III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 8 Deliberada a dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária que procederá a liquidação de património, revertendo a favor de todos associados os bens que constituam o activo que então se apurar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que no presente estatuto seja omisso, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os orgãos da associação, aplicar-se-ão as normas legais supletivas, designadamente, o Código Civil e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Até à eleição dos titulares dos orgãos da associação, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por todos os associados que outorgaram esta escritura de constituição da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Wiwanana África (AWA)
Parágrafo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana África (AWA), tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 8 matriculada no dia 12 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101431339, dos Registos das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação Wiwanana África, adiante designada por AWA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AWA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A AWA é uma associação de âmbito provincial que congrega indivíduos dos 18 a 52 anos de idade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) AAWA tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo crirar delegações em outros pontos da provincia por deliberação dos membros em Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 O referido no número anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Wiwanana África tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar assistência a idosos e famílias carenciadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Estimular as crianças órfãs e vulneráveis, a primar pela educação, ensino e aprendizagem como base para o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover iniciativa e actividades de apoio e assistência habitacional, para as crianças órfãs e idosos na vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e privadas para contribuir no cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na realização de suas actividades, a Associação Wiwanana África observará os princípios éticos, da legalidade e equidade, não praticando qualquer discriminação ou atentar o direito de terceiros ou do bem público.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros, as pessoas singulares com idade igual ou maiores de 18 anos no
Texto do artigo · p. 9 pleno gozo dos seus direitos civis ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no território moçambicano, desde que possuam requisitos constantes no presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AWA integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros Fundadores: todos aqueles que participaram na criação do grupo AWA, e subscreveram a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros Efectivos: todas pessoas de 18 a 52 anos de idade, singulares ou colectiva, nacionais que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AWA, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AWA seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento definirá as regras da tal distinção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades da AWA a todos os níveis e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 9 b) Direito de eleger e ser eleito para órgãos da AWA;
Número ou marcador · p. 9 c) Direito de posse do cartão da AWA e de usar o emblema enquanto estiver no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Direito de usufruir as regalias da AWA e dos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Têm o direito de serem informados periodicamente sobre as actividades realizadas pela AWA; g)Têm o direito à participar na elaboração de propostas de projecto e na execução do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da AWA têm como deveres:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da AWA;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir efectivamente para o cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e prestígio da AWA;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a AWA em actos públicos e oficiais que contribuem para o cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar na assembleias-gerais ordinárias e na divulgação das actividades realizadas pela AWA; f)Respeitarem-se mutuamente e informar a direcção sobre quaisquer actos e práticas contra os interesses da AWA;
Número ou marcador · p. 9 g) Pagar regularmente e antecipadamente as quotas, jóias e outras contribuições vigentes na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos orgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou apresentar-se incorretamente as instalações da AWA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 9 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conteúdo das penas e procedimento disciplinar , será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da AWA:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AWA, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b)Aprovar o programa geral de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AWA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a aprovação do estatuto e o regulamento interno da AWA e demais leis, cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a extinção da AWA e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Funcionamento da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 c) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações sobre a extinção da AWA, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O Regulamento Interno da AWA, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos da AWA é um órgão consultivo, composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção estruturase em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento administrativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de educação e cultura;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de comunicação e imagens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a AWA;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente Estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a AWA, cativa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral; e)Nomear e destituir o Director executivo da AWA, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Decidir sobre os programas e projecto em que AWA deva participar;
Número ou marcador · p. 10 g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; h)Propor a alteração do Presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 i) Submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do plano desta;
Número ou marcador · p. 10 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AWA e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 k) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director executivo;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de tres anos. Mediante proposta da assembleia ou apresentada, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberaçoes do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competencias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho fiscal: a) Examinar a documentação da AWA, sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício económico findo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comercias a desenvolver pela direcção no termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamneto do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo da legalidade das actividades, actos e contratos realizados pelos demais órgãos sócias, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) As demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal, será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar duvidas pelo menos 1⁄4 dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sócias e com forme a natureza do caso será objecto de regulamentação e pela legislação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, por Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar o esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os casos omissos no presente Estatuto serão melhor abordados no regulamento interno da associação e, nenhuma parte do presente estatuto devera ferir princípios estabelecidos por legislações em vigor do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 12 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Dandrani
