III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2018
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Musa Mohhamadyusuf.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 15: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Alcapone Joias, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958368 uma sociedade denominada Alcapone Joias, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Tchale Alcapone Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100110424J, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Óscar Júlio Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da matola, residente nesta na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331176I, emitido aos 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Alcapone Joias, Limitada, tem a sua sede na Rua Matlovele, n.º 643, Bairro Matola B, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de produtos de ourivesaria nos mercados interno e externo.
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço na área de ourivesaria em toda sua abrangência;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer a actividade comercial a retalho e a grosso de produtos de ourivesaria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas iguais, sendo uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente de 50%, pertencente ao sócio Tchale Alcapone Nhantumbo, e outra de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio Óscar Júlio Muianga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um
- Texto do artigo, página 16: dos administradores para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Eagle Fly, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958341 uma sociedade denominada Eagle Fly, Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Chen Kuang-Hui, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de New Taipei City, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 306477994, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Migração da China.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Eagle Fly, Co, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Investimento no sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 16: b) Comprar, vender e arrendar imóveis; c)Prestação de serviço na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: d) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 6.800,00 (seis mil oitocentos meticais), correspondendo a 34% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu, uma quota de 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondendo a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondendo a 33% do capital social, pertencente ao sócio Chen Kuang-Hui.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Chen Kuang-Hui, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: T&H Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10095886 uma sociedade denominada T&H Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Manuel José Hilário, solteiro, maior, natural de Homoine e residente na Cidade de Xai-Xai, no Bairro Marien Ngouabi, portador
- Texto do artigo, página 17: do Bilhete de Identidade n.º 090104743861B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Março de 2014;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: António Manuel José Hilário, solteiro, maior, natural de Homoine e residente na Cidade de Inhambane no Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º 12AB74583.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação T&H Capital, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Alto Maé, Província de Maputo e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do Contrato.1
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório, escolar e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de equipamento e medicamentos Hospitalares;
- Número ou marcador, página 17: d) Auditoria, Consultoria, Contabilidade e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Gráfica e Serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: f) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 17: g) Transportes e Telecomunicações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Manuel José Hilário;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio António Manuel José Hilário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito 2 quanto a cessação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel José Hilário, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio Manuel José Hilário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma Comissão Liquidatária.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: OSEA Cellular, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958139 uma sociedade denominada OSEA Cellular, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Abdul Remane Cassamo, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356807B, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 14 de Junho de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Ovidia Rodrigo Abel Azarias Cassamo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356796A, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 5 de Maio de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 18: limitada denominada OSEA Cellular, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de OSEA Cellular, Limitada e tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 970, Segundo andar Esquerdo, rés-do-chão, Bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Distribuidor e revenda de recargas pré-pago de telefonia móvel e de televisão;
- Número ou marcador, página 18: b) Importador de telefones celulares, impressoras móveis e terminais electrónicas para a venda de recargas de telefonia móvel e de televisão;
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de telefones, celulares impressoras móveis e terminais electrónicas para a venda de recargas de telefonia móvel e de televisão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de MZM 20.000.00 (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 10.000.00 MZM, correspondente a 50.0% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Cassamo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma, no valor nominal de 10.000.00 MZM, correspondente a 50.0% do capital social, pertencente ao sócio Ovidia Rodrigo Abel Azarias Cassamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrario da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
- Texto do artigo, página 18: o senhor Abdul Remane Cassamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
- Texto do artigo, página 18: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 18: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ability Team, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100954761, uma entidade denominada Ability Team, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alírio de Jesus Guilherme Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número um, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2.º Andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105292503D, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Belzenia Adelaide Bernardo Matsimbe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente em Distrito Municipal número quatro, quarteirão 49, casa n.º 325, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100121730A, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Cláudia Valquíria de Jesus Gomes, solteira, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número quatro, quarteirão 67, casa n.º 51, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011367C, emitido no
- Texto do artigo, página 19: dia 13 de Setembro de 2016, em Maputo; Quarto: Gerson Elias Zandamela, solteiro,
- Texto do artigo, página 19: natural de Maputo, residente em Distrito Municipal número quatro, quarteirão 68, casa n.º 330, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102155974C, emitido no dia 11 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quinto: Hasler Chin Ku Chon Choo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número um, Avenida Guerra Popular n.º 611, 2.º andar, Flat 5, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422813F, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Sexto: Joyce Madalena Nhabique, Solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número dois, Rua de Ivens n.º 671, 2.º andar, Bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624431S, emitido no dia 10 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo: Paulo Enoque Safrão, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número quatro, Quarteirão 81, casa n.º 131, Bairro do Ferroviário, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101362475Q, emitido no dia 5 de Julho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ability Team, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 611, 2º andar, flat 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de projectos e desenvolvimento de software.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Alírio de Jesus Guilherme Mambo, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Belzenia Adelaide Bernardo Matsimbe, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Cláudia Valquíria de Jesus Gomes, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove por cento do
- Texto do artigo, página 19: capital, Gerson Elias Zandamela, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Hasler Chin Ku Chon Choo, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Joyce Madalena Nhabique, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, e Paulo Enoque Safrão, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cláudia Valquíria de Jesus Gomes como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: CJ ICM Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 20: dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100958309, uma entidade denominada CJ ICM Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para os devidos efeitos do disposto nos artigos 90.º, 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante: CJ ICM FZCO., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo do Direito dos Emirados Árabes Unidos, matriculada em Dubai, sob o número de licença 7296, com sede em PO BOX 61280, representada por Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, Advogado da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade De Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida
- Texto do artigo, página 20: Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procuradors de Alan Knight, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte nº PE038588, residente em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280 e Sweden Arcila, de nacionalidade filipina, titular do passaporte n.º P1073351A, com sede em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280;
- Texto do artigo, página 20: Segundo Outorgante: CJ ICM SERVICES DWC LLC., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do Direito dos Emirados Árabes Unidos, matriculada em Dubai, sob o número de licença 4174, com sede em Business Center, Dubai World Central, PO BOX 390667, representada por Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, Advogado da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador de Alan Knight, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PE038588, residente em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280 e Sweden Arcila, de nacionalidade filipina, titular do Passaporte n.º P1073351A, com sede em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280.
- Texto do artigo, página 20: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
- Texto do artigo, página 20: Um) Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas que adopta a denominação social CJ ICM LOGISTICS, Limitada (doravante a sociedade) – conforme Certidão de Reserva de Nome emitida pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique em 27 de Novembro de 2017 – que se anexa ao presente Contrato, dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, P.O. Box 96, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade tem por objecto comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações.
- Texto do artigo, página 20: Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é três milhões de meticais, representado por duas quotas, distribuídas entre os outorgantes, nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato de sociedade, dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 20: Seis) A sociedade reger-se-á pelos estatutos, cujo conteúdo, da sua responsabilidade, os outorgantes declaram conhecer e corresponder à sua vontade.
- Texto do artigo, página 20: Sete) O conselho de administração será composto por um número de três a sete membros.
- Texto do artigo, página 20: Oito) Compete à assembleia geral eleger o conselho de administração e, designar dentre os membros eleitos, o Presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 20: Nove) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 20: Dez) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
- Texto do artigo, página 20: Onze) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado para o efeito e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
- Texto do artigo, página 20: Doze) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade será registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Em sinal de conformidade, e em cumprimento do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato, e respectivos anexos, ser rubricado e assinado pelos Outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Villa Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100959542, uma entidade denominada Villa Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Suheil Abdula, solteiro, maior, nascido a 12 de Julho de 1993, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994405S, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ho Chi Min, n.º 572, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villa Grande, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 572, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Villa Grande, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ho Chi Min n.º 572, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de unidades de hotelaria e turismo, restaurantes e afins; a gestão de imóveis próprios e de terceiros, nomeadamente dando de arrendamento os mesmos, a gestão e administração de centros empresariais, de escritórios, de imóveis e de condomínios; a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; e a prestação de serviços e consultadoria nas áreas económica, financeira e imobiliária, , recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas & agenciamentos, marketing e publicidade, formação técnica e profissional, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económica e de gestão de projectos, bem como comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham
- Texto do artigo, página 21: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Suheil Abdula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e forma de obrigar da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo sócio único, e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Longuissa – Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100951541, uma entidade denominada Longuissa – Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: José Elson Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano número dois, Bairro de Xipamanine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 48, portador de Bilhete de Identificação n.º 110200287207F, emitido no dia 18 de Julho de 2017, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Carlitos Alberto Zavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Maxaquene, quarteirão n.º 12, casa n.º 612, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105056067S, emitido a 25 de Novembro de 2014, em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Longuissa – Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A Longuissa–Mantenção Electromecânica e Serviços, Limitada tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Mubucuane, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, e mediante prévia autorização de autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, o seu início é a partir da data escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objectos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o objecto de Longuissa
- Texto do artigo, página 22: – Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada prestar serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) Mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 22: b) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 22: c) Electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 22: d) Electricidade instaladora;
- Número ou marcador, página 22: e) Refrigeração e climatização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já construídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais que correspondem à soma de duas partes assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 22: a) José Elson Mandlate com trinta mil meticais, o que corresponde a sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Carlitos Alberto Zavale com vinte mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, nos termos da lei e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirão o efeito desde a data da outorga da escritura. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito da preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios decidirem a alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
- Certidão de registo Dana Tours, Limitada
- Certidão de registo Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azaia-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nanyt, Limitada
- Certidão de registo Doria Marketing & Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Nuaym Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Premium Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Governannt, Limitada
- Certidão de registo Baobá Brasil Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia Cultural Ndiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcapone Joias, Limitada
- Certidão de registo Eagle Fly, Co, Limitada
- Certidão de registo T&H Capital, Limitada
- Certidão de registo OSEA Cellular, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Ability Team, Limitada
- Certidão de registo CJ ICM Logistics, Limitada
- Certidão de registo Villa Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Longuissa – Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kebudata, Limitada
- Certidão de registo Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Spartacus, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
- Certidão de registo IPRÓ Moz, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento das Comunidades ADGA
- Diploma Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
- Certidão de registo LUBRICOM – Lubrificantes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Confiança, S.A.
- Certidão de registo Manica Tank Farm, Limitada
- Certidão de registo MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada