III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2016
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- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de um outro que a lei ou os estatutos, indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 21: a) A chamada e as restituições das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 21: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 21: d) Os consentimentos para a alienação ou oneração de quota de sócios;
- Número ou marcador, página 21: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 21: h) A atribuição de lucros e tratamentos de prejuízos;
- Número ou marcador, página 21: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: j) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) O aumento e redução de capital;
- Número ou marcador, página 21: l) A fusão, cisão, transformação dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: m) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria e simples dos votos expressos, salvo a disposição da lei que estabelece uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, compete a todos os sócios Dilavar Hussen Issufo e Zahir Gulamossen Ibranugi, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes á realização do objecto social em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: d) Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participaram nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Basta assinatura de um dos sócios administradores aqui identificados, para obrigar a sociedade em todos os actos, contrato e assinaturas de quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Directores executivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração nomeará directores executivos a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiro, e assegurará os serviços administrativos gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) E outros que sejam necessários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores serão pessoas idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto no Código Comercial sobre a matéria, a fiscalização da sociedade será entregue a uma sociedade de auditoria de reconhecido prestígio internacional designada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 21: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo os gerentes os liquidatários, excepto se contrário for decidido pele assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Impedimento ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 21: Um) No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, ou outro sócio assume de imediato a gerência com plenos poderes e os herdeiros ou representantes legais exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falecimento de um dos sócios a quota será automaticamente dividida pelo conjugue cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falecimento de sócios que são conjugues, as quotas reverterão automaticamente para os filhos em cem por cento.
- Texto do artigo, página 22: Quartos) A partir de dezoito anos, os filhos menores estão autorizados a exercer a actividade empresarial sem limitações de poderes e sem fixação de prazos, ficando habilitados para a prática de todos os actos próprios da actividade empresarial.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Setembro de 2011.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 22: Soluções & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho do ano dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço sessenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da Técnica Média dos Registos e Notariado, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, José António Vital, Leopoldo Zamito dos Santos Horácioe Lilia Mariza Belmonte Vital, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Soluções & Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua da Unidade, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia civil, obras públicas, consultoria,
- Texto do artigo, página 22: fiscalização e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota, no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Vital, uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lilia Mariza Belmonte Vital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será composta por um director-geral, José António Vital, uma directora adjunta, Lilia Mariza Belmonte Vital e Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, técnico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga pela assinatura de todos os sócios em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 22: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Cartório Notarial de Nampula, cinco de
- Texto do artigo, página 22: Julho de dois mil e treze. — A Técnica Média dos Registos e Notariado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Indústrias França – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e nove a trinta do livro denotas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exércicio na mesma conservatória com funções
- Texto do artigo, página 23: notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Indústrias França Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jeremias Alfiado França, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de CambineMorrumbene, residente no bairro da Expansãocidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430412I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade adopta a denominação Indústrias França - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Criação, abate e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção e comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação e comercialização de suínos;
- Número ou marcador, página 23: d) Processamento de carne de frango e suíno para produção de salsichas e chouriços;
- Número ou marcador, página 23: e) Produção local de ração de pintos e suínos;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação de quaisquer materiais, equipamentos e acessórios necessários para o desenvolvimento das actividades acima descritos;
- Número ou marcador, página 23: g) Exercício de actividade grossista e retalho de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercício de comercio a retalho de cimentos, ferragens e outros materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Jeremias Alfiado França.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da prévia autorização da assembleia geral, dada em deliberação própria e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade reserva-se ao direito de preferência, querendo, em caso de cessação ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique aos direitos e legítimos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jeremias Alfiado França, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os actos de mero expediente poder ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, osadministradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Conservador e Notório Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706202entidade legal supra constituída por: Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, solteiro, maior, natural de Gorongosa e residente no bairro Muelé – 2 cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312274C, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Asociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em sistemas informática e eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: b) A venda de material eléctrico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: d) Montagem de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: g) Reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 24: h) Venda de mobiliário para escritório;
- Número ou marcador, página 24: i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: k) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: l) Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim;
- Número ou marcador, página 24: m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados e comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura doúnico sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: Sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Farmácia Santa Victoria, EI, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, cidade de Tete, constituída em treze de Janeiro de 2014 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100456516, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100457989, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse-Sede, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do B.I n.º 05010074831B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito: Que pelo presente documento particular, transforma o comerciante em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Adopta a denominação de Farmácia Santa Victoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectosocial o exercício das seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 25: Venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
- Texto do artigo, página 25: ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não sãoexigíveisprestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competência e vinculação
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade seráadministrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os
- Texto do artigo, página 25: mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 25: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 25: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Direitos e obrigações
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme T e t e , 1 7 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: Catering e Estética de Massinga, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete, desta conservatória com atribuições notariais, a cargo da Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notário superior da mesma conservatória, foi constituída entre:Inocência Laurinda e Domingos Isac Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cateringe Estética de Massinga, Limitada, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Catering e Estética de Massinga, com sede na vila municipal de Massinga, distrito do mesmo nome província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá, ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Quarto) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto e capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de restauração, exploração de empreendimento turístico, hoteleiro e similares, organização de eventos sociais, comércio geral, exploração de salões de beleza e comercialização dos produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 26: a) Inocência Laurinda, divorciada, natural de Maxixe e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Passaporte n.o AB120735, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Dezembro 2013, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: b) Domingos Isac Machalela, casado, natural de Maputo e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102616681S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2012, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social
- Texto do artigo, página 26: Quarto) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sócias, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, a sócia Inocência Laurinda.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Exercício económico, balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) o ano económico da sociedade coincide com ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzia-se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva quota e com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Massinga, 18 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte quatro mil cento e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Zhao, Guoqiang, natural da China, titular de Documento de Identificação n.º E04240997, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Fen Long, chinesa, titular de Documento de Identificação n.º E16380, emitido ao 30 de Janeiro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro central, cidade de Nampula.Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social, duração, firma e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 27: b) Prover recursos humanos para operação de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 27: c) Prover representações de empresas congéneres no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, proceder à representações de produtos e serviços de entidades similares relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 500. 000,00 MT (quinhentos milmeticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zhao Guoqiang, equivalente a 90% (noventa por cento); e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fen Long, 10 % (dez por cento), respectivamente.
- Texto do artigo, página 27: Paragrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos e recursos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar a terceiros, neste caso será necessário o consentimento expresso do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiro na proporção das suas quotas e com o direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente, em conselho de administração, duas vezes por
- Texto do artigo, página 27: ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração são convocados pelo administrador encarregue pelas operações gerais, pelo mecanismo e meio mais prático, para a reunião ordinária, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exceptua-se o prazo disposto no número anterior nas situações que exigir a própria gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos instrumentos e poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes para a vida da sociedade e ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Nomear e exonerar procuradores ou representantes da sociedade para tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar aquisições, decidir sobre alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial e outros bens móveis e imóveis e equipamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre o perfil institucional e organigrama operativo, de acordo com a sua evolução e exigência na realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo de qualquer um dos sócios, que desde já são nomeados administradores os senhores Zhao Guoqiang e Fen Long, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para abrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fora do juízo, a administração e representação da sociedade competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nas operações financeiras, serão exigíveis duas assinaturas conjuntas mínimas.
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