III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2015
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- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar às quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, arrolada, apreendida, ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo, quê possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou, ainda, se foi dada a garantia de obrigações que seu titular assume, sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro, sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização estará pago em representações iguais sucessivas, dentro do prazo máximo de três meses, sendo às mesmas representadas por títulos crédito, quê vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: No caso da dissolução da sociedade, por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Aplicável, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Plastic Rebuilders, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de quatro de Novembro de catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548054, uma sociedade denominada Plastic Rebuilders, Limitada, entre: Francisco Eugénio Mabjaia, divorciado, natural
- Texto do artigo, página 28: de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e catorze pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Isaias Massilane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100489015J, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Plastic Rebuilders, Limitada e tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida de Tanzânia número quarenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Reparação de peças plásticas, borrachas, fibras, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Francisco Eugénio Mabjaia, com uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Isaias Massilane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Francisco Eugénio Mabjaia que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barrra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ample Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 29: tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579766, uma entidade denominada Ample Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Paulino José Macaringue, maior, casado, com Dóris Nhone em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola; Anand Mohan Mahajan, maior, casado, com Anita Mahajan em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2397502, emitido a um de Janeiro de dois mil e treze, em Chennai na República da Índia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e tipo de entidade legal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Ample Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da sede social e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Ample Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e cinquenta e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A Ample Solutions, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A Ample Solutions, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,correspondendo à soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 29: desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Anand Mohan Mahajan, e outra quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da venda, divisão e transferências de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da adminstração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da Ample Solutions, Limitada., a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida um director executivo nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeado o sócio Anand Mohan Mahajan, este membro é coadjuvado por um director executivo adjunto, que fica nomeado o sócio Paulino José Macaringue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos, a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) O conselho de administração reunir- -se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Ficam nomeados como administradores os sócios Anand Mohan Macaringue e Paulino José Macaringue;
- Número ou marcador, página 29: c) Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 30: i) Estabelecer as directrizes e políticas da Ample Solutions, Limitada., e aprovar a programação anual de suas actividades; ii) Orientar e controlar as actividades da Ample Solutions, Limitada., promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos; iii) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução; iv) Aprovar a proposta de orçamento da Ample Solutions, Limitada., e acompanhar sua execução;
- Número ou marcador, página 30: v) Aprovar o aumento do capital social da Ample Solutions, Limitada., dentro do limite do capital autorizado; vi) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior; vii) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da diretoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração diária da sociedade será exercida por um director-geral para o mandato de dois anos.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director presidente indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da Ample Solutions, Limitada, decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII Do exercício social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IX Da distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembeia geral determinar.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO X Do regime de pessoal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O pessoal da Ample Solutions, Limitada, será regido pela Legislação de Trabalho de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: O regimento interno da empresa, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e oito de abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Maio de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo Entidades Legais sob NUEL 100231581, uma sociedade Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Workforce Group (Proprietary) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, com o n.º de Registo 9906358, representada pelo administrador único Lawrence Henry Diamond, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473663241, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e oito, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, bairro da Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de selecção e o recrutamento de recursos humanos, aluguer de mão-de-obra qualificada e serviços de formação e capacitação de cursos profissionais de curta duraçao e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Workforce Group (Proprietary) Limited.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por dois administradores, nomeadamente os senhores Lawrence Henry Diamond e Williem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barrra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,vinte e seis de Maio de dois dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583410, uma sociedade denominada QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Sérgio José dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102616785I, emitido
- Texto do artigo, página 31: em Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e doze, residente no Bairro Tsalala, quarteirão cento e vinte e um, casa número duzentos e vinte e sete, cidade da Matola
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua ao Sol, número oitenta e nove, no bairro Polana Cimento e durará por tempo indetermmado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de construção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
- Texto do artigo, página 31: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O gerente será remunerado,nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuizo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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- Certidão de registo Ensaf Nacala, Limitada
- Certidão de registo Utility Management Services (UMS), S.A.
- Diploma Lima Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrogal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ricardo & Costa – Construções, Limitada
- Certidão de registo Plastic Rebuilders, Limitada
- Certidão de registo Ample Solutions, Limitada
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faan Aluguer Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Flexsquare, Limitada
- Certidão de registo Blocos Torres, Limitada
- Certidão de registo Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada