III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2025
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- Título de secção, página 1: Segunda-Feira,24deFevereirode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 36
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Masjid Umme Habiba. Associacao Visible Wives. Associação de Guias de Turismo de Inhaca – AGTURI. Cooperativa Agrária Corredor Verde. Arcca Consultant, Limitada. Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Médica Xitsungo, Limitada. EA Electronic, Limitada. Enigma Eventos, Limitada. Frescata Charles,Limitada. Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada. Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joyo Security, Limitada. Juniors Investimentos Comércio e Logistica – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. LabES Consultoria & Serviços, Limitada. Licote Frescos e Congelados, Limitada. Licote, Limitada. Lista Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Nexus Construções e Serviços, Limitada. Nhumbate Agro Services - Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundo de Promoção Desportiva. Novera Energy, Limitada. NTL, Procurment & Supply, Limitada. OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Cargo, Limitada. Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Select-Wash, Limitada. SJ Pool Bar e Serviços, Limitada. Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. 27Link Digital Service, S.A. 258 Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Senhora Felizarda Alda Nhamuende, a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Moronhihiwa João Almeida para passar a usar o nome completo de Almeida João Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Dezembro de 2021.— A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Guias de Turismo de Inhaca – AGTURI, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisites exigidos por Lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao Abrigo do, artigo n° 7, da Lei n° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º° 2, do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Guias de Turismo de Inhaca – AGTURI.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de onze cidadãos requereu a Secretária do Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação
- Texto do artigo, página 2: denominada por Visible Waves, sem fins lucrativos sediada na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 8 de Novembro de 2024. — A Secretária do Estado, Lina Maria da Silva Portugal.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Guias de Turismo de Inhaca - AGTURI
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Guias de Turismo de Inhaca, adiante designada por (AGTURI), é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e patrimonial sem fins lucrativos, gerida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sede no Distrito Municipal KaNyaka e o seu âmbito de acção abrange a área de actividade turística na Ilha de Inhaca.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado contando com o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o turismo na Ilha de Inhaca;
- Número ou marcador, página 2: b) promover os serviços dos operadores turísticos a nível distrital;
- Número ou marcador, página 2: c) promover condições favoráveis para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 2: d) promover uma cidadania activa capaz de responder a demanda e actuando no respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a prática do turismo sustentável;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a educação sobre a preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) conservar os recursos naturais, marinhos, costeiros, florestais, faunísticos de modo a garantir a prática do turismo cinegético e de contemplação (valorizando as comunidades locais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação propõe-se a criar e manter as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolver acções, projectos e programas de intervenção social e comunitária que privilegiem um turismo de excelência e sustentável, estimulando a criação de respostas inovadoras para aproveitamento dos recursos naturais e atracções turísticas;
- Número ou marcador, página 2: b) identificar locais de interesse turístico e folclórico na ilha;
- Número ou marcador, página 2: c) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, bem como acordos de gestão de serviços e equipamentos, que visem potenciar as acções de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: d) criação de programa de apoio social (fundo da comunidade) para grupos mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de informação e sensibilização de opinião pública sobre temas para a intervenção no problema da erosão costeira, dirigidas preferencialmente a locais estratégicos;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver actividades de âmbito cultural, desportivo e artístico;
- Número ou marcador, página 2: g) produzir e publicar materiais de carácter informativo sobre preservação ambiental.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros, as pessoas singulares ou colectivas que sejam aceites em Assembleia Geral e regularizem as suas cotas e contribuam para a prossecução dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e jóias e/ou a prestação de serviços, sendo que, existem três categorias de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa da criação da associação, sua visão, missão, valores e subescreveram a escritura pública da associação AGTURI;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: a) membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do presente diploma;
- Número ou marcador, página 3: d) examinar os relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos de gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no presente estatuto ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão de direitos até sessenta dias;
- Número ou marcador, página 3: d) demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão e sanção é exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções previstas no n.º 1, só se efetivará mediante audiência obrigatória do membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A suspensão do membro de seus direitos não limita o mesmo da obrigação de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de qualquer cargo nos corpos de gestão é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes a eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação da eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente da associação ou cargo equiparado só pode ser eleito para dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia - Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral regularmente constituída é o órgão soberano, representa a universalidade dos seus membros e as suas deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos a pelo menos doze meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais da metade dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente duas vezes ao longo do ano (no início e final) e extraordinariamente, sempre que houver necessidade de convocar.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de trinta dias no mínimo, contendo os pontos da agenda que serão objecto de debates.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção com parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) e por mais que a metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação e, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir, por votação, os membros da respectiva Mesa da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre aquisição onerosa e a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico; e)deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) autorizar a associação a demandar os membros dos corpos de gestão por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como proposta de actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral, reunião, votação e deliberação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente três vezes por ano:
- Número ou marcador, página 3: a) no final de cada mandato até final do mês de Dezembro, para eleição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) até 31 de Março de cada ano para aprovação do relatório e contas do exercício do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de acção e do orçamento e para o ano seguinte, parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, 10% do número de membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O direito de voto efectiva-se mediante a atribuição de um voto de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Gozam de capacidade eleitoral activa os membros com pelo menos, um ano de vida associativa.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros podem ser representados por outros membros, bastando para tal uma carta devidamente assinada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue à data da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Cada sócio não pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A dissolução não tem lugar se um número de membros, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão colegial da associação AGTURI, composto por três membros, sendo um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de pelo menos, 10% do número de membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O direito de voto efetiva-se mediante a atribuição de um voto de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de capacidade eleitoral activa os membros com pelo menos, um ano de vida associativa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros podem ser representados por outros membros, bastando para tal uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue à data da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio não pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A dissolução não tem lugar se um número de membros, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja
- Texto do artigo, página 4: o número de votos contra.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Natureza e composição do Conselho de Direcção) O Conselho de Direção da AGTURI é o órgão que dirige as actividades e planos aprovados, constituído por um número ímpar de membros, não inferior a três, devendo os mesmos ocupar os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AGTURI fazer a gestão e representação de modo a assegurar designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; c)assegurar a organização e o fundamento dos serviços e equipamentos, nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei; d)organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AGTURI fazer a gestão e representação de modo a assegurar designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gestão bem como o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte; c)assegurar a organização e o fundamento dos serviços e equipamentos,
- Texto do artigo, página 4: nomeadamente: elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: d) organizar o quadro do pessoal, contractar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Causas e cessação do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) São as seguintes causas de cessação de mandato:
- Número ou marcador, página 4: a) morte ou incapacidade física permanente ou mental ainda que temporária;
- Número ou marcador, página 4: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 4: c) aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 4: d) demissão como consequência do processo disciplinar ou criminal;
- Número ou marcador, página 4: e) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As incapacidades referidas na alínea a) devem ser previamente comprovadas por junta médica.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é composto por três membros: presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O conselho Fiscal, reúne- se trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da AGTURI;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar a contabilidade da AGTURI;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder a verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) apresentar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) apresentar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a AGTURI esteja habilitada a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 5: h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: j) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da AGTURI;
- Número ou marcador, página 5: k) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pela AGTURI para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: l) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos da AGTURI, funcionamento da AGTURI e outra legislação de carácter geral aplicável;
- Número ou marcador, página 5: m) aferir o grau de resposta dado pela AGTURI as solicitações dos associados ou beneficiários de suas intervenções;
- Número ou marcador, página 5: n) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pela AGTURI com os objectivos e prioridades da mesma;
- Número ou marcador, página 5: o) os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia, em que se aprecia
- Texto do artigo, página 5: o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído pelos bens expressamente afectos pelos membros fundadores da associação, pelos bens
- Texto do artigo, página 5: ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as quotizações e as eventuais contribuições complementares pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) os rendimentos dos bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 5: d) os rendimentos dos produtos vendidos;
- Número ou marcador, página 5: e) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos; f)os subsídios do estado ou de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 5: g) os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 5: h) outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos não previstos nos presentes estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, ou à finalização dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor logo a aprovação pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Associação Visible Waves
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma associação denominada Visible
- Texto do artigo, página 5: Waves, associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Visible Waves constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Visible Waves tem a sua sede em Lichinga, Avenida do Trabalho, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Visible Waves o desenvolvimento de actividades, projectos e programas que promovam o desenvolvimento espiritual, emocional, intelectual, empresarial, económico, profissional e social dos seus membros e das sociedades em geral nas vertentes do Ensino da Palavra de Deus, formação, informação, apoio para desenvolvimento pessoal, apoio técnico financeiro e material para o desenvolvimento sustentável, em matéria de desenvolvimento pessoal e, no geral, na representação dos interesses dos seus associados e do público em geral. A Visible Waves se propõe ao seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) promoção de actividades para o ensino dos princípios da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 5: b) promoção de actividades para promoção de empreendedorismo e dos empreendedores;
- Número ou marcador, página 5: c) ver crianças e mulheres educadas, saudáveis, seguras e treinadas, e trazer esperança do invisível ao visível, através do conhecimento das Sagradas Escrituras e do avivamento e adoração ao Senhor Jesus Cristo. Criando harmonia familiar para crianças órfãs e vulneráveis e fortalecendo a viúva e a mulher vulnerável;
- Número ou marcador, página 5: d) proporcionar um ambiente familiar de apoio à criança, encorajar a mulher que pode tornar possível o apoio às suas famílias e desenvolver a sua comunidade, aprendendo através dos seus próprios esforços;
- Número ou marcador, página 5: e) promoção de seminários, workshops, conferências, rodadas de negócios, debates, exposições, missões empresariais e outras actividades similares para os seus membros e o público em geral;
- Número ou marcador, página 5: f) criação e gestão de canais nas mídias sociais para a promoção da disseminação dos conteúdos;
- Número ou marcador, página 5: g) criação e desenvolvimento de incubadoras e aceleradoras de negócios;
- Número ou marcador, página 6: h) promover a formação técnico profissional e intelectual dos seus membros e a sua integração no meio empresarial;
- Número ou marcador, página 6: i) fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações;
- Número ou marcador, página 6: j) criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais, económicos, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 6: k) congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais, com objectivos semelhantes, de modo a incrementar e orientar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) membros aderentes;
- Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos, e;
- Número ou marcador, página 6: d) membros honorários.
- Texto do artigo, página 6: ai) são membros efectivos os indivíduos de qualquer sexo com idade compreendida entre os dezoito e os cinquentas e cinco anos de idade, que tenham participado no processo de criação e registo da organização;
- Texto do artigo, página 6: bii) são membros aderentes os indivíduos de qualquer sexo, em condições de idades iguais às dos sócios efectivos, que tenham aderido a organização através da identificação com a causa da organização;
- Texto do artigo, página 6: cii) são membros beneméritos as igrejas, instituições públicas ou privadas que tenham sido admitidas a associação mediante manifestação de interesse para o efeito; e diii) são sócios honorários, os indivíduos de qualquer idade ou instituições públicas ou privadas que, por altos serviços prestados à associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, que apreciará e votará a proposta de admissão nos trinta dias seguintes à apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta de admissão de membros constará de impresso próprio, será subscrita por um associado e, ainda quando entregue numa delegação ou antena, será sempre dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Da admissão ou não admissão de um candidato será sempre dado conhecimento por escrito ao interessado, que poderá reclamar da decisão no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em igual prazo o Conselho de Direcção decidirá da reclamação, podendo o associado proponente recorrer desta decisão para a Assembleia Geral, nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição dos direitos)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos dos associados adquirem-se com o pagamento da jóia e da primeira quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) participar na vida e gestão administrativa da associação directamente ou por intermédio dos seus legítimos representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) recorrer nos termos legais de deliberações ou sanções que considerem indevidas;
- Número ou marcador, página 6: d) votar e ser votado em eleições dos órgãos sociais e regionais; e)solicitar nos termos legais a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer e obter informações dos órgãos sociais e regionais sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos possuem todas as regalias expressas no número anterior, excepto o direito de eleger e ser eleito, e exercer qualquer direito de voto em Assembleia Geral ou participar na sua convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar as quotas, mensal, trimestral, semestral ou anualmente;
- Número ou marcador, página 6: b) participar na vida e gestão administrativa da associação directamente ou através dos seus legítimos representantes;
- Número ou marcador, página 6: c) acatar as deliberações dos órgãos da associação, tomadas de harmonia com a lei, os estatutos e os regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) atender às recomendações emanadas dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) prestar ao Conselho de Direcção as informações e a colaboração que lhe for solicitada para a completa realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) de modo geral contribuir com todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que faltem das suas obrigações, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) simples censura;
- Número ou marcador, página 6: b) suspensão por três meses, seis meses ou por um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 6: c) exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de censura é da competência do Conselho de Direcção que a pode delegar a delegação a que pertença o associado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A avaliação da pena de suspensão é da competência da direcção, por iniciativa própria ou por proposta de qualquer órgão social ou de qualquer antena, mas dela cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A aplicação da pena de exclusão é da competência de direcção, mas dela cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A suspensão ou exclusão terão de ser fundadas em violação grave e culposa dos deveres dos associados e precedidas de processo escrito do qual constarão obrigatoriamente:
- Número ou marcador, página 6: a) a defesa do arguido;
- Número ou marcador, página 6: b) a prova produzida; c)a proposta, fundamentada, da aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O associado arguido disporá sempre de um prazo não inferior a quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito e, com igual pré-aviso, lhe será dado conhecimento da decisão.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de recurso das decisões de suspensão ou exclusão, a votação da Assembleia Geral será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 6: Oito) No caso de aplicação das penas de suspensão ou exclusão e de ser interposto recurso para a Assembleia Geral, o sócio em causa fica suspenso dos seus direitos sociais até decisão definitiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão por demora no pagamento de encargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O não pagamento ou atraso no pagamento dos encargos estatutariamente fixados determina a exclusão do associado em falta quando este, depois de notificado para regularizar a sua situação, não acatar tal notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A notificação a que se refere o número anterior será feita, obrigatoriamente, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da Visible Waves:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das jóias e quotas e outras contribuições pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) as receitas de bens e serviços próprios;
- Número ou marcador, página 7: c) todas as receitas que, como as decorrentes da prestação de serviços, resultem do legítimo exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) as doações, legados ou heranças aceites por deliberação da direcção e ainda os subsídios ou subvenções atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandatos quinquenais, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro poderá ser destituído, por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por grupo de pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigam os demais órgãos e todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que estejam no pleno gozo dos direitos regulamentares e possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados honorários e beneméritos podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos é permitida a representação dos associados por procuração passada a outro associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que cinco associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, sendo um deles vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e pelos mesmos motivos, o segundo secretário substituirá o primeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) É causa de destituição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer e de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justificado a três reuniões seguidas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral está impedido de tomar posição nos eventuais conflitos internos da associação, bem como de actuar de forma não isenta (seja por actos ou omissões) em quaisquer disputas no interior da associação. O não cumprimento do disposto neste número é também motivo de destituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por aviso postal enviado a todos os associados com pelo menos quinze dias de antecedência, por anúncio afixado nas instalações da sede e publicado num jornal de grande tiragem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Da convocatória constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos ou do regulamento interno com a ordem dos trabalhos deverá ser enviada a indicação específica das modificações propostas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Tratando-se da apreciação de recursos disciplinares ou da destituição dos órgãos sociais, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviado o auto de culpa e a defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por requerimento de qualquer órgão social ou de um número não inferior a três quartos associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve consignar concretamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados estiverem presentes ou representados e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não é permitido o voto por representação nas deliberações respeitantes a eleições, apreciação de recursos disciplinares e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- Número ou marcador, página 7: a) as deliberações sobre alterações dos estatutos e do regulamento interno são tomadas por maioria qualificada de três quartos associados presentes;
- Número ou marcador, página 7: b) as deliberações sobre a dissolução da associação são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 7: c) as deliberações relativas à destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 7: d) fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e no regulamento, as deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um mínimo de dez associados presentes, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) a destituição de membros das comissões executivas das antenas efectivas, quando estes, no exercício das suas funções não cumprirem o disposto nos presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 7: c) deliberar a aprovação do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 7: d) deliberar a alteração dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) deferir ou indeferir, no prazo máximo de oito dias, os requerimentos que lhe sejam dirigidos para a sua convocação;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar a ordem de trabalhos a constar obrigatoriamente da convocatória;
- Número ou marcador, página 8: d) presidir às reuniões e declarar a sua abertura, suspensão, interrupção e encerramento;
- Número ou marcador, página 8: e) conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante os debates;
- Número ou marcador, página 8: f) admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatuária e regulamentar, sem prejuízo do direito de recurso para a assembleia;
- Número ou marcador, página 8: g) limitar a duração das intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: h) pôr à votação as moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
- Número ou marcador, página 8: i) manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância dos estatutos e do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 8: j) assinar com os secretários as actas, depois de aprovadas, e o expediente da mesa;
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