III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2015

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Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Yasar Unal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Yasar Unal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Iconet, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614502, uma entidade denominada Iconet, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Francisco da Conceição Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100713488Q, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 8 Valter Simião Chiúre, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105012832223F, emitido em Maputo, aos sete Julho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 8 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 8 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Iconet, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil e quatrocentos e sessenta e dois, terceiro andar, flat sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 b) Formação em pacotes informáticos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção e promoção de eventos, obras audiovisuais, markting, imagem e cobertura de eventos, festivais, workshops, cerimórias;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercício das actividades de transporte, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação, distribuição e fornecimentos de materiais, máquinas, acessórios, equipamentos e diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 9 e) Representação de marcas, imobiliária, gestão de participações e investimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, representativa de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Valter Simião Chiúre, representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, como director geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GSC – Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577178, uma entidade denominada GSC – Cimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Carlos Manuel Pinto, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504852335S, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número noventa e cinco, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Carlos André Mate, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870054M, emito aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, casado, residente na Avenida de Moçambique, bairro Georg Dimitrov, quarteirão sete, casa número doze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação GSC – Cimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número mil e setecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, produção, distribuição e comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido entre os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Manuel Pinto, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Carlos André Mate, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cinque Management Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Cinque Management Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 10055926; e
Texto do artigo · p. 10 Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100445204.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Cinque Management Company, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem com o objecto o gestão e prestação de serviços de consultoria financeira para o fraternidade médico e presunção de todas actividades conexas com o exercício da área de saúde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Asesembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa fisica que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Gavin Samaneka.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Junho dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 10-11 Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611864, uma entidade denominada 10-11 Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Manuel João Campos Paulo, maior, casado, com Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, em regime de comunhão de bens, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170212N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e treze, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão seis, casa, número duzentos e setenta e três, Célula A;
Texto do artigo · p. 11 Amilcar Daniel Canjangue, maior, solteiro, natural de Huambo, Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N1639417, emitido em Angola, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Evelina Hamina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dez, residente no Bairro da Malhangalene B, Rua da Resistência, número mil e trezentos e quinze, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de 10-11, Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Urbanização, quarteirão seis, casa número duzentos e setenta e três, Célula A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio, construção civil e indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 11 Limpeza, informática, consultoria, logística, rent-a-car, apostas de jogos de desportos, qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Manuel João Campos Paulo, com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Amilcar Daniel Canjangue, com uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a quarenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Evelina Hamina Romeuane, correspondente a quatrocentos meticais, correspondentes a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel João Campos Paulo, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100614553, uma entidade denominada Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular número mil seiscentos e sessenta e seis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, mudanças de óleos, filtros e revisão geral de viaturas ligeiras e pesadas, montagem de sistemas de tracking, alarmes e aparelhos de sons em viaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, representado pelo único sócio Ismael Sulemane Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, ma o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio nomeadamente Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício social
Texto do artigo · p. 12 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Junho de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ceo-Comercial Engeneering Office, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100604949, uma entidade denominada Ceo-Comercial Engeneering Office, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ahmed Hussein Zaky Hussein, solteiro maior, natural de e Egipto, residente no bairro central e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02986553 emitido aos seis de Janeiro do ano dois e onze , pela República do Egipto;
Texto do artigo · p. 12 Selma Sidique de Oliveira, divorciada, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield, na Rua Fernando Melo e Castro número duzentos trinta e cinco nesta
Texto do artigo · p. 12 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129988A, emitido aos vinte e nove de Março do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Nacional de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CeoComercial Engeneering Office, Limitada, tem a sua sede no Bairro central na avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e sete no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Engenharia, consultoria, desenvolvimento de projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Turismo (restauração e hospedagens)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais correspondente ao sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de mil e quinhentos meticais correspondente à sócia Selma Sidique de Oliveira, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Selma Sidique de Oliveira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Buwe Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 13 de Entidades Legais sob NUEL 100613026, uma sociedade denominada Buwe Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Sofia Nazimo Mussá moçambicana, solteira, maior de idade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo e válido até dezanove de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Washington Mupazviriwo, casado com Solostina Mupazviriwo, em regime de comunhão de bens, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido na República de Moçambique pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Buwe Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Producão e venda de issumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de meticais noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Mussá;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta acima de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, onde um é presidente e dois administradores executivos, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral fica o conselho de administração composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrador executivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Yasar Unal.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  4. Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Yasar Unal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  11. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  12. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  15. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  17. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  21. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  24. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Iconet, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614502, uma entidade denominada Iconet, Limitada, entre:
  27. Texto do artigo, página 8: Francisco da Conceição Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100713488Q, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze;
  28. Texto do artigo, página 8: Valter Simião Chiúre, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105012832223F, emitido em Maputo, aos sete Julho de dois mil e onze.
  29. Texto do artigo, página 8: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
  30. Texto do artigo, página 8: -se-á, pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Iconet, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil e quatrocentos e sessenta e dois, terceiro andar, flat sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Objecto
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  38. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços diversos.
  39. Número ou marcador, página 8: b) Formação em pacotes informáticos e tecnologias;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Produção e promoção de eventos, obras audiovisuais, markting, imagem e cobertura de eventos, festivais, workshops, cerimórias;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Exercício das actividades de transporte, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação, distribuição e fornecimentos de materiais, máquinas, acessórios, equipamentos e diversos bens e produtos;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Representação de marcas, imobiliária, gestão de participações e investimentos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Capital social
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, representativa de noventa por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Valter Simião Chiúre, representativa de dez por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: Administração
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, como director geral com plenos poderes.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Competência assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
  71. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: GSC – Cimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577178, uma entidade denominada GSC – Cimentos, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: Foi constituída entre os sócios:
  75. Texto do artigo, página 9: Carlos Manuel Pinto, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504852335S, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número noventa e cinco, Município da Matola;
  76. Texto do artigo, página 9: Carlos André Mate, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870054M, emito aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, casado, residente na Avenida de Moçambique, bairro Georg Dimitrov, quarteirão sete, casa número doze, cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GSC – Cimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número mil e setecentos e oitenta e nove.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Duração
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Objecto
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, produção, distribuição e comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: Capital social
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido entre os seguintes sócios:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Manuel Pinto, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Carlos André Mate, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  107. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  113. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  119. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  121. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Cinque Management Company, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Cinque Management Company, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 10: Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 10055926; e
  125. Texto do artigo, página 10: Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100445204.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Cinque Management Company, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem com o objecto o gestão e prestação de serviços de consultoria financeira para o fraternidade médico e presunção de todas actividades conexas com o exercício da área de saúde.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Asesembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Gerencia)
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa fisica que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
  157. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Gavin Samaneka.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Junho dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: 10-11 Moz, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611864, uma entidade denominada 10-11 Moz, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 11: Manuel João Campos Paulo, maior, casado, com Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, em regime de comunhão de bens, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170212N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e treze, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão seis, casa, número duzentos e setenta e três, Célula A;
  169. Texto do artigo, página 11: Amilcar Daniel Canjangue, maior, solteiro, natural de Huambo, Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N1639417, emitido em Angola, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo; e
  170. Texto do artigo, página 11: Evelina Hamina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dez, residente no Bairro da Malhangalene B, Rua da Resistência, número mil e trezentos e quinze, nesta cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de 10-11, Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Urbanização, quarteirão seis, casa número duzentos e setenta e três, Célula A, nesta cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades com importação e exportação:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Comércio, construção civil e indústria;
  181. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços seguintes áreas:
  182. Texto do artigo, página 11: Limpeza, informática, consultoria, logística, rent-a-car, apostas de jogos de desportos, qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Manuel João Campos Paulo, com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Amilcar Daniel Canjangue, com uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a quarenta e oito por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Evelina Hamina Romeuane, correspondente a quatrocentos meticais, correspondentes a dois por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel João Campos Paulo, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  215. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  220. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100614553, uma entidade denominada Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: Denominação
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: Sede
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular número mil seiscentos e sessenta e seis.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, mudanças de óleos, filtros e revisão geral de viaturas ligeiras e pesadas, montagem de sistemas de tracking, alarmes e aparelhos de sons em viaturas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: Capital social
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, representado pelo único sócio Ismael Sulemane Ebrahimo.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  241. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, ma o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: Administração
  244. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio nomeadamente Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 12: Exercício social
  247. Texto do artigo, página 12: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Junho de dois mil e cinco.
  255. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Ceo-Comercial Engeneering Office, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100604949, uma entidade denominada Ceo-Comercial Engeneering Office, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 12: Ahmed Hussein Zaky Hussein, solteiro maior, natural de e Egipto, residente no bairro central e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02986553 emitido aos seis de Janeiro do ano dois e onze , pela República do Egipto;
  259. Texto do artigo, página 12: Selma Sidique de Oliveira, divorciada, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield, na Rua Fernando Melo e Castro número duzentos trinta e cinco nesta
  260. Texto do artigo, página 12: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129988A, emitido aos vinte e nove de Março do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Nacional de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  263. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CeoComercial Engeneering Office, Limitada, tem a sua sede no Bairro central na avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e sete no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  266. Texto do artigo, página 12: Duração
  267. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Engenharia, consultoria, desenvolvimento de projectos e investimentos;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços diversos;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Turismo (restauração e hospedagens)
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  277. Texto do artigo, página 12: Capital social
  278. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais correspondente ao sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de mil e quinhentos meticais correspondente à sócia Selma Sidique de Oliveira, equivalente a dez por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  280. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  281. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  284. Texto do artigo, página 13: Gerência
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Selma Sidique de Oliveira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  288. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  292. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  295. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  296. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  298. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  301. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Buwe Minerals, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  304. Texto do artigo, página 13: de Entidades Legais sob NUEL 100613026, uma sociedade denominada Buwe Minerals, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sofia Nazimo Mussá moçambicana, solteira, maior de idade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo e válido até dezanove de Abril de dois mil e dezasseis;
  307. Texto do artigo, página 13: Segundo. Washington Mupazviriwo, casado com Solostina Mupazviriwo, em regime de comunhão de bens, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido na República de Moçambique pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze.
  308. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Buwe Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode
  315. Texto do artigo, página 13: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: Duração
  318. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Objecto
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade mineira, nomeadamente:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de transporte;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção;
  325. Número ou marcador, página 13: d) Producão e venda de issumos agrícolas.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: Capital social
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de meticais noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Mussá;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo;
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  343. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: Participação em empresas ou grupos de empresas
  346. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  351. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Quórum, representação e deliberações
  360. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta acima de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, onde um é presidente e dois administradores executivos, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral fica o conselho de administração composto pelos senhores:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do conselho de administração;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Administrador executivo;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Administrador executivo.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  371. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  372. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  376. Número ou marcador, página 14: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  377. Número ou marcador, página 14: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 14: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: Resultado e sua aplicação
  387. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  398. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  400. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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