III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2015

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Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida sessenta dias antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida e dirigida por um director-geral designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 38 Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 38 O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma carta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIM SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Baileu – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 38 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 38 Por ter saido inexacta a denominação da sociedade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 36, III série, de 6 de Maio de 2015, rectifica-se que onde se lê: “Mulungo import/export and Baileu – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal”, deve ler-se: “Baileu – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal”.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 39 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida sessenta dias antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  10. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 38: (Direcção-geral)
  27. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida e dirigida por um director-geral designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 38: (Competências do director-geral)
  30. Texto do artigo, página 38: Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 38: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
  40. Texto do artigo, página 38: O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
  43. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma carta de assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIM SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
  48. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: Baileu – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal
  50. Texto do artigo, página 38: RECTIFICAÇÃO
  51. Texto do artigo, página 38: Por ter saido inexacta a denominação da sociedade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 36, III série, de 6 de Maio de 2015, rectifica-se que onde se lê: “Mulungo import/export and Baileu – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal”, deve ler-se: “Baileu – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal”.
  52. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  53. Texto lido por imagem, página 39: Nossos serviços:
  54. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  55. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  56. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  57. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  58. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  59. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  60. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  61. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  62. Lista, página 39: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  63. Lista, página 39: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  64. Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  65. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  66. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  67. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  68. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  69. Título de secção, página 40: Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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