III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2016

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Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem do fundo da reserva legal, o valor a ser reinvestido e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da quota de cada um.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Matola, 23 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Gen Fang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Nhui e residente acidentalmente na cidade da Beira, matriculada sob o número 100703116, constitui-se uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Hazel International Investment (Pvt) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade ligada a prestação de serviço na área de logística, transporte de carga diversa, construção civil, extracção de recursos minerais, despacho aduaneiro, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, reparação de viaturas de marcas diversas e quaisquer actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Gen Fang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio ou seu representante legal, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente que será designado pelo sócio único, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 20 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kalmac Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kalmac Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100700336, que Kingsley Kalu Igwo, natural de Abiriba, de nacionalidade nigeriana, residente
Texto do artigo · p. 36 na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Kalmac Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Chiveve, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRES
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por projecto: Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 36 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 Kingsley Kalu Igwo, com uma quota de 100% correspondente a 100.000.00Mt (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será administrada e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente Kingsley Kalu Igwo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme Beira, 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 36 Beiraponto, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão e cessão da totalidade das quotas que o sócio António Marques Martins possui na sociedade no valor total de sessenta e seis mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligandose da sociedade e adquiridas pelos sócios, Helena Maria Filipe Alves e Francisco José Pinto de Amaral e à designação destes sócios como administradores da sociedade. Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e e nomeação de nova administração alteram o texto do artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Helena Maria Filipe Alves;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais; correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Francisco José Pinto de Amaral.
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios Helena Maria Filipe Alves e Francisco José Pinto de Amaral que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13 de
Texto do artigo · p. 36 Novembro de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 36 Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 100646129, entre Yolanda Laura Frangoulis Neil, casada, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, casa n.º 259, rua de Imprensa, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro da Manga, talhão n.º 492/3, Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto, a lavagem de viatura e máquinas, e reparação de máquinas e viaturas como também a venda de acessórios afins.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 1 (uma) quota, sendo o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), pertencente a sócia Yolanda Laura Frangoulis Neil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Yolanda Laura Frangoulis Neil, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. B e i r a , 9 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 37 Altaqua, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha uma a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do mesmo cartório, foi constituída entre Elsayed Mahmoud Ahmed Elsayed Nassar e Elbaioumy Nagy Elbaioumy Abdelaal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Altaqua, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Nome empresarial, da sede e das filiais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma Altaqua, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social e da duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a venda, importação e exportação de mobiliário de casa e de escritório, utensílios domésticos, electrodomésticos, quadro e peças de decoração, tapetes, telemóveis, material informático, vestuário e calcados, e produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, da cessão e transferência das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem o capital social de 100.000,00Mt (cem mil meticais), dividido em 50% (cinquenta porcento) cada um dos sócios, o que equivale a 50.000,00mt (cinquenta mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Elsayed Mahmoud Ahmed Elsayed Nassar e Elbaioumy Nagy Elbaioumy Abdelaal respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação dos sócios, a administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Balanço patrimonial, dos lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da lei de arbitragem e outra legislação pertinente em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
Texto do artigo · p. 38 Fevereiro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho
Texto do artigo · p. 38 Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada, a folhas 195 verso, sob o n.º 1783, do Livro de Matriculas de Sociedade C-4 e inscrito sob o
Texto do artigo · p. 38 n.º 2125, a folhas 18, do Livro para Inscrições Diversas E-13, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notarias, compareceu como outorgante: Raime Raimundo Pachinuapa e por ele foi dito que,pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade unipessoal, denominada Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu único a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo principal a exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíveis e seus delivrados, comercialização de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raime Raimundo Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 38 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for detectada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 38 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 28 de Agosto, de 2014. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 3 verso à 4 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Karima Asharafali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Pemba, na baixa da cidade, província de Cabo Delgado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e ferragens, podendo todavia explorar qualquer outro ramo de negócio em que a proprietária seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a quota do proprietária a sócia Karima Asharafali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento da proprietária não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete a proprietária sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Por motivo de interdição ou morte da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 39 na lei ou pela simples vontade da proprietária. Está conforme. C o n s e r v a t ó r i a d o s R e g i s t o s
