III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2022

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Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberaçao da assembleia Geral da sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Abrir e extinguir em território ou estrangeiro, delegações , sucursais, agencias e outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Thembani Africa Guarantee Funds, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Thembani África Guarantee Funds, Limitada, sociedade matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469719, deliberaram a alteração da denominação social de Thembani África Guarantee Funds, Limitada para Thembani África Group, Limitada, e o aumento do capital social por entrada do novo sócio Albert Oluwole Ajimisinmi, de cem mil meticais para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da deliberação efetuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade que adopta a denominação Thembani Africa Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em quatro quotas iguais, sendo a primeira no valor de 250 (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Lilian Okafor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a segunda quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Esmíldia Carlos Dombo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a terceira quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Nelo Nelly Phindile Spies, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e a última quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Albert Oluwole Ajimisini, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tseba Tanks Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais sob NUEL 101691802, uma entidade denominada Tseba Tanks Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Mduduzi Emerald Hlubi, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AO9458998, emitido pelas Entidades Sul Africanas;
Texto do artigo · p. 36 Gabriel Nelson Sambana, natural de Mavonde-Manica e de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AN32090, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 36 Mthobisi Clyde Zondi, de nacionalidade sul áfricana, titular do Passaporte n.º AO2598599, emitido pelas Entidades Sul Africanas.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Tseba Tanks Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província, Av/rua. da Governadora, n.º 573, quarteirão 23, bairro da Matola A, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Tanques de armazenamento subterrâneo;
Número ou marcador · p. 36 b) Tanques de armazenamento horizontais acima do solo;
Número ou marcador · p. 36 c) Tanques de armazenamento verticais acima do solo;
Número ou marcador · p. 36 d) Projetos e componentes especiais;
Número ou marcador · p. 36 e) Estruturas de aço.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 36 meticais) corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mduduzi Emerald Hlubi;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mthobisi Clyde Zondi.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana; que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de dois sócios, Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à socie-dade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por
Texto do artigo · p. 37 escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judi-cial final;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da socie-dade, a ser dado por meio de delibe-ração da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 37 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 37 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Analisar e deliberar sobre a apli-cação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando
Texto do artigo · p. 37 requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679837, uma entidade denominada Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Juvêncio Fernando Tune, de 27 anos de idade, natural de Dengoine, distrito de Manjacaze, província de Gaza, filho de Fernando Nguiliche Tune e de Felizarda Olímpio Cau, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971723Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 26 de Março de 2021, válido até 12 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A Sociedade adopta a denominação de Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 11 da cidade de Xai-Xai, Avenida/Rua de Igreja Nazareno, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, serviços da limpeza, desafectação, pulverização, lavagem de piscinas, jardinagem e prestações de serviços afins não especificados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Juvêncio Fernando Tune.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 37 e fora dele, será exercida por um conselho da administração composto por três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, Juvêncio Fernando Tune, com dispensa de caução e auferirá a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caberá ao sócio nomear os restantes membros do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 10 dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 37 ARTIDO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Twilight Supplies, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596486, uma entidade denominada Twilight Supplies, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Twilight Supplies, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 877, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de serigrafia e gráfica, marketing e serviços de informática.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II De capital e acções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
Texto do artigo · p. 38 por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 38 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accioistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Votos)
Texto do artigo · p. 38 Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Maioria)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Faltando definitivamente algum adminis-trador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Emídio Rafael Oliveira como administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Administração reunirá ordina-riamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal , que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉMO
Texto do artigo · p. 39 (Competência)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do conselho de administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 39 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos e formas de dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687686, uma entidade denominada Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 Yusayrah Muhammed Moosa, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Maio de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108888357J, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 180, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Assra Aboobacar Ahmad Moosa, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889420F, emitido no dia 12 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Lurdes Mutola casa n.º 60, bairro da Machava sede.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1194, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de material de saúde (hospitalar);
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de diversos ramos de actividades;
Número ou marcador · p. 39 d) Extracção, restauração e limpeza dentária;
Número ou marcador · p. 39 e) Tratamento endodôntico e profiláctico;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação de equipamento e produtos relacionados com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 39 g) Importação e exportação de todos materiais e medicamentos relacionados com a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Comercialização a grosso e a retalho de material ortopédico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercerão outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 40 pertencente a sócia Yusayrah Muhammed Moosa correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Assra Aboobacar Ahmad Moosa correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador, que detém todos os poderes para obrigar a
Texto do artigo · p. 40 sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às forma-
Texto do artigo · p. 40 lidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na eventualidade de declarada a dis-solução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberaçao da assembleia Geral da sociedade poderá:
  2. Número ou marcador, página 35: a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
  3. Número ou marcador, página 35: b) Abrir e extinguir em território ou estrangeiro, delegações , sucursais, agencias e outras formas de representação social.
