III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2025

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Número ou marcador · p. 8 k) rubricar os livros da associação e assinar os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da mesa está impedido de tomar parte nas discussões, excepto se estas se referirem a assuntos em que esteja directamente envolvido, caso em que se fará substituir pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição, composição e fins)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compõem o Conselho de Direcção o presidente, um vice-presidentes, quatro vogais efectivos e quatro suplentes eleitos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da associação, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliarem nas suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do presidente, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) De todas as reuniões será elaborada uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) definir e orientar a actividade da associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 8 c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submetê-lo acompanhado do parecer do Conselho Fiscal à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas exteriores à associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos; aprovar os respectivos regulamentos; alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 f) promover reuniões com os seus associados, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 g) praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da associação bem como a nomeação dos representantes respectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar a actividade da Direcção e convocar as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar as relações com os poderes públicos, a administração pública e a comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 c) resolver os assuntos de carácter urgente, que serão presentes na primeira reunião da Comissão Executiva para ratificação;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a direcção e a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) nomear o seu substituto, no caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 8 f) marcar as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente pode delegar ao vicepresidente parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 8 Um) No exercício das suas funções compete aos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 8 a) coadjuvar o presidente e exercer os poderes que neles sejam delegados;
Número ou marcador · p. 8 b) praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução dos problemas relativos aos pelouros que lhes são confiados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente designado presidente adjunto substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo das suas funções próprias como vice-presidente, excepto para os actos em que o presidente ou a Direcção Nacional indicarem outro membro desta.
Número ou marcador · p. 8 Três) O vogal tesoureiro tem à sua guarda a responsabilidade dos valores monetários da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo um deste vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Verificando-se a falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser desempenhadas pelo vice-presidente, que é o segundo elemento da lista mais votada em eleições.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No impedimento ou ausência de qualquer dos membros efectivos é chamado ao exercício de funções o vogal suplente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da associação e das antenas regionais;
Número ou marcador · p. 9 d) pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Visible Waves os membros efectivos e aderentes que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não podem eleger nem ser eleitos os que não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições, e os que sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos Visible Waves têm a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelo exercício dos mandatos não cabe qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reeleição)
Texto do artigo · p. 9 É permitida a reeleição para os órgãos sociais, sem limitações de mandatos, a mesma faz-se em igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Início e termo do exercício anual)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual do primeiro ano de mandato inicia noventa dias após a publicação oficial do presente estatuto, e termina a trinta e um de Dezembro, enquanto o dos anos seguintes respeita o ano civil, ou seja, de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No último ano do seu mandato os órgãos cessantes mantêm se em funcionamento ate a realização das eleições e tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Início dos mandatos)
Texto do artigo · p. 9 Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse do presidente da Visible Waves na mesma data de início do seu primeiro exercício anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vacatura do cargo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Nos casos de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de membro efectivo do presidente e vice-presidente da Visible Waves, simultânea ou sucessivamente, os lugares são preenchidos, por eleição, nos três meses seguintes a verificação das referidas situações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros eleitos ou nomeados em consequência do disposto nos números anteriores terminam o mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos da Visible Waves são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As eleições ordinárias destinam-se a eleger os membros da Visible Waves para mandatos completos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As eleições extraordinárias visam eleger os membros para o preenchimento de lugares vagos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Marcação das eleições)
Texto do artigo · p. 9 A marcação das datas das eleições compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Sufrágio)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sufrágio é universal e por voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem directo ao voto os membros efectivos e aderentes da Visible Waves que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Voto por procuração e por correspondência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não é permitido o voto por procuração. Dois) É permitido o voto por correspondência,
Texto do artigo · p. 9 desde que seja salvaguardado o sigilo do voto e garantida a identificação do votante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Organização das primeiras eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) As primeiras eleições são organizadas por uma comissão eleitoral eleita em assembleia dos jovens empresários e composta por cinco membros e é empossada na Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão Eleitoral referida no ponto um do presente artigo deve organizar as eleições de acordo com o regulamento eleitoral aprovado na referida Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Posse do presidente eleito nas primeiras eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente da Comissão Eleitoral confere a posse ao presidente da Visible Waves eleito nas primeiras eleições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da Visible Waves confere a posse aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 9 Um) Enquanto o presente estatuto não entrar em vigor e até a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, cabe a Comissão Instaladora servir de interlocutor e representante da Visible Waves junto de instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para as primeiras eleições dos órgãos sociais da Visible Waves, é obedecido o Regulamento Eleitoral para o efeito aprovado pela Assembleia da Visible Waves.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão ser enviadas aos sócios coma a respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento de funcionamento interno regulará os demais aspectos do funcionamento da Visible Waves, no estrito respeito da lei e dos presentes estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos associados, regulamento eleitoral, núcleos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Extinção, fusão e cisão da Associação da Visible Waves, será efectuada por deliberação de maioria de dois terços (2/3) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 Três) A extinção da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de extinção, os bens da Associação da Visible Waves serão doados a um orfanato de natureza pública ou privada.
Texto do artigo · p. 10 Associação Masjid Umme Habiba
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da associação, denominada Associação Masjid Umme Habiba, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066495, no dia nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sede da associação sita na localidade de Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, em Assembleia Geral extraordinária, os membros da mesma para deliberar a saída e admissão de novos membros e eleição dos órgãos sociais com alteração parcial do pacto social:
Texto do artigo · p. 10 Aberta a sessão, presidida pela senhora Nazrin Admo Aly e secretariada na Mesa de Assembleia Geral por senhor Abdul Kadre Ebrahim Aly, declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então a discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos, tendo os membros da associação presentes após uma breve discussão deliberado unanimemente que com vista a manter a associação operacional deve ser actualizado o número de membros da associação, tendo em conta que o membro fundador da associação, nomeadamente, o senhor Valy Aly ter falecido e os membros como senhores Carlos Ismael Salimo e Joaquim Manuel Sande, não tem feito parte das actividades da associação e por essa razão devem os mesmos serem destituídos da qualidade de membros por força de votos dos membros presentes e admitir a entrada de novos membros para cumprir com a legislação vigente que exige ter pelo menos 10 (dez) membros na associação. Com vista a estabelecer o ponto
Texto do artigo · p. 10 anteriormente deliberados pelos membros presentes por meio de votos, a Associação Masjid Umme Habiba, passa a ser composta por seguintes membros:
Texto do artigo · p. 10 Abdul Kadre Ebrahim Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111491B, emitido a 19 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Amad Nizamudine, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342458M, emitido a 5 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Carlos Ismael Salimo, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 050101179393N, emitido aos 23 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Chabir Jacob Elias Ibraimo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100730835M, emitido a 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Faruque Latibo Sacur, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n. 05101178119N, emitido a 3 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Jacinta Manuel Marchone Omar, casada, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106157611I, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Manuel Sande, casado, natural de SenaCaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070102264447S, emitido a 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Nazrin Adamo Aly, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075111P, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Taznim Adamo Aly Ashiraf, divorciada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104540328B, emitido a 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 10 Encontrando-se presentes uma parte dos membros da associação e outros, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 10 o senhor Valy Aly, encontra-se ausente por ter falecido, passou-se de imediato a discussão e deliberação sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Deliberar sobre a saída e admissão de novos membros da associação.
Texto do artigo · p. 10 Omar Sharif Mahomed Hussein, casado, maior, de nacionalidade Maluiana, titular do DIRE n.º 05MW00018322B, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Direcção de Migração, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Samir Hussein, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, tittular do Bilhete de Identidade n.º 050102746715N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mpadue, UC Acordo de Roma, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Wassio Micia Obuelane, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 050100729754I, emitido a 12 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na localidade de Benga, Moatize, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Nordino Hossene Maneia, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104779257P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, UC Missão Pedro Q3, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Faizal Aly, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 050100420755J, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Elias Omar Hussein, casado, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, titular do DIRE n.° 05MW03828162B, emitido aos 15 de Março de 2023, pela Direcção de Migração, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Yasser Hussein, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746713A, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mpadue, UC Acordo de Roma, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 10 Ahmad Aly Ibraimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100169927B, emitido aos 11 de Outubro de 2021. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chamanculo, Kalhamanculo, Quarteirão 39, Casa 42, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 De seguida, passou-se para discussão do segundo ponto da ordem de trabalho e tendo os membros da associação presentes deliberado unanimemente a eleição dos novos órgãos sociais da associação que passa desde já a ser composto da seguinte forma: A Mesa de
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral será constituída por seguintes membros: presidente da mesa Samir Hussein; vice-presidente Faizal Aly, Secretário Yasser Hussein, vice-secretário Faruque Latibo Sacur, e o Conselho de Administração será composto por seguintes membros: presidente Omar Shariff Mahomed Hussein, vice-presidente Chabir Jacob Elias Ibraimo, Secretário Abdul Kadre Ebrahim Aly, e por fim o Conselho fiscal será composto por seguintes membros: presidente Elias Omar Hussein, vice-presidente Amad Nizamudine e primeiro vogal Nazrin Admo Aly, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 22 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Agrária Corredor Verde
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023763, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Corredor Verde.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto n.º 1 do artigo 179 da constituição, da Lei Geral sobre as cooperativas
Texto do artigo · p. 11 nº 23/2009 de 8 de Setembro, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Francisco Manuel Moamba, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S, emitido em Maputo, com validade vitalícia, e domicílio em Matola, NUIT 102045270.
Texto do artigo · p. 11 Emelina Berta José, casada com José Gabriel Dengo, sob regime de separação de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144352J, emitido em Matola, com validade vitalícia, Nuit: 103103398.
Texto do artigo · p. 11 Albino Ezequiel Mapsanganhe, casado, com Fátima Alfredo Manjate Mapsanagnhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874246N, emitido em Matola, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 101174956.
Texto do artigo · p. 11 Ângelo Alberto Canda, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1176179, emitido em Matola, valido até 27 de Outubro de 2027, com domicílio em Maputo, NUIT 107037071.
Texto do artigo · p. 11 Viegas Zacarias Albino Naine, casado com Marta Bento Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612170I, emitido em Maputo, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 103028086.
Texto do artigo · p. 11 Raul Tovela, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842264J, emitido em Maputo, válido até 6 de Abril de 2026, com domicílio em Matola, NUIT 115611534.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Corredor Verde, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola H, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 35, Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) produção agrícola de hortícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) produção de insumos agrícolas e processamento;
Número ou marcador · p. 11 c) agropecuária e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) promover, criar redes de distribuição de produtos nacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços em várias áreas de comércio, indústria e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 11 g) actividade de transporte e logística a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 h) importação e exportação de bens, produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100%da soma de 6 seis quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Francisco Manuel Moamba – 21.000,00MT correspondente a 17.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Emelina Berta José – 21.000,0MT (correspondente a 17.5% do capital social);
Número ou marcador · p. 11 c) Albino Ezequiel Mapsanganhe – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital);
Número ou marcador · p. 11 d) Ângelo Alberto Cânda – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social);
Número ou marcador · p. 11 e) Raul Tovela – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social); e
Número ou marcador · p. 11 f) Viegas Zacarias Albino Naine – 15.000,00MT (correspondente a 12.5% do capital social).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A entrada mínima do capital a subscrever e de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja a representação será feita pela totalidade de valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgão sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Emelina Berta José; Francisco Manuel Moamba e Albino Ezequiel Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 12 o balanço será representado e suas contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação dos sócios ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 12 c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 12 d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que foi omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arcca Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 30 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040211, a sociedade Arcca Consultant, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Arcca Consultant, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de bens materiais diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de diversos materiais de escritório e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 12 f) prospeção e exploração de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 h) aluguer de viaturas ou rent-a-car;
Número ou marcador · p. 12 i) agronegócio; e
Número ou marcador · p. 12 j) fomento e criação de animais de pequeno e grande porte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100. 000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Ricardo Wello, solteiro, maior, filho de Ricardo Wello e de Isabel Manuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010050442I, emitido a 30 de Março de 2021, em Maputo, residente na rua John Issa n.˚ 57.7 flat número 13 Bairro Central, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido a 7 de Maio de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária, reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre aplicações de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, elegera um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As partes nomeiam desde já o sócio José Dos Santos Coimbra como presidente do conselho de admnistração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do presidente do conselho de Admnistração é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do conselho de Admnistração nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035348, a sociedade Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro 6 de Inhamissa, Distrito Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia vinte e seis um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°1, Bairro 6 Madoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
Texto do artigo · p. 13 e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de motorizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Feliciano da Lúcia Gege.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário,
Texto do artigo · p. 13 continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clínica Médica Xitsungo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105039502, uma sociedade denominada Clínica Médica Xitsungo, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Xitsungo, Limitada, tema sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Avenida 1 de Maio, Quarteirão 4, Casa n.º 21, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal, consultas médicas (clínica geral, ginecologia e obstetrícia, pediatria, psiquiatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamentos de ecografia, CTG), laboratório de análises (testes de diagnostico rápidos, hematologia, bioquímica), sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias), dispensário de medicamentos, material médico cirúrgico (descartável), outros serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A e a outra quota no valor de 20.00,00MT pertencente a Ciara Amadeu José Machado solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504893778J, representada neste acto pela mãe Dércia Idite Changule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EA Electronic, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de treze de Fevereiro de dois mil vinte e Cinco na sede da sociedade, EA Electronic, Limitada, com a presença dos sócios Zaid Ur Rehman e Abdul Haseeb, representantes de cem por cento do capital social matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037703, onde os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quotas de ambos na totalidade e entrega de novos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á 50% pertencente ao sócio Abdul Wajid;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á 50% pertencente ao sócio Mohib Ur Rahman.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Enigma Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada Enigma Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Enigma Eventos, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 14 Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) organização de feiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Taibo Ismael Júnior, casado, com a Celina Daniela Semedo Alberto Taibo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209916B, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente na Cidade da Maputo no Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro de Costa de Sol, KaMavota, NUIT 107200304;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Leandro Filipe da Cruz Varagilal, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059239I, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950. 8º andar DT, Bairro do Alto Maé, KaMpfumo, NUIT 144989422;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio José António Salvado, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104798861A, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2024,
Texto do artigo · p. 14 residente na Cidade da Maputo, Avenida/Rua Da Guinê UC-C Casa n.º142, 6º Estufo - Beira, NUIT;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Alvin Gabriel Mavanga, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355844P, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 6.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, NUIT 150604346.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Taibo Ismael Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frescata Charles, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002917, uma sociedade denominada Frescata Charles, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Moisés Estreanho Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586961A, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão número 29, casa n.º 20, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Edurado Benjamim Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0818021092239M, emitido a 25 de Março de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 65, casa n.° 71, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 A parte acima identificada, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com
Texto do artigo · p. 15 vista à constituição da sociedade comercial, denominada Frescata Charles, Limitada, um estabelecimento apartidária e dotada de personalidade jurídica e que se regerá pelos artigos abaixo descinta:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Frescata Charles, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 15 da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro do Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 14, Cidade de Maputo, podendo por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de comércio de vendas de frutas frescas, legumes, bebidas e diversos; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: k) rubricar os livros da associação e assinar os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa está impedido de tomar parte nas discussões, excepto se estas se referirem a assuntos em que esteja directamente envolvido, caso em que se fará substituir pelo vice-presidente.
  3. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e fins)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da associação.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Compõem o Conselho de Direcção o presidente, um vice-presidentes, quatro vogais efectivos e quatro suplentes eleitos pelo presidente.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da associação, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliarem nas suas funções.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do presidente, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) De todas as reuniões será elaborada uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  13. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
  14. Número ou marcador, página 8: a) definir e orientar a actividade da associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
  15. Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  16. Número ou marcador, página 8: c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
  17. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submetê-lo acompanhado do parecer do Conselho Fiscal à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: e) constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas exteriores à associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos; aprovar os respectivos regulamentos; alínea anterior;
  19. Número ou marcador, página 8: f) promover reuniões com os seus associados, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
  20. Número ou marcador, página 8: g) praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: h) sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da associação bem como a nomeação dos representantes respectivos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Direcção:
  25. Número ou marcador, página 8: a) coordenar a actividade da Direcção e convocar as respectivas reuniões;
  26. Número ou marcador, página 8: b) assegurar as relações com os poderes públicos, a administração pública e a comunicação social;
  27. Número ou marcador, página 8: c) resolver os assuntos de carácter urgente, que serão presentes na primeira reunião da Comissão Executiva para ratificação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) representar a direcção e a associação;
  29. Número ou marcador, página 8: e) nomear o seu substituto, no caso de ausência ou impedimento;
  30. Número ou marcador, página 8: f) marcar as reuniões da direcção;
  31. Número ou marcador, página 8: g) exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente pode delegar ao vicepresidente parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) No exercício das suas funções compete aos vice-presidentes:
  36. Número ou marcador, página 8: a) coadjuvar o presidente e exercer os poderes que neles sejam delegados;
