III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2015

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 B Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611430, uma sociedade denominada B Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Bruno Jorge Ogando Gabriel, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M077297, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em seis de Fevereiro de dois mil e doze com validade até dois de Fevereiro de dois mil e dezassete . Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 22 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de B Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil, seiscentos e dezasseis, décimo quinto andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam
Texto do artigo · p. 22 similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente ao único sócio Bruno Jorge Ogando Gabriele equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614456, uma sociedade denominada DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único. Turkay Alkan, casado, natural de Sarikamis, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02981330, emitido em Bahcelievler-Turquia, aos quinze de Agosto de dois mil e onze, residente em Luanda-Angola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Turkay Alkan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Turkay Alkan, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta de um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604388, uma sociedade denominada Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Almirante Vicente Nguenha, moçambicano, solteiro, natural de Bilene-Macia, residente no Bairro da Matola A, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102793593C, emitido
Texto do artigo · p. 23 aos quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio único, administrador e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito e poderá estabelecer sucursais, agências ou quasquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 c) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Estampagem de camisetes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir por outrem, quasquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas, desde que o objecto não seja o mesmo que o da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios-gerentes, dispensados cada um deles dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realizaçãoo do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, practicar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de cada um do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade em pelo menos o dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Utility Management Services (UMS), S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento
Texto do artigo · p. 24 Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A., que reger-se pelo presente pacto social:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração, forma e denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anonima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos de gestão, bem como outras actividades que forem deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede social e delegações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social inicial e aumentos
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de doze mil meticais, todo ele subscrito em dinheiro, e dividido em doze acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada acção dá direito a um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da organização da sociedade e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Determinação dos cargos
Número ou marcador · p. 24 Um) A titularidade dos cargos sociais é determinada por eleições, no caso dos membros da Mesa da Assembleia, e por designação, no caso da Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a reeleição ou a renovação de mandato quantas vezes a Assembleia Geral julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração de cada mandato dos titulares dos cargos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas far-se-
Texto do artigo · p. 24 -ão representar por pessoas físicas com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Remunerações
Texto do artigo · p. 24 As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da competência e modo de funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias compreendidas no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além do que dispõe o número anterior a Assembleia Geral poderá reunir por iniciativa de qualque sócio representativo de pelo menos dez por cento do capital social ou da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Convocação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, ou no caso de impedimento, pelo seu legal substituto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação será realizada através de carta com aviso de recepção, por telex ou telefax ou outro meio, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória deverá indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para as reuniões da Assembleia Geral os sócios indicarão por escrito, ao presidente da mesa os seus representantes com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) No apuramento do quórum, compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério, podendo, solicitar que os respectivos instrumentos sejam depositados quarenta e oito horas antes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os representantes legais dos incapazes e das pessoas colectivas poderão delegar os seus poderes em sócios da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na falta de quórum, seguir-se-á nova convocação, devendo a reunião realizar-se nos quinze dias subsequentes, com a mesma ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Verificando-se o previsto no número anterior, em segunda convocatória, a assembleia deliberá validamente com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração é confiada a um Conselho de Administração composto por três membros, designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Sete) De cada reunião do Conselho de Administração é lavrada acta.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da actividade da sociedade compete ao Fiscal Único, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Escrituração comercial
Número ou marcador · p. 25 Um) A escrituração dos livros obedecerá ao plano nacional de contas da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão a todo o tempo e nos termos da lei, examinar a escrituração e os documentos que serviram de suporte à escrituração dos livros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Quando a sociedade se dissolver por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Triunfo, casa número trezentose quinze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427420A, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Joaquim Chissano, número cento dezanove, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de betão e arte-factos de betão pronto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima e equivalente a cem por ecnto do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petrogal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Maio dois mil e quinze, na sociedade Petrogal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 12935, a folhas cento e sessenta e quatro do livro C traço trinta e um com o capital social de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, por acta datada de seis de Maio de dois mil e quinze os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, para duzentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove meticais e sessenta centavos. Procedeu-se ainda a cessão da quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero zero vinte e três por cento do capital social pertencente à sociedade, à favor da Galp Marketing International, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, ficam alterados integralmente ao estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas adota a firma de Petrogal Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, número oitenta e três, segundo andar, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode deliberar deslocar a sede dentro do território nacional, bem como deliberar a abertura e encerramento de agências, delegações, sucursais, filiais dependências ou outras representações locais, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objeto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto principal a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras atividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objeto principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode participar em sociedades de qualquer natureza e objeto, associações e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de duzentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove meticais e sessenta centavos, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, de que é titular Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A., correspondente a 92,28082% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de dezassete milhões, oitocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e seis meticais, pertencente a Galp Marketing International, S.A., correspondente a 7,71918% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global de quinhentos e dois milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igualmente por deliberação dos sócios, e nos termos por esta fixados, podem ser exigidas prestações acessórias a todos ou alguns sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão das quotas é livre apenas para a própria sociedade ou entre sócios, ou destes para sociedades deles dependentes, ficando nestes casos, desde já concedido o consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeito do número anterior consideram-se sociedades dependentes as sociedades em que o sócio detenha, directa ou indirectamente, cinquenta por cento ou mais do capital social, ou para cujo órgão de administração possa designar ou fazer eleger mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fora dos casos previstos nos números anteriores, os sócios não cedentes gozam, na proporção das suas quotas, do direito de preferência nas exactas condições do negócio sobre o qual a preferência é exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode deliberar a amortização compulsiva de qualquer quota, sem o consentimento do respectivo titular, sempre que a quota seja dada em penhor, arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a arrematação ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O valor da quota a amortizar, nos termos do número anterior, será determinado através de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais de sócios são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com quinze dias de antecedência sobre a data em que devam ter lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, na sede ou em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica vedado aos administradores e aos mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, ou outros semelhantes sob pena de destituição com justa causa, para além de ficarem pessoalmente responsabilizados pelo cumprimento das obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. O fiscal único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Ano social
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, sendo encerradas as contas e elaborado o balanço com data de trinta e um de dezembro, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da atividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do ativo quando ele houver lugar, em espécie ou em valor.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ricardo & Costa – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610698, uma sociedade denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut, moçambicano, maior, casado com convenção antenupcial por separação de bens, natural
Texto do artigo · p. 27 do distrito de Marrone, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Homoine, número dezasseis rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990268A, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 27 José Luís Pereira da Costa, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Josina Machel, número mil duzentos e trinta, Bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031444B, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província e Município da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade ou espaço territorial ou geográfico, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda, ser confiada mediante o contrato à entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta para todos os efeitos, a partir da data da assinatura e submissão do presente contrato de sociedade, à conservatória do registo de entidades legais de Maputo, por ambos os outorgantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil, e, fiscalização e supervisão de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prossecução do objecto social e livre aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, e associação em outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma, de setecentas e seis mil e quinhentos meticais corresponde à cinquenta e um porcento, pertencente ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra, de setenta e três mil e quinhentos meticais, corresponde à quarenta e nove porcento, pertencente ao sócio José Luís Pereira da Costa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Participações sociais
Texto do artigo · p. 27 É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se à essas, nos termos da legislação em vigor, desde quê se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, quê goza o direito de preferência na aquisição de quotas à ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As sessões da assembleia geral serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, telegrama, ou telefax, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em quê a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência é conferida ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao gerente, exercer isso mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 28 e praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social que, por lei ou pelas presentes cláusulas e estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente, poderá constituir mandatários, e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos e poderes da sociedade ficam obrigados pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de mandatários, mais a assinatura de um sócio, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos ou documentos quê digam respeito às operações sócias, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte, de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiros do falecido, devendo este, nomear um, de entre si, que à todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social
Texto do artigo · p. 28 Um)O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência, à trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros quê o balanço registar, líquidos devotas às despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida, para a constituição da reserva legal, enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante de lucros, será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das quotas, à títulos dividendos, ou afectos à quaisquer reservas especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  14. Texto do artigo, página 21: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  22. Texto do artigo, página 21: — A Notária Técnica, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: B Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611430, uma sociedade denominada B Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 22: Bruno Jorge Ogando Gabriel, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M077297, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em seis de Fevereiro de dois mil e doze com validade até dois de Fevereiro de dois mil e dezassete . Pelo presente contrato de sociedade outorga
  27. Texto do artigo, página 22: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de B Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil, seiscentos e dezasseis, décimo quinto andar.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de contrato de constituição.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de publicidade e marketing.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam
  43. Texto do artigo, página 22: similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente ao único sócio Bruno Jorge Ogando Gabriele equivalente a cem por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  59. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614456, uma sociedade denominada DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  63. Texto do artigo, página 22: Único. Turkay Alkan, casado, natural de Sarikamis, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02981330, emitido em Bahcelievler-Turquia, aos quinze de Agosto de dois mil e onze, residente em Luanda-Angola.
  64. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Turkay Alkan.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Turkay Alkan, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  88. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta de um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  91. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  100. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604388, uma sociedade denominada Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 23: Almirante Vicente Nguenha, moçambicano, solteiro, natural de Bilene-Macia, residente no Bairro da Matola A, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102793593C, emitido
  104. Texto do artigo, página 23: aos quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio único, administrador e representante da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito e poderá estabelecer sucursais, agências ou quasquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: Duração
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Objecto
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza geral;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Jardinagem;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Recolha de resíduos sólidos;
  118. Número ou marcador, página 23: d) Lavagem de automóveis;
  119. Número ou marcador, página 23: e) Estampagem de camisetes.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir por outrem, quasquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas, desde que o objecto não seja o mesmo que o da presente sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 23: Capital social
  124. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 23: Gerência
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios-gerentes, dispensados cada um deles dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realizaçãoo do objecto social.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, practicar todos os actos legalmente exigidos.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 23: Obrigações da sociedade
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é obrigada:
  133. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de cada um do administrador;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade em pelo menos o dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocada.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  143. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  148. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 23: Utility Management Services (UMS), S.A.
  150. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento
  151. Texto do artigo, página 24: Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A., que reger-se pelo presente pacto social:
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: Duração, forma e denominação social
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anonima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos de gestão, bem como outras actividades que forem deliberadas em Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: Sede social e delegações
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, cidade da Matola, província do Maputo.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  166. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  167. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Do capital social
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: Capital social inicial e aumentos
  170. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de doze mil meticais, todo ele subscrito em dinheiro, e dividido em doze acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) Cada acção dá direito a um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da organização da sociedade e seu funcionamento
  174. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  178. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 24: b) A administração; e
  180. Número ou marcador, página 24: c) O Fiscal Único.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 24: Determinação dos cargos
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A titularidade dos cargos sociais é determinada por eleições, no caso dos membros da Mesa da Assembleia, e por designação, no caso da Administração e do Fiscal Único.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a reeleição ou a renovação de mandato quantas vezes a Assembleia Geral julgar necessário.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) A duração de cada mandato dos titulares dos cargos sociais é de três anos.
  186. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas far-se-
  187. Texto do artigo, página 24: -ão representar por pessoas físicas com poderes bastantes.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: Remunerações
  190. Texto do artigo, página 24: As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da competência e modo de funcionamento dos órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias compreendidas no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  198. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do que dispõe o número anterior a Assembleia Geral poderá reunir por iniciativa de qualque sócio representativo de pelo menos dez por cento do capital social ou da administração.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: Convocação
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, ou no caso de impedimento, pelo seu legal substituto.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação será realizada através de carta com aviso de recepção, por telex ou telefax ou outro meio, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deverá indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para as reuniões da Assembleia Geral os sócios indicarão por escrito, ao presidente da mesa os seus representantes com poderes bastantes.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 24: Quórum
  212. Número ou marcador, página 24: Um) No apuramento do quórum, compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério, podendo, solicitar que os respectivos instrumentos sejam depositados quarenta e oito horas antes.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) Os representantes legais dos incapazes e das pessoas colectivas poderão delegar os seus poderes em sócios da sua livre escolha.
  214. Número ou marcador, página 24: Três) Na falta de quórum, seguir-se-á nova convocação, devendo a reunião realizar-se nos quinze dias subsequentes, com a mesma ordem de trabalhos.
  215. Número ou marcador, página 24: Quatro) Verificando-se o previsto no número anterior, em segunda convocatória, a assembleia deliberá validamente com o número de sócios presentes.
  216. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração da sociedade
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A administração é confiada a um Conselho de Administração composto por três membros, designado pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
  224. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros.
  225. Número ou marcador, página 25: Sete) De cada reunião do Conselho de Administração é lavrada acta.
  226. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
  227. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da actividade da sociedade compete ao Fiscal Único, nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 25: Lucros
  235. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: Escrituração comercial
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A escrituração dos livros obedecerá ao plano nacional de contas da República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão a todo o tempo e nos termos da lei, examinar a escrituração e os documentos que serviram de suporte à escrituração dos livros.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  243. Texto do artigo, página 25: Quando a sociedade se dissolver por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
  244. Texto do artigo, página 25: Está conforme. — A Técnica, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Triunfo, casa número trezentose quinze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427420A, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Joaquim Chissano, número cento dezanove, em Maputo.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  256. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de betão e arte-factos de betão pronto.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 25: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima e equivalente a cem por ecnto do capital social.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  268. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Manuel Bolotinha de Freitas Lima.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  281. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 26: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  290. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 26: Petrogal Moçambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Maio dois mil e quinze, na sociedade Petrogal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 12935, a folhas cento e sessenta e quatro do livro C traço trinta e um com o capital social de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, por acta datada de seis de Maio de dois mil e quinze os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, para duzentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove meticais e sessenta centavos. Procedeu-se ainda a cessão da quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero zero vinte e três por cento do capital social pertencente à sociedade, à favor da Galp Marketing International, S.A.
  293. Texto do artigo, página 26: Em consequência, ficam alterados integralmente ao estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: Tipo e firma
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas adota a firma de Petrogal Moçambique, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: Sede
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, número oitenta e três, segundo andar, na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode deliberar deslocar a sede dentro do território nacional, bem como deliberar a abertura e encerramento de agências, delegações, sucursais, filiais dependências ou outras representações locais, no território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: Objeto
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto principal a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras atividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objeto principal.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode participar em sociedades de qualquer natureza e objeto, associações e agrupamentos de empresas.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 26: Capital
  307. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de duzentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove meticais e sessenta centavos, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, de que é titular Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A., correspondente a 92,28082% do capital social da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dezassete milhões, oitocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e seis meticais, pertencente a Galp Marketing International, S.A., correspondente a 7,71918% do capital social da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e prestações acessórias
  312. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global de quinhentos e dois milhões e quinhentos mil meticais.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) Igualmente por deliberação dos sócios, e nos termos por esta fixados, podem ser exigidas prestações acessórias a todos ou alguns sócios.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão das quotas é livre apenas para a própria sociedade ou entre sócios, ou destes para sociedades deles dependentes, ficando nestes casos, desde já concedido o consentimento para a cessão.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeito do número anterior consideram-se sociedades dependentes as sociedades em que o sócio detenha, directa ou indirectamente, cinquenta por cento ou mais do capital social, ou para cujo órgão de administração possa designar ou fazer eleger mais de metade dos seus membros.
  318. Número ou marcador, página 26: Três) Fora dos casos previstos nos números anteriores, os sócios não cedentes gozam, na proporção das suas quotas, do direito de preferência nas exactas condições do negócio sobre o qual a preferência é exercida.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode deliberar a amortização compulsiva de qualquer quota, sem o consentimento do respectivo titular, sempre que a quota seja dada em penhor, arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a arrematação ou venda judicial.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) O valor da quota a amortizar, nos termos do número anterior, será determinado através de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  325. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais de sócios são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com quinze dias de antecedência sobre a data em que devam ter lugar.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 26: Administração
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, na sede ou em qualquer outro local.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigação
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica vedado aos administradores e aos mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, ou outros semelhantes sob pena de destituição com justa causa, para além de ficarem pessoalmente responsabilizados pelo cumprimento das obrigações assumidas.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  337. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. O fiscal único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 27: Ano social
  340. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, sendo encerradas as contas e elaborado o balanço com data de trinta e um de dezembro, em conformidade com as disposições legais em vigor.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da atividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do ativo quando ele houver lugar, em espécie ou em valor.
  345. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Ricardo & Costa – Construções, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610698, uma sociedade denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  349. Texto do artigo, página 27: Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut, moçambicano, maior, casado com convenção antenupcial por separação de bens, natural
  350. Texto do artigo, página 27: do distrito de Marrone, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Homoine, número dezasseis rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990268A, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e nove;
  351. Texto do artigo, página 27: José Luís Pereira da Costa, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Josina Machel, número mil duzentos e trinta, Bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031444B, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: Denominação
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 27: Sede
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província e Município da Cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade ou espaço territorial ou geográfico, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda, ser confiada mediante o contrato à entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 27: Duração
  363. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta para todos os efeitos, a partir da data da assinatura e submissão do presente contrato de sociedade, à conservatória do registo de entidades legais de Maputo, por ambos os outorgantes.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil, e, fiscalização e supervisão de obras públicas e construção civil.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social e livre aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, e associação em outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 27: Capital social
  370. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 27: a) Uma, de setecentas e seis mil e quinhentos meticais corresponde à cinquenta e um porcento, pertencente ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut;
  372. Número ou marcador, página 27: b) Outra, de setenta e três mil e quinhentos meticais, corresponde à quarenta e nove porcento, pertencente ao sócio José Luís Pereira da Costa.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 27: Participações sociais
  375. Texto do artigo, página 27: É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se à essas, nos termos da legislação em vigor, desde quê se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
  378. Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, quê goza o direito de preferência na aquisição de quotas à ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios, individualmente.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 27: As sessões da assembleia geral serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, telegrama, ou telefax, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em quê a lei prescreva formalidades de convocação.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e administração
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência é conferida ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  386. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente, exercer isso mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  387. Texto do artigo, página 28: e praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social que, por lei ou pelas presentes cláusulas e estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente, poderá constituir mandatários, e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com prévia autorização dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos e poderes da sociedade ficam obrigados pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de mandatários, mais a assinatura de um sócio, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos ou documentos quê digam respeito às operações sócias, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 28: Por interdição
  393. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte, de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiros do falecido, devendo este, nomear um, de entre si, que à todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: Exercício social
  396. Texto do artigo, página 28: Um)O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência, à trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros quê o balanço registar, líquidos devotas às despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida, para a constituição da reserva legal, enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante de lucros, será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das quotas, à títulos dividendos, ou afectos à quaisquer reservas especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
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