III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 12 de Junho de 2015 III SÉRIE — Número 47
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicaçõ es necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006,
Texto do artigo · p. 1 publicado noBoletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da província de Maputo de 9 de Maio de 2015, foi prorrogada à favor de Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3197L, válida até 19 de Março de 2017, para ouro, no distrito de Gile, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 415º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
Texto do artigo · p. 1 15º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 415º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 415º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, com a sua sede social na Avenida Maguiguana, nrúmero dois mil e três, rés-do-chão, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 1 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Maria Anifa Fernandes Zitha Chianjane, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco do capital social, a favor do senhor Francisco Manuel João Gonçalves, entrando este na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 1 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 1 é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Abreu Baptista Monteiro;
Número ou marcador · p. 1 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por ecnto do capital social, pertencente ao sócio Stephen Maritz.
Número ou marcador · p. 1 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 1 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Ensaf Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e vinte mil novecentos e trinta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ensaf Nacala, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Janeiro de dois mil e catorze, alteram o artigo primeiro e segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 ARTIGO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Hotel Phenicia, Ltd.
Texto do artigo · p. 1 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 ARTIGO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 1 Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, alimentação, bebidas, viagens turísticas, comunicações, logística e catering,
Texto do artigo · p. 2 recrutamento e formação paratodas actividades consultoria e serviços, comercio a grosso e retalho e indústria de produtos a alimentares e não alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 2 Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614375, uma entidade denominada Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Arlindo José Bento, maior, solteira, de nacio-
Texto do artigo · p. 2 nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100425025I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Construções AJB Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nova zona não Parcelada Província de Maputo Distrito de Manhica, Xinavane rua duzentos e quarenta e sete B, casa sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Construções de infra estruturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Manutenção e reabilitação de imóveis,
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços na área de engenharia, consultoria e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil mil meticais, e corresponde a uma único quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Arlindo José Bento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 2 Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 3 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Faan Aluguer Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613948, uma entidade denominada Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Stephanus Jacobu Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00090709, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em vinte e seis de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 3 Aletta Magdalena Van Niekerk, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte N.º M00031044, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em trinta de Outubro de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A remoção de terras, terraplanagem, mineração, construção de obras públicas, estradas, barragens e aquedutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar investimentos em agricultura, pecuária, fazendas de bravio, silvicultura, turismo e comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de peças, materiais, equipamentos e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Stephanus Jacobus Van Niekerk;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, e corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Aletta Magdalena Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já designado administrador o senhor Stephanus Jacobus Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Stephanus Jacobus Van Niekerk)
Texto do artigo · p. 4 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Aletta Magdalena Van Niekerk)
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, entre: Luís Eduardo Cardoso Vaz, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00029793Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 4 Nacional dos Serviços de Migração, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, décimo andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 4 Ana Raquel de Jesus Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA66133, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração, em catorze de Outubro de dois mil e onze e válido até catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número cento e setenta e sete, décimo segundo andar, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 Um ) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto único a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas pode ser objecto de simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços de consultoria, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e meticais, e corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente a Luís Eduardo Cardoso Vaz;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, e corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a Ana Raquel de Jesus Machava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 5 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 5 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É desde já designado administrador o senhor Luís Eduardo Cardoso Vaz.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Luís Eduardo Cardoso Vaz)
Texto do artigo · p. 5 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Ana Raquel de Jesus Machava).
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Flexsquare, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e onze mil setecentos e quarenta, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexsquare, Limitada, constituída entre os sócios, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identificação número zero trinta biliões cem milhões seis mil cento e quarenta e dois F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, residente em Nampula, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões cento e dois milhões duzentos cinquenta e três mil trezentos e oito B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dez, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Flexsquare, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade número seiscentos e quarenta e dois, Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 b) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 6 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 6 d) Agenciamento e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 6 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 6 g) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com cinquenta por cento do capital, equivalente à dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente á cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 c) Klepton Napuanha, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 6 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Lucro
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 7 Blocos Torres, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596636, uma entidade denominada Blocos Torres, Limitada, entre: Domingos Fondo, solteiro nascido aos vinte e um de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e cinco, em Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, casa número trezentos e quarenta e nove, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615678J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 7 Henrique Armando Mulula, solteiro, nascido a trinta de Setembro de mil e novecentos e setenta e oito em Matutuine, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido ao quinze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até ao dia quinze de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bloco Torres, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e aluguer de equipamentos.
Texto do artigo · p. 7 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fondo, solteiro, de quarenta anos de idade;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma no valor nominal de dez mil meticais, a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro, de trinta e seis anos de idade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Domingos Fondo e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Domingos Fondo, e facultativamente a dos sócios Henrique Armando Mulula.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 7 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos , conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 8 Único. Na falta de acordo dos sócios será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Único. Yasar Unal, casado, natural de Devrekani, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05264499, emitido em Basaksehir-Turquia, aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, residente em LuandaAngola.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Junho de 2015 III SÉRIE — Número 47
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 12 de
  3. Texto lido por imagem, página 1: Junho de 2015
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 47
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicaçõ es necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  11. Texto do artigo, página 1: AVISO
  12. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006,
  13. Texto do artigo, página 1: publicado noBoletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da província de Maputo de 9 de Maio de 2015, foi prorrogada à favor de Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3197L, válida até 19 de Março de 2017, para ouro, no distrito de Gile, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 415º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
  15. Texto do artigo, página 1: 15º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 415º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
  16. Texto do artigo, página 1: 38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 415º 48´ 30.00´´ 15º 48´ 30.00´´ 15º 51´ 0.00´´ 15º 51´ 0.00´´38º 15’ 0.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 18’ 30.00’’ 38º 15’ 0.00’’
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, com a sua sede social na Avenida Maguiguana, nrúmero dois mil e três, rés-do-chão, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  21. Texto do artigo, página 1: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Maria Anifa Fernandes Zitha Chianjane, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco do capital social, a favor do senhor Francisco Manuel João Gonçalves, entrando este na sociedade como novo sócio.
  22. Texto do artigo, página 1: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  26. Texto do artigo, página 1: é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Abreu Baptista Monteiro;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por ecnto do capital social, pertencente ao sócio Stephen Maritz.
  30. Número ou marcador, página 1: Dois) (…). Três) (…).
  31. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  32. Texto do artigo, página 1: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 1: Ensaf Nacala, Limitada
  34. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e vinte mil novecentos e trinta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ensaf Nacala, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de seis de Janeiro de dois mil e catorze, alteram o artigo primeiro e segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: ARTIGO
  37. Texto do artigo, página 1: Denominação
  38. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Hotel Phenicia, Ltd.
  39. Texto do artigo, página 1: SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 1: ARTIGO
  41. Texto do artigo, página 1: Objecto
  42. Texto do artigo, página 1: Um) A sociedade tem como objecto:
  43. Texto do artigo, página 1: Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, alimentação, bebidas, viagens turísticas, comunicações, logística e catering,
  44. Texto do artigo, página 2: recrutamento e formação paratodas actividades consultoria e serviços, comercio a grosso e retalho e indústria de produtos a alimentares e não alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
  45. Texto do artigo, página 2: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenham as necessárias autorizações.
  46. Texto do artigo, página 2: Nampula, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  47. Texto do artigo, página 2: Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614375, uma entidade denominada Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Arlindo José Bento, maior, solteira, de nacio-
  50. Texto do artigo, página 2: nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100425025I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Construções AJB Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nova zona não Parcelada Província de Maputo Distrito de Manhica, Xinavane rua duzentos e quarenta e sete B, casa sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Duração
  57. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Objecto
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Construções de infra estruturas;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Manutenção e reabilitação de imóveis,
  63. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços na área de engenharia, consultoria e outras actividades similares.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Capital social
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil mil meticais, e corresponde a uma único quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Arlindo José Bento.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  72. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  76. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  85. Texto do artigo, página 2: Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  90. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  94. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócio único.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  111. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  112. Texto do artigo, página 3: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  113. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Faan Aluguer Equipamentos, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613948, uma entidade denominada Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 3: Stephanus Jacobu Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00090709, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em vinte e seis de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto;
  117. Texto do artigo, página 3: Aletta Magdalena Van Niekerk, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte N.º M00031044, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em trinta de Outubro de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
  118. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Denominação, forma e sede
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Duração
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Objecto
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 3: a) A remoção de terras, terraplanagem, mineração, construção de obras públicas, estradas, barragens e aquedutos;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Realizar investimentos em agricultura, pecuária, fazendas de bravio, silvicultura, turismo e comércio a grosso;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de peças, materiais, equipamentos e máquinas agrícolas.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: Capital social
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Stephanus Jacobus Van Niekerk;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, e corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Aletta Magdalena Van Niekerk.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 3: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  143. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  149. Número ou marcador, página 3: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 4: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  161. Número ou marcador, página 4: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já designado administrador o senhor Stephanus Jacobus Van Niekerk.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A administração está dispensada de caução.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  169. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
  170. Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  176. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  184. Texto do artigo, página 4: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Stephanus Jacobus Van Niekerk)
  185. Texto do artigo, página 4: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Aletta Magdalena Van Niekerk)
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  187. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, entre: Luís Eduardo Cardoso Vaz, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00029793Q, emitido pela Direcção
  190. Texto do artigo, página 4: Nacional dos Serviços de Migração, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, décimo andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto; e
  191. Texto do artigo, página 4: Ana Raquel de Jesus Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA66133, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração, em catorze de Outubro de dois mil e onze e válido até catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número cento e setenta e sete, décimo segundo andar, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
  192. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 4: Duração
  199. Texto do artigo, página 4: Um ) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: Objecto
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto único a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas pode ser objecto de simples deliberação do Conselho de Administração.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços de consultoria, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: Capital social
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e meticais, e corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente a Luís Eduardo Cardoso Vaz;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, e corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a Ana Raquel de Jesus Machava.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  213. Texto do artigo, página 5: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  222. Número ou marcador, página 5: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos cinquenta meticais.
  234. Número ou marcador, página 5: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) É desde já designado administrador o senhor Luís Eduardo Cardoso Vaz.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A administração está dispensada de caução.
  240. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  242. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
  243. Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  249. Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 5: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Luís Eduardo Cardoso Vaz)
  258. Texto do artigo, página 5: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Ana Raquel de Jesus Machava).
  259. Texto do artigo, página 5: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  260. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 6: Flexsquare, Limitada
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e onze mil setecentos e quarenta, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexsquare, Limitada, constituída entre os sócios, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identificação número zero trinta biliões cem milhões seis mil cento e quarenta e dois F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, residente em Nampula, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões cento e dois milhões duzentos cinquenta e três mil trezentos e oito B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dez, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Denominação
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Flexsquare, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: Sede
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade número seiscentos e quarenta e dois, Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços imobiliários;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Agência de viagem;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Rent-a-car;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Agenciamento e prestação de serviços diversos;
  276. Número ou marcador, página 6: e) Representação de marcas;
  277. Número ou marcador, página 6: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  278. Número ou marcador, página 6: g) Compra e venda de propriedades;
  279. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: Capital
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com cinquenta por cento do capital, equivalente à dez mil meticais;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente á cinco mil meticais;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Klepton Napuanha, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente a cinco mil meticais.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  288. Texto do artigo, página 6: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 6: Administração
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões
  308. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  311. Texto do artigo, página 6: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: Lucro
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
  321. Texto do artigo, página 6: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: Omissões
  324. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 7: Nampula, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  326. Texto do artigo, página 7: Blocos Torres, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596636, uma entidade denominada Blocos Torres, Limitada, entre: Domingos Fondo, solteiro nascido aos vinte e um de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e cinco, em Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, casa número trezentos e quarenta e nove, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615678J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze;
  328. Texto do artigo, página 7: Henrique Armando Mulula, solteiro, nascido a trinta de Setembro de mil e novecentos e setenta e oito em Matutuine, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido ao quinze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até ao dia quinze de Abril de dois mil e dezoito.
  329. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bloco Torres, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 7: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura do contrato.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e aluguer de equipamentos.
  340. Texto do artigo, página 7: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fondo, solteiro, de quarenta anos de idade;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor nominal de dez mil meticais, a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro, de trinta e seis anos de idade.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Domingos Fondo e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Domingos Fondo, e facultativamente a dos sócios Henrique Armando Mulula.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  357. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 7: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo do respectivo titular;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  369. Número ou marcador, página 7: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  370. Número ou marcador, página 7: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  374. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos , conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  377. Texto do artigo, página 7: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  378. Texto do artigo, página 8: Único. Na falta de acordo dos sócios será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  383. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  387. Texto do artigo, página 8: Único. Yasar Unal, casado, natural de Devrekani, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05264499, emitido em Basaksehir-Turquia, aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, residente em LuandaAngola.
  388. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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