III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2016

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Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
Texto do artigo · p. 14 gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sofala Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663287 uma sociedade denominada Sofala Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Yapin Shu, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, Matola-Rio, titular do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido em doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 14 Bin Pang, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º N00078253P,
Texto do artigo · p. 14 emitido em oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 14 Steve Bimbo da Costa, casado, natural de Gaberone, de nacionalidade tswana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, titular do Passaporte n.º BN0252308, emitido em sete de Março de dois mil e doze, na República do Botswana. Pelo presente contrato, outorgam e
Texto do artigo · p. 14 constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade denomina-se, Sofala Trading, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major Couto, prédio dezanove, segundo andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio, com importação e exportação de de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de material de sinalização rodoviária e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Yapin Shu, titular de uma quota, no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Bin Pang, titular de uma quota, no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Steve Bimbo da Costa, titular de uma quota, no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios Yapin Shu e Bin Pang, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Outotec, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100004909 uma sociedade denominada Outotec, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Main Street, Pty, sociedade constituída sob as leis da África do Sul, com sede em Johannesburgo, representada por Pedro Olimpio Mahumane, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323712Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Outotec Netherlands, BV, sociedade constituída sob as leis da Holanda, com sede em Utreque, representada por Leon Van Der Berg, maior, nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 10ZA00015120J Emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas, sob a firma Outotec, Limitada, durara por tempo indeterminado, apartir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade fica sediada no bairro de Bagamoio, distrito de Moatize, cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Por simples deliberação da administração,a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar,transferir ou encerrar sucursais,agencias,delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade,em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 Um)Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Concepção, engenharia, manufactura, manutenção e reparação de instalações, maquinaria, equipamento e componentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, componentes, produtos e materiais associados, stock e fornecimentos; d)Prestação de serviços técnicos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolvimento de actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica, bem como as actividades com estas conexas, incluindo as actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica de caracterexprimental, de desenvolvimento comercial;
Número ou marcador · p. 15 f) Concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transações, tanto na qualidade de mandante como de agente, com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamento de controle, maquinas, acessórios fixos na construções, fornecimentos, sistemas, equipamentos componentes e outros acessórios e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) Actuação com agente, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais,
Texto do artigo · p. 15 ordens de encomendas, concursos, concessões, ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação exportação de equipamento, pecas e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos e pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
Número ou marcador · p. 15 j) Manufactura sobre desperdícios reciclados;
Número ou marcador · p. 15 k) Fabrico de despositos e silos de armazém;
Número ou marcador · p. 15 l) Montagem industrial;
Número ou marcador · p. 15 m) Fabrico de componentes metálicos;
Número ou marcador · p. 15 n) Fabrico de tubagens e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 o) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 p) Manutencao e reparação industrial em geral;
Número ou marcador · p. 15 q) Metalo- mecânica geral;
Número ou marcador · p. 15 r) Metalúrgica geral.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada,mesmo com objeto social diferente,poderá igualmente fazer parte de sociedadesreguladas por leis especiais,bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado e de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Main Street, PTY, com valor de dezenove mil e oitocentos meticais correspondentes a noventa e nove por cento do capital.
Texto do artigo · p. 15 Outotec Netherlands, B.V- com valor de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do presidentedo conselho de administração Mikko Johani Puolakka.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica também nomeados aos cargos de administradores a Nina Paula Kristina Kiviranta e Adel El Hattab.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelas sócias, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações das sócias)
Texto do artigo · p. 16 Asdeliberações sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serãotomadas, pessoalmente pelas sócias, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Outotec Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100241676 uma sociedade denominada Outotec Tete, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Main Street, Pty, sociedade constituída sob as leis da Africa do Sul, com sede em Johannesburgo, representada por Pedro Olimpio Mahumane, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323712Q emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Outotec Netherlands, BV, sociedade constituída sob as leis da Holanda, com sede em Utreque, representada por Leon Van Der Berg, maior, nacionalidade sul- fricana, portador do DIRE n.º 10ZA00015120J Emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas, sob a firma Outotec Tete, Limitada, durara por tempo indeterminado, apartir de hoje, e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade fica sediada no bairro de Bagamoio, distrito de Moatize, cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Por simples deliberação da administração,a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar,transferir ou encerrar sucursais,agencias,delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade,em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 Um)Asociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Concepção, engenharia, manufactura, manutenção e reparação de instalações, maquinaria, equipamento e componentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, componentes, produtos e materiais associados, stock e fornecimentos; d)Prestação de serviços técnicos associados;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica, bem como as actividades com estas conexas, incluindo as actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica de caracterexprimental, de desenvolvimento comercial;
Número ou marcador · p. 16 f) Concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transações, tanto na qualidade de mandante como de agente, com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamento de controle, maquinas, acessórios fixos na construções, fornecimentos, sistemas, equipamentos componentes e outros acessórios e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 16 g) Actuação com agente, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões, ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação exportação de equipamento, pecas e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos e pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
Número ou marcador · p. 16 j) Manufactura sobre desperdícios reciclados;
Número ou marcador · p. 16 k) Fabrico de despositos e silos de armazém;
Número ou marcador · p. 16 l) Montagem industrial;
Número ou marcador · p. 16 m) Fabrico de componentes metálicos;
Número ou marcador · p. 16 n) fabrico de tubagens e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 o) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 p) Manutencao e reparação industrial em geral;
Número ou marcador · p. 16 q) Metalo-mecânica geral;
Número ou marcador · p. 16 r) Metalúrgica geral.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada,mesmo com objeto social diferente,poderá igualmente fazer parte de sociedadesreguladas por leis especiais,bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado e de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Main Street, PTY, com valor de dezenove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital.
Texto do artigo · p. 16 Outotec Netherlands, B.V- com valor de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do presidentedo conselho de administração Mikko Johani Puolakka.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam também nomeados aos cargos de administradores a Nina Paula Kristina Kiviranta e Adel El Hattab.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelas sócias, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações das sócias)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente pelas sócias, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 TEMAC - Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683229 uma sociedade denominada TEMAC - Ferragens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Telma Acácio Gove Macicame, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104886771C, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão vinte, casa número vinte e um, Município da Matola, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto, duração e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de TEMAC - Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare (Estrada Circular), quarteirão número treze, Talhão número trinta e um, Município da Matola – Província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de todo tipo de material de ferragem e de canalização;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e aluguer de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Revenda de materiais e sistemas eléctricos de BT (Baixa Tensão), e acessórios afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Revenda e distribuição de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 17 e) Assistência técnica de sistemas de gás, fogões industriais e instintores;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal, podendo dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável da sócia Telma Acácio Gove Macicame.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração pública.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a única sócia, Telma Acácio Gove Macicame, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a
Texto do artigo · p. 17 partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituí-la, assim como indicar um Administrador-geral que não seja da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) comprar, vender, efectuar contactos de leasing e tomar de arredamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) adquirir máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração e gerência da sociedade reunir-se-á pelo menos uma vez por ano em assembleia geral, e extraordinariamente sempre que necessário, e, podendo ser convocada e presidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocações deverão ser feitas com quinze dias de antecedência e deverão ser transmitidas por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 18 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, quando os houver, que deverão neste caso indicar os liquidatários
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, ou sócios, quando os houver, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Willy Strong Conversions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683512 uma sociedade denominada Willy Strong Conversions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 William Leonardo Strong, casado com Gayle Denise Strong, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul, residente em Moçambique – Inhambane, Conguian, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA0002294N, emitido ao quinze de Maio de dois mil e e quinze pelos Serviços de Migração de Inhambane.
Texto do artigo · p. 18 William Robert Strong, casado com Tellissa Strong, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Durban, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00157577, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze pela República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Willy Strong Conversions, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidades limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Moamba, Sábiè, Malengane, distrito de Moamba, localidade de Malengane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a mecanica geral, o exercício do comércio por prestação de serviços, representação comercial de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 18 ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) William Leonardo Strong, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) William Robert Strong, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 18 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituição de sociedade, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeada gerente o sócio William Leonardo Strong.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É obrigatório a assinatura dos dois sócios para as transacções financeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e visão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento
Texto do artigo · p. 19 da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683032 uma sociedade denominada Wezu ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, casa número setecentos e vinte e seis, quarteirão cento e trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze. Que pelo presente instrumento, constitui
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número
Texto do artigo · p. 19 quinhentos e cinquenta, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 19 Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda , exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro de cento e cinqueta mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Armando José Muchanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante do que fica desde já o sócio único o senhor Armando José Muchanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omissão, regular-se-à pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Delta Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681242 uma sociedade denominada Delta Tete, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Transformers Holdings Mauritius Ltd, sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, registada na competente Conservatória do
Texto do artigo · p. 19 Registo das Sociedades Comerciais sob o n.º 133428 C1/GBL, com sede na La Croisette Grand Baie, third floor, República das Maurícias, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta da reunião do Conselho de Administração datada de doze de Novembro de dois mil e quinze, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 19 Commotor, Limitada, uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 18381 a folhas cento e oitenta e oito verso do livro C traço quarenta e cinco, com sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido ao vinte e sete de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta da reunião da administração datada de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Delta Tete, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, Edifício Hollard, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de projectos imobiliários, construção, arrendamento, gestão, manutenção, reparação de imóveis e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 20 d) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 f) Assistência técnica e apoio logístico; e
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a trinta milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de quinhentos e quarenta e um mil,
Texto do artigo · p. 20 trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a vinte oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Transformers Holdings Mauritius Ltd; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de vinte oito mil, quatrocentos e noventa Dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social, pertencente à Commotor, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Conselho
Texto do artigo · p. 21 de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
  3. Texto do artigo, página 14: gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: Sofala Trading, Limitada
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663287 uma sociedade denominada Sofala Trading, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  19. Texto do artigo, página 14: Yapin Shu, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, Matola-Rio, titular do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido em doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração;
  20. Texto do artigo, página 14: Bin Pang, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º N00078253P,
  21. Texto do artigo, página 14: emitido em oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração;
  22. Texto do artigo, página 14: Steve Bimbo da Costa, casado, natural de Gaberone, de nacionalidade tswana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, titular do Passaporte n.º BN0252308, emitido em sete de Março de dois mil e doze, na República do Botswana. Pelo presente contrato, outorgam e
  23. Texto do artigo, página 14: constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se, Sofala Trading, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major Couto, prédio dezanove, segundo andar.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Comércio, com importação e exportação de de material de construção;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de material de sinalização rodoviária e seus derivados.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Yapin Shu, titular de uma quota, no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Bin Pang, titular de uma quota, no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por centodo capital social;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Steve Bimbo da Costa, titular de uma quota, no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: Divisão cessão e oneração de quotas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios Yapin Shu e Bin Pang, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição dos lucros)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Outotec, Limitada
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100004909 uma sociedade denominada Outotec, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Main Street, Pty, sociedade constituída sob as leis da África do Sul, com sede em Johannesburgo, representada por Pedro Olimpio Mahumane, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323712Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  62. Texto do artigo, página 15: Segundo. Outotec Netherlands, BV, sociedade constituída sob as leis da Holanda, com sede em Utreque, representada por Leon Van Der Berg, maior, nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 10ZA00015120J Emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas, sob a firma Outotec, Limitada, durara por tempo indeterminado, apartir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  68. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade fica sediada no bairro de Bagamoio, distrito de Moatize, cidade de Tete, província de Tete.
  69. Texto do artigo, página 15: Dois)Por simples deliberação da administração,a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar,transferir ou encerrar sucursais,agencias,delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade,em território nacional ou estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  73. Texto do artigo, página 15: Um)Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Concepção, engenharia, manufactura, manutenção e reparação de instalações, maquinaria, equipamento e componentes;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos industriais;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, componentes, produtos e materiais associados, stock e fornecimentos; d)Prestação de serviços técnicos associados;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolvimento de actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica, bem como as actividades com estas conexas, incluindo as actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica de caracterexprimental, de desenvolvimento comercial;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transações, tanto na qualidade de mandante como de agente, com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamento de controle, maquinas, acessórios fixos na construções, fornecimentos, sistemas, equipamentos componentes e outros acessórios e materiais diversos;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Actuação com agente, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais,
  80. Texto do artigo, página 15: ordens de encomendas, concursos, concessões, ou outros actos conexos;
  81. Número ou marcador, página 15: h) Importação exportação de equipamento, pecas e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 15: i) Fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos e pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
  83. Número ou marcador, página 15: j) Manufactura sobre desperdícios reciclados;
  84. Número ou marcador, página 15: k) Fabrico de despositos e silos de armazém;
  85. Número ou marcador, página 15: l) Montagem industrial;
  86. Número ou marcador, página 15: m) Fabrico de componentes metálicos;
  87. Número ou marcador, página 15: n) Fabrico de tubagens e acessórios;
  88. Número ou marcador, página 15: o) Assistência técnica;
  89. Número ou marcador, página 15: p) Manutencao e reparação industrial em geral;
  90. Número ou marcador, página 15: q) Metalo- mecânica geral;
  91. Número ou marcador, página 15: r) Metalúrgica geral.
  92. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada,mesmo com objeto social diferente,poderá igualmente fazer parte de sociedadesreguladas por leis especiais,bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado e de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Main Street, PTY, com valor de dezenove mil e oitocentos meticais correspondentes a noventa e nove por cento do capital.
  97. Texto do artigo, página 15: Outotec Netherlands, B.V- com valor de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do presidentedo conselho de administração Mikko Johani Puolakka.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica também nomeados aos cargos de administradores a Nina Paula Kristina Kiviranta e Adel El Hattab.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelas sócias, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Deliberações das sócias)
  106. Texto do artigo, página 16: Asdeliberações sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serãotomadas, pessoalmente pelas sócias, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  109. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: Outotec Tete, Limitada
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100241676 uma sociedade denominada Outotec Tete, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  114. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Main Street, Pty, sociedade constituída sob as leis da Africa do Sul, com sede em Johannesburgo, representada por Pedro Olimpio Mahumane, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323712Q emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 16: Segundo. Outotec Netherlands, BV, sociedade constituída sob as leis da Holanda, com sede em Utreque, representada por Leon Van Der Berg, maior, nacionalidade sul- fricana, portador do DIRE n.º 10ZA00015120J Emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas, sob a firma Outotec Tete, Limitada, durara por tempo indeterminado, apartir de hoje, e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  121. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade fica sediada no bairro de Bagamoio, distrito de Moatize, cidade de Tete, província de Tete.
  122. Texto do artigo, página 16: Dois)Por simples deliberação da administração,a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar,transferir ou encerrar sucursais,agencias,delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade,em território nacional ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  126. Texto do artigo, página 16: Um)Asociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Concepção, engenharia, manufactura, manutenção e reparação de instalações, maquinaria, equipamento e componentes;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos industriais;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, componentes, produtos e materiais associados, stock e fornecimentos; d)Prestação de serviços técnicos associados;
  130. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica, bem como as actividades com estas conexas, incluindo as actividades de manunteção e reparação nas áreas de engenharia, hidráulica e mecânica de caracterexprimental, de desenvolvimento comercial;
  131. Número ou marcador, página 16: f) Concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transações, tanto na qualidade de mandante como de agente, com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamento de controle, maquinas, acessórios fixos na construções, fornecimentos, sistemas, equipamentos componentes e outros acessórios e materiais diversos;
  132. Número ou marcador, página 16: g) Actuação com agente, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões, ou outros actos conexos;
  133. Número ou marcador, página 16: h) Importação exportação de equipamento, pecas e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 16: i) Fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos e pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
  135. Número ou marcador, página 16: j) Manufactura sobre desperdícios reciclados;
  136. Número ou marcador, página 16: k) Fabrico de despositos e silos de armazém;
  137. Número ou marcador, página 16: l) Montagem industrial;
  138. Número ou marcador, página 16: m) Fabrico de componentes metálicos;
  139. Número ou marcador, página 16: n) fabrico de tubagens e acessórios;
  140. Número ou marcador, página 16: o) Assistência técnica;
  141. Número ou marcador, página 16: p) Manutencao e reparação industrial em geral;
  142. Número ou marcador, página 16: q) Metalo-mecânica geral;
  143. Número ou marcador, página 16: r) Metalúrgica geral.
  144. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada,mesmo com objeto social diferente,poderá igualmente fazer parte de sociedadesreguladas por leis especiais,bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado e de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Main Street, PTY, com valor de dezenove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital.
  149. Texto do artigo, página 16: Outotec Netherlands, B.V- com valor de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do presidentedo conselho de administração Mikko Johani Puolakka.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam também nomeados aos cargos de administradores a Nina Paula Kristina Kiviranta e Adel El Hattab.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 16: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelas sócias, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Deliberações das sócias)
  158. Texto do artigo, página 16: As deliberações sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente pelas sócias, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  161. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: TEMAC - Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683229 uma sociedade denominada TEMAC - Ferragens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 17: Telma Acácio Gove Macicame, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104886771C, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão vinte, casa número vinte e um, Município da Matola, que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto, duração e duração da sociedade
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Da denominação)
  169. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de TEMAC - Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare (Estrada Circular), quarteirão número treze, Talhão número trinta e um, Município da Matola – Província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (objecto)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Venda de todo tipo de material de ferragem e de canalização;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Venda e aluguer de todo tipo de material de construção;
  178. Número ou marcador, página 17: c) Revenda de materiais e sistemas eléctricos de BT (Baixa Tensão), e acessórios afins;
  179. Número ou marcador, página 17: d) Revenda e distribuição de gás de cozinha;
  180. Número ou marcador, página 17: e) Assistência técnica de sistemas de gás, fogões industriais e instintores;
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal, podendo dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável da sócia Telma Acácio Gove Macicame.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração pública.
  187. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a única sócia, Telma Acácio Gove Macicame, equivalente a cem por cento do capital social.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  194. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: (Cedência de quotas)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a
  201. Texto do artigo, página 17: partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração;
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituí-la, assim como indicar um Administrador-geral que não seja da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  209. Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender, efectuar contactos de leasing e tomar de arredamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  210. Número ou marcador, página 17: b) adquirir máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração e gerência da sociedade reunir-se-á pelo menos uma vez por ano em assembleia geral, e extraordinariamente sempre que necessário, e, podendo ser convocada e presidida pela sócia.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocações deverão ser feitas com quinze dias de antecedência e deverão ser transmitidas por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Número ou marcador, página 18: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  224. Número ou marcador, página 18: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  226. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, quando os houver, que deverão neste caso indicar os liquidatários
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, ou sócios, quando os houver, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 18: Willy Strong Conversions, Limitada
  241. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683512 uma sociedade denominada Willy Strong Conversions, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 18: William Leonardo Strong, casado com Gayle Denise Strong, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul, residente em Moçambique – Inhambane, Conguian, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA0002294N, emitido ao quinze de Maio de dois mil e e quinze pelos Serviços de Migração de Inhambane.
  244. Texto do artigo, página 18: William Robert Strong, casado com Tellissa Strong, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Durban, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00157577, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze pela República Sul Africana.
  245. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Willy Strong Conversions, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidades limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Moamba, Sábiè, Malengane, distrito de Moamba, localidade de Malengane, província de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a mecanica geral, o exercício do comércio por prestação de serviços, representação comercial de marcas e patentes.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares
  257. Texto do artigo, página 18: ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 18: a) William Leonardo Strong, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 18: b) William Robert Strong, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Mudança de sede;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Estrutura da empresa;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  271. Número ou marcador, página 18: d) Constituição de sociedade, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  272. Número ou marcador, página 18: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeada gerente o sócio William Leonardo Strong.
  274. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  275. Número ou marcador, página 18: Cinco) É obrigatório a assinatura dos dois sócios para as transacções financeiras.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Cessão e visão de quotas)
  278. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento
  279. Texto do artigo, página 19: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683032 uma sociedade denominada Wezu ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 19: Entre:
  290. Texto do artigo, página 19: Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, casa número setecentos e vinte e seis, quarteirão cento e trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze. Que pelo presente instrumento, constitui
  291. Texto do artigo, página 19: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: Denominação
  294. Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Wezu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 19: Sede
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número
  298. Texto do artigo, página 19: quinhentos e cinquenta, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  303. Texto do artigo, página 19: Construção civil e obras públicas
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda , exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 19: Capital
  307. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro de cento e cinqueta mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Armando José Muchanga.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 19: Administração
  310. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um representante do que fica desde já o sócio único o senhor Armando José Muchanga.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omissão, regular-se-à pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 19: Delta Tete, Limitada
  318. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681242 uma sociedade denominada Delta Tete, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 19: Entre:
  320. Texto do artigo, página 19: Transformers Holdings Mauritius Ltd, sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, registada na competente Conservatória do
  321. Texto do artigo, página 19: Registo das Sociedades Comerciais sob o n.º 133428 C1/GBL, com sede na La Croisette Grand Baie, third floor, República das Maurícias, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta da reunião do Conselho de Administração datada de doze de Novembro de dois mil e quinze, que ora aqui se junta;
  322. Texto do artigo, página 19: Commotor, Limitada, uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 18381 a folhas cento e oitenta e oito verso do livro C traço quarenta e cinco, com sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido ao vinte e sete de Julho de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta da reunião da administração datada de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, que ora aqui se junta.
  323. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  324. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Delta Tete, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, Edifício Hollard, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 20: Duração
  332. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: Objecto
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de projectos imobiliários, construção, arrendamento, gestão, manutenção, reparação de imóveis e serviços conexos;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, nos termos permitidos por lei;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria para gestão de negócios;
  341. Número ou marcador, página 20: f) Assistência técnica e apoio logístico; e
  342. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  345. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: Capital social
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a trinta milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de quinhentos e quarenta e um mil,
  350. Texto do artigo, página 20: trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a vinte oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Transformers Holdings Mauritius Ltd; e
  351. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de vinte oito mil, quatrocentos e noventa Dólares dos Estados Unidos da América, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social, pertencente à Commotor, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  355. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 20: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  363. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  366. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 20: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  369. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  373. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  379. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Conselho
  383. Texto do artigo, página 21: de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: Votação
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  390. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  399. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  400. Número ou marcador, página 21: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
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