III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2025

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Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Select-Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, foi alterado o pacto social da sociedade Select-Wash, Limitada, registada sob NUEL 101597482, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quinto e décimo segundo dos seus estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Top Clean, Sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, que desde
Texto do artigo · p. 30 já é nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 30 SJ Pool Bar e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular SJ Pool Bar e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040375, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Jaime David Muchanga, casado com Sónia Gonçalo Djive Muchanga em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, com o Bilhete de Identidade n.º 090100994798F, emitido a 22 de Agosto de 2024, NUIT 101091139, residente na Cidade Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Sónia Gonçalo Djive Muchanga, casada com Jaime David Muchanga, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.°º 110100011799M, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, NUIT 103083036, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Pool Bar e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem sede na Matola, Bairro Tchumene 1, Rua da Universidade, Casa 12, Quarteirão 9.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de evento e catering, promoção de feiras gastronómicas, comercio de diversos produtos, importação exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaime David Muchanga, representativa de 50% de capital social, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Sónia Gonçalo Djive Muchanga representativa de 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jaime David Muchanga e Sónia Gonçalo Djive Muchanga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 30 b) a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039505, uma sociedade denominada Solaris Travel & Tours – Sociedade Nipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 João Jorge Mbatsana, solteiro, maior, natural da Cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110104459464B, emitido a 5 de Setembro de 2024 com data de validade a 4 de Setembro de 2034, residente na Rua Carlos Silva 1,2° andar, flat 6, Bairro do Alto Maé. Declara constituir uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 30 do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida24 de Julho, n.º 1921,8° andar, flat -2, Quarteirão 23, Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único, para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) reservas e emissão de passagens.
Número ou marcador · p. 31 b) pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 31 c) reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 31 d) transfer;
Número ou marcador · p. 31 e) seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 31 f) apoio na emissão de vistos;
Número ou marcador · p. 31 g) apoio na obtenção de passaportes;
Número ou marcador · p. 31 h) outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades comobjecto diferentedaquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único João Jorge Mbatsana, que corresponde a 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único João Jorge Mbatsana, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação do sócio único, que definirá os poderes delegados a cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 31 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 27Link Digital Service, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia de 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503613, uma entidade denominada 27Link Digital Service, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 31 Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade Anonima aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa adopta a denominação 27Link Digital Service, Sociedade Anónima, com sede no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure. Constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social a consultoria em gestão e negócios, comunicação e imagem, formação técnica, designer gráfico
Texto do artigo · p. 31 e web designer, publicidade e marketing, fornecimento de material informático e electrónico, comércio electrónico, e criação e gestão de redes e sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 500.000,00MT integralmente subscrito em 500 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da empresa está a cargo do senhor Álvaro da Graca Sitoe Júnior portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017797990M, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 258 Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036899, uma sociedade denominada 258 Studio, Limitada. David Pietro Gallego, casado com Marla Cristina Paulo Dava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, do Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109071632D, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 110318601, contactável pelo número 869105429.
Texto do artigo · p. 31 Marla Cristina Paulo Dava, casada com David Pietro Gallego, sob o regime de comunhão
Texto do artigo · p. 32 de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, Polalana Cimento A, no Distrito Kampfumo, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101373558M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100275708, contactável pelos números 843467936/862717519. É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação 258 Studio, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 211, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) elaboração de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 32 b) engenharia;
Número ou marcador · p. 32 c) urbanismo
Número ou marcador · p. 32 d) paisagismo;
Número ou marcador · p. 32 e) decoração de interiores; e
Número ou marcador · p. 32 f) artesanato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas, complementares ou acessórias as actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Marla Cristina Paulo Dava;
Número ou marcador · p. 32 b) uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Pietro Gallego.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem do trabalho, e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se continua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 32 a)contratação de suprimento e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 b) aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 32 d) propositura de acções judiciais contra administradores; e)contratação de empréstimos e prestação de garantias com base da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador em representação de todos sócios, e no caso, o exercício é conferido a sócia Marla Cristina
Texto do artigo · p. 32 Paulo Dava, que doravante é nomeada sóciogerente com dispensa de qualquer caução, e com os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura da sócio-gerente, que também terá a remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação de contas bancárias e de todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de (3) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o mandato.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um dos administradores
Texto do artigo · p. 32 ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, ao restante sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 32 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor
Texto do artigo · p. 33 independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 33 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 33 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 33 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 33 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) a fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 b) a dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) Administradores ou
Texto do artigo · p. 33 pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 30: Select-Wash, Limitada
  8. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, foi alterado o pacto social da sociedade Select-Wash, Limitada, registada sob NUEL 101597482, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quinto e décimo segundo dos seus estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Top Clean, Sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente cinquenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente cinquenta por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, que desde
  19. Texto do artigo, página 30: já é nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  21. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
  22. Texto do artigo, página 30: SJ Pool Bar e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular SJ Pool Bar e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040375, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  24. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Jaime David Muchanga, casado com Sónia Gonçalo Djive Muchanga em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, com o Bilhete de Identidade n.º 090100994798F, emitido a 22 de Agosto de 2024, NUIT 101091139, residente na Cidade Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  25. Texto do artigo, página 30: Sónia Gonçalo Djive Muchanga, casada com Jaime David Muchanga, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.°º 110100011799M, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, NUIT 103083036, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Pool Bar e Serviços, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sede na Matola, Bairro Tchumene 1, Rua da Universidade, Casa 12, Quarteirão 9.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de evento e catering, promoção de feiras gastronómicas, comercio de diversos produtos, importação exportação.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaime David Muchanga, representativa de 50% de capital social, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Sónia Gonçalo Djive Muchanga representativa de 50% de capital social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jaime David Muchanga e Sónia Gonçalo Djive Muchanga.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  40. Número ou marcador, página 30: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  41. Número ou marcador, página 30: b) a alteração do pacto social.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039505, uma sociedade denominada Solaris Travel & Tours – Sociedade Nipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 30: João Jorge Mbatsana, solteiro, maior, natural da Cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110104459464B, emitido a 5 de Setembro de 2024 com data de validade a 4 de Setembro de 2034, residente na Rua Carlos Silva 1,2° andar, flat 6, Bairro do Alto Maé. Declara constituir uma sociedade comercial
  46. Texto do artigo, página 30: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida24 de Julho, n.º 1921,8° andar, flat -2, Quarteirão 23, Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único, para qualquer outra província.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  60. Número ou marcador, página 31: a) reservas e emissão de passagens.
