III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 27/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 8: Deliberada a dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária que procederá a liquidação de património, revertendo a favor de todos associados os bens que constituam o activo que então se apurar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que no presente estatuto seja omisso, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os orgãos da associação, aplicar-se-ão as normas legais supletivas, designadamente, o Código Civil e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Até à eleição dos titulares dos orgãos da associação, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por todos os associados que outorgaram esta escritura de constituição da associação.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Wiwanana África (AWA)
- Parágrafo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana África (AWA), tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia,
- Texto do artigo, página 8: matriculada no dia 12 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101431339, dos Registos das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação Wiwanana África, adiante designada por AWA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AWA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A AWA é uma associação de âmbito provincial que congrega indivíduos dos 18 a 52 anos de idade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) AAWA tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo crirar delegações em outros pontos da provincia por deliberação dos membros em Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: O referido no número anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Wiwanana África tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência a idosos e famílias carenciadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Estimular as crianças órfãs e vulneráveis, a primar pela educação, ensino e aprendizagem como base para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover iniciativa e actividades de apoio e assistência habitacional, para as crianças órfãs e idosos na vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e privadas para contribuir no cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na realização de suas actividades, a Associação Wiwanana África observará os princípios éticos, da legalidade e equidade, não praticando qualquer discriminação ou atentar o direito de terceiros ou do bem público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros, as pessoas singulares com idade igual ou maiores de 18 anos no
- Texto do artigo, página 9: pleno gozo dos seus direitos civis ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no território moçambicano, desde que possuam requisitos constantes no presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AWA integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores: todos aqueles que participaram na criação do grupo AWA, e subscreveram a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros Efectivos: todas pessoas de 18 a 52 anos de idade, singulares ou colectiva, nacionais que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AWA, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros Honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AWA seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento definirá as regras da tal distinção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da AWA a todos os níveis e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 9: b) Direito de eleger e ser eleito para órgãos da AWA;
- Número ou marcador, página 9: c) Direito de posse do cartão da AWA e de usar o emblema enquanto estiver no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: e) Direito de usufruir as regalias da AWA e dos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Têm o direito de serem informados periodicamente sobre as actividades realizadas pela AWA; g)Têm o direito à participar na elaboração de propostas de projecto e na execução do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da AWA têm como deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da AWA;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir efectivamente para o cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e prestígio da AWA;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a AWA em actos públicos e oficiais que contribuem para o cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar na assembleias-gerais ordinárias e na divulgação das actividades realizadas pela AWA; f)Respeitarem-se mutuamente e informar a direcção sobre quaisquer actos e práticas contra os interesses da AWA;
- Número ou marcador, página 9: g) Pagar regularmente e antecipadamente as quotas, jóias e outras contribuições vigentes na associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos orgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou apresentar-se incorretamente as instalações da AWA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 9: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conteúdo das penas e procedimento disciplinar , será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da AWA:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AWA, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: b)Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AWA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a aprovação do estatuto e o regulamento interno da AWA e demais leis, cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a extinção da AWA e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Funcionamento da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre a extinção da AWA, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O Regulamento Interno da AWA, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos da AWA é um órgão consultivo, composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção estruturase em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento administrativo;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de educação e cultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de comunicação e imagens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a AWA;
- Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente Estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a AWA, cativa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral; e)Nomear e destituir o Director executivo da AWA, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre os programas e projecto em que AWA deva participar;
- Número ou marcador, página 10: g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; h)Propor a alteração do Presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: i) Submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do plano desta;
- Número ou marcador, página 10: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AWA e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: k) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director executivo;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de tres anos. Mediante proposta da assembleia ou apresentada, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberaçoes do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal: a) Examinar a documentação da AWA, sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício económico findo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comercias a desenvolver pela direcção no termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamneto do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo da legalidade das actividades, actos e contratos realizados pelos demais órgãos sócias, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) As demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal, será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar duvidas pelo menos 1⁄4 dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sócias e com forme a natureza do caso será objecto de regulamentação e pela legislação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, por Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar o esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todos os casos omissos no presente Estatuto serão melhor abordados no regulamento interno da associação e, nenhuma parte do presente estatuto devera ferir princípios estabelecidos por legislações em vigor do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 12 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Dandrani
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais sob o Número Único de Entidade Legal 101317641, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1
- Texto do artigo, página 11: do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Francisco Felisberto Guilengue, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276552S emitido na cidade de Maputo a um de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Central, Distrito Municipal em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Marcelino Manuel Fafitine, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767332S, emitido em Inhambane aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Jaimima Augusto Folege, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104042643C, emitido em Inhambane aos nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Belarmina António Maguinhane, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424805P, emitido em Inhambane aos Dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no bairro Muelé-1, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Quinto: Salomé Arnaldo Cumbe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102624109B, emitido em Inhambane aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Malembuane Q, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Sexto: Armindo Alvação, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006806287Q, emitido em Inhambane aos Onze de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chambone-05, na cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 11: Setimo: Aissa Julieta Matiavele, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101232542B emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro Muelé-02, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Oitavo: Argentina Felisberto Guilengue, Solteira de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677460N, emitido em Inhambane aos Dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Mutamba no distrito de Jangamo;
- Texto do artigo, página 11: Nono: Fátima Alberto Ricardo, Casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402743058N emitido em Inhambane aos Dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente na vila de Quissico Distrito de Zavala;
