III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2024

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Texto do artigo · p. 23 É constituída esta sociedade unipessoal, limitada por:
Texto do artigo · p. 23 Karl Everett Graffte, de nacionalidade americana, casado, portador do DIRE n.º 02US00067285C, emitido em 23 de Abril de 2022, residente na Avenida Marginal,bairro Nhanhimbe, Pemba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal adopta a denominação MASA Inspectios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, 5º andar direito, Sommerschield Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais á data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de testes não destrutivos ao equipamento utilizado na exploração de óleo e gás (NDT – Non destructives test).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares para melhor desempenho da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, Karl Everett Graffte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do único sócio que determinará formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Ilda Fernandes, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O único sócio pode constituir mandatários, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MLS Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade MLS Scaffolding, Limitada matriculada sob NUEL 100944464, foi decidido pelos sócios o aumento do capital social, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente á soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Miguel Francisco Chau, subscreve uma quota no valor de um milhão e seiscentos meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de um milhão e seiscentos meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Salvador Filipe Cuinica subscreve uma quota no valor de um milhão e setecentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola 29 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nadebem, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105010636, a sociedade Nadebem, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nadebem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allend, n.º 81, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aulas de natação a todos níveis; apoio as federações e associações desportivas; eventos desportivos; fornecimento de equipamentos esportivos; formação de treinadores e monitores de alta performance; recuperação e aproveitamento dos recintos desportivos degradados a favor da população, serviços de salva vidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Paulo Manhiça, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561320F, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104815727N, correspondente a cinquenta por centos do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios Ivan Paulo Manhiça e Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e podem delegar seus poderes em todo ou em parte de determinados negócios mediante procuração para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NP Lavandaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005425, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NP Lavandaria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Bairro Machava Km 15, talhão n.° 11, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 24 b) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
Texto do artigo · p. 24 a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia – 30.000,00MT - correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 24 b) Leidy Gloria Calisto Puelia 30.000,00MT - correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 24 c) Nesley Puelia – 40.000,00MT correspondente a 60%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 25 assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leidy Gloria Calisto Puelia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 30 Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101815137, uma sociedade denominada Prestige Trucking e Logistics sociedade unipessoal, Lda, pelo sócio Bahar Danilo lalgy solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964984Q, emitido aos 27 de Março de 2019, válido ate 27 de Março de 2024, pelos serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 É constituída por tempo indeterminado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua União Africana n.° 4341, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de mercadorias, armazenamento de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a uma quota correspondente a 100% pertencente ao sócio, Bahar Danilo lalgy no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Considera se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gerência e a sua obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada pelos sócio (Bahar Danilo Lalgy), conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extra ordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de email ou carta por correio expresso devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016735, a sociedade R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 comercialização de produtos alimentares, agrícolas, venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e géneros de limpeza, de material plástico, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, comercialização de produtos agrícolas, venda de material de construção, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, aluguer de viaturas, fornecimento de mudas, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes diversas, venda de ferramentas e utensílios para agro-pecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em percentagem são 100 por cento, pertecente a única sócia Gonçalvina Simões Gabriel, solteira, maior, natural de Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183848N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2022 e válido até 30 de Junho de 2027, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 121024942.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração é da competência da directora executiva, senhora Gonçalvina Simões Gabriel, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República, n.º 233, III Série, de 1 de Dezembro de 2023, na cláusula primeiro onde se lê «A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 113, 3º andar, Porta 314» deve-se lêr «A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114, 3º andar, Porta 317».
