III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Mahotas Shopping, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultas dentaria, extração dentaria, limpeza dentaria e entre outros relacionados aos serviços prestados por um consultório dentário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Ivo Abel Jambane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sara Alda Bento Jambane, com uma quota de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Sara Alda Bento Jambane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022 . O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hotel Belo Recife, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694216, uma entidade denominada Hotel Belo Recife, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Ahmed Vahed, solteiro natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00305072, emitido aos 2 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 22 Ebrahim Vahed, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00270731, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adoptada a denominação de Hotel Belo Recife, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, casa n º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento das actividades de acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 22 a)Ahmed Vahed, dezanove mil seiscentos meticais correspondente a noventa oito porcentos do capital social; b)Ebrahim Vahed, quatrocentos meticais correspondente a dois porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Ahmed Vahed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IMLL, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688216, uma entidade denominada IMLL, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 Tânia Michel da Conceição Faiane, filho de Josefane Francisco Faiane e Amelia Odeta Mungoi, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AM40376, emitido na cidade de Maputo, estado civil solteira.
Texto do artigo · p. 23 Mariano Páscoa Mugana, filho de Páscoa Samuel Domingos Mugana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226637A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Internacional Maritime Logistics Line, Limitada, abreviada em IMLL, Limitada., doravante denominada “sociedade”, e, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e operações marítimas, logística, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prestação de serviços, porspecção, pesquisa, tratamento, processamento, desenvolvimento, comercialização e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia, Tânia Michel da Conceição Faiane e outra no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 23 mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio, Mariano Páscoa Mugana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 24 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 24 podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 24 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da Sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e
Número ou marcador · p. 24 b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 24 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692787, uma entidade denominada INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, com António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010171366B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 25 E
Texto do artigo · p. 25 António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, casado, com Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043382M, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, aos 24 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 531, em Maputo e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A produção e distribuição de confecções, incluindo roupas, fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no domínio de confecções, incluindo elaboração de projectos, outsourcing e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas Quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Edma Uamusse Albuquerque Lagoas, com cinquenta e um por cento do capital, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, com quarenta e nove por cento do capital, correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efetuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
Texto do artigo · p. 26 pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo for a dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio presente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura do sócio-administrador nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 26 para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições Finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JC & CC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578097, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JC & CC Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha Km 16, Boane, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 d) Logística;
Número ou marcador · p. 26 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 f) Tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aspirante Salomão; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócio Joseph Chilenje.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Carlos Aspirante Salomão, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Carlos Aspirante Salomão e no caso da ausência o senhor Joseph Chilenje, sendo verdade ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678180, uma entidade denominada JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Ramzan, casado, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 1 de Janeiro de 1977, em Muzaffar Garh-Paquistão, portador do Passaporte n.º 7701019467188, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, válido até 22 de
Texto do artigo · p. 27 Junho de 2025, pelo Consulado do Paquistão, residente na África do Sul 25, Woltemade Street Ext 10 Emalahleni 1035; e
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Março de 1971, em CaniçadoGuijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700584518P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, válido até 14 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, residente em Chokwé 1.º Bairro da Cidade.
Texto do artigo · p. 27 Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 362, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Soldagem e fabricação de estruturas metálicas, tanques metálicos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de equipamentos elétricos, máquinas de soldar;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 475.000.00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Ramzan correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdul Remane correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680258, uma entidade denominada Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Paulo Gilberto Langa, casado com a senhora. Carla Maria dos Anjos Casimiro Chemane Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216332J, emitido em Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2018, residente na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, no quarteirão n.º 10, casa n.º 37, rés-do-chão, distrito municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede )
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Nlhamankulu, na rua do Capelo n.º 8, rés-do-chão, distrito municipal Nlhamankulu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
Texto do artigo · p. 28 e a retalho com importação e exportação de peças de viaturas; importação e exportação de peças de viaturas, óleo e lubrificante, venda de viaturas usadas, venda de filtros de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Paulo Gilberto Langa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Paulo Gilberto Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, , Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lamar Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693791, uma entidade denominada Lamar Construções e Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Victor Rafael Neves Nauana, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270564M, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Maxaquene A, quarteirão 11, casa nº 118.
Texto do artigo · p. 28 Nicolau Júlio António Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100044762F, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Maputo no bairro de Guava A, quarteirão 4, casa n.º 104.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Lamar Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, quarteirão 4, casa n.º 104.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de engenharia, construção civil e arquitectura multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de reabilitação e manutenção de imóveis; c)Prestação de serviços de administração, gestão, consultoria, assistência operacional ou apoio com recursos
Texto do artigo · p. 29 humanos, técnicos e financeiros à entidades com as quais tenham celebrado contactos para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade no exercício do seu objecto principal, poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia-geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado por dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrado dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Víctor Rafael Neves Nauana;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nicolau Júlio António Ngovene.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Mahotas Shopping, bairro das Mahotas.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultas dentaria, extração dentaria, limpeza dentaria e entre outros relacionados aos serviços prestados por um consultório dentário.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Ivo Abel Jambane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
  13. Texto do artigo, página 22: mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Sara Alda Bento Jambane, com uma quota de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Sara Alda Bento Jambane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022 . O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Hotel Belo Recife, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694216, uma entidade denominada Hotel Belo Recife, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  27. Texto do artigo, página 22: Ahmed Vahed, solteiro natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00305072, emitido aos 2 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs;
  28. Texto do artigo, página 22: Ebrahim Vahed, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00270731, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Departamento de Home Affairs.
  29. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se à pelos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hotel Belo Recife, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, casa n º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: Duração
  36. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento das actividades de acomodação;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: Capital social
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  43. Texto do artigo, página 22: a)Ahmed Vahed, dezanove mil seiscentos meticais correspondente a noventa oito porcentos do capital social; b)Ebrahim Vahed, quatrocentos meticais correspondente a dois porcentos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Ahmed Vahed.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 22: IMLL, Limitada
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688216, uma entidade denominada IMLL, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  70. Texto do artigo, página 23: Tânia Michel da Conceição Faiane, filho de Josefane Francisco Faiane e Amelia Odeta Mungoi, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AM40376, emitido na cidade de Maputo, estado civil solteira.
  71. Texto do artigo, página 23: Mariano Páscoa Mugana, filho de Páscoa Samuel Domingos Mugana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226637A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Internacional Maritime Logistics Line, Limitada, abreviada em IMLL, Limitada., doravante denominada “sociedade”, e, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, rés-do-chão, em Maputo.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e operações marítimas, logística, com importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços, porspecção, pesquisa, tratamento, processamento, desenvolvimento, comercialização e exploração na área mineira;
  83. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia, Tânia Michel da Conceição Faiane e outra no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco
  87. Texto do artigo, página 23: mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio, Mariano Páscoa Mugana.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  98. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  99. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  116. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  118. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  119. Número ou marcador, página 23: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  128. Número ou marcador, página 24: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  135. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  138. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  139. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  141. Número ou marcador, página 24: Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  142. Número ou marcador, página 24: Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  143. Texto do artigo, página 24: podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: (Poderes da administração)
  146. Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  150. Número ou marcador, página 24: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 24: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da Sociedade;
  154. Número ou marcador, página 24: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  155. Número ou marcador, página 24: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e
  156. Número ou marcador, página 24: b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 24: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 24: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  159. Número ou marcador, página 24: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  173. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  176. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  184. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692787, uma entidade denominada INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  188. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 25: Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, com António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010171366B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2021.
  190. Texto do artigo, página 25: E
  191. Texto do artigo, página 25: António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, casado, com Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043382M, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, aos 24 de Novembro de 2021.
  192. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 531, em Maputo e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 25: a) A produção e distribuição de confecções, incluindo roupas, fardamentos e uniformes;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no domínio de confecções, incluindo elaboração de projectos, outsourcing e treinamento de pessoal;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: Capital social
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas Quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Edma Uamusse Albuquerque Lagoas, com cinquenta e um por cento do capital, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos mil meticais);
  210. Número ou marcador, página 25: b) António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, com quarenta e nove por cento do capital, correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  213. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  216. Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, no capital de outras empresas.
  217. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efetuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
  222. Texto do artigo, página 26: pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  224. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  227. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Composição, mandato e remuneração)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo for a dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio presente, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura do sócio-administrador nomeado em assembleia.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  237. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  242. Texto do artigo, página 26: para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  246. Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 26: Dos lucros e perdas
  250. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  254. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  258. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições Finais
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: JC & CC Consultores, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578097, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JC & CC Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha Km 16, Boane, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias seguintes:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Contabilidade e auditoria;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Aduaneira;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Procurement;
  276. Número ou marcador, página 26: d) Logística;
  277. Número ou marcador, página 26: e) Recursos humanos;
  278. Número ou marcador, página 26: f) Tradução de documentos.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aspirante Salomão; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócio Joseph Chilenje.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Carlos Aspirante Salomão, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Carlos Aspirante Salomão e no caso da ausência o senhor Joseph Chilenje, sendo verdade ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2021. — A Con-
  293. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678180, uma entidade denominada JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  296. Texto do artigo, página 27: Muhammad Ramzan, casado, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 1 de Janeiro de 1977, em Muzaffar Garh-Paquistão, portador do Passaporte n.º 7701019467188, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, válido até 22 de
  297. Texto do artigo, página 27: Junho de 2025, pelo Consulado do Paquistão, residente na África do Sul 25, Woltemade Street Ext 10 Emalahleni 1035; e
  298. Texto do artigo, página 27: Muhammad Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Março de 1971, em CaniçadoGuijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700584518P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, válido até 14 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, residente em Chokwé 1.º Bairro da Cidade.
  299. Texto do artigo, página 27: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação JMR Trading Skills and Projects (Pty), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 362, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: Duração
  307. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: Objecto
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Soldagem e fabricação de estruturas metálicas, tanques metálicos;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de equipamentos elétricos, máquinas de soldar;
  313. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: Capital social
  317. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil
  318. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 475.000.00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Ramzan correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdul Remane correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  328. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 27: Distribuição dos resultados
  333. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  337. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680258, uma entidade denominada Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  341. Texto do artigo, página 28: Paulo Gilberto Langa, casado com a senhora. Carla Maria dos Anjos Casimiro Chemane Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216332J, emitido em Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2018, residente na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, no quarteirão n.º 10, casa n.º 37, rés-do-chão, distrito municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Khulu Auto Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Sede )
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Nlhamankulu, na rua do Capelo n.º 8, rés-do-chão, distrito municipal Nlhamankulu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
  352. Texto do artigo, página 28: e a retalho com importação e exportação de peças de viaturas; importação e exportação de peças de viaturas, óleo e lubrificante, venda de viaturas usadas, venda de filtros de viaturas e seus acessórios.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Paulo Gilberto Langa.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  360. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Paulo Gilberto Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, , Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Lamar Construções e Serviços, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693791, uma entidade denominada Lamar Construções e Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  370. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 28: Victor Rafael Neves Nauana, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270564M, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Maxaquene A, quarteirão 11, casa nº 118.
  372. Texto do artigo, página 28: Nicolau Júlio António Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100044762F, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Maputo no bairro de Guava A, quarteirão 4, casa n.º 104.
  373. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  374. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  376. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Lamar Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, quarteirão 4, casa n.º 104.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  380. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  381. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de engenharia, construção civil e arquitectura multidisciplinar;
  384. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de reabilitação e manutenção de imóveis; c)Prestação de serviços de administração, gestão, consultoria, assistência operacional ou apoio com recursos
  385. Texto do artigo, página 29: humanos, técnicos e financeiros à entidades com as quais tenham celebrado contactos para o efeito;
  386. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada com o objecto principal.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade no exercício do seu objecto principal, poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia-geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  388. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado por dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrado dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  391. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Víctor Rafael Neves Nauana;
  392. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nicolau Júlio António Ngovene.
  393. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  394. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  395. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  396. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  397. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
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