III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2018

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Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, ou de inabilidade de algum sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente, parentes da sociedade, enquanto a divisão das respectivas quotas não for por autorização decretada desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente, sempre que isso torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de uma carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando sejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral reunirá na sala da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselham e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com um ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes, em concordância, poderão construir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranho.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, negócios, contratos e documentos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho à sociedade e a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou outra parte dos poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranho à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em outro juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado o balanço geral fechado à trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado em cada balanço, deduzido pelo menos, cinco por centos para o fundo de reserva legal é feito quaisquer dedução deliberado pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos recorrerão à legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kebudata, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956594 a entidade legal supra constituída entre: Keith Campbell Kirton, casado com Busisiwe Kirton, sob o regime de comunhao de bens, de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00270120, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos seis de Julho de dois mil e nove e Ângelo Alberto Cossa, casado sob o regime de comunhão de bens, com Márcia Roberto Govene Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Kebudata, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for desde que os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de uma pequena indústria de processamento de frutas e conservação;
Número ou marcador · p. 23 b) A prática de outras actividades comerciais, tais como, venda à grosso e à retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, marketing comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Ângelo Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Keith Campbell Kirton.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios é lhes reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ângelo Alberto Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete dias do mês Fevereiro de dois mil e dezoito na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100225921, estando presente os sócios Cornelius Christiaan Michau, que outorga neste acto por si e em representação dos senhores Paul Lambertus Michau, Mathinus Philipus Janse Van Renburg, conforme as procurações que fazem parte do processo e Jossias Armando Cossa, totalizando os cem por cento do capital social. Estiveram presentes como covidados os senhores Andre Johan Booysen, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04276031, de trinta de Julho de dois mil e catorze na África do Sul, e Cornelius Christiaan Michau em representação do senhor Johannes Marthinus Jacobus Coetzer, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048149, de trinta de Agosto de dois mil e onze na África do Sul, ambos manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão os sócios presentes em conformidade com os seus representados manifestaram expressamente por unanimidade que os sócios Cornelius Christiaan Michau, Paul Lambertus Michau, detentores de quota de 35% para cada respectivamente e Mathinus Philipus Janse Van Renburg, detentor de quota de 20% do capital social, cederem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Andre Johan Booysen e Johannes Marthinus Jacobus Coetzer que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte os artigos 6.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Andre Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Johannes Marthinus Jacobus;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Jossias Armando Cossa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Um)A Administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Andre Johan Booysen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Spartacus, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Spartacus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,sob o número 100300850, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão e divisão de quotase balteração dopacto social e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Andrea Johanna Schöfmann, moçambicana com Bilhete de Identidade n.º 100104393076S; e
Texto do artigo · p. 24 b)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Ludwig Schöfmann.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continuam a vigorar o
Texto do artigo · p. 24 disposto no pacto social. Está conforme. Matola, aos 14 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 Certidão
Texto do artigo · p. 24 Certifico que no Livro A, folhas quatrocentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o número quatrocentos e três a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 Erasmo António Novela – Representante
Texto do artigo · p. 24 Legal; Luiz Alberto Pinto Ibanez – Missionário; Rosa José Tembe – Presidente; António Vasco Utui – Secretário; Victoria Carlota Vilanculos – Tesoureira. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos onze de Março de dois mil e onze. — O Director, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 24 Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
Texto do artigo · p. 24 Nós, membros da Directoria que representa a associação religiosa denominada Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, na República de Moçambique, reunidos em assembleia geral da igreja, interpretando fiel, leal e justamente as aspirações sagradas da associação e pedindo em tudo a direcção de Deus, decretamos e sancionamos os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Nome
Texto do artigo · p. 24 Esta instituição religiosa denominar-se-á Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Finalidade
Número ou marcador · p. 24 Um) A finalidade desta associação é religiosa cristã, não tendo fins lucrativos, e funcionará de acordo com o estabelecido neste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Esta associação usará todos os meios possíveis para praticar e divulgar a doutrina cristã da Santa Bíblia, proporcionará, dentro de suas possibilidades, assistência religiosa gratuita nos lares, hospitais, casas de detenção, asilos, etc. realizará cruzadas missionárias, reuniões públicas e privadas, dará orientação religiosa para todas as pessoas sem qualquer distinção.
