III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2016

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Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dependendo das circunstâncias e quando conveniente os sócios poderão decidir por designar e delegar poderes específicos a quem convier para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas ou investimentos que o conselho de administração deliberar constituir, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota-parte passam automaticamente a favor do cônjuge sobrevivo ou seu herdeiro mediante indicação por consenso entre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios, devendo constar por escrito, e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque
Texto do artigo · p. 28 Jianghai Auto Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696835, uma sociedade denominada Jianghai Auto Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Shanjian Ma, casado, natural de China residente na avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola portador de Passaporte n.º E56243278, emitido no dia 16 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 28 Yuanlai Huang, casado, natural de China residente avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola, portador de Passaporte n.º E6I468657, emitido no dia 15 de Outubro de 2015. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Jianghai Auto Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 28 b) Vendas de peças de automóvel;
Número ou marcador · p. 28 c) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 d) Pinturas e bate chapa;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 28 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido na seguinte quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um, por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanjian Ma.
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com o valor nominal de 9. 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao Yuanlai Huang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 28 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 28 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, passam desde já a cargo do representante legal Shanjian Ma como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Advanced Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola número 100714329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 De objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como actividade limpeza na área de indústria alimentar. A sociedade poderá ainda exercer outras
Texto do artigo · p. 29 actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dean Adrian Lancaster.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Matola, 21 de Março de2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Light Clean Comércio, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688344, uma sociedade denominada Light Clean Comércio, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) Light Clean Comércio, S.A, é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua. Manuel António de Sousa flat 02 número 142, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) Comercialização de equipamento informático, material de papelaria e de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e comercialização de equipamentos e materias de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de difícios;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviço estafetas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, joint ventures ou em outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Acções
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são ordinárias tituladas, podendo ser criadas acções escriturais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nas acções tituladas, pode o mesmo título representar mais de uma acção, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas espécies de acções á que se atribuirá, dentro dos limites legais, direitos e obrigações específicos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por mais um administrador, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou reproduzida por outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As despesas de conversão e substituição serão da conta dos accionistas requerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de as acções emitidas em resultado de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, a Assembleia Geral poderá recorrer à subscrição de terceiros não accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto nos casos em que entre transmitente e adquirente exista uma relação de grupo, a transmissão de acções nominativas está sujeita ao exercício do direito de preferência pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do potencial adquirente, o preço, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data prevista da transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos trinta dias seguintes àdata em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se, querendo, sobre a intenção de
Texto do artigo · p. 31 exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Nos casos em que alguns accionistas não pretendam exercer no todo ou em parte o direito de preferência que lhes assiste na transmissão de acções, preferirão os demais accionistas na proporção das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Havendo mais do que um accionista a exercer o direito de preferência, ratear-se-ão entre eles as acções submetidas à preferência, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, considera-se haver relação de grupo quando, entre duas entidades, uma deva ser considerada, à luz do artigo centésimo, vigésimo quinto do Código Comercial, dominante ou dominada em relação à outra, bem como quando ambas as entidades mantenham, comummente, directa ou indirectamente, ainda que por intermédio de suas participantes ou participadas, relação de domínio com uma terceira entidade.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Compete à Assembleia Geral prestar ou não o consentimento a que se refere o número sete e deliberar sobre a amortização a que se refere o número nove.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, adquirir acções e obrigações próprias, mediante deliberação da Assembleia Geral, nas condições por estas fixadas e dentro dos limites legais, realizando sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 31 Um) O presidente e o secretário da Mesa de Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, a qual elegerá igualmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, indicando dentre eles os respectivos presidentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É permitida a reeleição, por uma ou mais vezes, dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos para os cargos sociais indicados no número anterior têm a duração máxima de três anos civis, contados a partir da data de tomada de posse, excepto para o caso do Conselho Fiscal em que o mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Embora designados por prazos certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova designação, salvo destituição ou renúncia, a qual só produz efeitos no final do mês em que tiver sido notificada, salvo se entretanto, tiver sido designado o substituto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Direito de voto
Número ou marcador · p. 31 Um) Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) Ser titular de no mínimo uma acção;
Número ou marcador · p. 31 b) Ter, pelo menos uma acçãos registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e manter esse registo até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerse representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias úteis antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação de resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que estejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Local de reunião
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reúne-se, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que opresidente de respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória
Número ou marcador · p. 31 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em um jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 31 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 31 c) O tipo de reunião;
Número ou marcador · p. 31 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 31 e) A indicação dos documentos que sejam relevantes para a tomada das deliberações e se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso não esteja reunido o quórum para a Assembleia Geral regularmente convocada funcionar, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na primeira convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar na data inicialmente definida, por insuficiência de representação do capital social, dispensandose, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize na segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O formalismo previsto no número 1 do presente artigo será dispensável sempre que seja possível convocar a totalidade dos accionistas utilizando um meio mais expedito e que os todos eles concordem com o mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que por força de disposição legal imperativa ou de cláusula estatutária exigirem maioria qualificada, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Votação
Número ou marcador · p. 32 Um) Para cada acção corresponde um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao
Texto do artigo · p. 32 número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
Número ou marcador · p. 32 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral excepto quando respeitem, a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Suspensão da reunião
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo justificável, a reunião será adiada ou tendo-se dado início aos trabalhos e estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia só poderá deliberar a suspensão da mesma sessão por duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade compete a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme oque nesta for fixado, cabendo a cada vinte e cinco porcento do capital social o direito à designação de um membro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete-lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Pedir a convocação de assembleias gerais,
Número ou marcador · p. 32 b) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 32 f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 32 h) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 i) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 j) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 k) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do Conselho.
Número ou marcador · p. 32 Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos ou cedência da sua exploração e a obtenção de empréstimos dependem de parecer favorável do Conselho Fiscal, sempre que tais actos envolvam valores superiores a dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, fixando-se os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou pessoas a ela estranhas para o exercício de poderes ou tarefas específicas que, pontualmente e no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Supervisão e Gestão composta por três membros, designando de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Tres) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral que não seja membro do Conselho de Administração, mas por este órgão designado, a quem determinará as funções a desempenhar, e fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao director-geral prestar contas ao Conselho de Administração e reportar sempre que necessário à Comissão de Supervisão e Gestão
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 32 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse ocaso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, em regra, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores aceite e seja comunicada ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nos casos em que haja acordo de todos os administradores poderá prescindir-se das formalidades supra, podendo as reuniões do Conselho de Administração ter lugar através de vídeo-conferência ou outra forma acordada, desde que as actas sejam mais tarde submetidas à assinatura de todos os que participaram.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou fax dirigido ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Do presidente do Conselho de Administração e de mais um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Do director-geral e de um dos administradores, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) De dois administradores conjuntamente quando estejam em exercício de actividades nas comissões criadas
Texto do artigo · p. 33 nos termos do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) Mandatários ou procuradores quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É interdito em absoluto aos administradores, director-geral e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, vales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, do director-geral ou de um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como membro do Conselho Fiscal deverá designar ou seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das funções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa vir a ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Competência
Texto do artigo · p. 33 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, cada trimestre ou sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Remunerações
Número ou marcador · p. 33 Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas de acordo com as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As remunerações e outras regalias do director-geral e de outros elementos que pertencem ao quadro de pessoal da sociedade são fixadas pelo Conselho de Administração ou por delegação deste.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Sendo escolhida para ocupar o cargo de membro de qualquer um dos órgãos sociais uma pessoa colectiva, será esta representada pelo indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, à excepção do Conselho Fiscal relativamente ao qual observar-se-ão as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, somente poderá ser designada uma pessoa colectiva para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando esta for uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exercício social
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos àapreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante
Texto do artigo · p. 34 a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral até ao limite legal;
Número ou marcador · p. 34 b) Vinte e cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zm - Fu - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 63 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zhifu Chen, solteiro, maior, natural da Fujian - China de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G25629643, emitido pela da República Popular da China, aos treze de Novembro de dois mil e sete, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido aos doze de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 34 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da
Texto do artigo · p. 34 sociedade Zm -Fu, Limitada, com a sua sede
Texto do artigo · p. 34 na rua de águas no bairro Vila Nova Tambara II na cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT). Que o sócio decidiu admitir o novo sócio Manhangane José Lourinho e cede vinte por cento da parte da sua quota, pela escritura lavrada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, das folhas cento e quarenta e cinco e a cento e quarenta e oito, do livro de nota para escritura diversa número trezentos e sessenta e um, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte uma nova redacção.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (O capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zhifu Chen e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capita, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 34 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, reunida no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
Texto do artigo · p. 34 Fevereiro de dois mil e dezassis. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Juke Serigráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob número 100715562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de Juke Serigráfica e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos 115, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção e comercialização de bens serigráficos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação de artigos serigráficos e de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ter participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e oitenta e dois mil meticais, e corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil setecentos e vinte
Texto do artigo · p. 35 meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete Júnior;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kessane Saiete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio maioritário, na qualidade de sóciogerente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dependendo das circunstâncias e quando conveniente os sócios poderão decidir por designar e delegar poderes específicos a quem convier para a realização do objecto social.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Exercícios, contas e resultados
  3. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  4. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas ou investimentos que o conselho de administração deliberar constituir, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota-parte passam automaticamente a favor do cônjuge sobrevivo ou seu herdeiro mediante indicação por consenso entre os herdeiros.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios, devendo constar por escrito, e supletivamente pela lei aplicável.