  61. Número ou marcador, página 31: b) pacotes turísticos;
  62. Número ou marcador, página 31: c) reservas de hotéis;
  63. Número ou marcador, página 31: d) transfer;
  64. Número ou marcador, página 31: e) seguro de viagem;
  65. Número ou marcador, página 31: f) apoio na emissão de vistos;
  66. Número ou marcador, página 31: g) apoio na obtenção de passaportes;
  67. Número ou marcador, página 31: h) outras actividades afins.
  68. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades comobjecto diferentedaquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único João Jorge Mbatsana, que corresponde a 100% das quotas.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único João Jorge Mbatsana, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação do sócio único, que definirá os poderes delegados a cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de um dos administradores;
  80. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
  87. Texto do artigo, página 31: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 31: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  91. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 31: 27Link Digital Service, Sociedade Anónima
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia de 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503613, uma entidade denominada 27Link Digital Service, Sociedade Anónima.
  94. Texto do artigo, página 31: Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade Anonima aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  97. Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação 27Link Digital Service, Sociedade Anónima, com sede no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure. Constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura, Cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social a consultoria em gestão e negócios, comunicação e imagem, formação técnica, designer gráfico
  101. Texto do artigo, página 31: e web designer, publicidade e marketing, fornecimento de material informático e electrónico, comércio electrónico, e criação e gestão de redes e sistemas informáticos.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 500.000,00MT integralmente subscrito em 500 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da empresa está a cargo do senhor Álvaro da Graca Sitoe Júnior portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017797990M, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 31: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: 258 Studio, Limitada
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036899, uma sociedade denominada 258 Studio, Limitada. David Pietro Gallego, casado com Marla Cristina Paulo Dava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, do Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109071632D, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 110318601, contactável pelo número 869105429.
  118. Texto do artigo, página 31: Marla Cristina Paulo Dava, casada com David Pietro Gallego, sob o regime de comunhão
  119. Texto do artigo, página 32: de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, Polalana Cimento A, no Distrito Kampfumo, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101373558M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100275708, contactável pelos números 843467936/862717519. É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato:
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação 258 Studio, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 211, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, em Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 32: a) elaboração de projectos de arquitetura;
  131. Número ou marcador, página 32: b) engenharia;
  132. Número ou marcador, página 32: c) urbanismo
  133. Número ou marcador, página 32: d) paisagismo;
  134. Número ou marcador, página 32: e) decoração de interiores; e
  135. Número ou marcador, página 32: f) artesanato.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas, complementares ou acessórias as actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  141. Texto do artigo, página 32: (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  142. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Marla Cristina Paulo Dava;
  143. Número ou marcador, página 32: b) uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Pietro Gallego.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem do trabalho, e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se continua e delibere sobre determinado assunto.
  149. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 32: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  153. Texto do artigo, página 32: a)contratação de suprimento e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  154. Número ou marcador, página 32: b) aquisição de quotas pela sociedade;
  155. Número ou marcador, página 32: c) oneração de quotas;
  156. Número ou marcador, página 32: d) propositura de acções judiciais contra administradores; e)contratação de empréstimos e prestação de garantias com base da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador em representação de todos sócios, e no caso, o exercício é conferido a sócia Marla Cristina
  160. Texto do artigo, página 32: Paulo Dava, que doravante é nomeada sóciogerente com dispensa de qualquer caução, e com os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura da sócio-gerente, que também terá a remuneração fixada pela sociedade.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação de contas bancárias e de todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pela sócia-gerente.
  163. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de (3) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  164. Número ou marcador, página 32: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o mandato.
  165. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se:
  166. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura dos dois administradores;
  167. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um dos administradores
  168. Texto do artigo, página 32: ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  169. Número ou marcador, página 32: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, ao restante sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor
  181. Texto do artigo, página 33: independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 33: (Exclusão e exoneração de sócio)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  185. Número ou marcador, página 33: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  186. Número ou marcador, página 33: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 33: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  188. Número ou marcador, página 33: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  191. Número ou marcador, página 33: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  192. Número ou marcador, página 33: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  193. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  197. Número ou marcador, página 33: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  198. Número ou marcador, página 33: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  200. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  201. Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  202. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 33: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  204. Número ou marcador, página 33: a) a fusão com outras sociedades;
  205. Número ou marcador, página 33: b) a dissolução e a liquidação da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) Administradores ou
  209. Texto do artigo, página 33: pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Alocação de resultados)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  226. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  227. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  228. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  229. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  230. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  231. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  232. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  233. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  234. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  235. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  236. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  237. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  238. Título de secção, página 34: Delegações:
  239. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  240. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  241. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  242. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  243. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  244. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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