III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 244/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de imobiliária, aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrendar e subarrendar edifício, lojas e casas para habitação ou escritórios;
Número ou marcador · p. 40 c) Construção de edifícios (lojas e casas para habitação ou escritórios) com finalidade de arrendamento ou venda;
Número ou marcador · p. 40 d) Aluguer e subaluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 40 e) Compra, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 40 o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 O sócio pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 41 É designado como administrador da sociedade ao sócio Oscar Nsengiyumva.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pala - Pala Transporte, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Pala - Pala Transporte,
Texto do artigo · p. 41 S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, matriculado sob NUEL 101448177, deliberaram a alteração do artigo primeiro, passando para Pala - Pala Investimentos Transporte, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência do acerto verificado fica alterada a redacção do artigo primeiro passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala - Pala Investimentos Transporte, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Dezembro 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450139, uma entidade denominada Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, distrito Urbano Ka-Mavota, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes públicos em veículos automóveis de mercadoria
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de pneus e afins;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviço de logística;
Número ou marcador · p. 41 f) Distribuidor de gás doméstico.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, até ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do Administrador Único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação, das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui,
Texto do artigo · p. 42 com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Texto do artigo · p. 42 Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando mandatário e especificando a Assembleia a que se destina
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 42 Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nele representado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e nomeação de administrador)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Foi nomeado o sócio João Adriano Tamele como administrador e atribuídos plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se, em todos seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 42 a) A assinatura do administrador único, quando houver; b)A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 c) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 42 e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 42 f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 42 g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 42 O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pavulla, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445879, uma entidade denominada Pavulla, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato representa o resumo do contrato de sociedade celebrado aos sete de Dezembro de dois mil e vinte, nos termos do artigo 90 e do artigo 92, que constitui a Pavulla, Limitada, sociedade por quotas, com Certificado de Registo Definitivo Número 101445879, registada aos dez de Dezembro de dois mil e vinte pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Ernesto de Nascimento Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226766S, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, residente na Shommerschield, casa n.º 379, rés-do-chão, rua Valentim Site, distrito Municipal 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Leonel de Jesus Henrique Langa, casado, regime de comunhão geral de bens, com Mara Vanessa Ângelo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081806N, emitido aos 14 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 33, casa n.º 247, Avenida Heróis de Angola, distrito Municipal 2, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: Muarucha Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100376625B, emitido aos 22 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 33, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e não só:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pavulla, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, prédio Cabral n.º 2600, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria em transformação digital;
Número ou marcador · p. 43 b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas Informáticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Migração e gestão de infraestrutura tecnológica em núvem;
Número ou marcador · p. 43 d) Pesquisa, inovação e literacia em tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 43 e) Aconselhamento, palestra e evangelização sobre tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 43 f) Consultoria em gestão de mudança; Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 43 g) Análise e melhoria de processos de negócio;
Número ou marcador · p. 43 h) Análise de dados e marketing digital.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, que actuam no ramo de actividade de tecnologias ou equivalente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Ernesto de Nascimento Moisés Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 85.005,00MT (oitenta e cinco mil e cinco meticais), correspondente à vinte e oito ponto trezentos e trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Leonel de Jesus Henrique Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 85.005,00MT (oitenta e cinco mil e cinco meticais), correspondente à vinte e oito ponto trezentos e trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 c) Muarucha Combo Assane, detentor de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 43 129.990,00MT (cento e vinte e nove mil novicentos e noventa meticais), correspondente à quarenta e três ponto trezentos e trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por ano, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 PDF.MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezanove a vinte e dois, do livro número mil e noventa e cinco, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, entre os senhores David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de PDF. MZ, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de prospeção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extracção de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá também exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% do capital social, pertencente à sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios
Texto do artigo · p. 44 as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 44 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 44 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 44 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 44 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 44 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 44 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes
Texto do artigo · p. 44 ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 45 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 O Técnivo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rafa, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Rafa, Limitada, registada sob o NUEL 100398176, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação
Texto do artigo · p. 45 da assembleia geral, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a cada uma equivalente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Poonam Fabin Chandersy e Raj Fabin Chandersy.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Fabin Chandersy, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador fica desde já autorizado a movimentar contas bancárias, assinar contratos de financiamento, comprar e vender e hipotecar bens móveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 16 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rajani Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de seis de Outubro de dois mil e catorze, a sociedade Rajani Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 100123142, com captal social de duzentos mil meticais, onde o sócio Dilshad Begum Shamshudin Karmali Rajani, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, e Shamshudin Karmali Rajani, titular de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimente sobre a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 45 O sócio Shamshudin Karmali Rajani manifestou interesse em dividir a sua quota em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais e cede uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais a favor do senhor Aminmohamed Shamshudin Rajani, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 45 Em harmonia com as deliberações acima referidas, os sócios alteram o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Shamshudin Karmali Rajani, 110.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Aminmohamad Shamshudin Rajani, 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Dilshad Begum Shamshudin Karmali Rajani, 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SHS – Skills In Health & Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101312798, uma entidade denominada SHS – Skills In Health & Safety, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Luann Kemen Maurício Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104903806A, emitido a 17 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Euann Jaide Maurício Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104903882A, emitido a 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade denomina-se SHS – Skills In Health & Safety, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, campus da UEM, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação e indução na área de saúde e segurança no trabalho, comércio interno e externo de equipamento de proteção individual e tudo relacionado com saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 46 a)Luann Kemen Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Euann Jaide Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 46 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta 1/2020. do vigésimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade SipcaMz Consultores de Engenharia, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob n.º 100199181, deliberou sobre a alteração do artigo primeiro, da denominação e sede, dos estatutos, a qual passará a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442918, uma entidade denominada Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 110300083445M, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constitui uma sociedade unipessoal limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua D, casa n.º 288, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Fabrico e comercialização de material sanitário na base de concreto;
Número ou marcador · p. 46 b) Fabrico e comercialização de moldes em fibra de vidro;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de consultoria na área de educação sanitária e ambiental;
Número ou marcador · p. 46 d) Fabrico e comercialização de artigos de mármore e de rochas similares;
Número ou marcador · p. 46 e) Fabrico de blocos de cimento para a construção;
Número ou marcador · p. 46 f) Fabrico de artigos de pedra não especificados;
Número ou marcador · p. 46 g) Venda de material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 47 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 47 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 47 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 47 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 47 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Morte, interdição ou inabilitação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de imobiliária, aluguer e venda de viaturas;
  3. Número ou marcador, página 40: b) Arrendar e subarrendar edifício, lojas e casas para habitação ou escritórios;
  4. Número ou marcador, página 40: c) Construção de edifícios (lojas e casas para habitação ou escritórios) com finalidade de arrendamento ou venda;
  5. Número ou marcador, página 40: d) Aluguer e subaluguer de viaturas; e
  6. Número ou marcador, página 40: e) Compra, aluguer e venda de viaturas.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 40: Capital social
  9. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  13. Texto do artigo, página 40: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  16. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 40: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial com poderes para
  20. Texto do artigo, página 40: o efeito.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
  22. Número ou marcador, página 40: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas de resultado
  26. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 41: Distribuição dos lucros
  30. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  32. Número ou marcador, página 41: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 41: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 41: Alienação de quota e transformação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 41: O sócio pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 41: Disposições transitórias
  45. Texto do artigo, página 41: É designado como administrador da sociedade ao sócio Oscar Nsengiyumva.
  46. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 41: Pala - Pala Transporte, S.A.
  48. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Pala - Pala Transporte,
  49. Texto do artigo, página 41: S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, matriculado sob NUEL 101448177, deliberaram a alteração do artigo primeiro, passando para Pala - Pala Investimentos Transporte, S.A.
  50. Texto do artigo, página 41: Em consequência do acerto verificado fica alterada a redacção do artigo primeiro passando a ter a seguinte nova redacção.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 41: (Tipo e denominação)
  53. Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala - Pala Investimentos Transporte, S.A.
  54. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Dezembro 2020. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 41: Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
  56. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450139, uma entidade denominada Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
  57. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 41: (Tipo e denominação)
  60. Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, distrito Urbano Ka-Mavota, município de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes públicos em veículos automóveis de mercadoria
  68. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho e a grosso;
  69. Número ou marcador, página 41: c) Venda de pneus e afins;
  70. Número ou marcador, página 41: d) Serviço de lavagem de viaturas;
  71. Número ou marcador, página 41: e) Serviço de logística;
  72. Número ou marcador, página 41: f) Distribuidor de gás doméstico.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei.
  74. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
  75. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  82. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, até ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do Administrador Único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 41: (Representação, das acções e das obrigações)
  85. Número ou marcador, página 41: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
  86. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui,
  90. Texto do artigo, página 42: com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 42: (Mesa)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia e dirigir os trabalhos.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  97. Texto do artigo, página 42: Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando mandatário e especificando a Assembleia a que se destina
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  100. Texto do artigo, página 42: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nele representado.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 42: (Composição e nomeação de administrador)
  103. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 42: Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensá-los de tal prestação.
  106. Número ou marcador, página 42: Quatro) Foi nomeado o sócio João Adriano Tamele como administrador e atribuídos plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes)
  109. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se, em todos seus actos e contratos, com:
  113. Número ou marcador, página 42: a) A assinatura do administrador único, quando houver; b)A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 42: c) A assinatura conjunta de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 42: d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
  116. Número ou marcador, página 42: e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
  117. Número ou marcador, página 42: f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  118. Número ou marcador, página 42: g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
  119. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 42: (Exercício anual)
  122. Texto do artigo, página 42: O exercício anual coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  125. Texto do artigo, página 42: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  126. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 42: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
  132. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 42: Pavulla, Limitada
  134. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445879, uma entidade denominada Pavulla, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 42: O presente contrato representa o resumo do contrato de sociedade celebrado aos sete de Dezembro de dois mil e vinte, nos termos do artigo 90 e do artigo 92, que constitui a Pavulla, Limitada, sociedade por quotas, com Certificado de Registo Definitivo Número 101445879, registada aos dez de Dezembro de dois mil e vinte pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  136. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Ernesto de Nascimento Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226766S, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, residente na Shommerschield, casa n.º 379, rés-do-chão, rua Valentim Site, distrito Municipal 1, cidade de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 42: Segundo: Leonel de Jesus Henrique Langa, casado, regime de comunhão geral de bens, com Mara Vanessa Ângelo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081806N, emitido aos 14 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 33, casa n.º 247, Avenida Heróis de Angola, distrito Municipal 2, cidade de Maputo; e
  138. Texto do artigo, página 42: Terceiro: Muarucha Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100376625B, emitido aos 22 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 33, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e não só:
  140. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 42: (Forma e firma)
  143. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pavulla, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, prédio Cabral n.º 2600, cidade de Maputo, Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  149. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em transformação digital;
  154. Número ou marcador, página 43: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas Informáticos;
  155. Número ou marcador, página 43: c) Migração e gestão de infraestrutura tecnológica em núvem;
  156. Número ou marcador, página 43: d) Pesquisa, inovação e literacia em tecnologias emergentes;
  157. Número ou marcador, página 43: e) Aconselhamento, palestra e evangelização sobre tecnologias emergentes;
  158. Número ou marcador, página 43: f) Consultoria em gestão de mudança; Consultoria em gestão de projectos;
  159. Número ou marcador, página 43: g) Análise e melhoria de processos de negócio;
  160. Número ou marcador, página 43: h) Análise de dados e marketing digital.
  161. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, que actuam no ramo de actividade de tecnologias ou equivalente.
  162. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 43: a) Ernesto de Nascimento Moisés Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 85.005,00MT (oitenta e cinco mil e cinco meticais), correspondente à vinte e oito ponto trezentos e trinta e cinco por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 43: b) Leonel de Jesus Henrique Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 85.005,00MT (oitenta e cinco mil e cinco meticais), correspondente à vinte e oito ponto trezentos e trinta e cinco por cento do capital social; e
  168. Número ou marcador, página 43: c) Muarucha Combo Assane, detentor de uma quota no valor nominal de
  169. Texto do artigo, página 43: 129.990,00MT (cento e vinte e nove mil novicentos e noventa meticais), correspondente à quarenta e três ponto trezentos e trinta por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por ano, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  171. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  172. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 43: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  176. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 43: PDF.MZ, Limitada
  178. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezanove a vinte e dois, do livro número mil e noventa e cinco, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, entre os senhores David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de PDF. MZ, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de prospeção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
  189. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extracção de recursos minerais.
  190. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá também exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
  195. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
  196. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% do capital social, pertencente à sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
  197. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  198. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  201. Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  202. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios
  203. Texto do artigo, página 44: as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 44: (Transmissão e oneração de quotas)
  206. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  208. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  209. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  210. Número ou marcador, página 44: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  213. Número ou marcador, página 44: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  214. Número ou marcador, página 44: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  216. Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  217. Número ou marcador, página 44: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  218. Número ou marcador, página 44: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  219. Número ou marcador, página 44: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  223. Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  224. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  226. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  227. Número ou marcador, página 44: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  228. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  229. Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  230. Número ou marcador, página 44: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  231. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  234. Número ou marcador, página 44: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  235. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  237. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
  238. Número ou marcador, página 44: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
  239. Número ou marcador, página 44: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes
  240. Texto do artigo, página 44: ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  241. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  242. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  245. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  246. Número ou marcador, página 44: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  247. Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  248. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 44: (Livros e registos)
  251. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  253. Número ou marcador, página 44: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  258. Número ou marcador, página 45: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  259. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  262. Texto do artigo, página 45: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  263. Número ou marcador, página 45: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 45: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  265. Número ou marcador, página 45: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 45: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  269. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  270. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 45: O Técnivo, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 45: Rafa, Limitada
  276. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Rafa, Limitada, registada sob o NUEL 100398176, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação
  277. Texto do artigo, página 45: da assembleia geral, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  279. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 45: Capital social
  281. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a cada uma equivalente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Poonam Fabin Chandersy e Raj Fabin Chandersy.
