III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 247/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por gerentes e vice-gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente eleito representar a sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por um tribunal arbitral.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 11 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FSC Solutions-Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101595625, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FSC SolutionsMozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de junho do ano de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas, saída dos sócios, entrada de novos sócios, destituição do administrador, nomeação do novo, e forma de obrigar a sociedade nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, o sócio Félix Daniel Saraiva Silveira, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do NUIT 105032587, e consequentemente perderá a qualidade
Texto do artigo · p. 22 de sócio da sociedade e por sua vez a sócia Inocenta Antônio Gonsalves Ferrão, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus ou encargos para a senhora Emília Josta Howe, casada, natural de Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do NUIT 121050714, e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade, estes aceitam e entram na sociedade como novos sócios. À posteriori, os presentes deliberaram por unanimidade em nomear novos administradores, destituindo assim o senhor Félix Daniel Saraiva Silveira, e nomeando assim o senhor Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, que passa desde já a ser nomeado como novo administrador da sociedade, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, os sócios decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quinto e o número um do artigo sexto, que passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal d e 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal d e 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Emília Josta Howe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamante, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Moatize, 15 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 22 Health360 Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de outubro do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social, objecto e administração da sociedade Health360 Mozambique, Limitada, registada sob o número 105026378, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram-se os artigos terceiro, quarto e sexto dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria científica na área de medicina;
Número ou marcador · p. 22 b) outras actividades de consultoria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 22 c) outras actividades dos serviços de informação não especificados;
Número ou marcador · p. 22 d) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 22 e) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento de equipamentos de médico e ortopédicos;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecimento de fármacos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, éde50.000,00MT (cinquentamil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Rosa Epifánia Cussímbua, detentora de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT),
Texto do artigo · p. 22 correspondente a sessenta por cento
Texto do artigo · p. 22 (60) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) José Eugénio Muhiequene, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Rosa Epifánia Cussímbua, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IAPED Holdings, SA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a sociedade comercial IAPED Holdings, SA, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100350467, com escritura de quatro de abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 84 a folhas 85 do livro número 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, publicada no Boletim da República (III Série – Número 80), de 24 de Abril de 2024, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 337 do Código Comercial e n.º 3 do artigo 4 dos estatutos da sociedade comercial IAPED Holdings, SA, já foi realizado o capital social remanescente, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido por 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) por cada accionista, perfazendo o capital social integralmente realizado no valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido em 20.000,00MT (vinte mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, e cada accionista titular de cinco milhões de meticais integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 19 de Dezembro de 2025. O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105062915, a sociedade INOVACAD Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 600, 2.º andar, Torre B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos seguintes ramos: prestação de serviços de tecnologia financeira; consultoria em meios de pagamento; serigrafia; papelaria, consultoria financeira, venda e importação de electrodomésticos, venda de recargas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Momed Jessen, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040353Q, emitido a 2 de novembro de 2021 e válido até 1 de novembro de 2026, NUIT 115461583.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o Sr. Yuran Momed Jessen como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 23 herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Isidro Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105062832, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isidro Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isidro Ali Assane Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865503P, emitido a 23 de outubro de 2024 e válido até 22 de outubro de 2029, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 1302, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente em Nampula. Que se rege com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Isidro Júnior Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício em comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 23 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 23 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 23 e) agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Isidro Ali Assane Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Isidro Ali Assane Júnior, desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 24 b) executar trabalhos jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 24 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 24 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem condições de admissão para a sociedade como sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 24 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 24 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
Número ou marcador · p. 24 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 24 c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 24 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 24 b) se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) nos demais casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro, e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 24 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 24 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 24 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 24 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 24 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 25 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 25 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 25 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 25 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 25 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 25 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 25 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 25 k) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro, e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nampula, 12 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JBR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de novembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade JBR Investimentos, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560953, na sua sede social sita na avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, bairro Sommercshield, em Maputo, deliberou sobre a cessão da totalidade da quota detida pela Sra. Wanda Felicidade dos Santos Honwana, a favor da Remote Site Solutions Africa e do Sr. Errol David Thomson.