  4. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 36: Thembani Africa Guarantee Funds, Limitada
  6. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Thembani África Guarantee Funds, Limitada, sociedade matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469719, deliberaram a alteração da denominação social de Thembani África Guarantee Funds, Limitada para Thembani África Group, Limitada, e o aumento do capital social por entrada do novo sócio Albert Oluwole Ajimisinmi, de cem mil meticais para um milhão de meticais.
  7. Texto do artigo, página 36: Em consequência da deliberação efetuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade que adopta a denominação Thembani Africa Group, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: Capital social
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em quatro quotas iguais, sendo a primeira no valor de 250 (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Lilian Okafor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a segunda quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Esmíldia Carlos Dombo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a terceira quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Nelo Nelly Phindile Spies, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e a última quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Albert Oluwole Ajimisini, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto anterior.
  16. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 36: Tseba Tanks Mozambique, Limitada
  18. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  19. Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101691802, uma entidade denominada Tseba Tanks Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  20. Texto do artigo, página 36: Mduduzi Emerald Hlubi, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AO9458998, emitido pelas Entidades Sul Africanas;
  21. Texto do artigo, página 36: Gabriel Nelson Sambana, natural de Mavonde-Manica e de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AN32090, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  22. Texto do artigo, página 36: Mthobisi Clyde Zondi, de nacionalidade sul áfricana, titular do Passaporte n.º AO2598599, emitido pelas Entidades Sul Africanas.
  23. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tseba Tanks Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 36: Sede social
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província, Av/rua. da Governadora, n.º 573, quarteirão 23, bairro da Matola A, cidade da Maputo.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Tanques de armazenamento subterrâneo;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Tanques de armazenamento horizontais acima do solo;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Tanques de armazenamento verticais acima do solo;
  38. Número ou marcador, página 36: d) Projetos e componentes especiais;
  39. Número ou marcador, página 36: e) Estruturas de aço.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 36: Do capital social
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: Capital social
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  45. Texto do artigo, página 36: meticais) corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mduduzi Emerald Hlubi;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mthobisi Clyde Zondi.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: Administração
  52. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana; que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de dois sócios, Gabriel Nelson Sambana;
  55. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à socie-dade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por
  64. Texto do artigo, página 37: escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  65. Número ou marcador, página 37: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 37: Exclusão e exoneração de sócio
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  69. Número ou marcador, página 37: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judi-cial final;
  70. Número ou marcador, página 37: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 37: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da socie-dade, a ser dado por meio de delibe-ração da assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 37: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  76. Número ou marcador, página 37: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  77. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  82. Número ou marcador, página 37: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  83. Número ou marcador, página 37: b) Analisar e deliberar sobre a apli-cação de resultados.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando
  85. Texto do artigo, página 37: requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
  86. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 37: Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679837, uma entidade denominada Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 37: Juvêncio Fernando Tune, de 27 anos de idade, natural de Dengoine, distrito de Manjacaze, província de Gaza, filho de Fernando Nguiliche Tune e de Felizarda Olímpio Cau, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971723Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 26 de Março de 2021, válido até 12 de Julho de 2022.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 37: A Sociedade adopta a denominação de Tune Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 11 da cidade de Xai-Xai, Avenida/Rua de Igreja Nazareno, criada por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, serviços da limpeza, desafectação, pulverização, lavagem de piscinas, jardinagem e prestações de serviços afins não especificados.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Juvêncio Fernando Tune.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo
  103. Texto do artigo, página 37: e fora dele, será exercida por um conselho da administração composto por três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, Juvêncio Fernando Tune, com dispensa de caução e auferirá a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá ao sócio nomear os restantes membros do conselho da administração.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 10 dias.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  112. Texto do artigo, página 37: ARTIDO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 37: Twilight Supplies, S.A.