  37. Número ou marcador, página 8: b) praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução dos problemas relativos aos pelouros que lhes são confiados.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente designado presidente adjunto substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo das suas funções próprias como vice-presidente, excepto para os actos em que o presidente ou a Direcção Nacional indicarem outro membro desta.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O vogal tesoureiro tem à sua guarda a responsabilidade dos valores monetários da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  41. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da associação.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo um deste vice-presidente.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Verificando-se a falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser desempenhadas pelo vice-presidente, que é o segundo elemento da lista mais votada em eleições.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) No impedimento ou ausência de qualquer dos membros efectivos é chamado ao exercício de funções o vogal suplente.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  50. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  51. Texto do artigo, página 8: a)velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
  52. Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da direcção;
  53. Número ou marcador, página 9: c) examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da associação e das antenas regionais;
  54. Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 9: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
  56. Número ou marcador, página 9: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  59. Texto do artigo, página 9: Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Visible Waves os membros efectivos e aderentes que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem eleger nem ser eleitos os que não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições, e os que sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos Visible Waves têm a duração de cinco anos.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo exercício dos mandatos não cabe qualquer remuneração.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Reeleição)
  71. Texto do artigo, página 9: É permitida a reeleição para os órgãos sociais, sem limitações de mandatos, a mesma faz-se em igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Início e termo do exercício anual)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual do primeiro ano de mandato inicia noventa dias após a publicação oficial do presente estatuto, e termina a trinta e um de Dezembro, enquanto o dos anos seguintes respeita o ano civil, ou seja, de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) No último ano do seu mandato os órgãos cessantes mantêm se em funcionamento ate a realização das eleições e tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Início dos mandatos)
  78. Texto do artigo, página 9: Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse do presidente da Visible Waves na mesma data de início do seu primeiro exercício anual.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Vacatura do cargo)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Nos casos de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de membro efectivo do presidente e vice-presidente da Visible Waves, simultânea ou sucessivamente, os lugares são preenchidos, por eleição, nos três meses seguintes a verificação das referidas situações.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros eleitos ou nomeados em consequência do disposto nos números anteriores terminam o mandato do membro substituído.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Eleições ordinárias e extraordinárias)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos da Visible Waves são ordinárias e extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) As eleições ordinárias destinam-se a eleger os membros da Visible Waves para mandatos completos.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) As eleições extraordinárias visam eleger os membros para o preenchimento de lugares vagos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Marcação das eleições)
  90. Texto do artigo, página 9: A marcação das datas das eleições compete ao Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Sufrágio)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O sufrágio é universal e por voto secreto.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem directo ao voto os membros efectivos e aderentes da Visible Waves que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Voto por procuração e por correspondência)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Não é permitido o voto por procuração. Dois) É permitido o voto por correspondência,
  98. Texto do artigo, página 9: desde que seja salvaguardado o sigilo do voto e garantida a identificação do votante.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: (Organização das primeiras eleições)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) As primeiras eleições são organizadas por uma comissão eleitoral eleita em assembleia dos jovens empresários e composta por cinco membros e é empossada na Assembleia Geral Constitutiva.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Eleitoral referida no ponto um do presente artigo deve organizar as eleições de acordo com o regulamento eleitoral aprovado na referida Assembleia Geral Constitutiva.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: (Posse do presidente eleito nas primeiras eleições)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente da Comissão Eleitoral confere a posse ao presidente da Visible Waves eleito nas primeiras eleições.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da Visible Waves confere a posse aos demais órgãos.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Comissão instaladora)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Enquanto o presente estatuto não entrar em vigor e até a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, cabe a Comissão Instaladora servir de interlocutor e representante da Visible Waves junto de instituições públicas e privadas.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Para as primeiras eleições dos órgãos sociais da Visible Waves, é obedecido o Regulamento Eleitoral para o efeito aprovado pela Assembleia da Visible Waves.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Estatutos)
  114. Texto do artigo, página 9: Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão ser enviadas aos sócios coma a respectiva convocatória.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  117. Texto do artigo, página 9: O regulamento de funcionamento interno regulará os demais aspectos do funcionamento da Visible Waves, no estrito respeito da lei e dos presentes estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos associados, regulamento eleitoral, núcleos.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições transitória
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Extinção, fusão e cisão da Associação da Visible Waves, será efectuada por deliberação de maioria de dois terços (2/3) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A extinção da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de extinção, os bens da Associação da Visible Waves serão doados a um orfanato de natureza pública ou privada.
  128. Texto do artigo, página 10: Associação Masjid Umme Habiba
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da associação, denominada Associação Masjid Umme Habiba, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066495, no dia nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sede da associação sita na localidade de Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete, em Assembleia Geral extraordinária, os membros da mesma para deliberar a saída e admissão de novos membros e eleição dos órgãos sociais com alteração parcial do pacto social:
  130. Texto do artigo, página 10: Aberta a sessão, presidida pela senhora Nazrin Admo Aly e secretariada na Mesa de Assembleia Geral por senhor Abdul Kadre Ebrahim Aly, declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então a discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos, tendo os membros da associação presentes após uma breve discussão deliberado unanimemente que com vista a manter a associação operacional deve ser actualizado o número de membros da associação, tendo em conta que o membro fundador da associação, nomeadamente, o senhor Valy Aly ter falecido e os membros como senhores Carlos Ismael Salimo e Joaquim Manuel Sande, não tem feito parte das actividades da associação e por essa razão devem os mesmos serem destituídos da qualidade de membros por força de votos dos membros presentes e admitir a entrada de novos membros para cumprir com a legislação vigente que exige ter pelo menos 10 (dez) membros na associação. Com vista a estabelecer o ponto
  131. Texto do artigo, página 10: anteriormente deliberados pelos membros presentes por meio de votos, a Associação Masjid Umme Habiba, passa a ser composta por seguintes membros:
  132. Texto do artigo, página 10: Abdul Kadre Ebrahim Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111491B, emitido a 19 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  133. Texto do artigo, página 10: Amad Nizamudine, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342458M, emitido a 5 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  134. Texto do artigo, página 10: Carlos Ismael Salimo, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 050101179393N, emitido aos 23 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  135. Texto do artigo, página 10: Chabir Jacob Elias Ibraimo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100730835M, emitido a 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  136. Texto do artigo, página 10: Faruque Latibo Sacur, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n. 05101178119N, emitido a 3 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  137. Texto do artigo, página 10: Jacinta Manuel Marchone Omar, casada, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106157611I, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  138. Texto do artigo, página 10: Joaquim Manuel Sande, casado, natural de SenaCaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070102264447S, emitido a 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  139. Texto do artigo, página 10: Nazrin Adamo Aly, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075111P, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  140. Texto do artigo, página 10: Taznim Adamo Aly Ashiraf, divorciada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104540328B, emitido a 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
  141. Texto do artigo, página 10: Encontrando-se presentes uma parte dos membros da associação e outros, nomeadamente,
  142. Texto do artigo, página 10: o senhor Valy Aly, encontra-se ausente por ter falecido, passou-se de imediato a discussão e deliberação sobre a seguinte ordem de trabalho:
  143. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Deliberar sobre a saída e admissão de novos membros da associação.
  144. Texto do artigo, página 10: Omar Sharif Mahomed Hussein, casado, maior, de nacionalidade Maluiana, titular do DIRE n.º 05MW00018322B, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Direcção de Migração, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  145. Texto do artigo, página 10: Samir Hussein, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, tittular do Bilhete de Identidade n.º 050102746715N, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mpadue, UC Acordo de Roma, Cidade de Tete.
  146. Texto do artigo, página 10: Wassio Micia Obuelane, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 050100729754I, emitido a 12 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na localidade de Benga, Moatize, Cidade de Tete.
  147. Texto do artigo, página 10: Nordino Hossene Maneia, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104779257P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, UC Missão Pedro Q3, Cidade de Tete.
  148. Texto do artigo, página 10: Faizal Aly, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 050100420755J, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  149. Texto do artigo, página 10: Elias Omar Hussein, casado, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, titular do DIRE n.° 05MW03828162B, emitido aos 15 de Março de 2023, pela Direcção de Migração, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
  150. Texto do artigo, página 10: Yasser Hussein, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746713A, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mpadue, UC Acordo de Roma, Cidade de Pemba.
  151. Texto do artigo, página 10: Ahmad Aly Ibraimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100169927B, emitido aos 11 de Outubro de 2021. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chamanculo, Kalhamanculo, Quarteirão 39, Casa 42, Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 10: De seguida, passou-se para discussão do segundo ponto da ordem de trabalho e tendo os membros da associação presentes deliberado unanimemente a eleição dos novos órgãos sociais da associação que passa desde já a ser composto da seguinte forma: A Mesa de
  153. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral será constituída por seguintes membros: presidente da mesa Samir Hussein; vice-presidente Faizal Aly, Secretário Yasser Hussein, vice-secretário Faruque Latibo Sacur, e o Conselho de Administração será composto por seguintes membros: presidente Omar Shariff Mahomed Hussein, vice-presidente Chabir Jacob Elias Ibraimo, Secretário Abdul Kadre Ebrahim Aly, e por fim o Conselho fiscal será composto por seguintes membros: presidente Elias Omar Hussein, vice-presidente Amad Nizamudine e primeiro vogal Nazrin Admo Aly, respectivamente.
  154. Texto do artigo, página 11: Tete, 22 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  155. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agrária Corredor Verde
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023763, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Corredor Verde.
  157. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto n.º 1 do artigo 179 da constituição, da Lei Geral sobre as cooperativas
  158. Texto do artigo, página 11: nº 23/2009 de 8 de Setembro, vigente na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Entre:
  160. Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Moamba, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S, emitido em Maputo, com validade vitalícia, e domicílio em Matola, NUIT 102045270.
  161. Texto do artigo, página 11: Emelina Berta José, casada com José Gabriel Dengo, sob regime de separação de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144352J, emitido em Matola, com validade vitalícia, Nuit: 103103398.
  162. Texto do artigo, página 11: Albino Ezequiel Mapsanganhe, casado, com Fátima Alfredo Manjate Mapsanagnhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874246N, emitido em Matola, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 101174956.
  163. Texto do artigo, página 11: Ângelo Alberto Canda, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1176179, emitido em Matola, valido até 27 de Outubro de 2027, com domicílio em Maputo, NUIT 107037071.
  164. Texto do artigo, página 11: Viegas Zacarias Albino Naine, casado com Marta Bento Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612170I, emitido em Maputo, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 103028086.
  165. Texto do artigo, página 11: Raul Tovela, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842264J, emitido em Maputo, válido até 6 de Abril de 2026, com domicílio em Matola, NUIT 115611534.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Corredor Verde, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola H, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 35, Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 11: a) produção agrícola de hortícolas;
  179. Número ou marcador, página 11: b) produção de insumos agrícolas e processamento;
  180. Número ou marcador, página 11: c) agropecuária e serviços;
  181. Número ou marcador, página 11: d) promover, criar redes de distribuição de produtos nacionais;
  182. Número ou marcador, página 11: e) comércio geral;
  183. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços em várias áreas de comércio, indústria e agroprocessamento;
  184. Número ou marcador, página 11: g) actividade de transporte e logística a nível nacional;
  185. Número ou marcador, página 11: h) importação e exportação de bens, produtos e insumos agrícolas.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100%da soma de 6 seis quotas, sendo:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Francisco Manuel Moamba – 21.000,00MT correspondente a 17.5% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Emelina Berta José – 21.000,0MT (correspondente a 17.5% do capital social);
  193. Número ou marcador, página 11: c) Albino Ezequiel Mapsanganhe – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital);
  194. Número ou marcador, página 11: d) Ângelo Alberto Cânda – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social);
  195. Número ou marcador, página 11: e) Raul Tovela – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social); e
  196. Número ou marcador, página 11: f) Viegas Zacarias Albino Naine – 15.000,00MT (correspondente a 12.5% do capital social).
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A entrada mínima do capital a subscrever e de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja a representação será feita pela totalidade de valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 11: São órgão sociais da cooperativa:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  207. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Emelina Berta José; Francisco Manuel Moamba e Albino Ezequiel Mapsanganhe.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  212. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil,
  213. Texto do artigo, página 12: o balanço será representado e suas contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  216. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação dos sócios ou dos representantes;
  218. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
  219. Número ou marcador, página 12: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para efeito;
  220. Número ou marcador, página 12: d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 12: Em tudo que foi omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Arcca Consultant, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 30 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040211, a sociedade Arcca Consultant, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Arcca Consultant, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços;
  236. Número ou marcador, página 12: b) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
  237. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de bens materiais diversos;
  238. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de diversos materiais de escritório e seus acessórios;
  239. Número ou marcador, página 12: e) formação técnico profissional;
  240. Número ou marcador, página 12: f) prospeção e exploração de recursos minerais e seus derivados;
  241. Número ou marcador, página 12: g) transporte e logística;
  242. Número ou marcador, página 12: h) aluguer de viaturas ou rent-a-car;
  243. Número ou marcador, página 12: i) agronegócio; e
  244. Número ou marcador, página 12: j) fomento e criação de animais de pequeno e grande porte.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100. 000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Ricardo Wello, solteiro, maior, filho de Ricardo Wello e de Isabel Manuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010050442I, emitido a 30 de Março de 2021, em Maputo, residente na rua John Issa n.˚ 57.7 flat número 13 Bairro Central, Cidade de Maputo;
  249. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido a 7 de Maio de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária, reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
  253. Número ou marcador, página 12: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  254. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre aplicações de resultados;
  255. Número ou marcador, página 12: c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, elegera um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) As partes nomeiam desde já o sócio José Dos Santos Coimbra como presidente do conselho de admnistração.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do presidente do conselho de Admnistração é de três anos, renováveis.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do conselho de Admnistração nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  275. Número ou marcador, página 12: a) assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
  276. Número ou marcador, página 12: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
  277. Número ou marcador, página 12: c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  278. Número ou marcador, página 13: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 13: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035348, a sociedade Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  292. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade entre:
  293. Texto do artigo, página 13: Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro 6 de Inhamissa, Distrito Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia vinte e seis um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°1, Bairro 6 Madoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
  298. Texto do artigo, página 13: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  303. Número ou marcador, página 13: a) compra e venda de viaturas;
  304. Número ou marcador, página 13: b) venda de motorizadas;
  305. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas;
  306. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Feliciano da Lúcia Gege.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  313. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário,
  321. Texto do artigo, página 13: continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  324. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Clínica Médica Xitsungo, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105039502, uma sociedade denominada Clínica Médica Xitsungo, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Xitsungo, Limitada, tema sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Avenida 1 de Maio, Quarteirão 4, Casa n.º 21, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, consultas médicas (clínica geral, ginecologia e obstetrícia, pediatria, psiquiatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamentos de ecografia, CTG), laboratório de análises (testes de diagnostico rápidos, hematologia, bioquímica), sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias), dispensário de medicamentos, material médico cirúrgico (descartável), outros serviços.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A e a outra quota no valor de 20.00,00MT pertencente a Ciara Amadeu José Machado solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504893778J, representada neste acto pela mãe Dércia Idite Changule.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  339. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 14: Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: EA Electronic, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de treze de Fevereiro de dois mil vinte e Cinco na sede da sociedade, EA Electronic, Limitada, com a presença dos sócios Zaid Ur Rehman e Abdul Haseeb, representantes de cem por cento do capital social matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037703, onde os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quotas de ambos na totalidade e entrega de novos sócios.
  346. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  351. Número ou marcador, página 14: a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á 50% pertencente ao sócio Abdul Wajid;
  352. Número ou marcador, página 14: b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á 50% pertencente ao sócio Mohib Ur Rahman.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Enigma Eventos, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada Enigma Eventos, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Enigma Eventos, Limitada, e tem a sua sede no
  359. Texto do artigo, página 14: Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 14: a) promoção de eventos;
  366. Número ou marcador, página 14: b) organização de eventos;
  367. Número ou marcador, página 14: c) organização de feiras.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Taibo Ismael Júnior, casado, com a Celina Daniela Semedo Alberto Taibo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209916B, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente na Cidade da Maputo no Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro de Costa de Sol, KaMavota, NUIT 107200304;
  372. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Leandro Filipe da Cruz Varagilal, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059239I, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950. 8º andar DT, Bairro do Alto Maé, KaMpfumo, NUIT 144989422;
  373. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio José António Salvado, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104798861A, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2024,
  374. Texto do artigo, página 14: residente na Cidade da Maputo, Avenida/Rua Da Guinê UC-C Casa n.º142, 6º Estufo - Beira, NUIT;
  375. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Alvin Gabriel Mavanga, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355844P, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 6.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, NUIT 150604346.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração comercial e representação)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Taibo Ismael Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Frescata Charles, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002917, uma sociedade denominada Frescata Charles, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  385. Texto do artigo, página 14: Moisés Estreanho Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586961A, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão número 29, casa n.º 20, na Cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 14: Edurado Benjamim Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0818021092239M, emitido a 25 de Março de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 65, casa n.° 71, na Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 14: A parte acima identificada, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com
  388. Texto do artigo, página 15: vista à constituição da sociedade comercial, denominada Frescata Charles, Limitada, um estabelecimento apartidária e dotada de personalidade jurídica e que se regerá pelos artigos abaixo descinta:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Frescata Charles, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede social)
  394. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir
  395. Texto do artigo, página 15: da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro do Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 14, Cidade de Maputo, podendo por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de comércio de vendas de frutas frescas, legumes, bebidas e diversos; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
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