido a 29 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a dominação de JY Investimentos Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 3.º andar, bairro Central e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria e acessória, telecomunicações, informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação e manutenção de equipamento informático. Actividade de limpeza geral, fornecimento de material de eléctrico, manutenção e reparação de equipamento eléctrico. Fornecimento de material de escritório, venda de mobiliário. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Alda Jaime Machava Matusse;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cacilda Ivone Nhanala.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Alda Jaime Machava Matusse.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101397246, a entidade legal supra, constituída por: Naftal Bernardo Guenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Inhambane e residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 31: Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a retalho e a grosso de matéria e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 31: b) Produtos alimentares, insumos e equipamento agrícola, produtos de higiene e limpeza; c)Prestação de serviços em várias áreas; e
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Naftal Bernardo Guenha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Naftal Bernardo Guenha, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 31: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mangal Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425940, uma entidade denominada Mangal Beach Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Fernando Henrique do Carmo de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100160579A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Paula Mahomede de Almeida, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido aos 29 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mangal Beach Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Vilankulos, Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Vilankulos, bairro Chibuene, talhão n.º 311.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto bar e acomodação (aluguer de quartos, Braai Stand e BnB – Bed & Breakfast), mercearia e serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar
- Texto do artigo, página 32: as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Meta Equipamentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL um zero um quatro quatro oito oito três cinco, a sociedade Meta Equipamentos Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 32: A Meta Equipamentos Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, trezentos e setenta, terceiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 32: a)Promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado local e externo da indústria de equipamentos pesado, peças sobressalentes, maquinaria e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 32: b) A importação e exportação de peças sobressalentes e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 32: c) A importação e exportação de equipamentos e outros materiais;
- Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de máquinas; e
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços na área de serviços de consultoria, estudos e projectos no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Machinery and Plant One, Limited;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Plan Alto Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 33: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios
- Texto do artigo, página 33: serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 33: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 33: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 33: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: i) O aumento e a redução do capital social;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Diploma Associação 7 de Abril de Cunhumali-Maua
- Diploma Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
- Diploma Associação de Camponeses Murula (ACAMU)
- Diploma Associação de Camponeses Mepessene (ACAM)
- Diploma Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)
- Certidão de registo A.H Motors, Limitada
- Certidão de registo Acácia Agência Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada
- Certidão de registo Arkimech–Projectos e Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aurecon Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Certidão de registo Best Value Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Property, S.A.
- Certidão de registo Black Gold Trading, S.A.
- Certidão de registo Carpe Diem, Limitada
- Certidão de registo CGPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DA E & C Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executive House and Apartament, Limitada
- Certidão de registo Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gedex EnterprisesSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Selemane Yacub
- Certidão de registo HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Janetra Traduções e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JY Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangal Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Meta Equipamentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MFS- Multifunções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Monfer Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
- Certidão de registo Nacala Frios-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pala - Pala Transporte, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
- Certidão de registo Pavulla, Limitada
- Certidão de registo PDF.MZ, Limitada
- Certidão de registo Rafa, Limitada
- Certidão de registo Rajani Comercial, Limitada
- Certidão de registo SHS – Skills In Health & Safety, Limitada
- Diploma Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toposol, Limitada
- Certidão de registo UGS Smart Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo West International Tourism (Mozambique), Limitada
- Despacho DESPACHO
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