  282. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 45: Administração
  284. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Fabin Chandersy, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador fica desde já autorizado a movimentar contas bancárias, assinar contratos de financiamento, comprar e vender e hipotecar bens móveis da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 45: Nampula, 16 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 45: Rajani Comercial, Limitada
  288. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de seis de Outubro de dois mil e catorze, a sociedade Rajani Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 100123142, com captal social de duzentos mil meticais, onde o sócio Dilshad Begum Shamshudin Karmali Rajani, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, e Shamshudin Karmali Rajani, titular de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimente sobre a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  289. Texto do artigo, página 45: O sócio Shamshudin Karmali Rajani manifestou interesse em dividir a sua quota em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais e cede uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais a favor do senhor Aminmohamed Shamshudin Rajani, que entra na sociedade como novo sócio.
  290. Texto do artigo, página 45: Em harmonia com as deliberações acima referidas, os sócios alteram o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 45: Capital social
  294. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 45: a) Shamshudin Karmali Rajani, 110.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 45: b) Aminmohamad Shamshudin Rajani, 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 45: c) Dilshad Begum Shamshudin Karmali Rajani, 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  298. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 45: SHS – Skills In Health & Safety, Limitada
  300. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101312798, uma entidade denominada SHS – Skills In Health & Safety, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  302. Texto do artigo, página 45: Luann Kemen Maurício Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104903806A, emitido a 17 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  303. Texto do artigo, página 45: Euann Jaide Maurício Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104903882A, emitido a 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 45: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
  305. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  307. Texto do artigo, página 45: A sociedade denomina-se SHS – Skills In Health & Safety, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  310. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, campus da UEM, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação e indução na área de saúde e segurança no trabalho, comércio interno e externo de equipamento de proteção individual e tudo relacionado com saúde e segurança no trabalho.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  318. Texto do artigo, página 46: a)Luann Kemen Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  319. Número ou marcador, página 46: b) Euann Jaide Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 46: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  322. Texto do artigo, página 46: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  323. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  325. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios.
  326. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 46: (Ano social e balanço)
  328. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  329. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 46: Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
  334. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta 1/2020. do vigésimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade SipcaMz Consultores de Engenharia, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob n.º 100199181, deliberou sobre a alteração do artigo primeiro, da denominação e sede, dos estatutos, a qual passará a ter a seguinte nova redação:
  335. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  339. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 46: Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442918, uma entidade denominada Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 46: Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  343. Texto do artigo, página 46: n.º 110300083445M, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  344. Texto do artigo, página 46: Constitui uma sociedade unipessoal limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  345. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua D, casa n.º 288, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 46: Duração
  350. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 46: Objecto social e participação
  353. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
  354. Número ou marcador, página 46: a) Fabrico e comercialização de material sanitário na base de concreto;
  355. Número ou marcador, página 46: b) Fabrico e comercialização de moldes em fibra de vidro;
  356. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de consultoria na área de educação sanitária e ambiental;
  357. Número ou marcador, página 46: d) Fabrico e comercialização de artigos de mármore e de rochas similares;
  358. Número ou marcador, página 46: e) Fabrico de blocos de cimento para a construção;
  359. Número ou marcador, página 46: f) Fabrico de artigos de pedra não especificados;
  360. Número ou marcador, página 46: g) Venda de material de construção diverso.
  361. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 46: Capital social
  363. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
  364. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  366. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  368. Texto do artigo, página 47: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 47: Cessão de participação social
  371. Texto do artigo, página 47: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  372. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 47: Exoneração e exclusão de sócio
  374. Texto do artigo, página 47: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  375. Texto do artigo, página 47: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
  378. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  379. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  380. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  383. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 47: Direitos especiais dos sócios
  386. Texto do artigo, página 47: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  387. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  389. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  390. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  391. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  393. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  394. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  395. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  398. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 47: Morte, interdição ou inabilitação
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição