III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2015
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- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Carlos Miguel Ferrão Neto equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Miguel Ferrão Neto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 24: ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Fabricosta, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610116, uma entidade denominada Fabricosta, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. David da Cruz Costa, casado, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º M827411, emitido aos dez de Setembro de dois mil e treze, em Portugal;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Odete Lisboa António Costa, casada, natural de França, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fabricosta, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 3ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção
- Texto do artigo, página 24: civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas; b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David da Cruz Costa; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Lisboa António Costa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio David Da Cruz Costa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Auto Paulo Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610159, uma entidade denominada Auto Paulo Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Mmadueke Patrick Ezeokoye, maior de trinta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º A03659297, emitido pelas autoridades Nigerianas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Auto Paulo Ventures, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Industrias, número cento e noventa, rés-do-chão, Matola, telef. 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, oleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 25: a) Pius Okechukwu Uchendu, com uma quota no valor de valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Mmadueke Patrick Ezeokoye com uma quota no valor nove mil oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pius Okechukwu Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578913, uma entidade denominada Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito, do Código Comercial, Pedro Armando Hermínio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219407J, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Namutequeliua, casa número seiscentos e trinta e oito, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Monomotapa, (Antiga Gabine Pública das TDM), cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a) Prestação de serviços de cópias, encadernação, emplasticação e impressão;
- Texto do artigo, página 26: b) Prestação de todo tipo de serviço de papelaria, com a amplitude permitida por lei;
- Texto do artigo, página 26: c) Venda de recargas de comunicação e televisão assim que achar conveniente;
- Texto do artigo, página 26: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro Armando Hermínio.
- Texto do artigo, página 26: QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Texto do artigo, página 26: QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Texto do artigo, página 26: SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 26: OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Texto do artigo, página 26: NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610221, uma entidade denominada Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Abdul Magide Sidi Hassam, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209596P, neste acto representado por si próprio, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisória na Avenida José Craveirinha, número quinhentos e trinta e quatro, cidade da Matola, Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço na área de assistência técnica, para pequenas e medias empresas, planeamento e gestão de projectos, fiscalização e supervisão de obras, inspecção e monitoria de infra-estruturas, treino e formação profissional in job, coaching, e estudos de avaliação de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades conexas e complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, representativo de uma única quota correspondente a cem por cento do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, sem prejuízo da possibilidade de o sócio único decidir indicar um director executivo estranho ou não, à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sócio único ou a quem este indicar nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 27: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 27: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros nas condições mencionadas anteriormente, ou representantes, deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cloud Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100549395, uma entidade denominada Cloud Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Duncan Mureyani, solteiro de quarenta e dois anos de idade, nascido aos seis de Abril de mil novecentos e setenta e dois, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheate de Identidade n.º 050101658207Q, residente na Avenida Vladimir Lenine, número cinco mil e cinco, bairro da Polana Caniço B na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Lilian Tafadzwa Mureyani, filha, de dezaseis anos de idade, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e oito, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915890F, emitidos aos seis de Janeiro de dois mil e doze, em Chimoio, residente no talhão número quinhentos e catorze, Bairro sete de Setembro na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Tatenda Mureyani, filha, de quatorze anos de idade, nascida aos onze de Setembro de dois mil, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915891M, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e doze, em Chimoio, residente no talhão número quinhentos e catorze, Bairro Sete de Setembro na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Cloud Technologies, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cinco mil e cinco, Bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração, atraves de reuniao do concelho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos socios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, ontando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultória das TICs (tecnologias de informação e communicação) e de telecommunicações, importação, exportação e comércio por grosso e a retalho de produtos de tecnologias de informação e communicação e de telecommunicações, formação professional, gestão de projectos, fornecimento, instalação e montagem de sistemas de frio e climatização, sistemas de vídeo vigilância (CCTV), e representações internacionais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
- Texto do artigo, página 27: direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é de sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e está dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Trinta mil meticais, para o sócio Duncan Mureyani;
- Número ou marcador, página 27: b) Quinze mil meticais, para a sócia Lilian Tafadzwa Mureyani; e
- Número ou marcador, página 27: c) Quinze mil meticais, para a sócia Tatenda Mureyani.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade caberá ao sócio maioritario, neste caso, Duncan Mureyani, que recebem poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros do mesmo, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 27: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato todos os socios da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610434, uma entidade denominada DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Jeremias Zacarias Vilanculos, solteiro, natural de Govuro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte a Quatro de Julho número três mil e novecentos e noventa e dois, nono andar, flat noventa e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro 2013 Março de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social Avenida Amed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e setenta e um, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultores na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing
- Número ou marcador, página 28: b) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 28: c) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda detergentes;
- Número ou marcador, página 28: i) Tratamento e processamento de resíduos urbanos (líquidos e sólidos);
- Número ou marcador, página 28: j) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: k) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
- Número ou marcador, página 28: l) Pintura, carpintaria e revestimento de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: m) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 28: n) Contabilidade e auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: o) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 28: p) Agência de emprego;
- Número ou marcador, página 28: q) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: r) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: s) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Zacarias Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006100000493, uma entidade denominada Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
- Texto do artigo, página 28: Adriano David Uate, solteiro, natural de Maputo, com residência actual no bairro de Bokisso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399688, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Adriano comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bokisso estrada principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de activiadade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de trinta mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Adriano David Uate.
- Texto do artigo, página 29: Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes , com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, da quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serao convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuzo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pelo sócio gerente Adriano David Uate.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e investido dos poderes necessários para o efeito assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O balanço social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidados.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: DKMB Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611481, uma entidade denominada DKMB Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Manuel Nzeco, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto-Matendene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Énea Pervelina Filipe Mahulana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Machava cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238276, Pmitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Floriano Bernardo Mabjaia, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803426J, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Quarta. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, solteira, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110093271E, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de DKMB Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação dos seguintes serviços: contabilidade, consultoria em gestão, recursos humanos, assessoria fiscal, peritagem na área de seguros, consultoria aduaneira, análise de viabilidade de projectos de investimentos, informática, marketing e formação profissional;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Agostinho Manuel Nzeco, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 29: b) Énea Pervelina Filipe Mahulana, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 29: c) Floriano Mabjaia, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 29: d) Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 30: São órgão da DKMB Multiservices, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências a direcção executiva)
- Texto do artigo, página 30: A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 30: e) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
- Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
- Número ou marcador, página 30: g) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
- Número ou marcador, página 30: h) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 30: i) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
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- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo R.F.C – Logística e Serviços Limitada
- Certidão de registo Malaya Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Indico Pearl Partners, S.A.
- Certidão de registo MozWare Consultoria Limitada
- Diploma Ellen Lar – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Abuxeni Consulting, Limitada
- Certidão de registo FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CD Group Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fabricosta, Limitada
- Certidão de registo Auto Paulo Ventures, Limitada
- Certidão de registo Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cloud Technologies, Limitada
- Certidão de registo DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKMB Multiservices, Limitada
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- Certidão de registo ÁFrica Pallets, Limitada
- Certidão de registo Absen Contruções, Limitada
- Certidão de registo Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
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- Certidão de registo Empreconta, Limitada
- Certidão de registo C.L.M Construções, Limitada
- Certidão de registo Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Investimentos, Limitada