III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2015

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Texto do artigo · p. 15 Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma sociedade denominada Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Petroce Jone Macocho, solteiro, residente em Maputo, nascido aos catorze de Maio de mil novecentos e setenta e um, natural de Mambone, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101647887C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e onze em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 15 A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) CCTV-câmaras;
Número ou marcador · p. 15 b) Assiduidade-livro de ponto digitalcontrolo de acesso;
Número ou marcador · p. 15 c) Servidores;
Número ou marcador · p. 15 d) Network colagem;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material e consumíveis de informática e escritório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia rés-do-chão, mil e trinta número quatro mil e vinte e seis, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, distribuído em quota única do sócio, designadamente Fernando Petroce Jone Macocho cem por cento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado (aumentado) de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte de outros sócios, em
Texto do artigo · p. 15 primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita aos terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução e obriga-se pela assinatura do(s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças, avales, letras de favor e outras similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará, no primeiro caso, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Core Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100530279, uma sociedade anónima denominada Core Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Core Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e outras formas locais de representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Lusíadas número duzentos e quarenta e oito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 15 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrageiras;
Número ou marcador · p. 15 g) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a dez mil meticais e encontra-se representado por dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital social)
Texto do artigo · p. 15 Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos aumentos de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Texto do artigo · p. 16 A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Elenco)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Designações e mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
Número ou marcador · p. 16 a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
Número ou marcador · p. 16 b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Texto do artigo · p. 16 Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral Anual e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Voto)
Texto do artigo · p. 16 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As Assembleias Gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral fixará o número de administradores, na falta de deliberação expressa, considera-se fixado o número de administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral designa o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
Texto do artigo · p. 17 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim entenda;
Número ou marcador · p. 17 b) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
Número ou marcador · p. 17 h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada semestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados e devem constar da acta. Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os administradores poderão votar por correspondência. O voto por correspondência deve constar de documento escrito, assinado pelo administrador respectivo e onde conste de forma explícita, a matéria sobre a qual incide o voto por correspondência e o sentido deste.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se validamente: a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 17 c) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 17 d) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577836, uma sociedade denominada ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Adelino Abílio Zavale, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647940Q, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no bairro Malhazine quarteirão dez casa número trezentos e trinta e dois, Distrito Municipal Kamubukwana ,nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Meed Adelino Zavale,solteiro, de menor de idade, nacionalidade moçambicana portador do Boletim n.º 4147/2013, emitido pela Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze, residente no Bairro Malhazine quarteirão quatro casa número oitocentos e trinta e dois, Distrito Municipal Ka Bunkwana, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Adelino Abilio Zavale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de ZSC
Texto do artigo · p. 18 – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhazine quarteirão dezasseis casa número trezentos e trinta e dois, Rua oito, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de servicos nas áreas de montagem e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 18 c) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Informática;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais: sendo uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adelino Abilio Zavale, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Meed Adelino Zavale correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido por sócio Adelino Abilio Zavale, que desde já e designado como director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 18 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 18 Por ter havido um erro na escrita do nome da sociedade, na epígrafe e no artigo primeiro do pacto social, publicado no Boletim
Texto do artigo · p. 19 da República, n.º 29, III Série, Suplemento, de 10 de Abril de 2015, nas páginas1094 e 1095, rectifica-se o nome da sociedade, para que, onde se lê: «Tomás Timbane e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada», deve-se ler: «Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozequipa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mozequipa, Limitada, tem a sua na Avenida de Angola número mil setecentos e quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo transferido para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trans Catembe, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e seis a folhas vine e sete do livro de escrituras avulsas número oito traço A, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais na respectiva conservatória, os sócios Anguista
Texto do artigo · p. 19 Martins Sifa, Joana Martins Sifa e Sifa Bernardo António, dividiram as suas quotas de dez mil meticais, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Trans Catembe, Limitada, em sete quotas, sendo duas de dois mil e quinhentos meticais, cada uma, reservada para Anguista Martins Sifa e Joana Martins Sifa e uma no valor de mil meticais reservado a Sifa Bernardo António e, outras quatro quotas de mil meticais, cada uma, que cederam a Inês Rosa António Sifa, Paula Amélia António Sifa, Celina Vicente António Sifa e Victória Vicente António Sifa, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e, por conseguinte, o artigo quarto e o número dois do artigo decimo do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma das quotas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 19 Duas quotas do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencente as sócias Anguista Martins Sifa E Joana Martins Sifa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto pelos sócios um dos quais que o preside.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção e negócios sociais correntes serão exercidos por um gerente Sifa Bernardo António e diretora-geral Joana Martins Sifa, que representaram a sociedade em juízo e fora dele, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa de sua escolha, mesmo sendo estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos do Dondo,
Texto do artigo · p. 19 vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. A Notária, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 19 Unilever Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Unilever Moçambique Limitada, registada nos livros de registo comercial, sob o número treze mil setecentos e noventa e nove, a folhas quatro verso do livro C traço trinta e quatro com data de doze de Setembro de dois mil e um, com o capital social de sessenta milhões duzentos e setenta e quatro
Texto do artigo · p. 19 mil quatrocentos e noventa e seis meticais, na sua sede social, sita na Avenida Samora Machel, parcela quinhentos e vinte seis A, Matola, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Encontravam-se presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, a sócia Marga B.V e a sócia Doma B.V foi deliberada a nomeação de novos membros dos órgãos sociais da empresa como sejam a senhora Nancy Ghuza, a senhora Prudence Makuwa e o senhor Ahmed Omar, para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezassete, de acordo com o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura da sociedade Transalt, Limitada, de dez de Maio de dois mil e sete, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto, do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Subscrição e realização
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos dólares norte americanos, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de quatrocentos e trinta e cinco dólares norte americanos da Meridian Consolidated Investments, Limited e outra de sessenta e cinco dólares norte americanos pertencente a sócia Meridian International S.A., de oitenta e sete por cento e treze por cento respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ebad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Ebad Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi, números trinta e nove barra quarenta e um, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O objectivo principal da sociedade é a veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanverer Ahmed; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Qaisar Mehmood Hanjra.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio Tanveer Ahmedé nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes
Texto do artigo · p. 20 ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 20 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 20 Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos
Texto do artigo · p. 21 e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 21 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Avenue Textiles, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Nakul Khanna e Bipinkumar Tailor, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Avenue Textiles, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 21 terminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de consultoria, pesquisa, monitoria, programação, construção e manutenção de redes e sistemas informáticos e outras de áreas conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nakul Khanna;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bipinkumar Tailor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados, e outros assuntos do interresse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma sociedade denominada Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída pelo sócio único:
  4. Texto do artigo, página 15: Fernando Petroce Jone Macocho, solteiro, residente em Maputo, nascido aos catorze de Maio de mil novecentos e setenta e um, natural de Mambone, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101647887C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e onze em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade e firma)
  7. Texto do artigo, página 15: A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) CCTV-câmaras;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Assiduidade-livro de ponto digitalcontrolo de acesso;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Servidores;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Network colagem;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material e consumíveis de informática e escritório.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Sede social e duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia rés-do-chão, mil e trinta número quatro mil e vinte e seis, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, distribuído em quota única do sócio, designadamente Fernando Petroce Jone Macocho cem por cento.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado (aumentado) de acordo com a deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão das quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte de outros sócios, em
  26. Texto do artigo, página 15: primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita aos terceiros.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução e obriga-se pela assinatura do(s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças, avales, letras de favor e outras similares.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 15: Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará, no primeiro caso, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  40. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 15: Core Investments, S.A.
  42. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100530279, uma sociedade anónima denominada Core Investiments, S.A.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Firma e tipo)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Core Investments, S.A.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Sede e outras formas locais de representação)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Lusíadas número duzentos e quarenta e oito, em Maputo.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Relações públicas;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Publicidade e marketing;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e gestão;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Mediação e intermediação comercial;
  59. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de recursos humanos;
  60. Número ou marcador, página 15: f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrageiras;
  61. Número ou marcador, página 15: g) Gestão de eventos;
  62. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral com importação e exportação;
  63. Número ou marcador, página 15: i) Restauração, hotelaria e turismo.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a dez mil meticais e encontra-se representado por dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital social)
  74. Texto do artigo, página 15: Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 15: (Representação do capital social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: (Categorias de acções)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos aumentos de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  93. Texto do artigo, página 16: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Elenco)
  97. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Designações e mandatos)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Constituição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  112. Texto do artigo, página 16: Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral Anual e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Representação na Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Voto)
  120. Texto do artigo, página 16: A cada acção corresponde um voto.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Convocação da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) As Assembleias Gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 16: (Quórum e maiorias)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 16: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  137. Número ou marcador, página 16: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  139. Número ou marcador, página 16: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral fixará o número de administradores, na falta de deliberação expressa, considera-se fixado o número de administradores eleitos.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral designa o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  150. Texto do artigo, página 17: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Representar o Conselho de Administração;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  155. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
  156. Texto do artigo, página 17: (Poderes de gestão)
  157. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim entenda;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Cooptação de administradores;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
  162. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  163. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  164. Número ou marcador, página 17: g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
  165. Número ou marcador, página 17: h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 17: i) Organização da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 17: j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
  168. Número ou marcador, página 17: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes de gestão)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: (Reunião e deliberação)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada semestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados e devem constar da acta. Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
  180. Número ou marcador, página 17: Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado por mais de uma vez.
  181. Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores poderão votar por correspondência. O voto por correspondência deve constar de documento escrito, assinado pelo administrador respectivo e onde conste de forma explícita, a matéria sobre a qual incide o voto por correspondência e o sentido deste.
  182. Número ou marcador, página 17: Oito) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se validamente: a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  187. Número ou marcador, página 17: c) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  188. Número ou marcador, página 17: d) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  196. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados apurados)
  199. Texto do artigo, página 17: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 17: d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  210. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  212. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577836, uma sociedade denominada ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  216. Texto do artigo, página 18: Adelino Abílio Zavale, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647940Q, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no bairro Malhazine quarteirão dez casa número trezentos e trinta e dois, Distrito Municipal Kamubukwana ,nesta cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 18: Meed Adelino Zavale,solteiro, de menor de idade, nacionalidade moçambicana portador do Boletim n.º 4147/2013, emitido pela Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze, residente no Bairro Malhazine quarteirão quatro casa número oitocentos e trinta e dois, Distrito Municipal Ka Bunkwana, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Adelino Abilio Zavale.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ZSC
  221. Texto do artigo, página 18: – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhazine quarteirão dezasseis casa número trezentos e trinta e dois, Rua oito, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria;
  232. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de servicos nas áreas de montagem e reparação de meios frios;
  233. Número ou marcador, página 18: c) Ar condicionados;
  234. Número ou marcador, página 18: d) Electricidade;
  235. Número ou marcador, página 18: e) Informática;
  236. Número ou marcador, página 18: f) Outras áreas conexas.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais: sendo uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adelino Abilio Zavale, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Meed Adelino Zavale correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  243. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido por sócio Adelino Abilio Zavale, que desde já e designado como director-geral da empresa.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  255. Texto do artigo, página 18: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze,
  269. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 18: Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
  272. Texto do artigo, página 18: Por ter havido um erro na escrita do nome da sociedade, na epígrafe e no artigo primeiro do pacto social, publicado no Boletim
  273. Texto do artigo, página 19: da República, n.º 29, III Série, Suplemento, de 10 de Abril de 2015, nas páginas1094 e 1095, rectifica-se o nome da sociedade, para que, onde se lê: «Tomás Timbane e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada», deve-se ler: «Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  274. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  275. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e um de Maio de dois mil
  276. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Mozequipa, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mozequipa, Limitada, tem a sua na Avenida de Angola número mil setecentos e quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo transferido para outro local dentro do território moçambicano.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Trans Catembe, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e seis a folhas vine e sete do livro de escrituras avulsas número oito traço A, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais na respectiva conservatória, os sócios Anguista
  287. Texto do artigo, página 19: Martins Sifa, Joana Martins Sifa e Sifa Bernardo António, dividiram as suas quotas de dez mil meticais, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Trans Catembe, Limitada, em sete quotas, sendo duas de dois mil e quinhentos meticais, cada uma, reservada para Anguista Martins Sifa e Joana Martins Sifa e uma no valor de mil meticais reservado a Sifa Bernardo António e, outras quatro quotas de mil meticais, cada uma, que cederam a Inês Rosa António Sifa, Paula Amélia António Sifa, Celina Vicente António Sifa e Victória Vicente António Sifa, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e, por conseguinte, o artigo quarto e o número dois do artigo decimo do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma das quotas do seguinte modo:
  290. Texto do artigo, página 19: Duas quotas do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencente as sócias Anguista Martins Sifa E Joana Martins Sifa.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto pelos sócios um dos quais que o preside.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção e negócios sociais correntes serão exercidos por um gerente Sifa Bernardo António e diretora-geral Joana Martins Sifa, que representaram a sociedade em juízo e fora dele, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa de sua escolha, mesmo sendo estranha a sociedade.
  295. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos do Dondo,
  296. Texto do artigo, página 19: vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. A Notária, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  297. Texto do artigo, página 19: Unilever Moçambique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Unilever Moçambique Limitada, registada nos livros de registo comercial, sob o número treze mil setecentos e noventa e nove, a folhas quatro verso do livro C traço trinta e quatro com data de doze de Setembro de dois mil e um, com o capital social de sessenta milhões duzentos e setenta e quatro
  299. Texto do artigo, página 19: mil quatrocentos e noventa e seis meticais, na sua sede social, sita na Avenida Samora Machel, parcela quinhentos e vinte seis A, Matola, Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, a sócia Marga B.V e a sócia Doma B.V foi deliberada a nomeação de novos membros dos órgãos sociais da empresa como sejam a senhora Nancy Ghuza, a senhora Prudence Makuwa e o senhor Ahmed Omar, para o triénio dois mil e quinze a dois mil e dezassete, de acordo com o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos.
  301. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  302. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Transalt, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura da sociedade Transalt, Limitada, de dez de Maio de dois mil e sete, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto, do pacto social.
  305. Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: Subscrição e realização
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos dólares norte americanos, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de quatrocentos e trinta e cinco dólares norte americanos da Meridian Consolidated Investments, Limited e outra de sessenta e cinco dólares norte americanos pertencente a sócia Meridian International S.A., de oitenta e sete por cento e treze por cento respectivamente.
  309. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  310. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 19: Ebad Motors, Limitada
  312. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade
  313. Texto do artigo, página 20: por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Ebad Motors, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi, números trinta e nove barra quarenta e um, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: O objectivo principal da sociedade é a veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanverer Ahmed; e
  325. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Qaisar Mehmood Hanjra.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  328. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  338. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
  339. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio Tanveer Ahmedé nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes
  342. Texto do artigo, página 20: ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  343. Número ou marcador, página 20: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 20: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  345. Número ou marcador, página 20: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 20: d) A admissão de novos sócios;
  347. Número ou marcador, página 20: e) A criação de reservas; e
  348. Número ou marcador, página 20: f) A dissolução da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 20: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  353. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  356. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  360. Número ou marcador, página 20: Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  361. Número ou marcador, página 20: Quatro) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos
  365. Texto do artigo, página 21: e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  367. Texto do artigo, página 21: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
  368. Texto do artigo, página 21: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Avenue Textiles, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Nakul Khanna e Bipinkumar Tailor, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Avenue Textiles, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo inde-
  381. Texto do artigo, página 21: terminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de consultoria, pesquisa, monitoria, programação, construção e manutenção de redes e sistemas informáticos e outras de áreas conexas ou afins.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nakul Khanna;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bipinkumar Tailor.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados, e outros assuntos do interresse da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
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