III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2020

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Número ou marcador · p. 33 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Fica nomeado o senhor Philip Brian Taylor como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 34 Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MFS- Multifunções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/202, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Manhangane José Lourinho, de 42 anos de idade, divorciado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pela Direção de Identificação Civil da cidade Maputo, aos 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2028, residente no, bairro da Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 68, 2,º esquerdo, flat 5, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Julho de 2013, e válido
Texto do artigo · p. 34 até 11 de Julho de 2023, residente em cidade
Texto do artigo · p. 34 de Mocuba, bairro, 25 de Setembro, e por eles foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Leonardo José Lourinho, de 44 anos de idade, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998266N, emitido Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, quarteirão A, e que por ele foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de MFS-Multifunções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordam mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 34 b) Apicultura;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de venda de água potável;
Número ou marcador · p. 34 d) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, com e sem operador;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, alimentos para animais e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio de mobiliário, artigos de iluminação, veículos automóveis, motos, motorizadas, bicicletas e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio de artigos de papelaria, desporto, campismo, lazer, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação e elaboração de, contratos de
Texto do artigo · p. 34 trabalho, tramitação de DIRE (s) e outras actividades de natureza similar de apoio administrativo; e
Número ou marcador · p. 34 j) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras atividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras que tragam benefícios para a sociedade, desde o momento que os sócios acordem entre si, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, e que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de setecentos mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manhangane José Lourinho, duzentos mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo José Lourinho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementar de capital)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve,
Texto do artigo · p. 35 mas continuará com os sócios vivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 35 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 35 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respetiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados directores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá dedicar-se a sua atividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios Manhangane José Lourinho, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e Leonardo José Lourinho, ficam sócios da MFS - Multifunções & Serviços, Limitada, ocupando cargos de director- geral, director operacional e director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso, será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Início de Atividade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando desde já o director-geral autorizado a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em voz alta e na presença de todos, li e fiz a devida explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertências especiais da obrigatoriedade de requerer o registo deste ato na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) E por concordarem plenamente com o teor desta constituição, ambos de seguida comigo vão assinar comigo o notário.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e sete de
Texto do artigo · p. 35 Novembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Monfer Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 110 a 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2020, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Albertino Nassone Pedro Raiva, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278208S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, maior, natural de Melres-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT 00009771, emitido pelos serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monfer Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Monfer Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva de direito privado, e, tem a sua sede social no bairro Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Estudos e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 35 b) Fiscalização de obras de construção infra-estruturas eléctricas de BT, MT e AT;
Número ou marcador · p. 35 c) Produção e comercialização de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 d) Construção e manutenção de infraestruturas eléctricas BT, MT e AT;
Número ou marcador · p. 35 e) Instalações eléctricas industriais;
Número ou marcador · p. 35 f) Instalação e manutenção de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 35 g) Manutenção, reparação e comissionamento de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 h) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 35 i) Manutenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 j) Sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 35 k) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 35 l) Sistemas de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços laboratoriais de engenharia;
Número ou marcador · p. 35 n) Treinamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 35 o) Cursos técnicos;
Número ou marcador · p. 35 p) Promoção de estágios profissionais; e
Número ou marcador · p. 35 q) Fornecimento e venda de material e equipamentos diverso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Visão
Texto do artigo · p. 36 Ser uma entidade de referência no contributo para o desenvolvimento económico e social de Moçambique, com base no aproveitamento das potencialidades energéticas do país, servindo com profissionalismo, responsabilidade e dedicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Missão
Texto do artigo · p. 36 Contribuir para o desenvolvimento económico e social, através da potencialização das riquezas do país pautando por uma exploração sustentável do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT, representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Albertino Nassone Pedro Raiva, que assume a qualidade de directorgeral;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT, representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia, Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, que assume a qualidade de directora-geral adjunta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação
Texto do artigo · p. 36 unânime do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, conselho directivo e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida, nos termos regulamentados na lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poder-se-ão representar na assembleia geral por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem
Texto do artigo · p. 36 de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser presidida pelo presidente da assembleia geral, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a)A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
Número ou marcador · p. 36 b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 36 c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 36 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 36 f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso; g)A exigência e restituições de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
Número ou marcador · p. 37 k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Mandato
Número ou marcador · p. 37 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos bianuais por mútuo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação e funcionamento a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director-geral, a quem os demais ficam subordinados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Convocar e conduzir as reuniões do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques; e
Número ou marcador · p. 37 h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho directivo, reúne-se pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pelo director-geral na qualidade de sócio gerente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do conselho directivo serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente nos escritórios da sede da sociedade ou noutro local determinado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga se pela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 37 c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Em caso algum o conselho directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
Número ou marcador · p. 37 e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 37 Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Impedimentos
Texto do artigo · p. 37 Não podem fazer parte do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Os inelegíveis: pessoas impedidas por lei especial, os condenados a penas maiores de prisão, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
Número ou marcador · p. 37 b) Os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer deles ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Representante dos sócios minoritários
Texto do artigo · p. 37 É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Posse
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de actas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subsequente assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Remuneração
Texto do artigo · p. 37 A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembleia dos sócios que os eleger.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições
Texto do artigo · p. 38 Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
Número ou marcador · p. 38 b) Lavrar no livro de actas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos neste artigo;
Número ou marcador · p. 38 c) Exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia geral dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado económico;
Número ou marcador · p. 38 d) Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Convocar a assembleia dos sócios se a direcção retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
Número ou marcador · p. 38 f) Praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os actos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 38 As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assistência de contabilidade
Texto do artigo · p. 38 O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Contas anuais e aplicação de lucro
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 38 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade entidade indepedente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização
Número ou marcador · p. 38 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 38 ou representantes do sócio, ora de cujus ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 38 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442276, uma entidade denominada Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação de Mozfinance Consultoria Financeira, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 38 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tempor objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) Promoção e mediação de crédito;
Número ou marcador · p. 38 b) Mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 39 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 39 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 39 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos do presente estatuto, ou por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da
Texto do artigo · p. 39 sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido por Conselho de Administração em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e for dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessarios e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidarários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nacala Frios-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Nacala FriosTransporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100305151, com capital social de 1.000.000,00MT )um milhão de meticais), o senhor Avelino Jacinto Evangelista, na qualidade de único sócio da sociedade em epígrafe, deliberou a alteração da sede da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, na província de Nampula, para rua da Facim, parcela 2650, rés-do-chão, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da alteraçao verificada fica alterada a composição do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Facim, parcela n.º 2650, rés-do-chão, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 40 Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 101447987, uma entidade denominada NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, de nacionalidade ruadesa, titular do Cartão de Identificação de Refugiados n.º 254-00003664, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 33: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  3. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  8. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 33: Quatro) Fica nomeado o senhor Philip Brian Taylor como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  15. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  22. Texto do artigo, página 34: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 34: MFS- Multifunções & Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/202, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  36. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Manhangane José Lourinho, de 42 anos de idade, divorciado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pela Direção de Identificação Civil da cidade Maputo, aos 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2028, residente no, bairro da Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 68, 2,º esquerdo, flat 5, cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 34: Segundo: Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Julho de 2013, e válido
  38. Texto do artigo, página 34: até 11 de Julho de 2023, residente em cidade
  39. Texto do artigo, página 34: de Mocuba, bairro, 25 de Setembro, e por eles foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes;
  40. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Leonardo José Lourinho, de 44 anos de idade, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998266N, emitido Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, quarteirão A, e que por ele foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de MFS-Multifunções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordam mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Agricultura;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Apicultura;
  52. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de venda de água potável;
  53. Número ou marcador, página 34: d) Construção de edifícios;
  54. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, com e sem operador;
  55. Número ou marcador, página 34: f) Comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, alimentos para animais e fertilizantes;
  56. Número ou marcador, página 34: g) Comércio de mobiliário, artigos de iluminação, veículos automóveis, motos, motorizadas, bicicletas e seus respectivos acessórios;
  57. Número ou marcador, página 34: h) Comércio de artigos de papelaria, desporto, campismo, lazer, livros, revistas e jornais;
  58. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação e elaboração de, contratos de
  59. Texto do artigo, página 34: trabalho, tramitação de DIRE (s) e outras actividades de natureza similar de apoio administrativo; e
  60. Número ou marcador, página 34: j) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras atividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras que tragam benefícios para a sociedade, desde o momento que os sócios acordem entre si, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, e que seja deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  64. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de setecentos mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manhangane José Lourinho, duzentos mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo José Lourinho.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementar de capital)
  69. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve,
  77. Texto do artigo, página 35: mas continuará com os sócios vivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  79. Número ou marcador, página 35: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  80. Número ou marcador, página 35: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respetiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados directores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá dedicar-se a sua atividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  88. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  92. Texto do artigo, página 35: Os sócios Manhangane José Lourinho, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e Leonardo José Lourinho, ficam sócios da MFS - Multifunções & Serviços, Limitada, ocupando cargos de director- geral, director operacional e director administrativo e financeiro.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 35: (Casos Omissos)
  98. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso, será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 35: (Início de Atividade)
  101. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando desde já o director-geral autorizado a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) Em voz alta e na presença de todos, li e fiz a devida explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertências especiais da obrigatoriedade de requerer o registo deste ato na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias.
  103. Número ou marcador, página 35: Três) E por concordarem plenamente com o teor desta constituição, ambos de seguida comigo vão assinar comigo o notário.
  104. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e sete de
  105. Texto do artigo, página 35: Novembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 35: Monfer Engenharia, Limitada
  107. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 110 a 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2020, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  108. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Albertino Nassone Pedro Raiva, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278208S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
  109. Texto do artigo, página 35: Segundo: Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, maior, natural de Melres-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT 00009771, emitido pelos serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
  110. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monfer Engenharia, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Monfer Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva de direito privado, e, tem a sua sede social no bairro Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 35: Duração
  117. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 35: Objecto
  120. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 35: a) Estudos e projectos eléctricos;
  122. Número ou marcador, página 35: b) Fiscalização de obras de construção infra-estruturas eléctricas de BT, MT e AT;
  123. Número ou marcador, página 35: c) Produção e comercialização de energia eléctrica;
  124. Número ou marcador, página 35: d) Construção e manutenção de infraestruturas eléctricas BT, MT e AT;
  125. Número ou marcador, página 35: e) Instalações eléctricas industriais;
  126. Número ou marcador, página 35: f) Instalação e manutenção de sistemas de energias renováveis;
  127. Número ou marcador, página 35: g) Manutenção, reparação e comissionamento de máquinas eléctricas;
  128. Número ou marcador, página 35: h) Automação industrial e residencial;
  129. Número ou marcador, página 35: i) Manutenção e reabilitação de edifícios;
  130. Número ou marcador, página 35: j) Sistemas de frios;
  131. Número ou marcador, página 35: k) Segurança electrónica;
  132. Número ou marcador, página 35: l) Sistemas de combate a incêndios;
  133. Número ou marcador, página 35: m) Serviços laboratoriais de engenharia;
  134. Número ou marcador, página 35: n) Treinamentos técnicos;
  135. Número ou marcador, página 35: o) Cursos técnicos;
  136. Número ou marcador, página 35: p) Promoção de estágios profissionais; e
  137. Número ou marcador, página 35: q) Fornecimento e venda de material e equipamentos diverso.
  138. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 36: Visão
  141. Texto do artigo, página 36: Ser uma entidade de referência no contributo para o desenvolvimento económico e social de Moçambique, com base no aproveitamento das potencialidades energéticas do país, servindo com profissionalismo, responsabilidade e dedicação.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 36: Missão
  144. Texto do artigo, página 36: Contribuir para o desenvolvimento económico e social, através da potencialização das riquezas do país pautando por uma exploração sustentável do mesmo.
  145. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 36: Capital social
  148. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
  149. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT, representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Albertino Nassone Pedro Raiva, que assume a qualidade de directorgeral;
  150. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT, representativa de 50% por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia, Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, que assume a qualidade de directora-geral adjunta.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  153. Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  156. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação
  157. Texto do artigo, página 36: unânime do conselho directivo.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de contas
  160. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 36: Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
  162. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  163. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
  164. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  165. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  167. Texto do artigo, página 36: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, conselho directivo e conselho fiscal.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  171. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  172. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 36: Convocação da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida, nos termos regulamentados na lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poder-se-ão representar na assembleia geral por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 36: Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem
  177. Texto do artigo, página 36: de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  178. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 36: Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
  180. Número ou marcador, página 36: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser presidida pelo presidente da assembleia geral, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 36: Deliberação da assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  184. Texto do artigo, página 36: a)A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
  185. Número ou marcador, página 36: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
  186. Número ou marcador, página 36: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  187. Número ou marcador, página 36: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
  188. Número ou marcador, página 36: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  189. Número ou marcador, página 36: f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso; g)A exigência e restituições de prestações suplementares;
  190. Número ou marcador, página 36: h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  191. Número ou marcador, página 36: i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 36: j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
  193. Número ou marcador, página 37: k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade; e
  194. Número ou marcador, página 37: l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  196. Número ou marcador, página 37: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 37: Mandato
  199. Número ou marcador, página 37: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos bianuais por mútuo consenso dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
  201. Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 37: Administração, representação e funcionamento a sociedade
  204. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director-geral, a quem os demais ficam subordinados.
  205. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
  206. Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  207. Número ou marcador, página 37: b) Convocar e conduzir as reuniões do conselho directivo;
  208. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  209. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 37: e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 37: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 37: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques; e
  213. Número ou marcador, página 37: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 37: Funcionamento
  216. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho directivo, reúne-se pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pelo director-geral na qualidade de sócio gerente ou por outros membros do conselho.
  217. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do conselho directivo serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  218. Número ou marcador, página 37: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  219. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente nos escritórios da sede da sociedade ou noutro local determinado.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  222. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga se pela:
  223. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura do director-geral;
  224. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
  225. Número ou marcador, página 37: c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral;
  226. Número ou marcador, página 37: d) Em caso algum o conselho directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
  227. Número ou marcador, página 37: e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 37: Responsabilidade
  230. Texto do artigo, página 37: Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 37: Conselho fiscal
  233. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 37: Impedimentos
  236. Texto do artigo, página 37: Não podem fazer parte do conselho fiscal:
  237. Número ou marcador, página 37: a) Os inelegíveis: pessoas impedidas por lei especial, os condenados a penas maiores de prisão, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
  238. Número ou marcador, página 37: b) Os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer deles ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 37: Representante dos sócios minoritários
  241. Texto do artigo, página 37: É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 37: Posse
  244. Número ou marcador, página 37: Um) O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de actas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subsequente assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 37: Dois) Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 37: Remuneração
  248. Texto do artigo, página 37: A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembleia dos sócios que os eleger.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 38: Atribuições
  251. Texto do artigo, página 38: Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
  252. Texto do artigo, página 38: a)Examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
  253. Número ou marcador, página 38: b) Lavrar no livro de actas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos neste artigo;
  254. Número ou marcador, página 38: c) Exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia geral dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado económico;
  255. Número ou marcador, página 38: d) Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
  256. Número ou marcador, página 38: e) Convocar a assembleia dos sócios se a direcção retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
  257. Número ou marcador, página 38: f) Praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os actos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 38: Responsabilidade
  260. Texto do artigo, página 38: As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 38: Assistência de contabilidade
  263. Texto do artigo, página 38: O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 38: Contas anuais e aplicação de lucro
  267. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um
  269. Texto do artigo, página 38: de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
  270. Número ou marcador, página 38: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade entidade indepedente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  273. Número ou marcador, página 38: b) A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 38: Fiscalização
  276. Número ou marcador, página 38: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  277. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
  278. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 38: Emissão de obrigações
  281. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
  283. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
  284. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  287. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  288. Texto do artigo, página 38: ou representantes do sócio, ora de cujus ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  290. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  291. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
  292. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Dezembro
  296. Texto do artigo, página 38: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 38: Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
  298. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442276, uma entidade denominada Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
  299. Texto do artigo, página 38: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação de Mozfinance Consultoria Financeira, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  303. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode
  305. Texto do artigo, página 38: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tempor objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira nas áreas de:
  310. Número ou marcador, página 38: a) Promoção e mediação de crédito;
  311. Número ou marcador, página 38: b) Mediação de seguros.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
  317. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  318. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  319. Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  322. Número ou marcador, página 39: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  323. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  324. Número ou marcador, página 39: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 39: (Acções próprias)
  327. Texto do artigo, página 39: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  330. Texto do artigo, página 39: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 39: (Acções preferenciais)
  333. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  336. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato)
  347. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  348. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
  349. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e representação em Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos do presente estatuto, ou por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da
  353. Texto do artigo, página 39: sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  354. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
  355. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  357. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido por Conselho de Administração em Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  359. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  361. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e for dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  362. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  364. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  366. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessarios e bastantes por meio de procuração.
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  370. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidarários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 40: Nacala Frios-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Nacala FriosTransporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100305151, com capital social de 1.000.000,00MT )um milhão de meticais), o senhor Avelino Jacinto Evangelista, na qualidade de único sócio da sociedade em epígrafe, deliberou a alteração da sede da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, na província de Nampula, para rua da Facim, parcela 2650, rés-do-chão, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 40: Em consequência da alteraçao verificada fica alterada a composição do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  379. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Facim, parcela n.º 2650, rés-do-chão, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene.
  383. Texto do artigo, página 40: Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
  384. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 40: NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  387. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 101447987, uma entidade denominada NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 40: Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, de nacionalidade ruadesa, titular do Cartão de Identificação de Refugiados n.º 254-00003664, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 40: Denominação
  391. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 40: Duração
  394. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 40: Sede
  397. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7.
  398. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 40: Objecto
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