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais sob o Número Único de Entidade Legal 101317641, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1
Texto do artigo · p. 11 do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Francisco Felisberto Guilengue, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276552S emitido na cidade de Maputo a um de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Central, Distrito Municipal em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Marcelino Manuel Fafitine, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767332S, emitido em Inhambane aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Jaimima Augusto Folege, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104042643C, emitido em Inhambane aos nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Belarmina António Maguinhane, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424805P, emitido em Inhambane aos Dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no bairro Muelé-1, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Salomé Arnaldo Cumbe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102624109B, emitido em Inhambane aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Malembuane Q, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Sexto: Armindo Alvação, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006806287Q, emitido em Inhambane aos Onze de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chambone-05, na cidade da Maxixe;
Texto do artigo · p. 11 Setimo: Aissa Julieta Matiavele, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101232542B emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro Muelé-02, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo: Argentina Felisberto Guilengue, Solteira de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677460N, emitido em Inhambane aos Dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Mutamba no distrito de Jangamo;
Texto do artigo · p. 11 Nono: Fátima Alberto Ricardo, Casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402743058N emitido em Inhambane aos Dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente na vila de Quissico Distrito de Zavala;
Texto do artigo · p. 11 Décimo: Maida Virar Arrone, solteira de Nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190761M emitido em Inhambane aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro
Texto do artigo · p. 11 Muelé-2, na cidade de Inhambane, , que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Dandrani, designada abreviadamente por ADD é uma pessoa colectiva de do direito privado, adoptado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deixem-nos crescer”com o sonho de um futuro melhor, traduzido em Bitonga, língua local de Inhambane (Widigueni Hidandra).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A ADD é uma associação de âmbito provincial, tem sua a sede no bairro Muelé-2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ADD é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A ADD prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Sensibilização a comunidade, principalmente a das zonas rurais sobre a importância de prevenção de doenças crónicas, educação e formação das crianças, adolescentes, jovens e em particular da rapariga e do papel da mulher na sociedade, desenvolvendo actividades que garantam a sua participação no desenvolvimento do pais em igualdade de circunstancias;
Número ou marcador · p. 11 b) Impulsionar a prevenção de doenças, apostar na educação, formação e as condições de vida das crianças em particular das raparigas;
Número ou marcador · p. 11 c) Combater e desencorajar o abuso e violação sexual das raparigas;
Número ou marcador · p. 11 d) Combater uniões prematuras e uniões forçadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar uma rede para o apoio às raparigas órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Defender a adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desequilíbrio que existe entre rapazes e raparigas, no acesso à educação;
Texto do artigo · p. 11 g)Organizar campanhas de sensibilização para a retenção da rapariga na escola;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar um intercâmbio com outras organizações a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos ou honorários são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humana às actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da associação aqueles que se identifiquem com estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão para membro da associarão será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos;
Texto do artigo · p. 12 f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias, estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e jóias previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pelo património e bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
Número ou marcador · p. 12 h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Quotização
Texto do artigo · p. 12 Cabe aos sócios efectivos e agregados efectuar ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de sócio
Texto do artigo · p. 12 São tidas como fundamento para a perda da qualidade de sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADD;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Renúncia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Dissecação; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e, extraordinariamente sempre que for requerida e convocada pela Direcção Geral, ou por ¼ dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios beneméritos ou honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Convocação das reuniões da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar o valor da jóias, das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Discutir a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, um secretário em um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de três anos renovável até duas vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Composição do conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 12 d) Reapresentar a associação perante as autoridades legais;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres ante de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as divisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Jóias
Texto do artigo · p. 12 No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Juros bancários e outras receitas de capital.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais e a respectiva composição até primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 20 de Abril de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aeromap, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Novembro de 2021, da Aeromap, Limitada, registada sob o NUEL 100716399, onde o sócio Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro é titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, que cede a favor do senhor António José Beleza e, por sua vez, o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, também cede a favor da senhora Rosete Luísa Daniel Banze, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Por força da referida acta, alteram as composições dos artigos terceiro e quarto, os quais passam ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal as actividades de consultoria e serviços de: fotografia e filmagens aéreas de alta definição; inspeção aérea de infrastruturas; produção e gestão de informação geo-referenciada; aerofotogrametria; termografia aérea; representação de equipamentos e serviços; agricultura de precisão, mapeamento aéreo; planeamento ambiental e inspecção visual; manutenção e reparação de equipamentos; treinamento e capacitação institucional; vigilância aérea electrónica; transporte de medicamentos e carga ligeira, assistência na aquisição de veículos aéreos não tripulados; compra e venda de veículos aéreos não tripulados; importação e exportação de veículos aéreos não tripulados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o equivalente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio António José Beleza; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosete Luísa Daniel Banze.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afritool Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, número dois mil e nove, rés-dochão, no bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 1632, a folhas quarenta um, verso do livro C, traço trinta e seis, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 750.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (setecentos e cinquenta mil meticais), onde os sócios deliberaram sobre a correcção das distribuições das quotas no capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Afritool (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Geoffrey Alen Sawaya;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris; e
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Águia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691195, uma entidade denominada Águia Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Sezinando Paunde Macamo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza,
Texto do artigo · p. 14 Maputo província, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.° 215, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377181Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 14 Marília Carmélia Mário Mandlate, natural de Nampula Maputo, residente no bairro Kumbeza, província de Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 215, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501828471I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação de Águia Serviços, Limitada, com a sigla AS, Limitada, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social serviços de consultoria e sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Sezinando Paunde Macamo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Marília Carmélia Mário Mndlate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sezinando Paunde Macamo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694879, uma entidade denominada Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Viêt Ánh Trân, natural de Hà Nôi, de nacionalidade vietnamita, portadora de passaporte n.º C6795438, emitido em Cuc Quãn lý xuãt nhâp cánh, a 26 de Fevereiro de 2019 e válido a 26 de Fevereiro de 2029. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na avenida Régulo Hanhane, talhão n.º 255, em Matola C, casa n.º 62.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode transferir a sede social para qualquer parte do território nacional,
Texto do artigo · p. 14 bem como criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação produtos e insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral a grosso e a retalho dos produtos contidos nas alineas a) e b) bem como de outradas actividades constantes do CAE – Classificador das Actividades Económicas, quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Procurement.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
  3. Texto do artigo, página 8: Deliberada a dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária que procederá a liquidação de património, revertendo a favor de todos associados os bens que constituam o activo que então se apurar.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que no presente estatuto seja omisso, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os orgãos da associação, aplicar-se-ão as normas legais supletivas, designadamente, o Código Civil e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  9. Texto do artigo, página 8: Até à eleição dos titulares dos orgãos da associação, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por todos os associados que outorgaram esta escritura de constituição da associação.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. —
  11. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Associação Wiwanana África (AWA)
  13. Parágrafo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana África (AWA), tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia,
  14. Texto do artigo, página 8: matriculada no dia 12 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101431339, dos Registos das Entidades Legais de Quelimane.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Associação Wiwanana África, adiante designada por AWA.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A AWA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: Âmbito e sede
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A AWA é uma associação de âmbito provincial que congrega indivíduos dos 18 a 52 anos de idade.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) AAWA tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo crirar delegações em outros pontos da provincia por deliberação dos membros em Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 8: O referido no número anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Wiwanana África tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência a idosos e famílias carenciadas;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Estimular as crianças órfãs e vulneráveis, a primar pela educação, ensino e aprendizagem como base para o desenvolvimento sustentável;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Promover iniciativa e actividades de apoio e assistência habitacional, para as crianças órfãs e idosos na vulnerabilidade;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e privadas para contribuir no cumprimento dos seus objectivos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Na realização de suas actividades, a Associação Wiwanana África observará os princípios éticos, da legalidade e equidade, não praticando qualquer discriminação ou atentar o direito de terceiros ou do bem público.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  35. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros, as pessoas singulares com idade igual ou maiores de 18 anos no
  36. Texto do artigo, página 9: pleno gozo dos seus direitos civis ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no território moçambicano, desde que possuam requisitos constantes no presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A AWA integra três categorias de membros:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores: todos aqueles que participaram na criação do grupo AWA, e subscreveram a acta da constituição;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Membros Efectivos: todas pessoas de 18 a 52 anos de idade, singulares ou colectiva, nacionais que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AWA, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Membros Honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AWA seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento definirá as regras da tal distinção.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da AWA a todos os níveis e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Direito de eleger e ser eleito para órgãos da AWA;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Direito de posse do cartão da AWA e de usar o emblema enquanto estiver no exercício das suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Direito de usufruir as regalias da AWA e dos seus parceiros;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Têm o direito de serem informados periodicamente sobre as actividades realizadas pela AWA; g)Têm o direito à participar na elaboração de propostas de projecto e na execução do mesmo.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 9: Os membros da AWA têm como deveres:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da AWA;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir efectivamente para o cumprimento dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e prestígio da AWA;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Representar a AWA em actos públicos e oficiais que contribuem para o cumprimento dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Participar na assembleias-gerais ordinárias e na divulgação das actividades realizadas pela AWA; f)Respeitarem-se mutuamente e informar a direcção sobre quaisquer actos e práticas contra os interesses da AWA;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Pagar regularmente e antecipadamente as quotas, jóias e outras contribuições vigentes na associação.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos orgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou apresentar-se incorretamente as instalações da AWA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Admoestação verbal;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão; e
  70. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O conteúdo das penas e procedimento disciplinar , será objecto de regulamentação.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da AWA:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AWA, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  86. Texto do artigo, página 9: b)Aprovar o programa geral de actividade da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AWA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 9: h) Propor a aprovação do estatuto e o regulamento interno da AWA e demais leis, cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros;
  93. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a extinção da AWA e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
  94. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários;
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos secretários:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Funcionamento da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 10: b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto;
  111. Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  115. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre a extinção da AWA, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  116. Número ou marcador, página 10: Seis) O Regulamento Interno da AWA, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos da AWA é um órgão consultivo, composto por:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Presidente e vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Secretário-geral;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Coordenador.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção estruturase em:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Departamento administrativo;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de educação e cultura;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de higiene e saúde;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de comunicação e imagens.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a AWA;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente Estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Representar a AWA, cativa e passivamente em juízo e fora dele;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral; e)Nomear e destituir o Director executivo da AWA, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
  135. Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre os programas e projecto em que AWA deva participar;
  136. Número ou marcador, página 10: g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; h)Propor a alteração do Presente estatuto;
  137. Número ou marcador, página 10: i) Submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do plano desta;
  138. Número ou marcador, página 10: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AWA e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  139. Número ou marcador, página 10: k) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director executivo;
  140. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de tres anos. Mediante proposta da assembleia ou apresentada, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberaçoes do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Competencias do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal: a) Examinar a documentação da AWA, sempre que os julgar necessário;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício económico findo e o orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comercias a desenvolver pela direcção no termos do regulamento interno.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 10: (Funcionamneto do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo da legalidade das actividades, actos e contratos realizados pelos demais órgãos sócias, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) As demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal, será objecto de regulamentação.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar duvidas pelo menos 1⁄4 dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sócias e com forme a natureza do caso será objecto de regulamentação e pela legislação.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, por Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar o esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os casos omissos no presente Estatuto serão melhor abordados no regulamento interno da associação e, nenhuma parte do presente estatuto devera ferir princípios estabelecidos por legislações em vigor do país.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  163. Texto do artigo, página 10: O estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  164. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 12 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Associação Dandrani
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais sob o Número Único de Entidade Legal 101317641, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1
  167. Texto do artigo, página 11: do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
  168. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Francisco Felisberto Guilengue, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276552S emitido na cidade de Maputo a um de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Central, Distrito Municipal em Maputo;
  169. Texto do artigo, página 11: Segundo: Marcelino Manuel Fafitine, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767332S, emitido em Inhambane aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
  170. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Jaimima Augusto Folege, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104042643C, emitido em Inhambane aos nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
  171. Texto do artigo, página 11: Quarto: Belarmina António Maguinhane, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424805P, emitido em Inhambane aos Dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no bairro Muelé-1, na cidade de Inhambane;
  172. Texto do artigo, página 11: Quinto: Salomé Arnaldo Cumbe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102624109B, emitido em Inhambane aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Malembuane Q, na cidade de Inhambane;
  173. Texto do artigo, página 11: Sexto: Armindo Alvação, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006806287Q, emitido em Inhambane aos Onze de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chambone-05, na cidade da Maxixe;
  174. Texto do artigo, página 11: Setimo: Aissa Julieta Matiavele, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101232542B emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro Muelé-02, na cidade de Inhambane;
  175. Texto do artigo, página 11: Oitavo: Argentina Felisberto Guilengue, Solteira de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677460N, emitido em Inhambane aos Dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Mutamba no distrito de Jangamo;
  176. Texto do artigo, página 11: Nono: Fátima Alberto Ricardo, Casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402743058N emitido em Inhambane aos Dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente na vila de Quissico Distrito de Zavala;
  177. Texto do artigo, página 11: Décimo: Maida Virar Arrone, solteira de Nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190761M emitido em Inhambane aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro
  178. Texto do artigo, página 11: Muelé-2, na cidade de Inhambane, , que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  181. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Dandrani, designada abreviadamente por ADD é uma pessoa colectiva de do direito privado, adoptado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Deixem-nos crescer”com o sonho de um futuro melhor, traduzido em Bitonga, língua local de Inhambane (Widigueni Hidandra).
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  185. Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A ADD é uma associação de âmbito provincial, tem sua a sede no bairro Muelé-2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A ADD é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  190. Texto do artigo, página 11: A ADD prossegue os seguintes objectivos:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Sensibilização a comunidade, principalmente a das zonas rurais sobre a importância de prevenção de doenças crónicas, educação e formação das crianças, adolescentes, jovens e em particular da rapariga e do papel da mulher na sociedade, desenvolvendo actividades que garantam a sua participação no desenvolvimento do pais em igualdade de circunstancias;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Impulsionar a prevenção de doenças, apostar na educação, formação e as condições de vida das crianças em particular das raparigas;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Combater e desencorajar o abuso e violação sexual das raparigas;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Combater uniões prematuras e uniões forçadas;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Criar uma rede para o apoio às raparigas órfãs e vulneráveis;
  196. Número ou marcador, página 11: f) Defender a adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desequilíbrio que existe entre rapazes e raparigas, no acesso à educação;
  197. Texto do artigo, página 11: g)Organizar campanhas de sensibilização para a retenção da rapariga na escola;
  198. Número ou marcador, página 11: h) Criar um intercâmbio com outras organizações a nível nacional e internacional.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 11: Dos membros
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  203. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos ou honorários são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humana às actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  208. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  209. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação aqueles que se identifiquem com estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associarão será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  213. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  214. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos;
  218. Texto do artigo, página 12: f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
  219. Número ou marcador, página 12: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  221. Texto do artigo, página 12: Dever dos membros
  222. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da associação:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias, estatuto e seu regulamento;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e jóias previstos nos estatutos;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Respeito mútuo entre os associados;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo património e bens da associação;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
  228. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para o bom nome da associação;
  229. Número ou marcador, página 12: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
  230. Número ou marcador, página 12: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  232. Texto do artigo, página 12: Quotização
  233. Texto do artigo, página 12: Cabe aos sócios efectivos e agregados efectuar ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  235. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de sócio
  236. Texto do artigo, página 12: São tidas como fundamento para a perda da qualidade de sócio as seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADD;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Renúncia.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  241. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  243. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  244. Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos sociais:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Dissecação; e
  247. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  250. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e, extraordinariamente sempre que for requerida e convocada pela Direcção Geral, ou por ¼ dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos ou honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  256. Texto do artigo, página 12: Convocação das reuniões da Assembleia geral
  257. Texto do artigo, página 12: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  259. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  260. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  265. Número ou marcador, página 12: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o valor da jóias, das quotas a serem pagas pelos membros;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  268. Número ou marcador, página 12: h) Discutir a dissolução da associação;
  269. Número ou marcador, página 12: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
  270. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  272. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
  273. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, um secretário em um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de três anos renovável até duas vezes.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  276. Texto do artigo, página 12: Composição do conselho de Direcção
  277. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Reapresentar a associação perante as autoridades legais;
  282. Número ou marcador, página 12: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  283. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  286. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização da associação.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  291. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho fiscal
  292. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres ante de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
  296. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as divisões e actuações do Conselho de Direcção;
  297. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  299. Texto do artigo, página 12: Jóias
  300. Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  302. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  303. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Jóias e quotas;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Bens móveis e imóveis;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Juros bancários e outras receitas de capital.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  311. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  312. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais e a respectiva composição até primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  314. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  317. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 20 de Abril de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Aeromap, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Novembro de 2021, da Aeromap, Limitada, registada sob o NUEL 100716399, onde o sócio Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro é titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, que cede a favor do senhor António José Beleza e, por sua vez, o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, também cede a favor da senhora Rosete Luísa Daniel Banze, que entram para a sociedade como novos sócios.