- Texto do artigo, página 11: Décimo: Maida Virar Arrone, solteira de Nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190761M emitido em Inhambane aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro
- Texto do artigo, página 11: Muelé-2, na cidade de Inhambane, , que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Dandrani, designada abreviadamente por ADD é uma pessoa colectiva de do direito privado, adoptado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deixem-nos crescer”com o sonho de um futuro melhor, traduzido em Bitonga, língua local de Inhambane (Widigueni Hidandra).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A ADD é uma associação de âmbito provincial, tem sua a sede no bairro Muelé-2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ADD é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A ADD prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Sensibilização a comunidade, principalmente a das zonas rurais sobre a importância de prevenção de doenças crónicas, educação e formação das crianças, adolescentes, jovens e em particular da rapariga e do papel da mulher na sociedade, desenvolvendo actividades que garantam a sua participação no desenvolvimento do pais em igualdade de circunstancias;
- Número ou marcador, página 11: b) Impulsionar a prevenção de doenças, apostar na educação, formação e as condições de vida das crianças em particular das raparigas;
- Número ou marcador, página 11: c) Combater e desencorajar o abuso e violação sexual das raparigas;
- Número ou marcador, página 11: d) Combater uniões prematuras e uniões forçadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Criar uma rede para o apoio às raparigas órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Defender a adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desequilíbrio que existe entre rapazes e raparigas, no acesso à educação;
- Texto do artigo, página 11: g)Organizar campanhas de sensibilização para a retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 11: h) Criar um intercâmbio com outras organizações a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos ou honorários são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humana às actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação aqueles que se identifiquem com estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associarão será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos;
- Texto do artigo, página 12: f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias, estatuto e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e jóias previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo património e bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
- Número ou marcador, página 12: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Quotização
- Texto do artigo, página 12: Cabe aos sócios efectivos e agregados efectuar ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de sócio
- Texto do artigo, página 12: São tidas como fundamento para a perda da qualidade de sócio as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADD;
- Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Renúncia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Dissecação; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e, extraordinariamente sempre que for requerida e convocada pela Direcção Geral, ou por ¼ dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos ou honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Convocação das reuniões da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 12: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o valor da jóias, das quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Discutir a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, um secretário em um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de três anos renovável até duas vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Composição do conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 12: d) Reapresentar a associação perante as autoridades legais;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres ante de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as divisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Jóias
- Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Juros bancários e outras receitas de capital.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais e a respectiva composição até primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 20 de Abril de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Aeromap, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Novembro de 2021, da Aeromap, Limitada, registada sob o NUEL 100716399, onde o sócio Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro é titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, que cede a favor do senhor António José Beleza e, por sua vez, o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, também cede a favor da senhora Rosete Luísa Daniel Banze, que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Por força da referida acta, alteram as composições dos artigos terceiro e quarto, os quais passam ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de consultoria e serviços de: fotografia e filmagens aéreas de alta definição; inspeção aérea de infrastruturas; produção e gestão de informação geo-referenciada; aerofotogrametria; termografia aérea; representação de equipamentos e serviços; agricultura de precisão, mapeamento aéreo; planeamento ambiental e inspecção visual; manutenção e reparação de equipamentos; treinamento e capacitação institucional; vigilância aérea electrónica; transporte de medicamentos e carga ligeira, assistência na aquisição de veículos aéreos não tripulados; compra e venda de veículos aéreos não tripulados; importação e exportação de veículos aéreos não tripulados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o equivalente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio António José Beleza; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosete Luísa Daniel Banze.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Afritool Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, número dois mil e nove, rés-dochão, no bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 1632, a folhas quarenta um, verso do livro C, traço trinta e seis, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 750.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (setecentos e cinquenta mil meticais), onde os sócios deliberaram sobre a correcção das distribuições das quotas no capital social.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Afritool (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Geoffrey Alen Sawaya;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris; e
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Águia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691195, uma entidade denominada Águia Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Sezinando Paunde Macamo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza,
- Texto do artigo, página 14: Maputo província, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.° 215, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377181Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 14: Marília Carmélia Mário Mandlate, natural de Nampula Maputo, residente no bairro Kumbeza, província de Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 215, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501828471I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Águia Serviços, Limitada, com a sigla AS, Limitada, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social serviços de consultoria e sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Sezinando Paunde Macamo; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Marília Carmélia Mário Mndlate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sezinando Paunde Macamo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694879, uma entidade denominada Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Viêt Ánh Trân, natural de Hà Nôi, de nacionalidade vietnamita, portadora de passaporte n.º C6795438, emitido em Cuc Quãn lý xuãt nhâp cánh, a 26 de Fevereiro de 2019 e válido a 26 de Fevereiro de 2029. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 14: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na avenida Régulo Hanhane, talhão n.º 255, em Matola C, casa n.º 62.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede social para qualquer parte do território nacional,
- Texto do artigo, página 14: bem como criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação produtos e insumos agricolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral a grosso e a retalho dos produtos contidos nas alineas a) e b) bem como de outradas actividades constantes do CAE – Classificador das Actividades Económicas, quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Procurement.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Dandrani
- Certidão de registo Aeromap, Limitada
- Certidão de registo Afritool Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Águia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASG Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Bela Baia, Limitada
- Certidão de registo Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EAS Services & Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Easy Imports Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eazi Equip Africa, Limitada
- Certidão de registo Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enka Turkish Company, Limitada
- Certidão de registo Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada
- Certidão de registo Hotel Belo Recife, Limitada
- Certidão de registo IMLL, Limitada
- Certidão de registo INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada
- Certidão de registo JC & CC Consultores, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada
- Certidão de registo Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lamar Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MB Aves & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regis Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar A1944, Limitada,
- Certidão de registo Satar Multiservices, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEME – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Ensino e Investigação, S.A.
- Certidão de registo Thembani Africa Guarantee Funds, Limitada
- Certidão de registo Tseba Tanks Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twilight Supplies, S.A.
- Certidão de registo Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Afrikaia Resilience – HUB
- Certidão de registo Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.˚ 1075
- Diploma Associação Wiwanana África (AWA)