III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 44/2015
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- Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida sessenta dias antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
- Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida e dirigida por um director-geral designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 38: Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 38: O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma carta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIM SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Baileu – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 38: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 38: Por ter saido inexacta a denominação da sociedade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 36, III série, de 6 de Maio de 2015, rectifica-se que onde se lê: “Mulungo import/export and Baileu – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal”, deve ler-se: “Baileu – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal”.
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 39: Nossos serviços:
- Título de secção, página 39: Nossos serviços:
- Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 39: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo R.F.C – Logística e Serviços Limitada
- Certidão de registo Malaya Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Indico Pearl Partners, S.A.
- Certidão de registo MozWare Consultoria Limitada
- Diploma Ellen Lar – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Abuxeni Consulting, Limitada
- Certidão de registo FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CD Group Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fabricosta, Limitada
- Certidão de registo Auto Paulo Ventures, Limitada
- Certidão de registo Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cloud Technologies, Limitada
- Certidão de registo DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKMB Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo ÁFrica Pallets, Limitada
- Certidão de registo Absen Contruções, Limitada
- Certidão de registo Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mono Construções, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Segurança, Limitada
- Certidão de registo Rohtang Impex, Limitada
- Certidão de registo Empreconta, Limitada
- Certidão de registo C.L.M Construções, Limitada
- Certidão de registo Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Investimentos, Limitada