  320. Texto do artigo, página 13: Por força da referida acta, alteram as composições dos artigos terceiro e quarto, os quais passam ter as seguintes novas redacções:
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de consultoria e serviços de: fotografia e filmagens aéreas de alta definição; inspeção aérea de infrastruturas; produção e gestão de informação geo-referenciada; aerofotogrametria; termografia aérea; representação de equipamentos e serviços; agricultura de precisão, mapeamento aéreo; planeamento ambiental e inspecção visual; manutenção e reparação de equipamentos; treinamento e capacitação institucional; vigilância aérea electrónica; transporte de medicamentos e carga ligeira, assistência na aquisição de veículos aéreos não tripulados; compra e venda de veículos aéreos não tripulados; importação e exportação de veículos aéreos não tripulados.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: Capital social
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o equivalente a duas quotas iguais:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio António José Beleza; e
  328. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosete Luísa Daniel Banze.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Afritool Moçambique, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, número dois mil e nove, rés-dochão, no bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 1632, a folhas quarenta um, verso do livro C, traço trinta e seis, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 750.000,00MT
  332. Texto do artigo, página 13: (setecentos e cinquenta mil meticais), onde os sócios deliberaram sobre a correcção das distribuições das quotas no capital social.
  333. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Afritool (Pty) Limited;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cento oitenta sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Geoffrey Alen Sawaya;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven Patouris; e
  342. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
  343. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Águia Serviços, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691195, uma entidade denominada Águia Serviços, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 13: Sezinando Paunde Macamo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza,
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo província, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.° 215, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377181Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2017; e
  348. Texto do artigo, página 14: Marília Carmélia Mário Mandlate, natural de Nampula Maputo, residente no bairro Kumbeza, província de Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 215, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501828471I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2021.
  349. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Águia Serviços, Limitada, com a sigla AS, Limitada, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social serviços de consultoria e sistemas informáticos.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma das seguintes quotas:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Sezinando Paunde Macamo; e
  363. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Marília Carmélia Mário Mndlate.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  369. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sezinando Paunde Macamo.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  372. Texto do artigo, página 14: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios administradores.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pelos administradores.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  382. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694879, uma entidade denominada Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 14: Viêt Ánh Trân, natural de Hà Nôi, de nacionalidade vietnamita, portadora de passaporte n.º C6795438, emitido em Cuc Quãn lý xuãt nhâp cánh, a 26 de Fevereiro de 2019 e válido a 26 de Fevereiro de 2029. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  387. Texto do artigo, página 14: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na avenida Régulo Hanhane, talhão n.º 255, em Matola C, casa n.º 62.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede social para qualquer parte do território nacional,
  392. Texto do artigo, página 14: bem como criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação produtos e insumos agricolas;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral a grosso e a retalho dos produtos contidos nas alineas a) e b) bem como de outradas actividades constantes do CAE – Classificador das Actividades Económicas, quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, incluindo importação e exportação;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Procurement.
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