Texto do artigo · p. 25 Como consequência da operada cedência de quotas, fica alterado o artigo quatro do capítulo segundo, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Sr. Errol David Thomson; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente a Remonte Site Solution Africa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JBR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de dezembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade JBR Investimentos, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560953, na sua sede social sita na avenida Kenneth Kaunda n.º 609, bairro da Sommercshield, em Maputo, deliberou sobre a mudança da actual sede social para a avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, edifício do Polana Shopping, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo e da destituição de Wanda Felicidade dos Santos Honwana e nomeação de Errol David Thomson, para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 25 Como consequência das operadas deliberações, fica alterado o n.º 2 do artigo primeiro e sexto do capítulo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, edifício do Polana Shopping, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Errol David Thomson, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KLB Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101714497, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: François Kisumbule Biombe, casado, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, natural do Congo, titular de Bilhete de Identidade número 070102556014N, emitido a 15 de outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular de Bilhete de Identidade número 070101399307S, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Melissa Bampende Kissumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020884B, emitido a 20 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Salem Ntumba Kisumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020885S, emitido a 4 de novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Engeline Chelsa Bernardo Mussagy, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070104409741M, emitido
Texto do artigo · p. 26 a 8 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 26 Kisumbule Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070108874894J, emitido a 22 de janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 26 Amparo Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade número 110106043342A, emitido a 19 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação KLB Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de bebidas (botle store);
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio de material de higiene e limpeza:
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e piscinas;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços em actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços em actividades de salão cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 26 h) serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Bampende Kissumbule;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 55% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Salem Ntumba Kisumbule;
Número ou marcador · p. 26 e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Engeline Chelsa Bernardo Mussagy:
Número ou marcador · p. 26 f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kisumbule Laissone Biombe; e
Número ou marcador · p. 26 g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amparo Laissune Biombe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios François
Texto do artigo · p. 27 Kisumbule Biombe e Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome de sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraido em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kogumelo Mult-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105062632, uma sociedade denominada Kogumelo MultService, Limitada, celebrada nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, um contrato de sociedade entre: Júlio Bartolomeu Njauala, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101313154P, emitido a 3 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 27 Domingas Catarina Guilherme Gimo, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105178483D, emitido a 30 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 27 Bensley Larsen Maico Njauala, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466824F, emitido a 9 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Liliana Talia Njauala, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101808011S, emitido a 13 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Darson Júlio Njauala, de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101808084M, emitido a 28 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 27 comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kogumelo Mult-Service, Limitada, tem sua sede no bairro Teterreane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social fabricação e comercialização de blocos de cimento e de todo o tipo de material de construção, fornecimento de todo o tipo de bens, construção civil de obras públicas, transporte e logística, prospecção e comércio de minérios, prestação de diversos serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Júlio Bartolomeu Njauala: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Domingas Catarina Guilherme Gimo: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) Bensley Larsen Maico Njauala: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 d) Liliana Talia Njauala: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 27 e) Darson Júlio Njauala: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um director geral, Júlio Bartolomeu Njauala, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os restantes sócios exercerão as seguintes funções: Domingas Catarina Guilherme Gimo – administradora financeira; Bensley Larsen Maico Njauala – administrador comercial; Liliana Talia Njauala – tesoureira; e Darson Júlio Njauala – administrador de marketing.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Lichinga, 12 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 27 Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada na reunião assembleia extraordinária do dia seis de junho do ano de dois mil vinte e cinco, constante da acta avulsa da mesma data, nos termos do número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, o sócio único, Alexis Meyer Cirkel, detendor da qulta única na Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003209, e com o capital social no valor de cem mil meticais, deliberou alterar o artigo quarto do contrato de sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 28 dez milhões de meticais, representado numa quota única do mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Alexis Meyer Cirkel.
Texto do artigo · p. 28 Mantêm-se inalterados os restantes
Texto do artigo · p. 28 artigos do pacto social. Está conforme. Maputo, 18 de dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moving On Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de dezembro de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Moving On Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100395908 (a sociedade), a saber: (i) transmissão da quota própria detida pela aociedade, representativa de 41% do capital social da sociedade, a favor da sócia Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg.