Texto do artigo · p. 39 e Notariado de Pemba, 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Decemotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de fls 99 à fls 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pela senhora Diana Baptista de Almeida Nunes.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade da outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo. E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que, constitui uma sociedade denominada por Decemotion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Decemotion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande n.º 81, bairro Eduardo Mondlane, Aldeia de Crianças SOS, Praia de Wimbe, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Design e decoração;
Número ou marcador · p. 39 c) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços imobiliários, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que a sócia decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente à sócia Diana Baptista de Almeida Nunes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência será exercida pela sócia Diana Baptista de Almeida Nunes, e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Alterações)
Texto do artigo · p. 39 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Pemba-Baú, 4 de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mapiko Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mapiko Lounge, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL:100497638, entre, Angelina do Rosário Guita, casada, natural da Maxixe; Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, e Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, natural da cidade da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituida uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Mapiko Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua 7, bairro Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) O objecto principal da sociedade é a àrea de hotelaria e turismo, imobiliária, construção civil, mineira, prestação de serviços
Texto do artigo · p. 40 nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 40 Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 40 a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 55%, correspondente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 c) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 40 Tres) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a
Texto do artigo · p. 40 preferência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 40 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previatas na lei;
Número ou marcador · p. 40 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 40 c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercicio de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela
Texto do artigo · p. 41 assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 41 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquiríla ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 V & M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade V& M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100702746, Víctor Simeão Manhique, solteiro
Texto do artigo · p. 41 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação de V & M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade, poderá transferir a
Texto do artigo · p. 41 sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, prestação de serviços na área de transporte, informática, consultoria diversas, venda ou fornecimento de imobiliário, de material de escritório, equipamento informático, fumigação e limpeza geral, comércio geral, indústria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital pertecente ao senhor Víctor Simeão Manhique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Víctor Simeão Manhique, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, pendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 2 de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ifex Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída por Lawrence Anwumabelem, casado com segundo outorgante, e Ifeoma Marcelina Anwumabelem, casada com o primeiro outorgante, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade nigeriana, naturais de Obowoe residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100688328, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Ifex Investiment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício de actividade deimportação e venda de peças de viaturas; motorizadas diversas; lubrificantes e importação de materiais de ferragem.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes para prossecução do objecto social.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição de resultados
  4. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem do fundo da reserva legal, o valor a ser reinvestido e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da quota de cada um.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, 23 de Março de 2016. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 35: Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Gen Fang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Nhui e residente acidentalmente na cidade da Beira, matriculada sob o número 100703116, constitui-se uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Hazel International Investment (Pvt) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade ligada a prestação de serviço na área de logística, transporte de carga diversa, construção civil, extracção de recursos minerais, despacho aduaneiro, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, reparação de viaturas de marcas diversas e quaisquer actividades conexas.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Gen Fang.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 35: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio ou seu representante legal, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente que será designado pelo sócio único, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 36: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 36: Beira, 20 de Janeiro de 2016.
  67. Texto do artigo, página 36: — O Conservador Superior, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 36: Kalmac Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kalmac Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100700336, que Kingsley Kalu Igwo, natural de Abiriba, de nacionalidade nigeriana, residente
  70. Texto do artigo, página 36: na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Kalmac Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Chiveve, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRES
  76. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por projecto: Comércio geral com importação e exportação.
  77. Texto do artigo, página 36: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciada.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
  82. Texto do artigo, página 36: Kingsley Kalu Igwo, com uma quota de 100% correspondente a 100.000.00Mt (cem mil meticais).
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será administrada e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente Kingsley Kalu Igwo.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
  86. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  87. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  90. Texto do artigo, página 36: Está conforme Beira, 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  91. Texto do artigo, página 36: Beiraponto, Limitada
  92. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão e cessão da totalidade das quotas que o sócio António Marques Martins possui na sociedade no valor total de sessenta e seis mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligandose da sociedade e adquiridas pelos sócios, Helena Maria Filipe Alves e Francisco José Pinto de Amaral e à designação destes sócios como administradores da sociedade. Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e e nomeação de nova administração alteram o texto do artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Helena Maria Filipe Alves;
  97. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais; correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Francisco José Pinto de Amaral.
  98. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios Helena Maria Filipe Alves e Francisco José Pinto de Amaral que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  101. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13 de
  103. Texto do artigo, página 36: Novembro de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  104. Texto do artigo, página 36: Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  106. Texto do artigo, página 37: 100646129, entre Yolanda Laura Frangoulis Neil, casada, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, casa n.º 259, rua de Imprensa, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro da Manga, talhão n.º 492/3, Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 37: Duração
  112. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: Objecto
  115. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, a lavagem de viatura e máquinas, e reparação de máquinas e viaturas como também a venda de acessórios afins.
  116. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 37: Capital social
  119. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 1 (uma) quota, sendo o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), pertencente a sócia Yolanda Laura Frangoulis Neil.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  122. Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  125. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  126. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 37: Administração
  129. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Yolanda Laura Frangoulis Neil, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  137. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 37: Está conforme. B e i r a , 9 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
  148. Texto do artigo, página 37: Altaqua, Limitada
  149. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha uma a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do mesmo cartório, foi constituída entre Elsayed Mahmoud Ahmed Elsayed Nassar e Elbaioumy Nagy Elbaioumy Abdelaal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Altaqua, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  151. Texto do artigo, página 37: (Nome empresarial, da sede e das filiais)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma Altaqua, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  155. Texto do artigo, página 37: (Objecto social e da duração)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a venda, importação e exportação de mobiliário de casa e de escritório, utensílios domésticos, electrodomésticos, quadro e peças de decoração, tapetes, telemóveis, material informático, vestuário e calcados, e produtos cosméticos.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 37: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  161. Texto do artigo, página 37: (Capital social, da cessão e transferência das quotas)
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem o capital social de 100.000,00Mt (cem mil meticais), dividido em 50% (cinquenta porcento) cada um dos sócios, o que equivale a 50.000,00mt (cinquenta mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Elsayed Mahmoud Ahmed Elsayed Nassar e Elbaioumy Nagy Elbaioumy Abdelaal respectivamente.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  164. Número ou marcador, página 38: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  165. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 38: Por deliberação dos sócios, a administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  169. Texto do artigo, página 38: (Balanço patrimonial, dos lucros e perdas)
  170. Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  171. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  172. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  173. Número ou marcador, página 38: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da lei de arbitragem e outra legislação pertinente em vigor.
  175. Número ou marcador, página 38: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  176. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
  177. Texto do artigo, página 38: Fevereiro de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho
  178. Texto do artigo, página 38: Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada, a folhas 195 verso, sob o n.º 1783, do Livro de Matriculas de Sociedade C-4 e inscrito sob o
  180. Texto do artigo, página 38: n.º 2125, a folhas 18, do Livro para Inscrições Diversas E-13, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notarias, compareceu como outorgante: Raime Raimundo Pachinuapa e por ele foi dito que,pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade unipessoal, denominada Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  181. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu único a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo principal a exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíveis e seus delivrados, comercialização de lubrificantes.
  191. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de participações)
  194. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  195. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raime Raimundo Pachinuapa.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  201. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 38: (Decisões do sócio único)
  204. Texto do artigo, página 38: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  205. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aplicação de resultados)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  209. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 38: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  211. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for detectada pelo sócio único.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  216. Texto do artigo, página 38: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  217. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  218. Texto do artigo, página 38: Pemba, 28 de Agosto, de 2014. — A Notária, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 39: Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 3 verso à 4 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Karima Asharafali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Pemba, na baixa da cidade, província de Cabo Delgado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e ferragens, podendo todavia explorar qualquer outro ramo de negócio em que a proprietária seja permitido por lei.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a quota do proprietária a sócia Karima Asharafali, respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento da proprietária não cedentes.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete a proprietária sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 39: Por motivo de interdição ou morte da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
  236. Texto do artigo, página 39: na lei ou pela simples vontade da proprietária. Está conforme. C o n s e r v a t ó r i a d o s R e g i s t o s
  237. Texto do artigo, página 39: e Notariado de Pemba, 7 de Março de 2016.
  238. Texto do artigo, página 39: — O Notário, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 39: Decemotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de fls 99 à fls 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pela senhora Diana Baptista de Almeida Nunes.
  241. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade da outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo. E por ela foi dito:
  242. Texto do artigo, página 39: Que, constitui uma sociedade denominada por Decemotion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  244. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Decemotion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande n.º 81, bairro Eduardo Mondlane, Aldeia de Crianças SOS, Praia de Wimbe, província de Cabo Delgado.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 39: (Sucursais e filiais)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 39: b) Design e decoração;
  258. Número ou marcador, página 39: c) Comercialização de materiais de construção;
  259. Número ou marcador, página 39: d) Serviços imobiliários, compra e venda de imóveis.
  260. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que a sócia decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente à sócia Diana Baptista de Almeida Nunes.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  264. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  265. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  268. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e sua representação)
  269. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência será exercida pela sócia Diana Baptista de Almeida Nunes, e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  271. Número ou marcador, página 39: Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  273. Texto do artigo, página 39: (Alterações)
  274. Texto do artigo, página 39: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  276. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  277. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  280. Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação da sócia.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  284. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  285. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  287. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  290. Texto do artigo, página 40: Pemba-Baú, 4 de Março de dois mil e dezasseis.
  291. Texto do artigo, página 40: — O Notário, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 40: Mapiko Lounge, Limitada
  293. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mapiko Lounge, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL:100497638, entre, Angelina do Rosário Guita, casada, natural da Maxixe; Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, e Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, natural da cidade da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituida uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 40: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Mapiko Lounge, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua 7, bairro Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 40: a) O objecto principal da sociedade é a àrea de hotelaria e turismo, imobiliária, construção civil, mineira, prestação de serviços
  301. Texto do artigo, página 40: nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
  302. Texto do artigo, página 40: Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  307. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
  308. Número ou marcador, página 40: a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 55%, correspondente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
  309. Número ou marcador, página 40: b) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  310. Número ou marcador, página 40: c) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  313. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  314. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  315. Número ou marcador, página 40: Tres) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a
  316. Texto do artigo, página 40: preferência.
  317. Número ou marcador, página 40: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
  318. Número ou marcador, página 40: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 40: Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  322. Número ou marcador, página 40: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previatas na lei;
  323. Número ou marcador, página 40: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  324. Número ou marcador, página 40: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  325. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  327. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
  328. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercicio de funções de mero expediente.
  329. Número ou marcador, página 40: Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  330. Número ou marcador, página 40: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela
  331. Texto do artigo, página 41: assinatura de dois sócios.
  332. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 41: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  335. Texto do artigo, página 41: Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  336. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  340. Número ou marcador, página 41: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquiríla ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  343. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  346. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  347. Texto do artigo, página 41: V & M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade V& M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100702746, Víctor Simeão Manhique, solteiro
  349. Texto do artigo, página 41: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas:
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação de V & M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade, poderá transferir a
  355. Texto do artigo, página 41: sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, prestação de serviços na área de transporte, informática, consultoria diversas, venda ou fornecimento de imobiliário, de material de escritório, equipamento informático, fumigação e limpeza geral, comércio geral, indústria com importação e exportação.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  360. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital pertecente ao senhor Víctor Simeão Manhique.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Víctor Simeão Manhique, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, pendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  372. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  373. Número ou marcador, página 41: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 41: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  376. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 2 de Março de dois mil e dezasseis.
  384. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 42: Ifex Investiment, Limitada
  386. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída por Lawrence Anwumabelem, casado com segundo outorgante, e Ifeoma Marcelina Anwumabelem, casada com o primeiro outorgante, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade nigeriana, naturais de Obowoe residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100688328, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  389. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Ifex Investiment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  396. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício de actividade deimportação e venda de peças de viaturas; motorizadas diversas; lubrificantes e importação de materiais de ferragem.
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