III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 36/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócios Moisés Estranho Chivale com percentagem de 50% e ao sócio Eduardo Benjamim Chivale pertencente a 50% Ambos de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: O sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros de acordo com o seu entendimento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: O órgão máximo da sociedade é a direção geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e competência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida para todas questões
- Texto do artigo, página 15: bancarias por um director-geral senhor Moisés Estranho Chivale.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 15: b) propor o desenvolvimento de nava linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
- Número ou marcador, página 15: d) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
- Número ou marcador, página 15: e) propor o plano de negócios e assegurar a gestão corrente da sociedade; f)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de director-geral ou procurador especialmente constituído por nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o sócio determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040472, uma entidade denominada Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada e tem a sua sede no Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 245, flat 101, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: b) informática;
- Número ou marcador, página 15: c) imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: d) construção civil; e)comunicação,marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 15: f) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: g) geologia e minas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencentes ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, NUIT 128756388;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencentes ao sócio Clovis Michel de Matos, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2021, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 148639337;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencentes a sócia Emília Jubileu Moiane Cordeiro, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010010685F, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 100696835.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Gift Maurício Francisco Sumane, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105037606, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Juyullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Matola, quarteirão 2, n.º 29, Bairro Matola Rio, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, lavandaria, prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza, car wash, exercer actividades subsidiárias ou complementares consignações, agenciamento representações comerciais de entidades nacionais em como outro ramo de comercio ou industria não proibida por lei desde que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única cota, pertencente a sócia Lígia Tânia Sacequiça Massingue.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lígia Tânia Sacequiça Massingue. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na ausência ou impossibilidade de um.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Joyo Security, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040155, uma sociedade denominada Joyo Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante. Wei He, casado, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente Avenida de Moçambique, n.º 467, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante. Aizhe Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 05CN00031394B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Joyo Security, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zintava, Parcela n.º 12302, Conselho Municipal de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços nas áreas de segurança de pessoas e bens; montagem e manutenção de sistemas de segurança e as demais actividades e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Wei He;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aizhe Chen.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Aizhe Chen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105039586, sociedade Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 520.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquirir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Cristino Salvador Aliante, solteiro, maior, natural de Eráti, Distrito de Memba Miteve, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030308877293I, emitido a 20 de Novembro de 2023 e válido até 19 de Novembro de 2033, NUIT 179273675.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Cristino Salvador Aliante como director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: LabES Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026209, uma sociedade denominada LabES Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Silvestre Benjamim Nhachengo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639764S, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente no Posto administrativo da Machava Sede, Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 2, casa n.º 117, Província de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Catarina Albino Chicona Nhachengo nascida em Chibuto aos 14 de Setembro de 1974.
- Texto do artigo, página 17: Adelino José Zaia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268169J, emitido a 22 de Julho de 2021, residente no Bairro da polana Caniço A, Quarteirão 2, Casa 63, Distrito Municipal de KaMaxaquene, caso em regime de comunhão geral de bens com Luísa Jaime Sitoe Zaia, nascida em Chibuto, a 8 de Março de 1963.
- Texto do artigo, página 17: Álvaro Fernando Mujui, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404679013A, emitido a 5 de Setembro de 2019, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 4, Casa 798, Distrito Municipal de KaMavota, casado em comunhão geral de bens com
- Texto do artigo, página 18: Neida Claudia Maringue Mujui, nascida em Maputo, a 16 de Abril de 1981;
- Texto do artigo, página 18: MozSA, Limitada, representada pelo senhor Emerson Lázaro Macamo, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100103402A, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 38, Casa 366, Distrito Municipal de KaMaxaquene casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Júlia Inês Fortes dos Santos Chiche Macamo nascida em Maputo, a 20 de Abril de 1981.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adota a denominação LabES Consultoria e Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede na Rua Bento Mukhessuane, n.º 73, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) actividades de limpezas em edifícios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 18: c) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; d)promoção, preparação e implementação de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 18: e) a gestão de marcas e stocks de produtos afins;
- Número ou marcador, página 18: f) tratamento de águas negras;
- Número ou marcador, página 18: g) fornecimento e montagem de equipamentos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 18: h) fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: i) consultoria em gestão de laboratórios;
- Número ou marcador, página 18: j) fornecimento de reagentes e outros produtos químicos;
- Número ou marcador, página 18: k) fornecimento de produtos agrícolas
- Número ou marcador, página 18: l) a promoção da constituição e gestão de fundos de investimento;
- Número ou marcador, página 18: m) a prestação de serviços de promoção, mediação e gestão de matériasprimas ou produtos manufaturados afins;
- Número ou marcador, página 18: n) o exercício do comércio geral a grosso e a retalho de matérias-primas ou produtos manufaturados, de origem pesqueira, agrícola ou industrial;
- Número ou marcador, página 18: o) o exercício das actividades de importação e exportação, representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins, e bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Benjamim Nhachengo;
- Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Zaia;
- Número ou marcador, página 18: c) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Fernando Mujui;
- Número ou marcador, página 18: d) outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Mozsa, Lda, representada por senhor Emerson Lázaro Macamo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Licote Frescos e Congelados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação que no dia 13 de Fevereiro do ano de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040861, uma entidade denominada Licote Frescos e Congelados, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial) a denominação Licote Frescos e Congelados, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida Guerra popular, n.º 964, Trazeira, Bairro Alto-Maé
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de todo o tipo mariscos;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de carnes;
- Número ou marcador, página 18: c) venda de produtos frescos, frutas e legumes;
- Número ou marcador, página 18: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) processamento e conservação de carnes e mariscos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) venda de material e equipamento de pesca;
- Número ou marcador, página 18: g) exploração de actividades de pesca;
- Número ou marcador, página 18: h) piscicultura; avicultura, pecuária;
- Número ou marcador, página 18: i) exploração de matadouros;
- Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços de consultoria na área de pescas e agropecuária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Alfredo Augusto Taimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Edizio Victorino Cumbe, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Hoodson Victorino Taimo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Augusto Taimo, que desde já fica nomeada director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Licote, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Licote, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, com o capital social é de cem mil meticais, matriculada sob NUEL101541274, deliberaram a mudança de endereço da sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Guerra Popular, n.º 964,
- Texto do artigo, página 19: Traseira, Bairro Alto-Maé. Em consequência, fica alterada a redação do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 964, Traseira, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lista Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicaçãoque no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039062, uma sociedade denominada Lista Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Oswaldo José Matias Lista viúvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º° 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Lista Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: outras actividades e apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma ao sócio único Osvaldo José Matias Lista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Administracão)
- Texto do artigo, página 19: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Oswaldo José Matias Lista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539136, uma sociedade denominada Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 3 de Abril de 2012 e válido até 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Khongolote - 1º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 11, que outrora em seu próprio nome nos termos do artigo 96º do Decreto – Lei n.º 22005 de 27 de Dezembro celebra o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se como sociedade comercial sob. forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Avenida 4 de Outubro, 3201.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: b) instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
- Número ou marcador, página 20: c) montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 20: d) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 20: e) estruturas metálicas e serralharia;
- Número ou marcador, página 20: f) ferragens e ferramentas; g)serviço de pneus e reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: h) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: i) venda de peças auto e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: j) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que correspondem a única quota de cem por cento subscrita pelo sócio único Manuel José Matias Dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade que esta dispensada da caução será exercida por Manuel José Matias Dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia-geral dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
- Número ou marcador, página 20: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 20: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) em distribuição ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039063, uma sociedade denominada MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Mariana de Lurdes Matias Malta, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC006593, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: outras actividades e apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma à sócia única Mariana de Lurdes Matias Malta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Administracão)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelasócia única Mariana de Lurdes Matias Malta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, Flat 101, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: transportes e logística.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 56.400,00MT (cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (94%) do capital social pertencentes ao sócio Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada, com sede Bairro Polana Cimento, Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 245, flat 101, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105040472, representada neste acto pelo Gift Maurício Francisco Sumane;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Maputo na Avenida
- Texto do artigo, página 21: Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, NUIT 128756388;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Cloves Michel de Matos, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido em Maputo, aos 15 de Março de 2021, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 148639337.
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Emília Jubileu Moiane Cordeiro, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010010685F, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 100696835.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Gift Maurício Francisco Sumane, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: New Horizons Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100411113, nesta Conservatória
- Texto do artigo, página 21: do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 716.250,00MT (setecentos e dezasseis mil e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95.5% (noventa e cinco vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, New Horizons Africa, LLC;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 33.750,00MT (trinta e três mil e setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 4.5% (quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, NHA (Mauritius), LTD.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nexus Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040114, uma entidade denominada Nexus Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Nexus Construções e Serviços, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, 1262, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) construção civil; construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria em construção civil, arquitetura, fiscalização;
- Número ou marcador, página 21: c) aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 21: d) elaboração de projetos e exploração de instalações elétricas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 22: a) Eric Fernando de Oliveira, com uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil oitocentos meticais), correspondente a (33,3%) trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Renildo Teófilo Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 200.400,00MT (duzentos mil quatrocentos meticais), correspondente a (33,4%) trinta e três vírgula quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Roberto Albino Júnior Chaúque, com uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil oitocentos meticais), correspondente a (33,3%), trinta e três vírgula três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renildo Teófilo Nhangumele, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nhumbate Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041373, uma sociedade denominada Nhumbate Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Francisco Nhumbate Uamba, casado com Rosa Mangane Bila sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade, portador do Bilhete de Identidade n.º° 100704807493S, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, na Matola, residente em Madinguine-Moamba.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Clínica Médica Xitsungo, Limitada
- Certidão de registo EA Electronic, Limitada
- Certidão de registo Enigma Eventos, Limitada
- Certidão de registo Frescata Charles, Limitada
- Certidão de registo Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada
- Certidão de registo Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joyo Security, Limitada
- Certidão de registo Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LabES Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Licote Frescos e Congelados, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Diploma Licote, Limitada
- Diploma Lista Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo New Horizons Mozambique, Limitada
- Diploma Nexus Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nhumbate Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP)
- Certidão de registo Novera Energy, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Certidão de registo NTL, Procurment & Supply, Limitada
- Certidão de registo OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto Cargo, Limitada
- Certidão de registo Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Select-Wash, Limitada
- Certidão de registo SJ Pool Bar e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 27Link Digital Service, Sociedade Anónima
- Diploma Associação de Guias de Turismo de Inhaca - AGTURI
- Certidão de registo 258 Studio, Limitada
- Diploma Associação Visible Waves
- Certidão de registo Associação Masjid Umme Habiba
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Corredor Verde
- Certidão de registo Arcca Consultant, Limitada
- Certidão de registo Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada