III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2016

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Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a que tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 28 Paragrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros dos conselhos, de empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Paragrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatários em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que seja estranho aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos
Texto do artigo · p. 28 sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se-á à sua liquidação com a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Export Marketing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a margem para os averbamentos, a folhas cento e setenta, sob o número oitocentos e setenta, do livro E traço cinco, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notário superior, em pleno exercício de funções, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Export Marketing Company, Limitada, cujos sócios são: ETC Group e Tristan Guillermo Machado.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número trezentos sessenta e dois a folhas duas do livro C traço dois e número oitocentos e setenta a folhas cento e setenta e seguintes do livro E traço cinco desta conservatória, com capital social de dois milhões de meticais, e que pela presente acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a revalidação do mandato de administrador único da sociedade para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezanove, bem como a manutenção dos respectivos poderes, nestes termos foi renomeado o senhor Tristan Guillermo Machado, para o cargo de administrador-único da sociedade neste período.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantem-se em vigor as
Texto do artigo · p. 28 disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 28 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, vinte e três de
Texto do artigo · p. 28 Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683318 uma sociedade denominada Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Parvez Bashir Ahemad Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° H 5784241, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e nove, em Surat, residente na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Venda de celulares, acessórios e cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Parvez Bashir Ahemad Patel, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
Texto do artigo · p. 29 sócio Parvez Bashir Ahemad Patel que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Thirdway Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Thirdway África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100436884, realizada a vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Thirdway África Holdings;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Thirdway África, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 IMOINVESTE – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido Cartório, em substituição da notária, Batça Banu Amade Mussa, em virtude de se encontrar em gozo de licença disciplinar, de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela presente escritura procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial sob a firma, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., na sociedade comercial, sob a firma, IMOINVESTE – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A. para a IMOINVESTE – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade a incorporar, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., transmitindose a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, IMOINVESTE – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 O capital social da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dois milhões e quinhentos mil meticais, reforçou o capital social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, passando este a estar, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de sete milhões e quinhentos mil meticais, e representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio, José Joaquim Leal dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 30 sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Leal dos Santos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kerocasa – Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública doze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e seis, traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Fundo para o Fomento de Habitação e Hasa S.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kerocasa – Investimentos Imobiliários, Limitada e tem a sua na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Kerocasa
Texto do artigo · p. 30 – Investimentos Imobiliários, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedadetem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 30 f) Financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação de equipamento e materiais para a construcao de habitacao de interesse social;
Número ou marcador · p. 30 h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual;
Número ou marcador · p. 30 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Fundo para o Fomento de Habitação, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Hasa S.A., representativa de oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete a assembleia geral, estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais os seguintes: a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido um mandato duradouro ou ainda, por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electronico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Oito) São dispensadas de formalidades de convocação, contanto que todos os sócios convenham por escrito na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importem deliberações consagradas no número dez deste artigo.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por três
Texto do artigo · p. 31 elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo Conselho de Administração; ou ainda;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente quando relativos a custos de obra de valor inferior vinte mil meticais poderão ser assinados por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 31 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 R&R Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Maio, de dois mil e quinze, da sociedade R&R, Limitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100161591 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão, divisão de quotas e alteração parcial do pacto da sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência foram alterados os artigos terceiro, quarto, quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola número trinta e sete em Beluluane-Mozal, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado... Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Inalterado....
Número ou marcador · p. 31 b) Inalterado....
Número ou marcador · p. 31 c) Inalterado....
Número ou marcador · p. 31 d) Inalterado...
Número ou marcador · p. 31 e) Inalterado...
Número ou marcador · p. 31 f) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
Texto do artigo · p. 32 de dez milhões de meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Chambane Sairina Mussagy;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Daniela Sairina Mussagy;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Riad Izidine Mussagy.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Danco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100684470 entidade legal supra constituída, por: Danny Dearman, casado, de nacionalidade americana, natural de América, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08GB00067264J, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze na Maxixe, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Danco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de internet, gestão turística;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria na área do turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
Número ou marcador · p. 32 f) exploração de lodge;
Número ou marcador · p. 32 g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Danny Dearman.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela único sócio Danny Dearman, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ( Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 32 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 ( Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de
Texto do artigo · p. 33 dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100684500 entidade legal supra constituída, por: Annie Olszewski, casado, de nacionalidade americana, natural e residente na América, portador do Passaporte n.º 488816468, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e doze na América, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de internet, gestão turística;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria na área do turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
Número ou marcador · p. 33 f) exploração de lodge;
Número ou marcador · p. 33 g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares
Texto do artigo · p. 33 ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Annie Olszewski.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela único sócio Annie Olszewski, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 33 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
Texto do artigo · p. 33 de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Scuba Tech Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684608 entidade legal supra constituída, por: James Michael Helliwell, casado, de nacionalidade britânica, natural e residente na América, portador do Passaporte n.º 532437123, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze na Américas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Scuba Tech Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços na área de internet e gestão turística;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria na área do turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
Número ou marcador · p. 34 f) exploração de lodge;
Número ou marcador · p. 34 g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade,
Texto do artigo · p. 34 independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, James Michael Helliwell.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, James Michael Helliwell, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 34 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de
Texto do artigo · p. 34 dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Rectificação
Parágrafo · p. 34 Por ter havido lapso na publicação da escritura da constituição da sociedade denominada Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada, publicada no Boletim da República número quarenta, III série, de vinte de Maio de dois mil e quinze, rectifica-se, onde se lê: foi constituída entre: Associação Femme Moçambique - Emprendedores por, Deolinda Guilherme Langa Wicht, Isabel Mónica Xavier Trindade, Maria José Amado Vitorino Ali, Amina Carina Momade Bacar, Maria Clotilde Namburete, Vanylla Carla dos Santos e Anabela Mabjaia, deve se ler: foi constituída entre: Associalção Femme Moçambique Emprendedores por, Letícia Deusinha da Silva Klemens, Deolinda Guilherme Langa Wicht, Isabel Mónica Xavier Trindade, Amina Carina Momade Bacar, Maria Clotilde Namburete, Vanylla Carla dos Santos e Anabela Mabjaia.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries I II III Preço do exemplar avulso: I II III
Lista · p. 35 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 634,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois gerentes;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a que tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  5. Texto do artigo, página 28: Paragrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros dos conselhos, de empregado devidamente autorizado.
  6. Texto do artigo, página 28: Paragrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatários em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que seja estranho aos negócios da mesma.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos
  11. Texto do artigo, página 28: sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se-á à sua liquidação com a sua deliberação.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Omissos
  14. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 28: Export Marketing Company, Limitada
  17. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a margem para os averbamentos, a folhas cento e setenta, sob o número oitocentos e setenta, do livro E traço cinco, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notário superior, em pleno exercício de funções, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Export Marketing Company, Limitada, cujos sócios são: ETC Group e Tristan Guillermo Machado.
  18. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número trezentos sessenta e dois a folhas duas do livro C traço dois e número oitocentos e setenta a folhas cento e setenta e seguintes do livro E traço cinco desta conservatória, com capital social de dois milhões de meticais, e que pela presente acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a revalidação do mandato de administrador único da sociedade para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezanove, bem como a manutenção dos respectivos poderes, nestes termos foi renomeado o senhor Tristan Guillermo Machado, para o cargo de administrador-único da sociedade neste período.
