III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2015
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- Texto do artigo, página 16: Cessão das quotas
- Texto do artigo, página 16: As quotas do capital são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se posta a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Falecimento
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios sobreviventes e os herdeiros do de cujus. Caso não haja acordo com o sobrevivente e os herdeiros do falecido para continuidade a sociedade com os entes, os haveres do sócio extinto serão apurados com base nos valores de um levantado na data do evento, que serão pagas no prazo de doze meses, em parcelas mensais sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após evento da morte.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Supletividade
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Desimpedimento
- Texto do artigo, página 17: Em cumprimento do disposto no código comercial, os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento declaram expressamente para efeito legais do e na conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
- Texto do artigo, página 17: E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 17: Matola vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ellen Lar – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Ceertifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Abril de dois mil e quinza, da sociedade Ellen Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100138778, com o capital social de, procedeu-se a alteração da denominação, da sede e do objecto social, passando os artigos primeiro, segundo e quarto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsa-bilidade limitada e dopta a denominação de Ellen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, número trinta e dois B, na cidade da Matola, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de repre-sentação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social principal prestação de serviços de transporte rodoviário de qualquer tipo de mercadorias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dezoito de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quatro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Abuxeni Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609940, uma entidade denominada Abuxeni Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Sónia Guanilho Pampulim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099475Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos cinco de Março de dois mil e dez, e válido até cinco de Março de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e onze, e válido até seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na Rua de Kongwa, número cento e quatro, sexto andar, direito, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Terceira. Elsa Guanilho Pampulim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00071161P, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, e válido até dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, residente na Rua Frederich Engels, número duzentos e vinte e três, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Abuxeni Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, número duzentos e quarenta, quinto andar, esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Guanilho Pampulim;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Guanilho Pampulim; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Pampulim Simões.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação ou demissão da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Designação e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria; e
- Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração, composta por dois administradores, nomeados pelos presentes estatutos por um período de ano anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as senhoras Sónia Guanilho Pampulim e Elsa Guanilho Pampulim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Texto do artigo, página 18: O administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 18: As resoluções da administração deverão ser registadas por actas assinadas por ambos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100491036, uma entidade denominada FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Fundo Para o Fomento de Habitação, pessoa colectiva de direito público, sedeada na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e sessenta e dois, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, criado pelo decreto número vinte e quatro barra noventa e cinco de seis de Junho, titular do NUIT 500002948, representado neste acto pelo senhor Rui Francisco Costa, na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Commonwealth Investment Corporation LTD., com sede na 18 Pall Mall, Londres, SW1Y 5LU, Reino Unido, registada sob o n.º 7542195, neste acto representada pelo senhor Christopher von Kienlin, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada, abreviadamente FCD.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 19: d) Financiamento de projectos;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação de equipamento e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 19: f) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 19: b) Associar-se à outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (subscrição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fundo para o Fomento de Habitação, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente à sócia Commonwealth Investment Corporation Ltd, representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a assembleia geral, estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido um mandato duradouro ou ainda, por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electronico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Oito) São dispensadas de formalidades de convocação, contanto que todos os sócios convenham por escrito na deliberação
- Texto do artigo, página 20: ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importem deliberações consagradas no número dez deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, em três exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609460, uma entidade denominada Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Eliana vanessa Figuieredo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000957A, emitido
- Texto do artigo, página 21: aos vinte de Novembro de dois mil e cator ze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua KibiritiDiwane, número cento e quinze, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleiag eral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade é instituto de beleza principalmente nas seguintes áreas do direito:
- Número ou marcador, página 21: a) Nail´S SPA;
- Número ou marcador, página 21: b) Depilação;
- Número ou marcador, página 21: c) Estética;
- Número ou marcador, página 21: d) Ginásio;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 21: f) Venda de adornos, vestuário e calcado;
- Número ou marcador, página 21: g) Cursos de formação de estética;
- Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertence a sócia Eliana Vanessa Figueiredo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que a sócia única assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital somente poderá ser reduzido mediante alteração do contrato social:
- Texto do artigo, página 21: Três ponto um) Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, caso em que a redução se
- Texto do artigo, página 21: dará mediante a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou com a dispensa das prestações ainda devidas, com a consequente diminuição proporcional do valor nominal das quotas, devendo eventual credor quirografário interessado se opor a tal deliberação dentro de noventa dias contados da data da publicação da acta de reunião que aprovou a redução. A redução será efectiva quando da averbação da acta que tenha aprovado a redução perante o órgão da Conservatória do Registo de Entidades Legais, após transcorridos os noventa dias sem oposição de qualquer credor; ou
- Texto do artigo, página 21: Três ponto dois) em caso de exclusão de sócio, quando não suprido o valor da quota do sócio excluído pelos demais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Eliana Vanessa Figueiredo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000957A, emitido em vinte de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser admitidos como sócios, quaisquer pessoas singulares que satisfazendo os requisitos plasmados na Lei das Sociedades de Advogados e aceitando os presentes etatutos, assim o solicitem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem quatro categorias de sócios: (i) Fundadores; (ii) Efectivos; (iii) Honorários; e (iv) Aderentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) São sócios fundadores as pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criação da sociedade, outorgam os presentes estatutos, ou subscrevem juntamente com os outorgantes o contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares, colaborando regularmente nas actividades da sociedade e cumprindo todos os deveres definidos nos estatutos e regulamentos internos, sejam reconhecidos como tal pela sociedade, passando a usufruir dos plenos direitos de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) São sócios honorários as pessoas singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestigio, em qualquer das áreas do objecto social da sociedade, sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 21: Seis) São sócios aderentes as pessoas singulares que se identifiquem com o projecto da sociedade, e que esta entenda admitir, como candidatos a sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios fundadores gozam de todos os direitos atribuídos nestes estatutos aos sócios efectivos, mais os que lhes competem como suporte especial da prossecução dos fins da sociedade. A perda da condição de sócio, ainda que temporária, implica a perda do estatuto de sócio fundador.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Os sócios aderentes e honorários gozam do direito de participar em todos os aspectos da actividade da sociedade, não dispondo porém dos seguintes direitos referentes à assembleia geral: (i) O de votar; (ii) Ser eleito; e (iii) Convocar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Todo o sócio admitido é-o na qualidade de sócio aderente ou honorário. A passagem de sócio aderente a efectivo, a pedido deste, não pode ocorrer antes de seis meses após a data da sua admissão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão e exclusão de sócios, assim como a passagem de sócios aderentes a sócios efectivos, é da competência da direcção, que decidirá por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Três) Das decisões da direcção sobre admissão, não admissão ou exclusão de associados cabe recurso, no prazo de dez dias, para a assembleia geral, em sessão prevista expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A deliberação da assembleia geral que der provimento ao recurso previsto no parágrafo anterior terá que ser aprovada por maioria qualificada de três quartos dos sócios com direito a voto presentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A candidatura a sócio deverá ser proposta por dois sócios efectivos ou fundadores da sociedade, com a apresentação do Curriculum Vitae, e submetida à aprovação da direcção, nos termos do número e dois deste artigo, em reunião prevista expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A exoneração voluntária de sócio deverá ser efectuada por carta dirigida à Direcção e terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida. Tratando-se de um sócio fundador, este tem o direito de requerer, na carta de demissão, que qualquer documento oficial da sociedade que circule citando o seu nome seja obrigatoriamente acompanhado da informação, por escrito, da sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao sócio, em primeiro plano, e aos associados, em segundo, é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que desejar ceder ou transferirsuas quotas, total ou parcialmente, notificará o(s) outro(os)por escrito, especificando a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado.
- Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de até trinta dias da efectivação da notificação, o(s) sócio(s) e/ associados remanescente(s)deverá(ão)manifestar expressamente o desejo de exercer o direito de preferência ou se tem(têm)restrição ao ingresso do eventual interessado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Exercido o direito de preferência, far-se-á a cessão dasquotas por intermédio da alteração do contrato social, aprovada pela maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Não exercida a preferência e não havendo oposição ao ingresso do indicado, o ofertante poderá alienar as quotas nas mesmas condições oferecidas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Havendo oposição ao nome do interessado o ofertante poderá optar pela retirada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598019, uma entidade denominada Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Orlanda de Albuquerque, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100238971Q, emitido aos um de Julho de dois mil dez, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Clementina Fátima da Conceição António, casada, com Ricardo Martins Sebastião Rangeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dez, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield II, número cento e dez, Rua do Rio Inhamiara nesta cidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria de pediatria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e divido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente à sócia Orlanda de Albuquerque;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à sócia Clementina Fátima da Conceição António.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelas sócias Orlanda de Albuquerque e Clementina Fátima da Conceição António que desde já ficam nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou de integração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos
- Texto do artigo, página 23: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 23: Por ter sido publicada com irregularidades a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos, publicada no Boletim da República, n.º 14, III série, 19 de Fevereiro de 2015, fica sem efeito a respectiva publicada.
- Texto do artigo, página 23: ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524023, uma entidade denominada ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Daniel Faté Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101593432Q, emitido a vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede no, Bairro de Mavalane B, Rua Sete de Abril, quarteirão vinte e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólido urbanos, e serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente ao sócio Daniel Faté Cumbane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu único sócio Daniel Faté Cumbane, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Texto do artigo, página 23: ATIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Participações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectos diferentes do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos de empresas.
- Texto do artigo, página 23: ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: CD Group Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609460, uma entidade denominada CD Group Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Carlos Miguel Ferrão Neto, trinta e nove anos de idade, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M820518, emitido aos treze de Setembro de dois mil e treze, e válido até treze de Setembro de dois mil e dezoito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e suração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de CD Group Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Complexo Triângulo porta vinte e dois.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria científica e técnica;
- Número ou marcador, página 23: b) Instalação de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo R.F.C – Logística e Serviços Limitada
- Certidão de registo Malaya Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Indico Pearl Partners, S.A.
- Certidão de registo MozWare Consultoria Limitada
- Diploma Ellen Lar – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Abuxeni Consulting, Limitada
- Certidão de registo FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CD Group Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fabricosta, Limitada
- Certidão de registo Auto Paulo Ventures, Limitada
- Certidão de registo Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cloud Technologies, Limitada
- Certidão de registo DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKMB Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo ÁFrica Pallets, Limitada
- Certidão de registo Absen Contruções, Limitada
- Certidão de registo Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mono Construções, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Segurança, Limitada
- Certidão de registo Rohtang Impex, Limitada
- Certidão de registo Empreconta, Limitada
- Certidão de registo C.L.M Construções, Limitada
- Certidão de registo Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Investimentos, Limitada