III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2014
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- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze da sociedade Tecnolab Moçambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100299933, deliberaram a cessação da quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que o sócio Juvencio David Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Formoso Fernando Jacinto Carneiro.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quatro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma delas aos sócios Juvêncio David Monteiro e Formoso Fernando Jacinto Carneiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela
- Texto do artigo, página 28: incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei de onze de Abril de mil novecentos e um lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso o direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios, e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois sócios gerentes constituintes mencionados no estatuto e na ausência e impedimento de um por outro em exercício que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios constituintes por mútuo acordo e consentimento. Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de
- Texto do artigo, página 28: preferência na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa se delibera considerando-se validas as decisões, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Texto do artigo, página 28: Todo o restante pacto societário não alterado, mantêm-se nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Abstract Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, a sociedade Abstract Moçambique, Limitada, deliberou sobre a cessão de quotas, alterando-se assim os artigos terceiro e sexto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Francisco Régis Júnior com uma quota de dez mil e duzentos
- Texto do artigo, página 29: meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Francisco Pedro Madeira Andrade com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será individualmente exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: LBH Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Março de dois mil e catorze, a LBH Mozambique, Limitada, sob NUEL de 100084406, deliberou sobre a transferência da quota pertecentea ao sócio Athol Murray Emerton para a empresa Uchakide Investiments e, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é de quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos meticais, equivalentes a duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma: duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos meticais, equivalentes a cinquent apor cento, pertecentes ao sócio Uchakide Investiments e duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos meticais, equivalentes a cinquent apor cento, pertencentes ao sócio LBH Global Agencies Inc.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Else Environ, S.A. Emdoimo Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta do dia vinte e dois de Março de dois mil e catorze, os accionistas da Else Environ, S.A. deliberarão a alterar da denominação social da Else Environ, S.A. Em
- Texto do artigo, página 29: Doimo Moçambique, S.A. e como consequência a alteração do artigo primeiro do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade anónima que adopta a denominação Doimo Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte de Setembro de dois mil e doze, e do dia doze, do mês de Março de dois mil e catorze, da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, actualmente denominada Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100260875, os sócios deliberaram, tendo presente a transformação da sociedade em Sociedade Anónima, por designar desde já os seguintes membros dos órgãos sociais para o primeiro mandato após a transformação da Sociedade em Sociedade Anónima, correspondente ao quadriénio dois mil e catorze à dois mil e dezassete, ambos os anos inclusive, a saber:
- Texto do artigo, página 29: a) Cinco membros efectivos do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 29: i) Luís Filipe Ferreira Vieira, Presidente do Conselho de Administração; ii) Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira, como vogal; iii) Manuel Almerindo de Sousa Duarte, como vogal; iv) José Manuel Abreu Pereira Gouveia, como vogal;
- Texto do artigo, página 29: v) Paulo Jorge Pimenta Pedro, como vogal.
- Texto do artigo, página 29: b) Como Fiscal Único, Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, ROC, com o NUIT 108327286 e domicílio profissional na Rua Belmiro Obadias Muianga, número cento e setenta e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: c) Para a Mesa da Assembleia Geral: como presidente, Paulo Jorge Pimenta Pedro, como vice-presidente, José Manuel Abreu Pereira Gouveia e como secretária Joana Meneses Mesquita.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: NCCQ Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, da sociedade NCCQ Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada, sob NUEL 000933317, que deliberaram sobre alteração da denominação no seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade passa adoptar a denominação de NeCa Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: AFA Seviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e catorze, nesta cidade e na sede social da sociedade, matriculada sob o NUEL 100144875, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Alteração da denominação social e cessão de quota
- Texto do artigo, página 29: Depois de breves considerações sobre a vida da sociedade os sócios acima citados, debruçando-se sobre a ordem de trabalhos, e decidiram alterar a denominação social da sociedade, de Afa Serviços, Limitada para Kipamuzaia Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: O sócio Abilio Mutemba, decidiu ceder uma parte de suas quotas, que corresponde vinte e cinco por cento e o Socio Michael Nicolas Mutemba Godinho, decidiu que cede a totalidade de suas quotas ao Sr. Cauio Abubacar Cauio; com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota cedida , se apartando assim da sociedade e de que nada mais tem haver dela, fazendo valer o seu direito de preferência, e o cessionário concordou em adquirir as quotas, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota cedida e é por igual preço do seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 30: meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 30: Uma pertencente ao sócio Cauio Abubacar Cauio, no valor de dez mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 30: Uma pertencente ao sócio Abilio Mutemba, no valor de cinco mil quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 30: Uma pertencente ao sócio – Pedro Manuel Muchave, no valor de cinco mil quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: ValorForte – Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Março do ano dois mil e catorze, da sociedade MMD – Valor – Promoção Imobiliária, Limitada, actualmente denominada Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100346397.
- Texto do artigo, página 30: Foi decidido pela sócia única, tendo presente a transformação da Sociedade em ‘Sociedade Anónima’, designar desde já os seguintes membros dos órgãos sociais para o primeiro mandato após a transformação da Sociedade em ‘Sociedade Anónima’, correspondente ao quadriénio 2014-2017, ambos os anos inclusive, a saber:
- Texto do artigo, página 30: a) Cinco membros efectivos do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 30: i) Luís Filipe Ferreira Vieira, Presidente do Conselho de Administração; ii) Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira, como vogal; iii) Manuel Almerindo de Sousa Duarte, como vogal; iv) José Manuel Abreu Pereira Gouveia, como vogal;
- Texto do artigo, página 30: v) Paulo Jorge Pimenta Pedro, como vogal;
- Texto do artigo, página 30: b) Como Fiscal Único, Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, ROC, com o NUIT 108327286 e domicílio profissional na Rua Belmiro Obadias Muianga, número cento e setenta e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: c) Membros de Mesa da Assembleia Geral: como presidente, Paulo
- Texto do artigo, página 30: Jorge Pimenta Pedro; como Vice-Presidente, José Manuel Abreu Pereira Gouveia e como Secretária Joana Meneses Mesquita.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, um de Abril dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amamde Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Moisés João Nhatave, Fernando Zefanias João Elias, Carlos Francisco Come e Tomás Rodrigues Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e investimentos em diversas áreas de actividade sócio económica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas , assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moisés João Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Zefanias João Elias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Rodrigues Matola, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Carlos Francisco Come, Moisés João Nhatave e Tomás Rodrigues Matola, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestação da caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
- Texto do artigo, página 31: percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e catorze.—A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Cabeça de Cupo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob o número único de entidade legal o NUEL 100441799, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Cabeça de Cupo, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Cupo, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 31: b) Exploração de farma, safari, game safari;
- Número ou marcador, página 31: c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Stephanus Petzer;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Elizabeth Petronella Petzer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida pelos únicos sócios podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Texto do artigo, página 31: Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A. matriculada com NUEL n.º 100440091, deliberam alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro, vigésimo primeiro e vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de AGS – Agência Geral de Segurança, SA, em substituição do nome AGS – Swiss Agência Geral de Segurança, S.A., doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração Composição
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
- Número ou marcador, página 32: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 32: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores poderes para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os Administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
- Texto do artigo, página 32: Não havendo mais assunto a discutir foi encerrado a presente assembleia geral extraordinária, tendo a respectiva acta assinada devidamente pelos sócios presentes, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Capeduc – Formação Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441799, uma entidade denominada Capeduc – Formação Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Mário Adelino Raposo Miranda, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104013895I, de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, com sede na Rua Cidade de Rabat, 1A, 1B, 1C, em Lisboa – Portugal, NIPC 507249437, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, representada neste acto pelo sócio gerente Rui Jorge Catita da Silva Neves, residente em Lisboa, titular do Passaporte n.º M842825, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Capeduc – Formação Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Julius Neyrere número seiscentos e vinte e seis, sétimo andar direito, podendo por
- Texto do artigo, página 32: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a formação informática.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente duas quotas uma de cinco mil e cem meticais pertencente ao sócio Mário Adelino Raposo Miranda e outra no valor de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Capeduc – Consultoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias sempre que os sócios o entendam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Mário Adelino Raposo Miranda e pelos gerentes da Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, sendo eles Rui Jorge Catita da Silva Neves e Mário José Trindade Veiga Simão com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, é necessário a assinatura de dois gerentes, excepto para movimentação de contas bancárias, onde é obrigatória a assinatura dos três gerentes.
- Texto do artigo, página 33: Paragrafo Único – É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em letras, livranças e mais actos e contratos alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: De lucros, perdas e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios na proporção de um terço para o sócio Mário Adelino Raposo Miranda e dois por cento para o sócio Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Msumbiji, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466201, um entidade denominada Capeduc – Formação Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre: Primeiro. De Meritis - Advogados, Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitadada. (a “de Meritis”),
- Texto do artigo, página 33: sociedade de direito moçambicano, NUEL 100097745, NUIT 400226301, com sede na Avenida Patrice Lumumba número trezentos e setenta e sete, Polana Cimento - cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz, na sua qualidade de Administrador Único e Mandatário, segundo resulta da Decisão número um barra dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. De Meritis RH, S.A. (a “deMERITIS RH”), sociedade de direito moçambicano, Nuel 100334836, NUIT 400389985, com sede na Avenida Patrice Lumumba número trezentos e setenta e sete, Polana Cimento - cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz, na qualidade de Administrador Único e mandatário, segundo resulta da Decisão número um barra dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Fin Lab, S.A. (a “FIN LAB”) sociedade de direito moçambicano, NUEL 100286629, NUIT 400356130, com sede na Avenida Patrice Lumumba número trezentos e setenta e sete, Polana Cimento - cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz, na qualidade de Administrador Único e Mandatário, segundo resulta da Decisão número um barra dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada “MSUMBIJI, S.A.” que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Msumbiji, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 33: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento com
- Texto do artigo, página 33: ênfase para projeto nos sectores de: ferro-portuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comercio e indústria;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 33: i) Consultoria em: Telecomunicações e tecnologia de informação, concepção e gestão de implementação de projectos; ii) Agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing; iii) Importação, exportação, trânsito, carregamento, descarregamento, armazenamento de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa; iv) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; e
- Número ou marcador, página 33: v) Consultoria em matéria de importação, e exportação e investimentos.
- Número ou marcador, página 33: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais, representado por mil acções de valor nominal de mil meticais, cada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes, na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: Um) Não haverão suprimentos mas, os accionistas poderão realizar as prestações
- Texto do artigo, página 34: suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do pais, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Tipo e série de acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencial sem votos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Haverão títulos representativos de um, dez, cem, quinhentos, mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do Accionista.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento das acções.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração ou administrador único;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
- Número ou marcador, página 34: a) Conselho Geral; b) Comissão executiva; c) Secretária da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 34: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do director executivo será efetuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Reuniões
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 34: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e
- Texto do artigo, página 34: competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Atribuições e Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias;
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovar o relatório de gestão e Contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 34: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 34: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 34: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 34: k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 34: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada Accionista por correio e/ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho
- Texto do artigo, página 35: Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove , conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 35: b) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 35: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 35: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e na ausência deste, pela pessoa que este indicar. O Presidente do Conselho de Administração detém voto de qualidade e poder de veto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a Sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos Administradores.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O Conselho de Administração reunira semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, o Administrador Delegado, o director-geral, feches de unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas diretamente ao Presidente do Conselho de Administração com a regularidade que este definir.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do número dois deste artigo, poderão ser posta em prática paralelamente à indicação de áreas especificas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o Director Geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 35: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 35: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 35: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 35: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 35: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
- Texto do artigo, página 35: em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de Contas bancarias carecera de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado e/ou Director Geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao director-geral, ao Colaboradores e aos Mandatários a realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
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- Certidão de registo Indústria Salineira Mulungo, Limitada
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- Diploma Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
- Certidão de registo Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
- Certidão de registo SORGAZA – Sociedade Orizícola de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Panáfrica Moçambique – Empresa de Panificação, Limitada
- Rectificação Tavitel Consultoria e Projectos, Limitada
- Rectificação Mozambican Edge, Limitada
- Certidão de registo Butterfly Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EntrePrumos Projectos e Construções, Limitada
- Certidão de registo Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Imperial Crown Trading 412 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH & KHO, Limitada
- Certidão de registo Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abstract Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LBH Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Else Environ, S.A. Emdoimo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo NCCQ Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AFA Seviços, Limitada
- Certidão de registo ValorForte – Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Cupo, Limitada
- Certidão de registo AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
- Certidão de registo Capeduc – Formação Informática, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji, S.A.
- Certidão de registo MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enesse & Associates, Limitada
- Certidão de registo Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo K.K.S. Serviços, Limitada
- Certidão de registo TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cometal, S.A.R.L.
- Certidão de registo Mozaico do Indigo, S.A.
- Certidão de registo Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ani – África Nature Investiments, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores de Chichachadunco
- Diploma Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos
- Certidão de registo Associação Nguarirai
- Certidão de registo Opastac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tower Investments, Limitada