III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2016

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Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições contraditórias)
Texto do artigo · p. 7 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo Regulamento serão dadas como nulas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 7 Construtores Chemane S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Novembro do ano em curso registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100372932 se procedeu na sociedade Construtores Chemane S.A, a alteração parcial do pacto social, tendo em consequência se alterado a redacção dos artigos seguintes, quinto, números dois e três, dezasseis, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, artigo vigésimo terceiro, vigésimo sétimo números quatro, dez e onze, vigésimo nono, trigésimo terceiro e quadragésimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não possui bens e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os accionistas subscritores deverão realizar o capital social num prazo máximo de um ano sob pena de se accionar o direito de preferência para aquisição dessas acções por parte dos restantes accionistas ou simplesmente a perda consequente das mesmas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, nela só poderão votar os detentores de pelo menos cinco porcentos do capital social, que deverão estar depositados na sede social com a antecedência de pelo menos oito dias.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo primeiro. os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões de assembleia-geral, aqueles, porem, é permitido agruparem-se em ordem e completar esse número e fazerem se representar por um dos agrupados;
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo. a assembleiageral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que nela compareçam pessoalmente ou devidamente representados accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcentos do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo terceiro. os accionistas só poderão fazer se representar por outros accionista, nos termos gerais de direito, por meio de simples carta dirigida ao presidente de assembleia-geral que devera a segurar-se da validade da sua genuinidade.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada cinco porcentos do capital correspondera um voto.
Parágrafo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de administração, são eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos e podem ser accionistas ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dez) os administradores não poderão responsabilizar a sociedade por actos que não respeitem aos negócios sociais nem emprestar fundos ou valores a ela pertencentes ou emprega-los em operações alheias ao seu objecto, havendo-se por nulos os que contrariem o estipulado, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos que os pratiquem.
Número ou marcador · p. 8 Onze) os administradores não accionistas, caucionarão a sua gerência mediante o depósito de um valor correspondente a cem acções.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 8 Dois) as deliberações de conselho de administração são tomadas por acordo entre todos os administradores. No caso em que os administradores não alcancem acordo, a deliberação em causa será tomada pelo accionista maioritário, exercendo este, o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 D) os actos que resultem obrigações para sociedade designadamente contratos, letras e cheques, só terão validade quando assinados em conjunto por dois administradores sendo um deles o sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO F i c a m d e s d e j á n o m e a d o s
Texto do artigo · p. 8 administradores com dispensa de caução os senhores:
Texto do artigo · p. 8 Justino Majoque Chemane Presidente; Elka Carmen da Conceição Chemane Administradora; Lazaro Silva Chirindza Administrador; Comigo das Neves Alfredo Administrador;
Texto do artigo · p. 8 Tome Carlos Chilaule Administrador. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 8 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Royal Haskoning DHV, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Royal Haskoning DHV, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número oito mil setecentos e setenta e oito a folhas cento e cinco, do livro C traço vinte e três, com a data de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, deliberou pela alteração da designação da sociedade, passando a denominar-se por Haskoning DHV Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, fica alterado o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a vigorar com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Haskoning DHV Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua da Kassuende, número cento e dezoito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozag, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário em exercício do referido Cartório, foi constituída a sociedade “Mozag, Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de MOZAG, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Um. A sociedade tem a sua sede social Avenida Vinte e Quatro de Julho, Edifício Shopping 24, número mil e noventa e sete, terceiro andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois. Mediante deliberação da AssembleiaGeral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um. A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício da actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 8 f) Distribuição de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de participações sociais como forma indirecta do exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 8 i) Aluguer e manutenção de equipamentos, ferramentas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 j) Transportes terrestres de carga geral e grandes dimensões ou especiais;
Número ou marcador · p. 8 k) Importação, exportação de equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 l) Prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 8 m) Desenvolver em Moçambique ou em qualquer parte do mundo a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 8 n) Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Um. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Andrade Gutierrez Europa, África, Ásia, S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil Meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Andrade Gutierrez SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral até ao montante global máximo de sete milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 9 Quatro É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Um. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 9 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 9 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 9 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá designar um girector-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moz Cargo Handing Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito á cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Cargo Handing Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Provincia de Maputo que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Empresa Moz Cargo Handing Service, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado apartir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento cinquenta e seis, rês do chão, sem prejuízo de por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de carga;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento do projecto, que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital, sessão lucros e distribuição de resultados e amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ali Fumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Sessão das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sessão de quotas e livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se nao for ela exercido permanecera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suprimento
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos sócios pode fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 Só e permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente e ate o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referencia a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 10 A quota fica amortizada quando o sócio :
Número ou marcador · p. 10 a) Ceder ou alienar, ou qualquer modo de comprometer a sua quota, ou fundo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Contrair empréstimos, dando garantia obrigacional a quota;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falecimento ou interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancia assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 Um)A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Elísio Langa que e nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuracao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO lV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos
Texto do artigo · p. 11 na lei Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613204 uma sociedade denominada Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ricardo Luís Cruz Rendeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Rendeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria económica, administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria fiscal e de impostos;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria estratégica, Jurídica, agrícola e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) Marketing e projectos de planeamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaboração, avaliação e gestação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria as PME ‘s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestação de projectos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio
Texto do artigo · p. 11 o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hydrobal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683091 uma sociedade denominada Hydrobal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Célia Maria da Silva Gaspar, casada com Humberto Manuel Batista dos Santos, em regime de separação de bens, natural de Vila Nova de Pombal-Portugal, nascida aos vinte e quatro de Abril de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do DIRE n.º 11PT0008354F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e doze e válido até 05/12/2017 emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. António Carvalho Almeida, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, nascido a dezoito de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031467B, emitido no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrobal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, número quatro mil cento e sessenta e dois, Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duracão
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploracao agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploracao de Inertes e minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercio a grosso e retalho de inertes, produtos agrícolas, pecuária e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas pertencendo aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Célia Maria da Silva Gaspar, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) António Carvalho Almeida, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todas as entradas foram integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 UIm) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes que fica desde já nomeado gerente o senhor António Carvalho Almeida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682001 uma sociedade denominada Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Óscar Silvino Chipenete, casado oficialmente com Gracinda da Graça Soares Novela, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão catorze, casa número onze, Rua da Paz, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.º 110501827576F, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Concorde Electrical –Sociedade Unipessoal Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua da Paz, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo, podendo por deliberação unipessoal, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios. Contactos: 841214475 e 825711528.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se a partir da data de publicação do presente contrato individual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto, a montagem de instalações elétricas industriais, públicas e residenciais desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Óscar Silvino Chipenete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e a gerencia da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será ao cargo de Óscar Silvino Chipenete, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente afirmar a sociedade em todos seus actos e contactos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em tudo a omissão, será revelado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kulana Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682893 uma sociedade denominada Kulana Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Job Tembe Bila, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Rua da Salamanga, número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Vasta Filipe Uate Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422611N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Elifaz Job Bila, maoir de idade, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua da Salamanga número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Afonso Jovasta Bila, maior de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250929N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatrpo de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Stella Job Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão um, Bairro Djuba, Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e quatro de Março de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 13 Etty Mangana Bila, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422617C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e doze, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de Kulana Eventos e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação pela assembleia geral pode-se transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 13 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte
Número ou marcador · p. 13 f) Exploração e processamento da madeira;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Job Tembe Bila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Vasta Filipe Uate Bila;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Elifaz Job Bila;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Afonso Jovasta Bila;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Stella Job Bila;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a nove por cento, pertencente a sócia Etty Mananga Bila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado sempre que se mostrar necessário, desde que observados os preceitos que regulam a matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas da sociedade Kulana Eventos & Serviços, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração formado pelos respectivos sócios a designar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios serão executivos, com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Disposições contraditórias)
  4. Texto do artigo, página 7: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo Regulamento serão dadas como nulas.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  7. Texto do artigo, página 7: Maputo, Dezembro de dois mil e catorze.
  8. Texto do artigo, página 7: Construtores Chemane S.A.
  9. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Novembro do ano em curso registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100372932 se procedeu na sociedade Construtores Chemane S.A, a alteração parcial do pacto social, tendo em consequência se alterado a redacção dos artigos seguintes, quinto, números dois e três, dezasseis, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, artigo vigésimo terceiro, vigésimo sétimo números quatro, dez e onze, vigésimo nono, trigésimo terceiro e quadragésimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  10. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não possui bens e imóveis.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas subscritores deverão realizar o capital social num prazo máximo de um ano sob pena de se accionar o direito de preferência para aquisição dessas acções por parte dos restantes accionistas ou simplesmente a perda consequente das mesmas
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, nela só poderão votar os detentores de pelo menos cinco porcentos do capital social, que deverão estar depositados na sede social com a antecedência de pelo menos oito dias.
  16. Texto do artigo, página 7: Paragrafo primeiro. os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões de assembleia-geral, aqueles, porem, é permitido agruparem-se em ordem e completar esse número e fazerem se representar por um dos agrupados;
  17. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo. a assembleiageral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que nela compareçam pessoalmente ou devidamente representados accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcentos do capital social;
  18. Texto do artigo, página 7: Paragrafo terceiro. os accionistas só poderão fazer se representar por outros accionista, nos termos gerais de direito, por meio de simples carta dirigida ao presidente de assembleia-geral que devera a segurar-se da validade da sua genuinidade.
  19. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A cada cinco porcentos do capital correspondera um voto.
  22. Parágrafo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de administração, são eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos e podem ser accionistas ou não da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dez) os administradores não poderão responsabilizar a sociedade por actos que não respeitem aos negócios sociais nem emprestar fundos ou valores a ela pertencentes ou emprega-los em operações alheias ao seu objecto, havendo-se por nulos os que contrariem o estipulado, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos que os pratiquem.
  26. Número ou marcador, página 8: Onze) os administradores não accionistas, caucionarão a sua gerência mediante o depósito de um valor correspondente a cem acções.
  27. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) as deliberações de conselho de administração são tomadas por acordo entre todos os administradores. No caso em que os administradores não alcancem acordo, a deliberação em causa será tomada pelo accionista maioritário, exercendo este, o voto de qualidade.
  30. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Número ou marcador, página 8: D) os actos que resultem obrigações para sociedade designadamente contratos, letras e cheques, só terão validade quando assinados em conjunto por dois administradores sendo um deles o sócio maioritário.
  33. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO F i c a m d e s d e j á n o m e a d o s
  36. Texto do artigo, página 8: administradores com dispensa de caução os senhores:
  37. Texto do artigo, página 8: Justino Majoque Chemane Presidente; Elka Carmen da Conceição Chemane Administradora; Lazaro Silva Chirindza Administrador; Comigo das Neves Alfredo Administrador;
  38. Texto do artigo, página 8: Tome Carlos Chilaule Administrador. Que em tudo o mais não alterado continuam
  39. Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil e
  40. Texto do artigo, página 8: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Royal Haskoning DHV, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Royal Haskoning DHV, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número oito mil setecentos e setenta e oito a folhas cento e cinco, do livro C traço vinte e três, com a data de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, deliberou pela alteração da designação da sociedade, passando a denominar-se por Haskoning DHV Moçambique, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterado o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a vigorar com a seguinte redacção:
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Haskoning DHV Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua da Kassuende, número cento e dezoito, nesta cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Mozag, Limitada
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário em exercício do referido Cartório, foi constituída a sociedade “Mozag, Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MOZAG, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 8: Um. A sociedade tem a sua sede social Avenida Vinte e Quatro de Julho, Edifício Shopping 24, número mil e noventa e sete, terceiro andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 8: Dois. Mediante deliberação da AssembleiaGeral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 8: Um. A sociedade tem como objecto social principal:
  65. Número ou marcador, página 8: a) O exercício da actividade comercial em geral;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de bens e produtos;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria e afins;
  70. Número ou marcador, página 8: f) Distribuição de bens e produtos;
  71. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
  72. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de participações sociais como forma indirecta do exercício de actividades económicas;
  73. Número ou marcador, página 8: i) Aluguer e manutenção de equipamentos, ferramentas e maquinaria;
  74. Número ou marcador, página 8: j) Transportes terrestres de carga geral e grandes dimensões ou especiais;
  75. Número ou marcador, página 8: k) Importação, exportação de equipamentos e maquinaria;
  76. Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
  77. Número ou marcador, página 8: m) Desenvolver em Moçambique ou em qualquer parte do mundo a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais; e
  78. Número ou marcador, página 8: n) Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: Um. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Andrade Gutierrez Europa, África, Ásia, S.A.;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil Meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Andrade Gutierrez SGPS, S.A.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral até ao montante global máximo de sete milhões de meticais.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  101. Texto do artigo, página 9: Quatro É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  104. Texto do artigo, página 9: Um. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  112. Texto do artigo, página 9: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Validade das deliberações)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  122. Número ou marcador, página 9: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  123. Número ou marcador, página 9: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  124. Número ou marcador, página 9: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 9: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  126. Número ou marcador, página 9: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  127. Número ou marcador, página 9: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  128. Número ou marcador, página 9: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  129. Número ou marcador, página 9: h) A alteração do pacto social;
  130. Número ou marcador, página 9: i) O aumento e a redução do capital social;
  131. Número ou marcador, página 9: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 9: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá designar um girector-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  161. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois
  163. Texto do artigo, página 10: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Moz Cargo Handing Service, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito á cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Cargo Handing Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Provincia de Maputo que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Denominação
  169. Texto do artigo, página 10: A Empresa Moz Cargo Handing Service, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: Duração
  172. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado apartir da data da celebração da presente escritura.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Sede
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento cinquenta e seis, rês do chão, sem prejuízo de por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de carga;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Serviços.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento do projecto, que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital, sessão lucros e distribuição de resultados e amortização de quotas.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 10: Capital social
  186. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ali Fumo.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 10: Sessão das quotas
  191. Texto do artigo, página 10: A sessão de quotas e livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se nao for ela exercido permanecera aos sócios individualmente.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Suprimento
  194. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos sócios pode fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  197. Texto do artigo, página 10: Só e permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
  200. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente e ate o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referencia a trinta e um de Dezembro.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 10: Amortização da quota
  204. Texto do artigo, página 10: A quota fica amortizada quando o sócio :
  205. Número ou marcador, página 10: a) Ceder ou alienar, ou qualquer modo de comprometer a sua quota, ou fundo da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos, dando garantia obrigacional a quota;
  207. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falecimento ou interdição do sócio.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancia assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: Representação
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Administração
  218. Texto do artigo, página 11: Um)A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Elísio Langa que e nomeado gerente com dispensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuracao adequada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO lV
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos
  224. Texto do artigo, página 11: na lei Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  225. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613204 uma sociedade denominada Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ricardo Luís Cruz Rendeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Rendeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria económica, administrativa e financeira;
  243. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria fiscal e de impostos;
  244. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria estratégica, Jurídica, agrícola e imobiliária;
  245. Número ou marcador, página 11: e) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
  246. Número ou marcador, página 11: f) Marketing e projectos de planeamento;
  247. Número ou marcador, página 11: g) Elaboração, avaliação e gestação de projectos de investimento;
  248. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria as PME ‘s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
  249. Número ou marcador, página 11: i) Gestação de projectos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
  250. Número ou marcador, página 11: j) Desenvolvimento organizacional.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  252. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  259. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  266. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio
  268. Texto do artigo, página 11: o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  271. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Hydrobal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683091 uma sociedade denominada Hydrobal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Célia Maria da Silva Gaspar, casada com Humberto Manuel Batista dos Santos, em regime de separação de bens, natural de Vila Nova de Pombal-Portugal, nascida aos vinte e quatro de Abril de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do DIRE n.º 11PT0008354F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e doze e válido até 05/12/2017 emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  280. Texto do artigo, página 12: Segundo. António Carvalho Almeida, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, nascido a dezoito de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031467B, emitido no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hydrobal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, número quatro mil cento e sessenta e dois, Matola.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 12: Duracão
  287. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Exploracao agrícola e pecuária;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Exploracao de Inertes e minerais;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Comercio a grosso e retalho de inertes, produtos agrícolas, pecuária e produtos alimentares;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: Capital social
  299. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas pertencendo aos seguintes sócios:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Célia Maria da Silva Gaspar, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  301. Número ou marcador, página 12: b) António Carvalho Almeida, uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as entradas foram integralmente realizadas em dinheiro.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  305. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 12: Divisão de quotas
  308. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 12: Administração
  313. Texto do artigo, página 12: UIm) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos gerentes que fica desde já nomeado gerente o senhor António Carvalho Almeida.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 12: Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682001 uma sociedade denominada Concorde Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  329. Texto do artigo, página 12: Óscar Silvino Chipenete, casado oficialmente com Gracinda da Graça Soares Novela, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão catorze, casa número onze, Rua da Paz, portador do Bilhete
  330. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 110501827576F, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal que rege-se pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Concorde Electrical –Sociedade Unipessoal Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua da Paz, Distrito Municipal n.º 5, na cidade de Maputo, podendo por deliberação unipessoal, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios. Contactos: 841214475 e 825711528.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: Duração
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado contando-se a partir da data de publicação do presente contrato individual.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto, a montagem de instalações elétricas industriais, públicas e residenciais desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: Capital social
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Óscar Silvino Chipenete.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: Administração
  345. Texto do artigo, página 13: A administração e a gerencia da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será ao cargo de Óscar Silvino Chipenete, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente afirmar a sociedade em todos seus actos e contactos.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  348. Texto do artigo, página 13: Em tudo a omissão, será revelado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 13: Kulana Eventos e Serviços, Limitada
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682893 uma sociedade denominada Kulana Eventos e Serviços, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 13: Job Tembe Bila, maior de idade, natural de Maputo, e residente na Rua da Salamanga, número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999780C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e dez;
  353. Texto do artigo, página 13: Vasta Filipe Uate Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422611N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e doze;
  354. Texto do artigo, página 13: Elifaz Job Bila, maoir de idade, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua da Salamanga número quatrocentos e vinte e quatro, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze;
  355. Texto do artigo, página 13: Afonso Jovasta Bila, maior de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250929N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatrpo de Setembro de dois mil e doze;
  356. Texto do artigo, página 13: Stella Job Bila, maior de idade, natural de Maputo, residente na casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão um, Bairro Djuba, Boane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e quatro de Março de dois mil e onze;
  357. Texto do artigo, página 13: Etty Mangana Bila, natural de Maputo, residente na casa número noventa e cinco, quarteirão setenta e cinco, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422617C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois
  358. Texto do artigo, página 13: mil e doze, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Kulana Eventos e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação pela assembleia geral pode-se transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Organização e promoção de eventos;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Imobiliária;
  373. Número ou marcador, página 13: e) Transporte
  374. Número ou marcador, página 13: f) Exploração e processamento da madeira;
  375. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos respectivos sócios poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
  382. Texto do artigo, página 14: correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Job Tembe Bila;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Vasta Filipe Uate Bila;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Elifaz Job Bila;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Afonso Jovasta Bila;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a sócia Stella Job Bila;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a nove por cento, pertencente a sócia Etty Mananga Bila.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  390. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado sempre que se mostrar necessário, desde que observados os preceitos que regulam a matéria.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Cessão)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas da sociedade Kulana Eventos & Serviços, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração formado pelos respectivos sócios a designar.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios serão executivos, com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios são dispensados de prestar caução.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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