Texto do artigo · p. 28 Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quatro dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas, e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Susana Carvalho Assunção; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg.
Número ou marcador · p. 28 Dois) [Inalterado]. Cidade de Maputo, 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 28 de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de outubro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100778408, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e por deliberação em acta do dia dezoito dias do mês de novembro do de ano dois mil vinte e cinco, os sócios deliberarem por unanimidade sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão de quotas, com saída e entrada de sócios, saída e entrada de administrador com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Presidiu à presente sessão a senhora Ecerina Zeferino Macicane e secretariou-a a senhora Chanaze Neto dos Santos.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão, o presidente declarou que legalmente estavam reunidas todas as condições para a realização da presente assembleia geral, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de agenda de trabalhos, tendo passado então à discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho onde o sócio Neto dos Santos Caetano John manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor de nominal de 126.000,00MT, equivalente a 89.2% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelos preços dos seus valores nominais, a favor da senhora Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 100100070669Q, emitido a 30 de agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 107638598, e esta aceita a quota ora cedida e, por via do mesmo, o cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 28 Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, pela vontade do antigo administrador, não fazer mais parte da sociedade, renunciou-se ao cargo de administrador, nomeando a nova sócia como administradora, a senhora Chanaze Neto dos Santos.
Texto do artigo · p. 28 Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 28 Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade deliberam em alterar parcialmente os artigos quarto e oitavo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 141.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Chanaze Neto dos Santos, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte e seis mil meticais), representativa de 89.2 do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Ecerina Zeferino Macicame, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 7.3 do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) Neto dos Santos Caetano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 3.5 do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos senhores Chanaze Neto dos Santos e João Manuel Quicimusso, desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Os restantes artigos ou cláusulas do referido
Texto do artigo · p. 28 pacto social mantêm-se inalterados. Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Optiflite Aviation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e quatro de setembro de dois mil vinte e cinco, pelas treze horas, na sede da sociedade Optiflite Aviation Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200546, foi decidida pelos sócios a mudança de sede da sociedade e aumento do capital social da sociedade, alterando o artigo segundo e o artigo quinto, respectivamente, do contrato de sociedade, e inalterados os restantes artigos e alíneas, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Aeroporto Internacional de Maputo, n.º 48/P1, rés-do-chão, bairro Mavalane, distrito municipal de KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, estabelecer filiais, delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 29 a) Pertencendo 50%, correspondentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Bamous Zacarias Kupela; e
Número ou marcador · p. 29 b) Pertencendo 50%, correspondentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mustapher Njama Bakari, integralmente subscrito e realizado em numerário.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pin Le Jia Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Cerifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Pin Le Jia Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Yang Meiyun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EJ0234805, emitido a 14 de janeiro de 2020, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 29 que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pin Le Jia Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nampula, bairro Central, rua Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos e equipamentos de telecomunicações, áudiovisual;
Número ou marcador · p. 29 b) agente do comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio por grosso de loiças em cerâmica em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 29 f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por gerentes e vice-gerente eleitos em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente eleito representar a sociedade para todos os efeitos legais.
  5. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  8. Texto do artigo, página 21: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por um tribunal arbitral.
  9. Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Novembro de 2025.
  10. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 21: FSC Solutions-Mozambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101595625, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FSC SolutionsMozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de junho do ano de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas, saída dos sócios, entrada de novos sócios, destituição do administrador, nomeação do novo, e forma de obrigar a sociedade nos seguintes termos: que por deliberação em assembleia geral, o sócio Félix Daniel Saraiva Silveira, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do NUIT 105032587, e consequentemente perderá a qualidade
  13. Texto do artigo, página 22: de sócio da sociedade e por sua vez a sócia Inocenta Antônio Gonsalves Ferrão, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus ou encargos para a senhora Emília Josta Howe, casada, natural de Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do NUIT 121050714, e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade, estes aceitam e entram na sociedade como novos sócios. À posteriori, os presentes deliberaram por unanimidade em nomear novos administradores, destituindo assim o senhor Félix Daniel Saraiva Silveira, e nomeando assim o senhor Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, que passa desde já a ser nomeado como novo administrador da sociedade, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, os sócios decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quinto e o número um do artigo sexto, que passam a ter as seguintes novas redações:
  14. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal d e 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica; e
  19. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal d e 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Emília Josta Howe.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamante, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objeto social.
