III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2015

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Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
Texto do artigo · p. 30 e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 30 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e cinco vinte de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ÁFrica Pallets, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609797, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Joel Salvador Nhantole, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Infulene, número duzentos e cinquenta, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004250J, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Godwin Mapossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, na Estrada Nacional Número Quatro, número quinhentos e dez, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido quatro de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Collen Dambuza Sono, solteiro, nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade da Matola, Bairro Chinonanquila, número nove, de quarenta e oito anos de idade, portador do Passaporte n.º A01414678, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, pelas Autoridades Sul-Africanas, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Pallets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da Avenida Samora Machel, número duzentos e nove Bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabrico de paletes, mobiliários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a retalho e por grosso de paletes mobiliários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a retalho e por grosso de maquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de equipametos industriais, de transportes, agrícola e outros afins;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 31 g) Construção civil e rústica;
Número ou marcador · p. 31 h) Cobertura de tectos deversos;
Número ou marcador · p. 31 i) Exercício de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Salvador Nhantole;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Godwin Mapossa;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Dambuza Sono.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar neces-sário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficará ao cargo de todos membros da sociedade bastando duas assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Absen Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606208, uma entidade denominada Absen Contruções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Absag Natural Pacul, maior, solteira, natural da Maanhiça e residente em Boane, quarteirão um, casa número duzentos e quarenta e três, Bairro Um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392103PI, emitido aos seis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir, maior, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, Matola-Rio, Chinonanquila, quarteirão C, casa número noventa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201392182J, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adapta a denominação de Absen Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, Chinonanquila quarteirão C, casa número noventa, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Acabamentos de obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Montagem de tijoleira, janelas e diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Absag Natural Pacul;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Absag Natural Pacul que desde já fica designado administradora e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611171, uma entidade denominada Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Mecuve Govanhica, casado, com Stella Inocência Filipe Manuel Govanhica, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022967661F, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de consoltoria para negocios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e formação; actividade das empresas de seleção e coloção de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos, actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas; actividade de avaliação e recuperação, e actividade jurídica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, corresponde à uma única quota de um único sócio Joaquim Mecuve Govanhica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões da sócio)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a deliberação da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 33 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611198, uma entidade denominada Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeira. Lurdes Samuel Malate, casada, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo Joss Vilage, terceiro andar, flat número trezentos e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos quinze de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Olga Maria Augosto, solteira, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central A, rua da resistência, casa número duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013990086C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 33 Terceira. Jaquelina Babilonia Israel Malate, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, rua da resistência, casa número trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403974F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Agosto de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, bairro da Polana, número mil e quinhentos e sessenta, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal na prestação de serviços na área de organização de eventos corporativos, temáticos e na área de catering e restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias Lurdes Samuel Malate e Olga Maria Augusto e Jaquelina Babilónia Israel Malate, na qual o primeiro detém com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, e o segundo com o valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital e o terceiro com valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócia gerente a senhora Jaquelina Babilonia Israel Malate, como directora-geral com plenos poderes, e a sócia Olga Maria Augusto, como directora executiva e a sócia Lurdes Samuel Malate como directora financeira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinária quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540584, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rainbo Supplies & Services Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e dos País de Gales, registada sob o n.º 2965851, com sede em Imperial House Link 10, Napier Way, Crawley, West Sussex, RH10 9RA, no Reino Unido, aqui representada pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 34 Steve Craig Quigley, casado, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, residente no Reino Unido, aqui representado pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, Advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 34 É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Nome e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 34 por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, mil e cem, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de procurement, actuando com vista à contratação, fornecimento e aquisição de bens e serviços para diversas indústrias e sectores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por resolução da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Rainbo Supplies & Services Limited; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e pertencente ao sócio Steven Craig Quigley.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, representada pelo administração e mediante aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócio terão o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 35 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 35 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 35 a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) A transferência da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Salvo disposição dos presentes estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória das reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Lei aplicável
Número ou marcador · p. 36 Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a língua da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para português.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 36 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Steven Craig Quigley, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, e residente no Reino Unido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O(s) administrador(es) agora nomeados deverão convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Feito e assinado em Maputo, a um de Setembro de dois mil e quinze em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mono Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521598, uma entidade denominada Mono Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, em representação do seu filho menor Felicidade Malcopo Nhatave, com ele residente.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mono Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número trezentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de trezentos e setenta cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomas Mário Nhatave, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Malcopo Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Tomas Mário Nhatave.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lúrio Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de sete de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze traço B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 37 de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Lúrio Seguranca, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, número mil setecentos e noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A prestação de serviços de segurança com a máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 37 b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Fernando Baera.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
  5. Texto do artigo, página 30: e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  9. Texto do artigo, página 30: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e cinco vinte de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: ÁFrica Pallets, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609797, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 30: Joel Salvador Nhantole, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Infulene, número duzentos e cinquenta, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004250J, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola;
  18. Texto do artigo, página 30: Godwin Mapossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, na Estrada Nacional Número Quatro, número quinhentos e dez, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido quatro de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  19. Texto do artigo, página 30: Collen Dambuza Sono, solteiro, nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade da Matola, Bairro Chinonanquila, número nove, de quarenta e oito anos de idade, portador do Passaporte n.º A01414678, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, pelas Autoridades Sul-Africanas, na África do Sul.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Pallets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da Avenida Samora Machel, número duzentos e nove Bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade notarial.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Fabrico de paletes, mobiliários e seus derivados;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho e por grosso de paletes mobiliários e seus derivados;
  32. Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  33. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho e por grosso de maquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  34. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de equipametos industriais, de transportes, agrícola e outros afins;
  35. Número ou marcador, página 31: f) Actividades de embalagem;
  36. Número ou marcador, página 31: g) Construção civil e rústica;
  37. Número ou marcador, página 31: h) Cobertura de tectos deversos;
  38. Número ou marcador, página 31: i) Exercício de importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Salvador Nhantole;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Godwin Mapossa;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Dambuza Sono.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar neces-sário, mediante convocatória de um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficará ao cargo de todos membros da sociedade bastando duas assinatura dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  70. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  76. Texto do artigo, página 31: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 31: Absen Contruções, Limitada
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606208, uma entidade denominada Absen Contruções, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Absag Natural Pacul, maior, solteira, natural da Maanhiça e residente em Boane, quarteirão um, casa número duzentos e quarenta e três, Bairro Um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392103PI, emitido aos seis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  84. Texto do artigo, página 31: Segundo. Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir, maior, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, Matola-Rio, Chinonanquila, quarteirão C, casa número noventa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201392182J, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adapta a denominação de Absen Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, Chinonanquila quarteirão C, casa número noventa, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  90. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Acabamentos de obras de construção civil e obras públicas;
  95. Número ou marcador, página 32: b) Montagem de tijoleira, janelas e diversos.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 32: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas.
  100. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Absag Natural Pacul;
  101. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Cessão e alienação)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Absag Natural Pacul que desde já fica designado administradora e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir que desde já fica designado gerente.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  116. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  124. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 32: Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
  126. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611171, uma entidade denominada Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 32: Joaquim Mecuve Govanhica, casado, com Stella Inocência Filipe Manuel Govanhica, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022967661F, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  129. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Serendipity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de consoltoria para negocios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e formação; actividade das empresas de seleção e coloção de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos, actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas; actividade de avaliação e recuperação, e actividade jurídica.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, corresponde à uma única quota de um único sócio Joaquim Mecuve Govanhica.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócio.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  147. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quota)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 33: (Decisões da sócio)
  154. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador eleito mediante a deliberação da assembleia geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleito.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  160. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  161. Texto do artigo, página 33: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 33: Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611198, uma entidade denominada Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 33: Primeira. Lurdes Samuel Malate, casada, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo Joss Vilage, terceiro andar, flat número trezentos e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos quinze de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
  178. Texto do artigo, página 33: Segunda. Olga Maria Augosto, solteira, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central A, rua da resistência, casa número duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013990086C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove;
  179. Texto do artigo, página 33: Terceira. Jaquelina Babilonia Israel Malate, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, rua da resistência, casa número trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101403974F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Agosto de dois mil e onze.
  180. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, bairro da Polana, número mil e quinhentos e sessenta, na cidade Maputo.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: Duração
  185. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: Objecto
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal na prestação de serviços na área de organização de eventos corporativos, temáticos e na área de catering e restauração.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 33: Capital social
  193. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias Lurdes Samuel Malate e Olga Maria Augusto e Jaquelina Babilónia Israel Malate, na qual o primeiro detém com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, e o segundo com o valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital e o terceiro com valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 34: Administração
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócia gerente a senhora Jaquelina Babilonia Israel Malate, como directora-geral com plenos poderes, e a sócia Olga Maria Augusto, como directora executiva e a sócia Lurdes Samuel Malate como directora financeira.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinária quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  216. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 34: Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
  222. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540584, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 34: Rainbo Supplies & Services Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e dos País de Gales, registada sob o n.º 2965851, com sede em Imperial House Link 10, Napier Way, Crawley, West Sussex, RH10 9RA, no Reino Unido, aqui representada pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador; e
  224. Texto do artigo, página 34: Steve Craig Quigley, casado, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, residente no Reino Unido, aqui representado pelo senhor Rodrigo Ferreira Rocha, Advogado, de nacionalidade moçambicana, com Carteira Profissional n.º 361, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e onze e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezasseis, na qualidade de procurador.
  225. Texto do artigo, página 34: É, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
  226. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: Nome e duração
  229. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada, (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade
  230. Texto do artigo, página 34: por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 34: Sede
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, mil e cem, na cidade de Maputo, Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de procurement, actuando com vista à contratação, fornecimento e aquisição de bens e serviços para diversas indústrias e sectores.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 34: Três) Por resolução da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 34: Capital social
  243. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  244. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Rainbo Supplies & Services Limited; e
  245. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e pertencente ao sócio Steven Craig Quigley.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 34: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 35: Quotas próprias
  250. Texto do artigo, página 35: A sociedade, representada pelo administração e mediante aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  253. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
  259. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
  260. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócio terão o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  263. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
  265. Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 35: Exclusão e exoneração de sócio
  268. Número ou marcador, página 35: Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
  269. Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  270. Número ou marcador, página 35: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  271. Número ou marcador, página 35: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  272. Número ou marcador, página 35: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 35: Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
  275. Número ou marcador, página 35: a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  276. Número ou marcador, página 35: b) A transferência da sociedade para fora do país.
  277. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  278. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  282. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  284. Número ou marcador, página 35: c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  287. Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
  288. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 35: Seis) Salvo disposição dos presentes estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
  290. Número ou marcador, página 35: a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 35: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 35: Convocatória das reuniões da assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 35: Administração
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
  300. Número ou marcador, página 35: Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
  301. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
  302. Número ou marcador, página 35: Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  305. Texto do artigo, página 35: A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
  306. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 36: Balanço e aprovação de contas
  309. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela administração.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 36: Alocação de resultados
  313. Número ou marcador, página 36: Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 36: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
  320. Número ou marcador, página 36: Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 36: Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a língua da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para português.
  323. Número ou marcador, página 36: Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 36: Disposição transitória
  326. Número ou marcador, página 36: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Steven Craig Quigley, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801567601, e residente no Reino Unido.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) O(s) administrador(es) agora nomeados deverão convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 36: Feito e assinado em Maputo, a um de Setembro de dois mil e quinze em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
  329. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 36: Mono Construções, Limitada
  331. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521598, uma entidade denominada Mono Construções, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  333. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
  334. Texto do artigo, página 36: Segundo. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, em representação do seu filho menor Felicidade Malcopo Nhatave, com ele residente.
  335. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mono Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número trezentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de trezentos e setenta cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomas Mário Nhatave, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Malcopo Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  350. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Tomas Mário Nhatave.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  360. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: Lúrio Segurança, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de sete de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze traço B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  367. Texto do artigo, página 37: de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  371. Texto do artigo, página 37: A sociedade Lúrio Seguranca, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, número mil setecentos e noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 37: a) A prestação de serviços de segurança com a máxima amplitude permitida por lei;
  380. Número ou marcador, página 37: b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  381. Número ou marcador, página 37: c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
  382. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria em segurança.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  384. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
  390. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque;
  391. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Fernando Baera.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução de capital)
  394. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  395. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  396. Número ou marcador, página 37: Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 37: (Quotas e obrigações próprias)
  400. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
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