Texto do artigo · p. 26 Na cláusula quarta capital social onde se lê «o senhor Khaled Sabry Anwar Tags» deve-se lêr «o senhor Khaled Sabry Anwar Taha».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Safa Comercial, Entidade Individual
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio, uma Firma registada sob o NUEL 105011559, supra constituída pelo proprietário Yasin Mohamed Mohamud, solteiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º P0107206B, emitido a 16 de Agosto de 2021, pelo Governo da Somália e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico que exerce actividade Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua atividade comercial a 4 de Julho de 2022, com a sua sede na rés-do-chão, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, que usa a denominação de Safa Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Safire Travel and Visa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017512, uma entidade denominada Safire Travel and Visa, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 26 Rizique Aboo Bacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a 23 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão B, Casa 786;
Texto do artigo · p. 26 Abdul Elísio Juente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400508F, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Liberdade;
Texto do artigo · p. 26 Lucman Alide Safire, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Safire Travel and Visa, Limitada, com sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1º Andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A sociedade poderá se mudar, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 27 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) rent-a-car; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 27 e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
Número ou marcador · p. 27 f) todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) corresponde à soma de três quotas que estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma coda no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 41% do capital social, pertencente ao senhor Rizique Aboo Bacar;
Número ou marcador · p. 27 b) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Elisio Juente; e
Número ou marcador · p. 27 c) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos três sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos inclusive a assinaturas bancárias, é bastante a assinatura de um dos sócios, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário, do balanço patrimonial, cabendo aos sócios, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se, os montantes atribuídos aos sócios de acordo com a percentagem legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Septima, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 5 de Janeiro de 2024, que traduz a vontade de todos os sócios, foi deliberada a cessão de quotas, e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em função da deliberação tomada, o sócio Paulo Sansão Nhacale, neste acto representado pelo seu procurador Exmo. Senhor Herlison Ronan Ferreira da Silva, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, cedeu a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal ao sócio Isaque Armando Mangueze, apartando-se assim da sociedade. Os presentes e a sociedade abrindo mão dos seus direitos de preferência deliberaram por unanimidade autorizar a cedências de quotas nos termos acima mencionados. Em função desta cedência, o sócio Isaque Armando Mangueze, aceitou a quota cedida passando assim, a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT, correspondente a 5% do capital
Texto do artigo · p. 27 social. Tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em proceder a alteração dos estatutos da sociedade Septima, Limitada, no concernente ao seu articulado terceiro, que passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos por quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 23.750.00MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente a Anjelina Penina Benjamim Nanhique Guilundo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a Isaque Armando Mangueze.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tamboor, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003691, uma entidade denominada, Tamboor, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Flávio Van Graziano Pereira, casado com Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100154654C, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104328301.
Texto do artigo · p. 27 Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira, casada com Flávio Van Graziano Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993108A, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 108623616.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tamboor, Lda e tem a sua sede localizada na Matola, Avenida Samora Machel, Matola B, n.º 1902, Quarteirão 1, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Importação e exportação de materiais, bens e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Van Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 28 b) outra, no valor de seis mil meticais, correspondente a Trinta por cento do capital social, pertencente a Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flávio Van Graziano Pereira, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 28 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Techconnect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014477, uma sociedade denominada Techconnect – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Abdul Rassid Abdul Carim, solteiro, natural de Mutarara, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248868C emitido a 1 de Junho de 2010, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Techconnect, SU, Lda, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 579 – 1º Andar – Porta 2, na Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de venda de material informático e consumíveis. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Abdul Rassid Abdul Carim.
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima, Registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016362, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende, Casa n.º 265, Bloco 1, 1°andar, o qual se reage pelos seguintes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tivane Game Studio (TGS), S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende, Casa n.° 265 bloco 1, 1°andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 29 b) formação online;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria na área de tecnologias de informação; e
Número ou marcador · p. 29 d) produção de conteúdo educativo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital, integralmente realizado em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10 (dez mil) acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) o capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua ação informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por
Texto do artigo · p. 29 carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 29 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 29 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Edmilson Kayce Mumuane Novele qualidade de administrador/director geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, devera o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Topoland, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topoland, Limitada, constituída entre o sócio: Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343079N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muatala, no Distrito de Nampula, Província de Nampula e Manuel António Uacate, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102645523B, emitido a 8 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, residente em Nampula, Bairro de Maparra, no Distrito de Nampula, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Topoland, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maparra, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria, engenharia topográfica e cartográfica, GIS; urbanismo e meio ambiente, arbitragem de conflitos de terra, turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de equipamentos topográficos e softwares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
Texto do artigo · p. 30 descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30,000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Manuel António Uacate, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será gerida e representada por dois administradores Esmeraldo Arlindo Quicério Botão e Manuel António Uacate, eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101234045, procedeu a mudança da sede social para o Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Parcela 509, Rua n.° 14.056 – Cidade da Matola. Em consequência desta deliberação altera-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Parcela 509, Rua n.° 14.056,
Texto do artigo · p. 30 Cidade Matola, podendo abrir, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, mediante a deliberação do conselho de gerência, desde que consintam sua conveniência para a expansão dos objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105017027, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 57, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 30 d) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 30 e) actividade turística;
Número ou marcador · p. 30 f) promoção imobiliária, restauração e alojamento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: É constituída esta sociedade unipessoal, limitada por:
  2. Texto do artigo, página 23: Karl Everett Graffte, de nacionalidade americana, casado, portador do DIRE n.º 02US00067285C, emitido em 23 de Abril de 2022, residente na Avenida Marginal,bairro Nhanhimbe, Pemba.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adopta a denominação MASA Inspectios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, 5º andar direito, Sommerschield Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais á data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de testes não destrutivos ao equipamento utilizado na exploração de óleo e gás (NDT – Non destructives test).
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares para melhor desempenho da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, Karl Everett Graffte.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do único sócio que determinará formas e condições de aumento.
  17. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Ilda Fernandes, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O único sócio pode constituir mandatários, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 24: MLS Scaffolding, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade MLS Scaffolding, Limitada matriculada sob NUEL 100944464, foi decidido pelos sócios o aumento do capital social, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente á soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Miguel Francisco Chau, subscreve uma quota no valor de um milhão e seiscentos meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de um milhão e seiscentos meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Salvador Filipe Cuinica subscreve uma quota no valor de um milhão e setecentos meticais correspondentes a trinta e quatro por cento.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  36. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola 29 de Janeiro de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 24: Nadebem, Limitada
  39. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105010636, a sociedade Nadebem, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nadebem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allend, n.º 81, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aulas de natação a todos níveis; apoio as federações e associações desportivas; eventos desportivos; fornecimento de equipamentos esportivos; formação de treinadores e monitores de alta performance; recuperação e aproveitamento dos recintos desportivos degradados a favor da população, serviços de salva vidas.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído nas seguintes proporções:
  52. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Paulo Manhiça, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561320F, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  53. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104815727N, correspondente a cinquenta por centos do capital social, respectivamente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios Ivan Paulo Manhiça e Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e podem delegar seus poderes em todo ou em parte de determinados negócios mediante procuração para o efeito.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 24: NP Lavandaria e Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005425, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NP Lavandaria e Serviços, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Bairro Machava Km 15, talhão n.° 11, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  70. Número ou marcador, página 24: a) actividades de prestação de serviços em várias áreas n.e;
  71. Número ou marcador, página 24: b) actividade de transporte e logística;
  72. Número ou marcador, página 24: c) actividades industriais;
  73. Número ou marcador, página 24: d) comércio geral.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
  78. Texto do artigo, página 24: a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia – 30.000,00MT - correspondente a 30%;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Leidy Gloria Calisto Puelia 30.000,00MT - correspondente a 30%;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Nesley Puelia – 40.000,00MT correspondente a 60%.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da
  82. Texto do artigo, página 25: assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 25: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  91. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leidy Gloria Calisto Puelia.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  95. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 30 Janeiro de 2023. —
  96. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 25: Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101815137, uma sociedade denominada Prestige Trucking e Logistics sociedade unipessoal, Lda, pelo sócio Bahar Danilo lalgy solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964984Q, emitido aos 27 de Março de 2019, válido ate 27 de Março de 2024, pelos serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 25: É constituída por tempo indeterminado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua União Africana n.° 4341, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura;
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de mercadorias, armazenamento de mercadorias e aluguer de viaturas.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a uma quota correspondente a 100% pertencente ao sócio, Bahar Danilo lalgy no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação previa da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  117. Texto do artigo, página 25: Quarto) Considera se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência e a sua obrigação)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pelos sócio (Bahar Danilo Lalgy), conforme deliberado pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
  123. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  124. Número ou marcador, página 25: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  125. Número ou marcador, página 25: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 25: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e sua convocação)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extra ordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de email ou carta por correio expresso devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  131. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016735, a sociedade R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  143. Texto do artigo, página 26: comercialização de produtos alimentares, agrícolas, venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e géneros de limpeza, de material plástico, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, comercialização de produtos agrícolas, venda de material de construção, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, aluguer de viaturas, fornecimento de mudas, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes diversas, venda de ferramentas e utensílios para agro-pecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em percentagem são 100 por cento, pertecente a única sócia Gonçalvina Simões Gabriel, solteira, maior, natural de Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183848N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2022 e válido até 30 de Junho de 2027, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 121024942.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A administração é da competência da directora executiva, senhora Gonçalvina Simões Gabriel, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  151. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  154. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2024. —
  156. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  157. Texto do artigo, página 26: Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Adenda
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República, n.º 233, III Série, de 1 de Dezembro de 2023, na cláusula primeiro onde se lê «A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 113, 3º andar, Porta 314» deve-se lêr «A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114, 3º andar, Porta 317».