  23. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Moatize, 15 de Dezembro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
  26. Texto do artigo, página 22: Health360 Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de outubro do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social, objecto e administração da sociedade Health360 Mozambique, Limitada, registada sob o número 105026378, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram-se os artigos terceiro, quarto e sexto dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 22: a) consultoria científica na área de medicina;
  33. Número ou marcador, página 22: b) outras actividades de consultoria científica e técnicas similares;
  34. Número ou marcador, página 22: c) outras actividades dos serviços de informação não especificados;
  35. Número ou marcador, página 22: d) actividade de limpeza geral em edifícios;
  36. Número ou marcador, página 22: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
  37. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento de equipamentos de médico e ortopédicos;
  38. Número ou marcador, página 22: g) fornecimento de fármacos.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social , subscrito e integralmente realizado em dinheiro, éde50.000,00MT (cinquentamil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Rosa Epifánia Cussímbua, detentora de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT),
  44. Texto do artigo, página 22: correspondente a sessenta por cento
  45. Texto do artigo, página 22: (60) do capital social; e
  46. Número ou marcador, página 22: b) José Eugénio Muhiequene, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40) do capital social.
  47. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  50. Texto do artigo, página 22: A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Rosa Epifánia Cussímbua, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  51. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Dezembro de 2025.
  52. Texto do artigo, página 22: — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: IAPED Holdings, SA
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a sociedade comercial IAPED Holdings, SA, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100350467, com escritura de quatro de abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 84 a folhas 85 do livro número 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, publicada no Boletim da República (III Série – Número 80), de 24 de Abril de 2024, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 337 do Código Comercial e n.º 3 do artigo 4 dos estatutos da sociedade comercial IAPED Holdings, SA, já foi realizado o capital social remanescente, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido por 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) por cada accionista, perfazendo o capital social integralmente realizado no valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido em 20.000,00MT (vinte mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, e cada accionista titular de cinco milhões de meticais integralmente realizado.
  55. Texto do artigo, página 22: Beira, 19 de Dezembro de 2025. O Notário Superior, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de dezembro de dois mil vinte
  58. Texto do artigo, página 23: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105062915, a sociedade INOVACAD Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade INOVACAD — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 600, 2.º andar, Torre B.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos seguintes ramos: prestação de serviços de tecnologia financeira; consultoria em meios de pagamento; serigrafia; papelaria, consultoria financeira, venda e importação de electrodomésticos, venda de recargas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Momed Jessen, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040353Q, emitido a 2 de novembro de 2021 e válido até 1 de novembro de 2026, NUIT 115461583.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  70. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o Sr. Yuran Momed Jessen como director-geral e com plenos poderes.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  77. Texto do artigo, página 23: herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Isidro Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105062832, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isidro Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isidro Ali Assane Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865503P, emitido a 23 de outubro de 2024 e válido até 22 de outubro de 2029, advogado, titular de Carteira Profissional n.º 1302, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente em Nampula. Que se rege com base nos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Isidro Júnior Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  96. Número ou marcador, página 23: a) o exercício em comum da profissão de advogado;
  97. Número ou marcador, página 23: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  98. Número ou marcador, página 23: c) gestão de serviços jurídicos;
  99. Número ou marcador, página 23: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  100. Número ou marcador, página 23: e) agente de propriedade industrial.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Isidro Ali Assane Júnior.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Cessão e participação social)
  105. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Isidro Ali Assane Júnior, desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  119. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador/a quando exista.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio)
  130. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos especiais do sócio:
  131. Número ou marcador, página 24: a) admitir os associados;
  132. Número ou marcador, página 24: b) executar trabalhos jurídicos.
  133. Número ou marcador, página 24: c) isenção de horário;
  134. Número ou marcador, página 24: d) quinhoar nos lucros;
  135. Número ou marcador, página 24: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  136. Número ou marcador, página 24: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Admissão de sócio)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem condições de admissão para a sociedade como sócio as seguintes:
  140. Número ou marcador, página 24: a) estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  141. Número ou marcador, página 24: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  142. Número ou marcador, página 24: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  143. Número ou marcador, página 24: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
  145. Número ou marcador, página 24: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  146. Número ou marcador, página 24: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  147. Número ou marcador, página 24: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 24: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  153. Número ou marcador, página 24: b) se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  154. Número ou marcador, página 24: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 24: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 24: e) nos demais casos previstos na lei;
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  159. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 24: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro, e/ou do pacto social;
  164. Número ou marcador, página 24: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  165. Número ou marcador, página 24: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  166. Número ou marcador, página 24: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  167. Número ou marcador, página 24: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  171. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Advogados associados)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  177. Número ou marcador, página 24: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  178. Número ou marcador, página 24: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  179. Número ou marcador, página 24: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  180. Número ou marcador, página 24: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  181. Número ou marcador, página 25: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado moçambicano.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  183. Número ou marcador, página 25: a) executar trabalhos jurídicos;
  184. Número ou marcador, página 25: b) observar os preceitos de ética profissional;
  185. Número ou marcador, página 25: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  187. Número ou marcador, página 25: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  188. Número ou marcador, página 25: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  189. Número ou marcador, página 25: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  190. Número ou marcador, página 25: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  191. Número ou marcador, página 25: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  192. Número ou marcador, página 25: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  193. Número ou marcador, página 25: k) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  194. Número ou marcador, página 25: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  209. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 25: a) por acordo;
  214. Número ou marcador, página 25: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  217. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro, e demais legislação complementar.
  218. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 12 de Dezembro de 2025. —
  219. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 25: JBR Investimentos, Limitada
  221. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de novembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade JBR Investimentos, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560953, na sua sede social sita na avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, bairro Sommercshield, em Maputo, deliberou sobre a cessão da totalidade da quota detida pela Sra. Wanda Felicidade dos Santos Honwana, a favor da Remote Site Solutions Africa e do Sr. Errol David Thomson.
  222. Texto do artigo, página 25: Como consequência da operada cedência de quotas, fica alterado o artigo quatro do capítulo segundo, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao Sr. Errol David Thomson; e
  227. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente a Remonte Site Solution Africa.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  229. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 25: JBR Investimentos, Limitada
  231. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de dezembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade JBR Investimentos, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560953, na sua sede social sita na avenida Kenneth Kaunda n.º 609, bairro da Sommercshield, em Maputo, deliberou sobre a mudança da actual sede social para a avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, edifício do Polana Shopping, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo e da destituição de Wanda Felicidade dos Santos Honwana e nomeação de Errol David Thomson, para o cargo de administrador.
  232. Texto do artigo, página 25: Como consequência das operadas deliberações, fica alterado o n.º 2 do artigo primeiro e sexto do capítulo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  236. Número ou marcador, página 25: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, edifício do Polana Shopping, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 26: Administração
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Errol David Thomson, desde já nomeado administrador, sem remuneração.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: KLB Comércio & Serviços, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101714497, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: François Kisumbule Biombe, casado, de
  245. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural do Congo, titular de Bilhete de Identidade número 070102556014N, emitido a 15 de outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  246. Texto do artigo, página 26: Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular de Bilhete de Identidade número 070101399307S, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  247. Texto do artigo, página 26: Melissa Bampende Kissumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020884B, emitido a 20 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  248. Texto do artigo, página 26: Salem Ntumba Kisumbule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade número 060105020885S, emitido a 4 de novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  249. Texto do artigo, página 26: Engeline Chelsa Bernardo Mussagy, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070104409741M, emitido
  250. Texto do artigo, página 26: a 8 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  251. Texto do artigo, página 26: Kisumbule Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade número 070108874894J, emitido a 22 de janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula; e
  252. Texto do artigo, página 26: Amparo Laissone Biombe, menor, representado neste acto pela sua mãe, a senhora Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade número 110106043342A, emitido a 19 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
  253. Texto do artigo, página 26: com base nos artigos que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação KLB Comércio & Serviços, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade KLB Comércio & Serviços, Limitada, constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  266. Número ou marcador, página 26: a) comércio de produtos alimentares;
  267. Número ou marcador, página 26: b) comércio de bebidas (botle store);
  268. Número ou marcador, página 26: c) comércio de cosméticos;
  269. Número ou marcador, página 26: d) comércio de material de higiene e limpeza:
  270. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e piscinas;
  271. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços em actividades de plantação e manutenção de jardins;
  272. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços em actividades de salão cabeleireiro e instituto de beleza;
  273. Número ou marcador, página 26: h) serviços imobiliários.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe;
  279. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe;
  280. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Bampende Kissumbule;
  281. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 55% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Salem Ntumba Kisumbule;
  282. Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Engeline Chelsa Bernardo Mussagy:
  283. Número ou marcador, página 26: f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kisumbule Laissone Biombe; e
  284. Número ou marcador, página 26: g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amparo Laissune Biombe.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios François
  288. Texto do artigo, página 27: Kisumbule Biombe e Ausentina Olga Simoco Laissone Biombe, que desde já são nomeados administradores.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome de sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraido em seu nome particular.
  291. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois administradores.
  292. Texto do artigo, página 27: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: Kogumelo Mult-Service, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105062632, uma sociedade denominada Kogumelo MultService, Limitada, celebrada nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, um contrato de sociedade entre: Júlio Bartolomeu Njauala, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101313154P, emitido a 3 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  295. Texto do artigo, página 27: Domingas Catarina Guilherme Gimo, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105178483D, emitido a 30 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  296. Texto do artigo, página 27: Bensley Larsen Maico Njauala, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466824F, emitido a 9 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 27: Liliana Talia Njauala, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101808011S, emitido a 13 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 27: Darson Júlio Njauala, de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101808084M, emitido a 28 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas de
  299. Texto do artigo, página 27: comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kogumelo Mult-Service, Limitada, tem sua sede no bairro Teterreane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: Objecto social e participação
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social fabricação e comercialização de blocos de cimento e de todo o tipo de material de construção, fornecimento de todo o tipo de bens, construção civil de obras públicas, transporte e logística, prospecção e comércio de minérios, prestação de diversos serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Capital social
  308. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a cinco quotas pertencentes aos sócios:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Júlio Bartolomeu Njauala: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  310. Número ou marcador, página 27: b) Domingas Catarina Guilherme Gimo: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  311. Número ou marcador, página 27: c) Bensley Larsen Maico Njauala: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  312. Número ou marcador, página 27: d) Liliana Talia Njauala: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  313. Número ou marcador, página 27: e) Darson Júlio Njauala: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um director geral, Júlio Bartolomeu Njauala, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Os restantes sócios exercerão as seguintes funções: Domingas Catarina Guilherme Gimo – administradora financeira; Bensley Larsen Maico Njauala – administrador comercial; Liliana Talia Njauala – tesoureira; e Darson Júlio Njauala – administrador de marketing.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  322. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  325. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  326. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Lichinga, 12 de Dezembro de 2025. —
  327. Texto do artigo, página 27: O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
  328. Texto do artigo, página 27: Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada na reunião assembleia extraordinária do dia seis de junho do ano de dois mil vinte e cinco, constante da acta avulsa da mesma data, nos termos do número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, o sócio único, Alexis Meyer Cirkel, detendor da qulta única na Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003209, e com o capital social no valor de cem mil meticais, deliberou alterar o artigo quarto do contrato de sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  330. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: Capital social
  333. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  334. Texto do artigo, página 28: dez milhões de meticais, representado numa quota única do mesmo valor, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Alexis Meyer Cirkel.
  335. Texto do artigo, página 28: Mantêm-se inalterados os restantes
  336. Texto do artigo, página 28: artigos do pacto social. Está conforme. Maputo, 18 de dezembro de 2025. —
  337. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Moving On Moçambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de dezembro de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Moving On Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100395908 (a sociedade), a saber: (i) transmissão da quota própria detida pela aociedade, representativa de 41% do capital social da sociedade, a favor da sócia Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg.
  340. Texto do artigo, página 28: Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quatro dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  341. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas, e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Susana Carvalho Assunção; e
  346. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) [Inalterado]. Cidade de Maputo, 19 de Dezembro
  348. Texto do artigo, página 28: de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de outubro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100778408, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e por deliberação em acta do dia dezoito dias do mês de novembro do de ano dois mil vinte e cinco, os sócios deliberarem por unanimidade sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão de quotas, com saída e entrada de sócios, saída e entrada de administrador com alteração parcial do pacto social.
  351. Texto do artigo, página 28: Presidiu à presente sessão a senhora Ecerina Zeferino Macicane e secretariou-a a senhora Chanaze Neto dos Santos.
  352. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão, o presidente declarou que legalmente estavam reunidas todas as condições para a realização da presente assembleia geral, podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de agenda de trabalhos, tendo passado então à discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho onde o sócio Neto dos Santos Caetano John manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor de nominal de 126.000,00MT, equivalente a 89.2% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelos preços dos seus valores nominais, a favor da senhora Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 100100070669Q, emitido a 30 de agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 107638598, e esta aceita a quota ora cedida e, por via do mesmo, o cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma.
  353. Texto do artigo, página 28: Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, pela vontade do antigo administrador, não fazer mais parte da sociedade, renunciou-se ao cargo de administrador, nomeando a nova sócia como administradora, a senhora Chanaze Neto dos Santos.
  354. Texto do artigo, página 28: Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  355. Texto do artigo, página 28: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade deliberam em alterar parcialmente os artigos quarto e oitavo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 141.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 28: a) Chanaze Neto dos Santos, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte e seis mil meticais), representativa de 89.2 do capital social;
  360. Número ou marcador, página 28: b) Ecerina Zeferino Macicame, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 7.3 do capital social; e
  361. Número ou marcador, página 28: c) Neto dos Santos Caetano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 3.5 do capital social.
  362. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos senhores Chanaze Neto dos Santos e João Manuel Quicimusso, desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 28: Os restantes artigos ou cláusulas do referido
  368. Texto do artigo, página 28: pacto social mantêm-se inalterados. Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. —
  369. Texto do artigo, página 28: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  370. Texto do artigo, página 28: Optiflite Aviation Services, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e quatro de setembro de dois mil vinte e cinco, pelas treze horas, na sede da sociedade Optiflite Aviation Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200546, foi decidida pelos sócios a mudança de sede da sociedade e aumento do capital social da sociedade, alterando o artigo segundo e o artigo quinto, respectivamente, do contrato de sociedade, e inalterados os restantes artigos e alíneas, passando a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Aeroporto Internacional de Maputo, n.º 48/P1, rés-do-chão, bairro Mavalane, distrito municipal de KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, estabelecer filiais, delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  375. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  379. Número ou marcador, página 29: a) Pertencendo 50%, correspondentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Bamous Zacarias Kupela; e
  380. Número ou marcador, página 29: b) Pertencendo 50%, correspondentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mustapher Njama Bakari, integralmente subscrito e realizado em numerário.
  381. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2025. —
  382. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Pin Le Jia Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Cerifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Pin Le Jia Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Yang Meiyun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EJ0234805, emitido a 14 de janeiro de 2020, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade
  385. Texto do artigo, página 29: que se rege com base nos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pin Le Jia Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nampula, bairro Central, rua Francisco Manyanga.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos e equipamentos de telecomunicações, áudiovisual;
  396. Número ou marcador, página 29: b) agente do comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  397. Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso de loiças em cerâmica em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza;
  398. Número ou marcador, página 29: d) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
  399. Número ou marcador, página 29: e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  400. Número ou marcador, página 29: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição