III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2016
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- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e sete de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Bar Paraíso Yachine, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e doze, exarada de folhas cento e quarenta e uma trinta a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bar Paraíso Yachine, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente esscritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) Tem como objecto, serviço de bar, confecção de refeições, catering, take away.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Meldina Marcos Mandlaze;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Francisco Mandlaze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberado quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia..
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 22: ou representantes ou quaisquer nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em cessão ordinária, para a aprecição aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariame por qualquer um dos sócios
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelos sócios Enoque Francisco Mandlaze e Meldina Marcos Langa, que ficam desde já nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte de Julho
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Leighton Africa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezassete de Dezembro dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 22: a) A sócia a Leighton Contractors Proprietary Limited procede à
- Texto do artigo, página 22: cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton África Mozambique, Limitada a favor da Thiess Proprietary Limited, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da Leighton África Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 22: b) A sócia Leighton África (Mauritius) Limited procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton Africa Mozambique, Limitada a favor da Thiess Africa Investments Proprietary Limited, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da Leighton Àfrica Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 22: c) A Leighton Africa Mozambique, Limitada procedeu a alteração da firma passando de Leighton África Mozambique, Limitada, para Thiess Mozambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 22: d) ALeighton África Mozambique, Limitada, procedeu a alteração do objecto social passando de construção civil para a prestação de serviços na área mineira no seu mais amplo sentido; e
- Texto do artigo, página 22: e) Procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade Leighton África Mozambique, Limitada, em virtude das cessões de quotas, alteração da firma e do objecto, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Thiess Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, numero sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área mineira, no seu mais amplo sentido, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Africa Investments Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Proprietary Limited.”
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Alige de Jesus & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100683121 uma sociedade denominada Alige de Jesus & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alige de Jesus, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão, um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500041717B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quatro;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Orlanda Alige de Jesus, maior de idade, natural de Quelimane, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110070100320P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e cinco;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Carlos Alige de Jesus, maior de idade, natural da Beira, província de Sofala,
- Texto do artigo, página 23: residente na Avenida Lucas Luali número quinhenos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325110P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos dezasseis de Julho de dois mil e três;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Nelda Marina Rofino Alige, maior de idade, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070801614277P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos um de Setembro de dois mil e seis;
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Vilza Maria Rofino Alige, menor de idade, representada pelo pai, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte de Junho de dois mil e cinco;
- Texto do artigo, página 23: Sexto. Alige de Jesus Júnior, menor de idade, representada pelo pai, natural de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Assento de Nascimento n.º 4731, emitido pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e cinco;
- Texto do artigo, página 23: Sétimo. Orlando Alige, menor de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão, um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500157M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil cinco, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: Com a denominação Alige de Jesus & Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já o conselho de gerência autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Advocacia;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 23: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de sete quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de um porcento no valor de duzentos meticais, pertencente ao sócio Alige de Jesus;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Orlanda Alige de Jesus;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Alige de Jesus;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Nelda Marina Rofino Alige;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Vilza Maria Rofino Alige;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Alige de Jesus Júnior;
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Alige.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer subsequentes contribuições de capital, nos termos deste artigo, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas da sociedade Alige de Jesus & Filhos, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Alige De Jesus, com plenos poderes para abrir e movimentar contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Alige de Jesus.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pisom Engenheiros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, pra e efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100621738 uma sociedade denominada Pisom Engenheiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Félix Francisco Muguande, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104250498J, emitido em Maputo aos vinte de Agosto de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 24: Júlio Brito António Norte, residente na cidade de Quelimane, bairro Janeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836403F, emitido em Maputo aos dois de Junho de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Pisom Engenheiros, Limitada, com dois sócios, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar ou encerrar sucursais, delegações, ou qualquer forma legal de representação social em território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Constitui objecto principal da sociedade, electricidade, construção e informática, prosseguindo os seguintes objectivos.
- Número ou marcador, página 24: a) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, gestão e execução de projectos (arquitectura, estabilidade hidráulica, electricidade e electromecânica);
- Número ou marcador, página 24: c) Informática (websites, fornecimento de material informático a grandes e médias empresas, desenvolvimento de plataformas web, instalação e configuração de servidores e gestão documental online);
- Número ou marcador, página 24: d) Construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um total de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de igual forma entre os dois sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Félix Francisco Muguande com um milhão e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Júlio Brito António Norte com um milhão e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o fizer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, dandose prioridade de aquisição aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: As prestações suplementares podem ser realizadas sempre que o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da Pisom Engenheiros, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um director executivo, e um administrador, eleitos pela assembleia geral. a assembleia geral pode deliberar pelo alargamento do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal composto por um a três membros a ser eleitos pela assembleia geral e presididos por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a todos os sócios, bastando duas das assinaturas dos sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância no disposto na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do director executivo e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode delegar
- Texto do artigo, página 25: poderes de gerência para estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, tendo reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência e com os pontos da agenda.
- Número ou marcador, página 25: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça á reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos dos membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A eleição do presidente do conselho de administração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos mensalmente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração, mediante uma carta simples dirigida a quem substituirá. Para o conselho de administração poder deliberar deverá estar presente ou representada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal tem o dever de dar um relatório trimestral e mais um relatório quando o conselho de administração o requere. Os fiscais podem efectuar inspecções sempre que julguem necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade, coincide com o ano civil. O relatório financeiro deverá ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada ano, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que deverá ser determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todo o omisso se regerá pelos dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: ER Massamby & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e quinze da ER Massamby & Filhos, Limitada matriculada sob o Número da Entidade Legal 100382652 deliberou a transformação em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela cessão de quotas do sócio Sebastian Masiyiwa, de nacionalidade zimbabweiana, natural de Harare com Passaporte n.° DN983915 emitido em Harare aos quinze de Maio de dois mil e catorze, a favor do sócio Abdul Jahil Massamby, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze e com seguinte alteraçao integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redaçao:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Firma
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como firma E.R Massamby & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Jahil Massamby;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Tânia Marília Massamby.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) É desde já nomeado como administrador senhor Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, natural de Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão D, casa número dezoito, Rua Marcelino dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, emitido ao dezoito de Maio de dois mil e onze na cidade de Beira, casado em comunhão de bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de
- Texto do artigo, página 26: contas ou sociedade de auditores de contas, ou entidades ou um técnico com capacidade para o efeito nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: HI-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Hi-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-seis, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256484Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Junho de dois mil e onze, com número de Identificação Tributária (NUIT)104684769.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Hi-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e trinta e seis barra duzentos e trinta e oito, bairro Chambone 6, na cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de informática e similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria na área de informática e similares;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório, equipamentos e consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio, poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que de qualquer modo tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, reunir-se-á em assembleia geral, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) Assembleia geral poderá decorrer sem observância de formalidade alguma de convocação, desde que o sócio manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinadas matérias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral pelo representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A admnistração da sociedade é exercida pelo sócio Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência a apresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 27: legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, está liquidada conforme o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos repreesnte na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 27: vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinco a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Rua das Estâncias, Portão número doze, cidade de Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100168332 e contribuinte fiscal número 400277737 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de vinte e cinco milhões de dólares equivalentes em meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Construtora Bricksam Leon, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682257 uma sociedade denominada, Construtora Bricksam Leon, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leonildo Raul Chilandzo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão vinte, casa número cento e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024844J emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Sérgio Azarias Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze - Gaza, residente em Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão nove, casa número quatrocentos e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586808F emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Com a denominação Construtora Bricksam Leon, Limitada, abreviadamente CBL, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, e reportando a sua existência para todos efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Conselho Municipal da Matola, no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro número seiscentos e vinte e um
- Texto do artigo, página 28: podendo, por deliberação assembleia geral, as sociedades poderá deslocar a sua sede dentro do território Nacional e a gerência poderá criar sucursais, e escritórios de representação ou delegações, no território nacional e participar do capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do pacto social e pertença do sócio Sérgio Azarias Matsinhe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 28: c) Marcenaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Serralharia;
- Número ou marcador, página 28: e) Montagem de mármores, granitos, tijoleiras e todo tipo de soalhos;
- Número ou marcador, página 28: f) Canalização;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: h) Comércio.e
- Número ou marcador, página 28: i) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar financeiramente em outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos.
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do pacto social e pertença do sócio Sérgio Azarias Matsinhe;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do pacto social e pertença do socio Leonildo Raúl Chilandzo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de sessão de quotas a terceiros
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Convocatória
- Texto do artigo, página 28: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação, quando todos concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ou sejam tomadas fora da sede, em qualquer quer seja o seu objetivos, excepto as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
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