Número ou marcador · p. 24 Três) Solenizará serviços religiosos gratuitos, tais como: apresentação de crianças, matrimónios religiosos, baptismos, etc, enviará missionários voluntários a realizar obras missionárias e fundar novas missões. Construirá templos, seminários, missões etc. e adquirirá todos os bens necessários para auxiliar no cumprimento de seus fins.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na área da assistência social, poderá estabelecer refeitórios gratuitos para pessoas carentes e ajudar famílias necessitadas com agasalhos, mantimentos, calçados, móveis e outros utensílios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A associação poderá realizar quaisquer actividades que sejam necessárias para o cumprimento de sua finalidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Domicílio
Número ou marcador · p. 24 Um) O domicílio desta associação é rua 5760, n.º 196, Magoanine, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O domicílio poderá continuar no mesmo lugar ou ser trasladado segundo o que acordará pela directoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Governo e administração
Texto do artigo · p. 24 O governo e administração desta associação religiosa estarão confiados a uma directoria integrada por um número de membros, que se determinará de maneira assinalada neste estatuto, e cada um representará e exercerá seu cargo por um termo de quatro anos, até que o seu sucessor haja tomado posse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Directoria
Número ou marcador · p. 24 a) A directoria estará integrada por cinco membros, os quais poderão ser aumentados o diminuídos em assembleia geral dos associados, sempre que o numero fixado nunca seja menor de cinco.
Número ou marcador · p. 24 b) A directoria será eleita em assembleia geral pelos filiados. Somente que tenham pelo menos 21 anos de idade e que obedeçam a doutrina cristã praticada por esta associação
Texto do artigo · p. 25 religiosa, seus regulamentos, estatutos e que não padeçam de incapacidade mental ou física que lhe impeçam o exercício da suas funções. Para ser membro da directoria será necessário o voto da maioria dos filiados que concorrem à reunião onde sejam eleitos, necessitando-se para que haja quórum na primeira assembleia geral que se celebre para este fim a assistência de pelo menos a metade mais um dos filiados, podendo-se celebrar as seguintes reuniões, caso não haja quórum na primeira com qualquer número de filiados que assistirem a mesma.
Número ou marcador · p. 25 c) A directoria poderá cobrir as vagas que aconteçam em seu seio, até celebrarem-se novas.
Número ou marcador · p. 25 d) A directoria unir-se-á uma vez por ano e sempre que for pedido pela maioria de seus componentes ou convocar quem os presida.
Número ou marcador · p. 25 e) A maioria dos membros da directoria decidirá os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 25 f) A directoria, mediante maioria de votos, nomeará o presidente, o vicepresidente, o primeiro secretário e o tesoureiro. Nomeará, além destes, os demais cargos que precisar à associação, podendo remover os mesmos e fazer novas nomeações se for necessário. Uma mesma pessoa poderá ocupar mais de um cargo na Directoria.
Número ou marcador · p. 25 g) A directoria exercerá todos os poderes e faculdades da associação e pelo presente fica autorizada para outorgar a favor de seus membros os poderes ordinários e especiais que julgar convenientes, podendo substituir estes poderes.
Número ou marcador · p. 25 h) A directoria está autorizada para confeccionar e adoptar os regulamentos que julgarem convenientes para o bom desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 25 i) Qualquer dos membros da directoria que faltar no cumprimento de seus deveres em seu respectivo cargo, ou desobedecer o estatuto ou Regulamentos da Associação, ou ter conduta imprópria de um cristão, ou vier a padecer de incapacidade mental ou física que impeçam o exercício de suas funções, ou abandonar seu cargo, poderá ser suspenso temporária ou definitivamente do seu cargo, segundo acordem os demais membros da Directoria, os quais, se necessário, nomearão um substituto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Presidente
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao presidente compete: a representação legal da associação em juízo e em todos os actos, gestões e contratos que sejam do interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Presidir todas as juntas e sessões que celebra a Directoria ou os filiados, executará e fará executar as resoluções e decisões dos mesmos, as autorizará conjuntamente com o secretário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Enviar ou fazer enviar com suficiente anterioridade as convocatórias para as reuniões da Directoria e da assembleia geral, regulares e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Vigiar cuidadosamente pelo bom desenvolvimento e funcionamento da associação e todos os aspectos, cumprindo e fazendo que se cumpra os estatutos, regulamentos e a doutrina bíblica praticada por esta associação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Promover a educação religiosa da associação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A demais terá todos os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela directoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 25 Ao vice-presidente compete: substituir interinamente ao presidente em caso de doença, incapacidade, renúncia, ausência, falecimento ou abandono do cargo, e terá as mesmas faculdades outorgadas ao presidente enquanto esteja desempenhando este cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Primeiro secretário
Texto do artigo · p. 25 Ao primeiro secretário compete: a custódia de todos os livros e demais documentos da associação, tanto os que sejam da administração como os que pertencem ao governo da mesma. Assistirá a todas as reuniões que celebrar com a directoria ou com os filiados, lavrando as minutas e actas das mesmas, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Directoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 Segundo secretário
Texto do artigo · p. 25 Ao segundo secretário compete: manter em dia a correspondência e expediente da instituição tendo, por sua vez, os poderes e faculdades que lhe sejam outorgadas pela Directoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 25 Ao tesoureiro compete: ter a custódia dos fundos sociais e exercer o controlo sobre os livros de contabilidade da associação, tendo, por sua vez, os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela directoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 Termo de existência
Texto do artigo · p. 25 Esta associação constitui-se na perpetuidade e sua existência legal é contratada a partir dadata da sua publicação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 Eleições
Texto do artigo · p. 25 As eleições dos membros da directoria celebrar-se-ão cada quatro anos, no mês de Janeiro com dia e hora marcados e sob prévia convocação pela Directoria. Somente poderão votar ou receber voto os que apareçam como filiados à associação com anterioridade à data de convocação e ao primeiro dia que antecede a data da primeira convocatória para as eleições da directoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Os recursos para atender as despesas da associação no cumprimento de seus fins estarão constituídos especialmente por doações e ofertas voluntárias que façam os filiados, protectores, amigos e simpatizantes da mesma. Podendose, quando necessário, realizar campanhas ou trabalhos especiais para reunir fundos para que a associação cumpra com a sua finalidade. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 Aplicação dos fundos em caso de dissolução
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução desta associação, os bens de qualquer tipo e os fundos logo após liquidação de todas as dívidas da mesma, serão doados ao Hospital S.A.S.E (Serviço de Assistência Social Evangélico), ou a qualquer outra instituição pública de caridade que concordar os dois terços dos filiados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 Uniformes que usarão os missionários da associação
Texto do artigo · p. 25 Os missionários voluntários desta associação usarão uniformes, os quais não estão obrigados a usar permanentemente e são descritos da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 25 a)Uniforme feminino - todo branco: boné (confecção peculiar da associação); vestido comprido desde os ombros até 15 a 20 centímetros acima do calcanhar, este vestido levará seis pregas ou dobras, sendo três na frente e três atrás, as mangas compridas e com os punhos voltados ou duplos, prendidos com abotoaduras, um cinto feito com
Texto do artigo · p. 25 o mesmo tecido do vestido, para o devido ajustamento da cintura, meias e sapatos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uniforme masculino – todo branco: meias, sapatos, calça comprida, camisa, gravata e paletó.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 Forma de integração, hierarquias e insígnias
Número ou marcador · p. 26 Um) Esta associação estará integrada por todas as pessoas, de qualquer raça ou nação, que reúnam os requisitos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Praticar a fé em Jesus Cristo e à doutrina cristã desta associação religiosa;
Número ou marcador · p. 26 b) Obedecer a Palavra de Deus, e à Santa Bíblia;
Número ou marcador · p. 26 c) Aceitar e respeitar este estatuto, e os regulamentos e normas desta associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser baptizado por imersão de acordo com as normas desta associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Aceitar, ratificar periodicamente sua intenção de permanecer como filiado desta associação, através de recadastramento feito do nonagésimo ao primeiro dia antes da primeira convocatória para as eleições da directoria. Contendo no centro a letra V bordada em linha vermelha e a letra E em linha amarela;
Número ou marcador · p. 26 f) Insígnia para o grau de EvangelistaDiaconisa: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma triangular, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro as letras E e D bordadas em linha amarela e a letra V bordada em vermelho;
Número ou marcador · p. 26 g) Insígnia para o grau de MestreEvangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro e a inscrição 2 TIM. 4:1-5 Bordados em linha amarela, na parte superior do círculo de lê a palavra Mestre e na parte inferior a palavra Evangelista bordado em linha amarela;
Número ou marcador · p. 26 h) Insígnia para o grau de supervisor: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado com linha branca, dentro do qual se encontra bordada a cúpula de uma igreja e a palavra lealdade bordada em linha azul. Na parte inferior a palavra Oficial bordada em linha amarela; i)Insígnia para o grau de superintendente: Consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda,
Texto do artigo · p. 26 bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro fechado bordado com linha amarela no qual se lê a palavra Santa Bíblia bordada em linha azul, ainda dentro do circulo esta a palavra Superintendente e na inferior a palavra Oficial bordada em linha amarela.
