III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2018

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Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 28 c) Obras públicas, representação de marcas e entidades;
Número ou marcador · p. 28 d) Imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Aluguer de viaturas, consultoria; contabilidade e auditoria, advocacia.
Número ou marcador · p. 28 f) Avaliação técnica de projectos;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de estiva, aluguer de equipamentos, serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 28 h) Transportes de carga de inertes e de passageiros e serviços de agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Jacinto Ernesto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 28 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Jacinto Ernesto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 29 Paragrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wesco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 51 a 58 do livro de notas para escrituras diverso n.º 31, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Advogado de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, com domicílio na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de represente das sócias abaixo identificadas da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Wesco Investimentos, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e quatro de Abril do ano de dois mil e nove, lavrada de folhas sessenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e quarenta e nove, alterada por escritura pública do dia dezassete de Maio do ano de dois mil e dez, através da escritura pública lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis, novamente alterada por escritura pública do dia sete do mês de Janeiro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezoito, todos do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Investimento Florestal de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100110687, e
Texto do artigo · p. 29 S egunda. Mozambique Fibras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100386666.
Texto do artigo · p. 29 Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um/dois mil e dezassete, do dia vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, também anexa a escritura, os sócios da sociedade Wesco Investimentos, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. A divisão da quota em duas desiguais, transmissão das quotas do então sócio único Wessel Uys Nel, as sócias Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e Mozambique Fibras, Limitada, saída do transmitente e entrada das adquirentes das quotas na sociedade;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Em consequência da decisão do ponto anterior, deliberar sobre a alteração do artigo sétimo do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Assim, o sócio Wessel Uys Nel dividiu a sua quota em duas, sendo uma correspondente a 99% do capital social e outra correspondente a 1% do capital social, transmitiu-as, respectivamente, a Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e a Mozambique Fibras, Limitada, saiu da sociedade, as adquirentes entraram para sociedade e passaram a ser as únicas sócias, ficou alterado o artigo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, destruídas entre as sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a sócia Investimento Florestal de Moçambique,Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota correspondente a 1% do capital social, com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a sócia Mozambique Fibras, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 29 Dezembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nanfang International, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
Texto do artigo · p. 29 Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identificação da outorgante, do mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Província de Manica e Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
Texto do artigo · p. 30 b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
Número ou marcador · p. 30 g) Formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
Número ou marcador · p. 30 j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca.
Número ou marcador · p. 30 k) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 30 l) Exportação e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 m) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 30 n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 30 o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 30 p) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 q) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 30 s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 30 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 30 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
Texto do artigo · p. 30 de Dezembro de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Simon’s Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Investment, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100873389, entre Osvaldo Pedro Simone, nacional, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362913N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021. Residente no 8º bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 147, Q n.º 9, UC-A. E Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO 1 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Simon’s Investment, Limitada e se regerá pelo presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, comércio cm exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente á soma de soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão, total ou parcial de cotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado a directo de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mas do que um, a cota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as cotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 31 c) Aresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda ou adjudicação jurídica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercícios e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o laca e a ordem do trabalho s da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos gerentes que serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderão responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir- se -ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior aparte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respeitavas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se- ão as disposições da lei das sociedades por cotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Casa Boa Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Cheng Yang, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º, 07CN00110562M, emitido em três de Julho de dois mil e dezassete pelos Serviços de Migração da Província de Sofala cedeu aquela sua quota na totalidade ao sócio, Yuan Yuan, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira, desligando-se na íntegra da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da operada cessão os outorgantes substituem a redacção do corpo dos artigo terceiro e sétimo, ficando os mesmos redigidos como se segue:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yuan Yuan;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Furtuna Joaquim Macapa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yuan Yuan, que desde já, fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para vincular a sociedade, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 12 de Dezembro de 2017. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 33 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção de estradas e pontes.
  2. Número ou marcador, página 28: c) Obras públicas, representação de marcas e entidades;
  3. Número ou marcador, página 28: d) Imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços;
  4. Número ou marcador, página 28: e) Aluguer de viaturas, consultoria; contabilidade e auditoria, advocacia.
  5. Número ou marcador, página 28: f) Avaliação técnica de projectos;
  6. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de estiva, aluguer de equipamentos, serviços de estiva;
  7. Número ou marcador, página 28: h) Transportes de carga de inertes e de passageiros e serviços de agenciamento.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Jacinto Ernesto.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 28: (Derrogação)
  23. Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administrarão e gerência)
  26. Texto do artigo, página 28: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Jacinto Ernesto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  30. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  34. Texto do artigo, página 29: Paragrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
  38. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2017. —
  43. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 29: Wesco Investimentos, Limitada
  45. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 51 a 58 do livro de notas para escrituras diverso n.º 31, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Advogado de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, com domicílio na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de represente das sócias abaixo identificadas da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Wesco Investimentos, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e quatro de Abril do ano de dois mil e nove, lavrada de folhas sessenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e quarenta e nove, alterada por escritura pública do dia dezassete de Maio do ano de dois mil e dez, através da escritura pública lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis, novamente alterada por escritura pública do dia sete do mês de Janeiro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezoito, todos do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio:
  46. Texto do artigo, página 29: Primeira. Investimento Florestal de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100110687, e
  47. Texto do artigo, página 29: S egunda. Mozambique Fibras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100386666.
  48. Texto do artigo, página 29: Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um/dois mil e dezassete, do dia vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, também anexa a escritura, os sócios da sociedade Wesco Investimentos, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
  49. Texto do artigo, página 29: Primeiro. A divisão da quota em duas desiguais, transmissão das quotas do então sócio único Wessel Uys Nel, as sócias Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e Mozambique Fibras, Limitada, saída do transmitente e entrada das adquirentes das quotas na sociedade;
  50. Texto do artigo, página 29: Segundo. Em consequência da decisão do ponto anterior, deliberar sobre a alteração do artigo sétimo do pacto social.
  51. Texto do artigo, página 29: Assim, o sócio Wessel Uys Nel dividiu a sua quota em duas, sendo uma correspondente a 99% do capital social e outra correspondente a 1% do capital social, transmitiu-as, respectivamente, a Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e a Mozambique Fibras, Limitada, saiu da sociedade, as adquirentes entraram para sociedade e passaram a ser as únicas sócias, ficou alterado o artigo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, destruídas entre as sócias da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a sócia Investimento Florestal de Moçambique,Limitada;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota correspondente a 1% do capital social, com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a sócia Mozambique Fibras, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
  61. Texto do artigo, página 29: Dezembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: Nanfang International, Sociedade Unipessoal Limitada
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
  64. Texto do artigo, página 29: Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe.
  65. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identificação da outorgante, do mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Província de Manica e Cidade de Chimoio.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede e representações)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
  76. Texto do artigo, página 30: b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
  77. Número ou marcador, página 30: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
  78. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
  79. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
  80. Número ou marcador, página 30: g) Formação técnico-profissional;
  81. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
  82. Número ou marcador, página 30: i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
  83. Número ou marcador, página 30: j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca.
  84. Número ou marcador, página 30: k) Pesquisa e prospecção mineira;
  85. Número ou marcador, página 30: l) Exportação e importação de produtos mineiros;
  86. Número ou marcador, página 30: m) Exploração e transformação industrial de minerais;
  87. Número ou marcador, página 30: n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  88. Número ou marcador, página 30: o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  89. Número ou marcador, página 30: p) Construção civil;
  90. Número ou marcador, página 30: q) Transportes de carga e de passageiros;
  91. Número ou marcador, página 30: r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  92. Número ou marcador, página 30: s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  98. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado (s) pelo sócio.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  103. Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  106. Texto do artigo, página 30: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 30: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  119. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  122. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 30: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 30: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  130. Número ou marcador, página 30: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: (Pagamento pela quota amortizada)
  133. Texto do artigo, página 30: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Inicio da actividade)
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  137. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
  138. Texto do artigo, página 30: de Dezembro de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Simon’s Investment, Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Investment, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100873389, entre Osvaldo Pedro Simone, nacional, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362913N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021. Residente no 8º bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 147, Q n.º 9, UC-A. E Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO 1 Denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Simon’s Investment, Limitada e se regerá pelo presentes estatutos:
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 30: (duração)
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, comércio cm exportação, e prestação de serviços.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente á soma de soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão, total ou parcial de cotas entre os sócios.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado a directo de preferência da sua aquisição.
  167. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mas do que um, a cota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas cotas.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as cotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Falência ou insolvência dum sócio;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Penhora;
  173. Número ou marcador, página 31: c) Aresto ou arrolamento;
  174. Número ou marcador, página 31: d) Venda ou adjudicação jurídica.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
  176. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercícios e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o laca e a ordem do trabalho s da reunião.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos gerentes que serão nomeados na assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderão responder pela gestão da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
  188. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  189. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Balanços e contas)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir- se -ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior aparte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respeitavas quotas.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  203. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se- ão as disposições da lei das sociedades por cotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
  206. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Casa Boa Internacional, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Cheng Yang, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º, 07CN00110562M, emitido em três de Julho de dois mil e dezassete pelos Serviços de Migração da Província de Sofala cedeu aquela sua quota na totalidade ao sócio, Yuan Yuan, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira, desligando-se na íntegra da sociedade.
  209. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da operada cessão os outorgantes substituem a redacção do corpo dos artigo terceiro e sétimo, ficando os mesmos redigidos como se segue:
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais de seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yuan Yuan;
  214. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Furtuna Joaquim Macapa.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 32: (Administração ou gerência)
  217. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yuan Yuan, que desde já, fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para vincular a sociedade, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  218. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  219. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  220. Texto do artigo, página 32: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 12 de Dezembro de 2017. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  221. Texto do artigo, página 33: INM
  222. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  223. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  224. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  225. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  226. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  227. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  228. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  229. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  230. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  231. Lista, página 33: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  232. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  233. Parágrafo, página 33: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  234. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  235. Título de secção, página 33: Delegações:
  236. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  237. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  238. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  239. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  240. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  241. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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