III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2015

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Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar às quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, arrolada, apreendida, ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo, quê possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou, ainda, se foi dada a garantia de obrigações que seu titular assume, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro, sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização estará pago em representações iguais sucessivas, dentro do prazo máximo de três meses, sendo às mesmas representadas por títulos crédito, quê vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 No caso da dissolução da sociedade, por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plastic Rebuilders, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, de quatro de Novembro de catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548054, uma sociedade denominada Plastic Rebuilders, Limitada, entre: Francisco Eugénio Mabjaia, divorciado, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e catorze pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Isaias Massilane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100489015J, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Plastic Rebuilders, Limitada e tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida de Tanzânia número quarenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Reparação de peças plásticas, borrachas, fibras, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Francisco Eugénio Mabjaia, com uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Isaias Massilane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Francisco Eugénio Mabjaia que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barrra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ample Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 29 tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579766, uma entidade denominada Ample Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Paulino José Macaringue, maior, casado, com Dóris Nhone em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola; Anand Mohan Mahajan, maior, casado, com Anita Mahajan em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2397502, emitido a um de Janeiro de dois mil e treze, em Chennai na República da Índia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e tipo de entidade legal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Ample Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da sede social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Ample Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e cinquenta e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A Ample Solutions, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A Ample Solutions, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,correspondendo à soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 29 desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Anand Mohan Mahajan, e outra quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da venda, divisão e transferências de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Da adminstração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da Ample Solutions, Limitada., a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida um director executivo nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeado o sócio Anand Mohan Mahajan, este membro é coadjuvado por um director executivo adjunto, que fica nomeado o sócio Paulino José Macaringue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) O conselho de administração reunir- -se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Ficam nomeados como administradores os sócios Anand Mohan Macaringue e Paulino José Macaringue;
Número ou marcador · p. 29 c) Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 30 i) Estabelecer as directrizes e políticas da Ample Solutions, Limitada., e aprovar a programação anual de suas actividades; ii) Orientar e controlar as actividades da Ample Solutions, Limitada., promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos; iii) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução; iv) Aprovar a proposta de orçamento da Ample Solutions, Limitada., e acompanhar sua execução;
Número ou marcador · p. 30 v) Aprovar o aumento do capital social da Ample Solutions, Limitada., dentro do limite do capital autorizado; vi) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior; vii) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da diretoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A administração diária da sociedade será exercida por um director-geral para o mandato de dois anos.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director presidente indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da Ample Solutions, Limitada, decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VIII Do exercício social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IX Da distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembeia geral determinar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO X Do regime de pessoal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O pessoal da Ample Solutions, Limitada, será regido pela Legislação de Trabalho de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 O regimento interno da empresa, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e oito de abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Maio de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo Entidades Legais sob NUEL 100231581, uma sociedade Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Workforce Group (Proprietary) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, com o n.º de Registo 9906358, representada pelo administrador único Lawrence Henry Diamond, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473663241, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e oito, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, bairro da Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de selecção e o recrutamento de recursos humanos, aluguer de mão-de-obra qualificada e serviços de formação e capacitação de cursos profissionais de curta duraçao e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Workforce Group (Proprietary) Limited.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por dois administradores, nomeadamente os senhores Lawrence Henry Diamond e Williem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barrra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,vinte e seis de Maio de dois dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583410, uma sociedade denominada QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sérgio José dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102616785I, emitido
Texto do artigo · p. 31 em Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e doze, residente no Bairro Tsalala, quarteirão cento e vinte e um, casa número duzentos e vinte e sete, cidade da Matola
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua ao Sol, número oitenta e nove, no bairro Polana Cimento e durará por tempo indetermmado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de construção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
Texto do artigo · p. 31 complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O gerente será remunerado,nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 31 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuizo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 32 Nossos serviços:
Título de secção · p. 32 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 32
Texto lido por imagem · p. 32 — As três séries por ano — As duas séries por semestre
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 32 10.000,00MT
Lista · p. 32 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar às quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, arrolada, apreendida, ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo, quê possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou, ainda, se foi dada a garantia de obrigações que seu titular assume, sem prévia autorização da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro, sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização estará pago em representações iguais sucessivas, dentro do prazo máximo de três meses, sendo às mesmas representadas por títulos crédito, quê vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  7. Texto do artigo, página 28: No caso da dissolução da sociedade, por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Aplicável, na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 28: Plastic Rebuilders, Limitada
  13. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de quatro de Novembro de catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548054, uma sociedade denominada Plastic Rebuilders, Limitada, entre: Francisco Eugénio Mabjaia, divorciado, natural
  14. Texto do artigo, página 28: de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e catorze pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
  15. Texto do artigo, página 28: Isaias Massilane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100489015J, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
  16. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Plastic Rebuilders, Limitada e tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida de Tanzânia número quarenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 28: Duração
  22. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: Objecto
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Reparação de peças plásticas, borrachas, fibras, importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 28: Capital social
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Francisco Eugénio Mabjaia, com uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 28: b) Isaias Massilane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Gerência
  44. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Francisco Eugénio Mabjaia que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barrra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 29: Ample Solutions, Limitada
  61. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  62. Texto do artigo, página 29: tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579766, uma entidade denominada Ample Solutions, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 29: Paulino José Macaringue, maior, casado, com Dóris Nhone em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola; Anand Mohan Mahajan, maior, casado, com Anita Mahajan em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2397502, emitido a um de Janeiro de dois mil e treze, em Chennai na República da Índia.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e tipo de entidade legal
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Ample Solutions, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da sede social e duração
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: Ample Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e cinquenta e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: A Ample Solutions, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do objecto da sociedade
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A Ample Solutions, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do capital social
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,correspondendo à soma de duas quotas
  79. Texto do artigo, página 29: desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Anand Mohan Mahajan, e outra quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
  80. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da venda, divisão e transferências de quotas
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 29: Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
  83. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da adminstração
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 29: São órgãos da Ample Solutions, Limitada., a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida um director executivo nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeado o sócio Anand Mohan Mahajan, este membro é coadjuvado por um director executivo adjunto, que fica nomeado o sócio Paulino José Macaringue.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 29: O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos, a saber:
  88. Número ou marcador, página 29: a) O conselho de administração reunir- -se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Ficam nomeados como administradores os sócios Anand Mohan Macaringue e Paulino José Macaringue;
  90. Número ou marcador, página 29: c) Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
  91. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO Compete ao conselho de administração:
  93. Número ou marcador, página 30: i) Estabelecer as directrizes e políticas da Ample Solutions, Limitada., e aprovar a programação anual de suas actividades; ii) Orientar e controlar as actividades da Ample Solutions, Limitada., promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos; iii) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução; iv) Aprovar a proposta de orçamento da Ample Solutions, Limitada., e acompanhar sua execução;
  94. Número ou marcador, página 30: v) Aprovar o aumento do capital social da Ample Solutions, Limitada., dentro do limite do capital autorizado; vi) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior; vii) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da diretoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 30: A administração diária da sociedade será exercida por um director-geral para o mandato de dois anos.
  97. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director presidente indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade;
  98. Texto do artigo, página 30: Segundo. A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da Ample Solutions, Limitada, decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII Do exercício social
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
  107. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IX Da distribuição de lucros
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembeia geral determinar.
  110. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO X Do regime de pessoal
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 30: O pessoal da Ample Solutions, Limitada, será regido pela Legislação de Trabalho de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 30: O regimento interno da empresa, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
  117. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e oito de abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 30: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Maio de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo Entidades Legais sob NUEL 100231581, uma sociedade Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  120. Texto do artigo, página 30: Workforce Group (Proprietary) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, com o n.º de Registo 9906358, representada pelo administrador único Lawrence Henry Diamond, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473663241, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e oito, residente na África do Sul.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, bairro da Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de selecção e o recrutamento de recursos humanos, aluguer de mão-de-obra qualificada e serviços de formação e capacitação de cursos profissionais de curta duraçao e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Workforce Group (Proprietary) Limited.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por dois administradores, nomeadamente os senhores Lawrence Henry Diamond e Williem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barrra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 31: Maputo,vinte e seis de Maio de dois dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 31: QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583410, uma sociedade denominada QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 31: Sérgio José dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102616785I, emitido
  154. Texto do artigo, página 31: em Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e doze, residente no Bairro Tsalala, quarteirão cento e vinte e um, casa número duzentos e vinte e sete, cidade da Matola
  155. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  156. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se rege pelos artigos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua ao Sol, número oitenta e nove, no bairro Polana Cimento e durará por tempo indetermmado.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de construção.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
  164. Texto do artigo, página 31: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 31: O gerente será remunerado,nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
  171. Texto do artigo, página 31: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuizo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  173. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  174. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  175. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  176. Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
  177. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  178. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  179. Texto lido por imagem, página 32: —
  180. Texto lido por imagem, página 32: — As três séries por ano — As duas séries por semestre
  181. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  182. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  183. Texto lido por imagem, página 32: 10.000,00MT
  184. Lista, página 32: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  185. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  186. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  187. Texto lido por imagem, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  188. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  189. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  190. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  191. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  193. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  194. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  195. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00MT
  196. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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