Número ou marcador · p. 26 j) Insígnia para o grau de Bispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado com linha branca e algumas partes amarelas, na qual se encontra a figura de um livro aberto bordado em linha preta onde se lê as palavras Santa Bíblia bordadas em linha preta e a palavra Santidade bordada em linha amarela. Na parte superior do círculo lê-se a palavra Bispo e na inferior a palavra Oficial bordadas em linhas amarelas.
Número ou marcador · p. 26 k) Insígnia para o grau de Arcebispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado em linha branca, com uma figura bordada ao centro do mesmo, na parte superior e inferior do círculo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os graus de distinção entre os filiados desta associação, em ordem ascendente, sendo do primeiro ao quinto denominados mebresia e do sexto ao décimo sétimo denominados missionários, são:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro) Simples membro; Segundo) Bom Samaritano; Terceiro) Sentinela ou Atalaia; Quarto) Brigada de Luz; Quinto) Sub-Discípulo; Sexto) Discípulo; Sétimo) Pregador-auxiliar ou ancião; Oitavo) Pregador; Nono) Pré-Evangelista; Décimo) Evangelista; Décimo primeiro) Evangelista-Diaconisa; Décimo segundo) Mestre-Evangelista; Décimo terceiro) Supervisor; Décimo quarto) Superintendente; Décimo quinto) Bispo; Décimo sexto) Arcebispo; Décimo sétimo) Apóstolo. Três) Os missionários desta associação
Texto do artigo · p. 26 usarão insígnias em suas respectivas hierarquias (além da insígnia da associação descrita no artigo décimo sexto número dois deste Estatuto), descritas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro) Insígnia para o grau de discípulo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, com linha amarela ao redor.
Texto do artigo · p. 26 No centro encontra-se a letra D bordada com linha amarela.
Texto do artigo · p. 26 Segundo) Insígnia para o grau de pregadorauxiliar: consiste numa etiqueta feita em tecido azul de forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra T.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro) Insígnia para o grau de pregador: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro a letra P bordada em linha vermelha.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) Insígnia para o grau de préevangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro a letra P bordada em linha vermelha e a letra E em linha amarela.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) Insígnia para o grau de Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor.
Texto do artigo · p. 26 IPRÓ Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem Milhões, novecentos quarenta e seis mil quinhentos sessenta e quatro, a cargo de Jair Rorigues Condes de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRÓ Moz, Limitada constituída entre os sócios: Hamidou Bah, solteiro, natural de Tounny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110 e Mamadou Sanou Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai, Hamidou Bah, solteiro, natural de Toumny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de IPRÓ Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Monomotapa, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 27 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, ou de inabilidade de algum sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente, parentes da sociedade, enquanto a divisão das respectivas quotas não for por autorização decretada desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente, sempre que isso torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de uma carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando sejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunirá na sala da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselham e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com um ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes, em concordância, poderão construir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranho.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, negócios, contratos e documentos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho à sociedade e a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
  17. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  18. Número ou marcador, página 22: Seis) Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  19. Número ou marcador, página 22: Sete) Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou outra parte dos poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranho à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: Oito) Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em outro juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois gerentes.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  24. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado o balanço geral fechado à trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado em cada balanço, deduzido pelo menos, cinco por centos para o fundo de reserva legal é feito quaisquer dedução deliberado pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos recorrerão à legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Kebudata, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956594 a entidade legal supra constituída entre: Keith Campbell Kirton, casado com Busisiwe Kirton, sob o regime de comunhao de bens, de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00270120, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos seis de Julho de dois mil e nove e Ângelo Alberto Cossa, casado sob o regime de comunhão de bens, com Márcia Roberto Govene Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Kebudata, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: Sede social
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for desde que os sócios o julgarem conveniente.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de uma pequena indústria de processamento de frutas e conservação;
  46. Número ou marcador, página 23: b) A prática de outras actividades comerciais, tais como, venda à grosso e à retalho de produtos diversos;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, marketing comercial.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: Capital social
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Ângelo Alberto Cossa;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Keith Campbell Kirton.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios é lhes reservado o direito de preferência perante terceiros.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ângelo Alberto Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa perante terceiros.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  69. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 23: Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete dias do mês Fevereiro de dois mil e dezoito na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100225921, estando presente os sócios Cornelius Christiaan Michau, que outorga neste acto por si e em representação dos senhores Paul Lambertus Michau, Mathinus Philipus Janse Van Renburg, conforme as procurações que fazem parte do processo e Jossias Armando Cossa, totalizando os cem por cento do capital social. Estiveram presentes como covidados os senhores Andre Johan Booysen, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04276031, de trinta de Julho de dois mil e catorze na África do Sul, e Cornelius Christiaan Michau em representação do senhor Johannes Marthinus Jacobus Coetzer, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048149, de trinta de Agosto de dois mil e onze na África do Sul, ambos manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  76. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão os sócios presentes em conformidade com os seus representados manifestaram expressamente por unanimidade que os sócios Cornelius Christiaan Michau, Paul Lambertus Michau, detentores de quota de 35% para cada respectivamente e Mathinus Philipus Janse Van Renburg, detentor de quota de 20% do capital social, cederem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Andre Johan Booysen e Johannes Marthinus Jacobus Coetzer que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
  77. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte os artigos 6.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Andre Johan Booysen;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Johannes Marthinus Jacobus;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Jossias Armando Cossa.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 24: Um)A Administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Andre Johan Booysen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  89. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  90. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil
  91. Texto do artigo, página 24: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Spartacus, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Spartacus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,sob o número 100300850, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão e divisão de quotase balteração dopacto social e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  94. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Andrea Johanna Schöfmann, moçambicana com Bilhete de Identidade n.º 100104393076S; e
  99. Texto do artigo, página 24: b)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Ludwig Schöfmann.
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam a vigorar o
  101. Texto do artigo, página 24: disposto no pacto social. Está conforme. Matola, aos 14 de Fevereiro de 2018. —
  102. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  104. Texto do artigo, página 24: Certidão
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico que no Livro A, folhas quatrocentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o número quatrocentos e três a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, cujos titulares são:
  106. Texto do artigo, página 24: Erasmo António Novela – Representante
  107. Texto do artigo, página 24: Legal; Luiz Alberto Pinto Ibanez – Missionário; Rosa José Tembe – Presidente; António Vasco Utui – Secretário; Victoria Carlota Vilanculos – Tesoureira. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  108. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos onze de Março de dois mil e onze. — O Director, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
  110. Texto do artigo, página 24: Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
  111. Texto do artigo, página 24: Nós, membros da Directoria que representa a associação religiosa denominada Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, na República de Moçambique, reunidos em assembleia geral da igreja, interpretando fiel, leal e justamente as aspirações sagradas da associação e pedindo em tudo a direcção de Deus, decretamos e sancionamos os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 24: Nome
  114. Texto do artigo, página 24: Esta instituição religiosa denominar-se-á Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 24: Finalidade
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A finalidade desta associação é religiosa cristã, não tendo fins lucrativos, e funcionará de acordo com o estabelecido neste estatuto.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Esta associação usará todos os meios possíveis para praticar e divulgar a doutrina cristã da Santa Bíblia, proporcionará, dentro de suas possibilidades, assistência religiosa gratuita nos lares, hospitais, casas de detenção, asilos, etc. realizará cruzadas missionárias, reuniões públicas e privadas, dará orientação religiosa para todas as pessoas sem qualquer distinção.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Solenizará serviços religiosos gratuitos, tais como: apresentação de crianças, matrimónios religiosos, baptismos, etc, enviará missionários voluntários a realizar obras missionárias e fundar novas missões. Construirá templos, seminários, missões etc. e adquirirá todos os bens necessários para auxiliar no cumprimento de seus fins.
  120. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na área da assistência social, poderá estabelecer refeitórios gratuitos para pessoas carentes e ajudar famílias necessitadas com agasalhos, mantimentos, calçados, móveis e outros utensílios.