  10. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Março de 2016.
  11. Texto do artigo, página 28: — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque
  12. Texto do artigo, página 28: Jianghai Auto Comercial, Limitada
  13. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696835, uma sociedade denominada Jianghai Auto Comercial, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 28: Shanjian Ma, casado, natural de China residente na avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola portador de Passaporte n.º E56243278, emitido no dia 16 de Julho de 2015; e
  16. Texto do artigo, página 28: Yuanlai Huang, casado, natural de China residente avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola, portador de Passaporte n.º E6I468657, emitido no dia 15 de Outubro de 2015. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jianghai Auto Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: Objecto
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Mecânica auto;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Vendas de peças de automóvel;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Lavagem de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Pinturas e bate chapa;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  31. Texto do artigo, página 28: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Capital social
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido na seguinte quota:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um, por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanjian Ma.
  38. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com o valor nominal de 9. 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao Yuanlai Huang.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  44. Número ou marcador, página 28: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  45. Número ou marcador, página 28: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  46. Número ou marcador, página 28: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  47. Número ou marcador, página 28: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  48. Número ou marcador, página 28: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  49. Número ou marcador, página 28: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  51. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  54. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  57. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 28: Administração
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  65. Texto do artigo, página 29: e passivamente, passam desde já a cargo do representante legal Shanjian Ma como gerente e com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016.
  70. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 29: Advanced Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola número 100714329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 29: De objecto social
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como actividade limpeza na área de indústria alimentar. A sociedade poderá ainda exercer outras
  84. Texto do artigo, página 29: actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dean Adrian Lancaster.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  97. Número ou marcador, página 29: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  100. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  103. Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  109. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  114. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  133. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Matola, 21 de Março de2016.
  134. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 30: Light Clean Comércio, S.A
  136. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688344, uma sociedade denominada Light Clean Comércio, S.A.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza e duração
  140. Número ou marcador, página 30: Um) Light Clean Comércio, S.A, é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 30: Sede e representações sociais
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua. Manuel António de Sousa flat 02 número 142, rés-do-chão.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  150. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais e lavagem de viaturas;
  151. Número ou marcador, página 30: b) Comercialização de equipamento informático, material de papelaria e de escritório (inclui móveis);
  152. Número ou marcador, página 30: c) Importação e comercialização de equipamentos e materias de limpeza;
  153. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de difícios;
  154. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviço estafetas.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, joint ventures ou em outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 30: Capital social
  159. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 30: Acções
  162. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são ordinárias tituladas, podendo ser criadas acções escriturais.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) Nas acções tituladas, pode o mesmo título representar mais de uma acção, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  164. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas espécies de acções á que se atribuirá, dentro dos limites legais, direitos e obrigações específicos.
  165. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
  166. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por mais um administrador, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou reproduzida por outro meio mecânico.
  167. Número ou marcador, página 30: Seis) As despesas de conversão e substituição serão da conta dos accionistas requerentes.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  170. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  172. Número ou marcador, página 30: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  173. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de as acções emitidas em resultado de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, a Assembleia Geral poderá recorrer à subscrição de terceiros não accionistas.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções
  176. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto nos casos em que entre transmitente e adquirente exista uma relação de grupo, a transmissão de acções nominativas está sujeita ao exercício do direito de preferência pelos demais accionistas.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do potencial adquirente, o preço, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data prevista da transmissão.
  178. Número ou marcador, página 30: Três) Nos trinta dias seguintes àdata em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  179. Número ou marcador, página 30: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se, querendo, sobre a intenção de
  180. Texto do artigo, página 31: exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
  181. Número ou marcador, página 31: Cinco) Nos casos em que alguns accionistas não pretendam exercer no todo ou em parte o direito de preferência que lhes assiste na transmissão de acções, preferirão os demais accionistas na proporção das acções de que sejam titulares.
  182. Número ou marcador, página 31: Seis) Havendo mais do que um accionista a exercer o direito de preferência, ratear-se-ão entre eles as acções submetidas à preferência, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  183. Número ou marcador, página 31: Sete) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, considera-se haver relação de grupo quando, entre duas entidades, uma deva ser considerada, à luz do artigo centésimo, vigésimo quinto do Código Comercial, dominante ou dominada em relação à outra, bem como quando ambas as entidades mantenham, comummente, directa ou indirectamente, ainda que por intermédio de suas participantes ou participadas, relação de domínio com uma terceira entidade.
  184. Número ou marcador, página 31: Oito) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
  185. Número ou marcador, página 31: Nove) Compete à Assembleia Geral prestar ou não o consentimento a que se refere o número sete e deliberar sobre a amortização a que se refere o número nove.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 31: Acções e obrigações próprias
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, adquirir acções e obrigações próprias, mediante deliberação da Assembleia Geral, nas condições por estas fixadas e dentro dos limites legais, realizando sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 31: Emissão de obrigações
  191. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Dos órgãos sociais
  194. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 31: Disposições comuns
  198. Número ou marcador, página 31: Um) O presidente e o secretário da Mesa de Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, a qual elegerá igualmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, indicando dentre eles os respectivos presidentes.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) É permitida a reeleição, por uma ou mais vezes, dos membros dos órgãos sociais.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos para os cargos sociais indicados no número anterior têm a duração máxima de três anos civis, contados a partir da data de tomada de posse, excepto para o caso do Conselho Fiscal em que o mandato é de um ano.
  201. Número ou marcador, página 31: Quatro) Embora designados por prazos certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova designação, salvo destituição ou renúncia, a qual só produz efeitos no final do mês em que tiver sido notificada, salvo se entretanto, tiver sido designado o substituto.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 31: Direito de voto
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  205. Número ou marcador, página 31: a) Ser titular de no mínimo uma acção;
  206. Número ou marcador, página 31: b) Ter, pelo menos uma acçãos registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e manter esse registo até ao encerramento da reunião.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerse representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias úteis antes da data fixada para a reunião.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 31: Mesa de Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação de resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que estejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 31: Local de reunião
  218. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reúne-se, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que opresidente de respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 31: Convocatória
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em um jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Da convocatória deverá constar:
  223. Número ou marcador, página 31: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 31: b) O local, dia e hora da reunião;
  225. Número ou marcador, página 31: c) O tipo de reunião;
  226. Número ou marcador, página 31: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
  227. Número ou marcador, página 31: e) A indicação dos documentos que sejam relevantes para a tomada das deliberações e se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  228. Número ou marcador, página 31: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
  229. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso não esteja reunido o quórum para a Assembleia Geral regularmente convocada funcionar, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  230. Número ou marcador, página 32: Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na primeira convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar na data inicialmente definida, por insuficiência de representação do capital social, dispensandose, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
  231. Número ou marcador, página 32: Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize na segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  232. Número ou marcador, página 32: Sete) O formalismo previsto no número 1 do presente artigo será dispensável sempre que seja possível convocar a totalidade dos accionistas utilizando um meio mais expedito e que os todos eles concordem com o mesmo.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 32: Validade das deliberações
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que por força de disposição legal imperativa ou de cláusula estatutária exigirem maioria qualificada, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 32: Votação
  240. Número ou marcador, página 32: Um) Para cada acção corresponde um voto. Dois) Não haverá limitações quanto ao
  241. Texto do artigo, página 32: número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
  242. Número ou marcador, página 32: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral excepto quando respeitem, a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  243. Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 32: Suspensão da reunião
  246. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo justificável, a reunião será adiada ou tendo-se dado início aos trabalhos e estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos accionistas e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia só poderá deliberar a suspensão da mesma sessão por duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  248. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 32: Composição
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade compete a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme oque nesta for fixado, cabendo a cada vinte e cinco porcento do capital social o direito à designação de um membro.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: Competências
  256. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete-lhe, nomeadamente:
  258. Número ou marcador, página 32: a) Pedir a convocação de assembleias gerais,
  259. Número ou marcador, página 32: b) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  260. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 32: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  262. Número ou marcador, página 32: e) Propor aumentos de capital;
  263. Número ou marcador, página 32: f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar imóveis da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  265. Número ou marcador, página 32: h) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  266. Número ou marcador, página 32: i) Contrair empréstimos;
  267. Número ou marcador, página 32: j) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  268. Número ou marcador, página 32: k) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do Conselho.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos ou cedência da sua exploração e a obtenção de empréstimos dependem de parecer favorável do Conselho Fiscal, sempre que tais actos envolvam valores superiores a dez por cento do capital social da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 32: Delegação de poderes e mandatários
  272. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, fixando-se os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou pessoas a ela estranhas para o exercício de poderes ou tarefas específicas que, pontualmente e no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá criar uma Comissão de Supervisão e Gestão composta por três membros, designando de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente.
  274. Número ou marcador, página 32: Tres) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral que não seja membro do Conselho de Administração, mas por este órgão designado, a quem determinará as funções a desempenhar, e fixando-lhe as respectivas competências.
  275. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao director-geral prestar contas ao Conselho de Administração e reportar sempre que necessário à Comissão de Supervisão e Gestão
  276. Número ou marcador, página 32: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 32: Responsabilidades
  279. Texto do artigo, página 32: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  282. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por outros dois administradores.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  284. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse ocaso.
  285. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, em regra, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores aceite e seja comunicada ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
  286. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos casos em que haja acordo de todos os administradores poderá prescindir-se das formalidades supra, podendo as reuniões do Conselho de Administração ter lugar através de vídeo-conferência ou outra forma acordada, desde que as actas sejam mais tarde submetidas à assinatura de todos os que participaram.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  289. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou fax dirigido ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma única vez.
  291. Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
  292. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Do presidente do Conselho de Administração e de mais um administrador;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Do director-geral e de um dos administradores, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
  298. Número ou marcador, página 33: c) De dois administradores conjuntamente quando estejam em exercício de actividades nas comissões criadas
  299. Texto do artigo, página 33: nos termos do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos;
  300. Número ou marcador, página 33: d) Mandatários ou procuradores quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) É interdito em absoluto aos administradores, director-geral e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, vales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, do director-geral ou de um procurador nos termos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 33: Composição
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  308. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como membro do Conselho Fiscal deverá designar ou seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das funções.
  309. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa vir a ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  310. Número ou marcador, página 33: Cinco) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 33: Competência
  313. Texto do artigo, página 33: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  315. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  316. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de oito dias.
  317. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, cada trimestre ou sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  318. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  319. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  320. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  322. Texto do artigo, página 33: Remunerações
  323. Número ou marcador, página 33: Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas de acordo com as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita por aquela para esse efeito.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) As remunerações e outras regalias do director-geral e de outros elementos que pertencem ao quadro de pessoal da sociedade são fixadas pelo Conselho de Administração ou por delegação deste.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 33: Pessoas colectivas em cargos sociais
  327. Número ou marcador, página 33: Um) Sendo escolhida para ocupar o cargo de membro de qualquer um dos órgãos sociais uma pessoa colectiva, será esta representada pelo indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, à excepção do Conselho Fiscal relativamente ao qual observar-se-ão as disposições aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, somente poderá ser designada uma pessoa colectiva para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando esta for uma sociedade auditora de contas.
  330. Número ou marcador, página 33: CAPITULO V Da aplicação dos resultados
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 33: Exercício social
  333. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos àapreciação da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  336. Número ou marcador, página 33: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante
  337. Texto do artigo, página 34: a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral até ao limite legal;
  338. Número ou marcador, página 34: b) Vinte e cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos.
  339. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do mesmo Código.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  346. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2016.
  347. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 34: Zm - Fu - Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 63 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zhifu Chen, solteiro, maior, natural da Fujian - China de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G25629643, emitido pela da República Popular da China, aos treze de Novembro de dois mil e sete, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido aos doze de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio.
  350. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade do outorgante por
  351. Texto do artigo, página 34: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da
  352. Texto do artigo, página 34: sociedade Zm -Fu, Limitada, com a sua sede
  353. Texto do artigo, página 34: na rua de águas no bairro Vila Nova Tambara II na cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT). Que o sócio decidiu admitir o novo sócio Manhangane José Lourinho e cede vinte por cento da parte da sua quota, pela escritura lavrada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, das folhas cento e quarenta e cinco e a cento e quarenta e oito, do livro de nota para escritura diversa número trezentos e sessenta e um, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
  354. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte uma nova redacção.
  355. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 34: (O capital social)
  358. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zhifu Chen e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capita, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho, respectivamente.
  359. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes ou de procuradores com mandato específico.
  364. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  365. Número ou marcador, página 34: Quatro) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  366. Texto do artigo, página 34: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, reunida no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  367. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  368. Texto do artigo, página 34: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  369. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dois de
  370. Texto do artigo, página 34: Fevereiro de dois mil e dezassis. — O Notário A, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 34: Juke Serigráfica e Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob número 100715562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos:
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Juke Serigráfica e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos 115, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 34: Duração
  379. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização de bens serigráficos;
  384. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de artigos de papelaria;
  385. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de artigos serigráficos e de papelaria;
  386. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ter participação no capital de outras sociedades.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 34: Capital social e prestações suplementares
  390. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e oitenta e dois mil meticais, e corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil setecentos e vinte
  392. Texto do artigo, página 35: meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete;
  393. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete Júnior;
  394. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kessane Saiete.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  397. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio maioritário, na qualidade de sóciogerente.
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