III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2014
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- Número ou marcador, página 35: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: b) De dois Administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 35: c) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 35: d) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 35: e) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 35: f) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: g) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto
- Texto do artigo, página 36: por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Reuniões
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Conselho Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) Salvo disposição legal contrário, o Conselho Geral é órgão constituídos por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o Regulamento especifico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberação da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade, e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 36: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das atividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará
- Texto do artigo, página 36: de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinarse-á ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 36: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 36: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 36: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 36: e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 36: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 36: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480905, uma sociedade denominada MP Coaching Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102634917M, emitido aos seis de Novembro de dois mil e doze e válido até seis de Novembro de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, número novecentos cinquenta e quatro, décimo andar, constitui a presente sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 36: Por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos cinquenta
- Texto do artigo, página 37: e quatro, décimo andar em Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangerio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nomeadamente gestão e assessoria de empresas, consultoria e coaching;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernanda Isabel de Sousa Coelho, que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por decisão do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Enesse & Associates, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100480492 uma sociedade denominada Enesse & Associates, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nilton Roberto Fernandes dos Santos, casado, sob o regime de separação de bens com Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922864P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, casada sob o regime de separação de bens com Nilton Roberto Fernandes dos Santos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100713298J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 37: Considerando que:
- Texto do artigo, página 37: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enesse & Associates, Limitada;
- Texto do artigo, página 37: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e vinte e cinco, em Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 37: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
- Texto do artigo, página 37: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Enesse & Associates, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e vinte e cinco, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de gestão financeira, administração, contabilidade, auditoria e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco por cento, pertencente a Nilton Roberto Fernandes dos Santos;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco, pertencente a Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos;
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo
- Texto do artigo, página 38: menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao outro sócio com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 38: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Nilton Roberto Fernandes dos Santos e Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais soab NUEL 100480697, uma sociedade denominada Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Alwani Shenaz Gulam Abbas, casada, natural de Mumbai, nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro central.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, casa número um, Boane zero sete.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:Importação e exportação de roupas usadas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única da sócia Alwani Shenaz Gulam GAbbas, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócia Alwani Shenazi Gulam Abaas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: K.K.S. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480808, uma sociedade denominada K.K.S. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Ramiro Marciano Dina Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Moamba, residente na Rua de Inharrime, número oitenta e sete, quarteirão um, Bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142732S, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Dércio Ivan José Nhantsumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola – Rio, Bairro de Beleluane quatro, casa número cento quarenta e quatro, quarteirão quatro, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903375S, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de K.K.S. Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Tem a sua sede na Rua de Inharrime, número oitenta e sete, quarteirão um, Bairro de Fomento, cidade da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Construção de obras públicas e
- Texto do artigo, página 39: privadas;
- Número ou marcador, página 40: b) Imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 40: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 40: f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramiro Marciano Dina Santos;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dois quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ivan José Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Ramiro Marciano Dina Santos e Dércio Ivan José Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes, e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 40: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 40: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 40: Um) K.K.S. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480948, uma sociedade denominada TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Tomás Maria Fernandes do Espírito Santo, solteiro, natural de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M945529 emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, em Lisboa, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação TES Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos e marketing;
- Número ou marcador, página 41: b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 41: c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 41: d) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 41: e) Formação Técnica;
- Número ou marcador, página 41: f) Constituição de parcerias empresariais/ /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tomás Maria Fernandes do Espírito Santo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 41: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Tomás Maria Fernandes do Espirito Santo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Cometal, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e oito à noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas B barra setenta e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitoe, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi feita a transmissão, pelos accionistas GTT’s – Gestores Técnicos e Trabalhadores da Extinta Cometal E. E, que transmitiram a totalidade das suas acções, correspondentes a vinte por cento do capital social à acçionista Tata Holdings Moçambique, Limitada, na sociedade Cometal S.A.R.L e em consequência altera-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de trinta e seis mil milhões de meticais, correspondendo ao mesmo número de acções, no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, e diz mil acções distribuindo-se pelas séries A e B.
- Número ou marcador, página 41: Três) As da série A correspondentes a vinte e nove por cento do capital social, tituladas pelo Estado para alienação posterior aos Caminhos de Ferro de Moçambique e vinte por cento do capital social tituladas pela Tata Holdings de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: As da serie B, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, tituladas pela Tata Holdings de Moçambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Mozaico do Indigo, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas cinco á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu -se na sociedade em epígrafe o aumento do objecto
- Texto do artigo, página 42: e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente a soma de seiscentas mil acções com o valor nominal de cem meticais.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 42: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480573, uma sociedade denominada Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Vijay Kumar Ajit, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100207966A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, celula F, quarteirão sete, casa número trezentos quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais desposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Distrito Municipal Kamatsolo, Bairro da Matola F, quarteirão sete, casa número trezentos e quarenta e seis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 42: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) A prestação de serviços na área de transporte, e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 42: c) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Indústria Salineira Mulungo, Limitada
- Certidão de registo Finix Serviços, Limitada
- Certidão de registo Theiane Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
- Certidão de registo Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
- Certidão de registo SORGAZA – Sociedade Orizícola de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Panáfrica Moçambique – Empresa de Panificação, Limitada
- Rectificação Tavitel Consultoria e Projectos, Limitada
- Rectificação Mozambican Edge, Limitada
- Certidão de registo Butterfly Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EntrePrumos Projectos e Construções, Limitada
- Certidão de registo Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Imperial Crown Trading 412 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH & KHO, Limitada
- Certidão de registo Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abstract Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LBH Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Else Environ, S.A. Emdoimo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo NCCQ Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AFA Seviços, Limitada
- Certidão de registo ValorForte – Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Cupo, Limitada
- Certidão de registo AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
- Certidão de registo Capeduc – Formação Informática, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji, S.A.
- Certidão de registo MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enesse & Associates, Limitada
- Certidão de registo Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo K.K.S. Serviços, Limitada
- Certidão de registo TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cometal, S.A.R.L.
- Certidão de registo Mozaico do Indigo, S.A.
- Certidão de registo Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ani – África Nature Investiments, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores de Chichachadunco
- Diploma Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos
- Certidão de registo Associação Nguarirai
- Certidão de registo Opastac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tower Investments, Limitada