  121. Número ou marcador, página 24: Cinco) A associação poderá realizar quaisquer actividades que sejam necessárias para o cumprimento de sua finalidade.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 24: Domicílio
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O domicílio desta associação é rua 5760, n.º 196, Magoanine, Maputo.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O domicílio poderá continuar no mesmo lugar ou ser trasladado segundo o que acordará pela directoria.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  127. Texto do artigo, página 24: Governo e administração
  128. Texto do artigo, página 24: O governo e administração desta associação religiosa estarão confiados a uma directoria integrada por um número de membros, que se determinará de maneira assinalada neste estatuto, e cada um representará e exercerá seu cargo por um termo de quatro anos, até que o seu sucessor haja tomado posse.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 24: Directoria
  131. Número ou marcador, página 24: a) A directoria estará integrada por cinco membros, os quais poderão ser aumentados o diminuídos em assembleia geral dos associados, sempre que o numero fixado nunca seja menor de cinco.
  132. Número ou marcador, página 24: b) A directoria será eleita em assembleia geral pelos filiados. Somente que tenham pelo menos 21 anos de idade e que obedeçam a doutrina cristã praticada por esta associação
  133. Texto do artigo, página 25: religiosa, seus regulamentos, estatutos e que não padeçam de incapacidade mental ou física que lhe impeçam o exercício da suas funções. Para ser membro da directoria será necessário o voto da maioria dos filiados que concorrem à reunião onde sejam eleitos, necessitando-se para que haja quórum na primeira assembleia geral que se celebre para este fim a assistência de pelo menos a metade mais um dos filiados, podendo-se celebrar as seguintes reuniões, caso não haja quórum na primeira com qualquer número de filiados que assistirem a mesma.
  134. Número ou marcador, página 25: c) A directoria poderá cobrir as vagas que aconteçam em seu seio, até celebrarem-se novas.
  135. Número ou marcador, página 25: d) A directoria unir-se-á uma vez por ano e sempre que for pedido pela maioria de seus componentes ou convocar quem os presida.
  136. Número ou marcador, página 25: e) A maioria dos membros da directoria decidirá os assuntos da associação.
  137. Número ou marcador, página 25: f) A directoria, mediante maioria de votos, nomeará o presidente, o vicepresidente, o primeiro secretário e o tesoureiro. Nomeará, além destes, os demais cargos que precisar à associação, podendo remover os mesmos e fazer novas nomeações se for necessário. Uma mesma pessoa poderá ocupar mais de um cargo na Directoria.
  138. Número ou marcador, página 25: g) A directoria exercerá todos os poderes e faculdades da associação e pelo presente fica autorizada para outorgar a favor de seus membros os poderes ordinários e especiais que julgar convenientes, podendo substituir estes poderes.
  139. Número ou marcador, página 25: h) A directoria está autorizada para confeccionar e adoptar os regulamentos que julgarem convenientes para o bom desenvolvimento da associação.
  140. Número ou marcador, página 25: i) Qualquer dos membros da directoria que faltar no cumprimento de seus deveres em seu respectivo cargo, ou desobedecer o estatuto ou Regulamentos da Associação, ou ter conduta imprópria de um cristão, ou vier a padecer de incapacidade mental ou física que impeçam o exercício de suas funções, ou abandonar seu cargo, poderá ser suspenso temporária ou definitivamente do seu cargo, segundo acordem os demais membros da Directoria, os quais, se necessário, nomearão um substituto.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  142. Texto do artigo, página 25: Presidente
  143. Número ou marcador, página 25: Um) Ao presidente compete: a representação legal da associação em juízo e em todos os actos, gestões e contratos que sejam do interesse da mesma.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Presidir todas as juntas e sessões que celebra a Directoria ou os filiados, executará e fará executar as resoluções e decisões dos mesmos, as autorizará conjuntamente com o secretário.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Enviar ou fazer enviar com suficiente anterioridade as convocatórias para as reuniões da Directoria e da assembleia geral, regulares e extraordinárias.
  146. Número ou marcador, página 25: Quatro) Vigiar cuidadosamente pelo bom desenvolvimento e funcionamento da associação e todos os aspectos, cumprindo e fazendo que se cumpra os estatutos, regulamentos e a doutrina bíblica praticada por esta associação.
  147. Número ou marcador, página 25: Cinco) Promover a educação religiosa da associação.
  148. Número ou marcador, página 25: Seis) A demais terá todos os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela directoria.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  150. Texto do artigo, página 25: Vice-presidente
  151. Texto do artigo, página 25: Ao vice-presidente compete: substituir interinamente ao presidente em caso de doença, incapacidade, renúncia, ausência, falecimento ou abandono do cargo, e terá as mesmas faculdades outorgadas ao presidente enquanto esteja desempenhando este cargo.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  153. Texto do artigo, página 25: Primeiro secretário
  154. Texto do artigo, página 25: Ao primeiro secretário compete: a custódia de todos os livros e demais documentos da associação, tanto os que sejam da administração como os que pertencem ao governo da mesma. Assistirá a todas as reuniões que celebrar com a directoria ou com os filiados, lavrando as minutas e actas das mesmas, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Directoria.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  156. Texto do artigo, página 25: Segundo secretário
  157. Texto do artigo, página 25: Ao segundo secretário compete: manter em dia a correspondência e expediente da instituição tendo, por sua vez, os poderes e faculdades que lhe sejam outorgadas pela Directoria.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  159. Texto do artigo, página 25: Tesoureiro
  160. Texto do artigo, página 25: Ao tesoureiro compete: ter a custódia dos fundos sociais e exercer o controlo sobre os livros de contabilidade da associação, tendo, por sua vez, os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela directoria.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  162. Texto do artigo, página 25: Termo de existência
  163. Texto do artigo, página 25: Esta associação constitui-se na perpetuidade e sua existência legal é contratada a partir dadata da sua publicação.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  165. Texto do artigo, página 25: Eleições
  166. Texto do artigo, página 25: As eleições dos membros da directoria celebrar-se-ão cada quatro anos, no mês de Janeiro com dia e hora marcados e sob prévia convocação pela Directoria. Somente poderão votar ou receber voto os que apareçam como filiados à associação com anterioridade à data de convocação e ao primeiro dia que antecede a data da primeira convocatória para as eleições da directoria.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  168. Texto do artigo, página 25: Capital social
  169. Texto do artigo, página 25: Os recursos para atender as despesas da associação no cumprimento de seus fins estarão constituídos especialmente por doações e ofertas voluntárias que façam os filiados, protectores, amigos e simpatizantes da mesma. Podendose, quando necessário, realizar campanhas ou trabalhos especiais para reunir fundos para que a associação cumpra com a sua finalidade. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  171. Texto do artigo, página 25: Aplicação dos fundos em caso de dissolução
  172. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução desta associação, os bens de qualquer tipo e os fundos logo após liquidação de todas as dívidas da mesma, serão doados ao Hospital S.A.S.E (Serviço de Assistência Social Evangélico), ou a qualquer outra instituição pública de caridade que concordar os dois terços dos filiados.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  174. Texto do artigo, página 25: Uniformes que usarão os missionários da associação
  175. Texto do artigo, página 25: Os missionários voluntários desta associação usarão uniformes, os quais não estão obrigados a usar permanentemente e são descritos da seguinte maneira:
  176. Texto do artigo, página 25: a)Uniforme feminino - todo branco: boné (confecção peculiar da associação); vestido comprido desde os ombros até 15 a 20 centímetros acima do calcanhar, este vestido levará seis pregas ou dobras, sendo três na frente e três atrás, as mangas compridas e com os punhos voltados ou duplos, prendidos com abotoaduras, um cinto feito com
  177. Texto do artigo, página 25: o mesmo tecido do vestido, para o devido ajustamento da cintura, meias e sapatos;
  178. Número ou marcador, página 26: b) Uniforme masculino – todo branco: meias, sapatos, calça comprida, camisa, gravata e paletó.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  180. Texto do artigo, página 26: Forma de integração, hierarquias e insígnias
  181. Número ou marcador, página 26: Um) Esta associação estará integrada por todas as pessoas, de qualquer raça ou nação, que reúnam os requisitos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Praticar a fé em Jesus Cristo e à doutrina cristã desta associação religiosa;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Obedecer a Palavra de Deus, e à Santa Bíblia;
  184. Número ou marcador, página 26: c) Aceitar e respeitar este estatuto, e os regulamentos e normas desta associação;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Ser baptizado por imersão de acordo com as normas desta associação;
  186. Número ou marcador, página 26: e) Aceitar, ratificar periodicamente sua intenção de permanecer como filiado desta associação, através de recadastramento feito do nonagésimo ao primeiro dia antes da primeira convocatória para as eleições da directoria. Contendo no centro a letra V bordada em linha vermelha e a letra E em linha amarela;
  187. Número ou marcador, página 26: f) Insígnia para o grau de EvangelistaDiaconisa: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma triangular, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro as letras E e D bordadas em linha amarela e a letra V bordada em vermelho;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Insígnia para o grau de MestreEvangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro e a inscrição 2 TIM. 4:1-5 Bordados em linha amarela, na parte superior do círculo de lê a palavra Mestre e na parte inferior a palavra Evangelista bordado em linha amarela;
  189. Número ou marcador, página 26: h) Insígnia para o grau de supervisor: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado com linha branca, dentro do qual se encontra bordada a cúpula de uma igreja e a palavra lealdade bordada em linha azul. Na parte inferior a palavra Oficial bordada em linha amarela; i)Insígnia para o grau de superintendente: Consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda,
  190. Texto do artigo, página 26: bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro fechado bordado com linha amarela no qual se lê a palavra Santa Bíblia bordada em linha azul, ainda dentro do circulo esta a palavra Superintendente e na inferior a palavra Oficial bordada em linha amarela.
  191. Número ou marcador, página 26: j) Insígnia para o grau de Bispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado com linha branca e algumas partes amarelas, na qual se encontra a figura de um livro aberto bordado em linha preta onde se lê as palavras Santa Bíblia bordadas em linha preta e a palavra Santidade bordada em linha amarela. Na parte superior do círculo lê-se a palavra Bispo e na inferior a palavra Oficial bordadas em linhas amarelas.
  192. Número ou marcador, página 26: k) Insígnia para o grau de Arcebispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro um círculo bordado em linha branca, com uma figura bordada ao centro do mesmo, na parte superior e inferior do círculo.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) Os graus de distinção entre os filiados desta associação, em ordem ascendente, sendo do primeiro ao quinto denominados mebresia e do sexto ao décimo sétimo denominados missionários, são:
  194. Texto do artigo, página 26: Primeiro) Simples membro; Segundo) Bom Samaritano; Terceiro) Sentinela ou Atalaia; Quarto) Brigada de Luz; Quinto) Sub-Discípulo; Sexto) Discípulo; Sétimo) Pregador-auxiliar ou ancião; Oitavo) Pregador; Nono) Pré-Evangelista; Décimo) Evangelista; Décimo primeiro) Evangelista-Diaconisa; Décimo segundo) Mestre-Evangelista; Décimo terceiro) Supervisor; Décimo quarto) Superintendente; Décimo quinto) Bispo; Décimo sexto) Arcebispo; Décimo sétimo) Apóstolo. Três) Os missionários desta associação
  195. Texto do artigo, página 26: usarão insígnias em suas respectivas hierarquias (além da insígnia da associação descrita no artigo décimo sexto número dois deste Estatuto), descritas da seguinte maneira:
  196. Texto do artigo, página 26: Primeiro) Insígnia para o grau de discípulo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, com linha amarela ao redor.
  197. Texto do artigo, página 26: No centro encontra-se a letra D bordada com linha amarela.
  198. Texto do artigo, página 26: Segundo) Insígnia para o grau de pregadorauxiliar: consiste numa etiqueta feita em tecido azul de forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra T.
  199. Texto do artigo, página 26: Terceiro) Insígnia para o grau de pregador: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro a letra P bordada em linha vermelha.
  200. Texto do artigo, página 26: Quarto) Insígnia para o grau de préevangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor, contendo no centro a letra P bordada em linha vermelha e a letra E em linha amarela.
  201. Texto do artigo, página 26: Quinto) Insígnia para o grau de Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor.
  202. Texto do artigo, página 26: IPRÓ Moz, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem Milhões, novecentos quarenta e seis mil quinhentos sessenta e quatro, a cargo de Jair Rorigues Condes de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRÓ Moz, Limitada constituída entre os sócios: Hamidou Bah, solteiro, natural de Tounny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110 e Mamadou Sanou Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai, Hamidou Bah, solteiro, natural de Toumny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: Denominação
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IPRÓ Moz, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 27: Sede
  209. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Monomotapa, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: Duração
  212. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: Objecto
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a grosso e a retalho com
  216. Texto do artigo, página 27: importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 27: Capital social
  221. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
  222. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 27: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  228. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  234. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  237. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 27: Amortização
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: Balanço
  246. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  252. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: Omissos
  255. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 28: INM
  258. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  259. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  260. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  261. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  262. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  263. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  264. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  265. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  266. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  267. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  268. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  269. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  270. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  271. Título de secção, página 28: Delegações:
  272. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  273. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  275. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  276. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  277. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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