III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2022

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente à sócia única Viêt Ánh Trân.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reúne-se, em assembleia geral ordinária, nos termos da lei e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por uma administradora, a sócia única Viêt Ánh Trân.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administradora é coadjuvada por um director técnico, em quem delega poderes
Texto do artigo · p. 15 de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura da administradora ou director técnico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100750198, a cargo do conservador e notário superior Sita Salimo, uma sociedade unipessoal limitada denominada ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 15 Abdul Mamudo Amisse, solteiro, maior, natural de Namige, Mogovolas, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, quarteirão 9 U/C, Serra da Mesa, casa n.º 45.
Texto do artigo · p. 15 Celebra-se o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é do tipo e regime de sociedade unipessoal e adopta a denominação ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e comercialização a retalho e a grosso de material médico-hospitalar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Abdul Mamudo Amisse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Mamudo Amisse, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos do sócio)
Texto do artigo · p. 15 São direitos do sócio:
Texto do artigo · p. 15 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 15 b) Beneficiar de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do sócio)
Texto do artigo · p. 15 São deveres do sócio:
Texto do artigo · p. 15 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 15 b) Beneficiar de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado; e
Número ou marcador · p. 15 d) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberações do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ASG Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694267, uma entidade denominada ASG Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o seguinte contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Ali Abbass Santos Khatoun, solteiro, natural de Chimoio, residente no Bairro 2, distrito urbano n.º 2, na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101763806J, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Eugénio Rafael Sitoe, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua da Resistência, n.º 1456, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100271401B, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Suheil Abdula, casado em regime de comunhão geral de bens com Keila Herilene Vaz
Texto do artigo · p. 16 Anselmo Abdula, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 572, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994405S, válido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ASG Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1456, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de atividades comerciais e de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e modalidades)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ali Abbass Santos Khatoun, correspondente a quarenta por cento do capital social, uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio Rafael Sitoe, correspondente a vinte por cento do capital social e uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Suheil Abdula, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios, que elegerão entre si um presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Eugénio Rafael Sitoe, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bela Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101683060, uma entidade denominada Bela Baia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Kim Ann Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A09206121, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 14 de Outubro de 2020 e válido até 13 de Outubro de 2030, residente na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 16 Simon Bligh Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05552802, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 13 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2026, residente na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bela Baia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Mamoli.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais e não residenciais;
Número ou marcador · p. 16 b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kim Ann Peacock; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Bligh Peacock.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
Texto do artigo · p. 17 aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1
Texto do artigo · p. 17 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitos à deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Reembolso de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Aumento e diminuição do capital social; e)Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 17 f) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Kim Ann Peacock e Simon Bligh Peacock.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos,
Texto do artigo · p. 18 segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador a qualquer altura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 18 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 18 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
Número ou marcador · p. 18 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678695, uma entidade denominada Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 18 Ardito Luís Ulemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido a 19 de Outubro de 1989, Filho de Luís Filipe Ulemba e de Anastância Albino Chelengo, residente no bairro Chopal, quarteirão 32, casa n.º 177, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431637S,
Texto do artigo · p. 18 emitido a 22 de Agosto de 2020 e válido até 21 de Agosto de 2025, na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 849, km 12, rés-do-chão, distrito Kamubukuane, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de: logísticas; transporte de mercadorias; panificadora; venda a grosso e a retalho de ferramentas/ferragens; venda a grosso e a retalho de tijoleiras, material de canalização; venda a grosso e retalho de material elétrico; venda de material de eletrificação; venda de material de comunicação; venda em geral com importação e exportação; venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ardito Luís Ulemba, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EAS Services & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, com a denominação EAS Services & Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101252892, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de EAS Services & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua Abreu de Lima, n.° 39, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de limpeza geral, fumigação, venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de carga, venda de viaturas e maquinarias;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Equibal de Almeida Sequeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Tahirah Equibal Sequeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Equibal de Almeida Sequeira que desde já ficam nomeadas representante da sociedade com
Texto do artigo · p. 19 dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Easy Imports Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679926 uma entidade denominada Easy Imports Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.° 17, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.° 100105196687B, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo Social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de logística, consultoria aduaneira, importação e exportação, contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenco Malemia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eazi Equip Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois e vinte e um, realizada em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, sita na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela 467.
Texto do artigo · p. 20 Em virtude da cessão da quota detida pela sócia Eazi Access Rental no valor de dezanove mil e oitocentos meticais a favor da sociedade Eazi Access Group Proprietary Limited, e outra detida pelo sócio Gyozo Jean François Prepok no valor de duzentos meticais a favor de Eazi Access Investments Proprietary Limited, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 19,800MT (dezenove mil e oitocentos Meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Eazi Access Group Proprietary Limited;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 200MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Eazi Access Investments Proprietary.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693821, uma entidade denominada Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, casada em regime de comunhão de bens com Sérgio Alvares, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00121228, emitido na República da África do Sul, ao 17 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua 4509, bairro do Triunfo, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria;
Texto do artigo · p. 20 consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, gestão e controle financeiro, gestão de recursos humanos; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683303, uma entidade denominada EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Emílio Humberto, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro de Maxaquene D, casa n.º 46, Bilhete de Identificação n.º 110100130052B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Verificou-se a identidade do outor outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 21 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta denominação social de Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 218, rés-dochão , Maputo Cidade, bairro Sommerschield. E poderá abrir sucursais de representação bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto Social:
Texto do artigo · p. 21 Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, de negócios, gestão, recrutamento e seleção de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, procurement, actividade de cobrança e avaliação de crédito, actividades de limpeza geral de edifícios, manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos, transporte de colaboradores, fornecer serviços e produtos pré-pagos, reparação/ manutenção de automóveis, refeições, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capita social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Emílio Humberto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, e sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, será exercidas pelo sócio único desde já nomeado Emílio Humberto com a função de administrador.
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Enka Turkish Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dez de Janeiro de dois mil vinte dois, a sociedade Enka Turkish Company, Lda. registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um dois dois um cinco quatro sete, com capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios deliberaram, proceder com a cessão de quotas e entrada do novo sócio e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertecente ao socio Erkan Açkgoz, correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertecente ao socio Anil Açikgoz, correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.-
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694429, uma entidade denominada Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Ivo Abel Jambane, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 32 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121204F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 08 de outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 21 Sara Alda Bento Jambane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua da Esperança n.º 32, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121202J, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 21 quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente à sócia única Viêt Ánh Trân.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade reúne-se, em assembleia geral ordinária, nos termos da lei e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por uma administradora, a sócia única Viêt Ánh Trân.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administradora é coadjuvada por um director técnico, em quem delega poderes
  13. Texto do artigo, página 15: de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura da administradora ou director técnico.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100750198, a cargo do conservador e notário superior Sita Salimo, uma sociedade unipessoal limitada denominada ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  21. Texto do artigo, página 15: Abdul Mamudo Amisse, solteiro, maior, natural de Namige, Mogovolas, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, quarteirão 9 U/C, Serra da Mesa, casa n.º 45.
  22. Texto do artigo, página 15: Celebra-se o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade é do tipo e regime de sociedade unipessoal e adopta a denominação ArtMed – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e comercialização a retalho e a grosso de material médico-hospitalar.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participação)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Abdul Mamudo Amisse.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Mamudo Amisse, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Direitos do sócio)
  47. Texto do artigo, página 15: São direitos do sócio:
  48. Texto do artigo, página 15: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Beneficiar de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Deveres do sócio)
  53. Texto do artigo, página 15: São deveres do sócio:
  54. Texto do artigo, página 15: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Beneficiar de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado; e
  57. Número ou marcador, página 15: d) Participar nas perdas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberações do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  63. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 15: ASG Transportes e Logística, Limitada
  65. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694267, uma entidade denominada ASG Transportes e Logística, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o seguinte contrato de sociedade entre:
  67. Texto do artigo, página 15: Ali Abbass Santos Khatoun, solteiro, natural de Chimoio, residente no Bairro 2, distrito urbano n.º 2, na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101763806J, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
  68. Texto do artigo, página 15: Eugénio Rafael Sitoe, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua da Resistência, n.º 1456, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100271401B, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  69. Texto do artigo, página 15: Suheil Abdula, casado em regime de comunhão geral de bens com Keila Herilene Vaz
  70. Texto do artigo, página 16: Anselmo Abdula, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 572, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994405S, válido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ASG Transportes e Logística, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1456, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de atividades comerciais e de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de logística;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização e distribuição de água;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização com importação e exportação de produtos alimentares.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Capital social e modalidades)
  88. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ali Abbass Santos Khatoun, correspondente a quarenta por cento do capital social, uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio Rafael Sitoe, correspondente a vinte por cento do capital social e uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Suheil Abdula, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios, que elegerão entre si um presidente.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Administração e representações)
  95. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Eugénio Rafael Sitoe, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Bela Baia, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101683060, uma entidade denominada Bela Baia, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 16: Kim Ann Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A09206121, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 14 de Outubro de 2020 e válido até 13 de Outubro de 2030, residente na República da África do Sul; e
  107. Texto do artigo, página 16: Simon Bligh Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05552802, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 13 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2026, residente na República da África do Sul.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bela Baia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Mamoli.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  118. Texto do artigo, página 16: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais e não residenciais;
  119. Número ou marcador, página 16: b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kim Ann Peacock; e
  126. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Bligh Peacock.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
  132. Texto do artigo, página 17: aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  141. Número ou marcador, página 17: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  148. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  149. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1
  151. Texto do artigo, página 17: (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  163. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  164. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 17: (Deliberações das assembleias gerais)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitos à deliberação dos sócios em assembleia geral:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Reembolso de quotas;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  170. Número ou marcador, página 17: c) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 17: d) Aumento e diminuição do capital social; e)Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  172. Número ou marcador, página 17: f) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  173. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de joint ventures;
  174. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Kim Ann Peacock e Simon Bligh Peacock.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  186. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  187. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos,
  189. Texto do artigo, página 18: segundo melhor descrição da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da administração)
  192. Texto do artigo, página 18: A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador a qualquer altura.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Formas para obrigar a empresa)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade está vinculada através de:
  200. Texto do artigo, página 18: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  201. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  202. Número ou marcador, página 18: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
  213. Número ou marcador, página 18: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678695, uma entidade denominada Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  227. Texto do artigo, página 18: Ardito Luís Ulemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido a 19 de Outubro de 1989, Filho de Luís Filipe Ulemba e de Anastância Albino Chelengo, residente no bairro Chopal, quarteirão 32, casa n.º 177, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431637S,
  228. Texto do artigo, página 18: emitido a 22 de Agosto de 2020 e válido até 21 de Agosto de 2025, na República de Mocambique.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 849, km 12, rés-do-chão, distrito Kamubukuane, cidade da Maputo.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de: logísticas; transporte de mercadorias; panificadora; venda a grosso e a retalho de ferramentas/ferragens; venda a grosso e a retalho de tijoleiras, material de canalização; venda a grosso e retalho de material elétrico; venda de material de eletrificação; venda de material de comunicação; venda em geral com importação e exportação; venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  245. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ardito Luís Ulemba, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: EAS Services & Comércio, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, com a denominação EAS Services & Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101252892, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  270. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de EAS Services & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua Abreu de Lima, n.° 39, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de limpeza geral, fumigação, venda de produtos de higiene;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de carga, venda de viaturas e maquinarias;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de diversos produtos.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Equibal de Almeida Sequeira;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Tahirah Equibal Sequeira.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  287. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Equibal de Almeida Sequeira que desde já ficam nomeadas representante da sociedade com
  288. Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 19: Easy Imports Mozambique, Limitada
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679926 uma entidade denominada Easy Imports Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  295. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 19: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.° 17, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.° 100105196687B, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Objectivo Social)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de logística, consultoria aduaneira, importação e exportação, contabilidade e consultoria.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenco Malemia.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: Eazi Equip Africa, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois e vinte e um, realizada em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, sita na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela 467.
  322. Texto do artigo, página 20: Em virtude da cessão da quota detida pela sócia Eazi Access Rental no valor de dezanove mil e oitocentos meticais a favor da sociedade Eazi Access Group Proprietary Limited, e outra detida pelo sócio Gyozo Jean François Prepok no valor de duzentos meticais a favor de Eazi Access Investments Proprietary Limited, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 19,800MT (dezenove mil e oitocentos Meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Eazi Access Group Proprietary Limited;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 200MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Eazi Access Investments Proprietary.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693821, uma entidade denominada Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  332. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  333. Texto do artigo, página 20: Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, casada em regime de comunhão de bens com Sérgio Alvares, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00121228, emitido na República da África do Sul, ao 17 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 20: A Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constituise por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua 4509, bairro do Triunfo, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  343. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria;
  344. Texto do artigo, página 20: consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, gestão e controle financeiro, gestão de recursos humanos; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  356. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 20: EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683303, uma entidade denominada EH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  359. Texto do artigo, página 20: Emílio Humberto, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro de Maxaquene D, casa n.º 46, Bilhete de Identificação n.º 110100130052B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 21: Verificou-se a identidade do outor outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
  361. Texto do artigo, página 21: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta denominação social de Edessentials – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 218, rés-dochão , Maputo Cidade, bairro Sommerschield. E poderá abrir sucursais de representação bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto Social:
  369. Texto do artigo, página 21: Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, de negócios, gestão, recrutamento e seleção de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, procurement, actividade de cobrança e avaliação de crédito, actividades de limpeza geral de edifícios, manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos, transporte de colaboradores, fornecer serviços e produtos pré-pagos, reparação/ manutenção de automóveis, refeições, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capita social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Emílio Humberto.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 21: A administração, e sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, será exercidas pelo sócio único desde já nomeado Emílio Humberto com a função de administrador.
  377. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Enka Turkish Company, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dez de Janeiro de dois mil vinte dois, a sociedade Enka Turkish Company, Lda. registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um dois dois um cinco quatro sete, com capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios deliberaram, proceder com a cessão de quotas e entrada do novo sócio e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  388. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertecente ao socio Erkan Açkgoz, correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
  389. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertecente ao socio Anil Açikgoz, correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.-
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694429, uma entidade denominada Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  394. Texto do artigo, página 21: Ivo Abel Jambane, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 32 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121204F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 08 de outubro de 2020;
  395. Texto do artigo, página 21: Sara Alda Bento Jambane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua da Esperança n.º 32, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121202J, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Junho de 2020.
  396. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por
  397. Texto do artigo, página 21: quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Eusébio Jambane Consultório Dentário, Limitada.
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