  19. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantem-se em vigor as
  20. Texto do artigo, página 28: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  21. Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  22. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, vinte e três de
  23. Texto do artigo, página 28: Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683318 uma sociedade denominada Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 29: Parvez Bashir Ahemad Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° H 5784241, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e nove, em Surat, residente na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
  27. Texto do artigo, página 29: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  37. Texto do artigo, página 29: Venda de celulares, acessórios e cosméticos.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Parvez Bashir Ahemad Patel, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
  44. Texto do artigo, página 29: sócio Parvez Bashir Ahemad Patel que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 29: Thirdway Africa, Limitada
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Thirdway África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100436884, realizada a vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Thirdway África Holdings;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Thirdway África, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  60. Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: IMOINVESTE – Construções, Limitada
  62. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido Cartório, em substituição da notária, Batça Banu Amade Mussa, em virtude de se encontrar em gozo de licença disciplinar, de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela presente escritura procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial sob a firma, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., na sociedade comercial, sob a firma, IMOINVESTE – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A. para a IMOINVESTE – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade a incorporar, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., transmitindose a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, IMOINVESTE – Construções, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 29: O capital social da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dois milhões e quinhentos mil meticais, reforçou o capital social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, passando este a estar, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de sete milhões e quinhentos mil meticais, e representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio, José Joaquim Leal dos Santos.
  64. Texto do artigo, página 29: Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  68. Texto do artigo, página 30: sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Leal dos Santos.
  71. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  72. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Kerocasa – Investimentos Imobiliários, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública doze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e seis, traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Fundo para o Fomento de Habitação e Hasa S.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kerocasa – Investimentos Imobiliários, Limitada e tem a sua na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  75. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Kerocasa
  79. Texto do artigo, página 30: – Investimentos Imobiliários, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedadetem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia-geral e obtidas as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem objecto da sociedade:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Construção de bens imobiliários;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  93. Número ou marcador, página 30: d) Gestão imobiliária;
  94. Número ou marcador, página 30: e) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  95. Número ou marcador, página 30: f) Financiamento de projectos;
  96. Número ou marcador, página 30: g) Importação de equipamento e materiais para a construcao de habitacao de interesse social;
  97. Número ou marcador, página 30: h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 30: (Subscrição)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Fundo para o Fomento de Habitação, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Hasa S.A., representativa de oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  109. Número ou marcador, página 30: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 30: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  112. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a assembleia geral, estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  117. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  119. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  122. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  124. Texto do artigo, página 30: (Composição dos órgãos sociais)
  125. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais os seguintes: a) Assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de administração;
  127. Número ou marcador, página 31: c) Conselho fiscal.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  129. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido um mandato duradouro ou ainda, por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
  134. Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electronico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
  135. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
  136. Número ou marcador, página 31: Sete) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 31: Oito) São dispensadas de formalidades de convocação, contanto que todos os sócios convenham por escrito na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importem deliberações consagradas no número dez deste artigo.
  138. Número ou marcador, página 31: Nove) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  139. Número ou marcador, página 31: Dez) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  141. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por três
  143. Texto do artigo, página 31: elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  146. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo Conselho de Administração; ou ainda;
  148. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente quando relativos a custos de obra de valor inferior vinte mil meticais poderão ser assinados por qualquer dos administradores.
  150. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  152. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  153. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  156. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  160. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  162. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  166. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de dois
  169. Texto do artigo, página 31: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 31: R&R Serviços, Limitada
  171. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Maio, de dois mil e quinze, da sociedade R&R, Limitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100161591 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão, divisão de quotas e alteração parcial do pacto da sociedade, para todos efeitos legais.
  172. Texto do artigo, página 31: Em consequência foram alterados os artigos terceiro, quarto, quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola número trinta e sete em Beluluane-Mozal, na província do Maputo.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado... Três) Inalterado.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (objecto social)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Inalterado....
  181. Número ou marcador, página 31: b) Inalterado....
  182. Número ou marcador, página 31: c) Inalterado....
  183. Número ou marcador, página 31: d) Inalterado...
  184. Número ou marcador, página 31: e) Inalterado...
  185. Número ou marcador, página 31: f) Construção civil e obras públicas.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (capital social)
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
  188. Texto do artigo, página 32: de dez milhões de meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Chambane Sairina Mussagy;
  190. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Daniela Sairina Mussagy;
  191. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Riad Izidine Mussagy.
  192. Texto do artigo, página 32: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 32: Danco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100684470 entidade legal supra constituída, por: Danny Dearman, casado, de nacionalidade americana, natural de América, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08GB00067264J, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze na Maxixe, que se regerá pelos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Danco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de internet, gestão turística;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria na área do turismo;
  207. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
  208. Número ou marcador, página 32: d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
  209. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
  210. Número ou marcador, página 32: f) exploração de lodge;
  211. Número ou marcador, página 32: g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 32: Capital social
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Danny Dearman.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  222. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela único sócio Danny Dearman, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 32: ( Movimentação da conta bancária)
  237. Texto do artigo, página 32: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 32: ( Balanço e contas de resultados)
  240. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
  243. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de
  251. Texto do artigo, página 33: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 33: Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 33: certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100684500 entidade legal supra constituída, por: Annie Olszewski, casado, de nacionalidade americana, natural e residente na América, portador do Passaporte n.º 488816468, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e doze na América, que se regerá pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de internet, gestão turística;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área do turismo;
  266. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
  267. Número ou marcador, página 33: d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
  268. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
  269. Número ou marcador, página 33: f) exploração de lodge;
  270. Número ou marcador, página 33: g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares
  272. Texto do artigo, página 33: ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 33: Capital social
  278. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Annie Olszewski.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  282. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela único sócio Annie Olszewski, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Movimentação da conta bancária)
  297. Texto do artigo, página 33: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas de resultados)
  300. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  303. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
  311. Texto do artigo, página 33: de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: Scuba Tech Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684608 entidade legal supra constituída, por: James Michael Helliwell, casado, de nacionalidade britânica, natural e residente na América, portador do Passaporte n.º 532437123, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze na Américas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Scuba Tech Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de internet e gestão turística;
  325. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria na área do turismo;
  326. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
  327. Número ou marcador, página 34: d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
  328. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
  329. Número ou marcador, página 34: f) exploração de lodge;
  330. Número ou marcador, página 34: g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade,
  335. Texto do artigo, página 34: independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 34: Capital social
  338. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, James Michael Helliwell.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  342. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, James Michael Helliwell, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 34: (Movimentação da conta bancária)
  357. Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas de resultados)
  360. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos lucros)
  363. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de
  371. Texto do artigo, página 34: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 34: Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
  373. Texto do artigo, página 34: Rectificação
  374. Parágrafo, página 34: Por ter havido lapso na publicação da escritura da constituição da sociedade denominada Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada, publicada no Boletim da República número quarenta, III série, de vinte de Maio de dois mil e quinze, rectifica-se, onde se lê: foi constituída entre: Associação Femme Moçambique - Emprendedores por, Deolinda Guilherme Langa Wicht, Isabel Mónica Xavier Trindade, Maria José Amado Vitorino Ali, Amina Carina Momade Bacar, Maria Clotilde Namburete, Vanylla Carla dos Santos e Anabela Mabjaia, deve se ler: foi constituída entre: Associalção Femme Moçambique Emprendedores por, Letícia Deusinha da Silva Klemens, Deolinda Guilherme Langa Wicht, Isabel Mónica Xavier Trindade, Amina Carina Momade Bacar, Maria Clotilde Namburete, Vanylla Carla dos Santos e Anabela Mabjaia.
  375. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
  376. Texto do artigo, página 34: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  378. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  379. Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
  380. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  381. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  382. Texto lido por imagem, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  383. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  384. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  385. Lista, página 35: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  386. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  387. Texto lido por imagem, página 35: Preço da assinatura anual: Séries I II III Preço do exemplar avulso: I II III
  388. Lista, página 35: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  389. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  391. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  392. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  393. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  394. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  395. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  396. Título de secção, página 36: Preço — 634,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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