  117. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596486, uma entidade denominada Twilight Supplies, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  118. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Twilight Supplies, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 877, 4.º andar.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de serigrafia e gráfica, marketing e serviços de informática.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  133. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II De capital e acções
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
  144. Texto do artigo, página 38: por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  151. Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  152. Número ou marcador, página 38: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  153. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  157. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
  159. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  164. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  165. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  168. Texto do artigo, página 38: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 38: (Mesa)
  171. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  174. Texto do artigo, página 38: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: (Quórum)
  177. Texto do artigo, página 38: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accioistas que representem pelo menos metade do capital social.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Votos)
  180. Texto do artigo, página 38: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 38: (Maioria)
  183. Texto do artigo, página 38: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  184. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da administração
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  189. Número ou marcador, página 38: Três) Faltando definitivamente algum adminis-trador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  190. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Emídio Rafael Oliveira como administrador.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Delegação de poderes)
  193. Texto do artigo, página 39: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  196. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Administração reunirá ordina-riamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  197. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da fiscalização
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal , que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉMO
  202. Texto do artigo, página 39: (Competência)
  203. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do conselho de administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  208. Texto do artigo, página 39: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 39: (Aplicação dos resultados)
  211. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  213. Número ou marcador, página 39: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 39: (Casos e formas de dissolução)
  216. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  219. Texto do artigo, página 39: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 39: Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada
  225. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687686, uma entidade denominada Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  226. Texto do artigo, página 39: Yusayrah Muhammed Moosa, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Maio de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108888357J, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 180, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
  227. Texto do artigo, página 39: Assra Aboobacar Ahmad Moosa, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889420F, emitido no dia 12 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Lurdes Mutola casa n.º 60, bairro da Machava sede.
  228. Texto do artigo, página 39: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  229. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração, sede e objecto)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Sir Group Dental Clinic, Limitada,
  233. Texto do artigo, página 39: constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1194, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  241. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  242. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de material de saúde (hospitalar);
  243. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de diversos ramos de actividades;
  244. Número ou marcador, página 39: d) Extracção, restauração e limpeza dentária;
  245. Número ou marcador, página 39: e) Tratamento endodôntico e profiláctico;
  246. Número ou marcador, página 39: f) Importação de equipamento e produtos relacionados com a actividade principal;
  247. Número ou marcador, página 39: g) Importação e exportação de todos materiais e medicamentos relacionados com a sociedade;
  248. Número ou marcador, página 39: h) Comercialização a grosso e a retalho de material ortopédico e hospitalar.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercerão outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  250. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais)
  255. Texto do artigo, página 40: pertencente a sócia Yusayrah Muhammed Moosa correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social;
  256. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Assra Aboobacar Ahmad Moosa correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  260. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador, que detém todos os poderes para obrigar a
  265. Texto do artigo, página 40: sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  266. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 40: (Negócios com a sociedade)
  277. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às forma-
  278. Texto do artigo, página 40: lidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 40: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) Na eventualidade de declarada a dis-solução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 41: INM
  288. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  289. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  290. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  291. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  292. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  293. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  294. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  295. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  296. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  297. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  298. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  299. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  300. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  301. Título de secção, página 41: Delegações:
  302. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  303. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  304. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  305. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  306. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  307. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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