III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2022

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Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
Texto do artigo · p. 29 primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 c) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 d) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 e) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 f) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 29 g) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designando abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias,
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios que dirigem o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da disposições finais
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MB Aves & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685314 uma entidade denominada MB Aves & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Benedito Armando Quive, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100364508N, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Marta Mateus José Jeque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200323219S, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada MB Aves & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro
Texto do artigo · p. 30 de Mukhatine, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços gerais e comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda a grosso e a retalho de ração;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de pintos;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de ovos;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de suplementos (medicamentos e vitaminas de aves) ;
Número ou marcador · p. 30 f) Criação de frangos;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços em diversas áreas e outros fins relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a persecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00 (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) Benedito Armando Quive detentor de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Marta Mateus Jose Jeque detentora de uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral – Reuniões)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 30 passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101695301 de Anuj Mahesh Kumar Chamaria, casado com Shubhi Anuj Chamaria sob regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 31 de bens, natural de Mubai-Maharashtra, Índia de nacionalidade indiana residente na Índia acidentalmente no bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z5156280, emitido pelo Governo da República da Índia a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, recinto da Feira Popular, casa n.º 1007, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e distribuição de produtos farmacêuticos e suplementos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Anuj Mahesh Kumar Chamaria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou de um ou mais administradores, a serem nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do sócio único, excepto no caso de ser nomeado um administrador onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da administração
Texto do artigo · p. 31 À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101197913, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Maputo, rua Ngungunhane, n.º 85, 2°andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo inde-terminado contando a partir da data da cele-bração da presente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amilcar Mimi Abdula, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Amilcar Mimi Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 31 a ) A s s i n a t u r a d e u m ú n i c o administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686167, uma entidade denominada NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Paulo Ernesto Niquice Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 18 casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204298816B, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, quarteuirão 18 casa n.º 20, cidade de Maputo, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de material de escritório com importação e exportação prestação de serviços diverso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Ernesto Niquice Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Regis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Regis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Porto, número noventa e quatro barra quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um seis sete três zero, com capital social
Texto do artigo · p. 32 de cento e quarenta mil meticais, deliberou-se sobre o aumento do capital social da sociedade com entrada novo sócio e consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, dividido e representado em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e sessenta mil meticais, representativa de oitenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil meticais, representativa de treze vírgula oitenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Management Services, Limited;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de zero vírgula catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sean O’Connor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Bar A1944, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693953 uma entidade denominada Restaurante & Bar A1944, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
Texto do artigo · p. 33 Cidade da Matola, a 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 33 Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838498l, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2019, válido ate o dia 19 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar A1944, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Liberdade, rua Maestro Justino Chemane, casa n.º 401, quarteirão 10 ,podendo criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade consiste no serviço de restauração, bar e take away.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a soma de Quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, ou seja setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Maria Candido Manguana;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social pertencente a sócia Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A gestão da sociedade compete as sócias, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime das sócias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Satar Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586979, uma entidade denominada Satar Multiservices, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Reinaldo Isaías Samuel, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Laulane, quarteirão 27 casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400182687A, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Moises Isaías Samuel, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Laulane, quarteirão 27 casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 33 n.º 110102487091B, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento, aos termos do artigo 90 do código comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Satar Multiservices, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 640, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, marketing, publicidades, procurement e afins, agenciamento, mediação e intermediação comercial, transporte;
Número ou marcador · p. 33 b) Compra e venda de mobílias, eletrodomésticos, bebidas, com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 33 c) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeiro e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedade, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares a principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas, distribuídas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 34 ao sócio Reinaldo Isaías Samuel, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio Moises Isaías Samuel, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes poderão ser dispersados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes poderão ser dispersados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes no que concerne a questões bancárias;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Reinaldo Isaías Samuel para o cargo de Gerente da sociedade devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio eletrónico a todos outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Identificação do cessionário
Número ou marcador · p. 34 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão.
Número ou marcador · p. 34 c) O valor e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via com copia todos os restantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem a comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte aquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo oque se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101668428, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Desenvolvimento de sistemas de gestão informática, assistência informática, montagem de redes de computadores e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Miguel Bento Chamba.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Miguel Bento Chamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533508I, emitido em Maputo, titular do NUIT 106959161, residente na rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, que subscreve a quota única de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Bento Chamba, remunerados ou não, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 35 para a constituição de fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SEME – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687414 uma entidade denominada SEME – Investimentos, Limitada. Sérgio Juma Nehama, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete n.º 110101359067I, emitido a 4 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Meneses Manuel Chave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete n.º 030102064285Q, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade limitada de investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SEME – Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1093, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de bens e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de procurement;
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 35 e) Análise, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria e gestão de projetos informáticos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal pertencente aos sócios nomeadamente Sérgio Juma Nehama e Meneses Manuel Chave.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem exercer as sua atividades profissionais para além de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 35 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores nomeadamente senhor Sergio Juma Nehama e o senhor Meneses Manuel Chave, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios ,que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei ,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social terá seu início 5 de Janeiro e terminando a 20 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sociedade de Ensino e Investigação, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho dois mil e um, da Sociedade de Ensino e Investigação, S.A., com sede na cidade Maputo, com NUEL 100094541, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram a mudança, de endereço da sede que se encontrava na Avenida Irmãos Roby, n.º 120, rés-do-chão, bairro do Xipamanine, passando agora a sede para Avenida, Acordos de Lusaka, n.º 1621, cidade de Maputo, e consequente alteração, muda o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redação o contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
  4. Texto do artigo, página 29: primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  6. Número ou marcador, página 29: c) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  7. Número ou marcador, página 29: d) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  8. Número ou marcador, página 29: e) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  9. Número ou marcador, página 29: f) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  10. Número ou marcador, página 29: g) Modificação dos estatutos da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 29: h) Aumento ou redução do capital social.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designando abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias,
  18. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  19. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios que dirigem o conselho de direcção.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  23. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da disposições finais
  26. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  27. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  30. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: MB Aves & Serviços, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685314 uma entidade denominada MB Aves & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  35. Texto do artigo, página 29: Benedito Armando Quive, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100364508N, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 29: Marta Mateus José Jeque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200323219S, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 29: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada MB Aves & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro
  44. Texto do artigo, página 30: de Mukhatine, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) É objecto da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Serviços gerais e comércio geral;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Venda a grosso e a retalho de ração;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Venda de pintos;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Venda de ovos;
  52. Número ou marcador, página 30: e) Venda de suplementos (medicamentos e vitaminas de aves) ;
  53. Número ou marcador, página 30: f) Criação de frangos;
  54. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços em diversas áreas e outros fins relacionados.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a persecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Benedito Armando Quive detentor de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Marta Mateus Jose Jeque detentora de uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30 % do capital social.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 30: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  73. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 30: (Inabilitação, interdição ou morte)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVO
  79. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral – Reuniões)
  80. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
  83. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  92. Texto do artigo, página 30: passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 30: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 30: Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101695301 de Anuj Mahesh Kumar Chamaria, casado com Shubhi Anuj Chamaria sob regime de comunhão geral
  112. Texto do artigo, página 31: de bens, natural de Mubai-Maharashtra, Índia de nacionalidade indiana residente na Índia acidentalmente no bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z5156280, emitido pelo Governo da República da Índia a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, recinto da Feira Popular, casa n.º 1007, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e distribuição de produtos farmacêuticos e suplementos.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: Capital social
  123. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Anuj Mahesh Kumar Chamaria.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou de um ou mais administradores, a serem nomeados pelo sócio único.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos administradores ou gerentes.
  128. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e estão dispensados de caução.
  129. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo a decisão do sócio único.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único, excepto no caso de ser nomeado um administrador onde bastará a sua intervenção;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 31: Competências da administração
  137. Texto do artigo, página 31: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  140. Número ou marcador, página 31: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 31: Omissões
  143. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101197913, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Maputo, rua Ngungunhane, n.º 85, 2°andar, bairro Central.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado contando a partir da data da cele-bração da presente.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  157. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  158. Número ou marcador, página 31: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
  160. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amilcar Mimi Abdula, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  166. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Amilcar Mimi Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  170. Texto do artigo, página 31: a ) A s s i n a t u r a d e u m ú n i c o administrador;
  171. Número ou marcador, página 31: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  175. Texto do artigo, página 32: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2021. —
  180. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 32: NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686167, uma entidade denominada NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 32: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  184. Texto do artigo, página 32: Paulo Ernesto Niquice Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 18 casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204298816B, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, quarteuirão 18 casa n.º 20, cidade de Maputo, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 32: Objecto
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de material de escritório com importação e exportação prestação de serviços diverso.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: Capital social
  193. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Ernesto Niquice Júnior.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  196. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  202. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  205. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  209. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 32: Regis Mozambique, Limitada
  211. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Regis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Porto, número noventa e quatro barra quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um seis sete três zero, com capital social
  212. Texto do artigo, página 32: de cento e quarenta mil meticais, deliberou-se sobre o aumento do capital social da sociedade com entrada novo sócio e consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
  213. Texto do artigo, página 32: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 32: Capital social
  217. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, dividido e representado em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e sessenta mil meticais, representativa de oitenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Holdings Limited;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito mil meticais, representativa de treze vírgula oitenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Regis Management Services, Limited;
  220. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de zero vírgula catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio David Sean O’Connor.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Con-
  223. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar A1944, Limitada,
  225. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693953 uma entidade denominada Restaurante & Bar A1944, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  226. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 32: Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
  228. Texto do artigo, página 33: Cidade da Matola, a 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
  229. Texto do artigo, página 33: Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838498l, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2019, válido ate o dia 19 de Julho de 2023.
  230. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar A1944, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Liberdade, rua Maestro Justino Chemane, casa n.º 401, quarteirão 10 ,podendo criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste no serviço de restauração, bar e take away.
  237. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a soma de Quotas desiguais assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, ou seja setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Maria Candido Manguana;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social pertencente a sócia Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  245. Texto do artigo, página 33: Da cessão e divisão de quotas
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 33: A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  249. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade compete as sócias, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime das sócias.
  258. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 33: Satar Multiservices, Limitada
  263. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586979, uma entidade denominada Satar Multiservices, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  264. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Reinaldo Isaías Samuel, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Laulane, quarteirão 27 casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400182687A, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 33: Segundo. Moises Isaías Samuel, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Laulane, quarteirão 27 casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade
  266. Texto do artigo, página 33: n.º 110102487091B, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, aos termos do artigo 90 do código comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Satar Multiservices, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 640, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, marketing, publicidades, procurement e afins, agenciamento, mediação e intermediação comercial, transporte;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de mobílias, eletrodomésticos, bebidas, com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
  277. Número ou marcador, página 33: c) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeiro e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedade, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares a principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas, distribuídas na seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente
  283. Texto do artigo, página 34: ao sócio Reinaldo Isaías Samuel, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio Moises Isaías Samuel, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente os sócios.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes poderão ser dispersados de prestar caução.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes poderão ser dispersados de prestar caução.
  296. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigada:
  297. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  298. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes no que concerne a questões bancárias;
  299. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Reinaldo Isaías Samuel para o cargo de Gerente da sociedade devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 34: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio eletrónico a todos outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  307. Número ou marcador, página 34: a) Identificação do cessionário
  308. Número ou marcador, página 34: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão.
  309. Número ou marcador, página 34: c) O valor e condições de cessão.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via com copia todos os restantes.
  311. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem a comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte aquele a que disserem respeito.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  319. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, lucros serão distribuídos aos sócios.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 34: Em tudo oque se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 34: Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101668428, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um:
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, na cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  332. Texto do artigo, página 34: Desenvolvimento de sistemas de gestão informática, assistência informática, montagem de redes de computadores e venda de material informático.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Miguel Bento Chamba.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 34: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  338. Texto do artigo, página 34: Miguel Bento Chamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533508I, emitido em Maputo, titular do NUIT 106959161, residente na rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, que subscreve a quota única de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  341. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Bento Chamba, remunerados ou não, com dispensa de caução.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  347. Texto do artigo, página 35: para a constituição de fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 35: SEME – Investimentos, Limitada
  354. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687414 uma entidade denominada SEME – Investimentos, Limitada. Sérgio Juma Nehama, solteiro, de nacionalidade
  355. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete n.º 110101359067I, emitido a 4 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Meneses Manuel Chave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete n.º 030102064285Q, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade limitada de investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: Denominação da sede
  359. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SEME – Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1093, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: Duração
  362. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de bens e insumos agrícolas;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  368. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de procurement;
  369. Número ou marcador, página 35: d) Gestão de redes de computadores;
  370. Número ou marcador, página 35: e) Análise, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
  371. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria e gestão de projetos informáticos.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 35: Capital social
  374. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal pertencente aos sócios nomeadamente Sérgio Juma Nehama e Meneses Manuel Chave.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem exercer as sua atividades profissionais para além de sociedade.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 35: Exoneração e exclusão de sócio
  378. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de
  379. Texto do artigo, página 35: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores nomeadamente senhor Sergio Juma Nehama e o senhor Meneses Manuel Chave, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios ,que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei ,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  387. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social terá seu início 5 de Janeiro e terminando a 20 de Dezembro.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  395. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  396. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 35: Sociedade de Ensino e Investigação, S.A.
  398. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho dois mil e um, da Sociedade de Ensino e Investigação, S.A., com sede na cidade Maputo, com NUEL 100094541, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram a mudança, de endereço da sede que se encontrava na Avenida Irmãos Roby, n.º 120, rés-do-chão, bairro do Xipamanine, passando agora a sede para Avenida, Acordos de Lusaka, n.º 1621, cidade de Maputo, e consequente alteração, muda o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redação o contrato de sociedade:
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621.
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