III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 27
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Reprentação do Estado na Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Reprentação do Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Afrikaia Resilience – HUB. Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075. Associação Dandrani. Associação Wiwanana África (AWA). Aeromap, Limitada. Afritool Moçambique, Limitada. Águia Serviços, Limitada. Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASG Transportes e Logística, Limitada. Bela Baia, Limitada. Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. EAS Services & Comércio, Limitada. Easy Imports Mozambique, Limitada. Eazi Equip África, Limitada. Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada. EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hotel Belo Recife, Limitada. IMLL, Limitada. INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada. JC & CC Consultores, Limitada. JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada. Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamar Construções e Serviços, Limitada. MB Aves & Serviços, Limitada. Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobility – Sociedade Unipessoal, Limitada. NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regis Mozambique, Limitada. Restaurante & Bar A1944, Limitada. Satar Multiservices, Limitada. Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SEME – Investimentos, Limitada. Sociedade de Ensino e Investigação, S.A. Thembani Africa Guarantee Funds, Limitada. Tseba Tanks Mozambique, Limitada. Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twilight Supplies, S.A. Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Afrikaia Resilience – HUB, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Afrikaia Resilience – HUB.
Texto do artigo · p. 1 Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anselmo Armando Sozinho Simango, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Anselmo Armando Simango.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da associação GFAM – Grupo Familiar Amigos de Morrumbene, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o abrigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação GFAM – Grupo Familiar Amigos de Morrumbene.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria de Estado na Província de Sofala, Beira, 4 de Maio de
Texto do artigo · p. 2 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wiwanana África (AWA), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana África (AWA), com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 11 de Outubro de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Dandrani, abreviamente designada ADD, com sede na cidade de Inmhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Dandrani, abreviamente designada ADD.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane, 30 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Globimines, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6503L, válida até 30 de Janeiro de 2025, para rubi e minerais
Texto do artigo · p. 3 associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 12º 39' 50,00'' - 12º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 12º 39' 50,00'' - 12º 45' 30,00''38º 13' 00,00'' 38º 13' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 13' 00,00'' 38º 13' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 12º 39' 50,00'' - 12º 45' 30,00''38º 13' 00,00'' 38º 13' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 - 12º 45' 30,00'' - 12º 39' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 12º 45' 30,00'' - 12º 39' 50,00''38º 03' 30,00'' 38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 03' 30,00'' 38º 03' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 12º 45' 30,00'' - 12º 39' 50,00''38º 03' 30,00'' 38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Afrikaia Resilience – HUB
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Afrikaia Resilience - HUB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1912, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover conservação da biodiversidade e utilização sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenho e execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, com vista a geração de trabalho verde e renda para comunidades em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais, incluindo
Texto do artigo · p. 3 investigação científica associada e gestão de conflitos entre o homem e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a integração de capital natural, social e humano no processo de tomada de decisão: governo, sector privado e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver actividades sociais como palestras, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento na participação pública e cidadania;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção e divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação de recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 3 g) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação da biodiversidade e do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 São categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a associação em situação regular;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 3 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todos as actividades e programas ligadas à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Utilizar os serviços normais da associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
Número ou marcador · p. 4 e) Usar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da associação; e g)Comunicar à associação toda a alteração de endereço ou designação social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da joia e quota.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituílo por outro até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos de membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com pelo menos dez dias de
Texto do artigo · p. 4 antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação e votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e votar o valor da joia e da quota;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger os membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
Número ou marcador · p. 4 i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do conselho fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 i) Controlar e demitir o secretário-geral e bem assim o restante pessoal;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço;
Número ou marcador · p. 5 m) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação; n)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social; e
Número ou marcador · p. 5 o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 5 a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação.
Número ou marcador · p. 5 4. Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Fazer a gestão das quotas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior; e
Número ou marcador · p. 5 e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e é composta por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um Presidente e um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, o património da associação terá o destino que, por deliberação voutro destino.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.˚ 1075
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, matriculada sob NUEL 101605035 entre: Mário Artur Clinket, Vicente Fache Francisco Nhamimba, Marta Ginilda, Paulo Felisberto, Bernardo Jussa Zambassa, Berta Filomena de Oliveira Castigo, Felizardo de Jesus Fijamo, Manuel Abreu Manso, Joaninha Safura Dada Nur Haji Abdula, Francelino Filipe Deve, Leonel Camamudo Lissamo, constituem uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cáusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, fins, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, destinada à defesa, conservação e valorização do património dos associados, com sede no Prédio Avenida, Avenida Eduardo Mondlane, N.º 1.075, Chaimite, cidade da Beira, cuja durarção será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A defesa, conservação e valorização do património local;
Número ou marcador · p. 6 b) Melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 6 c) Participação na gestão de instalações e equipamentos de interesses comum, cultural, desportivo ou de lazer;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar a participação da população da sua área na discussão dos problemas que direta ou indiretanente lhes digam respeito.
Texto do artigo · p. 6 Paragrafo único: Para levar a bom termo as ações encetadas ou que vir a encetar, a associação deverá manter com as entidades locais o melhor espirito de colaboração, sempre com o objectivo da defesa dos interesses da população da zona de intervenção que representa.
Texto do artigo · p. 6 Deverá contudo, manter-se alheia a fins políticos/partidários ou religiosos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser associados desta associação todas pessoas colectivas e singulares de ambos os sexos, de qualquer credo ou religião, ideologia politica ou nacionalidade, que possuam reconhecido comportamento moral e que se disponham a cumprir os estatutos e o regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Haverá as seguintes categorias de associados: associados efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São associados efectivos todas as pessoas colectivas ou singulares, proprietários, moradores, comerciantes, outros agentes económicos da zona adiante designada por Prédio Avenida, que se proponham prosseguir o objecto da associação,
Número ou marcador · p. 6 Três) São associados beneméritos todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir, de alguma forma para o progresso do condomínio,
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São associados honorários todas as pessoas colectivas e singulares que pelas suas actividades, em qualquer campo, quer a nivel local, quer a nivel mais amplo, se tornem dignos deste titulos.
Texto do artigo · p. 6 Paragrafo unico: A atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários será da competência da Assembleia Geral da associação, sob proposta da Direção do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Usufruir dos beneficios e serviços a proporcionar pela associação, nos termos expressos nos estatutos e regulamentos geral interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Propôr aos orgãos da associação, quaiquer providências ou iniciativas que julgar necessárias a um bom funcionamento e defesa dos interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Reclamar em Assembleia Geral das decisões dos orgãos diretivos da associação, que considere ilegais ou lesivas dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar toda documentação relativa a associação, requerendo por escrito a Direção, indicando as razões que o levaram a tomar essa actitude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar as disposições estatutárias e decisões da Assembleia Geral e dos restantes orgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar atempadamente a quota que vier a ser fixada pela Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar e desempenhar com eficiência, dedicação e zelo todos os cargos para oa quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Não propôr ou discutir em reuniões sociais assuntos que sejam alheios a actividades ou vida da associação.
Número ou marcador · p. 7 e) Defender por todos os meios o bom nome da associação, promovendo, assim o seu prestigio;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar por escrito aos orgãos sociais a mudança da sua residência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 Perde a qualidade de associado efectivo, aquele que:
Número ou marcador · p. 7 a) Voluntariamente não realizou a sua comparticipação no prazo fixado no regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelo seu comportamento moral e civico se mostre indigno de o ser.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro: A exclusão prevista no n.º 2 do presente artigo será precedida de processo disciplinar, devidamente instruido no respeito ao principio do contraditório e só produzirá efeitos após deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo: O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer a associação, não tem direito a reaver as quotas ou comparticipações que haja pago e mantém a sua responsabilidade pelo pagamento das quotas relativas ao periodo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reabilitação de associados excluidos)
Texto do artigo · p. 7 O associado excluido poderá ser readmitido se a Assembleia Geral, em delibaração tomada pelo minimo de três quartos dos votos dos associados, assim o deliberar mediante pedido do interessado apresentado à Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 São fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuição dos moradores e outros associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras fontes legalmente permitidas,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São orgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é constituída por todos associados com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos e é o orgão soberano da associação.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo unico: Haverá ainda uma de Assembleia Geral formada por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá ordináriamente até trinta de Novembro, para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte e a 30 de Junho, a fim de apreciar e votar o relatório e contas das actividades da Direção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne extraordináriamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A convocação da respectiva Mesa da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) A pedido dos associados que representam pelo menos um quinto dos associados em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 7 seus direitos, devendo indicar-se os motivos do pedido da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo primeiro: A Assembleia Geral só delibera no caso previsto no numero 2 deste artigo com a presença de pelo menos dois terços dos associados que a requereram.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo: No caso de não estarem preenchidos os requisitos do paragrafo anterior, os autores da petição so poderão requerer nova reunião da Assembleia Geral, decorridos Três meses, contados da data da reunião pedida e não realizada, sendo-lhe imputadas todas despesas da convocação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido ou requerimento,
Número ou marcador · p. 7 Três) Da convocatória deverá constar o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos e deverá ser feita com antecedência minima de sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A convocatória será efectuada por meio de circular afixada em lugar bem visivel, nas instalações da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre todos assuntos que não caibam na competência dos restantes órgaos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e demitir os titulares dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar os valores das quotas e outras comparticipações á pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre alterações do estatuto e do regulamenti interno;
Número ou marcador · p. 7 e) A delibaração da dissolução da Associação só produzirá efeitos com os votos favoráveis de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo unico: A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na respectiva convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito a voto ou meia hora depois com qualquer numero de presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção será composta por: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um director administrativo;
Número ou marcador · p. 8 d) Um director financeiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao vice-presidente, ou na sua ausência, aos restantes directores, compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Em termos de responsabilidade social, o Presidente pode delegar em qualquer outro membro dos orgãos sociais ou em colaboradores da associação que reportem directamente a Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Direção realizam-se pelo menos uma vez por mes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões da Direcçaõ são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direção entre outros assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e fora dele, ficando ela obrigado em todos os seus actos e contratos, com assinatura do presidente. Excepciona-se a movimentação de contas bancárias, para a qual se exige duas assinaturas, sendo uma delas, obrigatoriamente a do presidente; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Propôr a Assembleia Geral iniciativas necessarias a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter em ordem e devidamente escriturado nos livros e demais documentos a seu cargo;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o regulamento geral e interno no prazo de seis meses.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único: É vedada à Direcção a alienação de quaisquer bens patrimoniais da associação, sem prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre as receitas e despezas;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direção;
Número ou marcador · p. 8 d) Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Os titulares de todos os orgãos da associação serão eleitos por um periodo de um (1) ano.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único: Para o efeito, constituirse-ao listas de candidatos, com o numero de titulares de cada orgão mais três suplentes que os substituirão em caso de impedimento permanente.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 27
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  7. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Reprentação do Estado na Província de Sofala:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Reprentação do Estado na Província da Zambézia:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Afrikaia Resilience – HUB. Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075. Associação Dandrani. Associação Wiwanana África (AWA). Aeromap, Limitada. Afritool Moçambique, Limitada. Águia Serviços, Limitada. Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASG Transportes e Logística, Limitada. Bela Baia, Limitada. Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. EAS Services & Comércio, Limitada. Easy Imports Mozambique, Limitada. Eazi Equip África, Limitada. Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada. EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Hotel Belo Recife, Limitada. IMLL, Limitada. INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada. JC & CC Consultores, Limitada. JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada. Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamar Construções e Serviços, Limitada. MB Aves & Serviços, Limitada. Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobility – Sociedade Unipessoal, Limitada. NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regis Mozambique, Limitada. Restaurante & Bar A1944, Limitada. Satar Multiservices, Limitada. Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. SEME – Investimentos, Limitada. Sociedade de Ensino e Investigação, S.A. Thembani Africa Guarantee Funds, Limitada. Tseba Tanks Mozambique, Limitada. Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twilight Supplies, S.A. Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Afrikaia Resilience – HUB, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Afrikaia Resilience – HUB.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anselmo Armando Sozinho Simango, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Anselmo Armando Simango.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da associação GFAM – Grupo Familiar Amigos de Morrumbene, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o abrigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação GFAM – Grupo Familiar Amigos de Morrumbene.
  28. Texto do artigo, página 2: Secretaria de Estado na Província de Sofala, Beira, 4 de Maio de
  29. Texto do artigo, página 2: 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075.
  34. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wiwanana África (AWA), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o estatuto da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana África (AWA), com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  40. Texto do artigo, página 2: Secretaria de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 11 de Outubro de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Dandrani, abreviamente designada ADD, com sede na cidade de Inmhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Dandrani, abreviamente designada ADD.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 30 de Dezembro de 2019.
  47. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  49. Texto do artigo, página 2: AVISO
  50. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Globimines, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6503L, válida até 30 de Janeiro de 2025, para rubi e minerais
  51. Texto do artigo, página 3: associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 12º 39' 50,00'' - 12º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 12º 39' 50,00'' - 12º 45' 30,00''38º 13' 00,00'' 38º 13' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 3: 38º 13' 00,00'' 38º 13' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 12º 39' 50,00'' - 12º 45' 30,00''38º 13' 00,00'' 38º 13' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 - 12º 45' 30,00'' - 12º 39' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 12º 45' 30,00'' - 12º 39' 50,00''38º 03' 30,00'' 38º 03' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 3: 38º 03' 30,00'' 38º 03' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 12º 45' 30,00'' - 12º 39' 50,00''38º 03' 30,00'' 38º 03' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  57. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 3: Associação Afrikaia Resilience – HUB
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  62. Texto do artigo, página 3: A Associação Afrikaia Resilience - HUB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1912, rés-dochão, cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é criada por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da associação:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Promover conservação da biodiversidade e utilização sustentável de recursos naturais;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenho e execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, com vista a geração de trabalho verde e renda para comunidades em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais, incluindo
  74. Texto do artigo, página 3: investigação científica associada e gestão de conflitos entre o homem e fauna bravia;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Promover a integração de capital natural, social e humano no processo de tomada de decisão: governo, sector privado e instituições financeiras;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver actividades sociais como palestras, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento na participação pública e cidadania;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção e divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação de recursos naturais; e
  78. Número ou marcador, página 3: g) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação da biodiversidade e do meio ambiente.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  86. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  87. Texto do artigo, página 3: São categorias de membros as seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a associação em situação regular;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  92. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todos as actividades e programas ligadas à associação;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Utilizar os serviços normais da associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da associação; e
  107. Número ou marcador, página 4: e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela associação;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Usar e conservar o património da associação;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da associação; e g)Comunicar à associação toda a alteração de endereço ou designação social.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da joia e quota.
  119. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  121. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  122. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  125. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define o regime de eleições.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituílo por outro até ao fim do mandato.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  133. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades de cargos)
  134. Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  137. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretário.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  141. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com pelo menos dez dias de
  146. Texto do artigo, página 4: antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 4: (Deliberação e votação)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar o valor da joia e da quota;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Eleger os membros beneméritos;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
  167. Número ou marcador, página 4: i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  173. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  178. Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  179. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  181. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do conselho fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
  190. Número ou marcador, página 5: e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
  192. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
  193. Número ou marcador, página 5: h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
  194. Número ou marcador, página 5: i) Controlar e demitir o secretário-geral e bem assim o restante pessoal;
  195. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
  196. Número ou marcador, página 5: k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
  197. Número ou marcador, página 5: l) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço;
  198. Número ou marcador, página 5: m) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação; n)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social; e
  199. Número ou marcador, página 5: o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  201. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  202. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  204. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele; e
  207. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos vice-presidente:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  211. Texto do artigo, página 5: a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação; e
  216. Número ou marcador, página 5: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação.
  217. Número ou marcador, página 5: 4. Compete ao tesoureiro:
  218. Texto do artigo, página 5: a)Fazer a gestão das quotas da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior; e
  222. Número ou marcador, página 5: e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
  223. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  225. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e é composta por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um Presidente e um vicepresidente.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  228. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  232. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  233. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente; e
  238. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Competências dos Membros)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção; e
  244. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos vice-presidente:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  249. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  250. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  252. Texto do artigo, página 6: (Património)
  253. Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  256. Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  260. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  262. Texto do artigo, página 6: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  263. Número ou marcador, página 6: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação terá o destino que, por deliberação voutro destino.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a associação.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  267. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  268. Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  270. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  273. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  274. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  275. Texto do artigo, página 6: Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.˚ 1075
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, matriculada sob NUEL 101605035 entre: Mário Artur Clinket, Vicente Fache Francisco Nhamimba, Marta Ginilda, Paulo Felisberto, Bernardo Jussa Zambassa, Berta Filomena de Oliveira Castigo, Felizardo de Jesus Fijamo, Manuel Abreu Manso, Joaninha Safura Dada Nur Haji Abdula, Francelino Filipe Deve, Leonel Camamudo Lissamo, constituem uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cáusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação, fins, sede e duração)
  279. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, destinada à defesa, conservação e valorização do património dos associados, com sede no Prédio Avenida, Avenida Eduardo Mondlane, N.º 1.075, Chaimite, cidade da Beira, cuja durarção será por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 6: a) A defesa, conservação e valorização do património local;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Participação na gestão de instalações e equipamentos de interesses comum, cultural, desportivo ou de lazer;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a participação da população da sua área na discussão dos problemas que direta ou indiretanente lhes digam respeito.
  287. Texto do artigo, página 6: Paragrafo único: Para levar a bom termo as ações encetadas ou que vir a encetar, a associação deverá manter com as entidades locais o melhor espirito de colaboração, sempre com o objectivo da defesa dos interesses da população da zona de intervenção que representa.
  288. Texto do artigo, página 6: Deverá contudo, manter-se alheia a fins políticos/partidários ou religiosos.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  291. Texto do artigo, página 6: Poderão ser associados desta associação todas pessoas colectivas e singulares de ambos os sexos, de qualquer credo ou religião, ideologia politica ou nacionalidade, que possuam reconhecido comportamento moral e que se disponham a cumprir os estatutos e o regulamento geral interno.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Haverá as seguintes categorias de associados: associados efectivos, beneméritos e honorários.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) São associados efectivos todas as pessoas colectivas ou singulares, proprietários, moradores, comerciantes, outros agentes económicos da zona adiante designada por Prédio Avenida, que se proponham prosseguir o objecto da associação,
  296. Número ou marcador, página 6: Três) São associados beneméritos todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir, de alguma forma para o progresso do condomínio,
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários todas as pessoas colectivas e singulares que pelas suas actividades, em qualquer campo, quer a nivel local, quer a nivel mais amplo, se tornem dignos deste titulos.
  298. Texto do artigo, página 6: Paragrafo unico: A atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários será da competência da Assembleia Geral da associação, sob proposta da Direção do mesmo.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Direito dos associados)
  301. Texto do artigo, página 7: São direitos dos associados:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Usufruir dos beneficios e serviços a proporcionar pela associação, nos termos expressos nos estatutos e regulamentos geral interno;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os orgãos da associação;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Propôr aos orgãos da associação, quaiquer providências ou iniciativas que julgar necessárias a um bom funcionamento e defesa dos interesses e objectivos da associação;
  306. Número ou marcador, página 7: e) Reclamar em Assembleia Geral das decisões dos orgãos diretivos da associação, que considere ilegais ou lesivas dos seus direitos;
  307. Número ou marcador, página 7: f) Examinar toda documentação relativa a associação, requerendo por escrito a Direção, indicando as razões que o levaram a tomar essa actitude.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  310. Texto do artigo, página 7: São deveres dos associados:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar as disposições estatutárias e decisões da Assembleia Geral e dos restantes orgãos;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Pagar atempadamente a quota que vier a ser fixada pela Assembleia Geral,
  313. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e desempenhar com eficiência, dedicação e zelo todos os cargos para oa quais sejam eleitos;
  314. Número ou marcador, página 7: d) Não propôr ou discutir em reuniões sociais assuntos que sejam alheios a actividades ou vida da associação.
  315. Número ou marcador, página 7: e) Defender por todos os meios o bom nome da associação, promovendo, assim o seu prestigio;
  316. Número ou marcador, página 7: f) Participar por escrito aos orgãos sociais a mudança da sua residência.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
  319. Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de associado efectivo, aquele que:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Voluntariamente não realizou a sua comparticipação no prazo fixado no regulamento geral interno;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Pelo seu comportamento moral e civico se mostre indigno de o ser.
  322. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro: A exclusão prevista no n.º 2 do presente artigo será precedida de processo disciplinar, devidamente instruido no respeito ao principio do contraditório e só produzirá efeitos após deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
  323. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo: O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer a associação, não tem direito a reaver as quotas ou comparticipações que haja pago e mantém a sua responsabilidade pelo pagamento das quotas relativas ao periodo em que foi membro da associação.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 7: (Reabilitação de associados excluidos)
  326. Texto do artigo, página 7: O associado excluido poderá ser readmitido se a Assembleia Geral, em delibaração tomada pelo minimo de três quartos dos votos dos associados, assim o deliberar mediante pedido do interessado apresentado à Direcção.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  329. Texto do artigo, página 7: São fontes de receita da associação:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Contribuição dos moradores e outros associados;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Doações;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Outras fontes legalmente permitidas,
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  335. Texto do artigo, página 7: São orgãos da associação:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  341. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é constituída por todos associados com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos e é o orgão soberano da associação.
  342. Texto do artigo, página 7: Paragrafo unico: Haverá ainda uma de Assembleia Geral formada por um presidente, um secretário e um vogal.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Ordinária)
  345. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordináriamente até trinta de Novembro, para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte e a 30 de Junho, a fim de apreciar e votar o relatório e contas das actividades da Direção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral extraordinária)
  348. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne extraordináriamente:
  349. Número ou marcador, página 7: a) A convocação da respectiva Mesa da Direcção e do Conselho Fiscal;
  350. Número ou marcador, página 7: b) A pedido dos associados que representam pelo menos um quinto dos associados em pleno gozo dos
  351. Texto do artigo, página 7: seus direitos, devendo indicar-se os motivos do pedido da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
  352. Texto do artigo, página 7: Paragrafo primeiro: A Assembleia Geral só delibera no caso previsto no numero 2 deste artigo com a presença de pelo menos dois terços dos associados que a requereram.
  353. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo: No caso de não estarem preenchidos os requisitos do paragrafo anterior, os autores da petição so poderão requerer nova reunião da Assembleia Geral, decorridos Três meses, contados da data da reunião pedida e não realizada, sendo-lhe imputadas todas despesas da convocação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Forma de convocação da Assembleia Geral)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido ou requerimento,
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Da convocatória deverá constar o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos e deverá ser feita com antecedência minima de sete dias.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocatória será efectuada por meio de circular afixada em lugar bem visivel, nas instalações da associação.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  362. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre todos assuntos que não caibam na competência dos restantes órgaos da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e demitir os titulares dos orgãos da associação;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Fixar os valores das quotas e outras comparticipações á pagar pelos associados;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre alterações do estatuto e do regulamenti interno;
  367. Número ou marcador, página 7: e) A delibaração da dissolução da Associação só produzirá efeitos com os votos favoráveis de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  368. Texto do artigo, página 7: Paragrafo unico: A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na respectiva convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito a voto ou meia hora depois com qualquer numero de presentes.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção será composta por: a) Um presidente;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  373. Número ou marcador, página 8: c) Um director administrativo;
  374. Número ou marcador, página 8: d) Um director financeiro;
  375. Número ou marcador, página 8: e) Dois vogais.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente, ou na sua ausência, aos restantes directores, compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Em termos de responsabilidade social, o Presidente pode delegar em qualquer outro membro dos orgãos sociais ou em colaboradores da associação que reportem directamente a Direcção.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Direção realizam-se pelo menos uma vez por mes.
  378. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da Direcçaõ são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Competencia da Direcção)
  381. Texto do artigo, página 8: Compete a Direção entre outros assuntos:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele, ficando ela obrigado em todos os seus actos e contratos, com assinatura do presidente. Excepciona-se a movimentação de contas bancárias, para a qual se exige duas assinaturas, sendo uma delas, obrigatoriamente a do presidente; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Propôr a Assembleia Geral iniciativas necessarias a realização dos fins estatutários;
  384. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas da sua administração;
  385. Número ou marcador, página 8: e) Manter em ordem e devidamente escriturado nos livros e demais documentos a seu cargo;
  386. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o regulamento geral e interno no prazo de seis meses.
  387. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: É vedada à Direcção a alienação de quaisquer bens patrimoniais da associação, sem prévia deliberação da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  390. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  393. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento da associação;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre as receitas e despezas;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direção;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a administração da associação.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos titulares dos órgãos)
  399. Texto do artigo, página 8: Os titulares de todos os orgãos da associação serão eleitos por um periodo de um (1) ano.
  400. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: Para o efeito, constituirse-ao listas de candidatos, com o numero de titulares de cada orgão mais três suplentes que os substituirão em caso de impedimento permanente.
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