  160. Texto do artigo, página 26: Na cláusula quarta capital social onde se lê «o senhor Khaled Sabry Anwar Tags» deve-se lêr «o senhor Khaled Sabry Anwar Taha».
  161. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: Safa Comercial, Entidade Individual
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio, uma Firma registada sob o NUEL 105011559, supra constituída pelo proprietário Yasin Mohamed Mohamud, solteiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º P0107206B, emitido a 16 de Agosto de 2021, pelo Governo da Somália e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  164. Texto do artigo, página 26: Mais certifico que exerce actividade Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua atividade comercial a 4 de Julho de 2022, com a sua sede na rés-do-chão, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, que usa a denominação de Safa Comercial, E.I.
  165. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Safire Travel and Visa, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017512, uma entidade denominada Safire Travel and Visa, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  169. Texto do artigo, página 26: Rizique Aboo Bacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a 23 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão B, Casa 786;
  170. Texto do artigo, página 26: Abdul Elísio Juente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400508F, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Liberdade;
  171. Texto do artigo, página 26: Lucman Alide Safire, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Alto Maé.
  172. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Safire Travel and Visa, Limitada, com sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1º Andar, Cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 27: Dois) A sociedade poderá se mudar, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
  177. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
  178. Número ou marcador, página 27: a) emissão de passagens aéreas;
  179. Número ou marcador, página 27: b) aluguer de viaturas;
  180. Número ou marcador, página 27: c) rent-a-car; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
  181. Número ou marcador, página 27: e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
  182. Número ou marcador, página 27: f) todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) corresponde à soma de três quotas que estão divididas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 27: a) uma coda no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 41% do capital social, pertencente ao senhor Rizique Aboo Bacar;
  187. Número ou marcador, página 27: b) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Elisio Juente; e
  188. Número ou marcador, página 27: c) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos três sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos inclusive a assinaturas bancárias, é bastante a assinatura de um dos sócios, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e resultados)
  196. Texto do artigo, página 27: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário, do balanço patrimonial, cabendo aos sócios, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se, os montantes atribuídos aos sócios de acordo com a percentagem legal estabelecida.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Septima, Limitada,
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 5 de Janeiro de 2024, que traduz a vontade de todos os sócios, foi deliberada a cessão de quotas, e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em função da deliberação tomada, o sócio Paulo Sansão Nhacale, neste acto representado pelo seu procurador Exmo. Senhor Herlison Ronan Ferreira da Silva, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, cedeu a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal ao sócio Isaque Armando Mangueze, apartando-se assim da sociedade. Os presentes e a sociedade abrindo mão dos seus direitos de preferência deliberaram por unanimidade autorizar a cedências de quotas nos termos acima mencionados. Em função desta cedência, o sócio Isaque Armando Mangueze, aceitou a quota cedida passando assim, a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT, correspondente a 5% do capital
  206. Texto do artigo, página 27: social. Tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em proceder a alteração dos estatutos da sociedade Septima, Limitada, no concernente ao seu articulado terceiro, que passa a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos por quotas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 23.750.00MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente a Anjelina Penina Benjamim Nanhique Guilundo;
  212. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a Isaque Armando Mangueze.
  213. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024.O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: Tamboor, Limitada
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003691, uma entidade denominada, Tamboor, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 27: Flávio Van Graziano Pereira, casado com Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100154654C, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104328301.
  218. Texto do artigo, página 27: Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira, casada com Flávio Van Graziano Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993108A, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 108623616.
  219. Texto do artigo, página 27: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
  220. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tamboor, Lda e tem a sua sede localizada na Matola, Avenida Samora Machel, Matola B, n.º 1902, Quarteirão 1, na Cidade da Matola.
  222. Texto do artigo, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Importação e exportação de materiais, bens e produtos alimentares.
  230. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 28: a) uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Van Graziano Pereira.
  235. Número ou marcador, página 28: b) outra, no valor de seis mil meticais, correspondente a Trinta por cento do capital social, pertencente a Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flávio Van Graziano Pereira, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  256. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  262. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros
  263. Texto do artigo, página 28: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 28: Techconnect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014477, uma sociedade denominada Techconnect – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Abdul Rassid Abdul Carim, solteiro, natural de Mutarara, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248868C emitido a 1 de Junho de 2010, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Techconnect, SU, Lda, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 579 – 1º Andar – Porta 2, na Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de venda de material informático e consumíveis. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota pertencente ao único sócio.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Abdul Rassid Abdul Carim.
  282. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 29: Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima
  288. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima, Registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016362, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende, Casa n.º 265, Bloco 1, 1°andar, o qual se reage pelos seguintes estatutos;
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tivane Game Studio (TGS), S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende, Casa n.° 265 bloco 1, 1°andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 29: a) desenvolvimento de softwares;
  299. Número ou marcador, página 29: b) formação online;
  300. Número ou marcador, página 29: c) consultoria na área de tecnologias de informação; e
  301. Número ou marcador, página 29: d) produção de conteúdo educativo.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  303. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Capital social e acções)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente realizado em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10 (dez mil) acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) o capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua ação informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
  317. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  318. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por
  324. Texto do artigo, página 29: carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  325. Número ou marcador, página 29: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  326. Número ou marcador, página 29: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  327. Número ou marcador, página 29: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Edmilson Kayce Mumuane Novele qualidade de administrador/director geral.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  333. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, devera o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 29: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 30: Topoland, Limitada
  347. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topoland, Limitada, constituída entre o sócio: Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343079N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muatala, no Distrito de Nampula, Província de Nampula e Manuel António Uacate, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102645523B, emitido a 8 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, residente em Nampula, Bairro de Maparra, no Distrito de Nampula, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
  348. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  349. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  350. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Topoland, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  352. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maparra, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  356. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  358. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  359. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 30: a) consultoria, engenharia topográfica e cartográfica, GIS; urbanismo e meio ambiente, arbitragem de conflitos de terra, turismo;
  362. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de equipamentos topográficos e softwares.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
  364. Texto do artigo, página 30: descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  366. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  367. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  369. Número ou marcador, página 30: a) Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30,000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  370. Número ou marcador, página 30: b) Manuel António Uacate, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, respectivamente.
  371. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  372. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 30: A sociedade será gerida e representada por dois administradores Esmeraldo Arlindo Quicério Botão e Manuel António Uacate, eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  374. Texto do artigo, página 30: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: Wipco Mozambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101234045, procedeu a mudança da sede social para o Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Parcela 509, Rua n.° 14.056 – Cidade da Matola. Em consequência desta deliberação altera-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Parcela 509, Rua n.° 14.056,
  381. Texto do artigo, página 30: Cidade Matola, podendo abrir, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, mediante a deliberação do conselho de gerência, desde que consintam sua conveniência para a expansão dos objecto social da empresa.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  383. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105017027, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 57, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral a retalho e a grosso;
  396. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço em várias áreas;
  397. Número ou marcador, página 30: c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
  398. Número ou marcador, página 30: d) actividade industrial;
  399. Número ou marcador, página 30: e) actividade turística;
  400. Número ou marcador, página 30: f) promoção imobiliária, restauração e alojamento;
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