III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2025

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Número ou marcador · p. 29 g) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 29 h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 29 i) comércio por grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Yang Meiyun.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yang Meiyun, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Novembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ponto Ndovene Dez, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de dezembro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105027794, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da denominação e do pacto social em que houve cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação ficam alteradas as redacções dos artigos primeiro da denominação e quarto do pacto do social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade passa a adoptar a denominação Ponto Ndovene Dez — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a totalidade pertencente ao sócio Saudade Collection International Ltd, representada pelo seu mandatário Michael Von Hone.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 16 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RMG Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 105061710, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada RMG Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação RMG Comercial, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Amílcar Cabral, S/N, R/C, bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo sumos e águas, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho de todo o tipo de artigo de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de produtos de limpeza, cosméticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho de todo o tipo de artigo de ferragem, incluindo material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de atividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Riten Moanlal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 081000555093B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 29 de agosto de 2024, válido até 28 de agosto de 2034, NUIT 126652089, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, e Gita Manjibhai Sarvaiya, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 110100118510N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de maio de 2024, válido até 13 de maio de 2034, NUIT 157649507, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Riten Moanlal, e pela senhora Gita Manjibhai Sarvaiya, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105063079, a sociedade Safemove Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Safemove — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Emília Dausse, rua 16 de Junho, n.º 515.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedades tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 30 b) venda de peças e acessórios para veículos automotores; e
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o Sr. Alcídio Renalda Alfredo, NUIT 121231220, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, e o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Alcídio Renalda Alfredo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumentos legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou diretor-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 17 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Territória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062672, a entidade legal supra constituída por: Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, casada, de nacionalidade alemã, portadora do passaporte n.º C47V6M4Y8, emitido na República Federal da Alemanha, a 18 de fevereiro de 2025, titular do NUIT 107386939, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Cárdio Horácio Faduco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354111S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de setembro de 2021 e válido, natural e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Territória — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) pesquisa, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 31 e) representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 31 f) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 31 quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única pode contratar advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, os quais serão nomeados e que representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 15 de dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ukhomie, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046482, uma sociedade denominada Ukhomie, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 13 de abril de 2027, com residência em Albazine, casa n.º 21, quarteirão 9, Kumubucuana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Helídio Adimar Chambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063249M, emitido a 4 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 3 de julho de 2027, com residência na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C, Alto Maé, Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034881C, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 18 de outubro de 2026, com residência na avenida Ho Chi Min, n.º 304, R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ukhomie, Limitada, designada abreviadamente Ukhomie, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A Ukhomie, Limitada tem a sua sede na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C. Alto Maé, Kampfumo – cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sua sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) plataforma de saúde para a comercialização e publicação de revistas físicas e eletrónicas de conteúdo de saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) marketing e anúncios publicitários;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de plataforma eletrónica de inteligência artificial (AI) de gestão de triagem, marcação de consultas, e identificação do médico em processo hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) comercialização de material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 e) comercialização de material farmacêutico;
Número ou marcador · p. 31 f) capacitação em matéria de saúde e medicina geral;
Número ou marcador · p. 32 g) cursos de curta e média duração em matéria de saúde e medicina geral;
Número ou marcador · p. 32 h) tutorias, workshops e seminários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II De sócios e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Herman Eduardo Magaia;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Helídio Adimar Chambe; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, sendo que 1 (um) administrador-presidente, que fica já nomeado, Herman Eduardo Magaia e 2 (dois) administradores-vices que ficam já nomeados: Helídio Adimar Chambe e Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos dos 3 (três) administradores para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e devida implementação, independentemente do valor total da quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A Ukhomie, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação,
Texto do artigo · p. 32 gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Unigenito Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unigenito Capital, Limitada, matriculada sob o NUEL 1050456394, representada pelo sócio gerente Sérgio António Chisseve Francisco, casado, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100687338S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 5 de maio de 2022, residente no quarteirão 6, casa n.º 506, Matacuane, Beira, Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade irá adoptar a denominação Unigenito Capital, Limitada, doravante designada Unigenito Capital, Lda e tem a sua sede na rua Pero da Covilhã, UC A. quarteirão 1, 7.º Bairro de Matacuane, na cidade da Beira, e sucursal no Bairro da Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 1050, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Unigénito Capital, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) venda e aluguel de veículos automovíeis;
Número ou marcador · p. 32 b) venda e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 32 c) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 32 e) venda e reparação de peças automóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 32 g) manufaturação e transformação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 32 h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 32 i) mineração;
Número ou marcador · p. 32 j) exploração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 32 k) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 32 l) venda, montagem e manutenção de aparelhos de frio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a ações distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio-gerente Sérgio António Chisseve Francisco, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100687338S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 5 de maio de 2022;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 16%, pertencente à sócia Egnesse Alberto Macamo, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100504060F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 21 de fevereiro de 2023;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente ao sócio Júlio António Chisseve Francisco, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070107846312A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 19 de janeiro de 2022;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente ao sócio Shantel António Chisseve Francisco, soteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108902487D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 19 de janeiro de 2022;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente ao sócio Yannick
Texto do artigo · p. 33 António Chisseve Francisco, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108883733N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 23 de novembro de 2020;
Número ou marcador · p. 33 f) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente à sócia Helena António Chisseve Franciso, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108883731A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 23 de novembro de 2020; e
Número ou marcador · p. 33 g) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente à sócia Catlea António Chisseve Francisco, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100504060F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 21 de fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio-gerente, que desde já e nomeado, com dispensa de caução, e sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade, o qual, em nenhum caso, poderá obrigá-la, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, salvo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Tudo quanto for omisso neste estatuto será regularizado pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wedo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um do dia dois de julho do ano de dois mil vinte e cinco, da sociedade Wedo Services, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100795485, com sede na rua Henrique Tocha, Bairro Central, n.º 2, R/C, KaMpfumo, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios Paulo José Alpendre Miragaia, com uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, no valor de
Texto do artigo · p. 33 dezoito mil meticais, Fátima do Rosário Correia, com uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor de dois mil meticais, decidiram a mudança do endereço social e consequente alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação de Wedo Services, Limitada e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Edifício dos Correios, 2.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 As restantes disposições estatutárias
Texto do artigo · p. 33 mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063085 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Collin João Machichua, solteiro, nascido a 21 de outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314476F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de março de 2021 e válido até 14 de março de 2026, residente na cidade de Nampula. Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yaniyara Avícolas — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, província de Nampula e sucursal no bairro 7 de Abril, distrito municipal de Manica, província de Manica, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) suinicultura (criação, produção, engorda e comercialização de suínos e seus derivados);
Número ou marcador · p. 33 b) avicultura (criação, produção e comercialização de aves, ovos, carnes e produtos avícolas);
Número ou marcador · p. 33 c) piscicultura (criação, produção, processamento e comercialização de peixes e produtos aquícolas);
Número ou marcador · p. 33 d) actividades de ginástica geral, incluindo musculação, aeróbica, treino físico, condicionamento corporal e bem-estar;
Número ou marcador · p. 33 e) gestão e exploração de ginásios, centros de treino físico e espaços de promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 33 f) exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, dividido da seguinte maneira: Collin João Machichua, são 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É indicado o Sr. Collin João Machichua como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 17 de dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço – 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: g) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório;
  2. Número ou marcador, página 29: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  3. Número ou marcador, página 29: i) comércio por grosso de outros bens e consumo.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Yang Meiyun.
  7. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yang Meiyun, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  11. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Novembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Ponto Ndovene Dez, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de dezembro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105027794, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da denominação e do pacto social em que houve cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação ficam alteradas as redacções dos artigos primeiro da denominação e quarto do pacto do social para uma nova e seguinte:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade passa a adoptar a denominação Ponto Ndovene Dez — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a totalidade pertencente ao sócio Saudade Collection International Ltd, representada pelo seu mandatário Michael Von Hone.
  21. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado continua
  22. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 16 de Dezembro de 2025.
  24. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: RMG Comercial, Limitada
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 105061710, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada RMG Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RMG Comercial, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Amílcar Cabral, S/N, R/C, bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
  33. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo sumos e águas, e seus derivados;
  34. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de todo o tipo de artigo de livraria e papelaria;
  35. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de produtos de limpeza, cosméticos e seus derivados;
  36. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de todo o tipo de artigo de ferragem, incluindo material de construção.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de atividade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Riten Moanlal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 081000555093B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 29 de agosto de 2024, válido até 28 de agosto de 2034, NUIT 126652089, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, e Gita Manjibhai Sarvaiya, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 110100118510N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de maio de 2024, válido até 13 de maio de 2034, NUIT 157649507, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Riten Moanlal, e pela senhora Gita Manjibhai Sarvaiya, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 30: Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105063079, a sociedade Safemove Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safemove — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Emília Dausse, rua 16 de Junho, n.º 515.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedades tem por objecto social:
  58. Número ou marcador, página 30: a) transporte e logística;
  59. Número ou marcador, página 30: b) venda de peças e acessórios para veículos automotores; e
  60. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: Capital social
  64. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, o Sr. Alcídio Renalda Alfredo, NUIT 121231220, com 100% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  67. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  70. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, e o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Alcídio Renalda Alfredo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumentos legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou diretor-geral devidamente credenciado.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  81. Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  90. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 17 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Territória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062672, a entidade legal supra constituída por: Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, casada, de nacionalidade alemã, portadora do passaporte n.º C47V6M4Y8, emitido na República Federal da Alemanha, a 18 de fevereiro de 2025, titular do NUIT 107386939, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Cárdio Horácio Faduco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354111S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de setembro de 2021 e válido, natural e residente na cidade de Inhambane, na qualidade de procurador, que se regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  95. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Territória — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  100. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  101. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  102. Número ou marcador, página 31: d) pesquisa, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  103. Número ou marcador, página 31: e) representação e participação comercial;
  104. Número ou marcador, página 31: f) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
  109. Texto do artigo, página 31: quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à sócia única, Margarita Lucia Inés Gomez Salas de Schetter, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única pode contratar advogados e representantes da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura da sócia única.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, os quais serão nomeados e que representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão da sócia única.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 15 de dezembro de 2025. —
  122. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: Ukhomie, Limitada
  124. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046482, uma sociedade denominada Ukhomie, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 13 de abril de 2027, com residência em Albazine, casa n.º 21, quarteirão 9, Kumubucuana, cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 31: Helídio Adimar Chambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063249M, emitido a 4 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 3 de julho de 2027, com residência na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C, Alto Maé, Kampfumo, cidade de Maputo; e
  127. Texto do artigo, página 31: Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034881C, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 18 de outubro de 2026, com residência na avenida Ho Chi Min, n.º 304, R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ukhomie, Limitada, designada abreviadamente Ukhomie, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 31: A Ukhomie, Limitada tem a sua sede na Rua dos Voluntários, n.º 121, R/C. Alto Maé, Kampfumo – cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sua sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  138. Número ou marcador, página 31: a) plataforma de saúde para a comercialização e publicação de revistas físicas e eletrónicas de conteúdo de saúde;
  139. Número ou marcador, página 31: b) marketing e anúncios publicitários;
  140. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de plataforma eletrónica de inteligência artificial (AI) de gestão de triagem, marcação de consultas, e identificação do médico em processo hospitalar;
  141. Número ou marcador, página 31: d) comercialização de material médico e hospitalar;
  142. Número ou marcador, página 31: e) comercialização de material farmacêutico;
  143. Número ou marcador, página 31: f) capacitação em matéria de saúde e medicina geral;
  144. Número ou marcador, página 32: g) cursos de curta e média duração em matéria de saúde e medicina geral;
  145. Número ou marcador, página 32: h) tutorias, workshops e seminários.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II De sócios e capital social
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais:
  152. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Herman Eduardo Magaia;
  153. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Helídio Adimar Chambe; e
  154. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente a Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, sendo que 1 (um) administrador-presidente, que fica já nomeado, Herman Eduardo Magaia e 2 (dois) administradores-vices que ficam já nomeados: Helídio Adimar Chambe e Macrina Anuarite Rafael Armando Almoço.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos dos 3 (três) administradores para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e devida implementação, independentemente do valor total da quota.
  159. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  162. Texto do artigo, página 32: A Ukhomie, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação,
  163. Texto do artigo, página 32: gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Unigenito Capital, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unigenito Capital, Limitada, matriculada sob o NUEL 1050456394, representada pelo sócio gerente Sérgio António Chisseve Francisco, casado, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100687338S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 5 de maio de 2022, residente no quarteirão 6, casa n.º 506, Matacuane, Beira, Sofala, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade irá adoptar a denominação Unigenito Capital, Limitada, doravante designada Unigenito Capital, Lda e tem a sua sede na rua Pero da Covilhã, UC A. quarteirão 1, 7.º Bairro de Matacuane, na cidade da Beira, e sucursal no Bairro da Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 1050, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) Unigénito Capital, Limitada tem por objecto social:
  179. Número ou marcador, página 32: a) venda e aluguel de veículos automovíeis;
  180. Número ou marcador, página 32: b) venda e consumíveis de escritório;
  181. Número ou marcador, página 32: c) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  182. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  183. Número ou marcador, página 32: e) venda e reparação de peças automóveis;
  184. Número ou marcador, página 32: f) manutenção e reparação de computadores;
  185. Número ou marcador, página 32: g) manufaturação e transformação de matéria prima;
  186. Número ou marcador, página 32: h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  187. Número ou marcador, página 32: i) mineração;
  188. Número ou marcador, página 32: j) exploração de petróleo e gás;
  189. Número ou marcador, página 32: k) limpeza e fumigação;
  190. Número ou marcador, página 32: l) venda, montagem e manutenção de aparelhos de frio.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a ações distribuídas da seguinte maneira:
  195. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio-gerente Sérgio António Chisseve Francisco, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100687338S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 5 de maio de 2022;
  196. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 16%, pertencente à sócia Egnesse Alberto Macamo, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100504060F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 21 de fevereiro de 2023;
  197. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente ao sócio Júlio António Chisseve Francisco, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070107846312A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 19 de janeiro de 2022;
  198. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente ao sócio Shantel António Chisseve Francisco, soteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108902487D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 19 de janeiro de 2022;
  199. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente ao sócio Yannick
  200. Texto do artigo, página 33: António Chisseve Francisco, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108883733N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 23 de novembro de 2020;
  201. Número ou marcador, página 33: f) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente à sócia Helena António Chisseve Franciso, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108883731A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a 23 de novembro de 2020; e
  202. Número ou marcador, página 33: g) uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 8,80%, pertencente à sócia Catlea António Chisseve Francisco, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100504060F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 21 de fevereiro de 2023.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio-gerente, que desde já e nomeado, com dispensa de caução, e sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade, o qual, em nenhum caso, poderá obrigá-la, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, salvo por deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 33: Tudo quanto for omisso neste estatuto será regularizado pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
  209. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. —
  210. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 33: Wedo Services, Limitada
  212. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um do dia dois de julho do ano de dois mil vinte e cinco, da sociedade Wedo Services, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100795485, com sede na rua Henrique Tocha, Bairro Central, n.º 2, R/C, KaMpfumo, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios Paulo José Alpendre Miragaia, com uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, no valor de
  213. Texto do artigo, página 33: dezoito mil meticais, Fátima do Rosário Correia, com uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor de dois mil meticais, decidiram a mudança do endereço social e consequente alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação de Wedo Services, Limitada e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Edifício dos Correios, 2.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 33: As restantes disposições estatutárias
  218. Texto do artigo, página 33: mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
  219. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 33: Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063085 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yaniyara Avícolas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Collin João Machichua, solteiro, nascido a 21 de outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314476F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de março de 2021 e válido até 14 de março de 2026, residente na cidade de Nampula. Que se rege com base nos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaniyara Avícolas — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, província de Nampula e sucursal no bairro 7 de Abril, distrito municipal de Manica, província de Manica, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  225. Texto do artigo, página 33: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 33: a) suinicultura (criação, produção, engorda e comercialização de suínos e seus derivados);
  234. Número ou marcador, página 33: b) avicultura (criação, produção e comercialização de aves, ovos, carnes e produtos avícolas);
  235. Número ou marcador, página 33: c) piscicultura (criação, produção, processamento e comercialização de peixes e produtos aquícolas);
  236. Número ou marcador, página 33: d) actividades de ginástica geral, incluindo musculação, aeróbica, treino físico, condicionamento corporal e bem-estar;
  237. Número ou marcador, página 33: e) gestão e exploração de ginásios, centros de treino físico e espaços de promoção da saúde;
  238. Número ou marcador, página 33: f) exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota, dividido da seguinte maneira: Collin João Machichua, são 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  244. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  248. Número ou marcador, página 33: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  249. Número ou marcador, página 34: b) os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  254. Número ou marcador, página 34: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  255. Número ou marcador, página 34: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) É indicado o Sr. Collin João Machichua como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  261. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 17 de dezembro de 2025. —
  262. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  263. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Texto lido por imagem, página 35: INM
  265. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  272. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  274. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  276. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 35: Delegações:
  278. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  279. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  280. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  282. Parágrafo, página 36: Preço – 180,00MT
  283. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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