III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2015

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Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Carlos Miguel Ferrão Neto equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Miguel Ferrão Neto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 24 ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fabricosta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610116, uma entidade denominada Fabricosta, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. David da Cruz Costa, casado, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º M827411, emitido aos dez de Setembro de dois mil e treze, em Portugal;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Odete Lisboa António Costa, casada, natural de França, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fabricosta, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 3ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção
Texto do artigo · p. 24 civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas; b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David da Cruz Costa; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Lisboa António Costa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio David Da Cruz Costa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Auto Paulo Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610159, uma entidade denominada Auto Paulo Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Mmadueke Patrick Ezeokoye, maior de trinta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º A03659297, emitido pelas autoridades Nigerianas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Auto Paulo Ventures, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Industrias, número cento e noventa, rés-do-chão, Matola, telef. 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, oleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Pius Okechukwu Uchendu, com uma quota no valor de valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Mmadueke Patrick Ezeokoye com uma quota no valor nove mil oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pius Okechukwu Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578913, uma entidade denominada Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente documento, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito, do Código Comercial, Pedro Armando Hermínio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219407J, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Namutequeliua, casa número seiscentos e trinta e oito, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Monomotapa, (Antiga Gabine Pública das TDM), cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 a) Prestação de serviços de cópias, encadernação, emplasticação e impressão;
Texto do artigo · p. 26 b) Prestação de todo tipo de serviço de papelaria, com a amplitude permitida por lei;
Texto do artigo · p. 26 c) Venda de recargas de comunicação e televisão assim que achar conveniente;
Texto do artigo · p. 26 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro Armando Hermínio.
Texto do artigo · p. 26 QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Texto do artigo · p. 26 QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 26 SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 26 OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 26 NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610221, uma entidade denominada Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Magide Sidi Hassam, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209596P, neste acto representado por si próprio, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisória na Avenida José Craveirinha, número quinhentos e trinta e quatro, cidade da Matola, Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por decisão do sócio único, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço na área de assistência técnica, para pequenas e medias empresas, planeamento e gestão de projectos, fiscalização e supervisão de obras, inspecção e monitoria de infra-estruturas, treino e formação profissional in job, coaching, e estudos de avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades conexas e complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, representativo de uma única quota correspondente a cem por cento do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, sem prejuízo da possibilidade de o sócio único decidir indicar um director executivo estranho ou não, à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sócio único ou a quem este indicar nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 27 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 27 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros nas condições mencionadas anteriormente, ou representantes, deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cloud Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100549395, uma entidade denominada Cloud Technologies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Duncan Mureyani, solteiro de quarenta e dois anos de idade, nascido aos seis de Abril de mil novecentos e setenta e dois, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheate de Identidade n.º 050101658207Q, residente na Avenida Vladimir Lenine, número cinco mil e cinco, bairro da Polana Caniço B na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Lilian Tafadzwa Mureyani, filha, de dezaseis anos de idade, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e oito, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915890F, emitidos aos seis de Janeiro de dois mil e doze, em Chimoio, residente no talhão número quinhentos e catorze, Bairro sete de Setembro na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Tatenda Mureyani, filha, de quatorze anos de idade, nascida aos onze de Setembro de dois mil, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915891M, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e doze, em Chimoio, residente no talhão número quinhentos e catorze, Bairro Sete de Setembro na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Cloud Technologies, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cinco mil e cinco, Bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração, atraves de reuniao do concelho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos socios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, ontando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultória das TICs (tecnologias de informação e communicação) e de telecommunicações, importação, exportação e comércio por grosso e a retalho de produtos de tecnologias de informação e communicação e de telecommunicações, formação professional, gestão de projectos, fornecimento, instalação e montagem de sistemas de frio e climatização, sistemas de vídeo vigilância (CCTV), e representações internacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
Texto do artigo · p. 27 direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social é de sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e está dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Trinta mil meticais, para o sócio Duncan Mureyani;
Número ou marcador · p. 27 b) Quinze mil meticais, para a sócia Lilian Tafadzwa Mureyani; e
Número ou marcador · p. 27 c) Quinze mil meticais, para a sócia Tatenda Mureyani.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade caberá ao sócio maioritario, neste caso, Duncan Mureyani, que recebem poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros do mesmo, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 27 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato todos os socios da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610434, uma entidade denominada DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Zacarias Vilanculos, solteiro, natural de Govuro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte a Quatro de Julho número três mil e novecentos e noventa e dois, nono andar, flat noventa e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro 2013 Março de 2014.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social Avenida Amed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e setenta e um, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultores na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing
Número ou marcador · p. 28 b) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 c) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda detergentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Tratamento e processamento de resíduos urbanos (líquidos e sólidos);
Número ou marcador · p. 28 j) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 k) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
Número ou marcador · p. 28 l) Pintura, carpintaria e revestimento de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 m) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 28 n) Contabilidade e auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 o) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 28 p) Agência de emprego;
Número ou marcador · p. 28 q) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 r) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 s) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Zacarias Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006100000493, uma entidade denominada Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
Texto do artigo · p. 28 Adriano David Uate, solteiro, natural de Maputo, com residência actual no bairro de Bokisso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399688, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Adriano comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bokisso estrada principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de activiadade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de trinta mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Adriano David Uate.
Texto do artigo · p. 29 Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes , com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serao convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuzo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pelo sócio gerente Adriano David Uate.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio e investido dos poderes necessários para o efeito assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O balanço social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidados.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DKMB Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611481, uma entidade denominada DKMB Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Agostinho Manuel Nzeco, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto-Matendene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Énea Pervelina Filipe Mahulana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Machava cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238276, Pmitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Floriano Bernardo Mabjaia, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803426J, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarta. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, solteira, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110093271E, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de DKMB Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação dos seguintes serviços: contabilidade, consultoria em gestão, recursos humanos, assessoria fiscal, peritagem na área de seguros, consultoria aduaneira, análise de viabilidade de projectos de investimentos, informática, marketing e formação profissional;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Agostinho Manuel Nzeco, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Énea Pervelina Filipe Mahulana, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Floriano Mabjaia, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 30 São órgão da DKMB Multiservices, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências a direcção executiva)
Texto do artigo · p. 30 A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 30 e) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
Número ou marcador · p. 30 f) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
Número ou marcador · p. 30 g) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 30 i) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Carlos Miguel Ferrão Neto equivalente a cem porcento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Miguel Ferrão Neto.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 24: (Apuramento e distribuição de resultados)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  26. Texto do artigo, página 24: ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 24: Fabricosta, Limitada
  30. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610116, uma entidade denominada Fabricosta, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 24: Primeiro. David da Cruz Costa, casado, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º M827411, emitido aos dez de Setembro de dois mil e treze, em Portugal;
  33. Texto do artigo, página 24: Segundo. Odete Lisboa António Costa, casada, natural de França, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º N160369, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, em Portugal.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fabricosta, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 24: Duração
  39. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Objecto
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 3ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção
  44. Texto do artigo, página 24: civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas; b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: Capital social
  49. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David da Cruz Costa; e
  51. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Lisboa António Costa.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 25: Gerência
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio David Da Cruz Costa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 25: Auto Paulo Ventures, Limitada
  78. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610159, uma entidade denominada Auto Paulo Ventures, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 25: Segundo. Mmadueke Patrick Ezeokoye, maior de trinta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º A03659297, emitido pelas autoridades Nigerianas.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Auto Paulo Ventures, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Industrias, número cento e noventa, rés-do-chão, Matola, telef. 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 25: Duração
  87. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: Sociedade tem por objecto
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, oleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: Capital social
  93. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Pius Okechukwu Uchendu, com uma quota no valor de valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  95. Número ou marcador, página 25: b) Mmadueke Patrick Ezeokoye com uma quota no valor nove mil oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  98. Texto do artigo, página 25: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Divisão e cessação de quotas
  100. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 25: Gerência
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pius Okechukwu Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  115. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 26: Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578913, uma entidade denominada Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito, do Código Comercial, Pedro Armando Hermínio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219407J, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Namutequeliua, casa número seiscentos e trinta e oito, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  125. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Monomotapa, (Antiga Gabine Pública das TDM), cidade de Nampula.
  126. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  127. Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  128. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  131. Texto do artigo, página 26: a) Prestação de serviços de cópias, encadernação, emplasticação e impressão;
  132. Texto do artigo, página 26: b) Prestação de todo tipo de serviço de papelaria, com a amplitude permitida por lei;
  133. Texto do artigo, página 26: c) Venda de recargas de comunicação e televisão assim que achar conveniente;
  134. Texto do artigo, página 26: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  135. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  136. Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  137. Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro Armando Hermínio.
  140. Texto do artigo, página 26: QUARTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  142. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  143. Texto do artigo, página 26: QUINTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  145. Texto do artigo, página 26: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  146. Texto do artigo, página 26: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  147. Texto do artigo, página 26: SEXTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  149. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  150. Texto do artigo, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 26: SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  154. Texto do artigo, página 26: OITAVO
  155. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  157. Texto do artigo, página 26: NONO
  158. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610221, uma entidade denominada Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 26: Abdul Magide Sidi Hassam, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209596P, neste acto representado por si próprio, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisória na Avenida José Craveirinha, número quinhentos e trinta e quatro, cidade da Matola, Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço na área de assistência técnica, para pequenas e medias empresas, planeamento e gestão de projectos, fiscalização e supervisão de obras, inspecção e monitoria de infra-estruturas, treino e formação profissional in job, coaching, e estudos de avaliação de impacto ambiental.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades conexas e complementares ao seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, representativo de uma única quota correspondente a cem por cento do mesmo.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  180. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, sem prejuízo da possibilidade de o sócio único decidir indicar um director executivo estranho ou não, à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sócio único ou a quem este indicar nos termos e limites do mandato.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 27: (Mandatários e procuradores)
  184. Texto do artigo, página 27: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  188. Texto do artigo, página 27: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros nas condições mencionadas anteriormente, ou representantes, deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  189. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 27: Cloud Technologies, Limitada
  191. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100549395, uma entidade denominada Cloud Technologies, Limitada, entre:
  192. Texto do artigo, página 27: Duncan Mureyani, solteiro de quarenta e dois anos de idade, nascido aos seis de Abril de mil novecentos e setenta e dois, natural de Machipanda, distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheate de Identidade n.º 050101658207Q, residente na Avenida Vladimir Lenine, número cinco mil e cinco, bairro da Polana Caniço B na cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 27: Lilian Tafadzwa Mureyani, filha, de dezaseis anos de idade, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e oito, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915890F, emitidos aos seis de Janeiro de dois mil e doze, em Chimoio, residente no talhão número quinhentos e catorze, Bairro sete de Setembro na cidade de Chimoio;
  194. Texto do artigo, página 27: Tatenda Mureyani, filha, de quatorze anos de idade, nascida aos onze de Setembro de dois mil, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915891M, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e doze, em Chimoio, residente no talhão número quinhentos e catorze, Bairro Sete de Setembro na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  197. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Cloud Technologies, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cinco mil e cinco, Bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: Três) A administração, atraves de reuniao do concelho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos socios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, ontando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultória das TICs (tecnologias de informação e communicação) e de telecommunicações, importação, exportação e comércio por grosso e a retalho de produtos de tecnologias de informação e communicação e de telecommunicações, formação professional, gestão de projectos, fornecimento, instalação e montagem de sistemas de frio e climatização, sistemas de vídeo vigilância (CCTV), e representações internacionais.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
  212. Texto do artigo, página 27: direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é de sessenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e está dividido da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 27: a) Trinta mil meticais, para o sócio Duncan Mureyani;
  215. Número ou marcador, página 27: b) Quinze mil meticais, para a sócia Lilian Tafadzwa Mureyani; e
  216. Número ou marcador, página 27: c) Quinze mil meticais, para a sócia Tatenda Mureyani.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  219. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade caberá ao sócio maioritario, neste caso, Duncan Mureyani, que recebem poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros do mesmo, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 27: (Assinaturas)
  232. Texto do artigo, página 27: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato todos os socios da sociedade.
  233. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 28: DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
  235. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610434, uma entidade denominada DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 28: Jeremias Zacarias Vilanculos, solteiro, natural de Govuro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte a Quatro de Julho número três mil e novecentos e noventa e dois, nono andar, flat noventa e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro 2013 Março de 2014.
  238. Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  241. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 28: Sede
  244. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social Avenida Amed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e setenta e um, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  248. Número ou marcador, página 28: a) Consultores na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing
  249. Número ou marcador, página 28: b) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos eléctricos;
  250. Número ou marcador, página 28: c) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
  251. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
  252. Número ou marcador, página 28: e) Venda de material e equipamento de escritório;
  253. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
  254. Número ou marcador, página 28: g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
  255. Número ou marcador, página 28: h) Venda detergentes;
  256. Número ou marcador, página 28: i) Tratamento e processamento de resíduos urbanos (líquidos e sólidos);
  257. Número ou marcador, página 28: j) Gestão imobiliária;
  258. Número ou marcador, página 28: k) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
  259. Número ou marcador, página 28: l) Pintura, carpintaria e revestimento de edifícios;
  260. Número ou marcador, página 28: m) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
  261. Número ou marcador, página 28: n) Contabilidade e auditoria e recursos humanos;
  262. Número ou marcador, página 28: o) Transporte de pessoas e cargas;
  263. Número ou marcador, página 28: p) Agência de emprego;
  264. Número ou marcador, página 28: q) Construção civil;
  265. Número ou marcador, página 28: r) Comércio geral;
  266. Número ou marcador, página 28: s) Importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: Capital social
  270. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Zacarias Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  273. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: Lucros
  285. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  291. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006100000493, uma entidade denominada Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
  297. Texto do artigo, página 28: Adriano David Uate, solteiro, natural de Maputo, com residência actual no bairro de Bokisso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399688, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Adriano comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bokisso estrada principal.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de produtos alimentares.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
  308. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de activiadade.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de trinta mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Adriano David Uate.
  312. Texto do artigo, página 29: Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes , com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, da quota.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serao convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuzo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pelo sócio gerente Adriano David Uate.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e investido dos poderes necessários para o efeito assegurar a gestão corrente da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) O balanço social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidados.
  330. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 29: DKMB Multiservices, Limitada
  332. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611481, uma entidade denominada DKMB Multiservices, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Manuel Nzeco, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto-Matendene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
  335. Texto do artigo, página 29: Segunda. Énea Pervelina Filipe Mahulana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Machava cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238276, Pmitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez em Maputo;
  336. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Floriano Bernardo Mabjaia, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803426J, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
  337. Texto do artigo, página 29: Quarta. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, solteira, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110093271E, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
  338. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de DKMB Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Prestação dos seguintes serviços: contabilidade, consultoria em gestão, recursos humanos, assessoria fiscal, peritagem na área de seguros, consultoria aduaneira, análise de viabilidade de projectos de investimentos, informática, marketing e formação profissional;
  350. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal;
  351. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 29: a) Agostinho Manuel Nzeco, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Énea Pervelina Filipe Mahulana, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  357. Número ou marcador, página 29: c) Floriano Mabjaia, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  358. Número ou marcador, página 29: d) Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  364. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sócias)
  381. Texto do artigo, página 30: São órgão da DKMB Multiservices, Limitada, os seguintes:
  382. Número ou marcador, página 30: a) Direcção executiva;
  383. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de direcção;
  384. Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal;
  385. Número ou marcador, página 30: d) Assembleia geral.
  386. Texto do artigo, página 30: Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Competências a direcção executiva)
  389. Texto do artigo, página 30: A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
  390. Número ou marcador, página 30: e) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
  391. Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
  392. Número ou marcador, página 30: g) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
  393. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para sua ratificação;
  394. Número ou marcador, página 30: i) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
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