III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nhumbate Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Moaqmba, no Posto Administrativo de Moamba Sede, será criada por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de leguminosas, produção e comercialização de cana-de-açúcar, corte de cana de açúcar, criação de gado (bovino, caprino, suíno, ovino e galináceos, transporte de cana de açúcar dos campos de produção até a unidade de processamento, transporte de mercadorias, transporte de material de material de construção e outros, transporte de trabalhadores e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Francisco Nhumbate Uamba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Nhumbate Uamba, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Francisco Nhumbate Uamba.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP)
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, o Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP), concessionou a Oceania Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central A, Cidade de Maputo, n.º 2511, NUIT 401489738 e Nossa Família Comercial, Lda com sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, Bairro Albasine, Cidade de Maputo, n.º 4478, rés-do-chão, NUIT 401621016, um espaço no Estádio Nacional do Zimpeto: tendo consequentemente, prosseguido a seguinte redacção do artigo primeiro, dos estatutos da concessionária passando o mesmo a ter seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 Entre: O Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP), sita na Avenida de Moçambique, Km 14, - Estádio Nacional de Zimpeto, neste acto representado pela senhora Amélia Cabral Chavana, na qualidade de directora-geral, com poderes suficientes para o efeito, de ora em diante designado por Locador e Consórcio constituído pelas empresas: Oceânica Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central A, Cidade de Maputo, n.º 2511, NUIT 401489738, contacto: 842811466, 825653878, neste acto representado pelo senhor Mohamad Hassan Mahmoud na qualidade de directorgeral e Nossa Familia Comercial, Lda com sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, Bairro Albasine, Cidade de Maputo, n.º 4478, rés-de-chão, NUIT: 401621016, contacto: 840233406, neste acto representado pelo Senhor Zhong Zhuang Zhuang na qualidade de Director Geral, ambos designados por Locatário. Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 a) o Locador, tem sob sua gestão o Estádio Nacional do Zimpeto (ENZ) e o Locatário pretende ocupar uma área a sudoeste para a construção de um centro comercial;
Texto do artigo · p. 22 b) no exercício do seu escopo empresarial, as partes identificaram entre si, interesses, necessidades e oportunidades de negócio comuns, atendendo as mais-valias e expertise que cada uma representa e apresenta com o fim de promover o desporto nacional;
Texto do artigo · p. 22 c) as partes celebram o acordo inspirados no espírito de regime das parcerias público-privadas na qual o Locatário vai realizar benfeitorias no ENZ em contrapartida da concessão de uma área bruta para construção de centro comercial;
Texto do artigo · p. 23 d) imbuídos pelo espírito de boa-fé e de reciprocidade mútuas, celebram o presente contrato de arrendamento cujas cláusulas a seguir expressas, as vinculam.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nos termos do presente contrato, o Locador cede ao Locatário um espaço para construção de centro comercial área de 3.573,37m², localizada a sudoeste Estádio Nacional do Zimpeto, se estendendo desde a bilheteira até a vedação existente destinado a referida construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Locatário mantém-se responsável perante o Locador e por quaisquer obrigações assumidas no âmbito de suas relações institucionais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presente contrato de concessão enquadra-se na sub-modalidade Concepção, Construção, Operação e Devolução (DBOT – Design, Build Operate and Transfer).
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Locatário obriga-se a proceder a intervenção das áreas já identificadas consoante aos termos de referência em anexo, e que são, 3 parte integrante do presente contrato, a serem apresentados por cada área a ser intervencionada pelo Locador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Locatário obriga-se a enviar um ante-projecto de construção de um centro comercial a ser aprovado pelo Locador.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Locatário obriga-se a custear na totalidade as obras de construção de três (3) lojas num local a ser indicado dentro do recinto do ENZ, que deverão ser exploradas pelo Locador.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Áreas de intervenção)
Texto do artigo · p. 23 No exercício das boas relações o Locatário deve realizar trabalhos no ENZ e adequação de acordo com o objecto contratual que constituirá na construção e reabilitação das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) limpezas sazonais do parque de estacionamento (Zona A,B,C e D), sempre que se mostrar necessário e mediante solicitação feita pelo FPD-FP durante a vigência do presente contrato;
Número ou marcador · p. 23 b) construção e manutenção do muro de vedação em redor de todo ENZ durante a vigência do contrato, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) colocação de portões eléctricos nos acessos do ENZ e montagem dos portões de acesso de peões na zona D e B, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
Número ou marcador · p. 23 d) reabilitação completa do sistema de iluminação exterior, no perímetro
Texto do artigo · p. 23 compreendido entre as zona D, A, e B do estacionamento do ENZ, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades; e)implantação da sinalização e orientação de público no ENZ, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento de consumíveis para tratamento do relvado do campo de futebol do ENZ e aquisição e montagem de aspersores para o campo de futebol do ENZ, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
Número ou marcador · p. 23 g) aquisição, fornecimento, montagem e manutenção de um sistema de vídeo vigilância completo para o campo de Futebol do ENZ composto por 32 cameras (trinta e duas), obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
Número ou marcador · p. 23 h) reabilitação de todas casas de banho da Zona C ENZ, repartidas em grupos de 3 unidades por fase, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
Número ou marcador · p. 23 i) aquisição de equipamentos necessários para unificação de todos torniquetes com a sala de controlo do sistema, bem como garantir o apetrechamento da referida sala com mobiliaria, equipamento informático e software de gestão;
Número ou marcador · p. 23 j) as obras terão a duração de dezoito (18) meses com início a partir de 4 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Vigência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O presente contrato entrará em vigor a partir da data de obtenção do Visto do Tribunal Administrativo e terá a duração de 15 (quinze) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sendo que a partir do décimo ano de vigência do contrato poderão ser adicionadas novas áreas de intervenção, assim como mudará a percentagem de agravamento da renda a ser paga pelo Locatário ao Locador, de 5% para 10%.
Número ou marcador · p. 23 Três) As partes podem por acordo decidir prorrogar o presente contrato por mais 10 (dez) anos, devendo para tal manifestar interesse com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data do seu término. Sendo que os termos e condições de eventual renovação serão negociados pontualmente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Renda)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Locatário compromete-se a pagar uma renda fixa no valor de 180.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cento e oitenta mil meticais), o correspondente à exploração do edifício sito ENZ para fins comerciais, acrescidas as taxas de consumo de energia e água.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As despesas do consumo de energia e água ficam por conta do Locatário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por conta das benfeitorias a serem realizadas pelo Locatário, o mesmo deverá pagar ao Locador o valor da renda no montante (100.000,00MT) nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência do contrato, totalizando o valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais) em virtude do Locatário estar isento do pagamento de renda durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O valor da renda sofrerá um agravamento de 5% (cinco por cento), a cada ano de execução do presente contrato, sendo aplicável após 5 (cinco) anos de vigência do contrato, e posteriormente actualizado nos termos do número 2 da cláusula terceira do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As taxas do consumo de água e energia fixados no número 1 serão pagos directamente a EDM e a Aguas da Região de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Locatário investirá no total 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) sendo 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por consórcio para a construção de 2 lotes do centro comercia
Número ou marcador · p. 23 Sete) O Locatário efectuará o pagamento do prémio de assinatura no valor acordado em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), a ser pago no momento de assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Durante o período de execução das obras (18 meses), o Locatário fica isento de pagamento de renda.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O valor da renda referenciada no ponto 1 da presente cláusula deve ser pago por via de depósito na conta bancária abaixo do FPD, FP, até ao dia 5 de cada mês, apresentado o comprovativo para efeitos de registo e emissão do respectivo recibo: Dados Bancários: Titular da Conta: Fundo de Promoção Desportiva Banco: Millennium BIM n.º da Conta: 56677004 NIB: 000100000005667700457.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Sobre os valores recebidos incidem os impostos devidos nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações do Locador)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem obrigações do Locador:
Número ou marcador · p. 23 a) coloborar junto do Locatário para elaboração do projecto e todas especialidades;
Número ou marcador · p. 23 b) proceder em colaboração com o Locatário, para a cedência do espaço para implantação da obra;
Número ou marcador · p. 24 c) assegurar o fornecimento de água e energia elétrica para materialização do projecto;
Número ou marcador · p. 24 d) organizar reuniões de obra semanalmente na presença dos responsáveis das obras;
Número ou marcador · p. 24 e) designar uma equipe de trabalho para articular e coordenar com a Locatário todos os aspectos inerentes à realização do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 24 f) informar com antecedência mínima de 24 horas sobre qualquer pretensão de efectuar visitas de monitoria ao imóvel.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações do locatário)
Texto do artigo · p. 24 Constituem obrigações do Locatário:
Texto do artigo · p. 24 a)realizar benfeitorias a luz dos termos de referência enviados pelo Locador;
Número ou marcador · p. 24 b) cumprir com os prazos previstos no cronograma de intervenções e benfeitorias, que é parte anexa ao presente contrato;
Número ou marcador · p. 24 c) pagar ao Locador o prémio de assinatura citado na cláusula 4 no ponto 7;
Número ou marcador · p. 24 d) apresentar um ante projecto a ser aprovado pelo Locador para que o Locatário avance para o projecto executivo;
Número ou marcador · p. 24 e) pagar regular e pontualmente a renda;
Número ou marcador · p. 24 f) Garantir a correcta utilização, conservação e manutenção do imóvel bem como o local identificado;
Número ou marcador · p. 24 g) responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ou prejuízos causados ao imóvel por culpa sua ou de terceiros que sejam seus trabalhadores, visitantes e utentes;
Número ou marcador · p. 24 h) participar semanalmente do encontro de obra promovido pelo Locador; i)entregar ao Locador, no fim do contrato, o imóvel construído no estado de conservação, ressalvadas as deteriorações pelo seu uso normal;
Número ou marcador · p. 24 j) cumprir com as obrigações fiscais e outras previstas na legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 k) permitir que o Locador fiscalize e proceda monitorias periódicas ao imóvel;
Número ou marcador · p. 24 l) com aprovação do Locador, efectuar as obras ou manutenção do imóvel; m) não realizar obras e benfeitorias necessárias para o exercício da sua actividade sem autorização prévia dada por escrito pelo Locador; e
Texto do artigo · p. 24 n)cumprir com as normas e regulamentos do Locador.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Uso e fruição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Locatário não poderá depositar ou armazenar no imóvel arrendado materiais inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou por qualquer forma perigosos para a segurança dos utentes sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das responsabilidades por danos que lhe forem imputáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Locatário fica responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados ao imóvel ou bens nele instalado, bem como pela inobservância das leis e regulamentos aplicáveis por inconsideração, negligência ou má-fé sua, ou ainda de outras pessoas que utilizem o imóvel objecto do arrendamento, sendo da sua conta as despesas resultantes da respectiva reparação. Todas as obras e ou melhoramentos a realizar no imóvel arrendado, carecem de autorização escrita do Locador, porém, correrão por conta do Locatário e ficam, desde logo, a pertencer ao imóvel, sem que se possa alegar o direito à indemnização por benfeitorias findo o contrato;
Número ou marcador · p. 24 Três) O Locatário não cederá os seus direitos de utilização do Imóvel objecto deste contrato, nem sublocará o mesmo ou parte deste sem o consentimento do Locador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer alteração à utilização do espaço físico coberto pela área arrendada carece de prévio consentimento por escrito do Locador, sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Rescisão do contrato)
Número ou marcador · p. 24 Um) O presente contrato pode ser rescindido por comum acordo, se alguma das partes o julgar conveniente, por declaração escrita, com antecedência mínima de noventa (90) dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O contrato poderá ainda ser rescindido pelo Locador quando se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) a falta de pagamento mensal acordada até duas rendas vencidas e não pagas;
Número ou marcador · p. 24 b) o abandono do imóvel por um período longo (mais três meses), estando o mesmo em condições de segurança reduzida;
Número ou marcador · p. 24 c) a falta de cumprimento das obrigações do Locatário;
Número ou marcador · p. 24 d) o uso do imóvel para fins distintos fora do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 24 e) por falsas declarações sobre o objecto contratual a ser desenvolvido;
Número ou marcador · p. 24 f) por vontade de qualquer das partes, ao que se seguira o regime fixado no Código Civil em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Atingido o termo do contrato e verificada a ausência por abandono injustificada
Texto do artigo · p. 24 e falta de pagamento pelo Locatário por mais de 6 meses, o Locador incorrerá em acção judicial de rescisão do contrato e ordem de despejo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Número ou marcador · p. 24 Um) As partes comprometem-se a resolver amigavelmente e no esprito de boafé, os conflitos emergentes da aplicação, interpretação, execução, ou incumprimento do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a parte lesada deve comunicar por escrito a outra parte, identificando a matéria em litígio, o dia e a hora para a realização de um encontro entre as partes, tendo em vista a obtenção de um acordo conciliatório.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não chegando as partes a consenso na resolução dos conflitos referidos no número anterior, recorrerão à decisão judicial, sendo competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos de força maior)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cessa a responsabilidade das partes pelo atraso ou incumprimento total ou parcial das suas obrigações, nos termos deste contrato, quando se verifique caso de força maior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Considera-se, para efeitos do presente contrato, caso de força maior ou caso fortuito, a verificação de factos extraordinários, imprevistos e inevitáveis, cujos efeitos se produzem independentemente da vontade das partes, tais como actos de guerra, subversão, distúrbios civis, epidemias, tremores de terra, incêndios de terceiro, raio, inundações e quaisquer outros eventos que afectem o cumprimento do contrato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte afectada pelo caso de força maior ou caso fortuito, deverá comunicar por escrito à outra parte da ocorrência verificada, propondo soluções alternativas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta dessa comunicação retira à ocorrência a qualificação de caso de força maior ou de caso fortuito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Alterações ao contrato)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todas as alterações ao estabelecido no presente contrato, só serão válidas e eficazes se forem reduzidas a documento escrito assinado pelas partes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas e quaisquer comunicações respeitantes ao presente contrato só serão tidas como válidas desde que feitas por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, os domicílios dos outorgantes indicados no preâmbulo consideram-se inalterados, até que as partes comuniquem reciprocamente a sua mudança.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Anticorrupção)
Texto do artigo · p. 25 As partes subscritoras do presente contrato, comprometem-se a não oferecer directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar, nos termos do n.º 1, do artigo 6, da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato rege-se pelos seguintes instrumentos: Lei n.º 15/2011 de 10 de Agosto, que estabelece as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de parcerias público privadas de projectos de grande dimensão e de concessões empresariais, Decreto n.° 69/2013, de 20 de Dezembro, que aprovado o Regulamento de Parcerias Púbico Privadas e Concessões Empresarias de pequena Dimensão; e Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos no presente contrato serão integrados por documentos complementares devidamente assinados por ambas as partes e/ou pela legislação vigente aplicável. Este contrato é feito e assinado em Maputo, em quatro exemplares de igual teor e valor em juízo, cabendo a cada uma delas uma cópia.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Novera Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105041322, a sociedade Novera Energy, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 25 Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2º andar, flat 6, Bairro Central, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 101294870; e
Texto do artigo · p. 25 Simião Batista Julião Fenias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Beira, n.º 3334, Quarteirão 64, Bairro do Ferroviário, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220651C, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 112269614.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 251º do Código Comercial, reproduzo a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Novera Energy, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos Código Comercial e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 25 a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento, implementação, monitorização e otimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração
Texto do artigo · p. 25 de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
Número ou marcador · p. 25 d) compra, venda, distribuição, i m p o r t a ç ã o , ex p o r t a ç ã o , representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 25 e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
Número ou marcador · p. 25 f) implementação de soluções para a valorização energética de resíduos, desenvolvimento de projetos de economia circular no setor energético, produção de biogás e biocombustíveis a partir de resíduos orgânicos, bem como reciclagem e reaproveitamento de componentes e materiais utilizados em infraestruturas energéticas;
Número ou marcador · p. 25 g) desenvolvimento e implementação de projetos e serviços de eficiência energética para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos, soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 h) desenvolvimento e promoção de programas de formação,workshops,
Texto do artigo · p. 26 seminários e cursos especializados na área das energias renováveis, eficiência energética, gestão sustentável de recursos energéticos e inovação tecnológica no setor energético;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolvimento e implementação de soluções para mobilidade elétrica e sustentável, incluindo a instalação e gestão de redes de carregamento de veículos elétricos, venda e aluguer de veículos elétricos, desenvolvimento de tecnologias de transporte baseado em hidrogénio e outras fontes alternativas de energia;
Número ou marcador · p. 26 j) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70,0%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30,0%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único ou um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia Geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) É, desde já, nomeado administrador para o quadriénio 2024-2027, o sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 26 a) em conjunto, de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 26 d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NTL, Procurment & Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NTL, Procurment & Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Fernanda Mariamo Machaieie, solteira, natural de Maputo, filha de Mariamo Machaieie, nascida a 13 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110105714820F; emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 8 de Junho de 2022, residente no Bairro Maiaia, Cidade Baixa Nacala-porto e Calú Milihano Rajabo, solteiro, natural de Manjacaze, Filho de Rajabo Milihano e de Amina Lauchande, nascido a 11 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090201960508A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 26 Nampula a 22 de Julho de 2021,residente no Bairro Maiaia, Cidade Baixa Nacala-porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade limitada terá a denominação NTL, Procurment & Supply.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro bloco1, Avenida Principal Nacala-porto Cidade alta
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade limitada tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) actividade de transporte;
Número ou marcador · p. 26 b) logística;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) procuriment & supply;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a dinâmica do mercado com devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Fernanda Mariamo Machaieie 50 % correspondente a 25000MT do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Calú Milihano Rajabo 50% correspondente a 25000MT do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Calú Milihano Rajabo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários da administração na sociedade,
Texto do artigo · p. 27 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou alocação de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação e divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, junto dos filhos por direito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A NTL Procurment & Supply Sociedade, Limitada poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039064, uma sociedade denominada OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osvaldo José Matias Malta, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 27 de Portugal, nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 27 portador do Passaporte n.º CB643393, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: outras actividades e apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma ao sócio único Osvaldo José Matias Malta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Administracão)
Texto do artigo · p. 27 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Osvaldo José Matias Malta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040250, uma sociedade denominada Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2021, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 2º andar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duracão)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) emissão de bilhetes de voos;
Número ou marcador · p. 27 b) vistos de entrada nas diversas embaixadas;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa;
Número ou marcador · p. 27 d) marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 e) transporte terrestre interprovincial;
Número ou marcador · p. 27 f) outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a uma única quota de Fileu Gonçalves Pave.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040794, uma entidade denominada Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.º° 766/768, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 28 c) comercio de louças em cerâmica em vidro, de papel e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de material, equipamentos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 f) venda de cosméticos, roupas, calçados e bolsas;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 28 h)venda de artigos de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 j) venda de artigos de desporto, suplementos, vende material e equipamentos para desporto;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio de flores, plantas e sementes, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio único Adélia Tomázia Guimarães Madeira Gujamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100966887B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Beluluane, Quarteirão 2, casa n.º 71.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira Gujamo, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ponto Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020949, uma sociedade denominada Ponto Cargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Shelsio Fernando Matenja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587043S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo, a 27 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Cargo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215,2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shelsio Fernando Matenja;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça
Texto do artigo · p. 29 funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shelsio Fernando Matenja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Beletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação
Texto do artigo · p. 29 Power Security Para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL: 105040394 do registo das Entidades legais de Quelimane, que se ragerá nos termos dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objective comercial:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços nas actividade de segurança privada;
Número ou marcador · p. 29 b) modalidades proteção de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 c) segurança de objecto por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 29 d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, residente no Bairro Chamissava, na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024, a Maputo. NUIT 109880388.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tauahito Ferraz Macete, que desde a fica nomeado
Texto do artigo · p. 30 administrador com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição diversa)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Denominação duração e sede)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nhumbate Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Moaqmba, no Posto Administrativo de Moamba Sede, será criada por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de leguminosas, produção e comercialização de cana-de-açúcar, corte de cana de açúcar, criação de gado (bovino, caprino, suíno, ovino e galináceos, transporte de cana de açúcar dos campos de produção até a unidade de processamento, transporte de mercadorias, transporte de material de material de construção e outros, transporte de trabalhadores e prestação de serviços.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Francisco Nhumbate Uamba.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Nhumbate Uamba, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Francisco Nhumbate Uamba.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP)
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, o Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP), concessionou a Oceania Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central A, Cidade de Maputo, n.º 2511, NUIT 401489738 e Nossa Família Comercial, Lda com sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, Bairro Albasine, Cidade de Maputo, n.º 4478, rés-do-chão, NUIT 401621016, um espaço no Estádio Nacional do Zimpeto: tendo consequentemente, prosseguido a seguinte redacção do artigo primeiro, dos estatutos da concessionária passando o mesmo a ter seguinte nova redacção.
  18. Texto do artigo, página 22: Entre: O Fundo de Promoção Desportiva (FPD, FP), sita na Avenida de Moçambique, Km 14, - Estádio Nacional de Zimpeto, neste acto representado pela senhora Amélia Cabral Chavana, na qualidade de directora-geral, com poderes suficientes para o efeito, de ora em diante designado por Locador e Consórcio constituído pelas empresas: Oceânica Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central A, Cidade de Maputo, n.º 2511, NUIT 401489738, contacto: 842811466, 825653878, neste acto representado pelo senhor Mohamad Hassan Mahmoud na qualidade de directorgeral e Nossa Familia Comercial, Lda com sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, Bairro Albasine, Cidade de Maputo, n.º 4478, rés-de-chão, NUIT: 401621016, contacto: 840233406, neste acto representado pelo Senhor Zhong Zhuang Zhuang na qualidade de Director Geral, ambos designados por Locatário. Considerando que:
  19. Texto do artigo, página 22: a) o Locador, tem sob sua gestão o Estádio Nacional do Zimpeto (ENZ) e o Locatário pretende ocupar uma área a sudoeste para a construção de um centro comercial;
  20. Texto do artigo, página 22: b) no exercício do seu escopo empresarial, as partes identificaram entre si, interesses, necessidades e oportunidades de negócio comuns, atendendo as mais-valias e expertise que cada uma representa e apresenta com o fim de promover o desporto nacional;
  21. Texto do artigo, página 22: c) as partes celebram o acordo inspirados no espírito de regime das parcerias público-privadas na qual o Locatário vai realizar benfeitorias no ENZ em contrapartida da concessão de uma área bruta para construção de centro comercial;
  22. Texto do artigo, página 23: d) imbuídos pelo espírito de boa-fé e de reciprocidade mútuas, celebram o presente contrato de arrendamento cujas cláusulas a seguir expressas, as vinculam.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Nos termos do presente contrato, o Locador cede ao Locatário um espaço para construção de centro comercial área de 3.573,37m², localizada a sudoeste Estádio Nacional do Zimpeto, se estendendo desde a bilheteira até a vedação existente destinado a referida construção.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O Locatário mantém-se responsável perante o Locador e por quaisquer obrigações assumidas no âmbito de suas relações institucionais.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) O presente contrato de concessão enquadra-se na sub-modalidade Concepção, Construção, Operação e Devolução (DBOT – Design, Build Operate and Transfer).
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Locatário obriga-se a proceder a intervenção das áreas já identificadas consoante aos termos de referência em anexo, e que são, 3 parte integrante do presente contrato, a serem apresentados por cada área a ser intervencionada pelo Locador.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Locatário obriga-se a enviar um ante-projecto de construção de um centro comercial a ser aprovado pelo Locador.
  30. Número ou marcador, página 23: Seis) O Locatário obriga-se a custear na totalidade as obras de construção de três (3) lojas num local a ser indicado dentro do recinto do ENZ, que deverão ser exploradas pelo Locador.
  31. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 23: (Áreas de intervenção)
  33. Texto do artigo, página 23: No exercício das boas relações o Locatário deve realizar trabalhos no ENZ e adequação de acordo com o objecto contratual que constituirá na construção e reabilitação das seguintes áreas:
  34. Número ou marcador, página 23: a) limpezas sazonais do parque de estacionamento (Zona A,B,C e D), sempre que se mostrar necessário e mediante solicitação feita pelo FPD-FP durante a vigência do presente contrato;
  35. Número ou marcador, página 23: b) construção e manutenção do muro de vedação em redor de todo ENZ durante a vigência do contrato, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
  36. Número ou marcador, página 23: c) colocação de portões eléctricos nos acessos do ENZ e montagem dos portões de acesso de peões na zona D e B, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
  37. Número ou marcador, página 23: d) reabilitação completa do sistema de iluminação exterior, no perímetro
  38. Texto do artigo, página 23: compreendido entre as zona D, A, e B do estacionamento do ENZ, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades; e)implantação da sinalização e orientação de público no ENZ, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
  39. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de consumíveis para tratamento do relvado do campo de futebol do ENZ e aquisição e montagem de aspersores para o campo de futebol do ENZ, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
  40. Número ou marcador, página 23: g) aquisição, fornecimento, montagem e manutenção de um sistema de vídeo vigilância completo para o campo de Futebol do ENZ composto por 32 cameras (trinta e duas), obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
  41. Número ou marcador, página 23: h) reabilitação de todas casas de banho da Zona C ENZ, repartidas em grupos de 3 unidades por fase, obedecendo os TDR’s e o cronograma de actividades;
  42. Número ou marcador, página 23: i) aquisição de equipamentos necessários para unificação de todos torniquetes com a sala de controlo do sistema, bem como garantir o apetrechamento da referida sala com mobiliaria, equipamento informático e software de gestão;
  43. Número ou marcador, página 23: j) as obras terão a duração de dezoito (18) meses com início a partir de 4 de Fevereiro de 2025.
  44. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  45. Texto do artigo, página 23: (Vigência)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O presente contrato entrará em vigor a partir da data de obtenção do Visto do Tribunal Administrativo e terá a duração de 15 (quinze) anos.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo que a partir do décimo ano de vigência do contrato poderão ser adicionadas novas áreas de intervenção, assim como mudará a percentagem de agravamento da renda a ser paga pelo Locatário ao Locador, de 5% para 10%.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) As partes podem por acordo decidir prorrogar o presente contrato por mais 10 (dez) anos, devendo para tal manifestar interesse com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data do seu término. Sendo que os termos e condições de eventual renovação serão negociados pontualmente.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  50. Texto do artigo, página 23: (Renda)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O Locatário compromete-se a pagar uma renda fixa no valor de 180.000,00MT
  52. Texto do artigo, página 23: (cento e oitenta mil meticais), o correspondente à exploração do edifício sito ENZ para fins comerciais, acrescidas as taxas de consumo de energia e água.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) As despesas do consumo de energia e água ficam por conta do Locatário.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Por conta das benfeitorias a serem realizadas pelo Locatário, o mesmo deverá pagar ao Locador o valor da renda no montante (100.000,00MT) nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência do contrato, totalizando o valor de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais) em virtude do Locatário estar isento do pagamento de renda durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) O valor da renda sofrerá um agravamento de 5% (cinco por cento), a cada ano de execução do presente contrato, sendo aplicável após 5 (cinco) anos de vigência do contrato, e posteriormente actualizado nos termos do número 2 da cláusula terceira do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) As taxas do consumo de água e energia fixados no número 1 serão pagos directamente a EDM e a Aguas da Região de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 23: Seis) O Locatário investirá no total 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) sendo 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por consórcio para a construção de 2 lotes do centro comercia
  58. Número ou marcador, página 23: Sete) O Locatário efectuará o pagamento do prémio de assinatura no valor acordado em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), a ser pago no momento de assinatura do contrato.
  59. Número ou marcador, página 23: Oito) Durante o período de execução das obras (18 meses), o Locatário fica isento de pagamento de renda.
  60. Número ou marcador, página 23: Nove) O valor da renda referenciada no ponto 1 da presente cláusula deve ser pago por via de depósito na conta bancária abaixo do FPD, FP, até ao dia 5 de cada mês, apresentado o comprovativo para efeitos de registo e emissão do respectivo recibo: Dados Bancários: Titular da Conta: Fundo de Promoção Desportiva Banco: Millennium BIM n.º da Conta: 56677004 NIB: 000100000005667700457.
  61. Número ou marcador, página 23: Dez) Sobre os valores recebidos incidem os impostos devidos nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 23: (Obrigações do Locador)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem obrigações do Locador:
  65. Número ou marcador, página 23: a) coloborar junto do Locatário para elaboração do projecto e todas especialidades;
  66. Número ou marcador, página 23: b) proceder em colaboração com o Locatário, para a cedência do espaço para implantação da obra;
  67. Número ou marcador, página 24: c) assegurar o fornecimento de água e energia elétrica para materialização do projecto;
  68. Número ou marcador, página 24: d) organizar reuniões de obra semanalmente na presença dos responsáveis das obras;
  69. Número ou marcador, página 24: e) designar uma equipe de trabalho para articular e coordenar com a Locatário todos os aspectos inerentes à realização do objecto do contrato;
  70. Número ou marcador, página 24: f) informar com antecedência mínima de 24 horas sobre qualquer pretensão de efectuar visitas de monitoria ao imóvel.
  71. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  72. Texto do artigo, página 24: (Obrigações do locatário)
  73. Texto do artigo, página 24: Constituem obrigações do Locatário:
  74. Texto do artigo, página 24: a)realizar benfeitorias a luz dos termos de referência enviados pelo Locador;
  75. Número ou marcador, página 24: b) cumprir com os prazos previstos no cronograma de intervenções e benfeitorias, que é parte anexa ao presente contrato;
  76. Número ou marcador, página 24: c) pagar ao Locador o prémio de assinatura citado na cláusula 4 no ponto 7;
  77. Número ou marcador, página 24: d) apresentar um ante projecto a ser aprovado pelo Locador para que o Locatário avance para o projecto executivo;
  78. Número ou marcador, página 24: e) pagar regular e pontualmente a renda;
  79. Número ou marcador, página 24: f) Garantir a correcta utilização, conservação e manutenção do imóvel bem como o local identificado;
  80. Número ou marcador, página 24: g) responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ou prejuízos causados ao imóvel por culpa sua ou de terceiros que sejam seus trabalhadores, visitantes e utentes;
  81. Número ou marcador, página 24: h) participar semanalmente do encontro de obra promovido pelo Locador; i)entregar ao Locador, no fim do contrato, o imóvel construído no estado de conservação, ressalvadas as deteriorações pelo seu uso normal;
  82. Número ou marcador, página 24: j) cumprir com as obrigações fiscais e outras previstas na legislação em vigor na República de Moçambique;
  83. Número ou marcador, página 24: k) permitir que o Locador fiscalize e proceda monitorias periódicas ao imóvel;
  84. Número ou marcador, página 24: l) com aprovação do Locador, efectuar as obras ou manutenção do imóvel; m) não realizar obras e benfeitorias necessárias para o exercício da sua actividade sem autorização prévia dada por escrito pelo Locador; e
  85. Texto do artigo, página 24: n)cumprir com as normas e regulamentos do Locador.
  86. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  87. Texto do artigo, página 24: (Uso e fruição)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O Locatário não poderá depositar ou armazenar no imóvel arrendado materiais inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou por qualquer forma perigosos para a segurança dos utentes sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das responsabilidades por danos que lhe forem imputáveis nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O Locatário fica responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados ao imóvel ou bens nele instalado, bem como pela inobservância das leis e regulamentos aplicáveis por inconsideração, negligência ou má-fé sua, ou ainda de outras pessoas que utilizem o imóvel objecto do arrendamento, sendo da sua conta as despesas resultantes da respectiva reparação. Todas as obras e ou melhoramentos a realizar no imóvel arrendado, carecem de autorização escrita do Locador, porém, correrão por conta do Locatário e ficam, desde logo, a pertencer ao imóvel, sem que se possa alegar o direito à indemnização por benfeitorias findo o contrato;
  90. Número ou marcador, página 24: Três) O Locatário não cederá os seus direitos de utilização do Imóvel objecto deste contrato, nem sublocará o mesmo ou parte deste sem o consentimento do Locador.
  91. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer alteração à utilização do espaço físico coberto pela área arrendada carece de prévio consentimento por escrito do Locador, sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  93. Texto do artigo, página 24: (Rescisão do contrato)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O presente contrato pode ser rescindido por comum acordo, se alguma das partes o julgar conveniente, por declaração escrita, com antecedência mínima de noventa (90) dias.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O contrato poderá ainda ser rescindido pelo Locador quando se verificarem as seguintes situações:
  96. Número ou marcador, página 24: a) a falta de pagamento mensal acordada até duas rendas vencidas e não pagas;
  97. Número ou marcador, página 24: b) o abandono do imóvel por um período longo (mais três meses), estando o mesmo em condições de segurança reduzida;
  98. Número ou marcador, página 24: c) a falta de cumprimento das obrigações do Locatário;
  99. Número ou marcador, página 24: d) o uso do imóvel para fins distintos fora do objecto contratual;
  100. Número ou marcador, página 24: e) por falsas declarações sobre o objecto contratual a ser desenvolvido;
  101. Número ou marcador, página 24: f) por vontade de qualquer das partes, ao que se seguira o regime fixado no Código Civil em vigor na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Atingido o termo do contrato e verificada a ausência por abandono injustificada
  103. Texto do artigo, página 24: e falta de pagamento pelo Locatário por mais de 6 meses, o Locador incorrerá em acção judicial de rescisão do contrato e ordem de despejo.
  104. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  105. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) As partes comprometem-se a resolver amigavelmente e no esprito de boafé, os conflitos emergentes da aplicação, interpretação, execução, ou incumprimento do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a parte lesada deve comunicar por escrito a outra parte, identificando a matéria em litígio, o dia e a hora para a realização de um encontro entre as partes, tendo em vista a obtenção de um acordo conciliatório.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) Não chegando as partes a consenso na resolução dos conflitos referidos no número anterior, recorrerão à decisão judicial, sendo competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  109. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  110. Texto do artigo, página 24: (Casos de força maior)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) Cessa a responsabilidade das partes pelo atraso ou incumprimento total ou parcial das suas obrigações, nos termos deste contrato, quando se verifique caso de força maior.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Considera-se, para efeitos do presente contrato, caso de força maior ou caso fortuito, a verificação de factos extraordinários, imprevistos e inevitáveis, cujos efeitos se produzem independentemente da vontade das partes, tais como actos de guerra, subversão, distúrbios civis, epidemias, tremores de terra, incêndios de terceiro, raio, inundações e quaisquer outros eventos que afectem o cumprimento do contrato.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A parte afectada pelo caso de força maior ou caso fortuito, deverá comunicar por escrito à outra parte da ocorrência verificada, propondo soluções alternativas.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta dessa comunicação retira à ocorrência a qualificação de caso de força maior ou de caso fortuito.
  115. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 24: (Alterações ao contrato)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) Todas as alterações ao estabelecido no presente contrato, só serão válidas e eficazes se forem reduzidas a documento escrito assinado pelas partes.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas e quaisquer comunicações respeitantes ao presente contrato só serão tidas como válidas desde que feitas por escrito.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, os domicílios dos outorgantes indicados no preâmbulo consideram-se inalterados, até que as partes comuniquem reciprocamente a sua mudança.
  120. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  121. Texto do artigo, página 25: (Anticorrupção)
  122. Texto do artigo, página 25: As partes subscritoras do presente contrato, comprometem-se a não oferecer directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar, nos termos do n.º 1, do artigo 6, da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
  123. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  124. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  125. Texto do artigo, página 25: O presente contrato rege-se pelos seguintes instrumentos: Lei n.º 15/2011 de 10 de Agosto, que estabelece as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de parcerias público privadas de projectos de grande dimensão e de concessões empresariais, Decreto n.° 69/2013, de 20 de Dezembro, que aprovado o Regulamento de Parcerias Púbico Privadas e Concessões Empresarias de pequena Dimensão; e Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  126. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  127. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos no presente contrato serão integrados por documentos complementares devidamente assinados por ambas as partes e/ou pela legislação vigente aplicável. Este contrato é feito e assinado em Maputo, em quatro exemplares de igual teor e valor em juízo, cabendo a cada uma delas uma cópia.
  129. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Novera Energy, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105041322, a sociedade Novera Energy, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os seguintes sócios:
  132. Texto do artigo, página 25: Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2º andar, flat 6, Bairro Central, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 101294870; e
  133. Texto do artigo, página 25: Simião Batista Julião Fenias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Beira, n.º 3334, Quarteirão 64, Bairro do Ferroviário, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220651C, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 112269614.
  134. Texto do artigo, página 25: Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 251º do Código Comercial, reproduzo a seguinte redação:
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Novera Energy, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos Código Comercial e demais legislação vigente.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, rés-do-chão.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por deliberação do conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
  147. Número ou marcador, página 25: a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos;
  148. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento, implementação, monitorização e otimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração
  149. Texto do artigo, página 25: de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
  150. Número ou marcador, página 25: c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
  151. Número ou marcador, página 25: d) compra, venda, distribuição, i m p o r t a ç ã o , ex p o r t a ç ã o , representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
  152. Número ou marcador, página 25: e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
  153. Número ou marcador, página 25: f) implementação de soluções para a valorização energética de resíduos, desenvolvimento de projetos de economia circular no setor energético, produção de biogás e biocombustíveis a partir de resíduos orgânicos, bem como reciclagem e reaproveitamento de componentes e materiais utilizados em infraestruturas energéticas;
  154. Número ou marcador, página 25: g) desenvolvimento e implementação de projetos e serviços de eficiência energética para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos, soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
  155. Número ou marcador, página 25: h) desenvolvimento e promoção de programas de formação,workshops,
  156. Texto do artigo, página 26: seminários e cursos especializados na área das energias renováveis, eficiência energética, gestão sustentável de recursos energéticos e inovação tecnológica no setor energético;
  157. Número ou marcador, página 26: i) desenvolvimento e implementação de soluções para mobilidade elétrica e sustentável, incluindo a instalação e gestão de redes de carregamento de veículos elétricos, venda e aluguer de veículos elétricos, desenvolvimento de tecnologias de transporte baseado em hidrogénio e outras fontes alternativas de energia;
  158. Número ou marcador, página 26: j) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
  160. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  164. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70,0%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
  165. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30,0%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias.
  166. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único ou um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia Geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) É, desde já, nomeado administrador para o quadriénio 2024-2027, o sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  172. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  176. Número ou marcador, página 26: a) em conjunto, de dois administradores;
  177. Número ou marcador, página 26: b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  178. Número ou marcador, página 26: c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  179. Número ou marcador, página 26: d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  181. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 26: NTL, Procurment & Supply, Limitada
  183. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NTL, Procurment & Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Fernanda Mariamo Machaieie, solteira, natural de Maputo, filha de Mariamo Machaieie, nascida a 13 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110105714820F; emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 8 de Junho de 2022, residente no Bairro Maiaia, Cidade Baixa Nacala-porto e Calú Milihano Rajabo, solteiro, natural de Manjacaze, Filho de Rajabo Milihano e de Amina Lauchande, nascido a 11 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090201960508A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de
  184. Texto do artigo, página 26: Nampula a 22 de Julho de 2021,residente no Bairro Maiaia, Cidade Baixa Nacala-porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Firma, denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade limitada terá a denominação NTL, Procurment & Supply.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro bloco1, Avenida Principal Nacala-porto Cidade alta
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representações)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade limitada tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 26: a) actividade de transporte;
  197. Número ou marcador, página 26: b) logística;
  198. Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 26: d) procuriment & supply;
  200. Número ou marcador, página 26: e) comércio.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a dinâmica do mercado com devida autorização das entidades competentes.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Fernanda Mariamo Machaieie 50 % correspondente a 25000MT do capital social;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Calú Milihano Rajabo 50% correspondente a 25000MT do capital social.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Calú Milihano Rajabo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários da administração na sociedade,
  212. Texto do artigo, página 27: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou alocação de bens móveis e imóveis.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Cessação e divisão transmissão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por sócios.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, junto dos filhos por direito.
  217. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  220. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 27: (Inicio da actividade)
  223. Texto do artigo, página 27: A NTL Procurment & Supply Sociedade, Limitada poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 27: OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039064, uma sociedade denominada OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osvaldo José Matias Malta, solteiro, natural
  230. Texto do artigo, página 27: de Portugal, nacionalidade portuguesa,
  231. Texto do artigo, página 27: portador do Passaporte n.º CB643393, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2. Pelo presente contrato, constitui uma
  232. Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social OJM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2 e é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: (objecto)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: outras actividades e apoio aos negócios, N.E.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  242. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma ao sócio único Osvaldo José Matias Malta.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Administracão)
  245. Texto do artigo, página 27: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Osvaldo José Matias Malta.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 27: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040250, uma sociedade denominada Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 27: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2021, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 2º andar.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Duracão)
  259. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 27: a) emissão de bilhetes de voos;
  264. Número ou marcador, página 27: b) vistos de entrada nas diversas embaixadas;
  265. Número ou marcador, página 27: c) transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa;
  266. Número ou marcador, página 27: d) marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique;
  267. Número ou marcador, página 27: e) transporte terrestre interprovincial;
  268. Número ou marcador, página 27: f) outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  270. Número ou marcador, página 27: CAPITULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a uma única quota de Fileu Gonçalves Pave.
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040794, uma entidade denominada Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Plate Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, casa n.º° 766/768, rés-do-chão.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo:
  294. Número ou marcador, página 28: a) comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  295. Número ou marcador, página 28: b) comércio de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  296. Número ou marcador, página 28: c) comercio de louças em cerâmica em vidro, de papel e de produtos de limpeza;
  297. Número ou marcador, página 28: d) venda de material, equipamentos e produtos de limpeza;
  298. Número ou marcador, página 28: e) comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  299. Número ou marcador, página 28: f) venda de cosméticos, roupas, calçados e bolsas;
  300. Número ou marcador, página 28: g) venda de material e equipamento informático, consumíveis de escritório;
  301. Texto do artigo, página 28: h)venda de artigos de papelaria e livraria;
  302. Número ou marcador, página 28: i) venda de todo o tipo de mobiliário;
  303. Número ou marcador, página 28: j) venda de artigos de desporto, suplementos, vende material e equipamentos para desporto;
  304. Número ou marcador, página 28: k) comércio de flores, plantas e sementes, em estabelecimentos especializados.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio único Adélia Tomázia Guimarães Madeira Gujamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100966887B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Província de Maputo, Distrito de Beluluane, Quarteirão 2, casa n.º 71.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira Gujamo, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  315. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Ponto Cargo, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020949, uma sociedade denominada Ponto Cargo, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Shelsio Fernando Matenja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587043S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo, a 27 de Julho de 2021.
  319. Texto do artigo, página 28: Segundo: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
  320. Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Cargo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215,2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shelsio Fernando Matenja;
  333. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça
  338. Texto do artigo, página 29: funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados extraordinariamente, sempre que for convocada.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhos a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  349. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shelsio Fernando Matenja.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  352. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  358. Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 29: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de sócio)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Beletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação
  374. Texto do artigo, página 29: Power Security Para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL: 105040394 do registo das Entidades legais de Quelimane, que se ragerá nos termos dos seguintes artigos.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objective comercial:
  387. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas actividade de segurança privada;
  388. Número ou marcador, página 29: b) modalidades proteção de segurança de pessoas e bens;
  389. Número ou marcador, página 29: c) segurança de objecto por meio de guarnição;
  390. Número ou marcador, página 29: d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) O Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, residente no Bairro Chamissava, na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024, a Maputo. NUIT 109880388.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  397. Texto do artigo, página 29: O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tauahito Ferraz Macete, que desde a fica nomeado
  398. Texto do artigo, página 30: administrador com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 30: (Disposição diversa)
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